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Calculadora do Bem

Calculadora CLT ou PJ 2026

Para empatar com um salário CLT de R$ 5.000,00, um PJ no Simples Nacional com alíquota de 6,0%, contador de R$ 300,00 e um mês de descanso sem faturar precisa faturar R$ 7.010,50 por mês — 40,21% acima do salário bruto. A diferença paga o que o CLT recebe e o PJ não: férias com um terço, 13º, FGTS e a multa de 40%.

Tabelas de INSS, IRRF, FGTS e Simples Nacional de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o faturamento PJ que empata com o seu CLT

Informe o salário CLT, os benefícios e os custos do CNPJ. O faturamento mensal de equivalência, o pacote CLT do ano e o que sobra para você no PJ aparecem na hora — e, se você tiver uma proposta, a diferença em reais.

Faturamento mensal PJ para empatar com o CLTR$ 7.010,50

R$ 77.115,50 em 11 meses faturados — 40,21% acima do salário bruto de R$ 5.000,00.

Pacote CLT no anoR$ 66.748,83DAS no ano− R$ 4.626,93Custos fixos no ano− R$ 5.739,72Sobra no PJ no anoR$ 66.748,85Fator R do cenário25,22% — Anexo V

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você preencheu. Valores em reais por mês.

O salário do holerite, antes do INSS e do IRRF.

Depende do anexo, da receita dos últimos doze meses e do fator R. A calculadora do Simples Nacional mostra a sua. O Anexo IV não entra nesta conta.

Vazio usa o salário mínimo.

O CLT tem 30 dias de férias pagas. Um mês sem faturar deixa o descanso igual nos dois lados.

Mostra quanto sobra com ela e a diferença contra o pacote CLT.

O pacote CLT do ano

Verbas do CLT no ano, já líquidas de INSS e IRRF
VerbaDe onde saiNo ano
Salários líquidos11 × R$ 4.498,49R$ 49.483,39
Férias + 1/3, líquidasR$ 6.666,67 − INSS e IRRFR$ 5.300,29
13º salário líquidoR$ 5.000,00 − INSS e IRRFR$ 4.498,49
FGTS depositado8% de R$ 66.666,67, depósito a depósitoR$ 5.333,33
Multa de 40% provisionada40% de R$ 5.333,33R$ 2.133,33
Pacote CLTmédia de R$ 5.562,40 por mêsR$ 66.748,83
De onde vem o pacote CLT do ano
De onde vem o pacote CLT do anoPacote CLT de R$ 66.748,83, dividido em 5 partes: Salários líquidos, R$ 49.483,39 (74,1%); Férias + 1/3, líquidas, R$ 5.300,29 (7,9%); 13º salário líquido, R$ 4.498,49 (6,7%); FGTS depositado, R$ 5.333,33 (8%); Multa de 40% provisionada, R$ 2.133,33 (3,2%).R$ 66.748,83Pacote CLTR$ 49.483,398%
  • Salários líquidosR$ 49.483,39
  • Férias + 1/3, líquidasR$ 5.300,29
  • 13º salário líquidoR$ 4.498,49
  • FGTS depositadoR$ 5.333,33
  • Multa de 40% provisionadaR$ 2.133,33
Ver os dados em tabela
De onde vem o pacote CLT do ano — composição de R$ 66.748,83
Pacote CLTValor% do total
Salários líquidosR$ 49.483,3974,1%
Férias + 1/3, líquidasR$ 5.300,297,9%
13º salário líquidoR$ 4.498,496,7%
FGTS depositadoR$ 5.333,338%
Multa de 40% provisionadaR$ 2.133,333,2%
TotalR$ 66.748,83100%

Do lado PJ, os custos fixos são R$ 478,31 por mês nos doze meses: contador e outros custos, mais R$ 178,31 de INSS e R$ 0,00 de IRRF sobre o pró-labore de R$ 1.621,00. Faturando R$ 7.010,50, o DAS do mês é R$ 420,63 e o lucro distribuído no ano soma R$ 49.436,57. Só olhando o salário líquido, a conta daria R$ 5.775,79.

Premissas da conta e o fator R

A alíquota do Simples que você informou precisa ser a do anexo certo. Se a sua atividade está sujeita ao fator R, a folha (aqui, o pró-labore) tem de chegar a 28% do faturamento dos últimos doze meses para ficar no Anexo III; abaixo disso, a tributação é pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M).

