Calculadora de salário líquido 2026
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda, por causa do redutor da Lei 15.270/2025.
Exemplo já calculado: salário bruto de R$ 3.000,00, sem dependentes e sem outros descontos
R$ 2.751,40
INSS de R$ 248,60 (8,29% do bruto) e Imposto de Renda de R$ 0,00. No total, 8,29% do salário ficam pelo caminho.
- Salário líquidoR$ 2.751,40
- INSSR$ 248,60
- IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
| Salário bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Salário líquido | R$ 2.751,40 | 91,7% |
| INSS | R$ 248,60 | 8,3% |
| IRRF | R$ 0,00 | 0% |
| Total | R$ 3.000,00 | 100% |
Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o seu salário líquido
Digite o salário bruto e os descontos do seu holerite. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.
Salário líquido estimado
R$ 2.751,40
De R$ 3.000,00 brutos saem R$ 248,60 em descontos — 8,29% do salário.
Imposto de Renda zerado pela própria tabela progressiva: a base de R$ 2.392,80 ficou dentro da faixa isenta, então nem foi preciso usar o redutor da Lei 15.270/2025.
| Linha do holerite | Valor | Reduz a base do IRRF? |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000,00 | — |
| INSS | − R$ 248,60 | Sim |
| IRRF | − R$ 0,00 | Não |
| Salário líquido | R$ 2.751,40 | — |
- Salário líquidoR$ 2.751,40
- INSSR$ 248,60
- IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
| Salário bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Salário líquido | R$ 2.751,40 | 91,7% |
| INSS | R$ 248,60 | 8,3% |
| IRRF | R$ 0,00 | 0% |
| Total | R$ 3.000,00 | 100% |
Ver o INSS faixa a faixa e a base do Imposto de Renda
- De R$ 0,00 a R$ 1.621,00 a 7,5%: R$ 121,58
- De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 a 9,0%: R$ 115,37
- De R$ 2.902,84 a R$ 3.000,00 a 12,0%: R$ 11,66
- INSS somado: R$ 248,60 (8,29% do bruto)
- Dedução aplicada no IRRF: R$ 607,20 (desconto simplificado, mais vantajoso que as deduções legais)
- Base do Imposto de Renda: R$ 2.392,80 — faixa de 0,0% com parcela a deduzir de R$ 0,00
- Imposto apurado: R$ 0,00 · redutor da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 · IRRF retido: R$ 0,00
Como o salário líquido é calculado
O salário líquido é o bruto menos INSS, menos Imposto de Renda e menos os descontos do contrato, nessa ordem. A ordem importa porque o INSS reduz a base do Imposto de Renda, e o Imposto de Renda não reduz nada.
A fórmula cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: líquido = bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − demais descontos do contrato. O que confunde não é a subtração: é que cada parcela tem uma regra própria, e duas delas mudaram em 2026.
- Some tudo que é salário bruto do mês. O bruto é o salário-base mais adicionais habituais: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações. Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte não entram no bruto: são benefícios, não remuneração paga em dinheiro.
- Desconte o INSS pela tabela progressiva. Cada parcela do salário paga a alíquota da sua própria faixa (7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0%), nunca a alíquota da faixa mais alta sobre o salário inteiro. Sobre R$ 3.000,00 o desconto é R$ 248,60, que equivale a 8,29% do bruto. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto trava em R$ 988,09.
- Monte a base do Imposto de Renda. Do bruto sai a maior entre duas deduções: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A fonte pagadora é obrigada a aplicar a mais vantajosa para você. Plano de saúde, vale-transporte e adiantamento NÃO entram nessa conta.
- Aplique a tabela progressiva do IRRF. Localize a base na tabela mensal, multiplique pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Base até R$ 2.428,80 é isenta; a alíquota máxima é 27,5%. O resultado é o imposto apurado — ainda não é o que sai do holerite.
- Abata o redutor da Lei 15.270/2025. Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto tem redutor de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor cai linearmente até desaparecer. O redutor nunca passa do imposto apurado, então não gera restituição na folha.
- Subtraia os descontos que não são imposto. Vale-transporte (limitado a 6,0% do salário-base), plano de saúde, adiantamento quinzenal, empréstimo consignado, mensalidade de sindicato e coparticipação saem depois. Eles reduzem o que cai na conta, mas não reduzem imposto nenhum. O que sobra é o salário líquido.
