Calculadora de Rescisão de Contrato 2026
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026.
Resultado do caso de exemplo
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2022, dispensa sem justa causa em 14/08/2026 com aviso prévio indenizado — 4 anos completos de casa e R$ 12.000,00 de saldo no FGTS.
- Total bruto das verbas
- R$ 14.983,33
- Líquido do empregador
- R$ 14.700,14
- Com o saque do FGTS
- R$ 26.700,14
O aviso indenizado de 42 dias projeta a data de saída na carteira para 25/09/2026, e é essa data que conta 9/12 de 13º e 7/12 de férias.
Calculadora de rescisão #
Informe salário, datas e motivo do desligamento. O resultado aparece na hora, verba por verba, e o endereço da página guarda os seus dados para você compartilhar ou voltar depois.
Líquido a receber do empregador
R$ 14.700,14
Mais R$ 12.000,00 de saque do FGTS — total de R$ 26.700,14.
- Saldo de salárioR$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
- Férias proporcionaisR$ 1.750,00
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.400,00 | 9,3% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.200,00 | 28% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 | 15% |
| Férias proporcionais | R$ 1.750,00 | 11,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 583,33 | 3,9% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 4.800,00 | 32% |
| Total | R$ 14.983,33 | 100% |
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio indenizado42 dias × salário ÷ 30 | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 583,33 |
| Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 4.800,00 |
| INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | −R$ 105,00 |
| INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | −R$ 178,19 |
| Líquido das verbas rescisórias | R$ 14.700,14 |
- Dias de aviso prévio
- 42 dias
- Data de saída na carteira
- 25/09/2026
- Seguro-desemprego
- Provável direito
O que este número pressupõe
- Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
- Aviso prévio indenizado de 42 dias: a data de saída na CTPS é 25/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
- O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.
O que você recebe em cada modalidade #
A modalidade do desligamento decide quais verbas são devidas, e é ela que muda o valor mais do que qualquer outro campo. Férias vencidas com um terço são as únicas devidas em todas as cinco, justa causa inclusive.
As cinco modalidades abaixo são as que a lei trata de forma distinta na hora do acerto. A tabela é gerada rodando o motor de cálculo nas cinco, sobre o mesmo contrato de exemplo — não é um quadro escrito à mão que pode estar desatualizado em relação ao que a calculadora faz.
| Modalidade | Aviso prévio | 13º proporcional | Férias proporcionais | Férias vencidas | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, 42 dias | Sim | Sim, mais 1/3 | Sim, mais 1/3 | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Devido por você | Sim | Sim, mais 1/3 | Sim, mais 1/3 | Não | Não | Não |
| Dispensa por justa causa | Não devido | Não | Não | Sim, mais 1/3 | Não | Não | Não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | Sim, 42 dias pela metade | Sim | Sim, mais 1/3 | Sim, mais 1/3 | 20% | 80% | Não |
| Término do contrato de experiência no prazo | Não devido | Sim | Sim, mais 1/3 | Sim, mais 1/3 | Não | 100% | Não |
- Verbas líquidas
- Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
| Modalidade | Verbas líquidas | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 14.700,14 | R$ 12.000,00 |
| Acordo 484-A | R$ 10.200,14 | R$ 9.600,00 |
| Pedido de demissão | R$ 1.578,48 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 1.295,00 | R$ 0,00 |
A distância entre a primeira e a última barra é o que está em jogo quando alguém propõe “assinar como pedido de demissão” para evitar burocracia. No exemplo, a dispensa sem justa causa entrega R$ 26.700,14 somando verbas e FGTS, enquanto o pedido de demissão entrega R$ 1.578,48 — e ainda tira o direito ao seguro-desemprego.
O acordo do art. 484-A fica no meio: paga R$ 19.800,14 no mesmo cenário, com metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque limitado a 80% do saldo. Ele é legítimo e pode ser bom negócio, mas o § 2º do art. 484-A veda o seguro-desemprego — e é aí que a conta costuma virar.
Como o cálculo da rescisão é feito #
A rescisão é a soma de verbas independentes, cada uma com a sua fórmula, menos os descontos que incidem só sobre algumas delas. A ordem importa: o aviso prévio vem primeiro porque é ele que define a data de saída que conta os avos das demais.
- Descubra quantos dias de aviso prévio são devidos. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 4 anos completos de casa, o aviso do exemplo é de 42 dias.
- Projete a data de saída quando o aviso for indenizado. O aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT art. 487, § 1º). No exemplo, o desligamento em 14/08/2026 vira saída em 25/09/2026 na carteira, e é essa data que conta os avos.
