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Calculadora do Bem

Calculadora de Rescisão de Contrato 2026

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.

Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026.

Resultado do caso de exemplo

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2022, dispensa sem justa causa em 14/08/2026 com aviso prévio indenizado — 4 anos completos de casa e R$ 12.000,00 de saldo no FGTS.

Total bruto das verbas
R$ 14.983,33
Líquido do empregador
R$ 14.700,14
Com o saque do FGTS
R$ 26.700,14

O aviso indenizado de 42 dias projeta a data de saída na carteira para 25/09/2026, e é essa data que conta 9/12 de 13º e 7/12 de férias.

Calculadora de rescisão

Informe salário, datas e motivo do desligamento. O resultado aparece na hora, verba por verba, e o endereço da página guarda os seus dados para você compartilhar ou voltar depois.

O salário fixo do contrato, sem médias de horas extras e comissões.

É o que decide quais verbas são devidas.

A data de início registrada na carteira.

O dia da comunicação da dispensa, antes da projeção do aviso.

No pedido de demissão, quem deve o aviso é você.

O que já foi depositado no contrato. Veja no app FGTS.

Períodos de 12 meses já completos e ainda não gozados.

Cada dependente reduz a base do imposto de renda.

Líquido a receber do empregador

R$ 14.700,14

Mais R$ 12.000,00 de saque do FGTS — total de R$ 26.700,14.

Composição das verbas rescisórias
Composição das verbas rescisóriasTotal bruto de R$ 14.983,33, dividido em 6 partes: Saldo de salário, R$ 1.400,00 (9,3%); Aviso prévio indenizado, R$ 4.200,00 (28%); 13º salário proporcional, R$ 2.250,00 (15%); Férias proporcionais, R$ 1.750,00 (11,7%); 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais, R$ 583,33 (3,9%); Multa do FGTS (40%), R$ 4.800,00 (32%).R$ 14.983,33Total brutoR$ 4.200,0015%11,7%R$ 4.800,00
  • Saldo de salárioR$ 1.400,00
  • Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
  • 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
  • Férias proporcionaisR$ 1.750,00
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
  • Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias — composição de R$ 14.983,33
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 1.400,009,3%
Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,0028%
13º salário proporcionalR$ 2.250,0015%
Férias proporcionaisR$ 1.750,0011,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,333,9%
Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,0032%
TotalR$ 14.983,33100%
Verbas devidas e descontos da rescisão calculada
VerbaValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 1.400,00
Aviso prévio indenizado42 dias × salário ÷ 30R$ 4.200,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 2.250,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01R$ 1.750,00
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 583,33
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 4.800,00
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salárioR$ 105,00
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)R$ 178,19
Líquido das verbas rescisóriasR$ 14.700,14
Dias de aviso prévio
42 dias
Data de saída na carteira
25/09/2026
Seguro-desemprego
Provável direito

O que este número pressupõe

  • Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
  • Aviso prévio indenizado de 42 dias: a data de saída na CTPS é 25/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
  • O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.

O que você recebe em cada modalidade

A modalidade do desligamento decide quais verbas são devidas, e é ela que muda o valor mais do que qualquer outro campo. Férias vencidas com um terço são as únicas devidas em todas as cinco, justa causa inclusive.

As cinco modalidades abaixo são as que a lei trata de forma distinta na hora do acerto. A tabela é gerada rodando o motor de cálculo nas cinco, sobre o mesmo contrato de exemplo — não é um quadro escrito à mão que pode estar desatualizado em relação ao que a calculadora faz.

