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Calculadora do Bem

Calculadora de salário líquido 2026

O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda, por causa do redutor da Lei 15.270/2025.

Exemplo já calculado: salário bruto de R$ 3.000,00, sem dependentes e sem outros descontos

R$ 2.751,40

INSS de R$ 248,60 (8,29% do bruto) e Imposto de Renda de R$ 0,00. No total, 8,29% do salário ficam pelo caminho.

Composição de um salário bruto de R$ 3.000,00
Composição de um salário bruto de R$ 3.000,00Salário bruto de R$ 3.000,00, dividido em 3 partes: Salário líquido, R$ 2.751,40 (91,7%); INSS, R$ 248,60 (8,3%); IRRF, R$ 0,00 (0%).R$ 3.000,00Salário brutoR$ 2.751,40
  • Salário líquidoR$ 2.751,40
  • INSSR$ 248,60
  • IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
Composição de um salário bruto de R$ 3.000,00 — composição de R$ 3.000,00
Salário brutoValor% do total
Salário líquidoR$ 2.751,4091,7%
INSSR$ 248,608,3%
IRRFR$ 0,000%
TotalR$ 3.000,00100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu salário líquido

Digite o salário bruto e os descontos do seu holerite. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para alguém.

Some o salário-base e os adicionais habituais (horas extras, noturno, comissões).

Salário líquido estimado

R$ 2.751,40

De R$ 3.000,00 brutos saem R$ 248,60 em descontos — 8,29% do salário.

Imposto de Renda zerado pela própria tabela progressiva: a base de R$ 2.392,80 ficou dentro da faixa isenta, então nem foi preciso usar o redutor da Lei 15.270/2025.

Memória de cálculo do salário líquido, linha a linha, a partir do bruto informado
Linha do holeriteValorReduz a base do IRRF?
Salário brutoR$ 3.000,00
INSSR$ 248,60Sim
IRRFR$ 0,00Não
Salário líquidoR$ 2.751,40
Para onde vai o seu salário bruto
Para onde vai o seu salário brutoSalário bruto de R$ 3.000,00, dividido em 3 partes: Salário líquido, R$ 2.751,40 (91,7%); INSS, R$ 248,60 (8,3%); IRRF, R$ 0,00 (0%).R$ 3.000,00Salário brutoR$ 2.751,40
  • Salário líquidoR$ 2.751,40
  • INSSR$ 248,60
  • IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
Para onde vai o seu salário bruto — composição de R$ 3.000,00
Salário brutoValor% do total
Salário líquidoR$ 2.751,4091,7%
INSSR$ 248,608,3%
IRRFR$ 0,000%
TotalR$ 3.000,00100%
Ver o INSS faixa a faixa e a base do Imposto de Renda
  • De R$ 0,00 a R$ 1.621,00 a 7,5%: R$ 121,58
  • De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 a 9,0%: R$ 115,37
  • De R$ 2.902,84 a R$ 3.000,00 a 12,0%: R$ 11,66
  • INSS somado: R$ 248,60 (8,29% do bruto)
  • Dedução aplicada no IRRF: R$ 607,20 (desconto simplificado, mais vantajoso que as deduções legais)
  • Base do Imposto de Renda: R$ 2.392,80 — faixa de 0,0% com parcela a deduzir de R$ 0,00
  • Imposto apurado: R$ 0,00 · redutor da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 · IRRF retido: R$ 0,00

Como o salário líquido é calculado

O salário líquido é o bruto menos INSS, menos Imposto de Renda e menos os descontos do contrato, nessa ordem. A ordem importa porque o INSS reduz a base do Imposto de Renda, e o Imposto de Renda não reduz nada.

A fórmula cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: líquido = bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − demais descontos do contrato. O que confunde não é a subtração: é que cada parcela tem uma regra própria, e duas delas mudaram em 2026.

