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Calculadora do Bem

Calculadora de Horas Extras 2026

A hora extra vale a hora normal acrescida de no mínimo 50%. Sobre as extras ainda incide o reflexo no descanso semanal remunerado, e o trabalho noturno tem adicional de 20% com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

Resposta rápida

Quem ganha R$ 3.000,00 numa jornada de 220 horas mensais tem a hora normal de R$ 13,64 e a hora extra de 50% a R$ 20,45. 10 horas extras no mês somam R$ 204,55, mais R$ 40,91 de reflexo no descanso semanal remunerado — R$ 245,46 de acréscimo bruto, que viram R$ 216,01 na conta depois do INSS.

Tabelas de 2026 · atualizado em

Calcule as suas horas extras

Informe o salário, a jornada do contrato e as horas do mês. O cálculo acontece no seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum.

Formulário da calculadora de horas extras

Salário contratual, sem os adicionais.

É o divisor da hora. Jornada menor deixa a hora mais cara.

O adicional mínimo da Constituição.

Domingo e feriado, na maioria das convenções.

Use quando a sua categoria pratica um percentual próprio.

Deixe em zero se não houver.

Horas de relógio. A hora reduzida é aplicada pela calculadora.

Cada um deduz R$ 189,59 da base.

Divisor do reflexo no DSR.

Multiplicador do reflexo no DSR.

Você recebe a mais neste mês, já líquido

R$ 216,01

O líquido do mês vai de R$ 2.751,40 para R$ 2.967,41. O bruto sobe R$ 245,46.

Composição do mês, verba por verba
VerbaComo saiuValor
Salário base220 h × R$ 13,64R$ 3.000,00
Horas extras a 50%10 h × R$ 20,45R$ 204,55
Reflexo no DSRR$ 204,55 ÷ 25 × 5R$ 40,91
Total bruto do mêsBase do INSS e do IRRFR$ 3.245,46
INSSalíquota efetiva de 8,57%− R$ 278,05
IRRFisento neste mês− R$ 0,00
Líquido do mêsBruto menos INSS e IRRFR$ 2.967,41

As horas extras levaram R$ 29,45 a mais de INSS.

O endereço desta página guarda o seu cálculo: copie a URL para salvar ou compartilhar o resultado.

Como o cálculo da hora extra é feito

A hora extra é o salário dividido pela jornada mensal do contrato e acrescido do adicional. O que se paga é a hora inteira majorada, nunca o adicional sozinho.

A conta tem quatro etapas independentes, e é útil separá-las porque cada uma tem uma base legal própria: o valor da hora, o adicional, o reflexo no descanso semanal remunerado e — quando houve trabalho depois das 22h — o adicional noturno. Só depois de somadas todas elas é que INSS e Imposto de Renda entram, e entram sobre o total, não sobre o salário contratual.

1. O valor da hora normal

Divida o salário contratual pela jornada mensal do contrato — 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais, 200 horas para 40 semanais, e assim por diante. O divisor é a jornada contratada, jamais a quantidade de horas que a pessoa efetivamente trabalhou naquele mês.

No exemplo desta página, R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora. Quem tem a mesma remuneração com jornada menor tem hora mais cara, porque o divisor encolhe: em 180 horas mensais a mesma hora vale R$ 16,67.

Valor da hora e de 10 horas extras a 50% para um salário de R$ 3.000,00, por jornada contratual
Jornada mensalEquivalente semanalHora normalHora extra a 50%10 horas extras
220 horas44 horasR$ 13,64R$ 20,45R$ 204,55
200 horas40 horasR$ 15,00R$ 22,50R$ 225,00
180 horas36 horasR$ 16,67R$ 25,00R$ 250,00
150 horas30 horasR$ 20,00R$ 30,00R$ 300,00
A jornada de 44 horas semanais é o teto do art. 7º, XIII, da Constituição. Jornadas menores vêm do contrato ou da convenção coletiva.

