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Calculadora do Bem

Calculadora de Férias CLT 2026

As férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias

R$ 3.631,40 líquidos

R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional somam R$ 4.000,00 de bruto. Descontados R$ 368,60 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda, sobram R$ 3.631,40.

Tabelas de 2026, atualizadas em .

Calcule as suas férias

Informe o salário bruto e escolha quantos dias vai gozar. O resultado sai na hora, com INSS e Imposto de Renda separados, e a URL guarda o cenário para você compartilhar.

Dados para o cálculo das férias

Salário de carteira, sem descontos.

Média do período aquisitivo. Deixe zero se não houver.

Atestado e falta legal do art. 473 não contam aqui.

Converte 10 dias em dinheiro, isentos de INSS e IRRF.

Você pode gozar até 30 dias.

Metade do salário, paga junto e sem desconto.

Cada dependente abate da base do IRRF.

Você recebe, líquido

R$ 3.631,40

R$ 4.000,00 de bruto, menos R$ 368,60 de descontos. 30 dias gozados, sobre um direito de 30 dias (até 5 faltas).

Composição do pagamento das férias, verba por verba
VerbaINSS e IRRFValor
FériasTributávelR$ 3.000,00
Terço constitucionalTributávelR$ 1.000,00
INSS (desconto)− R$ 368,60
Total líquido a receberR$ 3.631,40
Base tributável de R$ 4.000,00 (férias mais terço). Parcela isenta de R$ 0,00.
Para onde vai o bruto das férias
Para onde vai o bruto das fériasBruto de R$ 4.000,00, dividido em 2 partes: Líquido a receber, R$ 3.631,40 (90,8%); INSS, R$ 368,60 (9,2%).R$ 4.000,00BrutoR$ 3.631,40
  • Líquido a receberR$ 3.631,40
  • INSSR$ 368,60
Ver a memória de cálculo do INSS e do IRRF

INSS progressivo sobre R$ 4.000,00

  • R$ 0,00 a R$ 1.621,00 7,5% = R$ 121,58
  • R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 9,0% = R$ 115,37
  • R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 12,0% = R$ 131,66

Total de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.

Imposto de Renda

  • Dedução aplicada: R$ 607,20 (desconto simplificado)
  • Base de cálculo: R$ 3.392,80
  • Faixa de 15,0%, parcela a deduzir de R$ 394,16
  • Imposto apurado: R$ 114,76
  • Redutor da Lei 15.270/2025: − R$ 114,76
  • IRRF devido: R$ 0,00

Como o cálculo das férias é feito

As férias valem a remuneração mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias gozados, acrescida de um terço constitucional. INSS e Imposto de Renda incidem sobre essas duas parcelas somadas — nunca sobre o abono pecuniário nem sobre o adiantamento do 13º.

A conta tem sete passos e nenhum deles é opcional. O ponto que a maioria das calculadoras erra não é a multiplicação: é a base de incidência — decidir o que entra e o que fica fora do INSS e do imposto.

  1. Apure a remuneração das férias. Some ao salário base a média de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). No exemplo a remuneração é de R$ 3.000,00.
  2. Descubra quantos dias você tem direito. A tabela do art. 130 da CLT escalona o período conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo: 30 dias para quem teve até 5 faltas, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas, 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas. No exemplo o direito é de 30 dias (até 5 faltas).
  3. Separe os dias vendidos, se houver abono. O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até 1/3 dos dias de direito — 10 dias quando o direito é de 30. Vendendo o máximo, sobram 20 dias para gozar e 10 viram abono.
  4. Calcule as férias dos dias gozados. Divida a remuneração por 30 e multiplique pelos dias gozados. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, as férias somam R$ 3.000,00.
  5. Acrescente o terço constitucional. O art. 7º, XVII, da Constituição garante 1/3 a mais sobre a remuneração das férias. Sobre R$ 3.000,00 o terço é de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00.
  6. Desconte o INSS sobre férias mais terço. A contribuição é progressiva por faixa e incide sobre férias somadas ao terço, nunca sobre o abono. No exemplo o desconto é de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.
  7. Desconte o Imposto de Renda e chegue ao líquido. Da base tributável abate-se o INSS ou o desconto simplificado, o que for maior, e aplica-se a tabela progressiva com o redutor da Lei 15.270/2025. No exemplo o IRRF é de R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 3.631,40.

