Pular para o conteúdo
Calculadora do Bem

Calculadora de 13º Salário 2026

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.

Resultado padrão

Quem ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou o ano de 2026 inteiro tem R$ 3.000,00 de 13º salário: a primeira parcela sai com R$ 1.500,00, sem desconto nenhum, e a segunda cai para R$ 1.251,40 depois de R$ 248,60 de INSS e sem Imposto de Renda, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de gratificação até R$ 5.000,00. No ano, entram R$ 2.751,40 na conta.

Tabelas de 2026 atualizadas em .

Calcule o seu 13º salário

Informe o salário bruto e quantos meses você trabalhou no ano. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta, e o link da página guarda os seus valores para você compartilhar.

Em reais. Aceita 3000, 3.000,50 ou R$ 3.000,50.

Conte só os meses em que houve 15 dias ou mais de contrato.

13º devido — 12 de 12 avos sobre uma base de R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

Você recebe R$ 2.751,40 no ano, já descontados INSS e Imposto de Renda.

1ª parcela (adiantamento)

R$ 1.500,00

Sem desconto nenhum: R$ 0,00 de INSS e de IRRF. Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

2ª parcela (até 20 de dezembro)

R$ 1.251,40

R$ 1.500,00 de bruto menos R$ 248,60 de descontos.

Ver a memória de cálculo
Base de cálculo (salário + médias)
R$ 3.000,00
13º de 12 avos (ano inteiro)
R$ 3.000,00
13º proporcional a 12 avos
R$ 3.000,00
Primeira parcela
R$ 1.500,00
Segunda parcela bruta
R$ 1.500,00
INSS sobre o 13º inteiro (8,29% efetivos)
− R$ 248,60
Base do IRRF do 13º (dedução de R$ 607,20)
R$ 2.392,80
IRRF pela tabela (faixa de 0,0%)
− R$ 0,00
Redutor da Lei 15.270/2025
+ R$ 0,00
IRRF exclusivo na fonte
− R$ 0,00
Segunda parcela líquida
R$ 1.251,40

INSS faixa a faixa

  • R$ 0,00 a R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 × 9,0% = R$ 115,37
  • R$ 2.902,84 a R$ 3.000,00 × 12,0% = R$ 11,66

Como o 13º salário é calculado

O 13º é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos avos do ano civil. A primeira parcela é metade disso, sem desconto; INSS e IRRF incidem sobre a gratificação inteira e são cobrados todos na segunda parcela.

A fórmula, aberta

O cálculo tem quatro etapas, e a ordem delas importa. Inverter a terceira com a quarta é o erro que faz a maioria das calculadoras da internet devolver desconto menor do que o real.

  1. Base de cálculo = salário bruto + média das horas extras habituais + média dos adicionais variáveis (noturno, insalubridade, periculosidade, comissões). O 13º remunera a remuneração inteira, não só o salário-base.
  2. Avos = quantos meses do ano civil tiveram 15 dias ou mais de contrato. Cada um vale 1/12.
  3. 13º devido = base × avos ÷ 12. Com R$ 3.000,00 de base e 12 avos, o 13º devido é R$ 3.000,00.
  4. Parcelas: a primeira é metade do 13º devido, líquida de qualquer desconto; a segunda é o que sobra depois de subtrair o adiantamento, o INSS e o IRRF.

O que é um avo, e por que 15 dias mudam tudo

Um avo é 1/12 do 13º salário e corresponde a um mês do ano civil. A Lei 4.090/1962, no art. 1º, § 2º, manda tratar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho — e o corte é seco, sem meio-termo: 15 dias valem um mês inteiro, 14 dias valem zero.

A referência é o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Aqui mora a confusão mais cara do tema: as férias contam avos no período aquisitivo, que abre na data de admissão e se renova a cada aniversário do contrato. Quem usa o mesmo contador para as duas verbas erra uma das duas. Alguém admitido em julho de 2026 e desligado em dezembro tem 6 avos de 13º contados desde 1º de janeiro, e não desde a admissão.

O efeito de um único dia é grande. Admissão em 17 de julho fecha 15 dias no mês e gera 6 avos, R$ 1.500,00 de 13º. Admissão no dia seguinte, 18 de julho, fecha 14 dias, o mês não conta, e o 13º cai para R$ 1.250,00R$ 250,00 a menos por 24 horas de diferença.

