Calculadora de empréstimo consignado e margem consignável
A margem consignável é a parte da renda, depois dos descontos obrigatórios, que pode ir para parcelas de consignado. No INSS o limite é de 45% do benefício, mas só 35% servem para empréstimo; o resto é reservado a cartões. Com R$ 3.000,00 de aposentadoria, a parcela máxima é R$ 1.050,00 — o que, a 1,6% ao mês em 84 parcelas, paga até R$ 48.326,92.
Percentuais de margem conferidos no texto compilado das leis em . Salário mínimo e demais tabelas do site atualizados em .
Calcule a sua margem e o valor que cabe nela
Escolha o tipo de renda, informe o valor bruto, os descontos obrigatórios e as parcelas que você já paga. Depois, a taxa e o prazo da proposta. A margem, a parcela máxima e o valor que ela paga aparecem na hora.
35% × R$ 3.000,00 = R$ 1.050,00, toda disponível
| Fatia | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Empréstimo consignado | 35% × R$ 3.000,00 = R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
| Cartão de crédito consignado (RMC) | 5% × R$ 3.000,00 = R$ 150,00 | R$ 150,00 |
| Cartão consignado de benefício (RCC) | 5% × R$ 3.000,00 = R$ 150,00 | R$ 150,00 |
| Total comprometível | 45% da base — só a primeira fatia é para empréstimo | R$ 1.350,00 |
- Empréstimo consignadoR$ 1.050,00
- Cartão de crédito consignado (RMC)R$ 150,00
- Cartão consignado de benefício (RCC)R$ 150,00
Ver os dados em tabela
| Total comprometível | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Empréstimo consignado | R$ 1.050,00 | 77,8% |
| Cartão de crédito consignado (RMC) | R$ 150,00 | 11,1% |
| Cartão consignado de benefício (RCC) | R$ 150,00 | 11,1% |
| Total | R$ 1.350,00 | 100% |
R$ 1.050,00 de parcela, a 1,6% ao mês, em 84 parcelas, pagam até R$ 48.326,92 emprestados (Tabela Price). Ao longo do contrato, isso soma R$ 88.200,00, dos quais R$ 39.873,08 são juros. A taxa de 1,6% ao mês equivale a 20,98% ao ano.
O que esta conta não inclui
O cálculo usa a taxa nominal informada, sem IOF e sem seguro. O IOF costuma ser financiado junto com o empréstimo, então o valor que cai na conta é menor que o valor máximo mostrado. Compare propostas pelo Custo Efetivo Total (CET), que o banco é obrigado a informar antes da contratação.
No consignado do INSS, a taxa máxima é fixada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e muda ao longo do ano. Confira a taxa vigente no Meu INSS ou no site do INSS antes de simular — esta calculadora não presume teto nenhum.
O número máximo de parcelas é fixado em ato próprio de cada regime e mudou em 2025 e em 2026. Confirme o prazo máximo com o banco ou com o órgão pagador.
Como a margem e o valor do empréstimo são calculados
São duas contas em sequência. Primeiro a margem: o percentual da fatia de empréstimo sobre a renda depois dos descontos obrigatórios, menos as parcelas que você já paga. Depois o valor: a Tabela Price transforma essa parcela máxima no maior empréstimo que ela quita, dadas a taxa e o prazo.
Em uma linha: margem disponível = (renda − descontos obrigatórios) × fatia do empréstimo − parcelas atuais, e valor máximo = margem disponível × (1 − (1 + i)^−n) ÷ i. Os erros que esta calculadora evita não estão na fórmula, e sim no percentual: somar as fatias dos cartões à do empréstimo, ou aplicar o percentual sobre a renda bruta.
- Descubra a base da margem. A base não é a renda bruta. É o benefício ou o salário depois dos descontos obrigatórios: no INSS, o imposto de renda retido, a pensão alimentícia judicial e os débitos com o próprio instituto; no emprego com carteira, o INSS, o imposto de renda, a pensão alimentícia e os demais descontos compulsórios. Parcelas de outros consignados NÃO saem da base — elas entram no passo 3.