A fórmula, aberta

férias        = remuneração ÷ 30 × dias gozados
terço         = férias ÷ 3
abono         = remuneração ÷ 30 × dias vendidos
terço do abono = abono ÷ 3

base tributável = férias + terço
parcela isenta  = abono + terço do abono + adiantamento do 13º

INSS    = progressivo por faixa sobre a base tributável
IRRF    = tabela progressiva sobre (base tributável − dedução) − redutor
líquido = base tributável + parcela isenta − INSS − IRRF

Memória de cálculo do caso padrão

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias gozados, sem venda de dias e sem dependentes, o motor produz esta sequência. Cada linha é o número que a linha seguinte consome.

Memória de cálculo — salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias
EtapaDe onde vemValor
Remuneração das fériasSalário mais a média de variáveisR$ 3.000,00
FériasR$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 diasR$ 3.000,00
Terço constitucionalR$ 3.000,00 ÷ 3R$ 1.000,00
Base de INSS e IRRFFérias mais terço constitucionalR$ 4.000,00
INSSProgressivo por faixa — alíquota efetiva de 9,22%− R$ 368,60
IRRFImposto de R$ 114,76 menos o redutor de R$ 114,76− R$ 0,00
Líquido a receberBruto menos os descontosR$ 3.631,40
Valores calculados pelo motor desta página em tempo de build, com as tabelas oficiais do ano vigente.
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00Bruto das férias de R$ 4.000,00, dividido em 2 partes: Líquido a receber, R$ 3.631,40 (90,8%); INSS, R$ 368,60 (9,2%).R$ 4.000,00Bruto das fériasR$ 3.631,40
  • Líquido a receberR$ 3.631,40
  • INSSR$ 368,60
Ver os dados em tabela
Para onde vai o bruto de R$ 4.000,00 — composição de R$ 4.000,00
Bruto das fériasValor% do total
Líquido a receberR$ 3.631,4090,8%
INSSR$ 368,609,2%
TotalR$ 4.000,00100%

Por que o INSS das férias parece alto

Porque a base é maior que o salário. O terço constitucional entra na base de contribuição desde a modulação do Tema 985 do STF, então o INSS incide sobre R$ 4.000,00 e não sobre R$ 3.000,00. A alíquota efetiva do exemplo fica em 9,22% — mais alta que a de um mês comum, com o mesmo salário.

O desconto é progressivo: cada pedaço da base paga a alíquota da própria faixa. No exemplo, isso significa 7,5% sobre a parcela de R$ 0,00 a R$ 1.621,00 (R$ 121,58), 9,0% sobre a parcela de R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 (R$ 115,37), 12,0% sobre a parcela de R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 (R$ 131,66), somando R$ 368,60. Quem multiplica o salário inteiro pela alíquota da faixa mais alta erra para cima, e erra feio.

Tabelas oficiais de 2026

As férias usam as mesmas tabelas do salário: INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55 e a tabela mensal do IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025. Os dias de férias saem da tabela de faltas do art. 130 da CLT.

Tabela de contribuição do INSS de 2026 — alíquotas progressivas por faixa
Faixa do salário de contribuiçãoAlíquotaContribuição da faixa
R$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,00 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
R$ 2.902,84 a R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
R$ 4.354,27 a R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98
A última coluna é quanto cada faixa contribui quando a base atinge o teto de R$ 8.475,55: R$ 988,09 no total. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Tabela progressiva mensal do IRRF de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado de R$ 607,20, aplicado quando é mais vantajoso que as deduções legais. Sobre o imposto apurado ainda incide o redutor da Lei 15.270/2025.
Dias de férias por faltas injustificadas — tabela do art. 130 da CLT
Faltas injustificadasDias de fériasPode venderBruto no exemploLíquido no exemplo
Até 5 faltas30 dias10 diasR$ 4.000,00R$ 3.631,40
De 6 a 14 faltas24 dias8 diasR$ 3.200,00R$ 2.927,40
De 15 a 23 faltas18 dias6 diasR$ 2.400,00R$ 2.208,31
De 24 a 32 faltas12 dias4 diasR$ 1.600,00R$ 1.480,00
Mais de 32 faltasNenhum
As duas últimas colunas são o resultado do motor para um salário de R$ 3.000,00, gozando todos os dias de direito, sem venda de dias. A partir de 33 faltas injustificadas não há férias no período aquisitivo.

