Calculadora de limite de faturamento do MEI 2026
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 de receita bruta por ano em 2026, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade quando o CNPJ foi aberto no meio do ano. Passar até 20% do teto desenquadra você só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; passar de 20% retroage ao início do ano e faz todo o período ser reapurado como microempresa.
Exemplo já calculado: MEI de prestação de serviços que já era MEI em 1º de janeiro e faturou R$ 60.000,00 até agora
R$ 21.000,00
É quanto ainda cabe faturar até dezembro sem sair do MEI. O teto aplicável é R$ 81.000,00 e 74,07% dele já foram consumidos. O desenquadramento só entra em cena depois de R$ 81.000,00 — e muda de natureza depois de R$ 97.200,00.
- Já faturadoR$ 60.000,00
- Ainda cabe faturarR$ 21.000,00
Ver os dados em tabela
| Teto do ano | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Já faturado | R$ 60.000,00 | 74,1% |
| Ainda cabe faturar | R$ 21.000,00 | 25,9% |
| Total | R$ 81.000,00 | 100% |
Limites oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o seu limite e o que acontece se passar
Informe quanto já faturou no ano e, se o CNPJ nasceu neste ano, o mês da abertura. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta, a faixa em que você caiu e o que ela significa — e o endereço da página guarda o que você preencheu.
Quanto você ainda pode faturar este ano
R$ 21.000,00
Teto aplicável de R$ 81.000,00 — ano-calendário inteiro. Você já usou 74,07% dele.
- Já faturadoR$ 60.000,00
- Ainda cabe faturarR$ 21.000,00
Ver os dados em tabela
| Teto aplicável | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Já faturado | R$ 60.000,00 | 74,1% |
| Ainda cabe faturar | R$ 21.000,00 | 25,9% |
| Total | R$ 81.000,00 | 100% |
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Teto do ano-calendário | LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º | R$ 81.000,00 |
| Receita bruta acumulada | O que você informou | R$ 60.000,00 |
| Fronteira das duas faixas | Teto aplicável mais a tolerância de 20% | R$ 97.200,00 |
| Margem até o teto | Teto aplicável menos a receita acumulada | R$ 21.000,00 |
Ver o que muda na sua situação: prazo, multa e data de efeito
- Desenquadramento: não há
- Base do que se recolhe a mais: nenhuma — nada a recolher além do DAS fixo
- DASN-Simei do ano: transmissível normalmente
- Opção pelo SIMEI no ano seguinte: permitida
- Base legal: LC 123/2006, art. 18-A
Como o limite do MEI é calculado
O limite compara a receita bruta acumulada no ano com o teto aplicável ao seu caso. Não entra custo, não entra lucro e não entra o que você retirou para si: é faturamento contra teto, e só.
A conta cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: margem = teto aplicável − receita bruta acumulada. O que confunde não é a subtração — é descobrir qual teto é o seu, e o que exatamente entra na palavra “receita bruta”.
- Descubra qual teto vale para você. Quem já era MEI em 1º de janeiro tem o teto anual cheio de R$ 81.000,00. Quem abriu o CNPJ no próprio ano tem teto proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura inteiro, qualquer que tenha sido o dia. O MEI transportador autônomo de cargas tem teto próprio de R$ 251.600,00.
- Some a receita bruta do ano, sem descontar nada. Receita bruta é tudo o que entrou pela venda de produtos e pela prestação de serviços no ano-calendário, com ou sem nota fiscal. Não se abate custo, mercadoria, taxa de maquininha, frete nem devolução de imposto — o limite do MEI olha o faturamento, nunca o lucro.
- Compare com o teto e veja quanto ainda cabe. A margem é o teto menos o acumulado. Faturar exatamente o teto ainda está DENTRO do limite: a lei fala em exceder, e exceder é passar. Um centavo acima já é excesso.
- Se passou, descubra em qual das duas faixas caiu. Até 20% acima do teto — o que dá R$ 97.200,00 para quem tem o teto cheio — o excesso é da primeira faixa. Acima disso é da segunda. As duas não diferem em grau: diferem em natureza, e é essa a conta que muda a vida de quem estourou.
