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Calculadora do Bem

Calculadora de Férias CLT 2026

As férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias

R$ 3.631,40 líquidos

R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional somam R$ 4.000,00 de bruto. Descontados R$ 368,60 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda, sobram R$ 3.631,40.

Tabelas de 2026, atualizadas em .

Calcule as suas férias

Informe o salário bruto e escolha quantos dias vai gozar. O resultado sai na hora, com INSS e Imposto de Renda separados, e a URL guarda o cenário para você compartilhar.

Você recebe, líquidoR$ 3.631,40

R$ 4.000,00 de bruto, menos R$ 368,60 de descontos. 30 dias gozados, sobre um direito de 30 dias (até 5 faltas).

FériasR$ 3.000,00Terço constitucionalR$ 1.000,00INSS− R$ 368,60Total líquido a receberR$ 3.631,40
Dados para o cálculo das férias
  1. Quanto você ganha

    A base das férias é o salário do mês mais a média dos adicionais do período.

    Salário de carteira, sem descontos.

    Média do período aquisitivo. Deixe zero se não houver.

  2. Quantos dias você vai tirar

    Falta injustificada corta dias de direito, e o abono converte parte deles em dinheiro.

    Atestado e falta legal do art. 473 não contam aqui.

    Converte 10 dias em dinheiro, isentos de INSS e IRRF.

    Você pode gozar até 30 dias.

  3. O que mais entra no pagamento

    O adiantamento do 13º vem junto, e cada dependente abate da base do imposto.

    Metade do salário, paga junto e sem desconto.

    Cada dependente abate da base do IRRF.

Memória de cálculo

Verba a verba, do bruto das férias até o líquido do painel.

Composição do pagamento das férias, verba por verba
VerbaINSS e IRRFValor
FériasTributávelR$ 3.000,00
Terço constitucionalTributávelR$ 1.000,00
INSS (desconto)—− R$ 368,60
Total líquido a receber—R$ 3.631,40
Base tributável de R$ 4.000,00 (férias mais terço). Parcela isenta de R$ 0,00.
Para onde vai o bruto das férias
Para onde vai o bruto das fériasBruto de R$ 4.000,00, dividido em 2 partes: Líquido a receber, R$ 3.631,40 (90,8%); INSS, R$ 368,60 (9,2%).R$ 4.000,00BrutoR$ 3.631,40
  • Líquido a receberR$ 3.631,40
  • INSSR$ 368,60
Ver a memória de cálculo do INSS e do IRRF

INSS progressivo sobre R$ 4.000,00

  • R$ 0,00 a R$ 1.621,00 — 7,5% = R$ 121,58
  • R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 — 9,0% = R$ 115,37
  • R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 — 12,0% = R$ 131,66

Total de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.

Imposto de Renda

  • Dedução aplicada: R$ 607,20 (desconto simplificado)
  • Base de cálculo: R$ 3.392,80
  • Faixa de 15,0%, parcela a deduzir de R$ 394,16
  • Imposto apurado: R$ 114,76
  • Redutor da Lei 15.270/2025: − R$ 114,76
  • IRRF devido: R$ 0,00

Como o cálculo das férias é feito

As férias valem a remuneração mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias gozados, acrescida de um terço constitucional. INSS e Imposto de Renda incidem sobre essas duas parcelas somadas — nunca sobre o abono pecuniário nem sobre o adiantamento do 13º.

A conta tem sete passos e nenhum deles é opcional. O ponto que a maioria das calculadoras erra não é a multiplicação: é a base de incidência — decidir o que entra e o que fica fora do INSS e do imposto.

  1. Apure a remuneração das férias. Some ao salário base a média de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). No exemplo a remuneração é de R$ 3.000,00.
  2. Descubra quantos dias você tem direito. A tabela do art. 130 da CLT escalona o período conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo: 30 dias para quem teve até 5 faltas, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas, 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas. No exemplo o direito é de 30 dias (até 5 faltas).
  3. Separe os dias vendidos, se houver abono. O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até 1/3 dos dias de direito — 10 dias quando o direito é de 30. Vendendo o máximo, sobram 20 dias para gozar e 10 viram abono.
  4. Calcule as férias dos dias gozados. Divida a remuneração por 30 e multiplique pelos dias gozados. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, as férias somam R$ 3.000,00.
  5. Acrescente o terço constitucional. O art. 7º, XVII, da Constituição garante 1/3 a mais sobre a remuneração das férias. Sobre R$ 3.000,00 o terço é de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00.
  6. Desconte o INSS sobre férias mais terço. A contribuição é progressiva por faixa e incide sobre férias somadas ao terço, nunca sobre o abono. No exemplo o desconto é de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.
  7. Desconte o Imposto de Renda e chegue ao líquido. Da base tributável abate-se o INSS ou o desconto simplificado, o que for maior, e aplica-se a tabela progressiva com o redutor da Lei 15.270/2025. No exemplo o IRRF é de R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 3.631,40.

