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Calculadora do Bem

Calculadora de Faltas: Quantas Posso Ter sem Reprovar

Na escola, a LDB exige 75% de presença sobre o total de horas letivas do ano, o que deixa 25% para faltas — num ano de 200 dias letivos, 50 dias de falta. Na faculdade, a Resolução CFE nº 4/1986 exige 75% em cada disciplina, e cada uma reprova sozinha. O limite arredonda sempre para baixo: numa disciplina de 30 aulas, são 7 faltas, e não 8.

Normas conferidas no texto oficial em .

Calcule quantas faltas ainda pode ter

Escolha se a conta é da escola, da faculdade ou da pré-escola, informe o total previsto e as faltas que já tem. O saldo, a presença mínima e a frequência final aparecem na hora.

Você ainda pode faltar50 dias letivos

Mínimo de 75% de presença — no ano letivo.

Limite total de faltas50 dias letivosPresença mínima150 dias letivosFrequência final sem novas faltas100%

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou. Total e faltas precisam estar na mesma unidade.

Na escola a conta é sobre o ano inteiro; na faculdade, sobre cada disciplina.

Use a mesma unidade da pauta ou do portal do aluno.

O ano letivo inteiro, somando todas as matérias. O mínimo legal são 200 dias.

Todas as faltas registradas, inclusive as com atestado.

Para ver a frequência de hoje, a que o portal mostra. Não muda o limite.

Conta: 200 dias letivos × 25% = 50 → pode faltar até 50 dias letivos; já faltou 0 dias letivos.

Acima de 15 dias letivos de falta — 7,5% do total — a escola deve notificar o Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, "a").

Como o limite de faltas é calculado

Limite de faltas = total previsto × 25%, arredondado para baixo. O total é o do ano letivo na escola e o da disciplina na faculdade; o saldo é o limite menos as faltas que você já tem.

A regra não fala em número de faltas: ela fixa uma frequência mínima. A LDB exige 75% de presença no ensino fundamental e no médio, a Resolução CFE nº 4/1986 exige o mesmo em cada disciplina da graduação e, na pré-escola, o mínimo é 60%. O limite de faltas é o que sobra — e, como ninguém falta a meia aula, ele precisa virar número inteiro.

  1. Descubra o total previsto, e não o que já foi dado. Na escola, o total é a carga do ano letivo inteiro: no mínimo 200 dias letivos, com 800 horas no ensino fundamental e 1.000 horas no ensino médio. Na faculdade, é a carga horária da disciplina, que está no plano de ensino. Use sempre o total previsto até o fim do período.
  2. Multiplique pelo percentual de faltas permitido. Com frequência mínima de 75%, sobram 25% para faltas. Na pré-escola o mínimo é 60%, e sobram 40%. Num ano de 200 dias letivos, isso dá 50 dias.
  3. Arredonde o resultado para baixo. Se a conta der número quebrado, o limite é a parte inteira. 30 aulas vezes 25% dão 7,5: o limite é 7, porque a falta de número 8 derruba a frequência para 73,33%, abaixo do mínimo.
  4. Subtraia as faltas que você já tem. O que sobra é o seu saldo. Se o saldo for zero, você está no limite: ainda passa, mas qualquer falta nova reprova. Se as faltas já passaram do limite, não há saldo, e a reprovação por frequência já está definida para aquele período ou disciplina.
  5. Converta o saldo em dias inteiros, se as aulas vêm em bloco. Faltar a um dia consome todas as aulas daquele dia. Com 15 horas de saldo e encontros de 4 horas, cabem três encontros inteiros, e não quatro: o encontro seguinte levaria o total a 16 horas.

A memória de cálculo do caso padrão

O caso que a calculadora já mostra é o ano escolar mínimo, sem faltas: 200 dias letivos × 25% = 50 → pode faltar até 50 dias letivos; já faltou 0 dias letivos. Para passar, são necessários 150 dias de presença. Se a sua escola tem mais dias letivos, ou conta a frequência em aulas, troque o total no formulário.

Por que o limite arredonda para baixo

Porque o que a lei protege é o mínimo de presença, e não um teto de faltas. Numa disciplina de 30 aulas, 25% dão 7,5 aulas. Com 7 faltas sobram 23 presenças e a frequência fica acima do mínimo; com 8 faltas ela cai para 73,33%, e o aluno está reprovado. Qualquer arredondamento para cima entrega exatamente a falta que reprova.