- Faixa de até 20%: recolha sobre a parcela excedente. O desenquadramento só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. Você segue no SIMEI até 31 de dezembro, pagando o DAS fixo, e recolhe INSS, ICMS e/ou ISS sobre a parcela que passou do teto — 1,66% sem ICMS nem ISS, 3,02% com ICMS, 4,61% com ISS. A DASN-Simei calcula sozinha.
- Faixa de mais de 20%: o ano inteiro é reapurado. Aqui o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso — ou à data de abertura do CNPJ, se for o ano de início de atividade. Todo o período vira microempresa no Simples Nacional, apurada pelo PGDAS-D sobre a receita bruta inteira, e não só sobre o excedente, com os DAS fixos já pagos aproveitados e a diferença cobrada com multa e juros.
- Comunique o desenquadramento no prazo. A comunicação é obrigatória nas duas faixas, no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Não comunicar custa R$ 50,00, valor que o art. 117 declara insuscetível de redução.
A memória de cálculo do exemplo padrão
Com R$ 60.000,00 faturados por quem já era MEI em 1º de janeiro, a conta anda assim: o teto do ano é R$ 81.000,00; a receita acumulada consome 74,07% dele; sobram R$ 21.000,00 até dezembro. A fronteira que separa as duas faixas de excesso — o número que quase ninguém conhece — fica em R$ 97.200,00.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Teto do ano-calendário | LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º | R$ 81.000,00 |
| Receita bruta já auferida | O que você informou, sem descontar custo nenhum | − R$ 60.000,00 |
| Quanto ainda cabe faturar | Teto aplicável menos a receita acumulada | R$ 21.000,00 |
| Percentual do teto consumido | Receita acumulada dividida pelo teto aplicável | 74,07% |
| Fronteira das duas faixas de excesso | Teto aplicável mais 20% | R$ 97.200,00 |
O que conta como receita bruta
Receita bruta é o produto da venda de bens e da prestação de serviços, sem dedução de nada. Entram as vendas com nota fiscal e as sem nota, o que caiu na maquininha e o que foi pago em dinheiro ou em Pix, o que o cliente pagou parcelado e o que veio de pessoa física. Não entram — porque não são receita — os empréstimos tomados, o dinheiro que você mesmo aportou e as vendas canceladas com devolução.
O que NÃO se abate é a lista que derruba a maioria das contas caseiras: custo da mercadoria, frete, taxa da maquininha, comissão de plataforma, aluguel, combustível e o próprio DAS. O limite do MEI mede o quanto passou pela empresa, não o quanto sobrou para você. É por isso que um MEI de revenda, com margem estreita, chega ao teto sem nunca ter tido um mês confortável.
Estourar é passar, não alcançar
A norma fala em exceder o limite. Faturar exatamente R$ 81.000,00 mantém você dentro, com margem de zero — e o primeiro excesso possível é R$ 0,01. A distinção parece filigrana até você lembrar que a consequência de estar do lado errado dessa linha é comunicar um desenquadramento e recolher um DAS a mais. Calculadora que compara com maior-ou-igual manda para o portal do Simples Nacional gente que não tem nada a comunicar.
Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional
No ano-calendário de início de atividade o teto é R$ 6.750,00 por mês de atividade, e o mês da abertura conta INTEIRO, tenha o CNPJ nascido no dia 1º ou no dia 31.
O § 2º do art. 18-A da LC 123/2006 manda multiplicar R$ 6.750,00 pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, “consideradas as frações de meses como um mês inteiro”. Na prática, a contagem é 13 menos o número do mês: quem abriu em maio tem oito meses e teto de R$ 54.000,00. É o exemplo literal do item 4.2.1 do Manual do Desenquadramento do SIMEI, com CNPJ aberto em 11 de maio.