O salário mínimo vigente é de R$ 1.621,00, e ele importa aqui por dois motivos: é o piso da remuneração das férias e é o limite da primeira faixa do INSS. Quem recebe o mínimo e goza 30 dias tem bruto de R$ 2.161,33 e líquido de R$ 1.991,13, porque o INSS desconta R$ 170,20 e não há imposto de renda a pagar.

Exemplo prático: vender 10 dias de férias

Quem ganha R$ 3.000,00 e vende 10 dias recebe o mesmo bruto de R$ 4.000,00, mas leva R$ 3.784,31 para casa em vez de R$ 3.631,40. A diferença de R$ 152,91 vem inteira da isenção do abono.

O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até um terço dos dias a que você tem direito. Com direito a 30 dias, dá para vender 10 e gozar os outros 20. A empresa não pode recusar: a faculdade é do empregado, desde que o pedido saia até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O detalhe que muda o resultado é tributário. O abono e o terço que o acompanha não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "e", item 6) e não sofrem retenção de Imposto de Renda. Só as férias dos dias gozados e o terço sobre elas são tributados.

Composição do bruto vendendo 10 dias
Composição do bruto vendendo 10 diasBruto de R$ 4.000,00, repartido em 4 partes: Férias dos dias gozados, R$ 2.000,00 (50%); Terço constitucional, R$ 666,67 (16,7%); Abono pecuniário, R$ 1.000,00 (25%); Terço sobre o abono, R$ 333,33 (8,3%).R$ 4.000,00Bruto50%16,7%25%8,3%
  • Férias dos dias gozadosR$ 2.000,00
  • Terço constitucionalR$ 666,67
  • Abono pecuniárioR$ 1.000,00
  • Terço sobre o abonoR$ 333,33
Ver os dados em tabela
Composição do bruto vendendo 10 dias — proporção de R$ 4.000,00
BrutoValor% do total
Férias dos dias gozadosR$ 2.000,0050%
Terço constitucionalR$ 666,6716,7%
Abono pecuniárioR$ 1.000,0025%
Terço sobre o abonoR$ 333,338,3%
TotalR$ 4.000,00100%
Cálculo com venda de 10 dias — salário de R$ 3.000,00
VerbaINSS e IRRFValor
FériasTributávelR$ 2.000,00
Terço constitucionalTributávelR$ 666,67
Abono pecuniárioIsentoR$ 1.000,00
Terço sobre o abonoIsentoR$ 333,33
INSS (desconto)− R$ 215,69
Total líquidoR$ 3.784,31
Base tributável de R$ 2.666,67 e parcela isenta de R$ 1.333,33. Sem a venda, a base tributável seria R$ 4.000,00 inteira.
Gozar 30 dias × vender 10 dias
Gozar 30 dias × vender 10 dias2 cenários comparados em 3 séries. 30 dias gozados: Total bruto, R$ 4.000,00; Descontos, R$ 368,60; Líquido, R$ 3.631,40. 20 dias + 10 vendidos: Total bruto, R$ 4.000,00; Descontos, R$ 215,69; Líquido, R$ 3.784,31.30 dias gozados20 dias + 10 vendidos
  • Total bruto
  • Descontos
  • Líquido
Ver os dados em tabela
Gozar 30 dias × vender 10 dias — valores por cenário
CenárioTotal brutoDescontosLíquido
30 dias gozadosR$ 4.000,00R$ 368,60R$ 3.631,40
20 dias + 10 vendidosR$ 4.000,00R$ 215,69R$ 3.784,31

Repare no gráfico: a barra do bruto é idêntica nos dois cenários — R$ 4.000,00 — e mesmo assim o líquido muda. O que encolhe é o desconto: o INSS cai de R$ 368,60 para R$ 215,69, uma economia de R$ 152,91, porque R$ 1.333,33 saíram da base de incidência.

Vale a pena? Em dinheiro, sim. Em descanso, você troca 10 dias de folga por R$ 152,91 a mais no líquido, além do valor dos próprios dias. A decisão é sua, e a calculadora existe para você ver o número antes de decidir, não depois.

Somando o adiantamento do 13º

Se você requereu em janeiro o adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º), entra mais R$ 1.500,00 no mesmo pagamento — metade do salário, sem INSS e sem IRRF nesta ocasião. O bruto sobe para R$ 5.500,00 e o líquido, para R$ 5.284,31, com os descontos parados em R$ 215,69: o adiantamento não muda a base tributável, porque o imposto e a contribuição do 13º são cobrados todos na segunda parcela, em dezembro.

Segundo exemplo: salário de R$ 6.000,00 com um dependente

Aqui o Imposto de Renda aparece. A base de R$ 8.000,00 passa do teto do redutor da Lei 15.270/2025, então o imposto apurado de R$ 985,72 é devido integralmente. O INSS fica em R$ 921,51, o IRRF em R$ 985,72 e o líquido, em R$ 6.092,77. Note que a dedução aplicada foi R$ 1.111,10 (INSS mais dependente, mais vantajoso que o desconto simplificado).

Casos de borda: o que muda o seu cálculo

Faltas injustificadas, férias fracionadas, atraso da empresa e demissão mudam o valor — às vezes para mais, às vezes para menos. Estes são os oito casos que mais aparecem.

Se você teve faltas injustificadas

O período encolhe pela tabela do art. 130, e o abono encolhe junto. Com 10 faltas, o direito cai para 24 dias e o bruto do exemplo passa de R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00 — o líquido fica em R$ 2.927,40. Atestado médico aceito, licença- maternidade, acidente de trabalho e as ausências legais do art. 473 não entram nessa conta (CLT, art. 131).

Se você vai tirar as férias em dois ou três períodos

Cada período é pago na sua data, sempre até 2 dias antes de começar. Gozando 15 dias agora, o pagamento é de R$ 2.000,00 bruto e R$ 1.844,31 líquido, e o restante sai no próximo período. O fracionamento depende da sua concordância, e um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos (CLT, art. 134, § 1º).

Cuidado com uma conta que circula como se fosse dica de economia. O INSS é progressivo e apurado por competência, então duas parcelas de 15 dias isoladas descontariam R$ 311,38 — contra R$ 368,60 de um pagamento único de 30 dias, R$ 57,22 a menos, com a alíquota efetiva caindo de 9,22% para 7,78% em cada parcela. Só que essa diferença quase nunca se realiza: a base do mês é tudo o que você recebe naquela competência, e nos meses de férias fracionadas entra também o salário dos dias trabalhados. Somados, os valores voltam a subir a tabela progressiva e a economia evapora. Ela só aparece quando a parcela é, sozinha, a remuneração inteira do mês — e desaparece de vez se os dois períodos caem na mesma competência. Fracione por descanso, não por imposto.

Se a empresa não concedeu as férias no prazo

Passado o período concessivo de 12 meses, a remuneração das férias é paga em dobro (CLT, art. 137), e a Súmula 81 do TST estende a dobra aos dias gozados fora do prazo. O terço constitucional continua devido sobre esse valor. Esta calculadora não aplica a dobra: ela calcula férias concedidas dentro do prazo.

Se as férias foram pagas com atraso

Atraso no pagamento é irregularidade, mas hoje não gera dobra automática. A Súmula 450 do TST, que previa isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em 2022. A dobra do art. 137 continua valendo — ela é para férias concedidas fora do período concessivo, situação diferente de férias pagas com atraso.

Se você está saindo da empresa

Na rescisão a conta é outra. As férias vencidas e as proporcionais são indenizadas: não existe abono pecuniário, e o valor é isento de INSS e de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e Súmula 386 do STJ). Se é o seu caso, use a calculadora de rescisão, que trata verba por verba.

Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais

A remuneração das férias não é só o salário-base. Entram as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). Com uma média de R$ 500,00, o bruto do exemplo sobe de R$ 4.000,00 para R$ 4.666,67 e o líquido, para R$ 4.211,82 — um aumento que a maioria das calculadoras simplesmente ignora.

Se você perdeu o direito às férias

A partir de 33 faltas injustificadas no período aquisitivo não há dias de férias. A tabela do art. 130 se esgota na faixa de 24 a 32 faltas, e o resto é interpretação a contrario sensu do próprio artigo. Cuidado com a citação errada mais comum: o art. 133 trata de outras situações — readmissão em até 60 dias, licença remunerada por mais de 30 dias, paralisação da empresa e afastamento por auxílio-doença por mais de 6 meses.

Se você tem outro emprego

O art. 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se você já estiver obrigado por outro contrato de trabalho regularmente mantido. Férias são descanso — a lei não as trata como período livre para dobrar jornada.

Perguntas frequentes sobre férias

As dúvidas mais comuns de quem vai tirar férias, com a resposta objetiva e o artigo de lei que a sustenta.

Como se calcula o valor das férias?
Divida a remuneração mensal por 30, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, o que dá R$ 4.000,00 de bruto. Depois do INSS de R$ 368,60 e do IRRF de R$ 0,00, o líquido é de R$ 3.631,40.
O que é o terço constitucional de férias?
É o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição de 1988. Não depende de acordo nem de tempo de casa: sobre R$ 3.000,00 de férias o empregador paga mais R$ 1.000,00. Ele é devido em férias integrais, proporcionais, gozadas ou indenizadas (TST, Súmula 328).
O terço constitucional desconta INSS?
Desconta, quando as férias são gozadas. O STF decidiu no Tema 985 (RE 1.072.485) que o terço integra o salário de contribuição, com efeitos a partir de 15/09/2020. Por isso o INSS do exemplo incide sobre R$ 4.000,00, e não apenas sobre R$ 3.000,00.
Posso vender parte das minhas férias?
Pode. O art. 143 da CLT permite converter em dinheiro até um terço do período a que você tem direito — é o abono pecuniário. A escolha é sua, não do empregador, e o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
Quantos dias de férias posso vender?
Um terço dos dias a que você tem direito, o que dá 10 dias quando o direito é de 30. Se as faltas injustificadas reduziram o período, o abono cai junto: 8 dias para quem tem direito a 24, 6 dias para quem tem direito a 18, 4 dias para quem tem direito a 12. O art. 143 fala em fração do período a que o empregado tiver direito, e não num número fixo de dias.
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Em dinheiro, sim: o bruto continua R$ 4.000,00 nos dois cenários, mas o líquido sobe de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31 — R$ 152,91 a mais. A diferença vem inteira da isenção do abono, que derruba o INSS de R$ 368,60 para R$ 215,69. O custo é abrir mão de 10 dias de descanso.
O abono pecuniário desconta INSS?
Não. O abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição, por força do art. 28, § 9º, alínea "e", item 6, da Lei 8.212/1991. O terço que acompanha o abono segue a mesma sorte e também fica fora da base.
O abono pecuniário paga Imposto de Renda?
Não sofre retenção de IRRF. O abono não integra a remuneração para efeitos da legislação trabalhista enquanto não exceder 20 dias de salário (CLT, art. 144), e a Receita não o trata como rendimento tributável do mês. No exemplo com venda, R$ 1.333,33 saem sem qualquer desconto.
As férias descontam INSS e Imposto de Renda?
Descontam, sobre férias mais terço constitucional. No exemplo de R$ 3.000,00, o INSS é de R$ 368,60 e o IRRF, de R$ 0,00. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º pago junto ficam fora dessa base.
Por que o Imposto de Renda deu zero no exemplo?
Por causa do redutor da Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026. A tabela progressiva apura R$ 114,76 sobre a base de R$ 3.392,80, e o redutor de R$ 114,76 zera o imposto. O redutor alcança rendimentos de até R$ 7.350,00 e some acima disso.
Quando as férias precisam ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT, art. 145). O pagamento cobre as férias, o terço e, se houver, o abono e o adiantamento do 13º. Receber depois do início é irregularidade, ainda que hoje não gere pagamento em dobro automático.
Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Pode, requerendo no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, e Decreto 10.854/2021, art. 79). O adiantamento é metade do salário — R$ 1.500,00 no exemplo — e sai sem INSS e sem IRRF, que só incidem na segunda parcela, em dezembro.
Faltar ao trabalho diminui as férias?
Diminui, quando a falta é injustificada. A tabela do art. 130 da CLT escalona o período: 30 dias para quem teve até 5 faltas, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas, 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas. Com 10 faltas e salário de R$ 3.000,00, o direito cai para 24 dias e o bruto, de R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00.
Quantas faltas fazem perder o direito às férias?
A partir de 33 faltas injustificadas no período aquisitivo. A tabela do art. 130 se esgota na faixa de 24 a 32 faltas; acima disso não há dias de férias naquele período. Cuidado com a citação: o art. 133 trata de outras hipóteses, como paralisação da empresa por mais de 30 dias.
Falta com atestado médico reduz as férias?
Não reduz. O art. 131 da CLT diz expressamente que não se considera falta a ausência por acidente do trabalho ou enfermidade atestada pela Previdência, a licença-maternidade, as ausências do art. 473 e as faltas abonadas pela empresa. Só a falta injustificada entra na conta do art. 130.
Posso dividir as férias em três períodos?
Pode, havendo concordância do empregado. O art. 134, § 1º, da CLT admite até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois de no mínimo 5 dias cada. A empresa não pode impor o fracionamento sozinha.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não. É vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, § 3º). A regra existe para impedir que o descanso comece já emendado com dias que seriam de folga de qualquer jeito.
A empresa escolhe quando eu tiro férias?
Escolhe, dentro do período concessivo. O art. 136 da CLT diz que a época da concessão é a que melhor consulte os interesses do empregador, e o art. 135 exige comunicação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem pedir férias no mesmo período.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
As férias passam a ser devidas em dobro. O art. 137 da CLT manda pagar em dobro a remuneração das férias concedidas após o fim do período concessivo de 12 meses, e a Súmula 81 do TST estende a dobra aos dias gozados fora do prazo. O terço constitucional continua devido sobre esse valor.
Pagar as férias com atraso gera pagamento em dobro?
Hoje não. A Súmula 450 do TST, que mandava dobrar quando o pagamento saía fora do prazo do art. 145, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em 2022. Continua válida a dobra do art. 137, que é para férias concedidas depois do período concessivo — situação diferente.
Horas extras e adicional noturno entram no cálculo das férias?
Entram, pela média do período aquisitivo. O art. 142, §§ 5º e 6º, da CLT manda computar na remuneração das férias os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre e perigoso. Com uma média de R$ 500,00, o bruto do exemplo sobe de R$ 4.000,00 para R$ 4.666,67.
Quem recebe comissão, como calcula as férias?
Pela média das comissões, e não pelo último mês. O art. 142, § 3º, da CLT manda apurar a média percebida nos 12 meses anteriores à concessão quando o salário é pago por percentagem, comissão ou viagem. Some essa média ao fixo e use o total como remuneração das férias.
As férias pagas na rescisão seguem esta mesma conta?
Não seguem. Na rescisão as férias vencidas e proporcionais são indenizadas: não existe abono pecuniário e o valor é isento de INSS e de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e Súmula 386 do STJ). Para esse caso use a calculadora de rescisão.
As férias contam para o FGTS?
Contam, quando gozadas. O depósito de 8% do art. 15 da Lei 8.036/1990 incide sobre a remuneração das férias e sobre o terço constitucional. Férias indenizadas na rescisão e o abono pecuniário não sofrem FGTS.
Posso trabalhar em outro emprego durante as férias?
Não, em regra. O art. 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se o empregado já estiver obrigado por outro contrato de trabalho regularmente mantido. A vedação existe porque férias são descanso, não folga remunerada para dobrar jornada.
Quem trabalha meio período tem 30 dias de férias?
Tem. A tabela reduzida do antigo art. 130-A foi revogada pela reforma trabalhista de 2017, e desde então o regime de tempo parcial segue o art. 130 como qualquer outro contrato. O que muda é a remuneração, proporcional à jornada, não a quantidade de dias.
Quanto recebe de férias quem ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e 30 dias de férias, o bruto é de R$ 2.161,33 — R$ 1.621,00 de férias mais R$ 540,33 de terço. O INSS desconta R$ 170,20 e não há Imposto de Renda, o que deixa R$ 1.991,13 líquidos.
Quem ganha mais paga Imposto de Renda nas férias?
Paga, porque o redutor da Lei 15.270/2025 não alcança rendimentos altos. Com salário de R$ 6.000,00 e um dependente, a base de R$ 8.000,00 gera R$ 921,51 de INSS e R$ 985,72 de IRRF, deixando R$ 6.092,77 líquidos.
O que são período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias (CLT, art. 130); o concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa conceder o descanso (art. 134). Passar do concessivo é o que aciona a dobra do art. 137.

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