Verbas devidas em cada modalidade de rescisão — regras vigentes em 2026
ModalidadeAviso prévio13º proporcionalFérias proporcionaisFérias vencidasMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSim, 42 diasSimSim, mais 1/3Sim, mais 1/340%100%Sim
Pedido de demissãoDevido por vocêSimSim, mais 1/3Sim, mais 1/3NãoNãoNão
Dispensa por justa causaNão devidoNãoNãoSim, mais 1/3NãoNãoNão
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Sim, 42 dias pela metadeSimSim, mais 1/3Sim, mais 1/320%80%Não
Término do contrato de experiência no prazoNão devidoSimSim, mais 1/3Sim, mais 1/3Não100%Não
Rescisão indireta (CLT art. 483) equipara-se à dispensa sem justa causa. Culpa recíproca, que reduz as verbas à metade, depende de reconhecimento judicial e não está nesta calculadora.
O mesmo contrato em cada modalidade
O mesmo contrato em cada modalidadeComparação do mesmo contrato — R$ 3.000,00 de salário, 4 anos de casa e R$ 12.000,00 de FGTS — nas quatro modalidades de um contrato por prazo indeterminado, separando o líquido pago pelo empregador do saque do FGTS.Sem justacausaAcordo 484-APedido dedemissãoJusta causa
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
O mesmo contrato em cada modalidade — valores por cenário
ModalidadeVerbas líquidasSaque do FGTS
Sem justa causaR$ 14.700,14R$ 12.000,00
Acordo 484-AR$ 10.200,14R$ 9.600,00
Pedido de demissãoR$ 1.578,48R$ 0,00
Justa causaR$ 1.295,00R$ 0,00

A distância entre a primeira e a última barra é o que está em jogo quando alguém propõe “assinar como pedido de demissão” para evitar burocracia. No exemplo, a dispensa sem justa causa entrega R$ 26.700,14 somando verbas e FGTS, enquanto o pedido de demissão entrega R$ 1.578,48 — e ainda tira o direito ao seguro-desemprego.

O acordo do art. 484-A fica no meio: paga R$ 19.800,14 no mesmo cenário, com metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque limitado a 80% do saldo. Ele é legítimo e pode ser bom negócio, mas o § 2º do art. 484-A veda o seguro-desemprego — e é aí que a conta costuma virar.

Como o cálculo da rescisão é feito

A rescisão é a soma de verbas independentes, cada uma com a sua fórmula, menos os descontos que incidem só sobre algumas delas. A ordem importa: o aviso prévio vem primeiro porque é ele que define a data de saída que conta os avos das demais.

  1. Descubra quantos dias de aviso prévio são devidos. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 4 anos completos de casa, o aviso do exemplo é de 42 dias.
  2. Projete a data de saída quando o aviso for indenizado. O aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT art. 487, § 1º). No exemplo, o desligamento em 14/08/2026 vira saída em 25/09/2026 na carteira, e é essa data que conta os avos.
  3. Calcule o saldo de salário. Salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês do desligamento. No exemplo dá R$ 1.400,00.
  4. Some o aviso prévio indenizado. Salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso: R$ 4.200,00 no exemplo. No acordo do art. 484-A esse valor sai pela metade.
  5. Conte os avos de 13º salário. Um avo por mês do ANO CIVIL com 15 dias ou mais de contrato (Lei 4.090/1962). No exemplo são 9/12, o que dá R$ 2.250,00.
  6. Conte os avos de férias e acrescente o terço. Um avo por mês do PERÍODO AQUISITIVO com fração superior a 14 dias (CLT art. 146). No exemplo são 7/12: R$ 1.750,00 mais R$ 583,33 de terço constitucional.
  7. Aplique a multa do FGTS. Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Com o saldo informado do exemplo, R$ 4.800,00.
  8. Desconte INSS e IRRF verba por verba. Só saldo de salário e 13º sofrem INSS e imposto de renda, e o 13º é apurado em base separada. Aviso indenizado, férias indenizadas e o terço são isentos. No exemplo os descontos somam R$ 283,19.
  9. Separe o saque do FGTS do líquido a receber. O saque é dinheiro que já estava na conta vinculada e não é pago pelo empregador. No exemplo, R$ 14.700,14 de verbas rescisórias e R$ 12.000,00 de saque, totalizando R$ 26.700,14.

Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano, teto de 90

A fórmula da Lei 12.506/2011 é curta: dias = 30 + 3 × anos completos, limitado a 90. Os 3 dias só começam a somar quando o primeiro ano se completa, então quem tem 11 meses de casa recebe 30 dias e quem tem 1 ano completo recebe 33. O acréscimo máximo é de 60 dias, o que trava o total em 90 dias a partir de 20 anos de casa — no exemplo de 22 anos, o aviso continua em 90 dias.