Neste cenário o fator R é 25,22%. Com pró-labore de R$ 1.805,41 por mês ele chega ao corte, já contando o INSS maior e o faturamento de equivalência que sobe junto.

Esta conta não vale para o Anexo IV do Simples (construção, vigilância, limpeza e advocacia, entre outras). Nele a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não está dentro do DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C); com a alíquota do Anexo IV, o faturamento de equivalência sairia menor do que é.

O lucro distribuído é tratado como isento por inteiro, o que exige escrituração contábil. Sem ela, só é isento o lucro até o limite presumido (LC 123/2006, art. 14, § 1º), e o que passar disso é tributado como rendimento.

Os dois lados usam o imposto retido no mês, sem o ajuste da declaração anual. Para quem tem uma fonte de renda só, a retenção costuma ser o imposto final; com outras rendas, o ajuste pode mudar os dois lados.

Como o faturamento de equivalência é calculado

A calculadora soma o pacote anual do CLT, já líquido, e procura o menor faturamento mensal com o qual o que sobra para você no PJ, no ano, alcança esse pacote. No caso padrão, o pacote é R$ 66.748,83 e o faturamento que empata é R$ 7.010,50.

A comparação justa é de ano contra ano, porque é no ano que aparecem as verbas que o salário mensal esconde. Um mês de CLT não mostra o 13º, pago em duas parcelas no fim do ano, nem o terço de férias, nem o FGTS, que cai numa conta à parte. Um mês de PJ não mostra o mês em que você descansa e não fatura. Por isso a conta roda em quatro passos.

  1. Some o pacote anual do CLT. Os onze salários líquidos, as férias de 30 dias com o terço constitucional, o 13º líquido, o FGTS de 8% sobre tudo isso e, se você quiser considerar a dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS do ano. Some os benefícios que a empresa paga, vezes doze.
  2. Liste os custos fixos do CNPJ. Honorário do contador, outros custos da empresa e o que sai do pró-labore para o governo: 11% de INSS e o IRRF pela tabela mensal. Esses custos correm nos doze meses, inclusive nos que você não fatura.
  3. Desconte o DAS de cada mês faturado. Multiplique o faturamento pela alíquota efetiva do Simples Nacional. O que sobra em cada mês faturado, vezes o número de meses em que você fatura, é o dinheiro antes dos custos fixos.
  4. Encontre o faturamento que empata. O faturamento de equivalência é o menor valor mensal, ao centavo, com o qual o que sobra para você no ano — pró-labore líquido mais lucro distribuído — alcança o pacote anual do CLT.

O pacote CLT do caso padrão

Com salário de R$ 5.000,00 e nenhum dependente, o líquido mensal é R$ 4.498,49: o INSS progressivo leva R$ 501,51 e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF. As férias com o terço somam R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos, tributadas em separado do salário. O 13º líquido é R$ 4.498,49.

Pacote anual do CLT com salário de R$ 5.000,00 em 2026
VerbaDe onde saiNo ano
Salários líquidos11 × R$ 4.498,49R$ 49.483,39
Férias + 1/3, líquidasR$ 6.666,67 − INSS e IRRFR$ 5.300,29
13º salário líquidoR$ 5.000,00 − INSS e IRRFR$ 4.498,49
FGTS depositado8% de R$ 66.666,67, depósito a depósitoR$ 5.333,33
Multa de 40% provisionada40% de R$ 5.333,33R$ 2.133,33
Pacote CLT no anomédia de R$ 5.562,40 por mêsR$ 66.748,83
Salários, férias e 13º já descontados de INSS e IRRF. O FGTS e a multa não passam pelo holerite: são depositados pelo empregador na conta vinculada.

O lado PJ do caso padrão

Com alíquota efetiva de 6,0%, contador de R$ 300,00 e pró-labore no salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo fixo do CNPJ é R$ 478,31 por mês: o contador mais R$ 178,31 de INSS do pró-labore, que fica isento de IRRF. São R$ 5.739,72 no ano, pagos também quando não há faturamento. Faturando R$ 7.010,50 em onze meses, o DAS leva R$ 4.626,93 e sobram R$ 66.748,85 para você — o primeiro valor, ao centavo, que alcança os R$ 66.748,83 do CLT.

