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Calculadora do Bem

Calculadora de FGTS 2026

O empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.

Tabelas de 2026. Atualizado em .

Resultado padrão — R$ 3.000,00 de salário, 24 meses de casa, dispensa sem justa causa

R$ 8.064,00

Depósito por mês
R$ 240,00
Saldo na conta
R$ 5.760,00
Multa de 40,0%
R$ 2.304,00

Calcule o seu FGTS

Informe o salário, quantos meses você já trabalhou e o motivo do fim do contrato. O resultado aparece na hora e o endereço da página guarda os seus dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.

Depósitos anteriores aos meses informados acima.

Saque-aniversário, moradia, saque emergencial. Já saíram da conta, então não entram no saldo — mas continuam na base da multa.

Responde “quanto eu teria se saísse daqui a N meses”. A rescisão é simulada no fim da série.

Total a receber — Dispensa sem justa causa

R$ 8.064,00

R$ 5.760,00 de saque do saldo mais R$ 2.304,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 24 meses é R$ 5.760,00.

Memória de cálculo do FGTS com os valores que você informou
Linha do cálculoValor
Depósito mensal (8,0% da remuneração)R$ 240,00
Depositado no período (24 meses)R$ 5.760,00
Saldo na conta vinculadaR$ 5.760,00
Base da multa (todos os depósitos do contrato)R$ 5.760,00
Multa rescisória (40,0%)R$ 2.304,00
Valor sacável (100,0% do saldo)R$ 5.760,00
Total a receberR$ 8.064,00
Saldo do FGTS mês a mês
Saldo do FGTS mês a mêsEvolução por mês, 13 pontos. Saldo acumulado: começa em R$ 240,00 (1), vai de R$ 240,00 (1) a R$ 5.760,00 (24) e termina em R$ 5.760,00 (24).R$ 5,8 mil135791113151719212324
Ver os dados em tabela
Saldo do FGTS mês a mês — valores por mês
MêsSaldo acumulado
1R$ 240,00
3R$ 720,00
5R$ 1.200,00
7R$ 1.680,00
9R$ 2.160,00
11R$ 2.640,00
13R$ 3.120,00
15R$ 3.600,00
17R$ 4.080,00
19R$ 4.560,00
21R$ 5.040,00
23R$ 5.520,00
24R$ 5.760,00

Como o cálculo do FGTS é feito

O FGTS é a soma de depósitos mensais de 8,0% da remuneração, feitos pelo empregador numa conta em seu nome. Na demissão sem justa causa entra ainda a multa de 40,0%, calculada sobre tudo que foi depositado no contrato inteiro.

O cálculo tem duas metades que muita gente confunde: o saldo, que é o dinheiro na conta, e a multa rescisória, que é um valor novo pago pelo empregador no acerto. As duas obedecem a regras diferentes e é justamente na segunda que as calculadoras erram.

Passo 1 — a remuneração do mês

A base do depósito não é o salário base: é a remuneração paga ou devida no mês, na redação do art. 15 da Lei 8.036/1990. Entram horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações habituais, o 13º salário e as férias com o terço constitucional. O aviso prévio indenizado também sofre FGTS, conforme a Súmula 305 do TST.

Passo 2 — a alíquota

Sobre essa remuneração o empregador deposita 8,0%. No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2,0% (art. 15, § 7º). No contrato doméstico há, além dos 8,0%, uma antecipação de 3,2% da multa em conta separada, o que leva o recolhimento total a 11,2%.

Com R$ 3.000,00 de remuneração, o depósito do mês é R$ 240,00. Esse valor não é descontado do seu holerite — é custo do empregador, e por isso nunca aparece como desconto no contracheque, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda.

Passo 3 — mês a mês, nunca de uma vez

O FGTS é depositado mensalmente e cada depósito é arredondado ao centavo. Aplicar a alíquota sobre a soma do contrato inteiro produz um número que não bate com o extrato da CAIXA. Em 24 meses no mesmo salário, o total depositado é R$ 5.760,00.

Passo 4 — a base da multa

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A multa não incide sobre o saldo disponível na conta: incide sobre o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados — a base está no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e a inclusão dos saques feitos no curso do contrato foi firmada pela OJ 42, I, da SBDI-1 do TST. Quem já sacou por saque-aniversário, por moradia ou pelo saque emergencial tem saldo baixo e multa cheia.