A proporcionalidade é benefício do trabalhador e obrigação só do empregador. Quem pede demissão deve a base fixa, e nada além dela — a calculadora aplica 30 dias nessa hipótese, mesmo com 4 anos de casa.

A projeção do aviso indenizado

Quando o aviso é indenizado, o § 1º do art. 487 da CLT manda integrar o período no tempo de serviço. Na prática isso significa somar os dias do aviso à data do desligamento e recontar tudo a partir da data nova. No exemplo, a comunicação em 14/08/2026 mais 42 dias leva a saída para 25/09/2026 — que é a data que vai na carteira de trabalho (OJ 82 da SBDI-1 do TST).

O efeito no bolso não é pequeno. Com o aviso cumprido em trabalho, o mesmo contrato fecha 7/12 de 13º e 5/12 de férias, num total bruto de R$ 9.616,67. Com o aviso indenizado, a projeção leva a 9/12 e 7/12, e o bruto vai para R$ 14.983,33.

Duas contagens de avos que não se misturam

O 13º conta no ANO CIVIL: cada mês de janeiro a dezembro com 15 dias ou mais de contrato vale 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). As férias contam no PERÍODO AQUISITIVO, que começa na data de admissão: cada mês com fração superior a 14 dias vale 1/12 (CLT art. 146, parágrafo único). É por isso que, no exemplo, os números são diferentes — 9/12 de 13º e 7/12 de férias no mesmo contrato.

Onde incide imposto e onde não incide

A tributação é POR VERBA, nunca sobre o total. Sofrem INSS e IRRF apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, e o 13º é apurado numa base separada da do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, o terço constitucional e a multa do FGTS não integram o salário de contribuição e são isentos de imposto de renda. No exemplo, isso deixa R$ 14.983,33 de bruto com apenas R$ 283,19 de desconto — 1,89% do total.

Tabelas oficiais de 2026

Estas são as tabelas que a calculadora usa, atualizadas em 19/08/2026. O INSS é progressivo por faixa e o IRRF traz o redutor da Lei 15.270/2025, que isenta quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.

Dias de aviso prévio por tempo de casa — Lei 12.506/2011, valores de 2026
Tempo na mesma empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
19 anos completos87 dias
20 anos completos90 dias
25 anos completos90 dias
A linha destacada é a do caso de exemplo desta página. O acréscimo para de subir aos 20 anos de casa.
Tabela progressiva do INSS de 2026 — cada parcela do salário paga a alíquota da própria faixa
Faixa do salário de contribuiçãoAlíquota da faixa
Até R$ 1.621,007,5%
Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,849,0%
Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,2712,0%
Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,5514,0%
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. A alíquota da faixa superior nunca se aplica ao salário inteiro.
Tabela mensal do IRRF de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20, aplicado quando é maior que as deduções legais. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e some gradualmente até R$ 7.350,00.
Multa e saque do FGTS por modalidade de rescisão — regras vigentes em 2026
ModalidadeIndenização compensatóriaSaque do saldo
Dispensa sem justa causa40%100%
Pedido de demissãoNão permitido pela rescisão
Dispensa por justa causaNão permitido pela rescisão
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)20%80%
Término do contrato de experiência no prazo100%
O depósito mensal é de 8,0% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15). A contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 desde 1º de janeiro de 2020 — o custo da dispensa é 40%, e não 50%.

Exemplo prático, verba por verba

Quem ganha R$ 3.000,00, tem 4 anos de casa e é dispensado sem justa causa com aviso indenizado recebe R$ 14.700,14 do empregador, mais R$ 12.000,00 de FGTS. A memória de cálculo completa está na tabela abaixo.

O contrato do exemplo: admissão em 01/03/2022, dispensa comunicada em 14/08/2026, salário fixo de R$ 3.000,00, sem dependentes, sem férias vencidas e R$ 12.000,00 já depositados no FGTS. São 1.670 dias de contrato contando a projeção do aviso.

