Calculadora de 13º Salário 2026
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
Resultado padrão
Quem ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou o ano de 2026 inteiro tem R$ 3.000,00 de 13º salário: a primeira parcela sai com R$ 1.500,00, sem desconto nenhum, e a segunda cai para R$ 1.251,40 depois de R$ 248,60 de INSS e sem Imposto de Renda, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de gratificação até R$ 5.000,00. No ano, entram R$ 2.751,40 na conta.
Tabelas de 2026 atualizadas em .
Calcule o seu 13º salário
Informe o salário bruto e quantos meses você trabalhou no ano. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta, e o link da página guarda os seus valores para você compartilhar.
13º devido — 12 de 12 avos sobre uma base de R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Você recebe R$ 2.751,40 no ano, já descontados INSS e Imposto de Renda.
1ª parcela (adiantamento)
R$ 1.500,00
Sem desconto nenhum: R$ 0,00 de INSS e de IRRF. Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
2ª parcela (até 20 de dezembro)
R$ 1.251,40
R$ 1.500,00 de bruto menos R$ 248,60 de descontos.
Ver a memória de cálculo
- Base de cálculo (salário + médias)
- R$ 3.000,00
- 13º de 12 avos (ano inteiro)
- R$ 3.000,00
- 13º proporcional a 12 avos
- R$ 3.000,00
- Primeira parcela
- R$ 1.500,00
- Segunda parcela bruta
- R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro (8,29% efetivos)
- − R$ 248,60
- Base do IRRF do 13º (dedução de R$ 607,20)
- R$ 2.392,80
- IRRF pela tabela (faixa de 0,0%)
- − R$ 0,00
- Redutor da Lei 15.270/2025
- + R$ 0,00
- IRRF exclusivo na fonte
- − R$ 0,00
- Segunda parcela líquida
- R$ 1.251,40
INSS faixa a faixa
- R$ 0,00 a R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 × 9,0% = R$ 115,37
- R$ 2.902,84 a R$ 3.000,00 × 12,0% = R$ 11,66
Como o 13º salário é calculado
O 13º é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos avos do ano civil. A primeira parcela é metade disso, sem desconto; INSS e IRRF incidem sobre a gratificação inteira e são cobrados todos na segunda parcela.
A fórmula, aberta
O cálculo tem quatro etapas, e a ordem delas importa. Inverter a terceira com a quarta é o erro que faz a maioria das calculadoras da internet devolver desconto menor do que o real.
- Base de cálculo = salário bruto + média das horas extras habituais + média dos adicionais variáveis (noturno, insalubridade, periculosidade, comissões). O 13º remunera a remuneração inteira, não só o salário-base.
- Avos = quantos meses do ano civil tiveram 15 dias ou mais de contrato. Cada um vale 1/12.
- 13º devido = base × avos ÷ 12. Com R$ 3.000,00 de base e 12 avos, o 13º devido é R$ 3.000,00.
- Parcelas: a primeira é metade do 13º devido, líquida de qualquer desconto; a segunda é o que sobra depois de subtrair o adiantamento, o INSS e o IRRF.
O que é um avo, e por que 15 dias mudam tudo
Um avo é 1/12 do 13º salário e corresponde a um mês do ano civil. A Lei 4.090/1962, no art. 1º, § 2º, manda tratar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho — e o corte é seco, sem meio-termo: 15 dias valem um mês inteiro, 14 dias valem zero.
A referência é o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Aqui mora a confusão mais cara do tema: as férias contam avos no período aquisitivo, que abre na data de admissão e se renova a cada aniversário do contrato. Quem usa o mesmo contador para as duas verbas erra uma das duas. Alguém admitido em julho de 2026 e desligado em dezembro tem 6 avos de 13º contados desde 1º de janeiro, e não desde a admissão.
