Calculadora de Dívida do Cartão de Crédito
Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem somar mais que 100% do valor que ficou sem pagar: em principal, juros e encargos, você paga no máximo o dobro da dívida, sem contar o IOF. Com a média do Banco Central (15,02% ao mês no rotativo), R$ 2.000,00 pagos com R$ 200,00 por mês acabam em 20 vencimentos e custam R$ 2.000,00 de juros; sem o teto seriam R$ 6.316,53.
Taxas médias de julho de 2026, lidas no Banco Central em .
Simule a sua dívida do cartão
Informe quanto ficou sem pagar e quanto consegue pagar por mês. A calculadora aplica um mês de rotativo, migra o resto para o parcelamento e trava os juros no teto da lei, mostrando o prazo, os juros e o mês a mês.
Quitada em 20 vencimentos, teto de juros alcançado no mês 10.
No vencimento da fatura seguinte esta dívida soma R$ 2.300,40, dos quais R$ 300,40 são o juro do único mês de rotativo. Depois do seu pagamento, R$ 2.100,40 vão para o parcelamento da fatura.
Sem o teto, a regra de antes de 2024, seriam 42 vencimentos e R$ 6.316,53 de juros. O teto poupa R$ 4.316,53 neste caso.
- Valor originalR$ 2.000,00
- JurosR$ 2.000,00
Ver os dados em tabela
| Total pago | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Valor original | R$ 2.000,00 | 50% |
| Juros | R$ 2.000,00 | 50% |
| Total | R$ 4.000,00 | 100% |
Ver o mês a mês: saldo, juro, pagamento e juros acumulados
| Mês | Trecho | Juro | Pagamento | Saldo | Juros somados |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Rotativo | R$ 300,40 | R$ 200,00 | R$ 2.100,40 | R$ 300,40 |
| 2 | Parcelamento | R$ 194,50 | R$ 200,00 | R$ 2.094,90 | R$ 494,90 |
| 3 | Parcelamento | R$ 193,99 | R$ 200,00 | R$ 2.088,89 | R$ 688,89 |
| 4 | Parcelamento | R$ 193,43 | R$ 200,00 | R$ 2.082,32 | R$ 882,32 |
| 5 | Parcelamento | R$ 192,82 | R$ 200,00 | R$ 2.075,14 | R$ 1.075,14 |
| 6 | Parcelamento | R$ 192,16 | R$ 200,00 | R$ 2.067,30 | R$ 1.267,30 |
| 7 | Parcelamento | R$ 191,43 | R$ 200,00 | R$ 2.058,73 | R$ 1.458,73 |
| 8 | Parcelamento | R$ 190,64 | R$ 200,00 | R$ 2.049,37 | R$ 1.649,37 |
| 9 | Parcelamento | R$ 189,77 | R$ 200,00 | R$ 2.039,14 | R$ 1.839,14 |
| 10 | Parcelamento | R$ 160,86 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 11 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| 12 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 | R$ 2.000,00 |
| 13 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.000,00 |
| 14 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00 |
| 15 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 16 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 800,00 | R$ 2.000,00 |
| 17 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 600,00 | R$ 2.000,00 |
| 18 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
| 19 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
| 20 | Parcelamento | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 |
Como a dívida do cartão é calculada
São dois trechos e uma trava: um mês de rotativo a 15,02%, depois parcelamento a 9,26% sobre o saldo, e os juros somados nunca passam do valor original. Com as médias do Banco Central, R$ 2.000,00 viram R$ 2.300,40 na fatura seguinte.
A conta de cada mês cabe em uma linha: juro do mês = saldo do começo do mês × taxa do trecho, cortado no que faltar para o teto. Depois do juro vem o pagamento, que abate o total. O que muda de um mês para o outro é só qual taxa vale — a do rotativo no primeiro, a do parcelamento nos seguintes — e quanto do teto ainda sobra.
- Guarde o valor original. É o que ficou sem pagar no vencimento — no exemplo, R$ 2.000,00. Esse número é a base do teto: o total de juros e encargos cobrados sobre essa dívida, somando rotativo e parcelamento, não pode passar de 100% dele.
- Um mês de rotativo. Até o vencimento da fatura seguinte o saldo fica no crédito rotativo. O juro do mês é o saldo vezes a taxa do rotativo: R$ 2.000,00 × 15,02% = R$ 300,40. A fatura seguinte traz R$ 2.300,40 referentes a essa dívida.
- Pague e migre para o parcelamento. No vencimento seguinte você paga o que pode (R$ 200,00 no exemplo). O que sobra, R$ 2.100,40, não pode continuar no rotativo: é financiado pelo parcelamento da fatura, que a norma exige em condições mais vantajosas.
- Juro do parcelamento sobre o saldo, mês a mês. A cada mês o juro do parcelamento incide sobre o saldo que sobrou do mês anterior e o pagamento abate em seguida. No segundo mês do exemplo o juro é R$ 194,50. É a mesma conta de uma Tabela Price com parcela igual ao seu pagamento.
- Some os juros e aplique o teto. Os juros cobrados vão sendo somados desde o primeiro dia do rotativo. No mês em que a soma alcança o valor original, o juro daquele mês é cortado no que falta e os seguintes são zero. No exemplo isso acontece no mês 10.
- Conte os meses até o saldo zerar. Com o teto, a dívida do exemplo acaba em 20 vencimentos, com R$ 2.000,00 de juros e R$ 4.000,00 pagos no total. No exemplo, o saldo do último mês é exatamente R$ 200,00, então o último pagamento é a parcela cheia. Quando o saldo final é menor que a parcela, o último pagamento é só o que falta.
Por que o rotativo dura um mês só
Até 2017 o saldo podia girar no rotativo indefinidamente, mês após mês, sempre à taxa do rotativo. A Resolução CMN 4.549/2017 acabou com isso: o rotativo só vai até o vencimento da fatura seguinte. Na fatura seguinte, o que você não pagar precisa ser financiado por outra modalidade, e a regra exige que ela seja mais vantajosa. É por isso que esta calculadora não simula um "rotativo infinito": essa dívida não existe mais. A exceção são os cartões com fatura paga por consignação em folha, que o art. 4º da mesma resolução deixa de fora.
Na prática, no cenário padrão, o mês de rotativo custa R$ 300,40. É o juro de um mês só, mas já é 15,02% do que ficou sem pagar — e entra na conta do teto desde o primeiro dia.
O que é arredondado, e como
Dinheiro é tratado em centavos inteiros do começo ao fim, e a taxa em centésimos de ponto percentual, também inteiros. O juro de cada mês é arredondado uma única vez, para o centavo mais próximo, com meio centavo arredondado para cima. Não há arredondamento no meio da conta, e nenhum total é refeito a partir de valores já arredondados.
Taxas médias do Banco Central e quanto custa cada pagamento
Em julho de 2026, a média do rotativo foi 15,02% ao mês (436,15% ao ano) e a do cartão parcelado, 9,26% ao mês (189,28% ao ano). Com essas taxas, a tabela abaixo mostra quanto custa quitar R$ 2.000,00 com pagamentos de R$ 200,00 a R$ 1.000,00.
| Modalidade | Ao mês | Ao ano | Séries do SGS |
|---|---|---|---|
| Cartão de crédito rotativo | 15,02% | 436,15% | 25477 e 22022 |
| Cartão de crédito parcelado | 9,26% | 189,28% | 25478 e 22023 |
Essas são médias das novas operações do mês, ponderadas pelo valor concedido. A taxa do seu cartão pode ser diferente, para cima ou para baixo, e está impressa na sua fatura. Use a média como ponto de partida e troque pela sua quando tiver.
| Pagamento por mês | Vencimentos | Juros com o teto | Teto alcançado | Sem o teto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 200,00 | 20 | R$ 2.000,00 | Mês 10 | R$ 6.316,53 em 42 meses |
| R$ 250,00 | 16 | R$ 2.000,00 | Mês 13 | R$ 2.273,37 em 18 meses |
| R$ 300,00 | 12 | R$ 1.556,80 | Não alcança | R$ 1.556,80 em 12 meses |
| R$ 400,00 | 8 | R$ 1.022,79 | Não alcança | R$ 1.022,79 em 8 meses |
| R$ 600,00 | 5 | R$ 668,82 | Não alcança | R$ 668,82 em 5 meses |
| R$ 1.000,00 | 3 | R$ 459,79 | Não alcança | R$ 459,79 em 3 meses |
- Juros com o teto
- Juros sem o teto
Ver os dados em tabela
| Pagamento por mês | Juros com o teto | Juros sem o teto |
|---|---|---|
| R$ 200,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.316,53 |
| R$ 250,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.273,37 |
| R$ 300,00 | R$ 1.556,80 | R$ 1.556,80 |
| R$ 400,00 | R$ 1.022,79 | R$ 1.022,79 |
| R$ 600,00 | R$ 668,82 | R$ 668,82 |
| R$ 1.000,00 | R$ 459,79 | R$ 459,79 |
O padrão da tabela é claro quando lido de cima para baixo: nos pagamentos menores o teto é alcançado e os juros param em R$ 2.000,00, o valor original; nos maiores, a dívida acaba antes de chegar lá e o teto não muda nada. Com R$ 300,00 por mês a dívida já termina em 12 vencimentos, com R$ 1.556,80 de juros, sem encostar no limite.
Exemplo prático: R$ 2.000,00 pagos com R$ 200,00 por mês
Quem deixa R$ 2.000,00 sem pagar e paga R$ 200,00 por mês, com as taxas médias, alcança o teto de juros no mês 10 e quita em 20 vencimentos, pagando R$ 4.000,00 no total. Sem o teto seriam 42 vencimentos e R$ 8.316,53 pagos.
Este é o caso que a calculadora já mostra aberta. Ele foi escolhido porque é exatamente o ponto em que a lei faz diferença: no segundo mês, o juro do parcelamento consome 97,25% do pagamento, e sem a trava a dívida se arrastaria por 42 meses.
- Mês 1, rotativo. R$ 2.000,00 × 15,02% = R$ 300,40 de juro. A fatura seguinte traz R$ 2.300,40; você paga R$ 200,00 e R$ 2.100,40 vão para o parcelamento.
- Mês 2, parcelamento. O juro cai para R$ 194,50, porque a taxa agora é 9,26%. Mesmo assim, 97,25% do pagamento vai para juro, e o saldo cai apenas de R$ 2.100,40 para R$ 2.094,90.
- Mês 10, o teto. Os juros somados alcançam R$ 2.000,00, o valor original. O juro daquele mês é cortado no que faltava.
- Do mês seguinte em diante, só principal. Cada R$ 200,00 vai inteiro para o principal, até o vencimento 20.
| Mês | Trecho | Saldo no início | Juro | Pagamento | Saldo depois | Juros somados |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Rotativo | R$ 2.000,00 | R$ 300,40 | R$ 200,00 | R$ 2.100,40 | R$ 300,40 |
| 2 | Parcelamento | R$ 2.100,40 | R$ 194,50 | R$ 200,00 | R$ 2.094,90 | R$ 494,90 |
| 3 | Parcelamento | R$ 2.094,90 | R$ 193,99 | R$ 200,00 | R$ 2.088,89 | R$ 688,89 |
| 4 | Parcelamento | R$ 2.088,89 | R$ 193,43 | R$ 200,00 | R$ 2.082,32 | R$ 882,32 |
| 5 | Parcelamento | R$ 2.082,32 | R$ 192,82 | R$ 200,00 | R$ 2.075,14 | R$ 1.075,14 |
| 6 | Parcelamento | R$ 2.075,14 | R$ 192,16 | R$ 200,00 | R$ 2.067,30 | R$ 1.267,30 |
| 7 | Parcelamento | R$ 2.067,30 | R$ 191,43 | R$ 200,00 | R$ 2.058,73 | R$ 1.458,73 |
| 8 | Parcelamento | R$ 2.058,73 | R$ 190,64 | R$ 200,00 | R$ 2.049,37 | R$ 1.649,37 |
| 9 | Parcelamento | R$ 2.049,37 | R$ 189,77 | R$ 200,00 | R$ 2.039,14 | R$ 1.839,14 |
| 10 | Parcelamento | R$ 2.039,14 | R$ 160,86 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 11 | Parcelamento | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
| 12 | Parcelamento | R$ 1.800,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 | R$ 2.000,00 |
| 13 | Parcelamento | R$ 1.600,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.000,00 |
| 14 | Parcelamento | R$ 1.400,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00 |
| 15 | Parcelamento | R$ 1.200,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 16 | Parcelamento | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 800,00 | R$ 2.000,00 |
| 17 | Parcelamento | R$ 800,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 600,00 | R$ 2.000,00 |
| 18 | Parcelamento | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
| 19 | Parcelamento | R$ 400,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
| 20 | Parcelamento | R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 |
- Com o teto
- Sem o teto (regra antiga)
Ver os dados em tabela
| Vencimento | Com o teto | Sem o teto (regra antiga) |
|---|---|---|
| Mês 1 | R$ 300,40 | R$ 300,40 |
| Mês 2 | R$ 494,90 | R$ 494,90 |
| Mês 3 | R$ 688,89 | R$ 688,89 |
| Mês 4 | R$ 882,32 | R$ 882,32 |
| Mês 5 | R$ 1.075,14 | R$ 1.075,14 |
| Mês 6 | R$ 1.267,30 | R$ 1.267,30 |
| Mês 7 | R$ 1.458,73 | R$ 1.458,73 |
| Mês 8 | R$ 1.649,37 | R$ 1.649,37 |
| Mês 9 | R$ 1.839,14 | R$ 1.839,14 |
| Mês 10 | R$ 2.000,00 | R$ 2.027,96 |
| Mês 11 | R$ 2.000,00 | R$ 2.215,75 |
| Mês 12 | R$ 2.000,00 | R$ 2.402,41 |
| Mês 13 | R$ 2.000,00 | R$ 2.587,83 |
| Mês 14 | R$ 2.000,00 | R$ 2.771,90 |
| Mês 15 | R$ 2.000,00 | R$ 2.954,50 |
| Mês 16 | R$ 2.000,00 | R$ 3.135,49 |
| Mês 17 | R$ 2.000,00 | R$ 3.314,72 |
| Mês 18 | R$ 2.000,00 | R$ 3.492,02 |
| Mês 19 | R$ 2.000,00 | R$ 3.667,22 |
| Mês 20 | R$ 2.000,00 | R$ 3.840,12 |
| Mês 21 | R$ 2.000,00 | R$ 4.010,52 |
| Mês 22 | R$ 2.000,00 | R$ 4.178,17 |
| Mês 23 | R$ 2.000,00 | R$ 4.342,83 |
| Mês 24 | R$ 2.000,00 | R$ 4.504,22 |
| Mês 25 | R$ 2.000,00 | R$ 4.662,03 |
| Mês 26 | R$ 2.000,00 | R$ 4.815,93 |
| Mês 27 | R$ 2.000,00 | R$ 4.965,57 |
| Mês 28 | R$ 2.000,00 | R$ 5.110,54 |
| Mês 29 | R$ 2.000,00 | R$ 5.250,42 |
| Mês 30 | R$ 2.000,00 | R$ 5.384,73 |
| Mês 31 | R$ 2.000,00 | R$ 5.512,96 |
| Mês 32 | R$ 2.000,00 | R$ 5.634,54 |
| Mês 33 | R$ 2.000,00 | R$ 5.748,86 |
| Mês 34 | R$ 2.000,00 | R$ 5.855,24 |
| Mês 35 | R$ 2.000,00 | R$ 5.952,96 |
| Mês 36 | R$ 2.000,00 | R$ 6.041,20 |
| Mês 37 | R$ 2.000,00 | R$ 6.119,10 |
| Mês 38 | R$ 2.000,00 | R$ 6.185,69 |
| Mês 39 | R$ 2.000,00 | R$ 6.239,92 |
| Mês 40 | R$ 2.000,00 | R$ 6.280,66 |
| Mês 41 | R$ 2.000,00 | R$ 6.306,65 |
| Mês 42 | R$ 2.000,00 | R$ 6.316,53 |
A curva com o teto sobe até R$ 2.000,00 e fica reta: é o momento em que a lei proíbe juro novo. A outra curva, que aplica as mesmas taxas sem o limite, continua subindo até R$ 6.316,53 — 315,83% do valor original. A distância entre as duas no fim, R$ 4.316,53, é o que a regra de 2024 poupa neste caso.
O teto de 100%: o que ele trava e o que ele não trava
O teto limita a SOMA de juros e encargos cobrados sobre a dívida, que não pode passar de 100% do valor original. Ele não limita a taxa mensal, não vale para operações anteriores a janeiro de 2024, não vale para o cartão consignado e não junta dívidas diferentes num limite só.
A Lei 14.690/2023, a que criou o programa Desenrola, deu aos emissores de cartão 90 dias para propor ao Conselho Monetário Nacional limites próprios para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. A proposta não foi aprovada no prazo, e entrou em vigor a regra subsidiária do § 1º do art. 28: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. O Conselho Monetário Nacional regulamentou os detalhes na Resolução CMN 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução CMN 4.549/2017.
O que conta no teto
Os juros remuneratórios do rotativo e do parcelamento, a multa e os juros de mora por atraso, e quaisquer tarifas e comissões cobradas na operação. Tudo isso soma no mesmo limite, contado desde o primeiro dia do rotativo. O IOF, que é tributo, não está nessa lista.
Sobre o que o teto é medido
Sobre o valor original: o saldo que foi financiado. Quando o rotativo migra para o parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo — não o saldo parcelado, que já inclui o juro do primeiro mês. No exemplo desta página, isso significa que o teto é R$ 2.000,00, e não R$ 2.100,40.
O que o teto não faz
- Não limita a taxa. A taxa mensal continua livre; o que tem limite é a soma cobrada ao longo da vida da dívida. Taxa alta faz o teto chegar mais cedo, não o ultrapassa.
- Não junta dívidas. Cada nova operação de rotativo ou parcelamento tem o seu próprio valor original. Quem continua usando o cartão vai abrindo dívidas com tetos separados.
- Não reinicia na renegociação. Renegociar é direito a qualquer momento, mas os juros já pagos continuam descontados do limite da operação inicial.
- Não retroage. Vale para operações realizadas depois do prazo de 90 dias contado da publicação da lei, em 3 de outubro de 2023 — isto é, desde janeiro de 2024 —, qualquer que seja a data do contrato do cartão.
- Não alcança o cartão consignado. A Resolução CMN 4.549/2017, art. 4º, exclui os cartões com fatura paga por consignação em folha, como o cartão consignado de aposentados do INSS.
Mais de uma dívida: bola de neve ou avalanche?
A avalanche paga primeiro a dívida de maior taxa e é a que minimiza o juro total; a bola de neve paga primeiro a menor dívida e aceita pagar mais juro em troca de vitórias rápidas. Com o teto do cartão, a dívida que já o alcançou tem juro zero e vai para o fim da fila.
Os dois métodos partem do mesmo gesto: pagar o mínimo exigido em todas as dívidas e colocar todo o dinheiro que sobrar em uma só. A diferença é qual delas recebe o excedente.
- Avalanche. O excedente vai para a dívida de maior taxa mensal. Como cada real pago nela deixa de render o juro mais caro, é a ordem que produz o menor juro total — isso é aritmética, não opinião.
- Bola de neve. O excedente vai para a menor dívida, qualquer que seja a taxa. Ela acaba antes, libera o pagamento dela para a próxima e dá uma sensação de progresso que pode ajudar a manter o plano. Custa mais juro que a avalanche sempre que a menor dívida não for a mais cara.
O que o teto do cartão muda na ordem
Para a avalanche, o que importa não é a taxa do contrato, e sim a taxa que a dívida ainda cobra. Uma dívida de cartão que já alcançou o teto não rende mais juro: a taxa efetiva dela, daqui para a frente, é zero. Pagá-la antes de uma dívida que ainda rende juro é desperdício, por mais alta que seja a taxa impressa na fatura.
Por isso a calculadora mostra o mês em que o teto é alcançado. Rode uma simulação para cada dívida do cartão: as que ainda estão antes do teto rendem juro e vão para a frente da fila da avalanche; as que já passaram dele vão para o fim. Entre duas dívidas que ainda rendem juro, a de taxa maior vem primeiro. Na média do Banco Central, um rotativo ainda no primeiro mês (15,02% ao mês) cobra mais que o parcelado (9,26%).
Trocar a dívida por outra mais barata também é uma forma de avalanche. A portabilidade do saldo da fatura para outro banco é garantida por lei, sem custo cobrado pelo banco de origem. Para comparar, simule a oferta do banco novo digitando a taxa dele no campo do parcelamento.
Casos de borda: quando a conta muda
São dez situações que mudam o resultado ou a leitura dele: atraso, compras novas, dívida anterior a 2024, quitação na fatura seguinte, pagamento abaixo do juro, parcelamento caro, renegociação, portabilidade, cartão consignado e taxa zero.
Você pagou menos que o mínimo, ou pagou com atraso
Aí entram multa e juros de mora, que a simulação não inclui porque supõe cada pagamento feito no vencimento. Eles não escapam do teto: a Resolução CMN 4.549/2017 define como encargos financeiros justamente a multa, os juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação, e tudo isso soma com os juros no limite de 100% do valor original. O atraso, portanto, faz o teto ser alcançado mais cedo, mas não o ultrapassa.
Você continuou usando o cartão
Cada compra nova que ficar sem pagar abre uma nova operação de financiamento com o seu próprio valor original — a norma manda apurar o valor original "toda vez que for concedida nova operação". Dívidas sobrepostas não somam um teto só. Por isso a calculadora simula uma dívida por vez, e o conselho prático é parar de usar o cartão enquanto ela existir.
A dívida começou antes de 2024
O teto vale só para operações de rotativo e parcelamento realizadas depois do prazo de 90 dias contado da publicação da Lei 14.690/2023, em 3 de outubro de 2023 — ou seja, a partir do começo de janeiro de 2024 —, independentemente da data do contrato do cartão. Uma operação anterior a isso segue a regra antiga. Como o critério é a data da operação, vale perguntar ao emissor se uma renegociação contratada depois desse prazo foi registrada como nova operação de financiamento da fatura — nesse caso, ela entra no teto.
Você consegue pagar tudo na fatura seguinte
Então a dívida fica só um mês no rotativo e o custo é o juro desse mês. No cenário padrão desta página seriam R$ 300,40. Para a calculadora mostrar isso, informe um pagamento mensal igual ou maior que o total da fatura seguinte — o motor cobra só o que falta e encerra no primeiro vencimento.
