Sobre a Calculadora do Bem
A Calculadora do Bem existe para responder uma pergunta que quase todo trabalhador brasileiro faz em algum momento: quanto eu vou receber de verdade? Seja no holerite do mês, na rescisão, nas férias ou no 13º.
O que o “do bem” significa aqui
Três compromissos, e eles valem para toda calculadora do site:
- Gratuito e sem cadastro. Nenhuma calculadora pede e-mail, telefone ou login. Você abre, calcula e vai embora.
- Fórmula aberta. Toda página mostra como o número foi obtido, passo a passo, e cita a lei ou a portaria que sustenta cada regra. Se você discordar do resultado, consegue conferir a conta.
- Sem pegadinha. Não vendemos consultoria, não empurramos crédito e não transformamos o resultado em isca para um produto.
Quem assina
Cálculos por Alfredo Costa.
A responsabilidade é dividida na medida certa: o autor responde pelo método — tabela oficial versionada por ano, dinheiro em centavos inteiros e um teste por motor que fica vermelho se a resposta errada voltar. Quem responde pela regra jurídica é o revisor técnico, que tem registro profissional para isso.
Como os cálculos são feitos
As 98 calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026, atualizadas em . Cada valor monetário é processado em centavos inteiros, nunca em número decimal de ponto flutuante — é o que evita a diferença de centavos que aparece em muita calculadora online.
Cada regra de cálculo tem testes automatizados que comparam o resultado com os exemplos publicados pelos próprios órgãos oficiais. Quando a Receita Federal publica um exemplo de cálculo do Imposto de Renda, esse exemplo vira um teste aqui. Se o nosso número divergir do oficial, o teste falha e a mudança não vai para o ar.
Fontes que usamos
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Como o site se mantém
Por publicidade. Os anúncios ficam em espaços reservados que não empurram o conteúdo nem se disfarçam de resultado do cálculo. Não há conteúdo patrocinado nem link de afiliado dentro das explicações.
Erro, dúvida ou sugestão
Se você encontrou um número que não bate, escreva para [email protected] com o caso concreto. Cálculo errado é o único defeito que consideramos grave aqui, e correção de conta entra na frente de qualquer outra coisa.