O efeito de um único dia é grande. Admissão em 17 de julho fecha 15 dias no mês e gera 6 avos, R$ 1.500,00 de 13º. Admissão no dia seguinte, 18 de julho, fecha 14 dias, o mês não conta, e o 13º cai para R$ 1.250,00 — R$ 250,00 a menos por 24 horas de diferença.
Por que a primeira parcela vem sem desconto
A primeira parcela é um adiantamento, e a lei só manda tributar a gratificação quando ela se completa. O INSS é devido no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º) e o Imposto de Renda incide na quitação (Lei 7.713/1988, art. 26). Por isso o adiantamento sempre sai cheio: no exemplo padrão, R$ 1.500,00 inteiros, com R$ 0,00 de desconto.
A consequência é o susto de dezembro. As duas parcelas nascem iguais no bruto — R$ 1.500,00 cada uma —, mas a segunda leva R$ 248,60 de descontos e chega em R$ 1.251,40. Quem planejou o Natal contando com dois pagamentos iguais planejou errado, e o erro não é do RH.
Por que o INSS é calculado sobre o 13º inteiro
O INSS incide sobre o valor bruto da gratificação, sem compensar o adiantamento já pago (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Ele é cobrado todo na segunda parcela, mas a base é o 13º completo. Como a tabela é progressiva, calcular sobre a metade não daria metade do desconto: daria menos ainda, porque a metade cairia em faixas mais baixas. No exemplo de R$ 6.000,00, o INSS sobre o 13º inteiro é R$ 641,51; sobre a metade seria uma fração bem menor — e o holerite ficaria errado a favor de ninguém, porque a diferença aparece na fiscalização.
Por que o IRRF do 13º é apurado em separado
O Imposto de Renda do 13º é exclusivo na fonte: a tabela mensal é aplicada sobre o 13º isolado, e ele nunca soma com o salário de dezembro (Lei 7.713/1988, art. 26). Isso é bom para o trabalhador — somar as duas coisas jogaria o conjunto numa faixa mais alta.
Da base do IRRF do 13º saem o INSS do próprio 13º e a dedução por dependente de R$ 189,59, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. Depois disso entra o redutor da Lei 15.270/2025, que também alcança o imposto do 13º por força do § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995: gratificação de até R$ 5.000,00 fica com imposto zerado, e o redutor decresce até acabar em R$ 7.350,00.
Memória de cálculo do exemplo padrão
É este o caminho que a calculadora percorre, linha por linha, para o salário de R$ 3.000,00 com o ano inteiro trabalhado.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Salário bruto + médias de variáveis | R$ 3.000,00 |
| Avos do ano civil | Meses com 15 dias ou mais de contrato | 12/12 |
| 13º devido | Base × 12 ÷ 12 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (adiantamento) | Metade do 13º devido, sem desconto | R$ 1.500,00 |
| 2ª parcela bruta | 13º devido − adiantamento | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º inteiro | Tabela progressiva, 8,29% efetivos | − R$ 248,60 |
| Base do IRRF do 13º | 13º − dedução de R$ 607,20 | R$ 2.392,80 |
| IRRF exclusivo na fonte | Faixa de 0,0%, já com o redutor de R$ 0,00 | − R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida | Bruta − INSS − IRRF | R$ 1.251,40 |
| Total líquido no ano | 1ª parcela + 2ª parcela líquida | R$ 2.751,40 |
- Bruto
- INSS + IRRF
- Líquido
Ver os dados em tabela
| Parcela | Bruto | INSS + IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | R$ 1.500,00 | R$ 0,00 | R$ 1.500,00 |
| 2ª parcela | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 1.251,40 |
Tabelas oficiais de 2026
O 13º usa as mesmas tabelas do salário mensal — INSS progressivo e IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025 — só que aplicadas em separado, sobre a gratificação isolada. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 e o salário mínimo é R$ 1.621,00.
| Faixa do 13º salário | Alíquota |
|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
| Base de cálculo do 13º | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 908,73 |
A primeira faixa da tabela do IRRF é isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Como o desconto simplificado de R$ 607,20 sai do 13º antes da tabela, na prática a isenção alcança um pouco mais que isso — e o redutor da Lei 15.270/2025 empurra a fronteira até R$ 5.000,00 de gratificação bruta.