Composição das verbas rescisórias do exemplo
Composição das verbas rescisórias do exemploTotal bruto de R$ 14.983,33, dividido em 6 partes: Saldo de salário, R$ 1.400,00 (9,3%); Aviso prévio indenizado, R$ 4.200,00 (28%); 13º salário proporcional, R$ 2.250,00 (15%); Férias proporcionais, R$ 1.750,00 (11,7%); 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais, R$ 583,33 (3,9%); Multa do FGTS (40%), R$ 4.800,00 (32%).R$ 14.983,33Total brutoR$ 4.200,0015%11,7%R$ 4.800,00
  • Saldo de salárioR$ 1.400,00
  • Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,00
  • 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
  • Férias proporcionaisR$ 1.750,00
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
  • Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias do exemplo — composição de R$ 14.983,33
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 1.400,009,3%
Aviso prévio indenizadoR$ 4.200,0028%
13º salário proporcionalR$ 2.250,0015%
Férias proporcionaisR$ 1.750,0011,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,333,9%
Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,0032%
TotalR$ 14.983,33100%
Memória de cálculo do exemplo — dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado
VerbaComo saiu esse númeroValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 1.400,00
Aviso prévio indenizado42 dias × salário ÷ 30R$ 4.200,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 2.250,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01R$ 1.750,00
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 583,33
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 4.800,00
Total bruto das verbasSoma de tudo que é devido antes dos descontosR$ 14.983,33
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário− R$ 105,00
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)− R$ 178,19
Líquido a receber do empregadorTotal bruto menos os descontosR$ 14.700,14
Saque do FGTS100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregadorR$ 12.000,00
Total na mão, com o FGTSVerbas líquidas mais o saqueR$ 26.700,14
Os valores desta tabela são produzidos pelo mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Não existe número digitado à mão nesta página.

Repare no tamanho relativo das barras: a multa do FGTS, de R$ 4.800,00, e o aviso prévio indenizado, de R$ 4.200,00, respondem juntos por mais da metade do bruto — e as duas são justamente as verbas que desaparecem no pedido de demissão. É por isso que a modalidade pesa mais que qualquer outro dado do formulário.

O INSS aparece duas vezes porque são duas bases separadas: R$ 105,00 sobre o saldo de salário e R$ 178,19 sobre o 13º. Somar as duas bases antes de aplicar a tabela é o erro que joga o desconto para uma faixa que não é a devida.

Casos de borda: o que muda se…

Cinco situações mudam a conta de forma relevante e passam despercebidas na maioria das calculadoras: férias vencidas, virada de ano, contrato curto, aviso não cumprido e contrato de experiência.

Se você tem férias vencidas e não gozadas

Cada período aquisitivo completo e não gozado vale um salário inteiro mais um terço, e é devido em todas as modalidades — justa causa inclusive. No exemplo, informar 1 período vencido leva o bruto de R$ 14.983,33 para R$ 18.983,33 e o líquido para R$ 18.700,14. Se o período concessivo de 12 meses também já tiver vencido, a remuneração é paga em dobro (CLT art. 137) — a calculadora não aplica essa dobra.

Se a projeção do aviso atravessa 31 de dezembro

Aí aparecem dois 13º, de anos civis diferentes. Dispensado em 05/12/2026 com 42 dias de aviso, a saída vai para 16/01/2027 e o 13º soma 12/12 de 2026 e 1/12 de 2027, num total de R$ 3.250,00. Se o adiantamento do 13º já tiver sido pago em novembro, ele é compensado no acerto — e a calculadora não conhece esse pagamento.

Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso

O empregador desconta 30 dias de salário (CLT art. 487, § 2º), e em contrato curto esse desconto engole quase tudo. Com R$ 3.000,00 de salário e admissão em 01/02/2026, o bruto de R$ 4.900,00 vira R$ 1.682,50 de líquido. Com menos tempo de casa a conta fica negativa: o trabalhador é quem termina devendo.

Se é contrato de experiência que chegou ao fim do prazo

Não há aviso prévio nem multa do FGTS, mas há 13º e férias proporcionais com um terço, e o saque do FGTS é permitido (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Num contrato de 90 dias com R$ 3.000,00 de salário, o bruto é R$ 4.650,00, o líquido é R$ 4.357,06 e o saque, R$ 720,00. Atenção: se o empregador romper ANTES do prazo, a conta muda — ele deve metade da remuneração que faltava (CLT art. 479).

Se você tem mais de 20 anos de casa

O aviso trava em 90 dias e não sobe mais, por mais tempo de casa que exista. Com 22 anos e o mesmo salário do exemplo, a saída projetada vai para 12/11/2026 e o líquido chega a R$ 39.260,98 — o que cresce, aí, é a base da multa do FGTS, não o aviso.