A tabela abaixo é a régua completa. Ela vale para o ano em que o CNPJ foi aberto; a partir de 1º de janeiro seguinte, o teto volta a ser o anual cheio, mesmo que a empresa tenha nascido em dezembro.
| Mês de abertura | Meses de atividade | Teto do ano | Teto + 20% |
|---|---|---|---|
| Abertura em janeiro | 12 | R$ 81.000,00 | R$ 97.200,00 |
| Abertura em fevereiro | 11 | R$ 74.250,00 | R$ 89.100,00 |
| Abertura em março | 10 | R$ 67.500,00 | R$ 81.000,00 |
| Abertura em abril | 9 | R$ 60.750,00 | R$ 72.900,00 |
| Abertura em maio | 8 | R$ 54.000,00 | R$ 64.800,00 |
| Abertura em junho | 7 | R$ 47.250,00 | R$ 56.700,00 |
| Abertura em julho | 6 | R$ 40.500,00 | R$ 48.600,00 |
| Abertura em agosto | 5 | R$ 33.750,00 | R$ 40.500,00 |
| Abertura em setembro | 4 | R$ 27.000,00 | R$ 32.400,00 |
| Abertura em outubro | 3 | R$ 20.250,00 | R$ 24.300,00 |
| Abertura em novembro | 2 | R$ 13.500,00 | R$ 16.200,00 |
| Abertura em dezembro | 1 | R$ 6.750,00 | R$ 8.100,00 |
Repare no fim da escada. Quem abre em dezembro tem R$ 6.750,00 de teto, e quem abre em novembro, R$ 13.500,00. Comparar esses casos com o teto anual cheio esconde um desenquadramento inteiro: o CNPJ aberto em dezembro que faturar R$ 13.500,00 já passou dos 20% de tolerância e está na faixa retroativa, apesar de ter faturado uma fração do teto anual.
As duas faixas de excesso têm consequências opostas
Até 20% acima do teto, o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você recolhe apenas sobre a parcela excedente. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano e a base do recolhimento passa a ser a receita bruta inteira.
Esta é a parte que muita fonte erra, e erra sempre do mesmo jeito: dizendo que, acima de 20%, o MEI “recolhe os tributos do Simples sobre o valor que excedeu o limite”. Não é isso. As duas faixas não diferem em grau — diferem em natureza, e é justamente aí que mora a diferença econômica entre um susto e um problema.
Faixa 1 — excesso de até 20% do teto
O desenquadramento existe, mas produz efeito só em 1º de janeiro do ano seguinte. Você permanece no SIMEI até 31 de dezembro, continua pagando o DAS fixo mensal e, na declaração anual, recolhe INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS sobre a parcela que passou do teto — e só sobre ela. O cálculo é automático na DASN-Simei, e a guia é o chamado DAS de excesso.
Faixa 2 — excesso de mais de 20% do teto
Aqui o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso — ou à data de abertura do CNPJ, quando é o ano de início de atividade. Todo o período passa a ser apurado como microempresa no Simples Nacional, pelo PGDAS-D, com as alíquotas dos Anexos I a V incidindo sobre toda a receita bruta do período, e não apenas sobre o excedente. Os DAS fixos já pagos são aproveitados na apuração, e a diferença é cobrada com multa e juros. A DASN-Simei nem aceita a transmissão nessa faixa.
| Cenário | Receita do ano | Faixa | Quando o desenquadramento vale | Base do que se recolhe a mais |
|---|---|---|---|---|
| Passou pouco | R$ 90.000,00 | Excesso de até 20% | Vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte | R$ 9.000,00 |
| No limite dos 20% | R$ 97.200,00 | Excesso de até 20% | Vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte | R$ 16.200,00 |
| Um centavo depois | R$ 97.200,01 | Excesso de mais de 20% | Retroage ao início do ano | R$ 97.200,01 |
- Receita bruta do ano
- Base do recolhimento adicional
Ver os dados em tabela
| Cenário | Receita bruta do ano | Base do recolhimento adicional |
|---|---|---|
| Passou pouco | R$ 90.000,00 | R$ 9.000,00 |
| No limite dos 20% | R$ 97.200,00 | R$ 16.200,00 |
| Um centavo depois | R$ 97.200,01 | R$ 97.200,01 |
Quanto sai o DAS de excesso na primeira faixa
Os percentuais não são “alíquotas efetivas calculadas a partir das nominais”: são percentuais concretos e invariáveis, publicados no item 4.7.1 do Manual da DASN-Simei, que repartem a primeira faixa dos Anexos I a V da Resolução CGSN 140/2018. Na atividade mista, metade do excesso vai por um percentual e a outra metade pelo outro. A tabela abaixo aplica os quatro casos à MESMA parcela excedente de R$ 9.000,00, que é o que sobra de uma receita de R$ 90.000,00.