Exemplos práticos com números reais
Três casos calculados com as tabelas de 2026: um salário de R$ 6.000,00, que paga Imposto de Renda; um de R$ 3.000,00 com horas extras habituais na base; e uma admissão no meio do ano, com avos proporcionais. Todos os valores abaixo saem do mesmo motor que roda na calculadora do topo da página.
Exemplo 1 — R$ 6.000,00 por mês, ano inteiro trabalhado
É o caso em que o Imposto de Renda aparece. Com R$ 6.000,00 de base e 12 avos, o 13º devido é R$ 6.000,00. O INSS calculado sobre a gratificação inteira dá R$ 641,51, com alíquota efetiva de 10,69% — não são 14,0% sobre tudo, porque cada pedaço paga a alíquota da sua faixa.
A base do IRRF fica em R$ 5.358,49, o imposto pela tabela dá R$ 564,85 e o redutor da Lei 15.270/2025 devolve R$ 179,75. Sobram R$ 385,10 de imposto retido.
- 1ª parcela: R$ 3.000,00, sem desconto.
- 2ª parcela: R$ 3.000,00 de bruto menos R$ 1.026,61 de descontos = R$ 1.973,39.
- Total líquido no ano: R$ 4.973,39.
- Líquido no bolsoR$ 4.973,39
- INSSR$ 641,51
- IRRFR$ 385,10
Ver os dados em tabela
| 13º bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Líquido no bolso | R$ 4.973,39 | 82,9% |
| INSS | R$ 641,51 | 10,7% |
| IRRF | R$ 385,10 | 6,4% |
| Total | R$ 6.000,00 | 100% |
Com dois dependentes declarados, o mesmo 13º de R$ 6.000,00 paga R$ 280,83 de imposto em vez de R$ 385,10 — a dedução de R$ 189,59 por dependente vale no 13º exatamente como vale no salário do mês.
Exemplo 2 — R$ 3.000,00 por mês com horas extras habituais
Quem faz hora extra todo mês tem 13º maior, e muita gente descobre isso tarde. Somando R$ 450,00 de média de horas extras e R$ 250,00 de média de adicionais ao salário de R$ 3.000,00, a base do 13º sobe para R$ 3.700,00 e o 13º devido passa de R$ 3.000,00 para R$ 3.700,00.
São R$ 700,00 a mais de gratificação, só por levar para a base as parcelas variáveis que a Súmula 45 do TST (horas extras habituais) e o art. 77 do Decreto 10.854/2021 (média dos demais variáveis) mandam incluir. Vale conferir o holerite de dezembro: quando o 13º sai exatamente igual ao salário-base de quem faz extra habitual, a média não entrou.
Exemplo 3 — admissão em julho de 2026
Alguém admitido em 17 de julho de 2026 e ainda na empresa em 31 de dezembro tem 6 avos: julho fecha 15 dias e conta, agosto a dezembro contam inteiros. Sobre a base de R$ 3.000,00, o 13º devido é R$ 1.500,00, com R$ 112,50 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda.
A tabela abaixo mostra a contagem mês a mês. É ela que a calculadora monta quando você escolhe informar as datas do contrato em vez do número de meses.
| Mês | Dias de contrato | Vale avo? |
|---|---|---|
| Janeiro | 0 | Não conta |
| Fevereiro | 0 | Não conta |
| Março | 0 | Não conta |
| Abril | 0 | Não conta |
| Maio | 0 | Não conta |
| Junho | 0 | Não conta |
| Julho | 15 | Conta 1 avo |
| Agosto | 31 | Conta 1 avo |
| Setembro | 30 | Conta 1 avo |
| Outubro | 31 | Conta 1 avo |
| Novembro | 30 | Conta 1 avo |
| Dezembro | 31 | Conta 1 avo |
Casos de borda: o que muda se…
Sete situações em que o cálculo do 13º sai do trilho comum: adiantamento maior que o devido, salário acima do teto do INSS, justa causa, culpa recíproca, afastamento pelo INSS, aviso prévio indenizado e faltas ao serviço.
