Quanto rende o seu dinheiro na poupança, no CDB e na LCI
Com a Selic em 13,75% e o CDI em 13,65% ao ano, R$ 10.000,00 aplicados por 12 meses rendem R$ 787,73 na poupança, R$ 1.126,12 num CDB de 100% do CDI depois do Imposto de Renda e R$ 1.220,54 numa LCI/LCA de 90% do CDI, que é isenta. Resgatando em um mês, R$ 100.000,00 rendem R$ 633,87 na poupança e R$ 830,78 líquidos no CDB.
Selic, CDI e TR conferidos no Banco Central em .
Simule quanto o seu dinheiro rende
Informe o valor, o prazo e quanto o CDB e a LCI/LCA pagam em percentual do CDI. O rendimento bruto, o Imposto de Renda e o valor líquido das três aplicações aparecem na hora, lado a lado.
R$ 101,71 por mês, em média, sobre R$ 10.000,00 aplicados.
| Aplicação | Taxa ao mês | Rendimento bruto | IR | Líquido | Você resgata |
|---|---|---|---|---|---|
| Poupança | 0,6339% | R$ 787,73 | isento | R$ 787,73 | R$ 10.787,73 |
| CDB | 1,072% | R$ 1.365,00 | R$ 238,88 | R$ 1.126,12 | R$ 11.126,12 |
| LCI/LCA | 0,9643% | R$ 1.220,54 | isento | R$ 1.220,54 | R$ 11.220,54 |
Para empatar com o CDB de 100% do CDI neste prazo, a LCI/LCA precisa pagar pelo menos 83,39% do CDI.
- Poupança
- CDB
- LCI/LCA
Ver os dados em tabela
| Mês | Poupança | CDB | LCI/LCA |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 10.063,39 | R$ 10.107,20 | R$ 10.096,43 |
| 2 | R$ 10.127,18 | R$ 10.215,55 | R$ 10.193,79 |
| 3 | R$ 10.191,37 | R$ 10.325,05 | R$ 10.292,09 |
| 4 | R$ 10.255,97 | R$ 10.435,74 | R$ 10.391,33 |
| 5 | R$ 10.320,98 | R$ 10.547,61 | R$ 10.491,54 |
| 6 | R$ 10.386,40 | R$ 10.660,68 | R$ 10.592,71 |
| 7 | R$ 10.452,24 | R$ 10.774,96 | R$ 10.694,85 |
| 8 | R$ 10.518,49 | R$ 10.890,46 | R$ 10.797,98 |
| 9 | R$ 10.585,16 | R$ 11.007,21 | R$ 10.902,10 |
| 10 | R$ 10.652,26 | R$ 11.125,20 | R$ 11.007,23 |
| 11 | R$ 10.719,78 | R$ 11.244,46 | R$ 11.113,37 |
| 12 | R$ 10.787,73 | R$ 11.365,00 | R$ 11.220,54 |
Ver a memória de cálculo
- Poupança: Selic de 13,75%, acima de 8,5%: TR de 0,1332% composta com 0,5% ao mês = 0,6339% ao mês, creditada a cada aniversário.
- CDB: 100% do CDI de 13,65% ao ano, aplicado à taxa diária por 21 dias úteis ao mês = 1,072% ao mês.
- LCI/LCA: 90% do CDI de 13,65% ao ano, aplicado à taxa diária por 21 dias úteis ao mês = 0,9643% ao mês.
No prazo de 365 dias corridos, o CDB paga 17,5% de Imposto de Renda sobre o rendimento, retido na fonte no resgate (Lei 11.033/2004). O imposto é descontado uma vez, no fim, e não mês a mês — R$ 238,88 neste caso.
Como o rendimento é calculado
Rendimento = valor aplicado × (1 + taxa do mês)^meses − valor aplicado, com a taxa do mês tirada da taxa anual por equivalência composta. Depois, só no CDB, sai o Imposto de Renda pela faixa do prazo — 17,5% no caso padrão de 12 meses.