Por que a primeira parcela vem sem desconto

A primeira parcela é um adiantamento, e a lei só manda tributar a gratificação quando ela se completa. O INSS é devido no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º) e o Imposto de Renda incide na quitação (Lei 7.713/1988, art. 26). Por isso o adiantamento sempre sai cheio: no exemplo padrão, R$ 1.500,00 inteiros, com R$ 0,00 de desconto.

A consequência é o susto de dezembro. As duas parcelas nascem iguais no bruto — R$ 1.500,00 cada uma —, mas a segunda leva R$ 248,60 de descontos e chega em R$ 1.251,40. Quem planejou o Natal contando com dois pagamentos iguais planejou errado, e o erro não é do RH.

Por que o INSS é calculado sobre o 13º inteiro

O INSS incide sobre o valor bruto da gratificação, sem compensar o adiantamento já pago (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Ele é cobrado todo na segunda parcela, mas a base é o 13º completo. Como a tabela é progressiva, calcular sobre a metade não daria metade do desconto: daria menos ainda, porque a metade cairia em faixas mais baixas. No exemplo de R$ 6.000,00, o INSS sobre o 13º inteiro é R$ 641,51; sobre a metade seria uma fração bem menor — e o holerite ficaria errado a favor de ninguém, porque a diferença aparece na fiscalização.

Por que o IRRF do 13º é apurado em separado

O Imposto de Renda do 13º é exclusivo na fonte: a tabela mensal é aplicada sobre o 13º isolado, e ele nunca soma com o salário de dezembro (Lei 7.713/1988, art. 26). Isso é bom para o trabalhador — somar as duas coisas jogaria o conjunto numa faixa mais alta.

Da base do IRRF do 13º saem o INSS do próprio 13º e a dedução por dependente de R$ 189,59, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. Depois disso entra o redutor da Lei 15.270/2025, que também alcança o imposto do 13º por força do § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995: gratificação de até R$ 5.000,00 fica com imposto zerado, e o redutor decresce até acabar em R$ 7.350,00.

Memória de cálculo do exemplo padrão

É este o caminho que a calculadora percorre, linha por linha, para o salário de R$ 3.000,00 com o ano inteiro trabalhado.

Memória de cálculo do 13º salário de R$ 3.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Base de cálculoSalário bruto + médias de variáveisR$ 3.000,00
Avos do ano civilMeses com 15 dias ou mais de contrato12/12
13º devidoBase × 12 ÷ 12R$ 3.000,00
1ª parcela (adiantamento)Metade do 13º devido, sem descontoR$ 1.500,00
2ª parcela bruta13º devido − adiantamentoR$ 1.500,00
INSS sobre o 13º inteiroTabela progressiva, 8,29% efetivos− R$ 248,60
Base do IRRF do 13º13º − dedução de R$ 607,20R$ 2.392,80
IRRF exclusivo na fonteFaixa de 0,0%, já com o redutor de R$ 0,00− R$ 0,00
2ª parcela líquidaBruta − INSS − IRRFR$ 1.251,40
Total líquido no ano1ª parcela + 2ª parcela líquidaR$ 2.751,40
Valores calculados com as tabelas oficiais de 2026, sem dependentes e sem médias de variáveis.
Primeira e segunda parcela do 13º, lado a lado
Primeira e segunda parcela do 13º, lado a ladoComparação das duas parcelas do 13º salário de R$ 3.000,00 de base em 2026. A primeira parcela tem R$ 1.500,00 de bruto, R$ 0,00 de descontos e R$ 1.500,00 de líquido. A segunda tem R$ 1.500,00 de bruto, R$ 248,60 de descontos e R$ 1.251,40 de líquido.1ª parcela2ª parcela
  • Bruto
  • INSS + IRRF
  • Líquido
Ver os dados em tabela
Primeira e segunda parcela do 13º, lado a lado — valores por cenário
ParcelaBrutoINSS + IRRFLíquido
1ª parcelaR$ 1.500,00R$ 0,00R$ 1.500,00
2ª parcelaR$ 1.500,00R$ 248,60R$ 1.251,40

Tabelas oficiais de 2026

O 13º usa as mesmas tabelas do salário mensal — INSS progressivo e IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025 — só que aplicadas em separado, sobre a gratificação isolada. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 e o salário mínimo é R$ 1.621,00.