No exemplo sem saques anteriores, base e saldo coincidem em R$ 5.760,00. No mesmo contrato, se R$ 2.000,00 tivessem sido sacados antes da demissão, o saldo continuaria em R$ 5.760,00, mas a base subiria para R$ 7.760,00 e a multa iria de R$ 2.304,00 para R$ 3.104,00.

Passo 5 — o percentual da modalidade

Sobre a base aplica-se o percentual do motivo da saída: 40,0% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20,0% no acordo do art. 484-A da CLT e na culpa recíproca; nada no pedido de demissão, na justa causa e no fim normal do contrato por prazo determinado.

Não some 10% a esse número. A contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O total é 40,0%, nunca 50% — e ainda hoje há planilha de RH e calculadora online somando os 10%.

Passo 6 — o que cai na sua mão

O total a receber é o valor que você pode movimentar da conta mais a multa. No caso padrão: R$ 5.760,00 de saque somados a R$ 2.304,00 de multa dão R$ 8.064,00.

Memória de cálculo do caso padrão — R$ 3.000,00 por 24 meses, dispensa sem justa causa
Linha do cálculoValor
Depósito mensal (8,0% da remuneração)R$ 240,00
Depositado no período (24 meses)R$ 5.760,00
Saldo na conta vinculadaR$ 5.760,00
Base da multa (todos os depósitos do contrato)R$ 5.760,00
Multa rescisória (40,0%)R$ 2.304,00
Valor sacável (100,0% do saldo)R$ 5.760,00
Total a receberR$ 8.064,00
Cada linha é gerada pelo mesmo motor de cálculo que alimenta a calculadora acima.
De onde vem o total a receber
De onde vem o total a receberTotal a receber de R$ 8.064,00, dividido em 2 partes: Saque do saldo, R$ 5.760,00 (71,4%); Multa rescisória, R$ 2.304,00 (28,6%).R$ 8.064,00Total a receberR$ 5.760,00R$ 2.304,00
  • Saque do saldoR$ 5.760,00
  • Multa rescisóriaR$ 2.304,00
Ver os dados em tabela
De onde vem o total a receber — composição de R$ 8.064,00
Total a receberValor% do total
Saque do saldoR$ 5.760,0071,4%
Multa rescisóriaR$ 2.304,0028,6%
TotalR$ 8.064,00100%

Tabelas oficiais do FGTS em 2026

A alíquota do depósito é 8,0% para o contrato comum e 2,0% para o aprendiz. A multa rescisória é 40,0% ou 20,0%, conforme o motivo da saída.

Alíquotas de depósito mensal do FGTS em 2026
Tipo de contratoConta vinculadaAntecipação da multaTotal recolhido
CLT — regra geral8,0%8,0%
Contrato de aprendizagem2,0%2,0%
Empregado doméstico8,0%3,2%11,2%
Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 7º; LC 150/2015 para o contrato doméstico.
Multa rescisória e liberação do saldo por motivo de saída, em 2026
Motivo do fim do contratoMultaSaque do saldo
Dispensa sem justa causa40,0%100,0%
Rescisão indireta40,0%100,0%
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)20,0%80,0%
Culpa recíproca20,0%100,0%
Término do contrato por prazo determinado0,0%100,0%
Pedido de demissão0,0%0,0%
Dispensa por justa causa0,0%0,0%
Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º, e art. 20, I, I-A e IX; art. 484-A, I, “b”, e § 1º, da CLT.
Quanto o FGTS rende por faixa de salário — depósito mensal e um ano de contrato em 2026
Salário brutoDepósito por mêsEm 12 mesesMulta de 40,0%Total na demissão
R$ 1.621,00R$ 129,68R$ 1.556,16R$ 622,46R$ 2.178,62
R$ 2.000,00R$ 160,00R$ 1.920,00R$ 768,00R$ 2.688,00
R$ 3.000,00R$ 240,00R$ 2.880,00R$ 1.152,00R$ 4.032,00
R$ 5.000,00R$ 400,00R$ 4.800,00R$ 1.920,00R$ 6.720,00
R$ 8.000,00R$ 640,00R$ 7.680,00R$ 3.072,00R$ 10.752,00
R$ 12.000,00R$ 960,00R$ 11.520,00R$ 4.608,00R$ 16.128,00
Cenário de doze meses de contrato, sem saldo anterior e sem saques, na dispensa sem justa causa. A primeira linha usa o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00.