Lado PJ faturando R$ 7.010,50 por mês em 2026
LinhaContaNo ano
Faturamento11 × R$ 7.010,50R$ 77.115,50
DAS do Simples Nacional11 × R$ 420,63 (6,0%)− R$ 4.626,93
Contador e outros custos12 × R$ 300,00− R$ 3.600,00
INSS e IRRF do pró-labore12 × (R$ 178,31 + R$ 0,00)− R$ 2.139,72
Sobra para você no anopró-labore líquido + R$ 49.436,57 de lucro distribuídoR$ 66.748,85
O pró-labore não aparece como custo porque é dinheiro seu: só o INSS e o IRRF que saem dele são custo. O resto do lucro é distribuído, isento, a quem mantém escrituração contábil.
Salário, pacote CLT e faturamento de equivalência — média mensal, 2026
Salário, pacote CLT e faturamento de equivalência — média mensal, 20261 cenário comparado em 3 séries. Caso padrão: Salário bruto, R$ 5.000,00; Pacote CLT por mês, R$ 5.562,40; Faturamento PJ, R$ 7.010,50.Caso padrão
  • Salário bruto
  • Pacote CLT por mês
  • Faturamento PJ
Ver os dados em tabela
Salário, pacote CLT e faturamento de equivalência — média mensal, 2026 — valores por cenário
ReferênciaSalário brutoPacote CLT por mêsFaturamento PJ
Caso padrãoR$ 5.000,00R$ 5.562,40R$ 7.010,50

O que a conta que só olha o salário erra

Quem compara o faturamento PJ só com doze salários líquidos chega a R$ 5.775,79 por mês no caso padrão. Faltam R$ 1.234,71 por mês — o 13º, o terço de férias, o FGTS e a multa, depois dos impostos de cada verba, convertidos em faturamento com o DAS e repartidos pelos meses faturados. É o erro que faz propostas PJ parecerem melhores do que são, porque ele anda sempre para o mesmo lado.

Tabelas de 2026 que entram na conta

São cinco tabelas oficiais: o INSS progressivo do empregado, o IRRF mensal com o redutor da Lei 15.270/2025, o FGTS de 8% com multa de 40%, as alíquotas do Simples Nacional e os limites da Lei 15.270/2025 para lucros distribuídos. Abaixo delas, a equivalência calculada para seis salários.

INSS do empregado CLT

Faixas de contribuição do empregado ao INSS em 2026
Salário de contribuiçãoAlíquota da faixa
R$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%
Cada parcela do salário paga a alíquota da própria faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55, a contribuição para de crescer. O pró-labore do sócio não usa esta tabela: paga 11% sobre o valor, até o mesmo teto.

IRRF mensal e o redutor da Lei 15.270/2025

Tabela progressiva mensal do IRRF de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente de R$ 189,59 e desconto simplificado de R$ 607,20, usado quando é maior que as deduções legais. Sobre o imposto apurado incide o redutor da Lei 15.270/2025: ele zera o IRRF de quem tem rendimento bruto de até R$ 5.000,00 no mês e diminui o de quem recebe até R$ 7.350,00. Acima disso, vale só a tabela.

Primeira faixa de cada anexo do Simples Nacional

Alíquota nominal da primeira faixa de cada anexo do Simples Nacional em 2026
AnexoAlíquotaReceita em 12 meses até
Anexo I — Comércio4,0%R$ 180.000,00
Anexo II — Indústria4,5%R$ 180.000,00
Anexo III — Serviços6,0%R$ 180.000,00
Anexo V — Serviços com fator R abaixo de 28%15,5%R$ 180.000,00
Na primeira faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal, porque não há parcela a deduzir. A partir da segunda, a efetiva sai da fórmula do art. 18 da LC 123/2006 — use a calculadora do Simples Nacional para achar a sua. O Anexo IV fica fora desta tabela e desta calculadora: nele a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore é recolhida à parte do DAS (art. 18, § 5º-C).

FGTS e limites para lucros distribuídos

O empregador deposita 8% da remuneração no FGTS todo mês, inclusive sobre o 13º e sobre as férias com o terço, e paga 40% sobre tudo o que depositou na dispensa sem justa causa. Do lado PJ, o lucro distribuído pela empresa do Simples é isento até R$ 50.000,00 por mês a uma mesma pessoa; acima disso, a Receita exige retenção de 10% sobre o total. Rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano entram na tributação mínima anual.