Tabela progressiva do INSS de 2026, aplicada em separado sobre o 13º salário
Faixa do 13º salárioAlíquota
R$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%
Alíquotas progressivas: cada parcela do 13º paga a alíquota da sua própria faixa. Teto de contribuição em R$ 8.475,55, o que trava o desconto em R$ 988,09. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Tabela mensal do IRRF de 2026, aplicada em separado sobre o 13º salário
Base de cálculo do 13ºAlíquotaParcela a deduzir
R$ 0,00 a R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6927,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20 (aplicado quando é maior que as deduções legais). Depois do imposto apurado entra o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de gratificação até R$ 5.000,00 e se extingue em R$ 7.350,00.

A primeira faixa da tabela do IRRF é isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Como o desconto simplificado de R$ 607,20 sai do 13º antes da tabela, na prática a isenção alcança um pouco mais que isso — e o redutor da Lei 15.270/2025 empurra a fronteira até R$ 5.000,00 de gratificação bruta.

Exemplos práticos com números reais

Três casos calculados com as tabelas de 2026: um salário de R$ 6.000,00, que paga Imposto de Renda; um de R$ 3.000,00 com horas extras habituais na base; e uma admissão no meio do ano, com avos proporcionais. Todos os valores abaixo saem do mesmo motor que roda na calculadora do topo da página.

Exemplo 1 — R$ 6.000,00 por mês, ano inteiro trabalhado

É o caso em que o Imposto de Renda aparece. Com R$ 6.000,00 de base e 12 avos, o 13º devido é R$ 6.000,00. O INSS calculado sobre a gratificação inteira dá R$ 641,51, com alíquota efetiva de 10,69% — não são 14,0% sobre tudo, porque cada pedaço paga a alíquota da sua faixa.

A base do IRRF fica em R$ 5.358,49, o imposto pela tabela dá R$ 564,85 e o redutor da Lei 15.270/2025 devolve R$ 179,75. Sobram R$ 385,10 de imposto retido.

  • 1ª parcela: R$ 3.000,00, sem desconto.
  • 2ª parcela: R$ 3.000,00 de bruto menos R$ 1.026,61 de descontos = R$ 1.973,39.
  • Total líquido no ano: R$ 4.973,39.
Para onde vai o 13º de R$ 6.000,00
Para onde vai o 13º de R$ 6.000,00Composição do 13º salário bruto de R$ 6.000,00 em 2026: R$ 4.973,39 de líquido, R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de Imposto de Renda retido na fonte.R$ 6.000,0013º brutoR$ 4.973,39
  • Líquido no bolsoR$ 4.973,39
  • INSSR$ 641,51
  • IRRFR$ 385,10
Ver os dados em tabela
Para onde vai o 13º de R$ 6.000,00 — composição de R$ 6.000,00
13º brutoValor% do total
Líquido no bolsoR$ 4.973,3982,9%
INSSR$ 641,5110,7%
IRRFR$ 385,106,4%
TotalR$ 6.000,00100%

Com dois dependentes declarados, o mesmo 13º de R$ 6.000,00 paga R$ 280,83 de imposto em vez de R$ 385,10 — a dedução de R$ 189,59 por dependente vale no 13º exatamente como vale no salário do mês.

Exemplo 2 — R$ 3.000,00 por mês com horas extras habituais

Quem faz hora extra todo mês tem 13º maior, e muita gente descobre isso tarde. Somando R$ 450,00 de média de horas extras e R$ 250,00 de média de adicionais ao salário de R$ 3.000,00, a base do 13º sobe para R$ 3.700,00 e o 13º devido passa de R$ 3.000,00 para R$ 3.700,00.

São R$ 700,00 a mais de gratificação, só por levar para a base as parcelas variáveis que a Súmula 45 do TST (horas extras habituais) e o art. 77 do Decreto 10.854/2021 (média dos demais variáveis) mandam incluir. Vale conferir o holerite de dezembro: quando o 13º sai exatamente igual ao salário-base de quem faz extra habitual, a média não entrou.

Exemplo 3 — admissão em julho de 2026

Alguém admitido em 17 de julho de 2026 e ainda na empresa em 31 de dezembro tem 6 avos: julho fecha 15 dias e conta, agosto a dezembro contam inteiros. Sobre a base de R$ 3.000,00, o 13º devido é R$ 1.500,00, com R$ 112,50 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda.

A tabela abaixo mostra a contagem mês a mês. É ela que a calculadora monta quando você escolhe informar as datas do contrato em vez do número de meses.