2. O adicional de hora extra

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição e repetido no art. 59, § 1º, da CLT. Convenção coletiva, acordo coletivo ou o próprio contrato podem elevá-lo — 100% em domingo e feriado é o arranjo mais comum, e há categorias com 60%, 70% ou 75%.

O ponto em que mais gente se perde: o adicional não é pago sozinho. A remuneração do serviço extraordinário é a hora inteira acrescida do adicional, como diz a Súmula 264 do TST. Com hora normal de R$ 13,64, a hora extra de 50% vale R$ 20,45, e não R$ 6,81.

Quanto rendem 10 horas extras, por adicional
Quanto rendem 10 horas extras, por adicionalComparação de 3 adicionais de hora extra sobre um salário de R$ 3.000,00 em jornada de 220 horas mensais, com 10 horas extras no mês. Adicional de 50%: horas extras de R$ 204,55 e reflexo no DSR de R$ 40,91. Adicional de 70%: horas extras de R$ 231,82 e reflexo no DSR de R$ 46,36. Adicional de 100%: horas extras de R$ 272,73 e reflexo no DSR de R$ 54,55.Adicional de 50%Adicional de 70%Adicional de 100%
  • Horas extras
  • Reflexo no DSR
Ver os dados em tabela
Quanto rendem 10 horas extras, por adicional — valores por cenário
AdicionalHoras extrasReflexo no DSR
Adicional de 50%R$ 204,55R$ 40,91
Adicional de 70%R$ 231,82R$ 46,36
Adicional de 100%R$ 272,73R$ 54,55

A leitura do gráfico é direta: dobrar o adicional não dobra o pagamento, porque a hora normal já está dentro dele. Passar de 50% para 100% leva as mesmas 10 horas de R$ 204,55 para R$ 272,73 — um acréscimo de R$ 68,18, e não o dobro. O reflexo no DSR sobe junto, porque ele é calculado sobre o total das extras.

3. O reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)

Horas extras habituais aumentam também o valor do repouso semanal. A regra está no art. 7º, alínea “a”, da Lei nº 605/1949 e foi consolidada pela Súmula 172 do TST: computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. A fórmula é uma divisão e uma multiplicação:

DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × dias de repouso

Dias úteis é o divisor; domingos e feriados são o multiplicador. Inverter os dois é o erro mais caro deste cálculo, porque o resultado fica cerca de cinco vezes maior e continua parecendo plausível. No exemplo: R$ 204,55 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de repouso = R$ 40,91.

Quem recebe salário mensal costuma perguntar por que ainda existe esse reflexo, já que o salário do mês “já inclui os domingos”. Inclui o salário fixo, não a parcela variável do mês. Sem o reflexo, o mesmo mês fecharia em R$ 3.204,55 de bruto, contra R$ 3.245,46 com ele.

4. O adicional noturno e a hora de 52min30s

Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (art. 73, § 2º, da CLT). Essas horas recebem adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput, e art. 7º, IX, da Constituição) — e, antes do adicional, passam por uma conversão que quase ninguém conhece.

A hora noturna reduzida do art. 73, § 1º, da CLT vale 52 minutos e 30 segundos. Ou seja: cada 52min30s de relógio no período noturno contam como uma hora inteira de trabalho. A conversão é horas × 60 ÷ 52,5, e ela sempre aumenta a quantidade de horas pagas. O exemplo fechado está no próprio texto legal: das 22h às 5h são 7 horas de relógio e 8 horas noturnas.

Com o salário do exemplo, uma única noite completa rende R$ 21,82 de adicional noturno. Cinco noites — 35 horas de relógio — viram 40 horas noturnas, ou seja 5 horas a mais criadas apenas pela hora ficta, e rendem R$ 109,09.

Atenção a dois pontos. Primeiro: quem é mensalista já tem as horas da jornada remuneradas pelo salário, então o que entra aqui é o adicional de 20% sobre a quantidade já aumentada — não a hora cheia de novo. Segundo: hora extra prestada em horário noturno acumula os dois adicionais, porque ela é ao mesmo tempo extraordinária e noturna; nesta calculadora você informa as duas quantidades em campos separados.