Pelo mesmo motivo, a frequência que a calculadora mostra é cortada na segunda casa decimal, nunca arredondada: quem está poucos milésimos abaixo do mínimo veria o próprio mínimo num arredondamento comum e acharia que passou.

O que a calculadora não faz

Ela não converte hora em hora-aula, porque a duração da aula muda de instituição para instituição; total e faltas precisam estar na mesma unidade. E não desconta falta por atestado, porque abono automático não existe — a seção sobre atestado e abono, mais abaixo, explica as exceções que existem.

Frequência mínima e limite de faltas, por contexto

A frequência mínima é de 75% na escola e na faculdade, e de 60% na pré-escola. O que muda entre escola e faculdade é a base: o ano inteiro numa, cada disciplina na outra.

Frequência mínima exigida por lei, por contexto
ContextoBase do percentualPresença mínimaFaltas permitidasEm 200 dias letivos
Escola (ensino fundamental ou médio)Total de horas letivas do ano75%25%50 dias letivos
Faculdade (uma disciplina da graduação)Carga de cada disciplina75%25%—
Pré-escola (educação infantil)Total de horas letivas do ano60%40%80 dias letivos
Percentuais da LDB (art. 24, VI, e art. 31, IV) e da Resolução CFE nº 4/1986. A coluna de exemplo não se aplica à faculdade, onde a base é a carga de cada disciplina.

Limite de faltas na escola

A LDB fixa o ano letivo em pelo menos 200 dias, com carga mínima de 800 horas no ensino fundamental e 1.000 horas no médio. A tabela mostra o limite de faltas sobre esses mínimos e o ponto em que a escola passa a ser obrigada a notificar o Conselho Tutelar.

Limite de faltas e limiar de notificação ao Conselho Tutelar na escola
CenárioTotalLimite de faltasNotifica acima de
Ano letivo mínimo, em dias200 dias letivos50 dias letivos15 dias letivos
Ensino fundamental, carga mínima800 horas200 horas60 horas
Ensino médio, carga mínima1.000 horas250 horas75 horas
O limiar do Conselho Tutelar é 30% do percentual permitido, ou 7,5% do total (LDB, art. 12, VIII, "a").

Limite de faltas por disciplina da faculdade

Na graduação, cada disciplina tem o próprio limite. Os totais da tabela, de 30 a 120 aulas, são exemplos escolhidos por nós, não uma norma: a carga da sua disciplina está no plano de ensino. A mesma conta vale em horas. A última coluna mostra onde a falta seguinte ao limite deixaria a frequência.

Limite de faltas por carga da disciplina
Aulas da disciplina× 25%Limite de faltasPresença mínimaFrequência com uma falta a mais
307,572373,33%
36992772,22%
4010103072,5%
4511,25113473,33%
6015154573,33%
7218185473,61%
8020206073,75%
9022,5226874,44%
12030309074,16%
Limite arredondado para baixo; presença mínima arredondada para cima; frequência truncada em duas casas.

Exemplo prático: o semestre em andamento

Numa disciplina de 80 aulas, com 40 já dadas e 10 faltas, o portal mostra frequência de 75%. Mas o limite é de 20 faltas sobre o total, e ainda cabem 10.

Imagine uma estudante que abre o portal com 40 das 80 aulas já dadas e vê a frequência exatamente no mínimo — 75%. A conclusão natural é que qualquer falta nova reprova. Não é o que a regra diz.

  1. A base é o total previsto. A disciplina tem 80 aulas no plano de ensino. 25% delas são 20 aulas: esse é o limite do semestre inteiro.
  2. O saldo é o limite menos as faltas. Com 10 faltas até agora, ainda cabem 10 até o fim do semestre.
  3. A frequência final depende do que vem depois. Se ela não faltar mais, termina com 87,5%. Se usar todo o saldo, termina exatamente no mínimo.
  4. O erro custaria caro. Calcular o limite sobre as 40 aulas já dadas daria só 10 faltas e nenhum saldo — um alarme falso que pode levar a trancar a disciplina sem necessidade.

Quando as aulas vêm em bloco

Agora uma disciplina de 60 horas com encontros de 4 horas. O limite é de 15 horas, mas faltar a um encontro consome as 4 horas de uma vez. Cabem três encontros inteiros; o encontro seguinte levaria as faltas a 16 horas, acima do limite. Informe as aulas por dia no formulário e a calculadora faz essa conversão, sempre para baixo.

Casos de borda

São sete situações em que a conta simples engana: do limite exato ao calendário que muda no meio do período. Cada uma está explicada abaixo com o número que a calculadora usa.