Contagem de avos do 13º no ano civil de 2026, para admissão em 17 de julho
MêsDias de contratoVale avo?
Janeiro0Não conta
Fevereiro0Não conta
Março0Não conta
Abril0Não conta
Maio0Não conta
Junho0Não conta
Julho15Conta 1 avo
Agosto31Conta 1 avo
Setembro30Conta 1 avo
Outubro31Conta 1 avo
Novembro30Conta 1 avo
Dezembro31Conta 1 avo
Total: 6 avos de 12. A fração de 15 dias ou mais conta como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Casos de borda: o que muda se…

Sete situações em que o cálculo do 13º sai do trilho comum: adiantamento maior que o devido, salário acima do teto do INSS, justa causa, culpa recíproca, afastamento pelo INSS, aviso prévio indenizado e faltas ao serviço.

Se o adiantamento foi maior que o 13º devido

A segunda parcela nasce negativa e vira saldo devedor. Acontece com quem foi admitido no meio do ano: o adiantamento legal é metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º), que pode ser maior que metade de um 13º proporcional pequeno. Com R$ 2.000,00 adiantados sobre um 13º devido de R$ 1.500,00, são R$ 500,00 pagos a mais — e como o INSS de R$ 112,50 continua devido sobre a gratificação inteira, o saldo devedor fecha em R$ 612,50.

A calculadora mostra esse número com sinal negativo de propósito. Zerar a parcela esconderia uma dívida real — e é justamente o que a pessoa precisa saber antes de contar com o dinheiro.

Se o salário passa do teto do INSS

A contribuição trava. Com o teto de R$ 8.475,55 em 2026, um 13º de R$ 12.000,00 recolhe R$ 988,09 de INSS — o mesmo que recolheria um 13º de R$ 8.475,55. O Imposto de Renda, esse, não tem teto: sobe junto com a gratificação, e nesse caso fica em R$ 2.119,55, já sem nenhum redutor, porque a gratificação passou de R$ 7.350,00.

Se a demissão foi por justa causa

O 13º proporcional do ano em curso não é devido (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82). O saldo de salário e as férias vencidas mais um terço continuam devidos, e o adiantamento de 13º já recebido no ano pode ser compensado com outros créditos rescisórios. É a única modalidade de rescisão que apaga o 13º por inteiro: pedido de demissão, acordo do art. 484-A e fim de contrato por prazo determinado mantêm o proporcional integral.

Se a Justiça reconheceu culpa recíproca

O 13º proporcional cai pela metade. Quando a Justiça do Trabalho reconhece que os dois lados deram causa à ruptura (CLT, art. 484), o empregado recebe 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais, na forma da Súmula 14 do TST. Sobre a base de R$ 3.000,00 com o ano civil inteiro, o 13º de R$ 3.000,00 viraria R$ 1.500,00. O saldo de salário e as férias vencidas com o terço continuam integrais, e a multa do FGTS também cai à metade. É a única hipótese em que o 13º é reduzido sem desaparecer — e ela depende de sentença, não de decisão do empregador.

Se houve afastamento pelo INSS

O 13º do período de afastamento previdenciário é pago pelo INSS, não pela empresa. O empregador paga só os avos dos meses com 15 dias ou mais de trabalho efetivo. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença quem paga ainda é a empresa, e o mês conta normalmente para os avos.

Se o aviso prévio foi indenizado

A data de saída se desloca. O aviso indenizado projeta o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e é a data projetada que conta os avos. Um desligamento em 10 de novembro com 30 dias de aviso indenizado projeta a saída para 10 de dezembro: dezembro passa a ter 10 dias, não fecha os 15, e não gera avo. Já um desligamento em 20 de novembro projeta para 20 de dezembro, fecha 20 dias e ganha o avo — mais 1/12 de 13º.

Se você faltou ao serviço

Faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Faltas injustificadas só tiram o avo do mês em que impedirem completar 15 dias trabalhados — não existe desconto proporcional por dia de falta na gratificação de Natal, ao contrário do que acontece nas férias.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

As dúvidas mais comuns sobre avos, parcelas, descontos e rescisão, respondidas com a base legal e com os números das tabelas vigentes.

Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada — urbano, rural ou doméstico — tem direito ao 13º salário, garantido pelo art. 7º, VIII, da Constituição e pela Lei 4.090/1962. Não existe tempo mínimo de casa: quem trabalhou 15 dias ou mais em um único mês do ano já tem 1/12 a receber. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, que é o equivalente previdenciário.
Como se calcula o 13º salário proporcional?
Multiplique a remuneração pelo número de avos e divida por 12. Com uma base de R$ 3.000,00 e o ano civil inteiro trabalhado, o 13º é R$ 3.000,00; com 6 avos, cai para R$ 1.500,00. A remuneração usada é a do mês de dezembro ou a do mês da rescisão, não a de janeiro.
O que é um avo do 13º salário?
Um avo é 1/12 do 13º e corresponde a um mês do ano civil com 15 dias ou mais de contrato. Quem trabalhou o ano inteiro tem 12 avos e recebe um salário cheio; quem foi admitido em julho costuma ter 5 ou 6 avos. Os avos do 13º são contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e não a partir da data de admissão como nas férias.
Trabalhei 14 dias no mês: esse mês conta como avo?
Não. A lei manda contar como mês integral apenas a fração igual ou superior a 15 dias (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º), então 14 dias não geram avo nenhum. O efeito é grande: com R$ 3.000,00 de base, 6 avos valem R$ 1.500,00 e 5 avos valem R$ 1.250,00 — R$ 250,00 de diferença por um único dia de admissão.
Quando cai a primeira parcela do 13º?
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano (Lei 4.749/1965, art. 2º). A empresa escolhe o mês e não é obrigada a pagar todo mundo no mesmo mês. Quem pedir em janeiro pode receber o adiantamento junto com as férias.
Quando cai a segunda parcela do 13º?
A segunda parcela vence até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). Se o dia 20 cair em fim de semana, o pagamento é antecipado — o prazo é limite, não sugestão. Na rescisão, o 13º proporcional entra no acerto e segue o prazo do art. 477, § 6º, da CLT: até 10 dias do fim do contrato.
Por que a primeira parcela do 13º vem sem desconto?
Porque a primeira parcela é um adiantamento, e a lei só manda tributar a gratificação quando ela se completa. O INSS é devido no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º) e o IRRF só na quitação (Lei 7.713/1988, art. 26). Por isso o adiantamento é sempre valor cheio.
Por que a segunda parcela é tão menor que a primeira?
Porque as duas parcelas são iguais no bruto, mas todos os descontos do ano caem na segunda. No exemplo de R$ 3.000,00, as duas nascem com R$ 1.500,00; a segunda ainda perde R$ 248,60 de INSS e Imposto de Renda e chega em R$ 1.251,40. Não é erro do RH: é a regra.
O INSS do 13º incide sobre a segunda parcela ou sobre o total?
Sobre o valor bruto da gratificação inteira, sem compensar o adiantamento já pago (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Com um 13º de R$ 3.000,00 o desconto é R$ 248,60, mesmo que a segunda parcela seja só metade disso. Calcular sobre a metade é o erro mais comum das calculadoras da internet, e ele sempre subestima o desconto, porque a tabela é progressiva.
O Imposto de Renda do 13º soma com o salário do mês?
Não. O IRRF do 13º é exclusivo na fonte e apurado em separado dos demais rendimentos do mês (Lei 7.713/1988, art. 26): a tabela mensal é aplicada sobre o 13º isolado, com faixa e dedução próprias. Por isso um 13º de R$ 6.000,00 paga R$ 385,10, e não o que pagaria se fosse somado ao salário de dezembro.
O 13º salário paga Imposto de Renda em 2026?
Depende do valor do próprio 13º. Como o redutor da Lei 15.270/2025 também alcança o imposto exclusivo na fonte sobre o 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995), gratificação de até R$ 5.000,00 fica com imposto zerado, e o redutor vai diminuindo até acabar em R$ 7.350,00. Um 13º de R$ 3.000,00 paga R$ 0,00 de imposto; um de R$ 6.000,00 paga R$ 385,10.
Tenho dependentes: muda o desconto do 13º?
Muda o Imposto de Renda, não o INSS. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º, do mesmo jeito que no salário. No exemplo de R$ 6.000,00, o imposto cai de R$ 385,10 para R$ 280,83 com dois dependentes declarados.
Horas extras entram no cálculo do 13º salário?
Sim, quando são habituais. A média das horas extras do ano integra a remuneração que serve de base para o 13º (TST, Súmula 45), e o mesmo vale para o adicional noturno, a insalubridade, a periculosidade e as comissões, que são parcelas variáveis de natureza salarial calculadas pela média do art. 77 do Decreto 10.854/2021. Quem só considera o salário-base paga a menos.