  1. Some tudo que é salário bruto do mês. O bruto é o salário-base mais adicionais habituais: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações. Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte não entram no bruto: são benefícios, não remuneração paga em dinheiro.
  2. Desconte o INSS pela tabela progressiva. Cada parcela do salário paga a alíquota da sua própria faixa (7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0%), nunca a alíquota da faixa mais alta sobre o salário inteiro. Sobre R$ 3.000,00 o desconto é R$ 248,60, que equivale a 8,29% do bruto. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto trava em R$ 988,09.
  3. Monte a base do Imposto de Renda. Do bruto sai a maior entre duas deduções: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A fonte pagadora é obrigada a aplicar a mais vantajosa para você. Plano de saúde, vale-transporte e adiantamento NÃO entram nessa conta.
  4. Aplique a tabela progressiva do IRRF. Localize a base na tabela mensal, multiplique pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Base até R$ 2.428,80 é isenta; a alíquota máxima é 27,5%. O resultado é o imposto apurado — ainda não é o que sai do holerite.
  5. Abata o redutor da Lei 15.270/2025. Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto tem redutor de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor cai linearmente até desaparecer. O redutor nunca passa do imposto apurado, então não gera restituição na folha.
  6. Subtraia os descontos que não são imposto. Vale-transporte (limitado a 6,0% do salário-base), plano de saúde, adiantamento quinzenal, empréstimo consignado, mensalidade de sindicato e coparticipação saem depois. Eles reduzem o que cai na conta, mas não reduzem imposto nenhum. O que sobra é o salário líquido.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com salário bruto de R$ 3.000,00 e nenhum outro desconto, a conta anda assim: o INSS progressivo tira R$ 248,60; a dedução aplicada no Imposto de Renda é o desconto simplificado de R$ 607,20, mais vantajoso que as deduções legais de R$ 248,60; a base cai para R$ 2.392,80, abaixo do limite de isenção de R$ 2.428,80; e o imposto sai por R$ 0,00. Sobram R$ 2.751,40.

Memória de cálculo de um salário bruto de R$ 3.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Salário brutoO que você informouR$ 3.000,00
INSSTabela progressiva, 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0% por faixa− R$ 248,60
Dedução do IRRFDesconto simplificado (o maior entre ele e as deduções legais)R$ 607,20
Base do Imposto de RendaBruto menos a dedução aplicadaR$ 2.392,80
Imposto apuradoBase × alíquota da faixa − parcela a deduzirR$ 0,00
Redutor da Lei 15.270/2025Rendimento bruto até R$ 5.000,00− R$ 0,00
IRRF retidoImposto apurado menos o redutor− R$ 0,00
Salário líquidoBruto menos todos os descontosR$ 2.751,40
Valores calculados com as tabelas de 2026 no momento do build desta página.

O erro que infla o líquido no papel

A conta errada mais comum joga o plano de saúde, o vale-transporte e o adiantamento na base do Imposto de Renda. Não vale: a Lei nº 9.250/1995 admite exatamente quatro deduções na base mensal — contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Somar o plano de saúde derruba o imposto e infla o líquido, e o erro anda a favor de quem lê — por isso ninguém reclama até o holerite chegar diferente.

O segundo erro é descontar o vale-transporte cheio. O desconto legal é o menor entre o custo do vale e 6,0% do salário-base. Sobre R$ 2.000,00, um vale de R$ 300,00 não tira R$ 300,00 do holerite: tira R$ 120,00.

A isenção até R$ 5.000,00 da Lei 15.270/2025

Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda em 2026. A lei não mudou a tabela progressiva: ela criou um redutor que abate o imposto já apurado, e o gatilho é o salário bruto, não a base de cálculo.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e vale desde 1º de janeiro de 2026. Muita gente entendeu que a primeira faixa da tabela passou a ir até R$ 5.000,00. Não foi isso. A tabela progressiva continua a mesma, com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. O que a lei criou foi um redutor, aplicado depois que o imposto já foi apurado.

A regra tem três faixas, e todas olham para o rendimento bruto do mês:

Redutor mensal do Imposto de Renda em 2026 — art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995
Rendimento bruto do mêsRedutorEfeito prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89Imposto zerado
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00Decrescente, some ao chegar no topo da faixaImposto reduzido, nunca zerado por completo
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Vale só a tabela progressiva
O redutor é limitado ao imposto apurado (§ 1º) e por isso nunca gera restituição na folha.

