Calculadora de FGTS 2026
O empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
Tabelas de 2026. Atualizado em .
Resultado padrão — R$ 3.000,00 de salário, 24 meses de casa, dispensa sem justa causa
R$ 8.064,00
- Depósito por mês
- R$ 240,00
- Saldo na conta
- R$ 5.760,00
- Multa de 40,0%
- R$ 2.304,00
Calcule o seu FGTS
Informe o salário, quantos meses você já trabalhou e o motivo do fim do contrato. O resultado aparece na hora e o endereço da página guarda os seus dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.
Total a receber — Dispensa sem justa causa
R$ 8.064,00
R$ 5.760,00 de saque do saldo mais R$ 2.304,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 24 meses é R$ 5.760,00.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (24 meses) | R$ 5.760,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 5.760,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 5.760,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 2.304,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 5.760,00 |
| Total a receber | R$ 8.064,00 |
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 3 | R$ 720,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 7 | R$ 1.680,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 11 | R$ 2.640,00 |
| 13 | R$ 3.120,00 |
| 15 | R$ 3.600,00 |
| 17 | R$ 4.080,00 |
| 19 | R$ 4.560,00 |
| 21 | R$ 5.040,00 |
| 23 | R$ 5.520,00 |
| 24 | R$ 5.760,00 |
Como o cálculo do FGTS é feito
O FGTS é a soma de depósitos mensais de 8,0% da remuneração, feitos pelo empregador numa conta em seu nome. Na demissão sem justa causa entra ainda a multa de 40,0%, calculada sobre tudo que foi depositado no contrato inteiro.
O cálculo tem duas metades que muita gente confunde: o saldo, que é o dinheiro na conta, e a multa rescisória, que é um valor novo pago pelo empregador no acerto. As duas obedecem a regras diferentes e é justamente na segunda que as calculadoras erram.
Passo 1 — a remuneração do mês
A base do depósito não é o salário base: é a remuneração paga ou devida no mês, na redação do art. 15 da Lei 8.036/1990. Entram horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações habituais, o 13º salário e as férias com o terço constitucional. O aviso prévio indenizado também sofre FGTS, conforme a Súmula 305 do TST.
Passo 2 — a alíquota
Sobre essa remuneração o empregador deposita 8,0%. No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2,0% (art. 15, § 7º). No contrato doméstico há, além dos 8,0%, uma antecipação de 3,2% da multa em conta separada, o que leva o recolhimento total a 11,2%.
Com R$ 3.000,00 de remuneração, o depósito do mês é R$ 240,00. Esse valor não é descontado do seu holerite — é custo do empregador, e por isso nunca aparece como desconto no contracheque, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda.
Passo 3 — mês a mês, nunca de uma vez
O FGTS é depositado mensalmente e cada depósito é arredondado ao centavo. Aplicar a alíquota sobre a soma do contrato inteiro produz um número que não bate com o extrato da CAIXA. Em 24 meses no mesmo salário, o total depositado é R$ 5.760,00.
Passo 4 — a base da multa
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A multa não incide sobre o saldo disponível na conta: incide sobre o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados — a base está no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e a inclusão dos saques feitos no curso do contrato foi firmada pela OJ 42, I, da SBDI-1 do TST. Quem já sacou por saque-aniversário, por moradia ou pelo saque emergencial tem saldo baixo e multa cheia.
No exemplo sem saques anteriores, base e saldo coincidem em R$ 5.760,00. No mesmo contrato, se R$ 2.000,00 tivessem sido sacados antes da demissão, o saldo continuaria em R$ 5.760,00, mas a base subiria para R$ 7.760,00 e a multa iria de R$ 2.304,00 para R$ 3.104,00.
Passo 5 — o percentual da modalidade
Sobre a base aplica-se o percentual do motivo da saída: 40,0% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20,0% no acordo do art. 484-A da CLT e na culpa recíproca; nada no pedido de demissão, na justa causa e no fim normal do contrato por prazo determinado.
Não some 10% a esse número. A contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O total é 40,0%, nunca 50% — e ainda hoje há planilha de RH e calculadora online somando os 10%.