Como se calcula a média das partes variáveis do 13º?
Pela regra do art. 77 do Decreto 10.854/2021: 1/11 da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro, somado à parte fixa. Até 10 de janeiro do ano seguinte a conta é revista para 1/12 do total efetivamente devido no ano, e a diferença é paga ou compensada.
Quem foi demitido no meio do ano recebe 13º?
Sim. Na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta, no pedido de demissão, no acordo do art. 484-A e no fim do contrato por prazo determinado, o 13º proporcional é devido integralmente e entra no acerto rescisório. A base é a remuneração do mês da rescisão, e o adiantamento já recebido é compensado. As duas exceções são a justa causa, que apaga o proporcional, e a culpa recíproca, que o reduz à metade.
Quem é demitido por justa causa perde o 13º?
Perde o 13º proporcional do ano em curso (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82). O saldo de salário e as férias vencidas mais um terço continuam devidos, e o adiantamento de 13º já recebido no ano pode ser compensado com outros créditos rescisórios.
Pedi demissão: recebo o 13º proporcional?
Sim, integralmente proporcional aos avos do ano. Pedir demissão faz perder a multa de 40,0% do FGTS e o seguro-desemprego, mas não o 13º. O que muda é o aviso prévio, que passa a ser obrigação sua, de 30 dias.
Culpa recíproca: o 13º proporcional é devido?
É devido pela metade. Reconhecida a culpa recíproca pela Justiça do Trabalho (CLT, art. 484), o empregado recebe 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais (TST, Súmula 14) — sobre a base de R$ 3.000,00 com o ano inteiro, o 13º cairia de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00. O saldo de salário e as férias vencidas continuam integrais, e a multa do FGTS cai pela metade.
O aviso prévio indenizado conta avos de 13º?
Conta. O aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a data de saída projetada é a que vale para contar os avos de 13º e de férias. Se a projeção fizer o mês seguinte fechar 15 dias, aparece mais um avo — e sobre esse reflexo incide contribuição previdenciária.
Faltei ao serviço: perco parte do 13º?
Faltas legais e justificadas não são descontadas do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 81). Já as faltas injustificadas que impeçam completar 15 dias trabalhados no mês fazem perder o avo daquele mês inteiro. Não existe desconto proporcional por dia de falta no 13º.
Quem esteve afastado pelo INSS recebe 13º daquele período?
O 13º do período de afastamento previdenciário é pago pelo INSS, não pela empresa: o empregador paga apenas os avos dos meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho efetivo. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga ainda é a empresa, e o mês conta normalmente.
Incide FGTS sobre o 13º salário?
Sim, 8,0% sobre a gratificação de Natal, depositados na conta vinculada (Lei 8.036/1990, art. 15). O depósito é do empregador e não sai do seu bolso: ele não aparece como desconto no holerite do 13º, só como crédito no extrato do FGTS.
Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Pode, desde que peça por escrito no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º; Decreto 10.854/2021, art. 79). Pedido feito depois de janeiro não obriga a empresa. O valor é o mesmo — antecipar não aumenta nem diminui o 13º.
A segunda parcela do 13º pode vir negativa?
Pode, quando o adiantamento pago foi maior que o 13º efetivamente devido. É comum em quem foi admitido no meio do ano e recebeu como adiantamento metade do salário do mês anterior: com um 13º devido de R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00 adiantados, sobram R$ 500,00 pagos a mais, somados a R$ 112,50 de INSS, o que fecha um saldo devedor de R$ 612,50 a compensar com outros créditos.
O 13º entra na declaração anual do Imposto de Renda?
Entra como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, em ficha separada — não soma com os rendimentos tributáveis nem gera imposto adicional no ajuste. O imposto retido no 13º também não é restituível pelo ajuste anual: ele se encerra na fonte.
A empresa atrasou o 13º: o que fazer?
O atraso na primeira parcela (30 de novembro) ou na segunda (20 de dezembro) é infração administrativa sujeita a multa, fiscalizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O caminho é denunciar pelo canal do Ministério do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar reclamação trabalhista, que pode cobrar o valor com juros e correção.

Calculadoras relacionadas

O 13º costuma aparecer junto de outras verbas. Estas são as contas que quem chega aqui normalmente também precisa fazer.