- Calcule o saldo de salário. Salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês do desligamento. No exemplo dá R$ 1.400,00.
- Some o aviso prévio indenizado. Salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso: R$ 4.200,00 no exemplo. No acordo do art. 484-A esse valor sai pela metade.
- Conte os avos de 13º salário. Um avo por mês do ANO CIVIL com 15 dias ou mais de contrato (Lei 4.090/1962). No exemplo são 9/12, o que dá R$ 2.250,00.
- Conte os avos de férias e acrescente o terço. Um avo por mês do PERÍODO AQUISITIVO com fração superior a 14 dias (CLT art. 146). No exemplo são 7/12: R$ 1.750,00 mais R$ 583,33 de terço constitucional.
- Aplique a multa do FGTS. Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Com o saldo informado do exemplo, R$ 4.800,00.
- Desconte INSS e IRRF verba por verba. Só saldo de salário e 13º sofrem INSS e imposto de renda, e o 13º é apurado em base separada. Aviso indenizado, férias indenizadas e o terço são isentos. No exemplo os descontos somam R$ 283,19.
- Separe o saque do FGTS do líquido a receber. O saque é dinheiro que já estava na conta vinculada e não é pago pelo empregador. No exemplo, R$ 14.700,14 de verbas rescisórias e R$ 12.000,00 de saque, totalizando R$ 26.700,14.
Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano, teto de 90
A fórmula da Lei 12.506/2011 é curta: dias = 30 + 3 × anos completos, limitado a 90. Os 3 dias só começam a somar quando o primeiro ano se completa, então quem tem 11 meses de casa recebe 30 dias e quem tem 1 ano completo recebe 33. O acréscimo máximo é de 60 dias, o que trava o total em 90 dias a partir de 20 anos de casa — no exemplo de 22 anos, o aviso continua em 90 dias.
A proporcionalidade é benefício do trabalhador e obrigação só do empregador. Quem pede demissão deve a base fixa, e nada além dela — a calculadora aplica 30 dias nessa hipótese, mesmo com 4 anos de casa.
A projeção do aviso indenizado
Quando o aviso é indenizado, o § 1º do art. 487 da CLT manda integrar o período no tempo de serviço. Na prática isso significa somar os dias do aviso à data do desligamento e recontar tudo a partir da data nova. No exemplo, a comunicação em 14/08/2026 mais 42 dias leva a saída para 25/09/2026 — que é a data que vai na carteira de trabalho (OJ 82 da SBDI-1 do TST).
O efeito no bolso não é pequeno. Com o aviso cumprido em trabalho, o mesmo contrato fecha 7/12 de 13º e 5/12 de férias, num total bruto de R$ 9.616,67. Com o aviso indenizado, a projeção leva a 9/12 e 7/12, e o bruto vai para R$ 14.983,33.
Duas contagens de avos que não se misturam
O 13º conta no ANO CIVIL: cada mês de janeiro a dezembro com 15 dias ou mais de contrato vale 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). As férias contam no PERÍODO AQUISITIVO, que começa na data de admissão: cada mês com fração superior a 14 dias vale 1/12 (CLT art. 146, parágrafo único). É por isso que, no exemplo, os números são diferentes — 9/12 de 13º e 7/12 de férias no mesmo contrato.
Onde incide imposto e onde não incide
A tributação é POR VERBA, nunca sobre o total. Sofrem INSS e IRRF apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, e o 13º é apurado numa base separada da do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, o terço constitucional e a multa do FGTS não integram o salário de contribuição e são isentos de imposto de renda. No exemplo, isso deixa R$ 14.983,33 de bruto com apenas R$ 283,19 de desconto — 1,89% do total.
Tabelas oficiais de 2026 #
Estas são as tabelas que a calculadora usa, atualizadas em 19/08/2026. O INSS é progressivo por faixa e o IRRF traz o redutor da Lei 15.270/2025, que isenta quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
| Tempo na mesma empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 4 anos completos | 42 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 19 anos completos | 87 dias |
| 20 anos completos | 90 dias |
| 25 anos completos | 90 dias |
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | 9,0% |
| Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 | 12,0% |
| Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 | 14,0% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Modalidade | Indenização compensatória | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | 100% |
| Pedido de demissão | — | Não permitido pela rescisão |
| Dispensa por justa causa | — | Não permitido pela rescisão |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20% | 80% |
| Término do contrato de experiência no prazo | — | 100% |
Exemplo prático, verba por verba #
Quem ganha R$ 3.000,00, tem 4 anos de casa e é dispensado sem justa causa com aviso indenizado recebe R$ 14.700,14 do empregador, mais R$ 12.000,00 de FGTS. A memória de cálculo completa está na tabela abaixo.