A memória de cálculo do exemplo padrão
Com salário bruto de R$ 3.000,00 e nenhum outro desconto, a conta anda assim: o INSS progressivo tira R$ 248,60; a dedução aplicada no Imposto de Renda é o desconto simplificado de R$ 607,20, mais vantajoso que as deduções legais de R$ 248,60; a base cai para R$ 2.392,80, abaixo do limite de isenção de R$ 2.428,80; e o imposto sai por R$ 0,00. Sobram R$ 2.751,40.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | O que você informou | R$ 3.000,00 |
| INSS | Tabela progressiva, 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0% por faixa | − R$ 248,60 |
| Dedução do IRRF | Desconto simplificado (o maior entre ele e as deduções legais) | R$ 607,20 |
| Base do Imposto de Renda | Bruto menos a dedução aplicada | R$ 2.392,80 |
| Imposto apurado | Base × alíquota da faixa − parcela a deduzir | R$ 0,00 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | Rendimento bruto até R$ 5.000,00 | − R$ 0,00 |
| IRRF retido | Imposto apurado menos o redutor | − R$ 0,00 |
| Salário líquido | Bruto menos todos os descontos | R$ 2.751,40 |
O erro que infla o líquido no papel
A conta errada mais comum joga o plano de saúde, o vale-transporte e o adiantamento na base do Imposto de Renda. Não vale: a Lei nº 9.250/1995 admite exatamente quatro deduções na base mensal — contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Somar o plano de saúde derruba o imposto e infla o líquido, e o erro anda a favor de quem lê — por isso ninguém reclama até o holerite chegar diferente.
O segundo erro é descontar o vale-transporte cheio. O desconto legal é o menor entre o custo do vale e 6,0% do salário-base. Sobre R$ 2.000,00, um vale de R$ 300,00 não tira R$ 300,00 do holerite: tira R$ 120,00.
A isenção até R$ 5.000,00 da Lei 15.270/2025
Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda em 2026. A lei não mudou a tabela progressiva: ela criou um redutor que abate o imposto já apurado, e o gatilho é o salário bruto, não a base de cálculo.
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e vale desde 1º de janeiro de 2026. Muita gente entendeu que a primeira faixa da tabela passou a ir até R$ 5.000,00. Não foi isso. A tabela progressiva continua a mesma, com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. O que a lei criou foi um redutor, aplicado depois que o imposto já foi apurado.
A regra tem três faixas, e todas olham para o rendimento bruto do mês:
| Rendimento bruto do mês | Redutor | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado |
| Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 | Decrescente, some ao chegar no topo da faixa | Imposto reduzido, nunca zerado por completo |
| Acima de R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | Vale só a tabela progressiva |
O gatilho é o bruto, não a base
Este é o detalhe que faz calculadora errar e a própria Receita Federal destaca nos exemplos oficiais: a faixa do redutor é escolhida pelo rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. Um salário de R$ 8.000,00 tem base de R$ 7.078,49, ou seja R$ 271,51 abaixo do corte de R$ 7.350,00 — e mesmo assim fica fora do redutor, porque quem manda é o valor do salário. Resultado: R$ 1.037,85 de IRRF e R$ 6.040,64 líquidos.
Não existe degrau que puna quem ganha um pouco mais
A faixa de transição existe justamente para isso. Em R$ 6.000,00, o imposto apurado é R$ 564,85, o redutor ainda vale R$ 179,75 e o IRRF fica em R$ 385,10. O benefício some devagar, e não de uma vez, então passar de R$ 5.000,00 nunca faz alguém receber menos por ganhar mais.
- Imposto apurado pela tabela
- IRRF depois do redutor
Ver os dados em tabela
| Salário bruto | Imposto apurado pela tabela | IRRF depois do redutor |
|---|---|---|
| R$ 4 mil | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5 mil | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6 mil | R$ 564,85 | R$ 385,10 |
| R$ 7 mil | R$ 801,35 | R$ 754,75 |
| R$ 8 mil | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 |
Tabelas oficiais de 2026
O INSS tem quatro faixas progressivas, de 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0%, com teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. O Imposto de Renda tem cinco faixas, isento até R$ 2.428,80 de base de cálculo.
