Calculadora de Faltas: Quantas Posso Ter sem Reprovar
Na escola, a LDB exige 75% de presença sobre o total de horas letivas do ano, o que deixa 25% para faltas — num ano de 200 dias letivos, 50 dias de falta. Na faculdade, a Resolução CFE nº 4/1986 exige 75% em cada disciplina, e cada uma reprova sozinha. O limite arredonda sempre para baixo: numa disciplina de 30 aulas, são 7 faltas, e não 8.
Normas conferidas no texto oficial em .
Calcule quantas faltas ainda pode ter
Escolha se a conta é da escola, da faculdade ou da pré-escola, informe o total previsto e as faltas que já tem. O saldo, a presença mínima e a frequência final aparecem na hora.
Mínimo de 75% de presença — no ano letivo.
Conta: 200 dias letivos × 25% = 50 → pode faltar até 50 dias letivos; já faltou 0 dias letivos.
Acima de 15 dias letivos de falta — 7,5% do total — a escola deve notificar o Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, "a").
Como o limite de faltas é calculado
Limite de faltas = total previsto × 25%, arredondado para baixo. O total é o do ano letivo na escola e o da disciplina na faculdade; o saldo é o limite menos as faltas que você já tem.
A regra não fala em número de faltas: ela fixa uma frequência mínima. A LDB exige 75% de presença no ensino fundamental e no médio, a Resolução CFE nº 4/1986 exige o mesmo em cada disciplina da graduação e, na pré-escola, o mínimo é 60%. O limite de faltas é o que sobra — e, como ninguém falta a meia aula, ele precisa virar número inteiro.
- Descubra o total previsto, e não o que já foi dado. Na escola, o total é a carga do ano letivo inteiro: no mínimo 200 dias letivos, com 800 horas no ensino fundamental e 1.000 horas no ensino médio. Na faculdade, é a carga horária da disciplina, que está no plano de ensino. Use sempre o total previsto até o fim do período.
- Multiplique pelo percentual de faltas permitido. Com frequência mínima de 75%, sobram 25% para faltas. Na pré-escola o mínimo é 60%, e sobram 40%. Num ano de 200 dias letivos, isso dá 50 dias.
- Arredonde o resultado para baixo. Se a conta der número quebrado, o limite é a parte inteira. 30 aulas vezes 25% dão 7,5: o limite é 7, porque a falta de número 8 derruba a frequência para 73,33%, abaixo do mínimo.
- Subtraia as faltas que você já tem. O que sobra é o seu saldo. Se o saldo for zero, você está no limite: ainda passa, mas qualquer falta nova reprova. Se as faltas já passaram do limite, não há saldo, e a reprovação por frequência já está definida para aquele período ou disciplina.
- Converta o saldo em dias inteiros, se as aulas vêm em bloco. Faltar a um dia consome todas as aulas daquele dia. Com 15 horas de saldo e encontros de 4 horas, cabem três encontros inteiros, e não quatro: o encontro seguinte levaria o total a 16 horas.
A memória de cálculo do caso padrão
O caso que a calculadora já mostra é o ano escolar mínimo, sem faltas: 200 dias letivos × 25% = 50 → pode faltar até 50 dias letivos; já faltou 0 dias letivos. Para passar, são necessários 150 dias de presença. Se a sua escola tem mais dias letivos, ou conta a frequência em aulas, troque o total no formulário.
Por que o limite arredonda para baixo
Porque o que a lei protege é o mínimo de presença, e não um teto de faltas. Numa disciplina de 30 aulas, 25% dão 7,5 aulas. Com 7 faltas sobram 23 presenças e a frequência fica acima do mínimo; com 8 faltas ela cai para 73,33%, e o aluno está reprovado. Qualquer arredondamento para cima entrega exatamente a falta que reprova.
Pelo mesmo motivo, a frequência que a calculadora mostra é cortada na segunda casa decimal, nunca arredondada: quem está poucos milésimos abaixo do mínimo veria o próprio mínimo num arredondamento comum e acharia que passou.