O contrato do exemplo: admissão em 01/03/2022, dispensa comunicada em 14/08/2026, salário fixo de R$ 3.000,00, sem dependentes, sem férias vencidas e R$ 12.000,00 já depositados no FGTS. São 1.670 dias de contrato contando a projeção do aviso.
- Saldo de salárioR$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
- Férias proporcionaisR$ 1.750,00
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.400,00 | 9,3% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.200,00 | 28% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 | 15% |
| Férias proporcionais | R$ 1.750,00 | 11,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 583,33 | 3,9% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 4.800,00 | 32% |
| Total | R$ 14.983,33 | 100% |
| Verba | Como saiu esse número | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio indenizado | 42 dias × salário ÷ 30 | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional | 9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | 7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | Um terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 583,33 |
| Multa do FGTS (40%) | 40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 4.800,00 |
| Total bruto das verbas | Soma de tudo que é devido antes dos descontos | R$ 14.983,33 |
| INSS sobre o saldo de salário | Tabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | − R$ 105,00 |
| INSS sobre o 13º salário | Apuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | − R$ 178,19 |
| Líquido a receber do empregador | Total bruto menos os descontos | R$ 14.700,14 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregador | R$ 12.000,00 |
| Total na mão, com o FGTS | Verbas líquidas mais o saque | R$ 26.700,14 |
Repare no tamanho relativo das barras: a multa do FGTS, de R$ 4.800,00, e o aviso prévio indenizado, de R$ 4.200,00, respondem juntos por mais da metade do bruto — e as duas são justamente as verbas que desaparecem no pedido de demissão. É por isso que a modalidade pesa mais que qualquer outro dado do formulário.
O INSS aparece duas vezes porque são duas bases separadas: R$ 105,00 sobre o saldo de salário e R$ 178,19 sobre o 13º. Somar as duas bases antes de aplicar a tabela é o erro que joga o desconto para uma faixa que não é a devida.
Casos de borda: o que muda se… #
Cinco situações mudam a conta de forma relevante e passam despercebidas na maioria das calculadoras: férias vencidas, virada de ano, contrato curto, aviso não cumprido e contrato de experiência.
Se você tem férias vencidas e não gozadas
Cada período aquisitivo completo e não gozado vale um salário inteiro mais um terço, e é devido em todas as modalidades — justa causa inclusive. No exemplo, informar 1 período vencido leva o bruto de R$ 14.983,33 para R$ 18.983,33 e o líquido para R$ 18.700,14. Se o período concessivo de 12 meses também já tiver vencido, a remuneração é paga em dobro (CLT art. 137) — a calculadora não aplica essa dobra.
Se a projeção do aviso atravessa 31 de dezembro
Aí aparecem dois 13º, de anos civis diferentes. Dispensado em 05/12/2026 com 42 dias de aviso, a saída vai para 16/01/2027 e o 13º soma 12/12 de 2026 e 1/12 de 2027, num total de R$ 3.250,00. Se o adiantamento do 13º já tiver sido pago em novembro, ele é compensado no acerto — e a calculadora não conhece esse pagamento.
Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso
O empregador desconta 30 dias de salário (CLT art. 487, § 2º), e em contrato curto esse desconto engole quase tudo. Com R$ 3.000,00 de salário e admissão em 01/02/2026, o bruto de R$ 4.900,00 vira R$ 1.682,50 de líquido. Com menos tempo de casa a conta fica negativa: o trabalhador é quem termina devendo.
Se é contrato de experiência que chegou ao fim do prazo
Não há aviso prévio nem multa do FGTS, mas há 13º e férias proporcionais com um terço, e o saque do FGTS é permitido (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Num contrato de 90 dias com R$ 3.000,00 de salário, o bruto é R$ 4.650,00, o líquido é R$ 4.357,06 e o saque, R$ 720,00. Atenção: se o empregador romper ANTES do prazo, a conta muda — ele deve metade da remuneração que faltava (CLT art. 479).
Se você tem mais de 20 anos de casa
O aviso trava em 90 dias e não sobe mais, por mais tempo de casa que exista. Com 22 anos e o mesmo salário do exemplo, a saída projetada vai para 12/11/2026 e o líquido chega a R$ 39.260,98 — o que cresce, aí, é a base da multa do FGTS, não o aviso.