Passo 6 — o que cai na sua mão
O total a receber é o valor que você pode movimentar da conta mais a multa. No caso padrão: R$ 5.760,00 de saque somados a R$ 2.304,00 de multa dão R$ 8.064,00.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (24 meses) | R$ 5.760,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 5.760,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 5.760,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 2.304,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 5.760,00 |
| Total a receber | R$ 8.064,00 |
- Saque do saldoR$ 5.760,00
- Multa rescisóriaR$ 2.304,00
Ver os dados em tabela
| Total a receber | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saque do saldo | R$ 5.760,00 | 71,4% |
| Multa rescisória | R$ 2.304,00 | 28,6% |
| Total | R$ 8.064,00 | 100% |
Tabelas oficiais do FGTS em 2026
A alíquota do depósito é 8,0% para o contrato comum e 2,0% para o aprendiz. A multa rescisória é 40,0% ou 20,0%, conforme o motivo da saída.
| Tipo de contrato | Conta vinculada | Antecipação da multa | Total recolhido |
|---|---|---|---|
| CLT — regra geral | 8,0% | — | 8,0% |
| Contrato de aprendizagem | 2,0% | — | 2,0% |
| Empregado doméstico | 8,0% | 3,2% | 11,2% |
| Motivo do fim do contrato | Multa | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40,0% | 100,0% |
| Rescisão indireta | 40,0% | 100,0% |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20,0% | 80,0% |
| Culpa recíproca | 20,0% | 100,0% |
| Término do contrato por prazo determinado | 0,0% | 100,0% |
| Pedido de demissão | 0,0% | 0,0% |
| Dispensa por justa causa | 0,0% | 0,0% |
| Salário bruto | Depósito por mês | Em 12 meses | Multa de 40,0% | Total na demissão |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 622,46 | R$ 2.178,62 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | R$ 768,00 | R$ 2.688,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 | R$ 4.032,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 1.920,00 | R$ 6.720,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | R$ 7.680,00 | R$ 3.072,00 | R$ 10.752,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 | R$ 4.608,00 | R$ 16.128,00 |
Exemplo prático, do primeiro depósito à rescisão
Com R$ 3.000,00 de salário e 24 meses de casa, o saldo chega a R$ 5.760,00 e a demissão sem justa causa rende R$ 8.064,00 — saldo mais a multa de R$ 2.304,00.
Considere alguém contratado com carteira assinada por R$ 3.000,00 mensais, sem aumentos no período, que completa 24 meses de casa e é demitido sem justa causa. Todo mês o empregador recolheu R$ 240,00 — 8,0% de R$ 3.000,00 — até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital.
Ao fim dos 24 meses foram R$ 5.760,00 depositados. Como não houve saque nenhum durante o contrato, a base da multa é esse mesmo valor, R$ 5.760,00. Aplicando 40,0%, a multa é R$ 2.304,00 — paga pelo empregador junto com as demais verbas rescisórias, e não retirada do seu saldo.
Na dispensa sem justa causa o saque é integral, então saem da conta R$ 5.760,00. Somando a multa, chegam R$ 8.064,00. Nem o saque nem a multa sofrem Imposto de Renda ou INSS: o valor é líquido.
Vale notar o que os números não incluem. O saldo real do extrato é maior que a soma dos depósitos, porque a conta é corrigida ao longo do tempo. Para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora — aí o cálculo continua de onde a CAIXA parou.
A projeção do saldo, mês a mês
O gráfico abaixo mostra o mesmo contrato levado a 60 meses. Cada ponto é o saldo acumulado ao fim daquele mês, com a última remuneração conhecida repetida nos meses futuros — a linha sobe em degraus iguais de R$ 240,00 porque o salário do exemplo não muda. Aos 60 meses o saldo chega a R$ 14.400,00, com multa de R$ 5.760,00 e total de R$ 20.160,00 numa demissão sem justa causa naquele ponto.
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 13 | R$ 3.120,00 |
| 17 | R$ 4.080,00 |
| 21 | R$ 5.040,00 |
| 25 | R$ 6.000,00 |
| 29 | R$ 6.960,00 |
| 33 | R$ 7.920,00 |
| 37 | R$ 8.880,00 |
| 41 | R$ 9.840,00 |
| 45 | R$ 10.800,00 |
| 49 | R$ 11.760,00 |
| 53 | R$ 12.720,00 |
| 57 | R$ 13.680,00 |
| 60 | R$ 14.400,00 |
O mesmo contrato, motivos de saída diferentes
A diferença entre sair de um jeito ou de outro é grande. Com o mesmo saldo de R$ 5.760,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 8.064,00; o acordo do art. 484-A entrega R$ 5.760,00; a culpa recíproca, R$ 6.912,00; e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro não some, apenas fica retido na conta.