As três aplicações desta página rendem juros compostos: o rendimento de cada mês passa a render também no mês seguinte. O que muda entre elas é de onde sai a taxa do mês e quem fica com um pedaço do rendimento no final. A conta anda em seis passos, sempre na mesma ordem.
- Converta a taxa anual em taxa do período. O CDI é divulgado ao ano, na base de 252 dias úteis. A taxa de um dia útil é (1 + CDI)^(1/252) − 1, e a de um mês é a diária composta por 21 dias úteis. Com o CDI de 13,65%, o mês rende 1,072% — e não o CDI dividido por doze.
- Aplique o percentual do CDI sobre a taxa diária. Um CDB de 100% do CDI rende a taxa diária cheia; uma LCI de 90% do CDI rende 90% de cada taxa diária, o que dá 0,9643% ao mês. O percentual incide dia a dia, não sobre a taxa anual.
- Calcule a taxa da poupança pela regra da lei. Com a meta da Selic acima de 8,5%, a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR, compostos: (1 + TR) × (1 + 0,5%) − 1. Com a TR de 0,1332%, o mês rende 0,6339%. Com a Selic em 8,5% ou menos, o adicional vira 70% da Selic mensalizada.
- Componha pelo número de meses. Saldo bruto = valor aplicado × (1 + taxa do mês)^meses. Na poupança o rendimento é creditado e arredondado ao centavo a cada aniversário; no CDB e na LCI o saldo é recalculado de uma vez sobre o valor aplicado.
- Desconte IOF e Imposto de Renda no resgate. Só o CDB paga imposto. Antes de 30 dias, o IOF leva de 96% a 3% do rendimento; depois, nada. O IR incide sobre o que sobrou, pela faixa do prazo: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso.
- Compare pelo líquido. A pergunta "quanto rende" só tem resposta honesta depois do imposto. No caso padrão, R$ 10.000,00 por 12 meses rendem R$ 1.126,12 líquidos no CDB, R$ 1.220,54 na LCI/LCA e R$ 787,73 na poupança.
A memória de cálculo do caso padrão
Com R$ 10.000,00 por 12 meses (365 dias corridos), o CDB de 100% do CDI rende 1,072% ao mês. Composto por 12 meses, isso devolve exatamente o CDI do ano: R$ 1.365,00 de rendimento bruto. O prazo cai na faixa de 17,5% do Imposto de Renda, o que dá R$ 238,88 de imposto e R$ 1.126,12 líquidos — R$ 93,84 por mês, em média.
A LCI/LCA de 90% do CDI rende 0,9643% ao mês e não paga imposto: R$ 1.220,54 no mesmo prazo. A poupança, com a TR de 0,1332%, rende 0,6339% ao mês (7,8773% em doze meses) e também é isenta: R$ 787,73. Neste cenário, a que mais rende é: LCI/LCA.
Por que o percentual do CDI incide sobre a taxa diária
O CDI é apurado dia útil a dia útil. Uma aplicação de 90% do CDI recebe 90% da taxa de cada dia, e é a acumulação desses dias que forma o rendimento do mês. Aplicar o percentual sobre a taxa anual daria 0,9703% ao mês em vez de 0,9643%: sobre R$ 10.000,00, R$ 7,96 a mais em 12 meses e R$ 6.806,08 em 30 anos, dinheiro que não existe. A calculadora segue a convenção do mercado: 252 dias úteis no ano, o que dá 21 por mês.
Tabelas oficiais: Imposto de Renda, IOF e taxas de referência
O Imposto de Renda da renda fixa tem quatro faixas, de 22,5% a 15%, pelo prazo em dias corridos. O IOF só existe nos primeiros 29 dias. Poupança e LCI/LCA de pessoa física não pagam IR; poupança e LCA também têm IOF zero, e a LCI, que não tem essa isenção, só pode ser resgatada depois de 6 meses, quando o IOF já zerou.
| Prazo da aplicação | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| De 1 a 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O IR é retido pelo próprio banco no resgate. Ele incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e não precisa de DARF. A tabela é regressiva para premiar quem deixa o dinheiro mais tempo: o mesmo rendimento bruto deixa mais líquido no bolso depois de 720 dias do que antes de 180.