| Atividade | Percentual | Base | DAS de excesso |
|---|---|---|---|
| Prestação de serviços (contribuinte de ISS) | 4,61% | R$ 9.000,00 | R$ 414,90 |
| Comércio ou indústria (contribuinte de ICMS) | 3,02% | R$ 9.000,00 | R$ 271,80 |
| Comércio e serviços (contribuinte de ICMS e de ISS) | 3,02% e 4,61% | R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 | R$ 343,35 |
| Nem ICMS nem ISS | 1,66% | R$ 9.000,00 | R$ 149,40 |
A comunicação é sua, e o prazo é curto
Nas duas faixas o desenquadramento tem que ser comunicado no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. A falta da comunicação sujeita à multa de R$ 50,00 do art. 117 da Resolução CGSN 140/2018, que a própria norma declara insuscetível de redução — não cai à metade por espontaneidade, como acontece com outras multas do Simples. E há um caso duplo: quem comunicou o excesso de até 20% e depois, no mesmo ano, passou também dos 20%, precisa comunicar um novo desenquadramento, até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem. O segundo prevalece, porque retroage.
Limites oficiais do MEI em 2026
São dois regimes de limite: o MEI em geral, com teto anual de R$ 81.000,00 e parcela mensal de R$ 6.750,00; e o MEI transportador autônomo de cargas, com R$ 251.600,00 por ano e R$ 20.966,67 por mês.
| Perfil | Teto anual | Parcela mensal | Teto + 20% | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| MEI em geral | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 97.200,00 | LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º |
| MEI transportador autônomo de cargas | R$ 251.600,00 | R$ 20.966,67 | R$ 301.920,00 | LC 123/2006, art. 18-F, I e II |
O teto do MEI em geral está inalterado desde 1º de janeiro de 2018 e continua sendo R$ 81.000,00 em 2026. O regime do transportador autônomo de cargas é mais recente e tem números próprios, fixados em incisos separados do art. 18-F: não é a ocupação do CNAE que muda o teto, é o regime de limite a que o MEI está sujeito.
A projeção até dezembro
A calculadora também responde a pergunta seguinte, que é a que interessa a quem ainda não estourou: mantendo este ritmo, eu passo? No cenário de projeção desta página, um MEI com R$ 40.000,00 acumulados até junho e R$ 8.000,00 por mês nos seis meses restantes fecha o ano em R$ 88.000,00 — acima do teto de R$ 81.000,00. E o número que mais serve na hora de decidir se aceita um pedido grande: R$ 6.833,33 por mês é o máximo que cabe em cada mês restante sem passar.
Esse máximo é sempre arredondado para baixo. Arredondar para o mais próximo, como faria a divisão comum, devolveria um valor que, multiplicado pelos meses que faltam, estouraria justamente o teto que a calculadora acabou de anunciar como seguro.
Exemplo prático: abriu em maio e passou do teto
Um MEI de prestação de serviços que abriu o CNPJ em maio tem teto de R$ 54.000,00. Faturando R$ 60.000,00, o excesso é R$ 6.000,00, ou 11,11% do teto — dentro da primeira faixa, com DAS de excesso de R$ 276,60.
Este caso reúne de uma vez os três pontos que mais confundem: o teto proporcional, a fronteira das faixas e o cálculo do DAS de excesso. O CNPJ nasceu em maio, o que dá oito meses de atividade e teto de R$ 54.000,00. O faturamento de R$ 60.000,00 consumiria 74,07% do teto anual cheio de R$ 81.000,00, e ainda assim passa do teto proporcional.
- Teto aplicável. R$ 6.750,00 × oito meses = R$ 54.000,00. O mês da abertura conta inteiro.