- Saque do saldo
- Multa rescisória
Ver os dados em tabela
| Motivo da saída | Saque do saldo | Multa rescisória |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | R$ 4.608,00 | R$ 1.152,00 |
| Culpa recíproca | R$ 5.760,00 | R$ 1.152,00 |
| Pedido de demissão | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Casos de borda: o que muda o seu resultado
Saques anteriores, tipo de contrato e motivo da saída mudam o número — às vezes muito. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele reduz o saldo, mas não reduz um centavo da multa.
Se você já sacou parte do FGTS
A base da multa não encolhe. No mesmo contrato do exemplo, com R$ 2.000,00 sacados antes da demissão, o saldo fica em R$ 5.760,00 — o mesmo do exemplo, porque a calculadora conta os saques fora do saldo — mas a base sobe para R$ 7.760,00 e a multa vai a R$ 3.104,00. O total a receber passa de R$ 8.064,00 para R$ 8.864,00.
Se você optou pelo saque-aniversário
A multa é devida integralmente, mas o saldo não é liberado na demissão sem justa causa: quem está no saque-aniversário recebe só a multa e continua retirando a parcela anual. É a troca que a modalidade impõe (arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990). Para simular, informe o que já saiu da conta no campo de depósitos já sacados.
Se o contrato é de aprendizagem
A alíquota cai para 2,0%. Com R$ 3.000,00 de remuneração, o depósito mensal é R$ 60,00 em vez de R$ 240,00, o saldo de 24 meses fica em R$ 1.440,00 e a multa, em R$ 576,00. O percentual da multa é o mesmo — o que muda é a base.
Se você é empregado doméstico
O regime é outro. Além dos 8,0% da conta vinculada, o empregador recolhe 3,2% por mês numa conta separada que substitui a multa de 40,0%. Não existe “40,0% do doméstico”: o que ele recebe é o saldo daquela conta. No exemplo, R$ 240,00 de depósito e R$ 96,00 de antecipação por mês, que em 24 meses acumulam R$ 2.304,00 — praticamente o mesmo que a multa de um contrato CLT idêntico, R$ 2.304,00.
Se a saída foi por acordo
No art. 484-A da CLT a multa cai pela metade e o saque é limitado a 80,0% do saldo. No exemplo, isso significa R$ 1.152,00 de multa, R$ 4.608,00 liberados e R$ 1.152,00 retidos na conta. Vale lembrar que o acordo também tira o direito ao seguro-desemprego.
Se foi rescisão indireta
A rescisão indireta — a “justa causa do empregador”, do art. 483 da CLT — equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: 40,0% de multa e saque integral. No exemplo, R$ 8.064,00, exatamente como na dispensa comum.
Se foi contrato por prazo determinado
Chegando ao termo previsto, você saca o saldo integral — R$ 5.760,00 no exemplo — mas não há multa, e o total é R$ 5.760,00. Se o empregador romper o contrato antes do prazo, a multa volta a ser devida.
Se foi justa causa
O saldo continua sendo seu, mas não é liberado no acerto e não há multa: o resultado no caixa é R$ 0,00, com R$ 5.760,00 retidos. O mesmo vale para o pedido de demissão. O dinheiro fica na conta, rendendo, até uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990.
Se o salário mudou ao longo do contrato
O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então usar a média dá um número que não bate com o extrato. A calculadora aceita um histórico de salários mês a mês; sem ele, os meses projetados repetem a última remuneração informada. Quem ganha o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito de R$ 129,68 por mês e chega a R$ 1.556,16 em 12 meses.
Se o empregador não depositou
O depósito devido e não feito continua entrando na base da multa. Confira o extrato competência por competência, denuncie à Auditoria-Fiscal do Trabalho e, se for o caso, cobre em ação trabalhista com correção e juros. O valor não deixa de ser seu por omissão da empresa.
Base legal do FGTS
O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990: o depósito de 8,0% está no art. 15 e a multa rescisória, no art. 18, §§ 1º e 2º. O acordo do art. 484-A vem da CLT e o regime doméstico, da LC 150/2015.
- Depósito mensal de 8,0% — art. 15, caput, da Lei nº 8.036/1990, sobre a remuneração paga ou devida no mês.
- Aprendiz, 2,0% — art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990.