Tabela do INSS — segurado empregado
O desconto é progressivo, em escada: cada pedaço do salário paga a alíquota da sua própria faixa e as parcelas se somam. A última coluna mostra o INSS acumulado de quem ganha exatamente o topo daquela faixa — é essa soma que vai para o holerite.
| Salário de contribuição | Alíquota | INSS no topo da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 236,94 |
| Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 411,11 |
| Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 988,09 |
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Aqui a leitura é diferente: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave — sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto absurdo de imposto.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Do bruto ao líquido, degrau a degrau
A tabela abaixo roda o motor desta página para oito salários e mostra o que sobra em cada um, considerando só os descontos obrigatórios. Repare em duas coisas: o Imposto de Renda só aparece depois de R$ 5.000,00, e a mordida total cresce devagar, porque as duas tabelas são progressivas.
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido | % descontado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 | 7,78% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | 8,29% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | 17,11% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 | 24,49% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | 25,58% |
Ver os dados em tabela
| Salário bruto | Salário líquido |
|---|---|
| R$ 1,6 mil | R$ 1.499,42 |
| R$ 2 mil | R$ 1.844,31 |
| R$ 3 mil | R$ 2.751,40 |
| R$ 4 mil | R$ 3.631,40 |
| R$ 5 mil | R$ 4.498,49 |
| R$ 6 mil | R$ 4.973,39 |
| R$ 8 mil | R$ 6.040,64 |
| R$ 10 mil | R$ 7.442,36 |
Exemplo prático com holerite completo
Um salário bruto de R$ 4.000,00, com um dependente, vale-transporte de 6,0% e plano de saúde de R$ 180,00, resulta em R$ 3.211,40 líquidos. Os descontos somam R$ 788,60.
Este é um holerite comum de 2026, e ele mostra de uma vez os três pontos que mais confundem: o INSS progressivo, o desconto simplificado ganhando das deduções legais e o vale-transporte com teto.
- INSS. Sobre R$ 4.000,00, a escada de faixas resulta em R$ 368,60, ou 9,22% do bruto.
- Dedução do Imposto de Renda. As deduções legais somam R$ 558,19 — INSS mais R$ 189,59 do dependente. O desconto simplificado é R$ 607,20, e a lei manda usar o mais vantajoso: vence o simplificado, e o dependente acaba não mudando nada neste holerite.
- Base e imposto. A base fica em R$ 3.392,80, na faixa de 15,0%, com parcela a deduzir de R$ 394,16. O imposto apurado é R$ 114,76.
- Redutor da Lei 15.270/2025. O redutor da faixa em que este rendimento bruto cai abate R$ 114,76 do imposto apurado, e o IRRF fica em R$ 0,00.
- Vale-transporte. 6,0% de R$ 4.000,00 dão R$ 240,00. Este é um desconto do salário, mas não reduz base de imposto nenhuma.
- Plano de saúde. R$ 180,00 saem do líquido e também não tocam na base do Imposto de Renda.
| Linha do holerite | Valor | Reduz a base do IRRF? |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 4.000,00 | — |
| INSS | − R$ 368,60 | Sim |
| IRRF | − R$ 0,00 | Não |
| Vale-transporte | − R$ 240,00 | Não |
| Plano de saúde | − R$ 180,00 | Não |
| Salário líquido | R$ 3.211,40 | — |
- Salário líquidoR$ 3.211,40
- INSSR$ 368,60
- IRRFR$ 0,00
- Vale-transporteR$ 240,00
- Plano de saúdeR$ 180,00
Ver os dados em tabela
| Salário bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Salário líquido | R$ 3.211,40 | 80,3% |
| INSS | R$ 368,60 | 9,2% |
| IRRF | R$ 0,00 | 0% |
| Vale-transporte | R$ 240,00 | 6% |
| Plano de saúde | R$ 180,00 | 4,5% |
| Total | R$ 4.000,00 | 100% |
Repare no que o Imposto de Renda fez neste holerite: ficou em R$ 0,00, porque o redutor abateu por inteiro os R$ 114,76 apurados pela tabela. E repare no que o dependente fez com o holerite — nada, porque as deduções legais ficaram abaixo do desconto simplificado.
Casos de borda: o que muda o resultado
Teto do INSS, limite do redutor, vale-transporte acima de 6,0% e mês incompleto são as situações que mais fazem o holerite real divergir da conta simples. Cada uma tem uma regra própria, e todas estão implementadas na calculadora acima.