A equivalência em seis salários

Faturamento PJ que empata com o CLT em 2026, por salário bruto
Salário CLTPacote CLT por mêsAlíquota no Anexo IIIPJ no Anexo IIIAcima do salárioAlíquota no Anexo VPJ no Anexo VAcima do salário
R$ 2.000,00R$ 2.297,456,00%R$ 3.221,3861,07%15,50%R$ 3.583,5579,18%
R$ 3.000,00R$ 3.427,356,00%R$ 4.532,6851,09%15,50%R$ 5.042,2768,08%
R$ 5.000,00R$ 5.562,406,00%R$ 7.010,5040,21%15,50%R$ 7.798,6655,97%
R$ 8.000,00R$ 7.696,676,00%R$ 9.487,4018,59%15,50%R$ 10.554,0331,93%
R$ 12.000,00R$ 11.368,396,00%R$ 13.748,6014,57%15,50%R$ 15.294,2927,45%
R$ 20.000,00R$ 18.808,397,46%R$ 22.735,5113,68%16,37%R$ 25.159,6925,80%
Cenário com nenhum dependente, sem benefícios, multa do FGTS considerada, contador de R$ 300,00, pró-labore no salário mínimo e um mês por ano sem faturar. A alíquota de cada linha é a efetiva da faixa em que cai a receita do ano daquele próprio cenário (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A): 6,0% e 15,5% enquanto a receita não passa de R$ 180.000,00, e mais a partir daí.
Salário CLT e faturamento PJ de equivalência no Anexo III, 2026
Salário CLT e faturamento PJ de equivalência no Anexo III, 20266 cenários comparados em 2 séries. R$ 2.000,00: Salário bruto, R$ 2.000,00; Faturamento PJ, R$ 3.221,38. R$ 3.000,00: Salário bruto, R$ 3.000,00; Faturamento PJ, R$ 4.532,68. R$ 5.000,00: Salário bruto, R$ 5.000,00; Faturamento PJ, R$ 7.010,50. R$ 8.000,00: Salário bruto, R$ 8.000,00; Faturamento PJ, R$ 9.487,40. R$ 12.000,00: Salário bruto, R$ 12.000,00; Faturamento PJ, R$ 13.748,60. R$ 20.000,00: Salário bruto, R$ 20.000,00; Faturamento PJ, R$ 22.735,51.R$2.000,00R$3.000,00R$5.000,00R$8.000,00R$12.000,00R$20.000,00
  • Salário bruto
  • Faturamento PJ
Ver os dados em tabela
Salário CLT e faturamento PJ de equivalência no Anexo III, 2026 — valores por cenário
Salário CLTSalário brutoFaturamento PJ
R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 3.221,38
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 4.532,68
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 7.010,50
R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 9.487,40
R$ 12.000,00R$ 12.000,00R$ 13.748,60
R$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 22.735,51

A coluna de percentual mostra por que nenhum atalho fixo funciona: o quanto o faturamento precisa passar do salário muda de um degrau para o outro, porque o contador pesa mais em salários menores, o redutor do IRRF zera o imposto só até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês e o INSS do empregado para de crescer no teto. A partir do salário de R$ 20.000,00, a receita do ano passa da primeira faixa do Simples e a alíquota efetiva sobe junto com o faturamento.

Exemplo prático: proposta de R$ 10.000,00 para quem ganha R$ 8.000,00

Uma pessoa com salário CLT de R$ 8.000,00 e R$ 800,00 de benefícios recebe uma proposta PJ de R$ 10.000,00 por mês. O pacote CLT dela é R$ 101.960,04 por ano; a proposta deixa R$ 97.660,28, R$ 4.299,76 a menos no ano.

O exemplo usa valores redondos para a conta ser fácil de conferir: salário de R$ 8.000,00, R$ 800,00 por mês de vale-refeição e plano de saúde pagos pela empresa, a mesma alíquota de 6,0%, contador de R$ 300,00 e um mês sem faturar. Nenhum desses valores é média de mercado.

Pacote anual do CLT com salário de R$ 8.000,00 e benefícios de R$ 800,00
VerbaDe onde saiNo ano
Salários líquidos11 × R$ 6.040,64R$ 66.447,04
Férias + 1/3, líquidasR$ 10.666,67 − INSS e IRRFR$ 7.925,70
13º salário líquidoR$ 8.000,00 − INSS e IRRFR$ 6.040,64
FGTS depositado8% de R$ 106.666,67, depósito a depósitoR$ 8.533,33
Multa de 40% provisionada40% de R$ 8.533,33R$ 3.413,33
Benefícios pagos pela empresa12 × R$ 800,00R$ 9.600,00
Pacote CLT no anomédia de R$ 8.496,67 por mêsR$ 101.960,04

O faturamento que empataria com esse pacote é R$ 10.415,84 por mês. A proposta de R$ 10.000,00 fica abaixo dele, e a tabela abaixo mostra para onde vai cada real dela.