A fórmula, aberta

férias        = remuneração ÷ 30 × dias gozados
terço         = férias ÷ 3
abono         = remuneração ÷ 30 × dias vendidos
terço do abono = abono ÷ 3

base tributável = férias + terço
parcela isenta  = abono + terço do abono + adiantamento do 13º

INSS    = progressivo por faixa sobre a base tributável
IRRF    = tabela progressiva sobre (base tributável − dedução) − redutor
líquido = base tributável + parcela isenta − INSS − IRRF

Memória de cálculo do caso padrão

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias gozados, sem venda de dias e sem dependentes, o motor produz esta sequência. Cada linha é o número que a linha seguinte consome.

Memória de cálculo — salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias
EtapaDe onde vemValor
Remuneração das fériasSalário mais a média de variáveisR$ 3.000,00
FériasR$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 diasR$ 3.000,00
Terço constitucionalR$ 3.000,00 ÷ 3R$ 1.000,00
Base de INSS e IRRFFérias mais terço constitucionalR$ 4.000,00
INSSProgressivo por faixa — alíquota efetiva de 9,22%− R$ 368,60
IRRFImposto de R$ 114,76 menos o redutor de R$ 114,76− R$ 0,00
Líquido a receberBruto menos os descontosR$ 3.631,40
Valores calculados pelo motor desta página em tempo de build, com as tabelas oficiais do ano vigente.
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00Bruto das férias de R$ 4.000,00, dividido em 2 partes: Líquido a receber, R$ 3.631,40 (90,8%); INSS, R$ 368,60 (9,2%).R$ 4.000,00Bruto das fériasR$ 3.631,40
  • Líquido a receberR$ 3.631,40
  • INSSR$ 368,60
Ver os dados em tabela
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00 — composição de R$ 4.000,00
Bruto das fériasValor% do total
Líquido a receberR$ 3.631,4090,8%
INSSR$ 368,609,2%
TotalR$ 4.000,00100%

Por que o INSS das férias parece alto

Porque a base é maior que o salário. O terço constitucional entra na base de contribuição desde a modulação do Tema 985 do STF, então o INSS incide sobre R$ 4.000,00 e não sobre R$ 3.000,00. A alíquota efetiva do exemplo fica em 9,22% — mais alta que a de um mês comum, com o mesmo salário.

O desconto é progressivo: cada pedaço da base paga a alíquota da própria faixa. No exemplo, isso significa 7,5% sobre a parcela de R$ 0,00 a R$ 1.621,00 (R$ 121,58), 9,0% sobre a parcela de R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 (R$ 115,37), 12,0% sobre a parcela de R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 (R$ 131,66), somando R$ 368,60. Quem multiplica o salário inteiro pela alíquota da faixa mais alta erra para cima, e erra feio.

Tabelas oficiais de 2026

As férias usam as mesmas tabelas do salário: INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55 e a tabela mensal do IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025. Os dias de férias saem da tabela de faltas do art. 130 da CLT.

Tabela de contribuição do INSS de 2026 — alíquotas progressivas por faixa
Faixa do salário de contribuiçãoAlíquotaContribuição da faixa
R$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,00 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
R$ 2.902,84 a R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
R$ 4.354,27 a R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98
A última coluna é quanto cada faixa contribui quando a base atinge o teto de R$ 8.475,55: R$ 988,09 no total. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Tabela progressiva mensal do IRRF de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado de R$ 607,20, aplicado quando é mais vantajoso que as deduções legais. Sobre o imposto apurado ainda incide o redutor da Lei 15.270/2025.
Dias de férias por faltas injustificadas — tabela do art. 130 da CLT
Faltas injustificadasDias de fériasPode venderBruto no exemploLíquido no exemplo
Até 5 faltas30 dias10 diasR$ 4.000,00R$ 3.631,40
De 6 a 14 faltas24 dias8 diasR$ 3.200,00R$ 2.927,40
De 15 a 23 faltas18 dias6 diasR$ 2.400,00R$ 2.208,31
De 24 a 32 faltas12 dias4 diasR$ 1.600,00R$ 1.480,00
Mais de 32 faltasNenhum———
As duas últimas colunas são o resultado do motor para um salário de R$ 3.000,00, gozando todos os dias de direito, sem venda de dias. A partir de 33 faltas injustificadas não há férias no período aquisitivo.

