Calculadora CLT ou PJ 2026
Para empatar com um salário CLT de R$ 5.000,00, um PJ no Simples Nacional com alíquota de 6,0%, contador de R$ 300,00 e um mês de descanso sem faturar precisa faturar R$ 7.010,50 por mês — 40,21% acima do salário bruto. A diferença paga o que o CLT recebe e o PJ não: férias com um terço, 13º, FGTS e a multa de 40%.
Tabelas de INSS, IRRF, FGTS e Simples Nacional de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o faturamento PJ que empata com o seu CLT
Informe o salário CLT, os benefícios e os custos do CNPJ. O faturamento mensal de equivalência, o pacote CLT do ano e o que sobra para você no PJ aparecem na hora — e, se você tiver uma proposta, a diferença em reais.
R$ 77.115,50 em 11 meses faturados — 40,21% acima do salário bruto de R$ 5.000,00.
O pacote CLT do ano
| Verba | De onde sai | No ano |
|---|---|---|
| Salários líquidos | 11 × R$ 4.498,49 | R$ 49.483,39 |
| Férias + 1/3, líquidas | R$ 6.666,67 − INSS e IRRF | R$ 5.300,29 |
| 13º salário líquido | R$ 5.000,00 − INSS e IRRF | R$ 4.498,49 |
| FGTS depositado | 8% de R$ 66.666,67, depósito a depósito | R$ 5.333,33 |
| Multa de 40% provisionada | 40% de R$ 5.333,33 | R$ 2.133,33 |
| Pacote CLT | média de R$ 5.562,40 por mês | R$ 66.748,83 |
- Salários líquidosR$ 49.483,39
- Férias + 1/3, líquidasR$ 5.300,29
- 13º salário líquidoR$ 4.498,49
- FGTS depositadoR$ 5.333,33
- Multa de 40% provisionadaR$ 2.133,33
Ver os dados em tabela
| Pacote CLT | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Salários líquidos | R$ 49.483,39 | 74,1% |
| Férias + 1/3, líquidas | R$ 5.300,29 | 7,9% |
| 13º salário líquido | R$ 4.498,49 | 6,7% |
| FGTS depositado | R$ 5.333,33 | 8% |
| Multa de 40% provisionada | R$ 2.133,33 | 3,2% |
| Total | R$ 66.748,83 | 100% |
Do lado PJ, os custos fixos são R$ 478,31 por mês nos doze meses: contador e outros custos, mais R$ 178,31 de INSS e R$ 0,00 de IRRF sobre o pró-labore de R$ 1.621,00. Faturando R$ 7.010,50, o DAS do mês é R$ 420,63 e o lucro distribuído no ano soma R$ 49.436,57. Só olhando o salário líquido, a conta daria R$ 5.775,79.
Premissas da conta e o fator R
A alíquota do Simples que você informou precisa ser a do anexo certo. Se a sua atividade está sujeita ao fator R, a folha (aqui, o pró-labore) tem de chegar a 28% do faturamento dos últimos doze meses para ficar no Anexo III; abaixo disso, a tributação é pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M).
Neste cenário o fator R é 25,22%. Com pró-labore de R$ 1.805,41 por mês ele chega ao corte, já contando o INSS maior e o faturamento de equivalência que sobe junto.
Esta conta não vale para o Anexo IV do Simples (construção, vigilância, limpeza e advocacia, entre outras). Nele a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não está dentro do DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C); com a alíquota do Anexo IV, o faturamento de equivalência sairia menor do que é.
O lucro distribuído é tratado como isento por inteiro, o que exige escrituração contábil. Sem ela, só é isento o lucro até o limite presumido (LC 123/2006, art. 14, § 1º), e o que passar disso é tributado como rendimento.
Os dois lados usam o imposto retido no mês, sem o ajuste da declaração anual. Para quem tem uma fonte de renda só, a retenção costuma ser o imposto final; com outras rendas, o ajuste pode mudar os dois lados.
Como o faturamento de equivalência é calculado
A calculadora soma o pacote anual do CLT, já líquido, e procura o menor faturamento mensal com o qual o que sobra para você no PJ, no ano, alcança esse pacote. No caso padrão, o pacote é R$ 66.748,83 e o faturamento que empata é R$ 7.010,50.
A comparação justa é de ano contra ano, porque é no ano que aparecem as verbas que o salário mensal esconde. Um mês de CLT não mostra o 13º, pago em duas parcelas no fim do ano, nem o terço de férias, nem o FGTS, que cai numa conta à parte. Um mês de PJ não mostra o mês em que você descansa e não fatura. Por isso a conta roda em quatro passos.