- Aplique o percentual da fatia do empréstimo. Cada regime tem fatias separadas. No INSS são 35% para empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. No BPC, 30% e 5% para os cartões. No CLT, 35% e 5% para o cartão. Só a primeira fatia serve para a parcela de um empréstimo, e o resultado é truncado ao centavo, porque é um teto.
- Desconte as parcelas que você já paga. A margem disponível é a fatia do empréstimo menos as prestações de consignado que já são descontadas todo mês. Se elas já ocupam a fatia inteira, a margem disponível é zero — nunca negativa — e não cabe empréstimo novo até uma delas terminar.
- Converta a margem em valor emprestado pela Tabela Price. O consignado tem parcela fixa e juros compostos sobre o saldo devedor. O maior valor que cabe na margem é margem × (1 − (1 + i)^−n) ÷ i, com i a taxa mensal e n o número de parcelas. Com R$ 1.050,00 de margem, 1,6% ao mês e 84 parcelas, isso dá R$ 48.326,92.
- Confira o custo total antes de assinar. Parcela × prazo é o total que sai do seu bolso. No caso padrão são R$ 88.200,00 para receber R$ 48.326,92 — R$ 39.873,08 de juros. O contrato ainda soma IOF e, às vezes, seguro: compare propostas pelo Custo Efetivo Total (CET).
A memória de cálculo do caso padrão
Um aposentado do INSS com R$ 3.000,00 de benefício e nenhum desconto obrigatório tem a base inteira disponível. A fatia de 35% dá R$ 1.050,00, e cada cartão fica com R$ 150,00. O total comprometível é R$ 1.350,00, mas só a primeira linha da tabela abaixo pode virar parcela de empréstimo.
| Fatia | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Empréstimo consignado | 35% × R$ 3.000,00 = R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
| Cartão de crédito consignado (RMC) | 5% × R$ 3.000,00 = R$ 150,00 | R$ 150,00 |
| Cartão consignado de benefício (RCC) | 5% × R$ 3.000,00 = R$ 150,00 | R$ 150,00 |
R$ 1.050,00 de parcela, a 1,6% ao mês, em 84 parcelas, pagam até R$ 48.326,92 emprestados (Tabela Price).
Ao longo das 84 parcelas saem do benefício R$ 88.200,00, dos quais R$ 39.873,08 são juros. A taxa de 1,6% ao mês equivale a 20,98% ao ano pela conversão composta.
Margem consignável por tipo de renda
São quatro regimes nesta calculadora, cada um com limites fixados em lei: 45% no INSS, 35% no BPC, 40% no CLT e 45% para o servidor federal. Em todos, a fatia do empréstimo é menor que o total.
| Regime | Fatias | Total | Parcela de empréstimo | Tudo somado |
|---|---|---|---|---|
| Aposentadoria e pensão (INSS) | 35% empréstimo consignado + 5% cartão de crédito consignado (RMC) + 5% cartão consignado de benefício (RCC) | 45% | R$ 1.050,00 | R$ 1.350,00 |
| BPC/Loas | 30% empréstimo consignado + 5% cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício | 35% | R$ 900,00 | R$ 1.050,00 |
| CLT (Crédito do Trabalhador) | 35% empréstimo consignado + 5% cartão de crédito consignado | 40% | R$ 1.050,00 | R$ 1.200,00 |
| Servidor federal | 35% empréstimo e demais consignações voluntárias + 5% cartão de crédito consignado + 5% cartão consignado de benefício | 45% | R$ 1.050,00 | R$ 1.350,00 |
- Parcela de empréstimo
- Reservado a cartões
Ver os dados em tabela
| Regime | Parcela de empréstimo | Reservado a cartões |
|---|---|---|
| Aposentadoria e pensão (INSS) | R$ 1.050,00 | R$ 300,00 |
| BPC/Loas | R$ 900,00 | R$ 150,00 |
| CLT (Crédito do Trabalhador) | R$ 1.050,00 | R$ 150,00 |
| Servidor federal | R$ 1.050,00 | R$ 300,00 |
O que conta como desconto obrigatório
No INSS, a margem é apurada depois das consignações obrigatórias: imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia fixada pela Justiça e débitos com o próprio instituto, como a devolução de um pagamento indevido. No emprego com carteira, a base é a remuneração disponível do Decreto 4.840/2003 — o salário depois da contribuição ao INSS, do imposto de renda, da pensão alimentícia, de decisão judicial, da contribuição sindical e de outros descontos compulsórios. Para o servidor federal é diferente: o Decreto 8.690/2016 aplica o limite sobre a remuneração sem abater imposto de renda nem contribuição previdenciária, então a calculadora ignora os descontos obrigatórios nesse regime. O que sai da base do servidor são verbas como diárias, 13º, hora extra e adicional noturno — informe a remuneração já sem elas.