O que a calculadora não faz
Ela não converte hora em hora-aula, porque a duração da aula muda de instituição para instituição; total e faltas precisam estar na mesma unidade. E não desconta falta por atestado, porque abono automático não existe — a seção sobre atestado e abono, mais abaixo, explica as exceções que existem.
Frequência mínima e limite de faltas, por contexto
A frequência mínima é de 75% na escola e na faculdade, e de 60% na pré-escola. O que muda entre escola e faculdade é a base: o ano inteiro numa, cada disciplina na outra.
| Contexto | Base do percentual | Presença mínima | Faltas permitidas | Em 200 dias letivos |
|---|---|---|---|---|
| Escola (ensino fundamental ou médio) | Total de horas letivas do ano | 75% | 25% | 50 dias letivos |
| Faculdade (uma disciplina da graduação) | Carga de cada disciplina | 75% | 25% | — |
| Pré-escola (educação infantil) | Total de horas letivas do ano | 60% | 40% | 80 dias letivos |
Limite de faltas na escola
A LDB fixa o ano letivo em pelo menos 200 dias, com carga mínima de 800 horas no ensino fundamental e 1.000 horas no médio. A tabela mostra o limite de faltas sobre esses mínimos e o ponto em que a escola passa a ser obrigada a notificar o Conselho Tutelar.
| Cenário | Total | Limite de faltas | Notifica acima de |
|---|---|---|---|
| Ano letivo mínimo, em dias | 200 dias letivos | 50 dias letivos | 15 dias letivos |
| Ensino fundamental, carga mínima | 800 horas | 200 horas | 60 horas |
| Ensino médio, carga mínima | 1.000 horas | 250 horas | 75 horas |
Limite de faltas por disciplina da faculdade
Na graduação, cada disciplina tem o próprio limite. Os totais da tabela, de 30 a 120 aulas, são exemplos escolhidos por nós, não uma norma: a carga da sua disciplina está no plano de ensino. A mesma conta vale em horas. A última coluna mostra onde a falta seguinte ao limite deixaria a frequência.
| Aulas da disciplina | × 25% | Limite de faltas | Presença mínima | Frequência com uma falta a mais |
|---|---|---|---|---|
| 30 | 7,5 | 7 | 23 | 73,33% |
| 36 | 9 | 9 | 27 | 72,22% |
| 40 | 10 | 10 | 30 | 72,5% |
| 45 | 11,25 | 11 | 34 | 73,33% |
| 60 | 15 | 15 | 45 | 73,33% |
| 72 | 18 | 18 | 54 | 73,61% |
| 80 | 20 | 20 | 60 | 73,75% |
| 90 | 22,5 | 22 | 68 | 74,44% |
| 120 | 30 | 30 | 90 | 74,16% |
Exemplo prático: o semestre em andamento
Numa disciplina de 80 aulas, com 40 já dadas e 10 faltas, o portal mostra frequência de 75%. Mas o limite é de 20 faltas sobre o total, e ainda cabem 10.
Imagine uma estudante que abre o portal com 40 das 80 aulas já dadas e vê a frequência exatamente no mínimo — 75%. A conclusão natural é que qualquer falta nova reprova. Não é o que a regra diz.
- A base é o total previsto. A disciplina tem 80 aulas no plano de ensino. 25% delas são 20 aulas: esse é o limite do semestre inteiro.
- O saldo é o limite menos as faltas. Com 10 faltas até agora, ainda cabem 10 até o fim do semestre.
- A frequência final depende do que vem depois. Se ela não faltar mais, termina com 87,5%. Se usar todo o saldo, termina exatamente no mínimo.
- O erro custaria caro. Calcular o limite sobre as 40 aulas já dadas daria só 10 faltas e nenhum saldo — um alarme falso que pode levar a trancar a disciplina sem necessidade.