Se o adiantamento foi maior que o 13º devido
A segunda parcela nasce negativa e vira saldo devedor. Acontece com quem foi admitido no meio do ano: o adiantamento legal é metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º), que pode ser maior que metade de um 13º proporcional pequeno. Com R$ 2.000,00 adiantados sobre um 13º devido de R$ 1.500,00, são R$ 500,00 pagos a mais — e como o INSS de R$ 112,50 continua devido sobre a gratificação inteira, o saldo devedor fecha em R$ 612,50.
A calculadora mostra esse número com sinal negativo de propósito. Zerar a parcela esconderia uma dívida real — e é justamente o que a pessoa precisa saber antes de contar com o dinheiro.
Se o salário passa do teto do INSS
A contribuição trava. Com o teto de R$ 8.475,55 em 2026, um 13º de R$ 12.000,00 recolhe R$ 988,09 de INSS — o mesmo que recolheria um 13º de R$ 8.475,55. O Imposto de Renda, esse, não tem teto: sobe junto com a gratificação, e nesse caso fica em R$ 2.119,55, já sem nenhum redutor, porque a gratificação passou de R$ 7.350,00.
Se a demissão foi por justa causa
O 13º proporcional do ano em curso não é devido (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82). O saldo de salário e as férias vencidas mais um terço continuam devidos, e o adiantamento de 13º já recebido no ano pode ser compensado com outros créditos rescisórios. É a única modalidade de rescisão que apaga o 13º por inteiro: pedido de demissão, acordo do art. 484-A e fim de contrato por prazo determinado mantêm o proporcional integral.
Se a Justiça reconheceu culpa recíproca
O 13º proporcional cai pela metade. Quando a Justiça do Trabalho reconhece que os dois lados deram causa à ruptura (CLT, art. 484), o empregado recebe 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais, na forma da Súmula 14 do TST. Sobre a base de R$ 3.000,00 com o ano civil inteiro, o 13º de R$ 3.000,00 viraria R$ 1.500,00. O saldo de salário e as férias vencidas com o terço continuam integrais, e a multa do FGTS também cai à metade. É a única hipótese em que o 13º é reduzido sem desaparecer — e ela depende de sentença, não de decisão do empregador.
Se houve afastamento pelo INSS
O 13º do período de afastamento previdenciário é pago pelo INSS, não pela empresa. O empregador paga só os avos dos meses com 15 dias ou mais de trabalho efetivo. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença quem paga ainda é a empresa, e o mês conta normalmente para os avos.
Se o aviso prévio foi indenizado
A data de saída se desloca. O aviso indenizado projeta o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e é a data projetada que conta os avos. Um desligamento em 10 de novembro com 30 dias de aviso indenizado projeta a saída para 10 de dezembro: dezembro passa a ter 10 dias, não fecha os 15, e não gera avo. Já um desligamento em 20 de novembro projeta para 20 de dezembro, fecha 20 dias e ganha o avo — mais 1/12 de 13º.
Se você faltou ao serviço
Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Faltas injustificadas só tiram o avo do mês em que impedirem completar 15 dias trabalhados — não existe desconto proporcional por dia de falta na gratificação de Natal, ao contrário do que acontece nas férias.
Base legal
O 13º salário está na Constituição (art. 7º, VIII), na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965, regulamentadas hoje pelo Decreto 10.854/2021. A tributação vem do Decreto 3.048/1999 para o INSS e da Lei 7.713/1988 para o Imposto de Renda.