Exemplo prático, do primeiro depósito à rescisão

Com R$ 3.000,00 de salário e 24 meses de casa, o saldo chega a R$ 5.760,00 e a demissão sem justa causa rende R$ 8.064,00 — saldo mais a multa de R$ 2.304,00.

Considere alguém contratado com carteira assinada por R$ 3.000,00 mensais, sem aumentos no período, que completa 24 meses de casa e é demitido sem justa causa. Todo mês o empregador recolheu R$ 240,008,0% de R$ 3.000,00 — até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital.

Ao fim dos 24 meses foram R$ 5.760,00 depositados. Como não houve saque nenhum durante o contrato, a base da multa é esse mesmo valor, R$ 5.760,00. Aplicando 40,0%, a multa é R$ 2.304,00 — paga pelo empregador junto com as demais verbas rescisórias, e não retirada do seu saldo.

Na dispensa sem justa causa o saque é integral, então saem da conta R$ 5.760,00. Somando a multa, chegam R$ 8.064,00. Nem o saque nem a multa sofrem Imposto de Renda ou INSS: o valor é líquido.

Vale notar o que os números não incluem. O saldo real do extrato é maior que a soma dos depósitos, porque a conta é corrigida ao longo do tempo. Para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora — aí o cálculo continua de onde a CAIXA parou.

A projeção do saldo, mês a mês

O gráfico abaixo mostra o mesmo contrato levado a 60 meses. Cada ponto é o saldo acumulado ao fim daquele mês, com a última remuneração conhecida repetida nos meses futuros — a linha sobe em degraus iguais de R$ 240,00 porque o salário do exemplo não muda. Aos 60 meses o saldo chega a R$ 14.400,00, com multa de R$ 5.760,00 e total de R$ 20.160,00 numa demissão sem justa causa naquele ponto.

Saldo do FGTS mês a mês com salário de R$ 3.000,00
Saldo do FGTS mês a mês com salário de R$ 3.000,00Evolução por mês, 16 pontos. Saldo acumulado: começa em R$ 240,00 (1), vai de R$ 240,00 (1) a R$ 14.400,00 (60) e termina em R$ 14.400,00 (60).R$ 14,4 mil19172533414960
Ver os dados em tabela
Saldo do FGTS mês a mês com salário de R$ 3.000,00 — valores por mês
MêsSaldo acumulado
1R$ 240,00
5R$ 1.200,00
9R$ 2.160,00
13R$ 3.120,00
17R$ 4.080,00
21R$ 5.040,00
25R$ 6.000,00
29R$ 6.960,00
33R$ 7.920,00
37R$ 8.880,00
41R$ 9.840,00
45R$ 10.800,00
49R$ 11.760,00
53R$ 12.720,00
57R$ 13.680,00
60R$ 14.400,00

O mesmo contrato, motivos de saída diferentes

A diferença entre sair de um jeito ou de outro é grande. Com o mesmo saldo de R$ 5.760,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 8.064,00; o acordo do art. 484-A entrega R$ 5.760,00; a culpa recíproca, R$ 6.912,00; e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro não some, apenas fica retido na conta.

O que se recebe em cada motivo de saída, com saldo de R$ 5.760,00
O que se recebe em cada motivo de saída, com saldo de R$ 5.760,004 cenários comparados em 2 séries. Dispensa sem justa causa: Saque do saldo, R$ 5.760,00; Multa rescisória, R$ 2.304,00. Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): Saque do saldo, R$ 4.608,00; Multa rescisória, R$ 1.152,00. Culpa recíproca: Saque do saldo, R$ 5.760,00; Multa rescisória, R$ 1.152,00. Pedido de demissão: Saque do saldo, R$ 0,00; Multa rescisória, R$ 0,00.Dispensa semjusta causaAcordo entreas partes(art. 484-Ada CLT)CulparecíprocaPedido dedemissão
  • Saque do saldo
  • Multa rescisória
Ver os dados em tabela
O que se recebe em cada motivo de saída, com saldo de R$ 5.760,00 — valores por cenário
Motivo da saídaSaque do saldoMulta rescisória
Dispensa sem justa causaR$ 5.760,00R$ 2.304,00
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)R$ 4.608,00R$ 1.152,00
Culpa recíprocaR$ 5.760,00R$ 1.152,00
Pedido de demissãoR$ 0,00R$ 0,00

Casos de borda: o que muda o seu resultado

Saques anteriores, tipo de contrato e motivo da saída mudam o número — às vezes muito. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele reduz o saldo, mas não reduz um centavo da multa.