Quando as aulas vêm em bloco
Agora uma disciplina de 60 horas com encontros de 4 horas. O limite é de 15 horas, mas faltar a um encontro consome as 4 horas de uma vez. Cabem três encontros inteiros; o encontro seguinte levaria as faltas a 16 horas, acima do limite. Informe as aulas por dia no formulário e a calculadora faz essa conversão, sempre para baixo.
Casos de borda
São sete situações em que a conta simples engana: do limite exato ao calendário que muda no meio do período. Cada uma está explicada abaixo com o número que a calculadora usa.
Faltas exatamente iguais ao limite
Quem chega ao limite ainda está aprovado por frequência: com 30 aulas e 7 faltas, sobram 23 presenças, acima do mínimo de 75%. O que não existe é margem: a próxima falta reprova. A calculadora mostra esse estado como "no limite", separado de "dentro" e de "acima".
A conta do limite dá número quebrado
O limite é sempre arredondado para baixo. Arredondar para cima, ou para o inteiro mais próximo, dá uma falta a mais do que a regra permite — justamente a que reprova. Com 30 aulas, o limite é 7, e não 8.
Aula dupla ou encontro de várias horas
Quando a disciplina concentra várias aulas no mesmo dia, uma ausência consome o bloco inteiro. Informe as aulas (ou horas) por dia e a calculadora converte o saldo em dias inteiros, sempre para baixo. Com encontros de 4 horas e saldo de 15 horas, cabem três encontros.
O calendário mudou no meio do período
Reposição de aula, feriado que cancela encontro ou greve alteram o total previsto. A base da conta é o total que efetivamente for oferecido no período, conforme o plano de ensino ou o calendário escolar atualizado. Refaça a conta com o total novo quando ele mudar.
Educação a distância
A LDB torna obrigatória a frequência de alunos e professores na educação superior, "salvo nos programas de educação a distância". Nos cursos a distância o controle é feito pelos critérios do próprio curso, como atividades e encontros presenciais previstos no projeto pedagógico, e esta calculadora só se aplica às atividades com presença registrada.
Pré-escola
Na educação infantil a frequência mínima é 60% do total de horas, e não 75%. Num ano de 200 dias, isso permite 80 dias de falta. Mas não existe reprovação: a LDB manda avaliar o desenvolvimento da criança "sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental".
Ensino médio com carga ampliada
A carga mínima do ensino médio é de 1.000 horas por ano, e a LDB prevê ampliação progressiva. Escola de tempo integral tem total maior, e o limite cresce junto. Com 1.000 horas, o limite é de 250 horas; em outra carga, informe o total da sua escola em horas ou em aulas.
Atestado médico abona falta?
Na regra geral, não: o atestado justifica a ausência, mas a falta continua contando para a frequência. As exceções estão em lei e dependem de comunicação formal: exercícios domiciliares e prestação alternativa por motivo religioso trocam a presença por atividade, e só o serviço militar abona a falta para todos os efeitos.
A ideia de que o atestado apaga a falta é perigosa: quem acredita nela planeja o semestre com um saldo que não existe. A calculadora conta todas as faltas registradas, e é você quem decide se alguma delas se enquadra num dos regimes abaixo.
Exercícios domiciliares por doença
O Decreto-Lei 1.044/1969 dá tratamento excepcional ao aluno de qualquer nível com doença que o impede de frequentar as aulas mas não de estudar: ele recebe exercícios para fazer em casa, com acompanhamento da escola, como compensação da ausência. O regime depende de laudo médico, vale para condições de ocorrência isolada e duração compatível com o aprendizado e é autorizado pela direção.
Estudante gestante
A Lei 6.202/1975 estende o mesmo regime à estudante grávida, a partir do 8º mês de gestação e durante três meses, com início e fim definidos por atestado. Em casos excepcionais o período pode ser ampliado, e o direito aos exames finais é garantido.
Motivo religioso
Desde a Lei 13.796/2019, o art. 7º-A da LDB assegura ao aluno de qualquer nível, com requerimento prévio e motivado, uma prestação alternativa quando a aula ou a prova cai em dia vedado pela sua religião: reposição ou trabalho escrito. Cumprida, ela substitui a obrigação original, inclusive no registro de frequência.