Perguntas frequentes sobre rescisão

As dúvidas que mais aparecem em quem está sendo desligado, respondidas em duas ou três linhas, com os números do exemplo desta página.

Quanto eu recebo de rescisão na demissão sem justa causa?
Depende do salário, do tempo de casa e do saldo do FGTS. No exemplo desta página — R$ 3.000,00 de salário, 4 anos de casa e aviso indenizado — o total bruto é R$ 14.983,33, os descontos somam R$ 283,19 e o líquido a receber do empregador é R$ 14.700,14. Com o saque do FGTS de R$ 12.000,00, chega a R$ 26.700,14.
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, e a multa de 40% do FGTS. Além disso você saca 100% do saldo da conta vinculada e tem direito ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com acréscimo máximo de 60 dias e teto absoluto de 90 (Lei 12.506/2011, art. 1º). Com 4 anos completos o aviso é de 42 dias; o teto de 90 dias é atingido aos 20 anos e não sobe mais.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado você cumpre o período trabalhando e ele é pago como salário normal, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga ao final (CLT art. 488). No indenizado o empregador paga o período em dinheiro sem exigir trabalho — no exemplo, R$ 4.200,00 referentes a 42 dias.
O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT art. 487, § 1º), então ele conta avos de 13º e de férias. No exemplo, o aviso indenizado leva a rescisão de R$ 9.616,67 para R$ 14.983,33 de total bruto — diferença que não é só o valor do aviso, mas também os avos que a projeção acrescenta.
Qual data de saída vai na carteira quando o aviso é indenizado?
A data do fim do prazo do aviso, e não a da comunicação da dispensa (OJ 82 da SBDI-1 do TST). No exemplo, o desligamento comunicado em 14/08/2026 é anotado com saída em 25/09/2026. Isso também adia o início da contagem da prescrição (OJ 83).
Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
São 40% sobre o montante de TODOS os depósitos feitos durante o contrato, atualizados, mesmo os que você já sacou antes (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1). Com o saldo do exemplo a multa é R$ 4.800,00. A base é o histórico de depósitos, não o saldo disponível hoje.
A multa do FGTS é 40% ou 50%?
É 40%. A contribuição social de 10% da Lei Complementar 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 desde 1º de janeiro de 2020 — e ela nunca foi paga ao trabalhador, ia para o Fundo. Calculadora que ainda soma 50% está desatualizada em mais de cinco anos.
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não. Nessa modalidade a indenização compensatória é de 0%, e o saque do FGTS por causa da rescisão também não é permitido — o saldo fica na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, doença grave, moradia ou saque-aniversário.
O que eu recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. No mesmo contrato do exemplo, o total bruto cai de R$ 14.983,33 para R$ 4.816,67, e o líquido fica em R$ 1.578,48 porque ainda entra o desconto do aviso não cumprido.
Posso terminar devendo dinheiro ao pedir demissão?
Pode. Se você não cumprir o aviso, o empregador desconta 30 dias de salário (CLT art. 487, § 2º), e esse desconto pode superar as verbas em contratos curtos. Com 6 meses de casa e R$ 3.000,00 de salário, o líquido do nosso cenário fica em R$ 1.682,50 — sobra pouco, e com menos tempo de casa vira saldo devedor.
Na justa causa eu perco tudo?
Não. Você continua recebendo o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade (CLT art. 146, caput, e Súmula 171 do TST). Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego. No exemplo, o bruto cai para R$ 1.400,00.
Férias proporcionais são devidas na justa causa?
Pela regra vigente, não (CLT art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST) — e é assim que esta calculadora apura. Há turmas do TST deferindo a verba com base na Convenção 132 da OIT, mas não existe tese vinculante. Se o seu caso for esse, vale procurar orientação jurídica.
Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?
O aviso indenizado sai pela metade e a multa do FGTS cai para 20%; o saque fica limitado a 80% do saldo. As demais verbas são integrais. No exemplo, o total bruto vai de R$ 14.983,33 para R$ 10.483,33 e o saque, de R$ 12.000,00 para R$ 9.600,00.
O acordo do art. 484-A dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Esse é o custo escondido do acordo, e costuma valer mais que a diferença de multa — o benefício pode chegar a cinco parcelas.