Se você já sacou parte do FGTS

A base da multa não encolhe. No mesmo contrato do exemplo, com R$ 2.000,00 sacados antes da demissão, o saldo fica em R$ 5.760,00 — o mesmo do exemplo, porque a calculadora conta os saques fora do saldo — mas a base sobe para R$ 7.760,00 e a multa vai a R$ 3.104,00. O total a receber passa de R$ 8.064,00 para R$ 8.864,00.

Se você optou pelo saque-aniversário

A multa é devida integralmente, mas o saldo não é liberado na demissão sem justa causa: quem está no saque-aniversário recebe só a multa e continua retirando a parcela anual. É a troca que a modalidade impõe (arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990). Para simular, informe o que já saiu da conta no campo de depósitos já sacados.

Se o contrato é de aprendizagem

A alíquota cai para 2,0%. Com R$ 3.000,00 de remuneração, o depósito mensal é R$ 60,00 em vez de R$ 240,00, o saldo de 24 meses fica em R$ 1.440,00 e a multa, em R$ 576,00. O percentual da multa é o mesmo — o que muda é a base.

Se você é empregado doméstico

O regime é outro. Além dos 8,0% da conta vinculada, o empregador recolhe 3,2% por mês numa conta separada que substitui a multa de 40,0%. Não existe “40,0% do doméstico”: o que ele recebe é o saldo daquela conta. No exemplo, R$ 240,00 de depósito e R$ 96,00 de antecipação por mês, que em 24 meses acumulam R$ 2.304,00 — praticamente o mesmo que a multa de um contrato CLT idêntico, R$ 2.304,00.

Se a saída foi por acordo

No art. 484-A da CLT a multa cai pela metade e o saque é limitado a 80,0% do saldo. No exemplo, isso significa R$ 1.152,00 de multa, R$ 4.608,00 liberados e R$ 1.152,00 retidos na conta. Vale lembrar que o acordo também tira o direito ao seguro-desemprego.

Se foi rescisão indireta

A rescisão indireta — a “justa causa do empregador”, do art. 483 da CLT — equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: 40,0% de multa e saque integral. No exemplo, R$ 8.064,00, exatamente como na dispensa comum.

Se foi contrato por prazo determinado

Chegando ao termo previsto, você saca o saldo integral — R$ 5.760,00 no exemplo — mas não há multa, e o total é R$ 5.760,00. Se o empregador romper o contrato antes do prazo, a multa volta a ser devida.

Se foi justa causa

O saldo continua sendo seu, mas não é liberado no acerto e não há multa: o resultado no caixa é R$ 0,00, com R$ 5.760,00 retidos. O mesmo vale para o pedido de demissão. O dinheiro fica na conta, rendendo, até uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990.

Se o salário mudou ao longo do contrato

O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então usar a média dá um número que não bate com o extrato. A calculadora aceita um histórico de salários mês a mês; sem ele, os meses projetados repetem a última remuneração informada. Quem ganha o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito de R$ 129,68 por mês e chega a R$ 1.556,16 em 12 meses.

Se o empregador não depositou

O depósito devido e não feito continua entrando na base da multa. Confira o extrato competência por competência, denuncie à Auditoria-Fiscal do Trabalho e, se for o caso, cobre em ação trabalhista com correção e juros. O valor não deixa de ser seu por omissão da empresa.

Perguntas frequentes sobre o FGTS

As dúvidas mais comuns sobre depósito, saldo, multa e saque, respondidas em duas ou três linhas. Os valores citados são os do exemplo desta página, calculados pelo mesmo motor da calculadora.

Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?
O depósito é de 8,0% da remuneração paga ou devida no mês, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. Num salário de R$ 3.000,00, isso dá R$ 240,00 por mês. No salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o depósito é R$ 129,68.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é custo do empregador e nunca aparece como desconto no holerite. Diferente do INSS e do Imposto de Renda, ele não sai do seu bruto: é um valor adicional que a empresa deposita numa conta em seu nome na CAIXA.
Como calcular a multa de 40,0% do FGTS?
Multiplique 40,0% pelo montante de todos os depósitos feitos durante o contrato. No exemplo de R$ 3.000,00 por 24 meses, a base é R$ 5.760,00 e a multa é R$ 2.304,00. A multa é paga pelo empregador junto com as verbas rescisórias.
A multa incide sobre o saldo da conta ou sobre tudo que foi depositado?
Sobre tudo que foi depositado, inclusive o que você já sacou. O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 manda calcular sobre o montante de todos os depósitos do contrato, e a OJ 42, I, da SBDI-1 do TST firmou que os saques ocorridos no curso do contrato entram nessa base. Quem já retirou R$ 2.000,00 no exemplo tem saldo de R$ 5.760,00, mas base de R$ 7.760,00 e multa de R$ 3.104,00.
Ainda existem os 10% da LC 110/2001 na multa do FGTS?
Não. A contribuição social de 10% foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O percentual devido a você é 40,0% sobre a base do contrato — no exemplo, 40,0% de R$ 5.760,00, ou seja R$ 2.304,00. Calculadora que ainda soma os 10% anuncia um valor maior do que o empregador deve.
Quem paga os 10% extintos, o trabalhador perdeu alguma coisa?
Não perdeu. Os 10% da LC 110/2001 nunca foram do trabalhador: eram uma contribuição social paga pelo empregador ao Fundo, além dos 40,0% da multa. Só o empregador deixou de pagar; o valor que cai na sua mão continua o mesmo.
Quanto recebo de FGTS se eu pedir demissão?
Nada, na hora. No pedido de demissão não há multa e o saldo fica retido na conta — no exemplo, R$ 5.760,00 continuam depositados, com total a receber de R$ 0,00. O dinheiro não é perdido: continua rendendo e pode ser sacado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.
E na demissão por justa causa, tenho direito ao FGTS?
O saldo continua seu, mas não é liberado na rescisão e não há multa. Na justa causa o resultado é o mesmo do pedido de demissão: R$ 0,00 a receber no acerto, com R$ 5.760,00 retidos na conta vinculada.
Quanto recebo no acordo do art. 484-A da CLT?
Metade da multa e até 80,0% do saldo. No exemplo, a multa cai para R$ 1.152,00 (20,0%) e o saque fica limitado a R$ 4.608,00, deixando R$ 1.152,00 retidos. O total a receber é R$ 5.760,00, contra R$ 8.064,00 na dispensa sem justa causa.
O que é culpa recíproca e quanto ela paga de FGTS?
É quando a Justiça reconhece falta grave dos dois lados. A multa cai para 20,0% — no exemplo, R$ 1.152,00 — mas o saque do saldo é integral, R$ 5.760,00, o que dá R$ 6.912,00 no total.
Fim de contrato de experiência dá direito à multa de 40,0%?
Não, quando o contrato por prazo determinado chega ao fim previsto. Você saca o saldo integral — R$ 5.760,00 no exemplo — mas não há multa, então o total a receber é R$ 5.760,00. A multa volta a ser devida se o empregador romper o contrato antes do prazo.
O FGTS incide sobre o 13º salário e sobre as férias?
Sim. A base do depósito é toda a remuneração do mês, e o 13º, as férias com o terço constitucional, as horas extras e os adicionais entram nela. Por isso, no mês do 13º, o depósito é maior que os R$ 240,00 de um mês comum do exemplo.
O aviso prévio indenizado tem FGTS?
Tem. A Súmula 305 do TST firmou que o aviso prévio indenizado integra a base do FGTS, e o aviso projeta o tempo de serviço para efeito de 13º e férias. Na prática, o mês do aviso gera depósito e entra na base da multa.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40,0%?
Recebe a multa normalmente — ela incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive as parcelas já sacadas no aniversário. O que muda é o saque: quem optou pelo saque-aniversário não movimenta o saldo na demissão sem justa causa, só a multa. A opção está nos arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990.