Serviço militar
A Lei do Serviço Militar abona, para todos os efeitos, as faltas às atividades civis de quem está em Órgão de Formação de Reserva e falta por exercício ou manobra, e do reservista chamado para a apresentação das reservas ou para o Dia do Reservista.
O que esta página adota, e por quê
São cinco afirmações que circulam sobre faltas e não batem com a norma. Para cada uma, o que circula, o que a calculadora adota e o motivo.
Na escola, 25% por matéria ou no total?
O que circula: Que o aluno do ensino fundamental ou médio reprova se passar do limite de faltas em uma matéria, como na faculdade.
O que esta página adota: Na educação básica, a LDB exige 75% "do total de horas letivas", somando todos os componentes. Na graduação, a Resolução CFE nº 4/1986 exige a frequência mínima "de cada disciplina".
Por quê: São duas normas diferentes, com bases diferentes, e a calculadora pergunta o contexto antes de tudo. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme regimento e normas do sistema de ensino — confira o seu, porque ele é quem registra a pauta.
Arredondar o limite para cima
O que circula: Que 30 aulas permitem 8 faltas, porque 7,5 "arredonda para cima".
O que esta página adota: Limite de 7, a parte inteira de 7,5.
Por quê: A regra é uma frequência mínima, e não um máximo de faltas. Com 8 faltas a presença cai para 73,33%, abaixo de 75%. O limite é o maior número de faltas que ainda mantém a frequência no mínimo.
Atestado médico abona a falta
O que circula: Que qualquer atestado apaga a falta do diário.
O que esta página adota: O atestado comum justifica a ausência, mas não a transforma em presença. As exceções estão em lei e são de dois tipos. Os exercícios domiciliares do Decreto-Lei 1.044/1969 e da Lei 6.202/1975 e a prestação alternativa por motivo religioso do art. 7º-A da LDB funcionam por compensação: a presença é trocada por atividade. Só o serviço militar abona de fato: a Lei 4.375/1964, art. 60, § 4º, abona as faltas do convocado e do reservista nas hipóteses que prevê para todos os efeitos, sem atividade compensatória.
Por quê: Prometer abono que não existe faria o aluno planejar faltas com um saldo falso. A calculadora conta todas as faltas registradas e a página explica cada exceção.
Conselho Tutelar só com 50% do limite
O que circula: Que a escola avisa o Conselho Tutelar quando o aluno passa de 50% do limite de faltas.
O que esta página adota: 30% do percentual permitido, ou seja, 7,5% do total: num ano de 200 dias, a notificação vem a partir da falta de número 16.
Por quê: Os 50% eram a redação original, de 2001, que dava 12,5% do total (25 dias). A Lei 13.803/2019 reduziu para 30%, e a Lei 15.231/2025, ao reescrever o inciso, manteve o percentual na alínea "a" do art. 12, VIII, da LDB, que é o texto vigente.
A frequência do portal é a frequência final
O que circula: Que o percentual do portal do aluno é o que decide a aprovação.
O que esta página adota: Quando o portal mostra a frequência sobre as aulas já dadas, esse percentual não é o que decide: a aprovação é decidida sobre o total previsto até o fim do período.
Por quê: No exemplo de 80 aulas com 40 já dadas e 10 faltas, o portal mostraria 75%, que parece o limite; na verdade ainda cabem 10 faltas. Calcular o limite sobre as aulas dadas daria só 10 e esconderia esse saldo.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em nove normas, listadas abaixo com link para o texto: a LDB para a escola e a pré-escola, a Resolução CFE nº 4/1986 para a faculdade e as leis que criam as exceções ao cômputo de faltas.
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 24, I e VI
- Fixa a carga mínima anual (800 horas no fundamental, 1.000 no médio, em pelo menos 200 dias letivos) e exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. O controle fica a cargo da escola, conforme o regimento e as normas do sistema de ensino.