IOF regressivo nos primeiros dias
O IOF sobre aplicações existe para desestimular o resgate nos primeiros dias. Ele não é alíquota sobre o valor aplicado: é um percentual do rendimento, que cai dia a dia até zerar no 30º dia. A tabela abaixo aplica o Anexo do Decreto nº 6.306/2007 a R$ 100,00 de rendimento, com o IR de 22,5% calculado sobre o que sobra depois do IOF.
| Dia do resgate | IOF | IOF em reais | IR | Sobra |
|---|---|---|---|---|
| 1º | 96% | R$ 96,00 | R$ 0,90 | R$ 3,10 |
| 2º | 93% | R$ 93,00 | R$ 1,58 | R$ 5,42 |
| 3º | 90% | R$ 90,00 | R$ 2,25 | R$ 7,75 |
| 4º | 86% | R$ 86,00 | R$ 3,15 | R$ 10,85 |
| 5º | 83% | R$ 83,00 | R$ 3,83 | R$ 13,17 |
| 6º | 80% | R$ 80,00 | R$ 4,50 | R$ 15,50 |
| 7º | 76% | R$ 76,00 | R$ 5,40 | R$ 18,60 |
| 8º | 73% | R$ 73,00 | R$ 6,08 | R$ 20,92 |
| 9º | 70% | R$ 70,00 | R$ 6,75 | R$ 23,25 |
| 10º | 66% | R$ 66,00 | R$ 7,65 | R$ 26,35 |
| 11º | 63% | R$ 63,00 | R$ 8,33 | R$ 28,67 |
| 12º | 60% | R$ 60,00 | R$ 9,00 | R$ 31,00 |
| 13º | 56% | R$ 56,00 | R$ 9,90 | R$ 34,10 |
| 14º | 53% | R$ 53,00 | R$ 10,58 | R$ 36,42 |
| 15º | 50% | R$ 50,00 | R$ 11,25 | R$ 38,75 |
| 16º | 46% | R$ 46,00 | R$ 12,15 | R$ 41,85 |
| 17º | 43% | R$ 43,00 | R$ 12,83 | R$ 44,17 |
| 18º | 40% | R$ 40,00 | R$ 13,50 | R$ 46,50 |
| 19º | 36% | R$ 36,00 | R$ 14,40 | R$ 49,60 |
| 20º | 33% | R$ 33,00 | R$ 15,08 | R$ 51,92 |
| 21º | 30% | R$ 30,00 | R$ 15,75 | R$ 54,25 |
| 22º | 26% | R$ 26,00 | R$ 16,65 | R$ 57,35 |
| 23º | 23% | R$ 23,00 | R$ 17,33 | R$ 59,67 |
| 24º | 20% | R$ 20,00 | R$ 18,00 | R$ 62,00 |
| 25º | 16% | R$ 16,00 | R$ 18,90 | R$ 65,10 |
| 26º | 13% | R$ 13,00 | R$ 19,58 | R$ 67,42 |
| 27º | 10% | R$ 10,00 | R$ 20,25 | R$ 69,75 |
| 28º | 6% | R$ 6,00 | R$ 21,15 | R$ 72,85 |
| 29º | 3% | R$ 3,00 | R$ 21,83 | R$ 75,17 |
| 30º em diante | 0% | R$ 0,00 | R$ 22,50 | R$ 77,50 |
As taxas de referência usadas
| Taxa | Valor | Referência |
|---|---|---|
| Meta da Selic (Copom) | 13,75% ao ano | Em vigor desde 17 de setembro de 2026 |
| CDI (base 252) | 13,65% ao ano | Taxa de 25 de setembro de 2026 |
| TR | 0,1332% ao mês | Período iniciado em 25 de setembro de 2026 |
| Poupança (resultado) | 0,6339% ao mês | TR composta com o adicional da lei |
A regra da poupança, nas duas pernas
Com a meta da Selic em 13,75%, acima de 8,5%, a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR, compostos: 0,6339% ao mês. Se a Selic cair para 8,5% ou menos, o adicional passa a ser 70% da Selic mensalizada. Numa Selic hipotética de 8% — simulação, não previsão — o adicional seria 0,4551% e a poupança pagaria 0,5889% ao mês com a mesma TR.