- Excesso. R$ 60.000,00 − R$ 54.000,00 = R$ 6.000,00, o que representa 11,11% do teto.
- Faixa. A fronteira está em R$ 64.800,00, e o faturamento ficou abaixo dela. Logo, primeira faixa: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com permanência no SIMEI até 31 de dezembro.
- DAS de excesso. 4,61% sobre R$ 6.000,00 = R$ 276,60, vencendo no prazo do período de apuração janeiro do ano seguinte e calculado automaticamente na DASN-Simei.
Agora mude uma coisa só. O mesmo CNPJ, o mesmo teto de R$ 54.000,00, mas com R$ 70.000,00 faturados: o excesso vira R$ 16.000,00, ou 29,63% do teto, e a faixa muda. Não existe DAS de excesso nesse caso — existe reapuração do período inteiro como microempresa, e o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ, não a 1º de janeiro. É a diferença mais cara desta página, e ela cabe em R$ 10.000,00 de faturamento.
Casos de borda: onde as contas divergem
São oito situações em que a conta simples erra — entre elas o valor exato do teto, a fronteira dos 20%, a fração de mês na abertura, a retroação no ano de início de atividade e a vedação de voltar ao SIMEI no ano seguinte.
Faturar exatamente R$ 81.000,00 não estoura o limite
A lei manda comparar por "exceder", e exceder é passar. R$ 81.000,00 redondos ficam DENTRO, com margem de zero. O primeiro centavo de excesso é R$ 0,01, e o DAS de excesso sobre ele sai por R$ 0,00 — o arredondamento não inventa imposto. A calculadora que usa maior-ou-igual manda comunicar desenquadramento a quem não tem nenhum.
A fronteira dos 20% também é inclusiva
R$ 97.200,00 exatos ainda são excesso de até 20%: parcela excedente de R$ 16.200,00 e DAS de R$ 746,82 para quem recolhe ISS. Com R$ 97.200,01 — um centavo a mais — o caso muda de natureza: nada de DAS de excesso, e a base do recolhimento passa a ser R$ 97.200,01, a receita bruta inteira do ano.
Abrir o CNPJ no dia 31 vale o mesmo que abrir no dia 1º
O § 2º do art. 18-A manda considerar "as frações de meses como um mês inteiro". Quem abriu em maio tem oito meses de atividade e teto de R$ 54.000,00, tenha aberto no primeiro ou no último dia. Ratear por dias — o erro que várias calculadoras cometem — corta o teto de quem abriu no fim do mês e empurra para o desenquadramento quem está dentro.
Quem abre em dezembro tem teto de R$ 6.750,00
Um mês de atividade, uma parcela mensal de R$ 6.750,00. Em novembro são dois meses e R$ 13.500,00. É o caso em que comparar o faturamento com os R$ 81.000,00 cheios esconde um desenquadramento inteiro: quem abriu em dezembro e faturou R$ 13.500,00 já passou dos 20% de tolerância.
No ano de abertura, o excesso acima de 20% retroage à data do CNPJ
Não a 1º de janeiro — em janeiro o MEI não existia. Quem abriu no meio do ano e faturou R$ 70.000,00 sobre um teto de R$ 54.000,00 tem excesso de R$ 16.000,00, ou 29,63% do teto, e é reapurado como microempresa desde o dia em que abriu.
Estourar o limite ainda impede a opção pelo SIMEI no ano seguinte
É o efeito colateral que quase ninguém conta. Além do desenquadramento, ultrapassar a receita bruta anual veda a nova opção pelo SIMEI no ano seguinte, por excesso de receita bruta do ano anterior. Na prática, quem estourou não volta a ser MEI já em janeiro: fica pelo menos um ano como microempresa.
Comunicar duas vezes no mesmo ano
Quem comunicou o desenquadramento por excesso de até 20% e depois, no mesmo ano, ultrapassou também os 20% precisa comunicar um NOVO desenquadramento — e este prevalece, porque retroage. O prazo dessa segunda comunicação vai até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem.