- Some o pacote anual do CLT. Os onze salários líquidos, as férias de 30 dias com o terço constitucional, o 13º líquido, o FGTS de 8% sobre tudo isso e, se você quiser considerar a dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS do ano. Some os benefícios que a empresa paga, vezes doze.
- Liste os custos fixos do CNPJ. Honorário do contador, outros custos da empresa e o que sai do pró-labore para o governo: 11% de INSS e o IRRF pela tabela mensal. Esses custos correm nos doze meses, inclusive nos que você não fatura.
- Desconte o DAS de cada mês faturado. Multiplique o faturamento pela alíquota efetiva do Simples Nacional. O que sobra em cada mês faturado, vezes o número de meses em que você fatura, é o dinheiro antes dos custos fixos.
- Encontre o faturamento que empata. O faturamento de equivalência é o menor valor mensal, ao centavo, com o qual o que sobra para você no ano — pró-labore líquido mais lucro distribuído — alcança o pacote anual do CLT.
O pacote CLT do caso padrão
Com salário de R$ 5.000,00 e nenhum dependente, o líquido mensal é R$ 4.498,49: o INSS progressivo leva R$ 501,51 e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF. As férias com o terço somam R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos, tributadas em separado do salário. O 13º líquido é R$ 4.498,49.
| Verba | De onde sai | No ano |
|---|---|---|
| Salários líquidos | 11 × R$ 4.498,49 | R$ 49.483,39 |
| Férias + 1/3, líquidas | R$ 6.666,67 − INSS e IRRF | R$ 5.300,29 |
| 13º salário líquido | R$ 5.000,00 − INSS e IRRF | R$ 4.498,49 |
| FGTS depositado | 8% de R$ 66.666,67, depósito a depósito | R$ 5.333,33 |
| Multa de 40% provisionada | 40% de R$ 5.333,33 | R$ 2.133,33 |
| Pacote CLT no ano | média de R$ 5.562,40 por mês | R$ 66.748,83 |
O lado PJ do caso padrão
Com alíquota efetiva de 6,0%, contador de R$ 300,00 e pró-labore no salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo fixo do CNPJ é R$ 478,31 por mês: o contador mais R$ 178,31 de INSS do pró-labore, que fica isento de IRRF. São R$ 5.739,72 no ano, pagos também quando não há faturamento. Faturando R$ 7.010,50 em onze meses, o DAS leva R$ 4.626,93 e sobram R$ 66.748,85 para você — o primeiro valor, ao centavo, que alcança os R$ 66.748,83 do CLT.
| Linha | Conta | No ano |
|---|---|---|
| Faturamento | 11 × R$ 7.010,50 | R$ 77.115,50 |
| DAS do Simples Nacional | 11 × R$ 420,63 (6,0%) | − R$ 4.626,93 |
| Contador e outros custos | 12 × R$ 300,00 | − R$ 3.600,00 |
| INSS e IRRF do pró-labore | 12 × (R$ 178,31 + R$ 0,00) | − R$ 2.139,72 |
| Sobra para você no ano | pró-labore líquido + R$ 49.436,57 de lucro distribuído | R$ 66.748,85 |
- Salário bruto
- Pacote CLT por mês
- Faturamento PJ
Ver os dados em tabela
| Referência | Salário bruto | Pacote CLT por mês | Faturamento PJ |
|---|---|---|---|
| Caso padrão | R$ 5.000,00 | R$ 5.562,40 | R$ 7.010,50 |
O que a conta que só olha o salário erra
Quem compara o faturamento PJ só com doze salários líquidos chega a R$ 5.775,79 por mês no caso padrão. Faltam R$ 1.234,71 por mês — o 13º, o terço de férias, o FGTS e a multa, depois dos impostos de cada verba, convertidos em faturamento com o DAS e repartidos pelos meses faturados. É o erro que faz propostas PJ parecerem melhores do que são, porque ele anda sempre para o mesmo lado.
Tabelas de 2026 que entram na conta
São cinco tabelas oficiais: o INSS progressivo do empregado, o IRRF mensal com o redutor da Lei 15.270/2025, o FGTS de 8% com multa de 40%, as alíquotas do Simples Nacional e os limites da Lei 15.270/2025 para lucros distribuídos. Abaixo delas, a equivalência calculada para seis salários.