Memória de cálculo do exemplo: R$ 3.000,00 com 10 horas extras a 50%
PassoA contaResultado
Valor da hora normalR$ 3.000,00 ÷ 220 horasR$ 13,64
Valor da hora extra a 50%R$ 13,64 + 50%R$ 20,45
Total das horas extras10 horas × R$ 20,45R$ 204,55
Reflexo no DSRR$ 204,55 ÷ 25 × 5R$ 40,91
Acréscimo bruto do mêsR$ 204,55 + R$ 40,91R$ 245,46
O arredondamento acontece uma única vez, no fim de cada verba. Arredondar o valor da hora antes de multiplicar produz uma diferença de centavos que aparece no holerite.

Tabelas oficiais de 2026

As horas extras entram na base do INSS e do IRRF do mês. Estas são as tabelas vigentes em 2026, com teto do INSS de R$ 8.475,55 e salário mínimo de R$ 1.621,00.

O desconto do INSS é progressivo por faixa: cada parcela do salário paga a alíquota da sua própria faixa, e a alíquota da faixa mais alta nunca se aplica ao salário inteiro. É por isso que a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota nominal — no exemplo desta página ela é de 8,57%.

Tabela de contribuição do INSS de 2026 — alíquotas progressivas por faixa
Salário de contribuiçãoAlíquota da faixaContribuição máxima na faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98
Teto de contribuição: R$ 8.475,55. Acima disso o desconto não aumenta, por mais horas extras que existam no mês.

No Imposto de Renda, além da tabela progressiva, vale desde janeiro de 2026 o redutor da Lei nº 15.270/2025: quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês tem o imposto zerado, e entre esse valor e R$ 7.350,00 o redutor diminui gradualmente até desaparecer. O gatilho é o rendimento bruto, e não a base de cálculo — detalhe decisivo para quem faz hora extra, como mostra a seção de casos de borda.

Tabela progressiva mensal do IRRF de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20, aplicado quando é mais vantajoso que as deduções legais.

Exemplo prático, do salário ao líquido

Com R$ 3.000,00 de salário, 10 horas extras a 50% e 35 horas noturnas, o bruto do mês vai para R$ 3.354,55 e o líquido para R$ 3.063,40.

Este é o mês completo de uma pessoa com jornada de 220 horas: ela fez 10 horas extras com adicional de 50% e cinco plantões noturnos das 22h às 5h, num mês com 25 dias úteis e 5 de repouso. Cada linha abaixo é uma verba do holerite, e nenhuma delas foi digitada à mão: todas saem do mesmo motor de cálculo que a calculadora do topo da página usa.

Holerite do exemplo, verba por verba, com os descontos aplicados sobre o total
VerbaComo saiuValor
Salário base220 horas × R$ 13,64R$ 3.000,00
Horas extras a 50%10 horas × R$ 20,45R$ 204,55
Reflexo no DSRR$ 204,55 ÷ 25 × 5R$ 40,91
Adicional noturno (20%)35 h de relógio = 40 h noturnasR$ 109,09
Total bruto do mêsBase do INSS e do IRRFR$ 3.354,55
INSSalíquota efetiva de 8,68%− R$ 291,15
IRRFisento — o redutor da Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto− R$ 0,00
Líquido do mêsBruto menos INSS e IRRFR$ 3.063,40

A comparação com o mês sem nenhuma hora extra é o que responde à pergunta que a maior parte das pessoas realmente tem: vale a pena? Sem os adicionais, o líquido seria R$ 2.751,40. Com eles, R$ 3.063,40 — uma diferença de R$ 312,00 sobre R$ 354,55 de acréscimo bruto. A diferença entre os dois números, R$ 42,55, é o INSS a mais que incide sobre a remuneração maior.