Quantos dias de saldo de salário eu recebo?
Os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, divididos pelo mês comercial de 30 dias e multiplicados pelo salário. No exemplo desta página o saldo é R$ 1.400,00, e a memória de cálculo completa está na tabela do exemplo prático. Mês inteiro trabalhado paga 30/30, mesmo em janeiro, que tem 31 dias, e em fevereiro, que tem 28.
Quais verbas da rescisão têm desconto de INSS e imposto de renda?
Só o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado fica fora do INSS pelo REsp 1.230.957/RS do STJ, em recurso repetitivo, e fora do IRRF pelo art. 6º, V da Lei 7.713/1988; as férias indenizadas e o terço ficam fora dos dois pela Súmula 386 do STJ e pelo art. 28, § 9º, 'd', da Lei 8.212/1991. No exemplo, o INSS sobre o saldo é R$ 105,00 e sobre o 13º, R$ 178,19.
Por que o INSS do 13º é calculado separado?
Porque o Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, manda aplicar a tabela mensal em separado sobre a gratificação natalina. Na prática, o 13º não se soma ao salário do mês para achar a faixa — são duas bases independentes, e o IRRF sobre ele também é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26).
A multa do FGTS tem desconto de imposto de renda?
Não. A indenização compensatória de 40% e o próprio saque do FGTS são isentos de imposto de renda e não sofrem INSS. Por isso, no exemplo, os R$ 4.800,00 da multa entram inteiros no total.
O saque do FGTS entra no valor da rescisão?
Não deveria entrar, e aqui não entra. O saque é dinheiro já depositado na conta vinculada, não é pago pelo empregador. Nesta página o líquido das verbas é R$ 14.700,14 e o saque de R$ 12.000,00 aparece separado — somados, R$ 26.700,14.
Em quanto tempo a rescisão tem que ser paga?
Em até 10 dias corridos contados do término do contrato, prazo único para o pagamento e para a entrega dos documentos (CLT art. 477, § 6º, com a redação da Lei 13.467/2017). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento da rescisão?
O empregador paga uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário dele, além da multa administrativa (CLT art. 477, § 8º). A penalidade só é afastada se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso.
Tenho direito ao seguro-desemprego depois da rescisão?
Dispensa sem justa causa habilita ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º). A carência muda conforme o número de solicitações: 12 meses de trabalho nos últimos 18 na primeira, 9 nos últimos 12 na segunda e 6 meses da terceira em diante. Em 2026 a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
Contrato de experiência que termina no prazo dá direito a quê?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, e o saque do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Não há aviso prévio nem multa. Num contrato de 90 dias com R$ 3.000,00 de salário, o bruto é R$ 4.650,00 e o líquido R$ 4.357,06. Se o empregador romper ANTES do prazo, a conta é outra (CLT art. 479).
Rescisão indireta é calculada como qual modalidade?
Como dispensa sem justa causa. Quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador (CLT art. 483), são devidas todas as verbas da dispensa imotivada, inclusive aviso prévio (CLT art. 487, § 4º), multa de 40% e seguro-desemprego. Escolha "sem justa causa" na calculadora.
O que esta calculadora não considera?
Ela usa o salário fixo que você informar. Não entram médias de horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, nem descontos de faltas, vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia ou adiantamento de 13º já recebido. Também não trata culpa recíproca nem a dobra de férias do art. 137 da CLT.
O valor da calculadora vai bater exatamente com o do meu TRCT?
Nas verbas principais, sim, quando o salário é fixo. As diferenças usuais vêm de médias de variáveis, convenção coletiva com regra própria, descontos do contracheque e da base da multa do FGTS — o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato, e não sobre o saldo que aparece no seu extrato.

27 perguntas respondidas. Cada uma tem endereço próprio — por exemplo, a primeira.

Rescisão por valor de salário

Cada salário desta lista tem página própria, com a memória de cálculo verba a verba, a comparação entre as modalidades e o efeito de um dependente. São 9 páginas, todas no mesmo contrato de 3 anos de casa.

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