O salário mínimo vigente é de R$ 1.621,00, e ele importa aqui por dois motivos: é o piso da remuneração das férias e é o limite da primeira faixa do INSS. Quem recebe o mínimo e goza 30 dias tem bruto de R$ 2.161,33 e líquido de R$ 1.991,13, porque o INSS desconta R$ 170,20 e não há imposto de renda a pagar.

Exemplo prático: vender 10 dias de férias

Quem ganha R$ 3.000,00 e vende 10 dias recebe o mesmo bruto de R$ 4.000,00, mas leva R$ 3.784,31 para casa em vez de R$ 3.631,40. A diferença de R$ 152,91 vem inteira da isenção do abono.

O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até um terço dos dias a que você tem direito. Com direito a 30 dias, dá para vender 10 e gozar os outros 20. A empresa não pode recusar: a faculdade é do empregado, desde que o pedido saia até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O detalhe que muda o resultado é tributário. O abono e o terço que o acompanha não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "e", item 6) e não sofrem retenção de Imposto de Renda. Só as férias dos dias gozados e o terço sobre elas são tributados.

Composição do bruto vendendo 10 dias
Composição do bruto vendendo 10 diasBruto de R$ 4.000,00, repartido em 4 partes: Férias dos dias gozados, R$ 2.000,00 (50%); Terço constitucional, R$ 666,67 (16,7%); Abono pecuniário, R$ 1.000,00 (25%); Terço sobre o abono, R$ 333,33 (8,3%).R$ 4.000,00Bruto50%16,7%25%8,3%
  • Férias dos dias gozadosR$ 2.000,00
  • Terço constitucionalR$ 666,67
  • Abono pecuniárioR$ 1.000,00
  • Terço sobre o abonoR$ 333,33
Ver os dados em tabela
Composição do bruto vendendo 10 dias — proporção de R$ 4.000,00
BrutoValor% do total
Férias dos dias gozadosR$ 2.000,0050%
Terço constitucionalR$ 666,6716,7%
Abono pecuniárioR$ 1.000,0025%
Terço sobre o abonoR$ 333,338,3%
TotalR$ 4.000,00100%
Cálculo com venda de 10 dias — salário de R$ 3.000,00
VerbaINSS e IRRFValor
FériasTributávelR$ 2.000,00
Terço constitucionalTributávelR$ 666,67
Abono pecuniárioIsentoR$ 1.000,00
Terço sobre o abonoIsentoR$ 333,33
INSS (desconto)—− R$ 215,69
Total líquido—R$ 3.784,31
Base tributável de R$ 2.666,67 e parcela isenta de R$ 1.333,33. Sem a venda, a base tributável seria R$ 4.000,00 inteira.
Gozar 30 dias × vender 10 dias
Gozar 30 dias × vender 10 dias2 cenários comparados em 3 séries. 30 dias gozados: Total bruto, R$ 4.000,00; Descontos, R$ 368,60; Líquido, R$ 3.631,40. 20 dias + 10 vendidos: Total bruto, R$ 4.000,00; Descontos, R$ 215,69; Líquido, R$ 3.784,31.30 dias gozados20 dias + 10 vendidos
  • Total bruto
  • Descontos
  • Líquido
Ver os dados em tabela
Gozar 30 dias × vender 10 dias — valores por cenário
CenárioTotal brutoDescontosLíquido
30 dias gozadosR$ 4.000,00R$ 368,60R$ 3.631,40
20 dias + 10 vendidosR$ 4.000,00R$ 215,69R$ 3.784,31

Repare no gráfico: a barra do bruto é idêntica nos dois cenários — R$ 4.000,00 — e mesmo assim o líquido muda. O que encolhe é o desconto: o INSS cai de R$ 368,60 para R$ 215,69, uma economia de R$ 152,91, porque R$ 1.333,33 saíram da base de incidência.