A conta foi conferida contra o que o próprio Banco Central publica: a taxa de 0,6339% que esta página calcula para a TR de 0,1332% é a mesma da série oficial de rendimento da poupança para aquele período. Somar a TR ao adicional, em vez de compor, daria 0,6332% ao mês — o suficiente para a calculadora discordar do extrato.
Exemplo prático: R$ 10.000,00 por 12 meses
Aplicando R$ 10.000,00 por 12 meses, você resgata R$ 11.126,12 do CDB de 100% do CDI e R$ 10.787,73 da poupança. A LCI/LCA de 90% do CDI empata com o CDB se pagar 83,39% do CDI.
O exemplo mostra o que o número bruto esconde. O CDB tem a maior taxa do mês, 1,072%, e mesmo assim entrega R$ 1.126,12 líquidos, porque R$ 238,88 ficam com a Receita no resgate. A LCI/LCA paga uma taxa menor, 0,9643%, e entrega R$ 1.220,54, porque não tem imposto.
- Taxa do mês. CDI de 13,65% ao ano vira 1,072% ao mês no CDB e 0,9643% na LCI/LCA; a poupança paga 0,6339%.
- Primeiro mês. R$ 107,20 brutos no CDB e R$ 63,39 na poupança.
- Rendimento bruto em 12 meses. R$ 1.365,00 no CDB.
- Imposto. 365 dias caem na faixa de 17,5%: R$ 238,88 de IR.
- Líquido. CDB R$ 1.126,12; LCI/LCA R$ 1.220,54; poupança R$ 787,73.
- Bruto
- Líquido
Ver os dados em tabela
| Aplicação | Bruto | Líquido |
|---|---|---|
| Poupança | R$ 787,73 | R$ 787,73 |
| CDB | R$ 1.365,00 | R$ 1.126,12 |
| LCI/LCA | R$ 1.220,54 | R$ 1.220,54 |
O mesmo valor em prazos diferentes
O prazo muda duas coisas ao mesmo tempo: o rendimento acumulado e a alíquota do IR do CDB. A última coluna mostra o percentual do CDI que uma LCI/LCA precisa pagar para empatar, líquida, com o CDB de 100% do CDI naquele prazo. Se a oferta do seu banco paga mais que isso, a LCI/LCA rende mais. Abaixo de 6 meses não há LCI nem LCA à venda, por isso essas linhas ficam sem valor.
| Prazo | IR do CDB | Poupança | CDB | LCI/LCA | LCI empata em |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 mês (30 dias) | 22,5% | R$ 63,39 | R$ 83,08 | sem emissão (mínimo de 6 meses) | — |
| 6 meses (182 dias) | 20% | R$ 386,40 | R$ 528,54 | R$ 592,71 | 80,5% |
| 12 meses (365 dias) | 17,5% | R$ 787,73 | R$ 1.126,12 | R$ 1.220,54 | 83,39% |
| 24 meses (730 dias) | 15% | R$ 1.637,50 | R$ 2.478,87 | R$ 2.590,05 | 86,53% |
| 36 meses (1.095 dias) | 15% | R$ 2.554,21 | R$ 3.977,49 | R$ 4.126,72 | 87,23% |
Quanto rende por mês: de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00
Aplicando por 12 meses, R$ 10.000,00 rendem R$ 93,84 líquidos por mês no CDB, em média. O rendimento cresce na mesma proporção do valor aplicado, a menos de centavos de arredondamento, e a alíquota do imposto não muda com o valor.