Salário acima do teto do INSS (R$ 8.475,55)
A contribuição para no teto. Quem ganha R$ 8.475,55 e quem ganha o dobro disso descontam exatamente R$ 988,09 de INSS — o excedente não é tributado pela Previdência e, por isso, a alíquota efetiva cai conforme o salário sobe. No próprio teto ela é 11,66%, e o líquido fica em R$ 6.337,14. Em compensação, o benefício futuro também para no teto: contribuição maior não existe, aposentadoria maior tampouco.
Salário exatamente no limite da isenção (R$ 5.000,00)
O imposto apurado pela tabela progressiva é R$ 312,89, e o redutor da Lei 15.270/2025 abate esse valor inteiro: o IRRF fica em R$ 0,00 e o líquido em R$ 4.498,49. É por isso que o desenho da lei costuma ser resumido como "isenção até cinco mil": o redutor foi calibrado exatamente para zerar o imposto nesse ponto.
Um centavo acima do limite não custa o salário inteiro
Passar de R$ 5.000,00 não joga você numa nova alíquota sobre tudo. O redutor entra na faixa de transição e diminui aos poucos: em R$ 6.000,00 o imposto apurado é R$ 564,85, o redutor ainda vale R$ 179,75 e o IRRF sai por R$ 385,10. Não existe degrau que faça ganhar mais significar receber menos.
Rendimento acima de R$ 7.350,00
Aqui o redutor é zero e vale só a tabela progressiva. Um salário de R$ 8.000,00 paga R$ 1.037,85 de IRRF e fica com R$ 6.040,64 líquidos. Atenção ao erro clássico: o corte usa o rendimento BRUTO do mês, não a base de cálculo — um salário pode ter base abaixo do limite e mesmo assim ficar de fora do redutor, como acontece em R$ 8.000,00, cuja base fica R$ 271,51 abaixo do corte.
Vale-transporte que custa mais que o teto legal
O desconto para em 6,0% do salário-base. Sobre R$ 2.000,00, um vale de R$ 300,00 por mês não desconta R$ 300,00: desconta R$ 120,00, e a diferença é custo do empregador (Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Quem não optou pelo benefício não tem desconto nenhum.
Dependente que não muda nada no holerite
A dedução por dependente só ajuda quando as deduções legais superam o desconto simplificado de R$ 607,20. No exemplo desta página, INSS de R$ 368,60 mais um dependente somam R$ 558,19 em deduções legais — menos que o simplificado, que por isso prevalece. Em salários mais altos o jogo se inverte e cada dependente passa a valer.
Salário mínimo
Quem recebe R$ 1.621,00 desconta R$ 121,58 de INSS e nada de Imposto de Renda, ficando com R$ 1.499,42. É o menor desconto possível de um contrato CLT em tempo integral — e a alíquota de entrada do INSS incide sobre a primeira faixa inteira.
Mês incompleto, faltas e afastamento
Admissão ou demissão no meio do mês, faltas injustificadas e afastamento pelo INSS reduzem o bruto do mês, e o cálculo passa a rodar sobre esse valor menor — não sobre o salário contratual. Faltas ainda podem derrubar o descanso semanal remunerado da semana, o que diminui o bruto duas vezes.
Décimo terceiro e férias não entram nesta conta
O 13º tem apuração separada, com base própria e tabela aplicada isoladamente — somá-lo ao salário do mês empurra o cálculo para uma faixa que não é a sua. Férias também têm regra própria, com o terço constitucional e o abono pecuniário isento de INSS e de IRRF.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em 9 referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a EC 103/2019 e a portaria anual do INSS para a contribuição previdenciária, a Lei 15.191/2025 para a tabela do Imposto de Renda, a Lei 15.270/2025 para o redutor, a Lei 9.250/1995 para as deduções e a Lei 7.418/1985 para o teto do vale-transporte.
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28
- Instituiu as alíquotas progressivas por faixa do INSS do segurado empregado, em vigor desde 1º de março de 2020. É o que impede aplicar a alíquota da faixa mais alta sobre o salário inteiro.
- Lei nº 8.212/1991, arts. 28 e 30, I, "a"
- O art. 28 define o salário de contribuição e, no § 5º, o teto da contribuição do segurado empregado; o art. 30, I, "a", põe no empregador a obrigação de arrecadar a contribuição descontando-a da remuneração. São esses dois artigos que sustentam a linha de INSS do holerite.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Publica a tabela de contribuição mensal do INSS vigente em 2026, com as quatro faixas, o teto do salário de contribuição e o reajuste dos benefícios.