Vale a pena? Em dinheiro, sim. Em descanso, você troca 10 dias de folga por R$ 152,91 a mais no líquido, além do valor dos próprios dias. A decisão é sua, e a calculadora existe para você ver o número antes de decidir, não depois.

Somando o adiantamento do 13º

Se você requereu em janeiro o adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º), entra mais R$ 1.500,00 no mesmo pagamento — metade do salário, sem INSS e sem IRRF nesta ocasião. O bruto sobe para R$ 5.500,00 e o líquido, para R$ 5.284,31, com os descontos parados em R$ 215,69: o adiantamento não muda a base tributável, porque o imposto e a contribuição do 13º são cobrados todos na segunda parcela, em dezembro.

Segundo exemplo: salário de R$ 6.000,00 com um dependente

Aqui o Imposto de Renda aparece. A base de R$ 8.000,00 passa do teto do redutor da Lei 15.270/2025, então o imposto apurado de R$ 985,72 é devido integralmente. O INSS fica em R$ 921,51, o IRRF em R$ 985,72 e o líquido, em R$ 6.092,77. Note que a dedução aplicada foi R$ 1.111,10 (INSS mais dependente, mais vantajoso que o desconto simplificado).

Casos de borda: o que muda o seu cálculo

Faltas injustificadas, férias fracionadas, atraso da empresa e demissão mudam o valor — às vezes para mais, às vezes para menos. Estes são os oito casos que mais aparecem.

Se você teve faltas injustificadas

O período encolhe pela tabela do art. 130, e o abono encolhe junto. Com 10 faltas, o direito cai para 24 dias e o bruto do exemplo passa de R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00 — o líquido fica em R$ 2.927,40. Atestado médico aceito, licença- maternidade, acidente de trabalho e as ausências legais do art. 473 não entram nessa conta (CLT, art. 131).

Se você vai tirar as férias em dois ou três períodos

Cada período é pago na sua data, sempre até 2 dias antes de começar. Gozando 15 dias agora, o pagamento é de R$ 2.000,00 bruto e R$ 1.844,31 líquido, e o restante sai no próximo período. O fracionamento depende da sua concordância, e um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos (CLT, art. 134, § 1º).

Cuidado com uma conta que circula como se fosse dica de economia. O INSS é progressivo e apurado por competência, então duas parcelas de 15 dias isoladas descontariam R$ 311,38 — contra R$ 368,60 de um pagamento único de 30 dias, R$ 57,22 a menos, com a alíquota efetiva caindo de 9,22% para 7,78% em cada parcela. Só que essa diferença quase nunca se realiza: a base do mês é tudo o que você recebe naquela competência, e nos meses de férias fracionadas entra também o salário dos dias trabalhados. Somados, os valores voltam a subir a tabela progressiva e a economia evapora. Ela só aparece quando a parcela é, sozinha, a remuneração inteira do mês — e desaparece de vez se os dois períodos caem na mesma competência. Fracione por descanso, não por imposto.

Se a empresa não concedeu as férias no prazo

Passado o período concessivo de 12 meses, a remuneração das férias é paga em dobro (CLT, art. 137), e a Súmula 81 do TST estende a dobra aos dias gozados fora do prazo. O terço constitucional continua devido sobre esse valor. Esta calculadora não aplica a dobra: ela calcula férias concedidas dentro do prazo.

Se as férias foram pagas com atraso

Atraso no pagamento é irregularidade, mas hoje não gera dobra automática. A Súmula 450 do TST, que previa isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em 2022. A dobra do art. 137 continua valendo — ela é para férias concedidas fora do período concessivo, situação diferente de férias pagas com atraso.

Se você está saindo da empresa

Na rescisão a conta é outra. As férias vencidas e as proporcionais são indenizadas: não existe abono pecuniário, e o valor é isento de INSS e de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e Súmula 386 do STJ). Se é o seu caso, use a calculadora de rescisão, que trata verba por verba.

Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais

A remuneração das férias não é só o salário-base. Entram as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). Com uma média de R$ 500,00, o bruto do exemplo sobe de R$ 4.000,00 para R$ 4.666,67 e o líquido, para R$ 4.211,82 — um aumento que a maioria das calculadoras simplesmente ignora.