| Valor aplicado | Poupança | CDB 100% do CDI | LCI/LCA 90% do CDI |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 6,56 | R$ 9,38 | R$ 10,17 |
| R$ 5.000,00 | R$ 32,82 | R$ 46,92 | R$ 50,86 |
| R$ 10.000,00 | R$ 65,64 | R$ 93,84 | R$ 101,71 |
| R$ 50.000,00 | R$ 328,22 | R$ 469,22 | R$ 508,56 |
| R$ 100.000,00 | R$ 656,44 | R$ 938,44 | R$ 1.017,12 |
| R$ 500.000,00 | R$ 3.282,19 | R$ 4.692,19 | R$ 5.085,58 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 6.564,38 | R$ 9.384,38 | R$ 10.171,17 |
A média mensal é a resposta mais honesta para "quanto rende por mês", porque o imposto do CDB só é cobrado no resgate e depende do prazo inteiro. Quem pergunta quanto rende no primeiro mês e resgata logo em seguida paga a alíquota mais alta: R$ 100.000,00 rendem R$ 1.071,98 brutos no CDB em um mês, dos quais R$ 241,20 vão de IR, sobrando R$ 830,78. Na poupança, o mesmo valor rende R$ 633,87 no mês, sem desconto.
Nenhum valor desta tabela muda a alíquota do imposto: a tabela regressiva depende só do prazo. O que muda com o valor é o tamanho do rendimento, e é por isso que quem investe mais sente mais a diferença entre as aplicações — em reais, não em percentual.
Casos de borda: quando a conta muda
São nove situações em que o rendimento real se afasta do simulado, ou em que a regra da lei tem um detalhe que muda o número. Cada uma está explicada abaixo, com o valor calculado.
Resgatar antes de 30 dias
O IOF regressivo zera no 30º dia, e antes disso é pesado: no 10º dia ele leva 66% do rendimento. De R$ 100,00 de rendimento, saem R$ 66,00 de IOF, depois R$ 7,65 de IR sobre o que restou, e sobram R$ 26,35. A calculadora trabalha com prazo mínimo de um mês justamente porque abaixo disso a conta é outra.
Prazo de um mês que cai em fevereiro
Um mês de calendário nem sempre tem o mesmo número de dias. A calculadora trata um mês como 30 dias corridos, o que zera o IOF. Se a sua aplicação vencer em fevereiro com menos de 30 dias, o IOF da tabela acima incide sobre o rendimento — confira o número de dias no extrato antes de resgatar.
Seis meses não são 180 dias
Qualquer período de seis meses de calendário tem mais de 180 dias — a calculadora conta 182 —, e o limite da primeira faixa do IR é 180 dias inclusive. Por isso seis meses pagam 20%, e não 22,5%. Quem converte meses em dias multiplicando por trinta cobra R$ 148,65 de IR sobre R$ 660,68 de rendimento, quando o devido é R$ 132,14 — R$ 16,51 a mais.
Poupança sacada antes do aniversário
A poupança credita o rendimento uma vez por mês, no dia de aniversário da aplicação. Dinheiro sacado um dia antes perde o mês inteiro de rendimento. Os valores desta página supõem o saldo parado até o fim do prazo; se você mexe no dinheiro, a poupança rende menos do que aparece aqui.
Poupança com depósito feito até 3 de maio de 2012
A regra dos 70% da Selic só vale para depósitos feitos depois dessa data, quando a Medida Provisória nº 567/2012, convertida na Lei nº 12.703/2012, mudou a poupança. O dinheiro depositado até 3 de maio de 2012 continua rendendo 0,5% ao mês mais a TR, seja qual for a Selic. Com a Selic acima de 8,5%, as duas regras dão o mesmo número. Com ela em 8,5% ou menos, a calculadora mostra a regra dos depósitos novos: com Selic de 8% e TR de 0,1332%, o depósito novo renderia 0,5889% ao mês, e o antigo continuaria em 0,6339%.