Faltas exatamente iguais ao limite

Quem chega ao limite ainda está aprovado por frequência: com 30 aulas e 7 faltas, sobram 23 presenças, acima do mínimo de 75%. O que não existe é margem: a próxima falta reprova. A calculadora mostra esse estado como "no limite", separado de "dentro" e de "acima".

A conta do limite dá número quebrado

O limite é sempre arredondado para baixo. Arredondar para cima, ou para o inteiro mais próximo, dá uma falta a mais do que a regra permite — justamente a que reprova. Com 30 aulas, o limite é 7, e não 8.

Aula dupla ou encontro de várias horas

Quando a disciplina concentra várias aulas no mesmo dia, uma ausência consome o bloco inteiro. Informe as aulas (ou horas) por dia e a calculadora converte o saldo em dias inteiros, sempre para baixo. Com encontros de 4 horas e saldo de 15 horas, cabem três encontros.

O calendário mudou no meio do período

Reposição de aula, feriado que cancela encontro ou greve alteram o total previsto. A base da conta é o total que efetivamente for oferecido no período, conforme o plano de ensino ou o calendário escolar atualizado. Refaça a conta com o total novo quando ele mudar.

Educação a distância

A LDB torna obrigatória a frequência de alunos e professores na educação superior, "salvo nos programas de educação a distância". Nos cursos a distância o controle é feito pelos critérios do próprio curso, como atividades e encontros presenciais previstos no projeto pedagógico, e esta calculadora só se aplica às atividades com presença registrada.

Pré-escola

Na educação infantil a frequência mínima é 60% do total de horas, e não 75%. Num ano de 200 dias, isso permite 80 dias de falta. Mas não existe reprovação: a LDB manda avaliar o desenvolvimento da criança "sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental".

Ensino médio com carga ampliada

A carga mínima do ensino médio é de 1.000 horas por ano, e a LDB prevê ampliação progressiva. Escola de tempo integral tem total maior, e o limite cresce junto. Com 1.000 horas, o limite é de 250 horas; em outra carga, informe o total da sua escola em horas ou em aulas.

Atestado médico abona falta?

Na regra geral, não: o atestado justifica a ausência, mas a falta continua contando para a frequência. As exceções estão em lei e dependem de comunicação formal: exercícios domiciliares e prestação alternativa por motivo religioso trocam a presença por atividade, e só o serviço militar abona a falta para todos os efeitos.

A ideia de que o atestado apaga a falta é perigosa: quem acredita nela planeja o semestre com um saldo que não existe. A calculadora conta todas as faltas registradas, e é você quem decide se alguma delas se enquadra num dos regimes abaixo.

Exercícios domiciliares por doença

O Decreto-Lei 1.044/1969 dá tratamento excepcional ao aluno de qualquer nível com doença que o impede de frequentar as aulas mas não de estudar: ele recebe exercícios para fazer em casa, com acompanhamento da escola, como compensação da ausência. O regime depende de laudo médico, vale para condições de ocorrência isolada e duração compatível com o aprendizado e é autorizado pela direção.

Estudante gestante

A Lei 6.202/1975 estende o mesmo regime à estudante grávida, a partir do 8º mês de gestação e durante três meses, com início e fim definidos por atestado. Em casos excepcionais o período pode ser ampliado, e o direito aos exames finais é garantido.

Motivo religioso

Desde a Lei 13.796/2019, o art. 7º-A da LDB assegura ao aluno de qualquer nível, com requerimento prévio e motivado, uma prestação alternativa quando a aula ou a prova cai em dia vedado pela sua religião: reposição ou trabalho escrito. Cumprida, ela substitui a obrigação original, inclusive no registro de frequência.

Serviço militar

A Lei do Serviço Militar abona, para todos os efeitos, as faltas às atividades civis de quem está em Órgão de Formação de Reserva e falta por exercício ou manobra, e do reservista chamado para a apresentação das reservas ou para o Dia do Reservista.

O que esta página adota, e por quê

São cinco afirmações que circulam sobre faltas e não batem com a norma. Para cada uma, o que circula, o que a calculadora adota e o motivo.

Na escola, 25% por matéria ou no total?

O que circula: Que o aluno do ensino fundamental ou médio reprova se passar do limite de faltas em uma matéria, como na faculdade.

O que esta página adota: Na educação básica, a LDB exige 75% "do total de horas letivas", somando todos os componentes. Na graduação, a Resolução CFE nº 4/1986 exige a frequência mínima "de cada disciplina".