Quem recebe o salário mínimo tem a mesma mecânica com outra escala: R$ 1.621,00 numa jornada de 220 horas dão hora normal de R$ 7,37 e hora extra de R$ 11,05. As mesmas 10 horas somam R$ 110,52, mais R$ 22,10 de reflexo, e chegam líquidas em R$ 120,69.

Casos de borda: o que muda o resultado

Hora extra pode render menos do que parece quando o rendimento do mês cruza uma faixa de imposto. Abaixo, as situações que mais mudam o valor final.

Se as horas extras derrubarem o redutor do Imposto de Renda

É o caso mais duro de 2026 e quase ninguém o vê chegar. O redutor da Lei nº 15.270/2025 é acionado pelo rendimento bruto do mês, então a hora extra pode empurrar o total para fora da faixa protegida e criar um imposto que não existia. Com salário de R$ 4.900,00 e 20 horas extras a 50%, o bruto vai para R$ 5.701,82: R$ 801,82 a mais que geram R$ 272,84 de IRRF e R$ 112,26 de INSS. Sobram R$ 416,72 líquidos. O efeito é de mês, não de ano: no mês seguinte, sem horas extras, o redutor volta.

Se o salário já estiver acima do teto do INSS

A contribuição previdenciária para no teto de R$ 8.475,55. Quem já recebe acima disso não paga um centavo a mais de INSS por causa das horas extras — o acréscimo sofre só o Imposto de Renda, o que torna a hora extra proporcionalmente mais rentável no líquido do que para quem está no meio da tabela.

Se a empresa não pagar o reflexo no DSR

Acontece com frequência, e é diferença cobrável. No exemplo desta página o reflexo vale R$ 40,91 num único mês — R$ 490,92 ao longo de um ano de horas extras habituais, sem contar o que isso arrasta para 13º, férias e FGTS. Desmarque a opção do DSR na calculadora para ver o seu caso com e sem o reflexo.

Se o mês tiver menos dias úteis

O reflexo do DSR é sensível ao calendário: com o mesmo total de horas extras, um mês com muitos feriados tem divisor menor e multiplicador maior, então o reflexo cresce. Por isso os dois campos são editáveis na calculadora em vez de fixos — conte os dias do seu mês.

Se a jornada contratual não for de 220 horas

Escalas de 6 horas, jornadas de 40 horas semanais e contratos de tempo parcial mudam o divisor e, com ele, o preço da hora. O mesmo salário de R$ 3.000,00 rende R$ 204,55 de horas extras em 220 horas mensais e R$ 300,00 em 150 horas mensais, pelas mesmas horas trabalhadas.

Se houver banco de horas válido

Compensada a hora dentro do prazo — seis meses no acordo individual escrito (art. 59, § 5º, da CLT) ou doze meses na norma coletiva (§ 2º) —, não há pagamento de hora extra, porque a folga substitui o dinheiro. Vencido o prazo sem compensação, ou rescindido o contrato com saldo positivo, o saldo vira hora extra com adicional.

Se a base for maior que o salário-base

A Súmula 264 do TST diz que a hora normal é integrada por todas as parcelas de natureza salarial. Adicional de insalubridade, de periculosidade, gratificação de função e comissões habituais entram no divisor antes do cálculo. Esta calculadora parte do salário que você informar: se o seu holerite tem adicionais fixos, some-os no campo do salário para chegar mais perto do valor real.

Perguntas frequentes sobre horas extras

As dúvidas mais comuns de quem confere o holerite, com a base legal de cada resposta.

Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal do contrato e acrescente o adicional. Com R$ 3.000,00 e 220 horas mensais, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra de 50% é R$ 20,45. O que se paga é a hora inteira acrescida do adicional, e não o adicional isolado.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
O mínimo é 50% sobre o valor da hora normal, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição e repetido no art. 59, § 1º, da CLT. Convenção coletiva, acordo coletivo ou o contrato podem estabelecer percentual maior, nunca menor.
Hora extra de domingo e feriado é 100%?
Não é obrigatório por lei, mas é o arranjo mais comum nas convenções coletivas. Não confunda com outra regra: o trabalho em domingo ou feriado não compensado por folga é pago em dobro, na forma da Súmula 146 do TST, o que é coisa distinta do adicional de hora extra. Com o mesmo salário do exemplo, 10 horas a 100% valeriam R$ 272,73, contra R$ 204,55 a 50%.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, previsto no art. 7º, alínea “a”, da Lei nº 605/1949 e confirmado pela Súmula 172 do TST. Quem faz hora extra habitual recebe também um acréscimo proporcional nos domingos e feriados: no exemplo, R$ 40,91 sobre R$ 204,55 de extras.
Como calcular o DSR das horas extras?
Divida o total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelos dias de repouso. No exemplo: R$ 204,55 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de repouso = R$ 40,91. Inverter o divisor pelo multiplicador é o erro mais caro deste cálculo.
Quem recebe salário mensal também tem DSR sobre as horas extras?
Sim. O salário mensal já remunera os domingos, mas não remunera o acréscimo variável do mês. É por isso que o reflexo existe: ele leva a média das horas extras para dentro do repouso. Sem esse reflexo, o mesmo mês do exemplo fecharia com R$ 3.204,55 em vez de R$ 3.245,46.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O art. 59 da CLT admite no máximo duas horas extras por dia, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Acima disso o trabalho continua sendo devido e pago, mas a jornada é irregular e sujeita o empregador a autuação — a exceção é a necessidade imperiosa do art. 61.
O banco de horas substitui o pagamento da hora extra?
Só quando existe acordo válido e a compensação acontece no prazo. O banco de horas por acordo individual escrito tem de ser compensado em até seis meses (art. 59, § 5º, da CLT) e o pactuado por norma coletiva em até um ano (§ 2º). Vencido o prazo sem folga, a hora vira hora extra com adicional.
O que é o adicional noturno?
É o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho urbano executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (art. 73, caput e § 2º, da CLT, e art. 7º, IX, da Constituição). Ele é devido mesmo sem hora extra: basta a hora ter caído dentro do período noturno.
O que é a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos?
É a hora ficta do art. 73, § 1º, da CLT: no período noturno, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora inteira de trabalho. Por isso 7 horas de relógio das 22h às 5h equivalem a 8 horas noturnas — a conta sempre aumenta a quantidade de horas pagas.
Como calcular o adicional noturno?
Converta as horas de relógio para horas noturnas (horas × 60 ÷ 52,5) e aplique 20% sobre elas. Com R$ 3.000,00 de salário, 35 horas de relógio no período noturno viram 40 horas noturnas e rendem R$ 109,09 de adicional.
A hora noturna reduzida vale para o trabalhador rural?
Não. A hora de 52min30s é do trabalho urbano. O rural segue a Lei nº 5.889/1973, art. 7º, com hora de 60 minutos, percentual próprio e horário noturno diferente conforme seja lavoura ou pecuária.
Hora extra feita à noite soma os dois adicionais?
Sim. A hora prestada depois das 22h e além da jornada é ao mesmo tempo extraordinária e noturna, então recebe o adicional de hora extra e o adicional noturno, além da contagem pela hora reduzida. Nesta calculadora você informa as duas quantidades separadamente.
Prorroguei a jornada noturna depois das 5h. O adicional continua?
Continua, quando a jornada foi integralmente cumprida no período noturno e depois prorrogada — é o que diz a Súmula 60, II, do TST, com base no art. 73, § 5º, da CLT. As horas prorrogadas seguem recebendo o adicional noturno.