Proposta PJ de R$ 10.000,00 por mês, no ano
LinhaContaNo ano
Faturamento11 × R$ 10.000,00R$ 110.000,00
DAS do Simples Nacional11 × R$ 600,00 (6,0%)− R$ 6.600,00
Contador e outros custos12 × R$ 300,00− R$ 3.600,00
INSS e IRRF do pró-labore12 × (R$ 178,31 + R$ 0,00)− R$ 2.139,72
Sobra para você no anopró-labore líquido + R$ 80.348,00 de lucro distribuídoR$ 97.660,28
Para onde vai o faturamento anual da proposta de R$ 10.000,00
Para onde vai o faturamento anual da proposta de R$ 10.000,00Faturamento no ano de R$ 110.000,00, dividido em 3 partes: Sobra para você, R$ 97.660,28 (88,8%); DAS, R$ 6.600,00 (6%); Custos fixos, R$ 5.739,72 (5,2%).R$ 110.000,00Faturamento no anoR$ 97.660,28
  • Sobra para vocêR$ 97.660,28
  • DASR$ 6.600,00
  • Custos fixosR$ 5.739,72
Ver os dados em tabela
Para onde vai o faturamento anual da proposta de R$ 10.000,00 — composição de R$ 110.000,00
Faturamento no anoValor% do total
Sobra para vocêR$ 97.660,2888,8%
DASR$ 6.600,006%
Custos fixosR$ 5.739,725,2%
TotalR$ 110.000,00100%

Em média mensal, a proposta deixa R$ 358,31 a menos que o CLT. O número não decide nada sozinho: a proposta PJ não traz seguro-desemprego, estabilidade da gestante, salário dos primeiros dias de afastamento por doença pago pela empresa nem aviso prévio, e o contrato pode acabar sem multa nenhuma. O que a calculadora garante é que a comparação em dinheiro esteja certa.

O fator R decide se a alíquota de partida vale para você

Em atividades de serviço sujeitas ao fator R, a empresa só fica no Anexo III se o pró-labore do ano chegar a 28% do faturamento. No caso padrão, com pró-labore no mínimo, o fator R é 25,22% — o cenário cairia no Anexo V.

O valor inicial da calculadora, 6,0%, é a alíquota da primeira faixa do Anexo III. Parte das atividades de serviço — engenharia, tradução, design, pesquisa e análises técnicas, entre outras listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006 — está sujeita ao fator R: a empresa calcula, todo mês, a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore.

Para ficar no Anexo III no caso padrão, o pró-labore precisa subir para R$ 1.805,41 por mês. O INSS dele passa a R$ 198,60, o faturamento de equivalência vai a R$ 7.034,05 e o fator R chega a 28,00%. Sem isso, a alíquota de partida é a do Anexo V, 15,5%, e o faturamento que empata sobe para R$ 7.798,66.

Não existe piso legal de pró-labore em percentual do faturamento: o único piso é o salário mínimo. O corte de 28% só decide o anexo. A calculadora mostra o fator R do seu cenário e o pró-labore que alcançaria o corte, mas não troca a alíquota sozinha — ela usa a que você informar.

Casos de borda: o que muda o faturamento que empata

São dez situações que mudam a conta. Descanso, multa do FGTS, benefícios, anexo do Simples e pró-labore movem o resultado; o Anexo IV fica fora da conta; lucros e rendimentos acima dos limites da Lei 15.270/2025 tiram o cenário do alcance da calculadora.

Quando o PJ não tira férias

Faturar os doze meses baixa a equivalência do caso padrão de R$ 7.010,50 para R$ 6.426,30. A diferença, de R$ 584,20 por mês, é o preço de 30 dias de descanso sem faturamento. Se o contrato PJ paga um recesso remunerado, use zero mês sem faturar; se não paga e você pretende descansar, deixe um ou mais.

Pedido de demissão em vez de dispensa

A multa de 40% do FGTS só existe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. Quem planeja sair por conta própria pode desligar a multa no formulário: no caso padrão, a equivalência cai para R$ 6.804,18, R$ 206,32 a menos por mês.