Parcelas de outros empréstimos consignados não são descontos obrigatórios. Elas não reduzem a base; ocupam a fatia do empréstimo. Por isso a calculadora pede os dois valores em campos separados — misturá-los faz a margem sair menor do que é.
Exemplo prático: aposentada com pensão alimentícia e um consignado em curso
Com R$ 4.200,00 de benefício e R$ 500,00 de pensão alimentícia descontada por ordem judicial, a base da margem é R$ 3.700,00. A fatia do empréstimo é R$ 1.295,00; com R$ 350,00 já comprometidos, sobram R$ 945,00 para uma parcela nova.
- A pensão alimentícia sai antes. R$ 4.200,00 − R$ 500,00 = R$ 3.700,00. É sobre este valor, e não sobre o benefício bruto, que incidem os 35%.
- A fatia do empréstimo. 35% × R$ 3.700,00 = R$ 1.295,00.
- O consignado antigo ocupa parte dela. 35% × R$ 3.700,00 = R$ 1.295,00 − R$ 350,00 já comprometidos = R$ 945,00.
- O valor desejado. R$ 15.000,00 a 1,6% ao mês em 84 parcelas dá parcela de R$ 325,91. Cabe na margem disponível, com folga de R$ 619,09 por mês.
- O custo total. R$ 27.376,44 pagos ao longo do contrato, dos quais R$ 12.376,44 são juros.
- O teto dela. Se quisesse usar toda a margem disponível, com a mesma taxa e o mesmo prazo, o valor máximo seria R$ 43.494,22.
Repare que a pensão alimentícia e o consignado antigo reduzem a margem por caminhos diferentes. A pensão tira da base antes do percentual; o consignado antigo tira da fatia depois dele. Informar a pensão no campo de parcelas, ou o consignado antigo no campo de descontos obrigatórios, muda o resultado, mesmo com todos os valores certos.
Como o prazo e a taxa mudam o valor liberado
Com a mesma parcela de R$ 1.050,00, o prazo mais longo libera mais dinheiro e cobra mais juros. Em 24 parcelas a margem paga R$ 20.789,67; em 84, R$ 48.326,92.
| Prazo | Parcela | Valor máximo | Total pago | Juros |
|---|---|---|---|---|
| 24 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 20.789,67 | R$ 25.200,00 | R$ 4.410,33 |
| 36 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 28.565,81 | R$ 37.800,00 | R$ 9.234,19 |
| 48 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 34.993,28 | R$ 50.400,00 | R$ 15.406,72 |
| 60 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 40.305,98 | R$ 63.000,00 | R$ 22.694,02 |
| 72 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 44.697,25 | R$ 75.600,00 | R$ 30.902,75 |
| 84 parcelas | R$ 1.050,00 | R$ 48.326,92 | R$ 88.200,00 | R$ 39.873,08 |
- Valor máximo
- Juros pagos
Ver os dados em tabela
| Número de parcelas | Valor máximo | Juros pagos |
|---|---|---|
| 24 | R$ 20.789,67 | R$ 4.410,33 |
| 36 | R$ 28.565,81 | R$ 9.234,19 |
| 48 | R$ 34.993,28 | R$ 15.406,72 |
| 60 | R$ 40.305,98 | R$ 22.694,02 |
| 72 | R$ 44.697,25 | R$ 30.902,75 |
| 84 | R$ 48.326,92 | R$ 39.873,08 |
A curva do valor máximo cresce cada vez menos a cada parcela acrescentada, e a dos juros cresce cada vez mais. É o efeito da capitalização composta: as parcelas do fim do contrato valem pouco no presente, então compram pouco empréstimo, mas continuam custando o mesmo no seu bolso.