Constituição Federal, art. 7º, VIII
Garante ao trabalhador urbano, rural e doméstico o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Ler o texto oficialLei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º
Institui a gratificação de Natal: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano, contando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
Ler o texto oficialLei nº 4.090/1962, arts. 2º e 3º
As faltas legais e justificadas não são deduzidas do 13º; a gratificação proporcional não é devida na rescisão por justa causa.
Ler o texto oficialLei nº 4.749/1965, arts. 1º a 3º
Fixa o pagamento em duas parcelas: adiantamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o saldo até 20 de dezembro, com compensação do que já foi adiantado.
Ler o texto oficialDecreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82
Regulamento vigente da gratificação de Natal — substituiu o Decreto 57.155/1965. Trata do adiantamento, da média das parcelas variáveis (1/11 até novembro) e da perda na justa causa.
Ler o texto oficialDecreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º
O 13º integra o salário de contribuição e o INSS incide sobre o valor bruto da gratificação, em separado da remuneração do mês, no pagamento da última parcela.
Ler o texto oficialLei nº 7.713/1988, art. 26
O 13º é tributado exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês, deduzidos o INSS do próprio 13º e os dependentes.
Ler o texto oficialLei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995), § 3º
O redutor do Imposto de Renda também se aplica ao imposto exclusivo na fonte sobre o 13º salário, calculado separadamente do salário mensal.
Ler o texto oficialLei nº 8.036/1990, art. 15
O empregador deposita 8,0% de FGTS sobre a remuneração, incluída a gratificação de Natal.
Ler o texto oficialCLT, arts. 477, § 6º, e 487, § 1º
Prazo de 10 dias para o acerto rescisório; o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço e, com ele, os avos de 13º.
Ler o texto oficialCLT, art. 484, e TST, Súmula 14
Reconhecida a culpa recíproca na extinção do contrato, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais.
Ler o texto oficialTST, Súmulas 45 e 253
As horas extras habitualmente prestadas (Súmula 45) e a gratificação semestral, pelo seu duodécimo (Súmula 253), integram a remuneração que serve de base ao cálculo do 13º salário.
Ler o texto oficial
Fontes das tabelas fiscais de 2026
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
As dúvidas mais comuns sobre avos, parcelas, descontos e rescisão, respondidas com a base legal e com os números das tabelas vigentes.
Quem tem direito ao 13º salário?
Como se calcula o 13º salário proporcional?
O que é um avo do 13º salário?
Trabalhei 14 dias no mês: esse mês conta como avo?
Quando cai a primeira parcela do 13º?
Quando cai a segunda parcela do 13º?
Por que a primeira parcela do 13º vem sem desconto?
Por que a segunda parcela é tão menor que a primeira?
O INSS do 13º incide sobre a segunda parcela ou sobre o total?
O Imposto de Renda do 13º soma com o salário do mês?
O 13º salário paga Imposto de Renda em 2026?
Tenho dependentes: muda o desconto do 13º?
Horas extras entram no cálculo do 13º salário?
Como se calcula a média das partes variáveis do 13º?
Quem foi demitido no meio do ano recebe 13º?
Quem é demitido por justa causa perde o 13º?
Pedi demissão: recebo o 13º proporcional?
Culpa recíproca: o 13º proporcional é devido?
O aviso prévio indenizado conta avos de 13º?
Faltei ao serviço: perco parte do 13º?
Quem esteve afastado pelo INSS recebe 13º daquele período?
Incide FGTS sobre o 13º salário?
Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
A segunda parcela do 13º pode vir negativa?
O 13º entra na declaração anual do Imposto de Renda?
A empresa atrasou o 13º: o que fazer?
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O 13º costuma aparecer junto de outras verbas. Estas são as contas que quem chega aqui normalmente também precisa fazer.
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