Horas extras aumentam o desconto do INSS?
Aumentam, porque o INSS incide sobre a remuneração do mês inteiro, e não sobre o salário contratual. No exemplo o desconto passa de R$ 248,60 para R$ 278,05 — R$ 29,45 a mais. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto não sobe mais.
Horas extras aumentam o Imposto de Renda?
Podem aumentar, e o efeito é mais duro em 2026 por causa do redutor da Lei nº 15.270/2025, que se apaga conforme o rendimento bruto cresce. Um salário de R$ 4.900,00 com 20 horas extras ganha R$ 801,82 de bruto e paga R$ 272,84 de IRRF que antes não existia.
Quanto sobra, no líquido, de uma hora extra?
Depende da faixa. No exemplo, R$ 245,46 de adicionais brutos viram R$ 216,01 na conta, porque só o INSS incide. No caso de R$ 4.900,00, R$ 801,82 de bruto viram R$ 416,72 — o IRRF come o resto.
Horas extras entram no 13º salário e nas férias?
Entram, quando habituais. A Súmula 45 do TST manda integrar o serviço suplementar habitual no cálculo da gratificação natalina, e o art. 142, § 5º, da CLT manda computar os adicionais de trabalho extraordinário e noturno na remuneração das férias. O cálculo usa a média do período.
Horas extras entram na rescisão e no aviso prévio?
Entram. O art. 487, § 5º, da CLT determina que as horas extraordinárias habituais integrem o aviso prévio indenizado, e a média delas compõe a base do 13º e das férias proporcionais pagas na rescisão. A convenção coletiva costuma detalhar o período de apuração da média.
Incide FGTS sobre as horas extras?
Incide. O depósito de 8% do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 é calculado sobre a remuneração paga ou devida no mês, o que inclui horas extras, adicional noturno e o reflexo do DSR. É por isso que o mês com hora extra também engorda o saldo do FGTS.
Quem trabalha 200 ou 180 horas por mês tem hora extra mais cara?
Tem, porque o divisor é menor. Com o mesmo salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64 numa jornada de 220 horas, R$ 15,00 em 200 horas e R$ 16,67 em 180 horas.
Os minutos que passam do horário contam como hora extra?
Só acima da tolerância. O art. 58, § 1º, da CLT não computa como jornada extraordinária as variações de até cinco minutos por marcação, limitadas a dez minutos por dia. Ultrapassado esse limite, todo o tempo excedente é considerado hora extra.
O intervalo de almoço não concedido vira hora extra?
Vira pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, na forma do art. 71, § 4º, da CLT. Depois da Lei 13.467/2017 essa parcela tem natureza indenizatória e alcança apenas o tempo efetivamente suprimido, não o intervalo inteiro.
Quem faz home office ou trabalho externo recebe hora extra?
Depende do enquadramento. O art. 62 da CLT exclui do controle de jornada o empregado em atividade externa incompatível com fixação de horário, o gerente com poderes de gestão e o teletrabalho por produção ou tarefa. Havendo controle real da jornada, a hora extra é devida.
A empresa pode obrigar a fazer hora extra?
Só nas hipóteses previstas. Fora do acordo de prorrogação do art. 59 da CLT, a recusa é legítima; nos casos de necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis do art. 61 a prestação pode ser exigida, com os limites e o pagamento ali definidos.
Como provar horas extras que não foram pagas?
O registro de ponto é a prova principal, e o art. 74, § 2º, da CLT obriga o controle de jornada nos estabelecimentos com mais de 20 empregados. Valem também holerites, escalas, e-mails, mensagens de trabalho e testemunhas — guarde tudo antes de sair da empresa.
Quanto vale a hora extra de quem ganha o salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 7,37 e a hora extra de 50% vale R$ 11,05. 10 horas somam R$ 110,52, mais R$ 22,10 de reflexo no DSR.
Este cálculo serve para o meu holerite exatamente?
Serve como conferência, não como folha oficial. Convenção coletiva, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, vale-transporte, plano de saúde e pensão alimentícia mudam a base e o líquido. Use o resultado para comparar com o seu contracheque e questionar diferenças.

Calculadoras relacionadas

As horas extras habituais entram no 13º, nas férias e na rescisão. Estas calculadoras continuam a conta.

Aviso importante