Benefícios que a empresa paga

Vale-refeição, vale-alimentação e a parte do plano de saúde paga pelo empregador somem no PJ, e você passa a pagar do próprio bolso. Com R$ 800,00 por mês de benefícios, a equivalência do caso padrão sobe para R$ 7.938,94. Informe o valor que a empresa paga, e não o valor de face do cartão, se eles forem diferentes.

Atividade no Anexo V do Simples

A alíquota da primeira faixa do Anexo V é 15,5%, contra 6,0% do Anexo III. Com a alíquota do Anexo V, o caso padrão precisaria faturar R$ 7.798,66, 55,97% acima do salário bruto. Descubra o seu anexo e a sua alíquota efetiva na calculadora do Simples Nacional antes de preencher este campo.

Atividade no Anexo IV do Simples

Construção, vigilância, limpeza e advocacia, entre outras atividades, ficam no Anexo IV. Nele a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não está dentro do DAS: a empresa a recolhe à parte (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Esta calculadora não soma esse custo, então não serve para o Anexo IV — com a alíquota dele, o faturamento de equivalência sairia menor do que é.

Pró-labore acima do salário mínimo

Aumentar o pró-labore aumenta o INSS de 11% e, a partir de certa faixa, o IRRF — e esses dois valores são custo. Em compensação, a contribuição maior eleva a base dos benefícios do INSS. O INSS do pró-labore para de crescer no teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55.

Pró-labore abaixo do salário mínimo

O salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, é o piso do salário de contribuição. Se você informar um pró-labore menor, a calculadora usa o mínimo e avisa — contribuir sobre menos do que isso gera complemento de INSS a pagar.

Lucro distribuído acima do limite mensal

Desde janeiro de 2026, o lucro acima de R$ 50.000,00 pago no mesmo mês a uma mesma pessoa física sofre retenção de 10% sobre o total. A Receita Federal entende que isso vale para o Simples Nacional, e parte dos tributaristas contesta. Com a questão aberta, a calculadora não publica o número nesse cenário e explica por quê.

Rendimento anual acima do limite das altas rendas

Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano, somando pró-labore e lucros, entra na tributação mínima anual criada pela Lei 15.270/2025. O imposto dela depende da declaração inteira da pessoa, que esta página não conhece — então ela também não publica o número nesse caso.

Proposta PJ com valor fechado

Se você já tem uma proposta, preencha o faturamento mensal oferecido. A calculadora mostra quanto sobra para você no ano com ela e a diferença contra o pacote CLT, em reais — positiva ou negativa. Ela não diz se a proposta compensa: tempo livre, estabilidade e risco não cabem numa conta.

O que esta página escolhe, e por quê

São quatro pontos em que as comparações que circulam divergem entre si. Em vez de esconder a escolha atrás de um número, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.

Faturamento igual ao salário bruto

O que circula: A ideia de que um PJ que fatura o mesmo que o salário bruto do CLT está empatado, ou de que basta somar um percentual fixo ao salário.

O que esta página adota: O faturamento de equivalência é resolvido pela conta completa. No caso padrão ele fica 40,21% acima do salário bruto — e o percentual muda com o salário, a alíquota, os benefícios e o descanso, como a tabela desta página mostra.

Por quê: Um percentual fixo não tem como acompanhar a tabela progressiva do IRRF, o teto do INSS nem o custo do contador, que pesa mais em salários menores. Qualquer atalho erra para um lado em parte da escada de salários.

A multa de 40% do FGTS

O que circula: Comparações que deixam a multa fora porque ela "só é paga se você for demitido".

O que esta página adota: A multa entra por padrão e pode ser desligada. Ligada, ela pesa R$ 206,32 por mês na equivalência do caso padrão.

Por quê: Deixar a multa fora sem avisar faz a comparação pender para o PJ. Deixá-la dentro sem opção ignora quem pretende pedir demissão. O campo existe para você escolher o seu cenário, e o número muda na hora.

Dividendos do Simples e a Lei 15.270/2025

O que circula: Que o lucro distribuído pela empresa do Simples continua isento em qualquer valor, por força do art. 14 da LC 123/2006, ou, no extremo oposto, que todo dividendo passou a ser tributado.

O que esta página adota: Até R$ 50.000,00 por mês, o lucro distribuído não sofre retenção. O limite de R$ 600.000,00 por ano conta todos os rendimentos da pessoa, não só os deste contrato: se esta for a sua única renda relevante e o cenário ficar abaixo dele, a conta é exata. Acima de qualquer um dos dois, a calculadora não publica o número — e, se você tem outras rendas, some-as antes de confiar no resultado.