Por quê: São duas normas diferentes, com bases diferentes, e a calculadora pergunta o contexto antes de tudo. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme regimento e normas do sistema de ensino — confira o seu, porque ele é quem registra a pauta.

Arredondar o limite para cima

O que circula: Que 30 aulas permitem 8 faltas, porque 7,5 "arredonda para cima".

O que esta página adota: Limite de 7, a parte inteira de 7,5.

Por quê: A regra é uma frequência mínima, e não um máximo de faltas. Com 8 faltas a presença cai para 73,33%, abaixo de 75%. O limite é o maior número de faltas que ainda mantém a frequência no mínimo.

Atestado médico abona a falta

O que circula: Que qualquer atestado apaga a falta do diário.

O que esta página adota: O atestado comum justifica a ausência, mas não a transforma em presença. As exceções estão em lei e são de dois tipos. Os exercícios domiciliares do Decreto-Lei 1.044/1969 e da Lei 6.202/1975 e a prestação alternativa por motivo religioso do art. 7º-A da LDB funcionam por compensação: a presença é trocada por atividade. Só o serviço militar abona de fato: a Lei 4.375/1964, art. 60, § 4º, abona as faltas do convocado e do reservista nas hipóteses que prevê para todos os efeitos, sem atividade compensatória.

Por quê: Prometer abono que não existe faria o aluno planejar faltas com um saldo falso. A calculadora conta todas as faltas registradas e a página explica cada exceção.

Conselho Tutelar só com 50% do limite

O que circula: Que a escola avisa o Conselho Tutelar quando o aluno passa de 50% do limite de faltas.

O que esta página adota: 30% do percentual permitido, ou seja, 7,5% do total: num ano de 200 dias, a notificação vem a partir da falta de número 16.

Por quê: Os 50% eram a redação original, de 2001, que dava 12,5% do total (25 dias). A Lei 13.803/2019 reduziu para 30%, e a Lei 15.231/2025, ao reescrever o inciso, manteve o percentual na alínea "a" do art. 12, VIII, da LDB, que é o texto vigente.

A frequência do portal é a frequência final

O que circula: Que o percentual do portal do aluno é o que decide a aprovação.

O que esta página adota: Quando o portal mostra a frequência sobre as aulas já dadas, esse percentual não é o que decide: a aprovação é decidida sobre o total previsto até o fim do período.

Por quê: No exemplo de 80 aulas com 40 já dadas e 10 faltas, o portal mostraria 75%, que parece o limite; na verdade ainda cabem 10 faltas. Calcular o limite sobre as aulas dadas daria só 10 e esconderia esse saldo.