Base legal #
Cada verba desta calculadora tem artigo de lei próprio. Abaixo estão a norma, o dispositivo e o link para o texto oficial no Planalto e nos órgãos do governo.
- Aviso prévio proporcional — Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. Texto no Planalto.
- Projeção do aviso indenizado e desconto do aviso não cumprido — CLT, art. 487, §§ 1º e 2º; data de saída na CTPS pela OJ 82 da SBDI-1 do TST. CLT no Planalto.
- Prazo de pagamento e multa por atraso — CLT, art. 477, §§ 6º e 8º: 10 dias para pagar, multa de um salário se atrasar.
- Justa causa — CLT, art. 482 (hipóteses) e art. 146, parágrafo único (férias proporcionais não devidas); 13º não devido pela Lei 4.090/1962, art. 3º.
- Acordo entre as partes — CLT, art. 484-A, incisos I e II e §§ 1º e 2º: aviso e multa pela metade, saque de 80%, sem seguro-desemprego.
- Férias e terço constitucional — CF/88, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 149; Súmula 328 do TST (terço também nas proporcionais).
- 13º salário — Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965, regulamentadas pelo Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82.
- O que não sofre INSS nem imposto de renda — aviso prévio indenizado: STJ, REsp 1.230.957/RS (repetitivo) para o INSS e Lei 7.713/1988, art. 6º, V, para o IRRF; férias indenizadas e o terço: Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ‘d’, e Súmula 386 do STJ. O 13º é apurado em base separada pelo Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, e tributado exclusivamente na fonte pela Lei 7.713/1988, art. 26.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS. Fonte oficial.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social. Fonte oficial.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República. Fonte oficial.
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República. Fonte oficial.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República. Fonte oficial.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República. Fonte oficial.
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República. Fonte oficial.
Perguntas frequentes sobre rescisão #
As dúvidas que mais aparecem em quem está sendo desligado, respondidas em duas ou três linhas, com os números do exemplo desta página.
Quanto eu recebo de rescisão na demissão sem justa causa?
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?
Qual data de saída vai na carteira quando o aviso é indenizado?
Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
A multa do FGTS é 40% ou 50%?
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
O que eu recebo se pedir demissão?
Posso terminar devendo dinheiro ao pedir demissão?
Na justa causa eu perco tudo?
Férias proporcionais são devidas na justa causa?
Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?
O acordo do art. 484-A dá direito ao seguro-desemprego?
Quantos dias de saldo de salário eu recebo?
Quais verbas da rescisão têm desconto de INSS e imposto de renda?
Por que o INSS do 13º é calculado separado?
A multa do FGTS tem desconto de imposto de renda?
O saque do FGTS entra no valor da rescisão?
Em quanto tempo a rescisão tem que ser paga?
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento da rescisão?
Tenho direito ao seguro-desemprego depois da rescisão?
Contrato de experiência que termina no prazo dá direito a quê?
Rescisão indireta é calculada como qual modalidade?
O que esta calculadora não considera?
O valor da calculadora vai bater exatamente com o do meu TRCT?
27 perguntas respondidas. Cada uma tem endereço próprio — por exemplo, a primeira.
Rescisão por valor de salário #
Cada salário desta lista tem página própria, com a memória de cálculo verba a verba, a comparação entre as modalidades e o efeito de um dependente. São 9 páginas, todas no mesmo contrato de 3 anos de casa.
- Salário de R$ 1.621R$ 7.319,12
- Salário de R$ 2.000R$ 9.030,39
- Salário de R$ 3.000R$ 13.536,14
- Salário de R$ 3.500R$ 15.787,94
- Salário de R$ 4.000R$ 18.033,49
- Salário de R$ 5.000R$ 22.507,94
- Salário de R$ 6.000R$ 26.979,47
- Salário de R$ 8.000R$ 35.488,35
- Salário de R$ 10.000R$ 43.838,48
O valor ao lado é o líquido pago pelo empregador na dispensa sem justa causa, sem o saque do FGTS. Para outro salário ou outro tempo de casa, use a calculadora acima.
Calculadoras relacionadas #
Quem está calculando rescisão costuma precisar destas em seguida: Seguro-desemprego, FGTS e Salário líquido. São as contas que vêm logo depois do acerto.
- Seguro-desempregoCalcule o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026 e quantas parcelas você tem direito, conforme os meses trabalhados e o número da solicitação.
- FGTSCalcule o depósito mensal de 8% do FGTS, a projeção do saldo mês a mês e a multa rescisória de 40% na demissão sem justa causa.
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