O gatilho é o bruto, não a base

Este é o detalhe que faz calculadora errar e a própria Receita Federal destaca nos exemplos oficiais: a faixa do redutor é escolhida pelo rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. Um salário de R$ 8.000,00 tem base de R$ 7.078,49, ou seja R$ 271,51 abaixo do corte de R$ 7.350,00 — e mesmo assim fica fora do redutor, porque quem manda é o valor do salário. Resultado: R$ 1.037,85 de IRRF e R$ 6.040,64 líquidos.

Não existe degrau que puna quem ganha um pouco mais

A faixa de transição existe justamente para isso. Em R$ 6.000,00, o imposto apurado é R$ 564,85, o redutor ainda vale R$ 179,75 e o IRRF fica em R$ 385,10. O benefício some devagar, e não de uma vez, então passar de R$ 5.000,00 nunca faz alguém receber menos por ganhar mais.

Quanto o redutor tira do Imposto de Renda, salário a salário
Quanto o redutor tira do Imposto de Renda, salário a salário5 cenários comparados em 2 séries. R$ 4 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 114,76; IRRF depois do redutor, R$ 0,00. R$ 5 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 312,89; IRRF depois do redutor, R$ 0,00. R$ 6 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 564,85; IRRF depois do redutor, R$ 385,10. R$ 7 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 801,35; IRRF depois do redutor, R$ 754,75. R$ 8 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 1.037,85; IRRF depois do redutor, R$ 1.037,85.R$ 4 milR$ 5 milR$ 6 milR$ 7 milR$ 8 mil
  • Imposto apurado pela tabela
  • IRRF depois do redutor
Ver os dados em tabela
Quanto o redutor tira do Imposto de Renda, salário a salário — valores por cenário
Salário brutoImposto apurado pela tabelaIRRF depois do redutor
R$ 4 milR$ 114,76R$ 0,00
R$ 5 milR$ 312,89R$ 0,00
R$ 6 milR$ 564,85R$ 385,10
R$ 7 milR$ 801,35R$ 754,75
R$ 8 milR$ 1.037,85R$ 1.037,85

Tabelas oficiais de 2026

O INSS tem quatro faixas progressivas, de 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0%, com teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. O Imposto de Renda tem cinco faixas, isento até R$ 2.428,80 de base de cálculo.

Tabela do INSS — segurado empregado

O desconto é progressivo, em escada: cada pedaço do salário paga a alíquota da sua própria faixa e as parcelas se somam. A última coluna mostra o INSS acumulado de quem ganha exatamente o topo daquela faixa — é essa soma que vai para o holerite.

Tabela de contribuição mensal do INSS em 2026 (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário de contribuiçãoAlíquotaINSS no topo da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,849,0%R$ 236,94
Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,2712,0%R$ 411,11
Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,5514,0%R$ 988,09
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Desconto máximo: R$ 988,09, o que dá alíquota efetiva de 11,66%. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Aqui a leitura é diferente: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave — sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto absurdo de imposto.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, aplicado quando for mais vantajoso que a soma das deduções legais.

Do bruto ao líquido, degrau a degrau

A tabela abaixo roda o motor desta página para oito salários e mostra o que sobra em cada um, considerando só os descontos obrigatórios. Repare em duas coisas: o Imposto de Renda só aparece depois de R$ 5.000,00, e a mordida total cresce devagar, porque as duas tabelas são progressivas.

Salário líquido por faixa de salário bruto em 2026, sem outros descontos
Salário brutoINSSIRRFLíquido% descontado
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00R$ 1.499,427,5%
R$ 2.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 1.844,317,78%
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,408,29%
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,409,22%
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,4910,03%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,3917,11%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,6424,49%
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,3625,58%
Sem vale-transporte, plano de saúde, dependentes ou pensão. É o piso de desconto de um contrato CLT.
Salário líquido conforme o bruto sobe
Salário líquido conforme o bruto sobeEvolução por salário bruto, 8 pontos. Salário líquido: começa em R$ 1.499,42 (R$ 1,6 mil), vai de R$ 1.499,42 (R$ 1,6 mil) a R$ 7.442,36 (R$ 10 mil) e termina em R$ 7.442,36 (R$ 10 mil).R$ 7,4 milR$ 1,6 milR$ 3 milR$ 5 milR$ 10 mil
Ver os dados em tabela
Salário líquido conforme o bruto sobe — valores por salário bruto
Salário brutoSalário líquido
R$ 1,6 milR$ 1.499,42
R$ 2 milR$ 1.844,31
R$ 3 milR$ 2.751,40
R$ 4 milR$ 3.631,40
R$ 5 milR$ 4.498,49
R$ 6 milR$ 4.973,39
R$ 8 milR$ 6.040,64
R$ 10 milR$ 7.442,36