Selic em exatamente 8,5% ao ano
A lei manda pagar 0,5% ao mês "enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%". Com a meta exatamente em 8,5%, vale a outra regra: 70% da Selic mensalizada. A calculadora trata o limite assim — e você pode testar digitando a Selic no campo de taxas.
LCI e LCA com menos de 6 meses
Não há emissão com esse prazo. O Conselho Monetário Nacional fixa prazo mínimo de 6 meses de vencimento para a LCI e a LCA pós-fixadas, e o banco não pode resgatá-las antes disso. Uma LCI ou LCA comprada de outro investidor no mercado secundário pode estar a menos de 6 meses do vencimento, mas foi emitida com pelo menos o prazo mínimo. Num prazo menor, a calculadora ainda mostra quanto a LCI/LCA renderia, para a conta ficar visível, mas a tira da comparação: ela não pode ser a que mais rende, e não há percentual de empate. O prazo mínimo também explica por que a LCI não paga IOF: a lei não a isenta, como faz com a LCA, mas o vencimento só chega depois de 6 meses, quando o IOF regressivo já zerou no 30º dia.
Selic caindo durante o prazo
A calculadora usa a Selic, o CDI e a TR informados como constantes durante todo o prazo. Se o Copom cortar juros no meio do caminho, CDB e LCI atrelados ao CDI rendem menos, e a poupança pode trocar de regra. Para simular um cenário diferente, digite outra taxa nos campos avançados: o resultado muda na hora.
CDB prefixado e CDB atrelado à inflação
Esta calculadora trata do CDB pós-fixado, que paga um percentual do CDI. Um CDB prefixado paga uma taxa anual fixa: para simulá-lo aqui, informe essa taxa no campo do CDI e 100% no percentual. O imposto é o mesmo. CDB atrelado à inflação depende do IPCA futuro, que não é dado conhecido, e fica de fora.
O que esta página escolhe, e por quê
São três pontos em que calculadoras de rendimento podem divergir. Em vez de esconder a escolha atrás de um número, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
Dividir a taxa anual por doze
O que circula: Há calculadoras que transformam a taxa ao ano em taxa ao mês dividindo por doze: o CDI de 13,65% viraria 1,1375% ao mês.
O que esta página adota: Equivalência composta: 1,072% ao mês, que composto por doze meses devolve exatamente 13,65%.
Por quê: A divisão simples conta juros sobre juros duas vezes. Em 30 anos, R$ 10.000,00 a 100% do CDI viram R$ 464.604,28 brutos pela conta certa e R$ 586.674,36 pela divisão — R$ 122.070,08 que não existem.
Tesouro Selic na comparação
O que circula: Há comparadores que põem o Tesouro Selic ao lado do CDB, com um número de rendimento líquido pronto.
O que esta página adota: Esta página não calcula o Tesouro Selic.
Por quê: O título cobra taxa de custódia da B3 e é comprado com ágio ou deságio que muda todo dia. Não conseguimos confirmar em fonte oficial como a taxa de custódia entra na base do Imposto de Renda, e sem isso qualquer número líquido seria publicado com cara de exato. Preferimos não publicar a publicar um valor que não sabemos defender.
O percentual padrão da LCI/LCA
O que circula: Há sites que anunciam que "a LCI paga X% do CDI", como se fosse taxa de tabela.
O que esta página adota: O campo vem preenchido com 90% do CDI, rotulado como exemplo, e a página calcula o percentual de empate: 83,39% do CDI no prazo padrão.
Por quê: Cada banco oferece a própria taxa, e ela muda com o prazo e o valor. O percentual de empate é a informação que decide: se a LCI oferecida paga mais do que ele, ela rende mais que o CDB líquido.