A taxa também muda o valor liberado
| Taxa | Equivale ao ano | Valor máximo | Juros |
|---|---|---|---|
| 1,2% ao mês | 15,39% | R$ 55.374,86 | R$ 32.825,14 |
| 1,6% ao mês | 20,98% | R$ 48.326,92 | R$ 39.873,08 |
| 2,0% ao mês | 26,82% | R$ 42.551,79 | R$ 45.648,21 |
| 2,5% ao mês | 34,49% | R$ 36.722,30 | R$ 51.477,70 |
Entre 1,2% e 2,5% ao mês, a mesma parcela paga de R$ 55.374,86 a R$ 36.722,30. Visto ao contrário, o mesmo valor emprestado custa uma parcela menor quando a taxa cai. É por isso que a portabilidade pode compensar: o banco novo quita só o saldo devedor, e a taxa menor reduz a parcela ou o total pago. Dinheiro novo na conta, o chamado troco, só vem de um refinanciamento, que é um contrato novo e ocupa a mesma margem.
Casos de borda: quando a margem não é o que parece
São nove situações em que a margem real difere da conta ingênua, das parcelas que já passam do limite ao meio centavo que a lei não deixa arredondar para cima.
As parcelas atuais já passam da margem
Acontece quando o benefício cai, quando entra um desconto obrigatório novo (uma pensão alimentícia, por exemplo) ou quando a lei reduz o percentual depois da contratação. Os contratos antigos continuam sendo descontados, mas a margem disponível fica em zero e nenhum banco consegue averbar um empréstimo novo. A calculadora mostra zero e explica o motivo, em vez de exibir uma margem negativa.
Cartão consignado não aumenta o empréstimo
Os 5% do cartão de crédito consignado e os 5% do cartão de benefício do INSS são reservados por lei a essas modalidades. Mesmo que você não tenha cartão nenhum, essa reserva não pode ser usada para aumentar a parcela de um empréstimo pessoal. E o contrário também vale: a fatura de um cartão consignado não ocupa a fatia do empréstimo.
BPC tem margem menor e uma só reserva de cartão
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada tem 30% para empréstimo e 5% para cartão — uma reserva só, que serve para o cartão de crédito consignado OU para o cartão de benefício, e não 5% para cada um. Com o BPC de R$ 1.621,00, a fatia do empréstimo é R$ 486,30; um aposentado do INSS com o mesmo valor teria R$ 567,35.
Hora extra e comissão no consignado CLT
No Crédito do Trabalhador, o Ministério do Trabalho orienta que a margem seja calculada sobre o salário reduzido das rendas variáveis, como hora extra. Quem recebe parte da renda em variáveis tem margem menor que a conta feita sobre o total: informe na calculadora só a parte fixa, depois dos descontos obrigatórios.
Demissão com consignado CLT em aberto
A lei permite que o desconto alcance as verbas rescisórias, dentro dos mesmos 40%, e que o trabalhador tenha dado em garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória. A garantia só pode ser acionada na dispensa sem justa causa, na culpa recíproca ou na força maior. O que sobrar da dívida continua sendo sua, com as condições do contrato.
Servidor federal e a trava de comprometimento total
Além das fatias de 35% e dos cartões, a Lei 14.509/2022 proíbe nova consignação quando descontos obrigatórios e consignações juntos alcançam 70% da base de incidência. Esta calculadora NÃO aplica essa trava, porque a base dela é definida em regulamento próprio: confira no contracheque do SouGov. A fatia de 35%, ao contrário, incide sobre a remuneração sem abater imposto de renda nem contribuição previdenciária, e a calculadora ignora os descontos obrigatórios nesse regime. Também lembre que, para o servidor, a fatia de 35% é dividida com plano de saúde, entidade de classe e outras consignações voluntárias.