INSS do empregado CLT
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
IRRF mensal e o redutor da Lei 15.270/2025
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Primeira faixa de cada anexo do Simples Nacional
| Anexo | Alíquota | Receita em 12 meses até |
|---|---|---|
| Anexo I — Comércio | 4,0% | R$ 180.000,00 |
| Anexo II — Indústria | 4,5% | R$ 180.000,00 |
| Anexo III — Serviços | 6,0% | R$ 180.000,00 |
| Anexo V — Serviços com fator R abaixo de 28% | 15,5% | R$ 180.000,00 |
FGTS e limites para lucros distribuídos
O empregador deposita 8% da remuneração no FGTS todo mês, inclusive sobre o 13º e sobre as férias com o terço, e paga 40% sobre tudo o que depositou na dispensa sem justa causa. Do lado PJ, o lucro distribuído pela empresa do Simples é isento até R$ 50.000,00 por mês a uma mesma pessoa; acima disso, a Receita exige retenção de 10% sobre o total. Rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano entram na tributação mínima anual.
A equivalência em seis salários
| Salário CLT | Pacote CLT por mês | Alíquota no Anexo III | PJ no Anexo III | Acima do salário | Alíquota no Anexo V | PJ no Anexo V | Acima do salário |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.297,45 | 6,00% | R$ 3.221,38 | 61,07% | 15,50% | R$ 3.583,55 | 79,18% |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.427,35 | 6,00% | R$ 4.532,68 | 51,09% | 15,50% | R$ 5.042,27 | 68,08% |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.562,40 | 6,00% | R$ 7.010,50 | 40,21% | 15,50% | R$ 7.798,66 | 55,97% |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.696,67 | 6,00% | R$ 9.487,40 | 18,59% | 15,50% | R$ 10.554,03 | 31,93% |
| R$ 12.000,00 | R$ 11.368,39 | 6,00% | R$ 13.748,60 | 14,57% | 15,50% | R$ 15.294,29 | 27,45% |
| R$ 20.000,00 | R$ 18.808,39 | 7,46% | R$ 22.735,51 | 13,68% | 16,37% | R$ 25.159,69 | 25,80% |
- Salário bruto
- Faturamento PJ
Ver os dados em tabela
| Salário CLT | Salário bruto | Faturamento PJ |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.221,38 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.532,68 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 7.010,50 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 9.487,40 |
| R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 13.748,60 |
| R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 22.735,51 |
A coluna de percentual mostra por que nenhum atalho fixo funciona: o quanto o faturamento precisa passar do salário muda de um degrau para o outro, porque o contador pesa mais em salários menores, o redutor do IRRF zera o imposto só até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês e o INSS do empregado para de crescer no teto. A partir do salário de R$ 20.000,00, a receita do ano passa da primeira faixa do Simples e a alíquota efetiva sobe junto com o faturamento.
Exemplo prático: proposta de R$ 10.000,00 para quem ganha R$ 8.000,00
Uma pessoa com salário CLT de R$ 8.000,00 e R$ 800,00 de benefícios recebe uma proposta PJ de R$ 10.000,00 por mês. O pacote CLT dela é R$ 101.960,04 por ano; a proposta deixa R$ 97.660,28, R$ 4.299,76 a menos no ano.
O exemplo usa valores redondos para a conta ser fácil de conferir: salário de R$ 8.000,00, R$ 800,00 por mês de vale-refeição e plano de saúde pagos pela empresa, a mesma alíquota de 6,0%, contador de R$ 300,00 e um mês sem faturar. Nenhum desses valores é média de mercado.
| Verba | De onde sai | No ano |
|---|---|---|
| Salários líquidos | 11 × R$ 6.040,64 | R$ 66.447,04 |
| Férias + 1/3, líquidas | R$ 10.666,67 − INSS e IRRF | R$ 7.925,70 |
| 13º salário líquido | R$ 8.000,00 − INSS e IRRF | R$ 6.040,64 |
| FGTS depositado | 8% de R$ 106.666,67, depósito a depósito | R$ 8.533,33 |
| Multa de 40% provisionada | 40% de R$ 8.533,33 | R$ 3.413,33 |
| Benefícios pagos pela empresa | 12 × R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
| Pacote CLT no ano | média de R$ 8.496,67 por mês | R$ 101.960,04 |
O faturamento que empataria com esse pacote é R$ 10.415,84 por mês. A proposta de R$ 10.000,00 fica abaixo dele, e a tabela abaixo mostra para onde vai cada real dela.