- LDB, art. 31, I e IV
- Na educação infantil, exige frequência mínima de 60% do total de horas na pré-escola e determina que a avaliação é feita sem o objetivo de promoção.
- LDB, art. 12, VIII, "a" (redação da Lei nº 15.231/2025)
- Obriga a escola a notificar o Conselho Tutelar do município sobre os alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. O percentual de 30% veio da Lei nº 13.803/2019.
- LDB, art. 47, § 3º, e art. 7º-A
- Torna obrigatória a frequência na educação superior, salvo na educação a distância, e assegura ao aluno a prestação alternativa quando a aula ou a prova cai em dia vedado pela sua religião, mediante requerimento prévio e motivado.
- Resolução CFE nº 4/1986, art. 2º
- Considera reprovado na graduação o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades de cada disciplina, vedada a prestação do exame final. Texto na cópia mantida pelo Instituto Federal do Sul de Minas.
- Decreto-Lei nº 1.044/1969
- Cria o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, para alunos de qualquer nível com afecções que causem incapacidade física relativa, de ocorrência isolada e duração compatível com o aprendizado, mediante laudo médico.
- Lei nº 6.202/1975
- Estende os exercícios domiciliares à estudante gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante três meses, com início e fim fixados por atestado médico, e assegura o direito aos exames finais.
- Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), art. 60, § 4º
- Abona para todos os efeitos as faltas às atividades civis do convocado em Órgão de Formação de Reserva por exercício ou manobra, e do reservista chamado para exercício de apresentação das reservas ou cerimônia do Dia do Reservista.
- Lei nº 14.601/2023, art. 10, IV
- Condiciona o Bolsa Família à frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e de 75% de seis a dezoito anos incompletos que não concluíram a educação básica.
Os textos foram conferidos em . Os percentuais e prazos citados nesta página saem de um único arquivo de constantes legais, o mesmo que a calculadora usa — se a lei mudar, a conta e o texto mudam juntos.
Perguntas frequentes sobre limite de faltas
São 22 dúvidas, da conta básica às exceções que a lei prevê. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quantas faltas posso ter na escola?
Quantas faltas posso ter na faculdade?
A frequência mínima na escola é por matéria?
Como calcular o limite de faltas?
Se o limite der número quebrado, arredonda para cima?
Posso faltar exatamente o limite?
Atestado médico abona falta?
O que são exercícios domiciliares?
Estudante grávida tem direito a se afastar das aulas?
Posso faltar por motivo religioso?
Reservista tem as faltas abonadas?
Com quantas faltas a escola avisa o Conselho Tutelar?
Quem tem nota boa pode reprovar por falta?
Reprovar por falta em uma disciplina reprova o semestre todo?
Chegar atrasado conta como falta?
Criança da pré-escola reprova por falta?
Qual a frequência mínima do Bolsa Família?
Curso a distância tem limite de faltas?
Onde encontro o total de aulas da disciplina?
Por que a frequência do portal é diferente da calculadora?
Quantos dias letivos tem o ano escolar?
Devo contar em dias, em aulas ou em horas?
Calculadoras relacionadas
A frequência é metade da aprovação; a outra metade é a nota. E a presença mínima também decide cada parcela do Pé-de-Meia. As contas vizinhas: média escolar, nota para passar e pé-de-meia. Cada uma tem página própria, com a resposta direta logo abaixo.
- Média escolarA média escolar é a soma das notas dividida pela quantidade de notas; com pesos, é a soma de cada nota vezes o seu peso dividida pela soma dos pesos. Não existe média mínima nacional: a LDB exige 75% de frequência, e a nota de aprovação, seja 5, 6 ou 7, vem do regimento de cada escola.
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- Pé-de-MeiaO Pé-de-Meia paga quatro incentivos ao estudante do ensino médio público: matrícula e frequência, que podem ser sacados assim que caem, e conclusão de cada ano aprovado e Enem, que ficam bloqueados até o certificado de conclusão do ensino médio.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O registro oficial da sua frequência é o da sua escola ou faculdade, e é ele que decide a aprovação.