Se você perdeu o direito às férias

A partir de 33 faltas injustificadas no período aquisitivo não há dias de férias. A tabela do art. 130 se esgota na faixa de 24 a 32 faltas, e o resto é interpretação a contrario sensu do próprio artigo. Cuidado com a citação errada mais comum: o art. 133 trata de outras situações — readmissão em até 60 dias, licença remunerada por mais de 30 dias, paralisação da empresa e afastamento por auxílio-doença por mais de 6 meses.

Se você tem outro emprego

O art. 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se você já estiver obrigado por outro contrato de trabalho regularmente mantido. Férias são descanso — a lei não as trata como período livre para dobrar jornada.

Perguntas frequentes sobre férias

As dúvidas mais comuns de quem vai tirar férias, com a resposta objetiva e o artigo de lei que a sustenta.

Como se calcula o valor das férias?
Divida a remuneração mensal por 30, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, o que dá R$ 4.000,00 de bruto. Depois do INSS de R$ 368,60 e do IRRF de R$ 0,00, o líquido é de R$ 3.631,40.
O que é o terço constitucional de férias?
É o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição de 1988. Não depende de acordo nem de tempo de casa: sobre R$ 3.000,00 de férias o empregador paga mais R$ 1.000,00. Ele é devido em férias integrais, proporcionais, gozadas ou indenizadas (TST, Súmula 328).
O terço constitucional desconta INSS?
Desconta, quando as férias são gozadas. O STF decidiu no Tema 985 (RE 1.072.485) que o terço integra o salário de contribuição, com efeitos a partir de 15/09/2020. Por isso o INSS do exemplo incide sobre R$ 4.000,00, e não apenas sobre R$ 3.000,00.
Posso vender parte das minhas férias?
Pode. O art. 143 da CLT permite converter em dinheiro até um terço do período a que você tem direito — é o abono pecuniário. A escolha é sua, não do empregador, e o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
Quantos dias de férias posso vender?
Um terço dos dias a que você tem direito, o que dá 10 dias quando o direito é de 30. Se as faltas injustificadas reduziram o período, o abono cai junto: 8 dias para quem tem direito a 24, 6 dias para quem tem direito a 18, 4 dias para quem tem direito a 12. O art. 143 fala em fração do período a que o empregado tiver direito, e não num número fixo de dias.
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Em dinheiro, sim: o bruto continua R$ 4.000,00 nos dois cenários, mas o líquido sobe de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31 — R$ 152,91 a mais. A diferença vem inteira da isenção do abono, que derruba o INSS de R$ 368,60 para R$ 215,69. O custo é abrir mão de 10 dias de descanso.
O abono pecuniário desconta INSS?
Não. O abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição, por força do art. 28, § 9º, alínea "e", item 6, da Lei 8.212/1991. O terço que acompanha o abono segue a mesma sorte e também fica fora da base.
O abono pecuniário paga Imposto de Renda?
Não sofre retenção de IRRF. O abono não integra a remuneração para efeitos da legislação trabalhista enquanto não exceder 20 dias de salário (CLT, art. 144), e a Receita não o trata como rendimento tributável do mês. No exemplo com venda, R$ 1.333,33 saem sem qualquer desconto.
As férias descontam INSS e Imposto de Renda?
Descontam, sobre férias mais terço constitucional. No exemplo de R$ 3.000,00, o INSS é de R$ 368,60 e o IRRF, de R$ 0,00. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º pago junto ficam fora dessa base.
Por que o Imposto de Renda deu zero no exemplo?
Por causa do redutor da Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026. A tabela progressiva apura R$ 114,76 sobre a base de R$ 3.392,80, e o redutor de R$ 114,76 zera o imposto. O redutor alcança rendimentos de até R$ 7.350,00 e some acima disso.
Quando as férias precisam ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT, art. 145). O pagamento cobre as férias, o terço e, se houver, o abono e o adiantamento do 13º. Receber depois do início é irregularidade, ainda que hoje não gere pagamento em dobro automático.
Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Pode, requerendo no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, e Decreto 10.854/2021, art. 79). O adiantamento é metade do salário — R$ 1.500,00 no exemplo — e sai sem INSS e sem IRRF, que só incidem na segunda parcela, em dezembro.
Faltar ao trabalho diminui as férias?
Diminui, quando a falta é injustificada. A tabela do art. 130 da CLT escalona o período: 30 dias para quem teve até 5 faltas, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas, 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas. Com 10 faltas e salário de R$ 3.000,00, o direito cai para 24 dias e o bruto, de R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00.