Como o saque-aniversário muda o meu resultado nesta calculadora?
Informe no campo "depósitos já sacados" tudo que já saiu da conta durante o contrato — esse dinheiro está fora do saldo, e é só a base da multa que ele aumenta. No cenário com R$ 2.000,00 já sacados, o saldo continua em R$ 5.760,00, mas a base passa de R$ 5.760,00 para R$ 7.760,00 e a multa sobe de R$ 2.304,00 para R$ 3.104,00.
Qual é o FGTS do jovem aprendiz?
No contrato de aprendizagem a alíquota é 2,0%, e não 8,0% (art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990). Com R$ 3.000,00 de remuneração, o depósito é R$ 60,00 por mês e o saldo de 24 meses fica em R$ 1.440,00. A multa segue o mesmo percentual da CLT.
Qual é o FGTS do empregado doméstico?
O empregador doméstico recolhe 11,2% no total: 8,0% na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa, numa conta separada (LC 150/2015). Com R$ 3.000,00, são R$ 240,00 de depósito e R$ 96,00 de antecipação por mês.
O doméstico recebe multa de 40,0% na demissão?
Não recebe 40,0% de nada: ele recebe o saldo da conta de antecipação, que substitui a multa. No exemplo de 24 meses, essa conta acumulou R$ 2.304,00 — valor que, por construção, equivale à multa que um contrato CLT idêntico geraria, R$ 2.304,00.
Até quando o empregador tem que depositar o FGTS do mês?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, pelo FGTS Digital. Se o dia 20 cair em dia sem expediente bancário, o recolhimento é antecipado. Atraso gera multa e juros para o empregador, e o valor continua devido a você.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS, pelo site da CAIXA ou pelo internet banking. O extrato mostra o saldo já corrigido, depósito por depósito e por vínculo empregatício — é esse número que você deve informar no campo "saldo já depositado" desta calculadora.
Quanto o FGTS rende por ano?
A conta é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e o Conselho Curador ainda distribui parte do resultado do Fundo aos titulares. Esta calculadora não projeta rendimento: ela soma depósitos. Para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato.
A projeção desta calculadora considera aumento de salário?
Não automaticamente. Os meses projetados repetem a última remuneração informada — por isso o exemplo de R$ 3.000,00 chega a R$ 14.400,00 em 60 meses. Se você teve aumentos, informe o histórico de salários mês a mês para o cálculo acompanhar cada mudança.
O que fazer se o empregador não depositou o FGTS?
Confira o extrato para identificar as competências em aberto e denuncie à Auditoria-Fiscal do Trabalho, pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador também pode cobrar os depósitos em ação trabalhista, com correção e juros — e o depósito não feito continua entrando na base da multa.
Quando posso sacar o FGTS fora da demissão?
O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as hipóteses: aposentadoria, compra da casa própria, amortização do financiamento imobiliário, doença grave, idade a partir de 70 anos, desastre natural reconhecido e algumas outras. Fora dessas situações, e do saque-aniversário, o saldo fica na conta.
O FGTS entra no cálculo do INSS ou do Imposto de Renda?
Não. O depósito do FGTS não é rendimento tributável e não compõe a base do INSS do trabalhador. O saque e a multa rescisória também são isentos de Imposto de Renda — o que cai na conta é líquido.
Este cálculo vale como comprovante para a rescisão?
Não. É uma estimativa que mostra a fórmula aberta para você conferir o termo de rescisão. Os valores oficiais são os do extrato da CAIXA e os da guia rescisória emitida pelo empregador, que consideram a correção monetária da conta — algo que esta página não projeta.

FGTS por tempo de serviço

Cada tempo de casa tem página própria, com a projeção do saldo mês a mês, a multa recalculada e a comparação com os tempos vizinhos. São 8 páginas, todas com salário de referência de R$ 3.000,00.

O valor ao lado é o total da dispensa sem justa causa — saldo mais multa de 40,0% — com R$ 3.000,00 de salário. Para outro salário ou outro tempo, use a calculadora acima.

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O FGTS é uma das verbas da rescisão. Para ver o acerto completo, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, use a calculadora de rescisão.