Base legal
O cálculo se apoia em sete referências oficiais, com link para o texto original: a Lei 11.033/2004 para o IR regressivo e a isenção de LCI e LCA, a Lei 8.177/1991 para a poupança, a Lei 8.981/1995 para a isenção da poupança, o Decreto 6.306/2007 para o IOF, a IN RFB 1.585/2015 para a base do imposto e as resoluções do Conselho Monetário Nacional para o prazo mínimo de LCI e LCA.
- Lei nº 11.033/2004, art. 1º — Imposto de Renda regressivo
- Fixa as alíquotas do IR retido na fonte sobre renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima. A MP nº 1.303/2025, que as unificaria, perdeu a vigência.
- Lei nº 11.033/2004, art. 3º, II e IV — isenção de LCI e LCA
- Isenta de IR, na fonte e na declaração da pessoa física, a remuneração da Letra de Crédito Imobiliário (inciso II) e da Letra de Crédito do Agronegócio (inciso IV).
- Lei nº 8.177/1991, art. 12, na redação da Lei nº 12.703/2012 — poupança
- Remunera a poupança pela TR mais 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic for superior a 8,5% ao ano, e pela TR mais 70% da Selic mensalizada nos demais casos.
- Lei nº 8.981/1995, art. 68, III — isenção da poupança
- Isenta de Imposto de Renda os rendimentos da pessoa física em depósitos de poupança.
- Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo — IOF regressivo
- Cobra IOF sobre o resgate de renda fixa em menos de 30 dias, limitado a um percentual do rendimento que cai de 96% no primeiro dia a 3% no último. O § 2º, V, zera o IOF da LCA.
- Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 46 — base do IR
- Define a base de cálculo do IR em renda fixa como a diferença entre o valor do resgate, líquido do IOF, e o valor aplicado: primeiro sai o IOF, depois o IR.
- Resoluções CMN nº 4.410/2015, art. 4º, II, e nº 5.006/2022, art. 2º, II, na redação da Resolução CMN nº 5.215/2025 — prazo mínimo de LCI e LCA
- Fixam em 6 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI e da LCA não atualizadas por índice de preços, e vedam o resgate antecipado pela emissora; a recompra só é admitida nas hipóteses que as próprias resoluções preveem.
Fontes das taxas
Selic, CDI e TR foram conferidos em nas publicações do Banco Central abaixo. Quando uma delas muda, muda o arquivo de dados — e todo o texto desta página se atualiza junto.
- Taxas de juros básicas — histórico da meta Selic definida pelo Copom — Banco Central do Brasil
- SGS — séries 432 (meta Selic), 4389 (CDI), 226 (TR) e 195 (poupança) — Banco Central do Brasil
Perguntas frequentes sobre quanto rende o dinheiro
São 22 dúvidas, das básicas às que aparecem só depois de comparar o extrato com o simulador. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto rende R$ 100.000,00 por mês?
Quanto rende R$ 10.000,00 na poupança?
Quanto rende um CDB de 100% do CDI por mês?
O que rende mais: poupança, CDB ou LCI?
Como funciona a tabela regressiva do Imposto de Renda?
O imposto incide sobre o valor aplicado?
A poupança paga Imposto de Renda?
LCI e LCA pagam Imposto de Renda?
Como a poupança é calculada?
Qual é a Selic usada na calculadora?
Qual é a diferença entre Selic e CDI?
O que é a TR e por que ela muda a poupança?
Por que não dividir a taxa anual por doze?
O que significa 90% do CDI?
Tem IOF se eu resgatar logo?
Seis meses de aplicação pagam 22,5% ou 20% de IR?
Quanto preciso ter aplicado para render um salário mínimo por mês?
Por que o CDB rende mais por mês no prazo longo?
O resultado considera a inflação?
Por que o Tesouro Selic não aparece?
O rendimento é garantido?
Posso compartilhar a simulação?
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Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma simulação com taxas constantes e não é recomendação de investimento.