Exemplo prático com holerite completo

Um salário bruto de R$ 4.000,00, com um dependente, vale-transporte de 6,0% e plano de saúde de R$ 180,00, resulta em R$ 3.211,40 líquidos. Os descontos somam R$ 788,60.

Este é um holerite comum de 2026, e ele mostra de uma vez os três pontos que mais confundem: o INSS progressivo, o desconto simplificado ganhando das deduções legais e o vale-transporte com teto.

  1. INSS. Sobre R$ 4.000,00, a escada de faixas resulta em R$ 368,60, ou 9,22% do bruto.
  2. Dedução do Imposto de Renda. As deduções legais somam R$ 558,19 — INSS mais R$ 189,59 do dependente. O desconto simplificado é R$ 607,20, e a lei manda usar o mais vantajoso: vence o simplificado, e o dependente acaba não mudando nada neste holerite.
  3. Base e imposto. A base fica em R$ 3.392,80, na faixa de 15,0%, com parcela a deduzir de R$ 394,16. O imposto apurado é R$ 114,76.
  4. Redutor da Lei 15.270/2025. O redutor da faixa em que este rendimento bruto cai abate R$ 114,76 do imposto apurado, e o IRRF fica em R$ 0,00.
  5. Vale-transporte. 6,0% de R$ 4.000,00 dão R$ 240,00. Este é um desconto do salário, mas não reduz base de imposto nenhuma.
  6. Plano de saúde. R$ 180,00 saem do líquido e também não tocam na base do Imposto de Renda.
Holerite completo de um salário bruto de R$ 4.000,00 em 2026
Linha do holeriteValorReduz a base do IRRF?
Salário brutoR$ 4.000,00
INSS− R$ 368,60Sim
IRRF− R$ 0,00Não
Vale-transporte− R$ 240,00Não
Plano de saúde− R$ 180,00Não
Salário líquidoR$ 3.211,40
Total de descontos: R$ 788,60, ou 19,72% do bruto.
Para onde vão os R$ 4.000,00 do exemplo
Para onde vão os R$ 4.000,00 do exemploSalário bruto de R$ 4.000,00, dividido em 5 partes: Salário líquido, R$ 3.211,40 (80,3%); INSS, R$ 368,60 (9,2%); IRRF, R$ 0,00 (0%); Vale-transporte, R$ 240,00 (6%); Plano de saúde, R$ 180,00 (4,5%).R$ 4.000,00Salário brutoR$ 3.211,40
  • Salário líquidoR$ 3.211,40
  • INSSR$ 368,60
  • IRRFR$ 0,00
  • Vale-transporteR$ 240,00
  • Plano de saúdeR$ 180,00
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 4.000,00 do exemplo — composição de R$ 4.000,00
Salário brutoValor% do total
Salário líquidoR$ 3.211,4080,3%
INSSR$ 368,609,2%
IRRFR$ 0,000%
Vale-transporteR$ 240,006%
Plano de saúdeR$ 180,004,5%
TotalR$ 4.000,00100%

Repare no que o Imposto de Renda fez neste holerite: ficou em R$ 0,00, porque o redutor abateu por inteiro os R$ 114,76 apurados pela tabela. E repare no que o dependente fez com o holerite — nada, porque as deduções legais ficaram abaixo do desconto simplificado.

Casos de borda: o que muda o resultado

Teto do INSS, limite do redutor, vale-transporte acima de 6,0% e mês incompleto são as situações que mais fazem o holerite real divergir da conta simples. Cada uma tem uma regra própria, e todas estão implementadas na calculadora acima.