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025
- Fixa a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em vigor: faixas, alíquotas e parcela a deduzir. Vigora desde maio de 2025 e continua valendo em 2026.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 2º
- Inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e cria o redutor mensal do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026. O § 1º limita o redutor ao imposto apurado; o § 2º corta o benefício acima do limite da faixa de transição; o § 3º estende o redutor ao 13º salário.
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º
- Lista o que pode ser deduzido da base do Imposto de Renda mensal: contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Nada além disso reduz a base — plano de saúde e vale-transporte, por exemplo, ficam de fora.
- Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único
- Limita o desconto do vale-transporte a 6% do salário-base. O que passar disso é custo do empregador, e o benefício só é descontado de quem optou por ele.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 462
- Proíbe descontos no salário fora das hipóteses previstas: adiantamento, dispositivo de lei, convenção coletiva ou, para dano, acordo escrito ou dolo do empregado. É o artigo que o holerite tem de respeitar em cada linha de desconto.
- Receita Federal — exemplos oficiais de aplicação da Lei 15.270/2025
- Cinco casos numerados publicados pela Receita, com salário, INSS, base, imposto e redutor. São a referência contra a qual o motor desta página foi conferido, incluindo o alerta de que o gatilho usa o valor do salário e não o da base de cálculo.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
Perguntas frequentes sobre salário líquido
As dúvidas mais comuns de 2026 giram em torno da isenção até R$ 5.000,00, do que reduz ou não a base do Imposto de Renda e do teto do INSS. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como calcular o salário líquido em 2026?
Quem ganha até R$ 5.000,00 não paga Imposto de Renda em 2026?
O que é o redutor da Lei 15.270/2025?
O corte da isenção olha o salário bruto ou a base de cálculo?
Quanto desconta de INSS em 2026?
Como funciona a tabela progressiva do INSS?
Qual é o desconto máximo de INSS?
Quanto sobra de um salário bruto de R$ 3.000,00?
Quanto sobra de um salário mínimo?
O que é o desconto simplificado do Imposto de Renda?
Quanto cada dependente reduz do Imposto de Renda?
Declarar dependente na folha sempre vale a pena?
O plano de saúde descontado em folha reduz o Imposto de Renda?
Quanto o empregador pode descontar de vale-transporte?
Vale-refeição e vale-alimentação entram no cálculo?
Pensão alimentícia reduz o Imposto de Renda?
O adiantamento do dia 20 é desconto ou antecipação?
O 13º salário usa a mesma conta?
Férias descontam INSS e Imposto de Renda do mesmo jeito?
Horas extras e adicional noturno mudam o salário líquido?
Por que o meu holerite veio diferente do resultado desta calculadora?
A calculadora serve para MEI, autônomo ou PJ?
O FGTS aparece como desconto no holerite?
Quem tem dois empregos calcula como?
Salário líquido por valor de salário
Cada salário desta lista tem página própria, com a memória de cálculo do INSS faixa a faixa, o Imposto de Renda daquele valor e o efeito de um dependente. São 13 páginas, todas calculadas com as tabelas de 2026.
- Salário de R$ 1.621R$ 1.499,42
- Salário de R$ 2.000R$ 1.844,31
- Salário de R$ 2.500R$ 2.299,31
- Salário de R$ 3.000R$ 2.751,40
- Salário de R$ 3.500R$ 3.191,40
- Salário de R$ 4.000R$ 3.631,40
- Salário de R$ 4.500R$ 4.068,49
- Salário de R$ 5.000R$ 4.498,49
- Salário de R$ 6.000R$ 4.973,39
- Salário de R$ 7.000R$ 5.463,74
- Salário de R$ 8.000R$ 6.040,64
- Salário de R$ 10.000R$ 7.442,36
- Salário de R$ 20.000R$ 14.692,36
O valor ao lado é o líquido de quem não tem dependente nem outros descontos. Para um salário fora da lista, use a calculadora acima.
Calculadoras relacionadas
Quem calcula o salário líquido normalmente precisa também do 13º, das férias e da rescisão — todos usam as mesmas tabelas de INSS e de Imposto de Renda, com bases de cálculo próprias.
- 13º salárioO 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
- FériasAs férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.
- RescisãoNa demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro.