Calculadora de Férias CLT 2026
As férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias
R$ 3.631,40 líquidos
R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional somam R$ 4.000,00 de bruto. Descontados R$ 368,60 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda, sobram R$ 3.631,40.
Tabelas de 2026, atualizadas em .
Calcule as suas férias
Informe o salário bruto e escolha quantos dias vai gozar. O resultado sai na hora, com INSS e Imposto de Renda separados, e a URL guarda o cenário para você compartilhar.
Você recebe, líquido
R$ 3.631,40
R$ 4.000,00 de bruto, menos R$ 368,60 de descontos. 30 dias gozados, sobre um direito de 30 dias (até 5 faltas).
| Verba | INSS e IRRF | Valor |
|---|---|---|
| Férias | Tributável | R$ 3.000,00 |
| Terço constitucional | Tributável | R$ 1.000,00 |
| INSS (desconto) | — | − R$ 368,60 |
| Total líquido a receber | — | R$ 3.631,40 |
- Líquido a receberR$ 3.631,40
- INSSR$ 368,60
Ver a memória de cálculo do INSS e do IRRF
INSS progressivo sobre R$ 4.000,00
- R$ 0,00 a R$ 1.621,00 — 7,5% = R$ 121,58
- R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 — 9,0% = R$ 115,37
- R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 — 12,0% = R$ 131,66
Total de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.
Imposto de Renda
- Dedução aplicada: R$ 607,20 (desconto simplificado)
- Base de cálculo: R$ 3.392,80
- Faixa de 15,0%, parcela a deduzir de R$ 394,16
- Imposto apurado: R$ 114,76
- Redutor da Lei 15.270/2025: − R$ 114,76
- IRRF devido: R$ 0,00
Como o cálculo das férias é feito
As férias valem a remuneração mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias gozados, acrescida de um terço constitucional. INSS e Imposto de Renda incidem sobre essas duas parcelas somadas — nunca sobre o abono pecuniário nem sobre o adiantamento do 13º.
A conta tem sete passos e nenhum deles é opcional. O ponto que a maioria das calculadoras erra não é a multiplicação: é a base de incidência — decidir o que entra e o que fica fora do INSS e do imposto.
- Apure a remuneração das férias. Some ao salário base a média de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). No exemplo a remuneração é de R$ 3.000,00.
- Descubra quantos dias você tem direito. A tabela do art. 130 da CLT escalona o período conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo: 30 dias para quem teve até 5 faltas, 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas, 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas, 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas. No exemplo o direito é de 30 dias (até 5 faltas).
- Separe os dias vendidos, se houver abono. O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até 1/3 dos dias de direito — 10 dias quando o direito é de 30. Vendendo o máximo, sobram 20 dias para gozar e 10 viram abono.
- Calcule as férias dos dias gozados. Divida a remuneração por 30 e multiplique pelos dias gozados. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, as férias somam R$ 3.000,00.
- Acrescente o terço constitucional. O art. 7º, XVII, da Constituição garante 1/3 a mais sobre a remuneração das férias. Sobre R$ 3.000,00 o terço é de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00.
- Desconte o INSS sobre férias mais terço. A contribuição é progressiva por faixa e incide sobre férias somadas ao terço, nunca sobre o abono. No exemplo o desconto é de R$ 368,60, alíquota efetiva de 9,22%.
- Desconte o Imposto de Renda e chegue ao líquido. Da base tributável abate-se o INSS ou o desconto simplificado, o que for maior, e aplica-se a tabela progressiva com o redutor da Lei 15.270/2025. No exemplo o IRRF é de R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 3.631,40.
A fórmula, aberta
férias = remuneração ÷ 30 × dias gozados
terço = férias ÷ 3
abono = remuneração ÷ 30 × dias vendidos
terço do abono = abono ÷ 3
base tributável = férias + terço
parcela isenta = abono + terço do abono + adiantamento do 13º
INSS = progressivo por faixa sobre a base tributável
IRRF = tabela progressiva sobre (base tributável − dedução) − redutor
líquido = base tributável + parcela isenta − INSS − IRRFMemória de cálculo do caso padrão
Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias gozados, sem venda de dias e sem dependentes, o motor produz esta sequência. Cada linha é o número que a linha seguinte consome.
| Etapa | De onde vem | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração das férias | Salário mais a média de variáveis | R$ 3.000,00 |
| Férias | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias | R$ 3.000,00 |
| Terço constitucional | R$ 3.000,00 ÷ 3 | R$ 1.000,00 |
| Base de INSS e IRRF | Férias mais terço constitucional | R$ 4.000,00 |
| INSS | Progressivo por faixa — alíquota efetiva de 9,22% | − R$ 368,60 |
| IRRF | Imposto de R$ 114,76 menos o redutor de R$ 114,76 | − R$ 0,00 |
| Líquido a receber | Bruto menos os descontos | R$ 3.631,40 |
- Líquido a receberR$ 3.631,40
- INSSR$ 368,60
Ver os dados em tabela
| Bruto das férias | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Líquido a receber | R$ 3.631,40 | 90,8% |
| INSS | R$ 368,60 | 9,2% |
| Total | R$ 4.000,00 | 100% |
Por que o INSS das férias parece alto
Porque a base é maior que o salário. O terço constitucional entra na base de contribuição desde a modulação do Tema 985 do STF, então o INSS incide sobre R$ 4.000,00 e não sobre R$ 3.000,00. A alíquota efetiva do exemplo fica em 9,22% — mais alta que a de um mês comum, com o mesmo salário.
O desconto é progressivo: cada pedaço da base paga a alíquota da própria faixa. No exemplo, isso significa 7,5% sobre a parcela de R$ 0,00 a R$ 1.621,00 (R$ 121,58), 9,0% sobre a parcela de R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 (R$ 115,37), 12,0% sobre a parcela de R$ 2.902,84 a R$ 4.000,00 (R$ 131,66), somando R$ 368,60. Quem multiplica o salário inteiro pela alíquota da faixa mais alta erra para cima, e erra feio.
Tabelas oficiais de 2026
As férias usam as mesmas tabelas do salário: INSS progressivo com teto de R$ 8.475,55 e a tabela mensal do IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025. Os dias de férias saem da tabela de faltas do art. 130 da CLT.
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota | Contribuição da faixa |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 576,98 |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Pode vender | Bruto no exemplo | Líquido no exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias | 10 dias | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias | 8 dias | R$ 3.200,00 | R$ 2.927,40 |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias | 6 dias | R$ 2.400,00 | R$ 2.208,31 |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias | 4 dias | R$ 1.600,00 | R$ 1.480,00 |
| Mais de 32 faltas | Nenhum | — | — | — |
O salário mínimo vigente é de R$ 1.621,00, e ele importa aqui por dois motivos: é o piso da remuneração das férias e é o limite da primeira faixa do INSS. Quem recebe o mínimo e goza 30 dias tem bruto de R$ 2.161,33 e líquido de R$ 1.991,13, porque o INSS desconta R$ 170,20 e não há imposto de renda a pagar.
Exemplo prático: vender 10 dias de férias
Quem ganha R$ 3.000,00 e vende 10 dias recebe o mesmo bruto de R$ 4.000,00, mas leva R$ 3.784,31 para casa em vez de R$ 3.631,40. A diferença de R$ 152,91 vem inteira da isenção do abono.
O abono pecuniário do art. 143 da CLT converte em dinheiro até um terço dos dias a que você tem direito. Com direito a 30 dias, dá para vender 10 e gozar os outros 20. A empresa não pode recusar: a faculdade é do empregado, desde que o pedido saia até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O detalhe que muda o resultado é tributário. O abono e o terço que o acompanha não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "e", item 6) e não sofrem retenção de Imposto de Renda. Só as férias dos dias gozados e o terço sobre elas são tributados.
- Férias dos dias gozadosR$ 2.000,00
- Terço constitucionalR$ 666,67
- Abono pecuniárioR$ 1.000,00
- Terço sobre o abonoR$ 333,33
Ver os dados em tabela
| Bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Férias dos dias gozados | R$ 2.000,00 | 50% |
| Terço constitucional | R$ 666,67 | 16,7% |
| Abono pecuniário | R$ 1.000,00 | 25% |
| Terço sobre o abono | R$ 333,33 | 8,3% |
| Total | R$ 4.000,00 | 100% |
| Verba | INSS e IRRF | Valor |
|---|---|---|
| Férias | Tributável | R$ 2.000,00 |
| Terço constitucional | Tributável | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário | Isento | R$ 1.000,00 |
| Terço sobre o abono | Isento | R$ 333,33 |
| INSS (desconto) | — | − R$ 215,69 |
| Total líquido | — | R$ 3.784,31 |
- Total bruto
- Descontos
- Líquido
Ver os dados em tabela
| Cenário | Total bruto | Descontos | Líquido |
|---|---|---|---|
| 30 dias gozados | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 |
| 20 dias + 10 vendidos | R$ 4.000,00 | R$ 215,69 | R$ 3.784,31 |
Repare no gráfico: a barra do bruto é idêntica nos dois cenários — R$ 4.000,00 — e mesmo assim o líquido muda. O que encolhe é o desconto: o INSS cai de R$ 368,60 para R$ 215,69, uma economia de R$ 152,91, porque R$ 1.333,33 saíram da base de incidência.
Vale a pena? Em dinheiro, sim. Em descanso, você troca 10 dias de folga por R$ 152,91 a mais no líquido, além do valor dos próprios dias. A decisão é sua, e a calculadora existe para você ver o número antes de decidir, não depois.
Somando o adiantamento do 13º
Se você requereu em janeiro o adiantamento da primeira parcela do 13º junto das férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º), entra mais R$ 1.500,00 no mesmo pagamento — metade do salário, sem INSS e sem IRRF nesta ocasião. O bruto sobe para R$ 5.500,00 e o líquido, para R$ 5.284,31, com os descontos parados em R$ 215,69: o adiantamento não muda a base tributável, porque o imposto e a contribuição do 13º são cobrados todos na segunda parcela, em dezembro.
Segundo exemplo: salário de R$ 6.000,00 com um dependente
Aqui o Imposto de Renda aparece. A base de R$ 8.000,00 passa do teto do redutor da Lei 15.270/2025, então o imposto apurado de R$ 985,72 é devido integralmente. O INSS fica em R$ 921,51, o IRRF em R$ 985,72 e o líquido, em R$ 6.092,77. Note que a dedução aplicada foi R$ 1.111,10 (INSS mais dependente, mais vantajoso que o desconto simplificado).
Casos de borda: o que muda o seu cálculo
Faltas injustificadas, férias fracionadas, atraso da empresa e demissão mudam o valor — às vezes para mais, às vezes para menos. Estes são os oito casos que mais aparecem.
Se você teve faltas injustificadas
O período encolhe pela tabela do art. 130, e o abono encolhe junto. Com 10 faltas, o direito cai para 24 dias e o bruto do exemplo passa de R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00 — o líquido fica em R$ 2.927,40. Atestado médico aceito, licença- maternidade, acidente de trabalho e as ausências legais do art. 473 não entram nessa conta (CLT, art. 131).
Se você vai tirar as férias em dois ou três períodos
Cada período é pago na sua data, sempre até 2 dias antes de começar. Gozando 15 dias agora, o pagamento é de R$ 2.000,00 bruto e R$ 1.844,31 líquido, e o restante sai no próximo período. O fracionamento depende da sua concordância, e um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos (CLT, art. 134, § 1º).
Cuidado com uma conta que circula como se fosse dica de economia. O INSS é progressivo e apurado por competência, então duas parcelas de 15 dias isoladas descontariam R$ 311,38 — contra R$ 368,60 de um pagamento único de 30 dias, R$ 57,22 a menos, com a alíquota efetiva caindo de 9,22% para 7,78% em cada parcela. Só que essa diferença quase nunca se realiza: a base do mês é tudo o que você recebe naquela competência, e nos meses de férias fracionadas entra também o salário dos dias trabalhados. Somados, os valores voltam a subir a tabela progressiva e a economia evapora. Ela só aparece quando a parcela é, sozinha, a remuneração inteira do mês — e desaparece de vez se os dois períodos caem na mesma competência. Fracione por descanso, não por imposto.
Se a empresa não concedeu as férias no prazo
Passado o período concessivo de 12 meses, a remuneração das férias é paga em dobro (CLT, art. 137), e a Súmula 81 do TST estende a dobra aos dias gozados fora do prazo. O terço constitucional continua devido sobre esse valor. Esta calculadora não aplica a dobra: ela calcula férias concedidas dentro do prazo.
Se as férias foram pagas com atraso
Atraso no pagamento é irregularidade, mas hoje não gera dobra automática. A Súmula 450 do TST, que previa isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501, em 2022. A dobra do art. 137 continua valendo — ela é para férias concedidas fora do período concessivo, situação diferente de férias pagas com atraso.
Se você está saindo da empresa
Na rescisão a conta é outra. As férias vencidas e as proporcionais são indenizadas: não existe abono pecuniário, e o valor é isento de INSS e de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e Súmula 386 do STJ). Se é o seu caso, use a calculadora de rescisão, que trata verba por verba.
Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais
A remuneração das férias não é só o salário-base. Entram as médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões do período aquisitivo (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º). Com uma média de R$ 500,00, o bruto do exemplo sobe de R$ 4.000,00 para R$ 4.666,67 e o líquido, para R$ 4.211,82 — um aumento que a maioria das calculadoras simplesmente ignora.
Se você perdeu o direito às férias
A partir de 33 faltas injustificadas no período aquisitivo não há dias de férias. A tabela do art. 130 se esgota na faixa de 24 a 32 faltas, e o resto é interpretação a contrario sensu do próprio artigo. Cuidado com a citação errada mais comum: o art. 133 trata de outras situações — readmissão em até 60 dias, licença remunerada por mais de 30 dias, paralisação da empresa e afastamento por auxílio-doença por mais de 6 meses.
Se você tem outro emprego
O art. 138 da CLT proíbe prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se você já estiver obrigado por outro contrato de trabalho regularmente mantido. Férias são descanso — a lei não as trata como período livre para dobrar jornada.
Base legal das férias
O direito a férias está nos arts. 129 a 149 da CLT; o terço constitucional, no art. 7º, XVII, da Constituição; a venda de até 10 dias, no art. 143 da CLT; e a isenção do abono, no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991.
| Norma | O que define |
|---|---|
| CF/88, art. 7º, XVII | Garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. É a origem do terço constitucional. |
| CLT, art. 129 | Todo empregado tem direito, anualmente, a um período de férias sem prejuízo da remuneração. |
| CLT, art. 130 | Escalona os dias de férias conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo: 30, 24, 18 ou 12 dias. |
| CLT, art. 131 | Lista o que NÃO conta como falta: afastamento por acidente ou doença atestada pela Previdência, licença-maternidade, ausências do art. 473 e faltas abonadas. |
| CLT, art. 134 e §§ 1º e 3º | Período concessivo de 12 meses; fracionamento em até três períodos, um de no mínimo 14 dias e os demais de 5; vedado começar nos 2 dias antes de feriado ou repouso. |
| CLT, arts. 135 e 136 | A época da concessão é a que melhor atende ao empregador, com comunicação por escrito ao empregado com 30 dias de antecedência. |
| CLT, art. 137 | Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro. |
| CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º | Manda somar à remuneração das férias a média de comissões e os adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade. |
| CLT, art. 143 e §§ 1º e 2º | Abono pecuniário: o empregado pode converter 1/3 do período em dinheiro, requerendo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. |
| CLT, art. 144 | O abono de férias não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho, desde que não exceda 20 dias de salário. |
| CLT, art. 145 | O pagamento das férias e do abono precisa ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. |
| Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", item 6 | Exclui o abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT do salário de contribuição — é a base legal da isenção de INSS sobre a venda de dias. |
| Decreto 3.048/1999, art. 214, § 4º | Trata do salário de contribuição nas férias; combinado com o Tema 985 do STF, sustenta a incidência do INSS sobre o terço constitucional. |
| STF, Tema 985 (RE 1.072.485) | Fixou que o terço constitucional de férias gozadas integra a base da contribuição previdenciária, com efeitos a partir de 15/09/2020. |
| STF, ADPF 501 | Declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST: atraso no pagamento das férias, por si só, não gera pagamento em dobro. |
| TST, Súmulas 81 e 328 | Súmula 81: dias gozados após o período legal são pagos em dobro. Súmula 328: o terço é devido em férias integrais, proporcionais, gozadas ou indenizadas. |
| Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, e Decreto 10.854/2021, art. 79 | Permitem receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, mediante requerimento feito em janeiro. |
| Lei 15.270/2025 | Criou o redutor do IRPF que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e reduz o de quem recebe até R$ 7.350,00. |
Fontes das tabelas fiscais de 2026
Os valores de INSS, IRRF e salário mínimo usados nesta página vêm das publicações oficiais abaixo, revisadas em .
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
Perguntas frequentes sobre férias
As dúvidas mais comuns de quem vai tirar férias, com a resposta objetiva e o artigo de lei que a sustenta.
Como se calcula o valor das férias?
O que é o terço constitucional de férias?
O terço constitucional desconta INSS?
Posso vender parte das minhas férias?
Quantos dias de férias posso vender?
Vender 10 dias de férias vale a pena?
O abono pecuniário desconta INSS?
O abono pecuniário paga Imposto de Renda?
As férias descontam INSS e Imposto de Renda?
Por que o Imposto de Renda deu zero no exemplo?
Quando as férias precisam ser pagas?
Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Faltar ao trabalho diminui as férias?
Quantas faltas fazem perder o direito às férias?
Falta com atestado médico reduz as férias?
Posso dividir as férias em três períodos?
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
A empresa escolhe quando eu tiro férias?
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
Pagar as férias com atraso gera pagamento em dobro?
Horas extras e adicional noturno entram no cálculo das férias?
Quem recebe comissão, como calcula as férias?
As férias pagas na rescisão seguem esta mesma conta?
As férias contam para o FGTS?
Posso trabalhar em outro emprego durante as férias?
Quem trabalha meio período tem 30 dias de férias?
Quanto recebe de férias quem ganha um salário mínimo?
Quem ganha mais paga Imposto de Renda nas férias?
O que são período aquisitivo e período concessivo?
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