Salário acima do teto do INSS (R$ 8.475,55)

A contribuição para no teto. Quem ganha R$ 8.475,55 e quem ganha o dobro disso descontam exatamente R$ 988,09 de INSS — o excedente não é tributado pela Previdência e, por isso, a alíquota efetiva cai conforme o salário sobe. No próprio teto ela é 11,66%, e o líquido fica em R$ 6.337,14. Em compensação, o benefício futuro também para no teto: contribuição maior não existe, aposentadoria maior tampouco.

Salário exatamente no limite da isenção (R$ 5.000,00)

O imposto apurado pela tabela progressiva é R$ 312,89, e o redutor da Lei 15.270/2025 abate esse valor inteiro: o IRRF fica em R$ 0,00 e o líquido em R$ 4.498,49. É por isso que o desenho da lei costuma ser resumido como "isenção até cinco mil": o redutor foi calibrado exatamente para zerar o imposto nesse ponto.

Um centavo acima do limite não custa o salário inteiro

Passar de R$ 5.000,00 não joga você numa nova alíquota sobre tudo. O redutor entra na faixa de transição e diminui aos poucos: em R$ 6.000,00 o imposto apurado é R$ 564,85, o redutor ainda vale R$ 179,75 e o IRRF sai por R$ 385,10. Não existe degrau que faça ganhar mais significar receber menos.

Rendimento acima de R$ 7.350,00

Aqui o redutor é zero e vale só a tabela progressiva. Um salário de R$ 8.000,00 paga R$ 1.037,85 de IRRF e fica com R$ 6.040,64 líquidos. Atenção ao erro clássico: o corte usa o rendimento BRUTO do mês, não a base de cálculo — um salário pode ter base abaixo do limite e mesmo assim ficar de fora do redutor, como acontece em R$ 8.000,00, cuja base fica R$ 271,51 abaixo do corte.

Vale-transporte que custa mais que o teto legal

O desconto para em 6,0% do salário-base. Sobre R$ 2.000,00, um vale de R$ 300,00 por mês não desconta R$ 300,00: desconta R$ 120,00, e a diferença é custo do empregador (Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Quem não optou pelo benefício não tem desconto nenhum.

Dependente que não muda nada no holerite

A dedução por dependente só ajuda quando as deduções legais superam o desconto simplificado de R$ 607,20. No exemplo desta página, INSS de R$ 368,60 mais um dependente somam R$ 558,19 em deduções legais — menos que o simplificado, que por isso prevalece. Em salários mais altos o jogo se inverte e cada dependente passa a valer.

Salário mínimo

Quem recebe R$ 1.621,00 desconta R$ 121,58 de INSS e nada de Imposto de Renda, ficando com R$ 1.499,42. É o menor desconto possível de um contrato CLT em tempo integral — e a alíquota de entrada do INSS incide sobre a primeira faixa inteira.

Mês incompleto, faltas e afastamento

Admissão ou demissão no meio do mês, faltas injustificadas e afastamento pelo INSS reduzem o bruto do mês, e o cálculo passa a rodar sobre esse valor menor — não sobre o salário contratual. Faltas ainda podem derrubar o descanso semanal remunerado da semana, o que diminui o bruto duas vezes.

Décimo terceiro e férias não entram nesta conta

O 13º tem apuração separada, com base própria e tabela aplicada isoladamente — somá-lo ao salário do mês empurra o cálculo para uma faixa que não é a sua. Férias também têm regra própria, com o terço constitucional e o abono pecuniário isento de INSS e de IRRF.

Perguntas frequentes sobre salário líquido

As dúvidas mais comuns de 2026 giram em torno da isenção até R$ 5.000,00, do que reduz ou não a base do Imposto de Renda e do teto do INSS. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular o salário líquido em 2026?
Do salário bruto saem, nesta ordem, o INSS pela tabela progressiva, o Imposto de Renda já com o redutor da Lei 15.270/2025 e os descontos do contrato. Sobre R$ 3.000,00, o INSS é R$ 248,60, o IRRF é R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 2.751,40 — 8,29% do bruto ficam pelo caminho.
Quem ganha até R$ 5.000,00 não paga Imposto de Renda em 2026?
Na prática, não paga. A tabela progressiva continua existindo, mas quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês ganha um redutor de até R$ 312,89, calibrado para zerar o imposto apurado. Com salário de R$ 5.000,00 o IRRF sai por R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 4.498,49.
O que é o redutor da Lei 15.270/2025?
É uma dedução aplicada DEPOIS que o imposto já foi apurado pela tabela progressiva, e não uma nova faixa da tabela. Até R$ 5.000,00 de rendimento bruto ele vale R$ 312,89; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 vai caindo linearmente; acima disso é zero. Ele nunca supera o imposto apurado, então jamais vira restituição na folha.
O corte da isenção olha o salário bruto ou a base de cálculo?
Olha o rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. É o erro mais comum de quem implementa a lei e a própria Receita Federal destaca o ponto nos exemplos oficiais: um salário pode ter base abaixo de R$ 7.350,00 e mesmo assim ficar fora do redutor, porque quem manda é o valor do salário: em R$ 8.000,00 a base fica R$ 271,51 abaixo do corte e o redutor não se aplica.
Quanto desconta de INSS em 2026?
As alíquotas são 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0%, aplicadas por faixa. Sobre R$ 3.000,00 o desconto é R$ 248,60; sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 é R$ 121,58; e a partir do teto de R$ 8.475,55 trava em R$ 988,09, o desconto máximo do ano.
Como funciona a tabela progressiva do INSS?
Funciona como uma escada: cada pedaço do salário paga a alíquota da sua própria faixa e as parcelas são somadas. A alíquota da faixa em que você caiu nunca incide sobre o salário inteiro. Por isso R$ 3.000,00 descontam R$ 248,60, e não a alíquota da faixa cheia multiplicada pelo bruto.
Qual é o desconto máximo de INSS?
É R$ 988,09 por mês, atingido quando o salário chega ao teto do salário de contribuição, de R$ 8.475,55. Acima disso o desconto não sobe mais: quem ganha o dobro do teto contribui com o mesmo R$ 988,09. A alíquota efetiva no teto é 11,66%.
Quanto sobra de um salário bruto de R$ 3.000,00?
Sobram R$ 2.751,40, se o único desconto for o obrigatório. O INSS leva R$ 248,60 (8,29% do bruto) e o Imposto de Renda fica em R$ 0,00, porque a base cai abaixo do limite de isenção. Vale-transporte, plano de saúde e consignado, se houver, saem depois disso.
Quanto sobra de um salário mínimo?
Sobram R$ 1.499,42. Sobre R$ 1.621,00 incide apenas a primeira faixa do INSS, que resulta em R$ 121,58, e não há Imposto de Renda nenhum. É o menor desconto obrigatório possível num contrato CLT de jornada integral.
O que é o desconto simplificado do Imposto de Renda?
É uma dedução mensal de R$ 607,20 que substitui TODAS as deduções legais de uma vez. A fonte pagadora é obrigada a comparar os dois caminhos e usar o que te favorece: se INSS, dependentes e pensão somarem menos que o simplificado, vale o simplificado. Na maioria dos salários médios é ele que ganha.
Quanto cada dependente reduz do Imposto de Renda?
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base mensal — não do imposto. O efeito no bolso é essa dedução multiplicada pela alíquota da sua faixa, e não o valor cheio. E só aparece se as deduções legais superarem o desconto simplificado de R$ 607,20.
Declarar dependente na folha sempre vale a pena?
Nem sempre muda alguma coisa. No exemplo desta página, INSS de R$ 368,60 somado a um dependente dá R$ 558,19 de deduções legais, abaixo do simplificado de R$ 607,20 — então o dependente não altera o holerite. Em salários mais altos ele passa a valer, e no ajuste anual pode valer mesmo quando não valeu no mês.
O plano de saúde descontado em folha reduz o Imposto de Renda?