Quantas faltas fazem perder o direito às férias?
A partir de 33 faltas injustificadas no período aquisitivo. A tabela do art. 130 se esgota na faixa de 24 a 32 faltas; acima disso não há dias de férias naquele período. Cuidado com a citação: o art. 133 trata de outras hipóteses, como paralisação da empresa por mais de 30 dias.
Falta com atestado médico reduz as férias?
Não reduz. O art. 131 da CLT diz expressamente que não se considera falta a ausência por acidente do trabalho ou enfermidade atestada pela Previdência, a licença-maternidade, as ausências do art. 473 e as faltas abonadas pela empresa. Só a falta injustificada entra na conta do art. 130.
Posso dividir as férias em três períodos?
Pode, havendo concordância do empregado. O art. 134, § 1º, da CLT admite até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois de no mínimo 5 dias cada. A empresa não pode impor o fracionamento sozinha.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não. É vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, § 3º). A regra existe para impedir que o descanso comece já emendado com dias que seriam de folga de qualquer jeito.
A empresa escolhe quando eu tiro férias?
Escolhe, dentro do período concessivo. O art. 136 da CLT diz que a época da concessão é a que melhor consulte os interesses do empregador, e o art. 135 exige comunicação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem pedir férias no mesmo período.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
As férias passam a ser devidas em dobro. O art. 137 da CLT manda pagar em dobro a remuneração das férias concedidas após o fim do período concessivo de 12 meses, e a Súmula 81 do TST estende a dobra aos dias gozados fora do prazo. O terço constitucional continua devido sobre esse valor.
Pagar as férias com atraso gera pagamento em dobro?
Hoje não. A Súmula 450 do TST, que mandava dobrar quando o pagamento saía fora do prazo do art. 145, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em 2022. Continua válida a dobra do art. 137, que é para férias concedidas depois do período concessivo — situação diferente.
Horas extras e adicional noturno entram no cálculo das férias?
Entram, pela média do período aquisitivo. O art. 142, §§ 5º e 6º, da CLT manda computar na remuneração das férias os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre e perigoso. Com uma média de R$ 500,00, o bruto do exemplo sobe de R$ 4.000,00 para R$ 4.666,67.
Quem recebe comissão, como calcula as férias?
Pela média das comissões, e não pelo último mês. O art. 142, § 3º, da CLT manda apurar a média percebida nos 12 meses anteriores à concessão quando o salário é pago por percentagem, comissão ou viagem. Some essa média ao fixo e use o total como remuneração das férias.
As férias pagas na rescisão seguem esta mesma conta?
Não seguem. Na rescisão as férias vencidas e proporcionais são indenizadas: não existe abono pecuniário e o valor é isento de INSS e de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e Súmula 386 do STJ). Para esse caso use a calculadora de rescisão.
As férias contam para o FGTS?
Contam, quando gozadas. O depósito de 8% do art. 15 da Lei 8.036/1990 incide sobre a remuneração das férias e sobre o terço constitucional. Férias indenizadas na rescisão e o abono pecuniário não sofrem FGTS.
Posso trabalhar em outro emprego durante as férias?
Não, em regra. O art. 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se o empregado já estiver obrigado por outro contrato de trabalho regularmente mantido. A vedação existe porque férias são descanso, não folga remunerada para dobrar jornada.
Quem trabalha meio período tem 30 dias de férias?
Tem. A tabela reduzida do antigo art. 130-A foi revogada pela reforma trabalhista de 2017, e desde então o regime de tempo parcial segue o art. 130 como qualquer outro contrato. O que muda é a remuneração, proporcional à jornada, não a quantidade de dias.
Quanto recebe de férias quem ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e 30 dias de férias, o bruto é de R$ 2.161,33 — R$ 1.621,00 de férias mais R$ 540,33 de terço. O INSS desconta R$ 170,20 e não há Imposto de Renda, o que deixa R$ 1.991,13 líquidos.
Quem ganha mais paga Imposto de Renda nas férias?
Paga, porque o redutor da Lei 15.270/2025 não alcança rendimentos altos. Com salário de R$ 6.000,00 e um dependente, a base de R$ 8.000,00 gera R$ 921,51 de INSS e R$ 985,72 de IRRF, deixando R$ 6.092,77 líquidos.
O que são período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias (CLT, art. 130); o concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa conceder o descanso (art. 134). Passar do concessivo é o que aciona a dobra do art. 137.

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