| Linha | Conta | No ano |
|---|---|---|
| Faturamento | 11 × R$ 10.000,00 | R$ 110.000,00 |
| DAS do Simples Nacional | 11 × R$ 600,00 (6,0%) | − R$ 6.600,00 |
| Contador e outros custos | 12 × R$ 300,00 | − R$ 3.600,00 |
| INSS e IRRF do pró-labore | 12 × (R$ 178,31 + R$ 0,00) | − R$ 2.139,72 |
| Sobra para você no ano | pró-labore líquido + R$ 80.348,00 de lucro distribuído | R$ 97.660,28 |
- Sobra para vocêR$ 97.660,28
- DASR$ 6.600,00
- Custos fixosR$ 5.739,72
Ver os dados em tabela
| Faturamento no ano | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Sobra para você | R$ 97.660,28 | 88,8% |
| DAS | R$ 6.600,00 | 6% |
| Custos fixos | R$ 5.739,72 | 5,2% |
| Total | R$ 110.000,00 | 100% |
Em média mensal, a proposta deixa R$ 358,31 a menos que o CLT. O número não decide nada sozinho: a proposta PJ não traz seguro-desemprego, estabilidade da gestante, salário dos primeiros dias de afastamento por doença pago pela empresa nem aviso prévio, e o contrato pode acabar sem multa nenhuma. O que a calculadora garante é que a comparação em dinheiro esteja certa.
O fator R decide se a alíquota de partida vale para você
Em atividades de serviço sujeitas ao fator R, a empresa só fica no Anexo III se o pró-labore do ano chegar a 28% do faturamento. No caso padrão, com pró-labore no mínimo, o fator R é 25,22% — o cenário cairia no Anexo V.
O valor inicial da calculadora, 6,0%, é a alíquota da primeira faixa do Anexo III. Parte das atividades de serviço — engenharia, tradução, design, pesquisa e análises técnicas, entre outras listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006 — está sujeita ao fator R: a empresa calcula, todo mês, a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore.
Para ficar no Anexo III no caso padrão, o pró-labore precisa subir para R$ 1.805,41 por mês. O INSS dele passa a R$ 198,60, o faturamento de equivalência vai a R$ 7.034,05 e o fator R chega a 28,00%. Sem isso, a alíquota de partida é a do Anexo V, 15,5%, e o faturamento que empata sobe para R$ 7.798,66.
Não existe piso legal de pró-labore em percentual do faturamento: o único piso é o salário mínimo. O corte de 28% só decide o anexo. A calculadora mostra o fator R do seu cenário e o pró-labore que alcançaria o corte, mas não troca a alíquota sozinha — ela usa a que você informar.
Casos de borda: o que muda o faturamento que empata
São dez situações que mudam a conta. Descanso, multa do FGTS, benefícios, anexo do Simples e pró-labore movem o resultado; o Anexo IV fica fora da conta; lucros e rendimentos acima dos limites da Lei 15.270/2025 tiram o cenário do alcance da calculadora.
Quando o PJ não tira férias
Faturar os doze meses baixa a equivalência do caso padrão de R$ 7.010,50 para R$ 6.426,30. A diferença, de R$ 584,20 por mês, é o preço de 30 dias de descanso sem faturamento. Se o contrato PJ paga um recesso remunerado, use zero mês sem faturar; se não paga e você pretende descansar, deixe um ou mais.
Pedido de demissão em vez de dispensa
A multa de 40% do FGTS só existe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. Quem planeja sair por conta própria pode desligar a multa no formulário: no caso padrão, a equivalência cai para R$ 6.804,18, R$ 206,32 a menos por mês.
Benefícios que a empresa paga
Vale-refeição, vale-alimentação e a parte do plano de saúde paga pelo empregador somem no PJ, e você passa a pagar do próprio bolso. Com R$ 800,00 por mês de benefícios, a equivalência do caso padrão sobe para R$ 7.938,94. Informe o valor que a empresa paga, e não o valor de face do cartão, se eles forem diferentes.
Atividade no Anexo V do Simples
A alíquota da primeira faixa do Anexo V é 15,5%, contra 6,0% do Anexo III. Com a alíquota do Anexo V, o caso padrão precisaria faturar R$ 7.798,66, 55,97% acima do salário bruto. Descubra o seu anexo e a sua alíquota efetiva na calculadora do Simples Nacional antes de preencher este campo.