Empregado público federal com carteira assinada
Quem trabalha com carteira assinada em órgão, autarquia, fundação ou estatal dependente da União, com a folha processada pelos sistemas de pessoal do governo federal, segue a Lei 14.509/2022, e não a regra geral do CLT (Lei 10.820/2003, art. 1º-A, parágrafo único, incluído pela Lei 15.367/2026). Nesse caso, escolha "servidor federal" na calculadora: o limite total é de 45%, e não de 40%.
Meio centavo: a margem é truncada
A lei diz que os descontos "não poderão ultrapassar" o limite. Com R$ 1.621,10 de base, a conta de 35% dá um valor com fração de centavo, e a margem fica em R$ 567,38. Arredondar para cima autorizaria um desconto acima do limite legal, por isso a calculadora trunca a margem e o valor máximo, e arredonda só a parcela de um valor escolhido por você.
Portabilidade e refinanciamento
Levar o consignado para outro banco ou refinanciá-lo não cria margem nova: a parcela do contrato novo continua dentro da mesma fatia. O que muda é a taxa e o prazo — e é aí que a seção sobre prazo e taxa desta página ajuda a comparar se a troca compensa.
O que esta página escolhe, e por quê
São cinco pontos em que circulam números diferentes. Em cada um, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
A margem do INSS caiu em 2026?
O que circula: Que a margem do aposentado foi reduzida e vai cair ano a ano até 2031. Isso estava na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e foi noticiado na época.
O que esta página adota: A regra da Lei 10.820/2003 na redação da Lei 14.601/2023: 45% no total, sendo 35% para empréstimo.
Por quê: A MP perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026 sem ser votada pelo Congresso, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 89, de 2026, e o texto compilado da lei no Planalto voltou a trazer os percentuais anteriores. Contratos feitos durante a vigência da MP podem ter seguido a regra dela.
CLT: vale o limite do decreto ou o da lei?
O que circula: Guias antigos repetem o limite escrito no art. 3º do Decreto 4.840/2003, que nunca foi atualizado e fica abaixo do que a lei permite hoje.
O que esta página adota: 35% para empréstimo e 5% para cartão, somando 40% da remuneração disponível.
Por quê: A Lei 14.431/2022 elevou o limite da soma dos descontos para 40% e a lei prevalece sobre o decreto, que não foi atualizado. A fatia de 35% para a parcela do empréstimo é a que o Ministério do Trabalho aplica no Crédito do Trabalhador.
"Posso usar os 45% para o empréstimo"
O que circula: Simuladores que multiplicam o benefício pelo percentual total e chamam o resultado de margem para empréstimo.
O que esta página adota: Só a fatia de 35% entra na conta da parcela.
Por quê: A lei reserva 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício "exclusivamente". Somar as fatias promete um valor que o banco não consegue averbar.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS?
O que circula: Valores diferentes para o mesmo mês, em sites diferentes, para o empréstimo e para os cartões.
O que esta página adota: Nenhum teto é presumido. A taxa é sempre informada por você, e a do caso padrão está rotulada como exemplo.
Por quê: O teto é fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social e muda ao longo do ano. Um número escrito aqui envelheceria sem aviso, e a pessoa confiaria nele para recusar ou aceitar uma proposta. A taxa vigente está no Meu INSS e no site do INSS.
Qual é o prazo máximo?
O que circula: Números diferentes conforme a data da notícia e o tipo de renda.
O que esta página adota: O prazo é informado por você. A calculadora aceita qualquer número de parcelas até o limite técnico do formulário, que não é limite legal.
Por quê: O prazo máximo é fixado em ato próprio de cada regime e foi alterado em 2025 e em 2026. Confirme com o banco ou com o órgão pagador antes de simular o prazo mais longo.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em dez referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a Lei 10.820/2003 para INSS, BPC e CLT, o Decreto 4.840/2003 para a remuneração disponível, a Lei 14.509/2022 e o Decreto 8.690/2016 para o servidor federal, a norma do INSS sobre a base da margem e o ato que encerrou a medida provisória de 2026.
- Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º (redação da Lei nº 14.601/2023)
- Limita os descontos no benefício de aposentadoria e pensão do INSS a 45%: 35% exclusivamente para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.
- Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º-A (redação da Lei nº 14.601/2023)
- Limita os descontos no BPC a 35%: 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
- Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §§ 1º e 5º, e art. 2º, § 2º, I
- Autoriza o consignado do trabalhador com carteira, limita a soma dos descontos a 40% da remuneração disponível e permite oferecer em garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.
- Decreto nº 4.840/2003, art. 2º, § 2º
- Define remuneração disponível: o que sobra depois da contribuição previdenciária, da pensão alimentícia judicial, do imposto de renda, de decisão judicial ou administrativa, da contribuição sindical e de outros descontos compulsórios.
- Crédito do Trabalhador — Perguntas frequentes (Ministério do Trabalho e Emprego)
- Informa que o trabalhador pode usar até 35% do salário para as prestações, descontadas as rendas variáveis como hora extra.
- Lei nº 14.509/2022, arts. 2º, 4º e 5º
- Fixa em 45% da remuneração as consignações facultativas do servidor federal, com reserva para os dois cartões, obriga o esclarecimento do CET antes da contratação e veda nova consignação acima de 70% de comprometimento total.
- Decreto nº 8.690/2016, arts. 5º, 6º e 7º
- Aplica ao servidor federal o limite da Lei 14.509/2022 sobre a remuneração — vencimento com adicionais e vantagens, sem diárias, 13º, hora extra e verbas indenizatórias — e deixa os descontos obrigatórios de fora dessa base: eles contam só para a trava de comprometimento total.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022
- Regulamenta o consignado em benefício do INSS e manda apurar a margem depois das consignações obrigatórias.
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 89, de 2026
- Declara encerrada em 31 de agosto de 2026 a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido a margem consignável.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 52
- Obriga quem concede crédito a informar previamente a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.
Quando os percentuais foram conferidos
Os percentuais desta página foram conferidos no texto compilado das leis, no Planalto, em , depois do encerramento da Medida Provisória nº 1.355/2026. Quando uma lei muda a margem, muda um único arquivo do site — e todo o texto, as tabelas e as respostas desta página se atualizam juntos, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
Perguntas frequentes sobre empréstimo consignado
São 21 dúvidas, da margem de cada regime ao custo total do contrato. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto posso comprometer do meu benefício do INSS?
Com R$ 3.000,00 de aposentadoria, qual é a minha margem?
A margem é calculada sobre o valor bruto ou líquido?
Quem recebe BPC pode fazer consignado?
Quanto o trabalhador CLT pode comprometer do salário?
A margem do INSS não tinha sido reduzida em 2026?
Posso usar a margem do cartão para pegar mais empréstimo?
Como é calculado o valor que posso pegar?
Por que o banco liberou menos do que a calculadora mostrou?
Qual é a taxa máxima de juros do consignado do INSS?
Prazo mais longo é melhor?
Quanto a taxa muda o valor que consigo?
1,6% ao mês é quanto ao ano?
E se as parcelas que já pago passam da margem?
Onde vejo a minha margem oficial?
O FGTS aumenta a minha margem no consignado CLT?
Servidor federal tem a mesma margem do INSS?
Servidor estadual ou municipal pode usar esta calculadora?
Portabilidade libera margem nova?
O resultado desta calculadora fica salvo em algum lugar?
Calculadoras relacionadas
Quem pensa em trocar a dívida do cartão por consignado compara as duas taxas na página do cartão. A margem depende do salário líquido, e o consignado CLT se cruza com a rescisão e com o FGTS. Cada conta tem página própria.
- Dívida do cartãoA dívida do cartão fica só um mês no rotativo e depois vai para o parcelamento da fatura. Desde 2024, os juros e encargos somados não podem passar do valor original: em principal, juros e encargos, você paga no máximo o dobro do que ficou sem pagar, sem contar o IOF.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- RescisãoNa demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui o extrato oficial da sua margem nem a proposta do banco.