- Multa de 40,0% — art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, sobre o montante de todos os depósitos do contrato; a inclusão dos saques feitos durante o contrato vem da OJ 42, I, da SBDI-1 do TST.
- Multa de 20,0% — art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 (culpa recíproca) e art. 484-A, I, “b”, da CLT (acordo entre as partes).
- Limite de saque de 80,0% no acordo — art. 484-A, § 1º, da CLT, combinado com o art. 20, I-A, da Lei nº 8.036/1990.
- Hipóteses de movimentação da conta — art. 20, I e I-A, da Lei nº 8.036/1990.
- Correção da conta — art. 13 da Lei nº 8.036/1990 (TR mais juros de 3% ao ano), além da distribuição de resultados aprovada pelo Conselho Curador.
- Empregado doméstico — Lei Complementar nº 150/2015: depósito de 8,0% mais antecipação de 3,2% da multa em conta separada.
- Extinção da contribuição social de 10% — Lei nº 13.932/2019, que revogou o art. 1º da LC nº 110/2001 a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Aviso prévio indenizado na base do FGTS — Súmula 305 do TST.
| Documento | Órgão |
|---|---|
| Tabela de contribuição mensal do INSS | INSS |
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 | Ministério da Previdência Social |
| Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF | Presidência da República |
| Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF | Presidência da República |
| Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 | Presidência da República |
| Lei nº 8.036/1990 — FGTS | Presidência da República |
| Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego | Presidência da República |
| CLT — art. 484-A (rescisão por acordo entre as partes) | Presidência da República |
| Lei Complementar nº 150/2015 — empregado doméstico | Presidência da República |
| Lei nº 13.932/2019 — extinção da contribuição social de 10% | Presidência da República |
| FGTS Digital — perguntas frequentes sobre alíquotas, base e prazo | Ministério do Trabalho e Emprego |
| CAIXA — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) | CAIXA Econômica Federal |
Perguntas frequentes sobre o FGTS
As dúvidas mais comuns sobre depósito, saldo, multa e saque, respondidas em duas ou três linhas. Os valores citados são os do exemplo desta página, calculados pelo mesmo motor da calculadora.
Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?
O FGTS é descontado do meu salário?
Como calcular a multa de 40,0% do FGTS?
A multa incide sobre o saldo da conta ou sobre tudo que foi depositado?
Ainda existem os 10% da LC 110/2001 na multa do FGTS?
Quem paga os 10% extintos, o trabalhador perdeu alguma coisa?
Quanto recebo de FGTS se eu pedir demissão?
E na demissão por justa causa, tenho direito ao FGTS?
Quanto recebo no acordo do art. 484-A da CLT?
O que é culpa recíproca e quanto ela paga de FGTS?
Fim de contrato de experiência dá direito à multa de 40,0%?
O FGTS incide sobre o 13º salário e sobre as férias?
O aviso prévio indenizado tem FGTS?
Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40,0%?
Como o saque-aniversário muda o meu resultado nesta calculadora?
Qual é o FGTS do jovem aprendiz?
Qual é o FGTS do empregado doméstico?
O doméstico recebe multa de 40,0% na demissão?
Até quando o empregador tem que depositar o FGTS do mês?
Como consultar o saldo do FGTS?
Quanto o FGTS rende por ano?
A projeção desta calculadora considera aumento de salário?
O que fazer se o empregador não depositou o FGTS?
Quando posso sacar o FGTS fora da demissão?
O FGTS entra no cálculo do INSS ou do Imposto de Renda?
Este cálculo vale como comprovante para a rescisão?
FGTS por tempo de serviço
Cada tempo de casa tem página própria, com a projeção do saldo mês a mês, a multa recalculada e a comparação com os tempos vizinhos. São 8 páginas, todas com salário de referência de R$ 3.000,00.
- 1 ano de contratoR$ 4.032,00
- 2 anos de contratoR$ 8.064,00
- 3 anos de contratoR$ 12.096,00
- 5 anos de contratoR$ 20.160,00
- 8 anos de contratoR$ 32.256,00
- 10 anos de contratoR$ 40.320,00
- 15 anos de contratoR$ 60.480,00
- 20 anos de contratoR$ 80.640,00
O valor ao lado é o total da dispensa sem justa causa — saldo mais multa de 40,0% — com R$ 3.000,00 de salário. Para outro salário ou outro tempo, use a calculadora acima.
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