Atividade no Anexo IV do Simples
Construção, vigilância, limpeza e advocacia, entre outras atividades, ficam no Anexo IV. Nele a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não está dentro do DAS: a empresa a recolhe à parte (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Esta calculadora não soma esse custo, então não serve para o Anexo IV — com a alíquota dele, o faturamento de equivalência sairia menor do que é.
Pró-labore acima do salário mínimo
Aumentar o pró-labore aumenta o INSS de 11% e, a partir de certa faixa, o IRRF — e esses dois valores são custo. Em compensação, a contribuição maior eleva a base dos benefícios do INSS. O INSS do pró-labore para de crescer no teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55.
Pró-labore abaixo do salário mínimo
O salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, é o piso do salário de contribuição. Se você informar um pró-labore menor, a calculadora usa o mínimo e avisa — contribuir sobre menos do que isso gera complemento de INSS a pagar.
Lucro distribuído acima do limite mensal
Desde janeiro de 2026, o lucro acima de R$ 50.000,00 pago no mesmo mês a uma mesma pessoa física sofre retenção de 10% sobre o total. A Receita Federal entende que isso vale para o Simples Nacional, e parte dos tributaristas contesta. Com a questão aberta, a calculadora não publica o número nesse cenário e explica por quê.
Rendimento anual acima do limite das altas rendas
Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano, somando pró-labore e lucros, entra na tributação mínima anual criada pela Lei 15.270/2025. O imposto dela depende da declaração inteira da pessoa, que esta página não conhece — então ela também não publica o número nesse caso.
Proposta PJ com valor fechado
Se você já tem uma proposta, preencha o faturamento mensal oferecido. A calculadora mostra quanto sobra para você no ano com ela e a diferença contra o pacote CLT, em reais — positiva ou negativa. Ela não diz se a proposta compensa: tempo livre, estabilidade e risco não cabem numa conta.
O que esta página escolhe, e por quê
São quatro pontos em que as comparações que circulam divergem entre si. Em vez de esconder a escolha atrás de um número, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
Faturamento igual ao salário bruto
O que circula: A ideia de que um PJ que fatura o mesmo que o salário bruto do CLT está empatado, ou de que basta somar um percentual fixo ao salário.
O que esta página adota: O faturamento de equivalência é resolvido pela conta completa. No caso padrão ele fica 40,21% acima do salário bruto — e o percentual muda com o salário, a alíquota, os benefícios e o descanso, como a tabela desta página mostra.
Por quê: Um percentual fixo não tem como acompanhar a tabela progressiva do IRRF, o teto do INSS nem o custo do contador, que pesa mais em salários menores. Qualquer atalho erra para um lado em parte da escada de salários.
A multa de 40% do FGTS
O que circula: Comparações que deixam a multa fora porque ela "só é paga se você for demitido".
O que esta página adota: A multa entra por padrão e pode ser desligada. Ligada, ela pesa R$ 206,32 por mês na equivalência do caso padrão.
Por quê: Deixar a multa fora sem avisar faz a comparação pender para o PJ. Deixá-la dentro sem opção ignora quem pretende pedir demissão. O campo existe para você escolher o seu cenário, e o número muda na hora.
Dividendos do Simples e a Lei 15.270/2025
O que circula: Que o lucro distribuído pela empresa do Simples continua isento em qualquer valor, por força do art. 14 da LC 123/2006, ou, no extremo oposto, que todo dividendo passou a ser tributado.
O que esta página adota: Até R$ 50.000,00 por mês, o lucro distribuído não sofre retenção. O limite de R$ 600.000,00 por ano conta todos os rendimentos da pessoa, não só os deste contrato: se esta for a sua única renda relevante e o cenário ficar abaixo dele, a conta é exata. Acima de qualquer um dos dois, a calculadora não publica o número — e, se você tem outras rendas, some-as antes de confiar no resultado.
Por quê: Abaixo dos dois limites não há retenção nem tributação mínima, com ou sem a disputa. Acima deles, a resposta depende de uma controvérsia jurídica em aberto e da declaração anual de cada pessoa — publicar um número ali seria escolher um lado sem avisar.
A alíquota de 6,0% como regra
O que circula: Que todo prestador de serviço paga 6,0% no Simples Nacional.
O que esta página adota: A alíquota é um campo que você preenche. O valor inicial, 6,0%, é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III, e a página mede quando ele vale: com pró-labore no mínimo, o fator R do caso padrão fica em 25,22%, abaixo do corte de 28%, o que levaria uma atividade sujeita ao fator R para o Anexo V.