Por quê: Abaixo dos dois limites não há retenção nem tributação mínima, com ou sem a disputa. Acima deles, a resposta depende de uma controvérsia jurídica em aberto e da declaração anual de cada pessoa — publicar um número ali seria escolher um lado sem avisar.

A alíquota de 6,0% como regra

O que circula: Que todo prestador de serviço paga 6,0% no Simples Nacional.

O que esta página adota: A alíquota é um campo que você preenche. O valor inicial, 6,0%, é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III, e a página mede quando ele vale: com pró-labore no mínimo, o fator R do caso padrão fica em 25,22%, abaixo do corte de 28%, o que levaria uma atividade sujeita ao fator R para o Anexo V.

Por quê: A alíquota depende do anexo da atividade, da faixa de receita dos últimos doze meses e, para parte das atividades de serviço, do fator R. Um número único seria errado para quem está em outro anexo ou em outra faixa.

Perguntas frequentes sobre CLT ou PJ

São 23 dúvidas de quem compara os dois contratos. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que no CLT?
Depende do salário, da alíquota do Simples, dos custos e do descanso. Para um salário de R$ 5.000,00, alíquota de 6,0%, contador de R$ 300,00 e um mês sem faturar, são R$ 7.010,50 por mês — 40,21% acima do salário bruto. Preencha a calculadora com os seus números.
Por que não basta faturar o mesmo que o salário bruto?
Porque o CLT recebe, além dos salários, férias com um terço a mais, 13º, FGTS e, na dispensa, a multa sobre o FGTS. No caso padrão, esse pacote soma R$ 66.748,83 por ano, já líquido de INSS e IRRF — uma média de R$ 5.562,40 por mês, contra um salário líquido de R$ 4.498,49.
O que entra no pacote CLT desta calculadora?
Os onze salários líquidos, as férias de 30 dias com o terço, o 13º líquido, o FGTS de 8% sobre essas verbas, a multa de 40% provisionada (se você a mantiver ligada) e os benefícios pagos pela empresa. No caso padrão, o FGTS do ano é R$ 5.333,33 e a multa, R$ 2.133,33.
Por que onze salários e não doze?
Porque o décimo segundo mês é o das férias: nele o empregado recebe as férias com o terço, R$ 6.666,67 brutos no caso padrão, em vez do salário. Contar doze salários e ainda as férias somaria o mesmo mês duas vezes.
O pró-labore é custo do PJ?
Não. O pró-labore é dinheiro seu, pago pela sua empresa. Custo é o que sai dele para o governo: 11% de INSS e o IRRF da tabela mensal. Com pró-labore no mínimo de R$ 1.621,00, o INSS é R$ 178,31 por mês e o IRRF é zero.
Por que o INSS do pró-labore é menor que a alíquota do contribuinte individual?
A alíquota do contribuinte individual é 20%, mas quem presta serviço à empresa deduz 45% da contribuição dela, limitados a 9% do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º). Sobram 11%, descontados pela própria empresa, até o teto de R$ 8.475,55.
Qual alíquota do Simples Nacional devo usar?
A alíquota efetiva da sua empresa, que depende do anexo da atividade, da receita dos últimos doze meses e, em parte das atividades de serviço, do fator R. O valor inicial, 6,0%, é a primeira faixa do Anexo III. A calculadora do Simples Nacional, deste site, calcula a sua.
O que é o fator R e por que ele importa aqui?
É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses — no caso do PJ sozinho, o pró-labore — e a receita do mesmo período. Em atividades sujeitas a ele, abaixo de 28% a empresa vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. No caso padrão, com pró-labore no mínimo, o fator R fica em 25,22%.
Quanto de pró-labore preciso para ficar no Anexo III?
Em atividades sujeitas ao fator R, o pró-labore do ano precisa chegar a 28% da receita do ano. No caso padrão, isso pede R$ 1.805,41 por mês de pró-labore, com INSS de R$ 198,60; o faturamento de equivalência passa a R$ 7.034,05 e o fator R chega a 28,00%.
O lucro distribuído pelo PJ paga imposto de renda?
No Simples, o lucro distribuído ao sócio é isento (LC 123/2006, art. 14), desde que a empresa mantenha escrituração contábil — sem ela, a isenção vai só até o lucro presumido. Desde janeiro de 2026, pagamentos acima de R$ 50.000,00 no mês sofrem retenção de 10%, na interpretação da Receita.