Em dezembro não sobra mês para projetar
A projeção desta calculadora conta os meses a partir do mês de referência do acumulado, e não do mês de abertura. Com o acumulado fechado em dezembro, não há mês seguinte: o projetado é o próprio acumulado e não existe faturamento mensal máximo a autorizar.
O que esta página escolheu, e por quê
São quatro pontos deste tema com versões conflitantes circulando. Em vez de escolher em silêncio, esta página diz qual posição adota e o motivo — porque esconder a divergência é o que faz o leitor descobrir o problema depois, e sozinho.
1. O teto é R$ 81.000,00, e não os R$ 130 mil que circulam
Há anos se lê que o limite do MEI "vai subir". Existem projetos: o PLP 108/2021 foi aprovado no Senado e alterado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara; o PLP 186/2026 propõe um cronograma progressivo. Nenhum foi sancionado. Esta calculadora usa o teto VIGENTE e, para um ano sem limite publicado, falha alto em vez de projetar um número. Enquadrar ou desenquadrar alguém com base num teto que não é lei seria pior do que não responder: a pessoa tomaria uma decisão de faturamento apoiada em ficção.
2. "Sem acréscimos" é a letra da lei, não o resultado normal
O art. 115, § 8º diz literalmente que o recolhimento sobre a parcela excedente é feito sem acréscimos, e muita fonte para por aí. O item 4.7 do Manual da DASN-Simei diz que o valor é atualizado por multa e juros até a data da transmissão — e, como o vencimento é 20 de fevereiro e a declaração vence em 31 de maio, o caso comum é o do MEI que transmite depois e paga com acréscimo. A página publica a expressão da norma e a ressalva operacional lado a lado, porque quem lê só a primeira se planeja com o número errado.
3. Doze meses usam o teto anual, não a parcela mensal vezes doze
No MEI em geral os dois caminhos coincidem, e é isso que esconde o problema. No transportador autônomo de cargas, não: R$ 20.966,67 multiplicados por doze dão R$ 251.600,04, enquanto o art. 18-F, I fixa R$ 251.600,00. São quatro centavos, e são quatro centavos que a lei não concede. Os dois valores estão em incisos separados e não são derivação um do outro, então a calculadora usa o teto anual sempre que os doze meses estão completos.
4. A base legal das faixas é o art. 115, não o art. 105
Uma quantidade grande de material — inclusive material recente — cita o art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 como fundamento das faixas de excesso. O art. 105 vigente trata de outra coisa: a contratação de um único empregado pelo MEI. O número 105 era o correto na Resolução CGSN 94/2011, revogada. As regras de excesso estão no art. 115, § 2º, II, "a", e nos §§ 8º e 9º do mesmo artigo, e é isso que esta página cita.
O que esta calculadora não faz
Ela não calcula o DAS mensal fixo, que sai do salário mínimo e não do faturamento. Não calcula o lucro isento distribuível, que depende dos percentuais de presunção. E não estima quanto você pagaria como microempresa se caísse na faixa retroativa: isso exige o anexo da atividade, a receita bruta dos últimos doze meses e, nos serviços, o Fator R — informações que esta página não pede e que, chutadas, produziriam um número pior que nenhum.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em oito referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a LC 123/2006 para os tetos, a Resolução CGSN 140/2018 para os limites, o desenquadramento e a multa, e os manuais da Receita Federal para o exemplo do teto proporcional e os percentuais do DAS de excesso.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º
- Fixa o teto de receita bruta anual do MEI em R$ 81.000,00 (§ 1º, redação da LC 188/2021) e o teto proporcional de R$ 6.750,00 por mês no ano de início de atividade, "consideradas as frações de meses como um mês inteiro" (§ 2º).