Por quê: A alíquota depende do anexo da atividade, da faixa de receita dos últimos doze meses e, para parte das atividades de serviço, do fator R. Um número único seria errado para quem está em outro anexo ou em outra faixa.
Base legal
O cálculo se apoia em nove referências oficiais, com link para o texto original: a LC 123/2006 para o Simples, o fator R e a isenção dos lucros; as Leis 8.212/1991 e 10.666/2003 para o INSS do pró-labore; a Lei 8.036/1990 para o FGTS; a CLT, a Constituição e a Lei 4.090/1962 para férias e 13º; e a Lei 15.270/2025 com a orientação da Receita para dividendos.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
- Define o DAS e as alíquotas dos Anexos I a V (art. 18), o fator R e o corte de 28% entre os Anexos III e V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M), a contribuição patronal do Anexo IV recolhida fora do DAS (art. 18, § 5º-C) e a isenção dos lucros distribuídos ao sócio, limitada ao lucro presumido quando não há escrituração contábil (art. 14, § 1º).
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Previdência Social
- Fixa em 20% a contribuição do contribuinte individual (art. 21) e permite deduzir 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º) — daí os 11% sobre o pró-labore do sócio.
- Lei nº 10.666/2003
- Obriga a empresa a reter a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da remuneração — é a empresa que desconta o INSS do pró-labore (art. 4º).
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS
- Fixa o depósito mensal de 8% sobre a remuneração (art. 15) e a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º).
- Consolidação das Leis do Trabalho — férias e vínculo de emprego
- Garante 30 dias de férias remuneradas por período aquisitivo (arts. 129 e 130), define empregado pela prestação pessoal, não eventual, subordinada e mediante salário (art. 3º) e declara nulos os atos que desvirtuem a aplicação da CLT (art. 9º).
- Constituição Federal, art. 7º, XVII
- Assegura o pagamento das férias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário
- Institui a gratificação de Natal, de um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano.
- Lei nº 15.270/2025 — redutor do IRPF e tributação de altas rendas
- Cria o redutor que zera o IRRF de quem recebe até o limite de isenção (usado no salário e no pró-labore), a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000,00 por mês e a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano.
- Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre a tributação de lucros e dividendos
- Registra a posição da Receita de que a retenção de 10% incide sobre o total pago no mês quando ele supera o limite e de que alcança também as empresas do Simples Nacional (perguntas 4, 5 e 10).
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
Perguntas frequentes sobre CLT ou PJ
São 23 dúvidas de quem compara os dois contratos. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que no CLT?
Por que não basta faturar o mesmo que o salário bruto?
O que entra no pacote CLT desta calculadora?
Por que onze salários e não doze?
O pró-labore é custo do PJ?
Por que o INSS do pró-labore é menor que a alíquota do contribuinte individual?
Qual alíquota do Simples Nacional devo usar?
O que é o fator R e por que ele importa aqui?
Quanto de pró-labore preciso para ficar no Anexo III?
O lucro distribuído pelo PJ paga imposto de renda?
E se eu não tirar férias como PJ?
A multa de 40% do FGTS deve entrar na comparação?
O FGTS conta como dinheiro no bolso?
O INSS pago no CLT não deveria entrar como benefício?
Quanto custa a contabilidade de um PJ?
MEI pode ser usado no lugar do Simples nesta comparação?
E se a empresa estiver no Lucro Presumido?
A calculadora considera o ajuste da declaração anual?
Posso comparar uma proposta PJ que recebi?
A calculadora diz se vale a pena ser PJ?
Contratar como PJ quem trabalha como empregado é legal?
Por que o resultado some a partir de certo salário?
O resultado muda de um ano para o outro?
Calculadoras relacionadas
A comparação usa peças que têm página própria: o salário líquido do CLT, a alíquota efetiva do Simples, o FGTS e o INSS de quem contribui fora da CLT. São quatro calculadoras, cada uma com a resposta direta logo abaixo.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- Simples NacionalA alíquota que a sua empresa paga não é a da tabela: a fórmula da LC 123/2006 desconta a parcela a deduzir da faixa e derruba a alíquota nominal para a efetiva, que é a que incide sobre a receita do mês.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
- INSS autônomoO autônomo escolhe entre o plano completo e o simplificado, que custa menos e dá menos direitos. Quem presta serviço a empresa tem a contribuição retida na fonte, e só recolhe a diferença quando presta a pessoa física.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou fiscal.