E se eu não tirar férias como PJ?
Então você fatura doze meses, e a equivalência do caso padrão cai para R$ 6.426,30. Só que o CLT descansa 30 dias pagos: comparar doze meses de PJ com onze de trabalho CLT mais férias é comparar anos com descanso diferente. O campo de meses sem faturar existe para deixar isso explícito.
A multa de 40% do FGTS deve entrar na comparação?
Depende de como você imagina o fim do contrato. Na dispensa sem justa causa ela é paga; no pedido de demissão, não. Ligada, ela pesa R$ 206,32 por mês na equivalência do caso padrão. O formulário deixa você escolher.
O FGTS conta como dinheiro no bolso?
Conta como patrimônio seu, depositado todo mês numa conta vinculada, mas com saque restrito a hipóteses da lei, como a dispensa sem justa causa e a compra da casa própria. A calculadora o soma ao pacote porque um PJ que quiser a mesma reserva precisa separá-la do faturamento: R$ 5.333,33 no ano, no caso padrão.
O INSS pago no CLT não deveria entrar como benefício?
Os dois lados contribuem ao INSS e os dois ganham cobertura, mas em bases diferentes: no caso padrão, o CLT contribui R$ 501,51 por mês e o PJ com pró-labore no mínimo contribui R$ 178,31. A calculadora compara dinheiro disponível, e não valor futuro de aposentadoria, que depende de regras e prazos que ela não modela.
Quanto custa a contabilidade de um PJ?
Depende da cidade, do volume de notas e do serviço contratado. A calculadora pede o honorário mensal porque ele entra nos doze meses do ano, inclusive nos que você não fatura. O valor que aparece no caso padrão é um exemplo, não uma média de mercado — troque pelo orçamento do seu contador.
MEI pode ser usado no lugar do Simples nesta comparação?
Não. O MEI paga um valor fixo mensal, tem limite de faturamento anual e só pode exercer as ocupações de uma lista fechada — confira se a sua está nela antes de comparar. A calculadora do DAS do MEI e a de limite do MEI cobrem esse regime.
E se a empresa estiver no Lucro Presumido?
Esta calculadora não cobre o Lucro Presumido nem o Lucro Real. Neles, a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS em guias separadas, e a patronal de 20% sobre o pró-labore é recolhida à parte. Usar a alíquota do Simples para uma empresa nesses regimes produz um número errado.
A calculadora considera o ajuste da declaração anual?
Não. Os dois lados usam o imposto retido no mês. Para quem tem uma única fonte de renda, a retenção costuma ser o imposto final; com aluguel, outro emprego ou investimentos tributáveis, o ajuste anual pode mudar o resultado dos dois lados.
Posso comparar uma proposta PJ que recebi?
Sim. Preencha o faturamento mensal oferecido no campo de proposta. No exemplo desta página, uma proposta de R$ 10.000,00 para quem ganha R$ 8.000,00 no CLT deixa R$ 97.660,28 no ano, R$ 4.299,76 a menos que o pacote CLT.
A calculadora diz se vale a pena ser PJ?
Não, e de propósito. Ela mostra quanto dinheiro sobra de cada lado. Estabilidade, seguro-desemprego, licenças, jornada, autonomia e o risco de o contrato PJ ser encerrado sem aviso pesam de forma diferente para cada pessoa e não cabem num número.
Por que o resultado some a partir de certo salário?
Porque acima de R$ 50.000,00 de lucro distribuído no mês, ou de R$ 600.000,00 de rendimento no ano, entram a retenção de 10% e a tributação mínima da Lei 15.270/2025. A aplicação ao Simples está em disputa e o imposto final depende da declaração inteira, então a calculadora explica o motivo em vez de publicar um número.
O resultado muda de um ano para o outro?
Muda. O salário mínimo, que é o pró-labore padrão, e as tabelas do INSS e do IRRF são reajustados, e os números desta página saem das tabelas de 2026. Quando a tabela do ano seguinte entrar no site, todos os valores desta página são recalculados a partir dela.

Calculadoras relacionadas

A comparação usa peças que têm página própria: o salário líquido do CLT, a alíquota efetiva do Simples, o FGTS e o INSS de quem contribui fora da CLT. São quatro calculadoras, cada uma com a resposta direta logo abaixo.