Perguntas frequentes sobre limite de faltas

São 22 dúvidas, da conta básica às exceções que a lei prevê. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quantas faltas posso ter na escola?
Até 25% do total de horas letivas do ano. Num ano com 200 dias letivos, isso dá 50 dias de falta. A conta é sobre o ano inteiro, somando todas as matérias, e não matéria por matéria.
Quantas faltas posso ter na faculdade?
Até 25% da carga horária de CADA disciplina. Numa disciplina de 60 horas, o limite é 15 horas. Passar do limite reprova naquela disciplina, mesmo com nota para passar, e não afeta as outras.
A frequência mínima na escola é por matéria?
Não pela LDB: ela exige 75% do total de horas letivas, somando os componentes. O controle, porém, é da escola, conforme o regimento e as normas do sistema de ensino. Consulte o regimento da sua escola para saber como a pauta é apurada.
Como calcular o limite de faltas?
Multiplique o total previsto por 25% e fique com a parte inteira. 30 aulas vezes 25% dão 7,5; o limite é 7. Depois subtraia as faltas que você já tem.
Se o limite der número quebrado, arredonda para cima?
Não, para baixo. Com 30 aulas, a falta de número 8 deixa a frequência em 73,33%, abaixo de 75%. Por isso o limite é 7, e não 8.
Posso faltar exatamente o limite?
Pode. No limite, a frequência ainda está no mínimo exigido e você passa por frequência. Só não sobra margem: uma falta a mais já reprova, inclusive por um atraso que a escola registre como falta.
Atestado médico abona falta?
Na regra geral, não. O atestado justifica a ausência, mas a falta continua contando para a frequência. O que existe são regimes específicos, como os exercícios domiciliares, que substituem a presença por atividades e dependem de pedido formal à instituição.
O que são exercícios domiciliares?
É o regime do Decreto-Lei 1.044/1969: o aluno com doença que o impede de ir às aulas, mas não de estudar, recebe atividades para fazer em casa com acompanhamento da escola. Depende de laudo médico e de a condição ser temporária e compatível com o aprendizado.
Estudante grávida tem direito a se afastar das aulas?
Sim. Pela Lei 6.202/1975, a partir do 8º mês de gestação e durante três meses, a estudante fica no regime de exercícios domiciliares. O período é fixado por atestado médico, pode ser ampliado em casos excepcionais e o direito aos exames finais é garantido.
Posso faltar por motivo religioso?
Pode pedir. O art. 7º-A da LDB garante, mediante requerimento prévio e motivado, uma prestação alternativa quando a aula ou a prova cai em dia em que a sua religião veda essas atividades: reposição ou trabalho escrito. Cumprida, ela regulariza a frequência.
Reservista tem as faltas abonadas?
Nas hipóteses da Lei do Serviço Militar, sim: o convocado em Órgão de Formação de Reserva que falta por exercício ou manobra, e o reservista chamado para a apresentação das reservas ou para o Dia do Reservista, têm as faltas abonadas para todos os efeitos.
Com quantas faltas a escola avisa o Conselho Tutelar?
Quando passam de 30% do percentual permitido, ou seja, de 7,5% do total. Num ano de 200 dias letivos, a notificação é devida a partir da falta de número 16, enquanto a reprovação só vem na falta de número 51. Na pré-escola, onde o percentual permitido é de 40%, o limiar é de 12% do total: acima de 24 dias num ano de 200.
Quem tem nota boa pode reprovar por falta?
Pode. Frequência e aproveitamento são exigências separadas. Na faculdade, a Resolução CFE nº 4/1986 considera reprovado quem não cumpre a frequência na disciplina e ainda veda o exame final nesse caso.
Reprovar por falta em uma disciplina reprova o semestre todo?
Não. Na graduação a frequência é apurada por disciplina: você reprova só naquela em que passou do limite. As consequências para o curso, como dependência e rematrícula, seguem o regimento da instituição.
Chegar atrasado conta como falta?
Depende do regimento. Na escola, a LDB (art. 24, VI) deixa o controle de frequência a cargo da própria escola; na faculdade, a regra está no regimento da instituição. É ele que define se o atraso vira falta na aula inteira ou em parte dela. Nas disciplinas com aula dupla, pergunte como a chamada é registrada.
Criança da pré-escola reprova por falta?
Não. A pré-escola exige 60% de frequência, mas a avaliação da educação infantil é feita sem o objetivo de promoção, nem mesmo para entrar no ensino fundamental. As faltas contam, porém, para o Conselho Tutelar: acima de 12% do total, ou 24 dias num ano de 200, a escola deve notificá-lo.
Qual a frequência mínima do Bolsa Família?
60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e 75% de seis a dezoito anos incompletos, pela Lei 14.601/2023. É condição do benefício, apurada pelas regras do programa, e não se confunde com a aprovação no ano letivo.
Curso a distância tem limite de faltas?
Na educação superior, a LDB ressalva da frequência obrigatória os programas de educação a distância. O que vale são os critérios do curso, como atividades obrigatórias e encontros presenciais previstos no projeto pedagógico.
Onde encontro o total de aulas da disciplina?
No plano de ensino ou na matriz curricular. A LDB obriga a instituição de ensino superior a informar, antes de cada período, a duração dos componentes curriculares e os critérios de avaliação.
Por que a frequência do portal é diferente da calculadora?
Porque, se o portal divide pelas aulas já dadas, a conta dele é outra: o limite é sobre o total previsto. Com 40 de 80 aulas dadas e 10 faltas, o portal mostra 75%, mas ainda cabem 10 faltas.
Quantos dias letivos tem o ano escolar?
No mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, com 800 horas no ensino fundamental e 1.000 horas no ensino médio. A sua escola pode ter mais; use o total do calendário dela.
Devo contar em dias, em aulas ou em horas?
Na unidade em que a sua instituição registra a frequência. O importante é que o total e as faltas estejam na mesma unidade. Se a disciplina tem aulas em bloco, informe também as aulas por dia para ver quantos dias inteiros ainda cabem.

Calculadoras relacionadas

A frequência é metade da aprovação; a outra metade é a nota. E a presença mínima também decide cada parcela do Pé-de-Meia. As contas vizinhas: média escolar, nota para passar e pé-de-meia. Cada uma tem página própria, com a resposta direta logo abaixo.