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-F, I e II
- Dá ao MEI transportador autônomo de cargas teto próprio de R$ 251.600,00 no inciso I e parcela mensal de R$ 20.966,67 no inciso II. São dois números fixados em incisos separados, e não um derivado do outro.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100
- Regulamenta os limites: o caput repete o teto anual, o § 1º traz o teto proporcional com a fração de mês contada como mês completo e o § 1º-A, I e II, os valores do transportador autônomo de cargas.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 2º, II, "a"
- É o dispositivo das duas faixas: define o prazo de comunicação do desenquadramento e a data em que ele produz efeito — 1º de janeiro do ano seguinte no excesso de até 20%, e retroação no excesso acima disso.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, §§ 8º e 9º
- O § 8º manda recolher, sobre a parcela excedente, os tributos pelas tabelas dos Anexos I a V da própria resolução. O § 9º é o da faixa retroativa: informar as receitas efetivas mensais no PGDAS-D e recolher as diferenças com os acréscimos legais.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 117
- Fixa em R$ 50,00 a multa pela falta de comunicação obrigatória do desenquadramento, e declara esse valor insuscetível de redução. O piso não cai à metade por comunicação espontânea.
- Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal)
- Traz o exemplo oficial do teto proporcional, no item 4.2.1: CNPJ aberto em 11 de maio, oito meses de atividade, limite de R$ 54.000,00. É a fonte que fecha a discussão sobre o mês de abertura contar inteiro.
- Manual da DASN-Simei (Receita Federal)
- Item 4.7.1: os percentuais do DAS de excesso — 1,66% sem ICMS nem ISS, 3,02% com ICMS, 4,61% com ISS, e o rateio meio a meio na atividade mista. Item 4.7: o valor é atualizado por multa e juros até a data da transmissão da declaração.
Perguntas frequentes sobre o limite do MEI
São 25 dúvidas, e a maioria gira em torno de três coisas: quanto é o teto, o que acontece se passar e como fica quem abriu o CNPJ no meio do ano. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite do MEI vai subir para R$ 130 mil?
Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem o limite cheio?
O mês em que abri o CNPJ conta no teto proporcional?
Abri o CNPJ no dia 28. Perco parte do mês?
O que conta como receita bruta do MEI?
Faturei exatamente R$ 81.000,00. Estourei?
Ultrapassei o limite do MEI. O que acontece agora?
Qual é a diferença prática entre passar pouco e passar muito?
Como se calcula o DAS de excesso na faixa de até 20%?
O DAS de excesso é mesmo sem multa e juros?
Quando vence o DAS de excesso?
Preciso comunicar o desenquadramento ou a Receita faz sozinha?
Passei dos 20%. Consigo transmitir a DASN-Simei?
Estourei em 2026. Posso voltar a ser MEI em 2027?
Abri o CNPJ este ano e estourei o teto proporcional em mais de 20%. Desde quando estou desenquadrado?
Quanto o MEI transportador autônomo de cargas pode faturar?
As alíquotas do DAS de excesso do caminhoneiro são as mesmas?
Se eu estourar o limite, quanto vou pagar como microempresa?
O DAS mensal aumenta quando eu me aproximo do limite?
Emiti nota fiscal para pessoa física. Conta no limite?
A projeção desta calculadora vale como previsão?
Quanto posso faturar por mês sem estourar o limite?
Preciso entregar a DASN-Simei mesmo tendo faturado zero?
Meu contador diz que passar do limite é sempre catastrófico. É verdade?
Calculadoras relacionadas
Quem calcula o limite do MEI normalmente precisa também da guia mensal, do quanto pode retirar como lucro isento e da conta do Simples Nacional, que é o regime para onde vai quem estoura o teto.
- DAS MEIO DAS do MEI é uma guia de valor fixo mensal e não muda com o seu faturamento. Quase tudo o que você paga nela é a sua própria contribuição ao INSS, calculada sobre o salário mínimo; o resto é ICMS, ISS ou os dois, conforme a atividade.
- Lucro isento MEIO limite isento do MEI é o percentual de presunção da atividade aplicado sobre a receita bruta do ano, sem subtrair o DAS. O que passar disso é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — e a escrituração contábil regular só pode elevar esse limite, nunca reduzi-lo.
- Simples NacionalA alíquota que a sua empresa paga não é a da tabela: a fórmula da LC 123/2006 desconta a parcela a deduzir da faixa e derruba a alíquota nominal para a efetiva, que é a que incide sobre a receita do mês.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou financeiro.