Não reduz o IRRF mensal. A Lei nº 9.250/1995 só admite quatro deduções na base mensal: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. O plano de saúde diminui o que cai na conta, mas não diminui o imposto — a despesa médica só entra na declaração anual.
Quanto o empregador pode descontar de vale-transporte?
No máximo 6,0% do salário-base. Se o vale custar mais que isso, a diferença é do empregador: sobre R$ 2.000,00, um vale de R$ 300,00 desconta apenas R$ 120,00. E quem não optou pelo benefício não sofre desconto algum.
Vale-refeição e vale-alimentação entram no cálculo?
Não entram no salário bruto e, quando fornecidos nos termos da lei, não sofrem INSS nem IRRF. A coparticipação que a empresa cobra do trabalhador aparece como desconto no holerite, e por isso reduz o líquido — mas não reduz base de imposto nenhuma. Lance esse valor em "outros descontos" na calculadora.
Pensão alimentícia reduz o Imposto de Renda?
Reduz, desde que decorra de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública de separação ou divórcio. Ela entra nas deduções legais junto com INSS e dependentes e, se o conjunto superar o desconto simplificado de R$ 607,20, é o conjunto que vale. Pensão paga por acordo informal não deduz.
O adiantamento do dia 20 é desconto ou antecipação?
É antecipação do próprio salário, e por isso aparece como desconto na folha do fechamento. Ele não reduz base de INSS nem de IRRF: o mês inteiro é tributado normalmente e o adiantamento só abate o que já foi pago. Quem esquece de lançá-lo vê um líquido maior do que vai receber.
O 13º salário usa a mesma conta?
Usa as mesmas tabelas, mas em apuração separada. O 13º não se soma ao salário do mês para enquadrar faixa: tem base própria de INSS e de IRRF, e o redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica a ele (§ 3º do art. 3º-A). Somar as duas coisas empurra o cálculo para uma faixa que não é a sua.
Férias descontam INSS e Imposto de Renda do mesmo jeito?
As férias sofrem INSS e IRRF, incluindo o terço constitucional, mas o abono pecuniário (a venda de até dez dias) é isento dos dois. Como o valor recebido no mês costuma ser maior, a faixa aplicada pode subir — o que faz o desconto parecer desproporcional em relação a um mês comum.
Horas extras e adicional noturno mudam o salário líquido?
Mudam, e para os dois lados. Eles aumentam o bruto, o que aumenta INSS e IRRF, e podem levar o salário a uma faixa superior — inclusive para fora do redutor da Lei 15.270/2025, cujo corte está em R$ 7.350,00 de rendimento bruto. Na calculadora, some os adicionais ao campo do salário bruto.
Por que o meu holerite veio diferente do resultado desta calculadora?
As causas mais comuns são: descontos de convenção coletiva, coparticipação de plano, consignado, mês incompleto por admissão ou falta, e verbas variáveis que mudam o bruto. Diferenças de um ou dois centavos costumam vir do momento em que a folha arredonda. Confira primeiro se o bruto do holerite é o mesmo que você digitou.
A calculadora serve para MEI, autônomo ou PJ?
Não serve. Ela usa a tabela do segurado empregado e a retenção mensal na fonte típica da CLT. MEI recolhe valor fixo pelo DAS, contribuinte individual tem alíquota e base próprias, e PJ apura tributos pelo regime da empresa. Empregado doméstico, esse sim, usa a mesma tabela de INSS e de IRRF do empregado comum.
O FGTS aparece como desconto no holerite?
Não aparece, porque não é desconto: o FGTS é depósito feito pelo empregador em conta vinculada no seu nome, sem tirar nada do seu salário. Se o seu holerite traz FGTS na coluna de descontos, há erro na folha. O valor informado ali é apenas para conferência do depósito.
Quem tem dois empregos calcula como?
O INSS soma as remunerações para enquadrar a faixa, respeitado o teto único de R$ 8.475,55 — e cabe a você informar cada empregador para não pagar a mais. No Imposto de Renda cada fonte retém sobre o que paga, e a diferença aparece no ajuste anual, quase sempre como imposto a pagar.

Salário líquido por valor de salário

Cada salário desta lista tem página própria, com a memória de cálculo do INSS faixa a faixa, o Imposto de Renda daquele valor e o efeito de um dependente. São 13 páginas, todas calculadas com as tabelas de 2026.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula o salário líquido normalmente precisa também do 13º, das férias e da rescisão — todos usam as mesmas tabelas de INSS e de Imposto de Renda, com bases de cálculo próprias.