O pagamento não cobre nem o juro do mês
Sem o teto, a dívida cresceria para sempre: cada mês acrescentaria mais juro do que o pagamento tira. Com o teto, o saldo cresce até os juros somarem o valor original e, a partir daí, cada pagamento abate só principal. A calculadora mostra os dois lados: o prazo com o teto e o aviso de que, sem ele, a conta não fecharia.
O banco oferece um parcelamento com taxa maior que a do rotativo
A Resolução CMN 4.549/2017 só permite financiar o saldo remanescente do rotativo por parcelamento "em condições mais vantajosas para o cliente", inclusive nos encargos. Se a taxa que você digitou para o parcelamento for maior que a do rotativo, a calculadora avisa: vale conferir o contrato e questionar o emissor.
Você quer renegociar no meio do caminho
A renegociação é assegurada a qualquer momento, desde que o total de juros e encargos de cada renegociação não exceda o valor original da operação inicial, descontados os juros e encargos já pagos. Ou seja: renegociar não reinicia o teto do zero. O que você já pagou de juros continua contando.
Outro banco oferece uma taxa menor
O saldo devedor da fatura pode ser levado para outra instituição (portabilidade), numa única operação consolidada, e o banco de origem não pode cobrar pela transferência. A regra não vale para cartões cuja fatura é paga por consignação em folha. Para comparar a oferta, rode a calculadora com a taxa do banco novo no campo do parcelamento.
O seu cartão é consignado, com a fatura descontada na folha ou no benefício
A Resolução CMN 4.549/2017, art. 4º, deixa de fora os cartões cuja fatura é paga por consignação em folha — é o caso do cartão consignado de aposentados e pensionistas do INSS (a RMC) e de servidores. Para eles não valem o rotativo limitado a um mês, o parcelamento mais vantajoso nem os artigos do teto que a Resolução CMN 5.112/2023 incluiu nessa resolução; valem as regras próprias do consignado e do convênio com o órgão pagador. Esta calculadora não se aplica a esse cartão.
A taxa do seu cartão é zero, ou promocional
Com taxa zero não há juro e o número de meses é só o saldo dividido pelo pagamento, arredondado para cima. A calculadora aceita taxa zero nos dois campos — útil para conferir uma oferta de parcelamento sem juros que o emissor tenha feito.
O que esta página escolhe, e por quê
São cinco pontos em que o que circula diverge da norma ou em que a calculadora precisou escolher. Em vez de esconder a escolha atrás de um número, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
"A dívida do cartão no máximo dobra"
O que circula: Que o saldo devedor nunca pode passar de duas vezes o valor original, e que por isso basta olhar o saldo da fatura para saber se o banco está dentro da lei.
O que esta página adota: O limite é sobre o TOTAL DE JUROS E ENCARGOS COBRADOS, que não pode passar de 100% do valor original, somando o que já foi pago. O saldo pode ficar abaixo do dobro e o teto já ter sido alcançado.
Por quê: É o que diz a lei ("o total cobrado ... a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida"). Quem paga todo mês vê o saldo cair enquanto os juros se acumulam; medir pelo saldo deixaria passar cobrança acima do limite. Só na dívida em que nada é pago as duas leituras coincidem.
Qual é o "valor original" depois que o rotativo vira parcelamento
O que circula: Que o parcelamento é uma dívida nova, com valor original igual ao saldo parcelado e teto contado do zero a partir dele.
O que esta página adota: O valor original é o montante inicial do rotativo que migrou para o parcelamento, e os juros contam desde o início do rotativo. É o que o motor aplica.
Por quê: A Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução CMN 5.112/2023, fixa exatamente isso nos incisos I e II. Contar do zero no parcelamento permitiria somar os juros do rotativo por fora do teto.
Taxa média do Banco Central ou taxa do seu contrato
O que circula: Calculadoras que usam uma taxa fixa "do mercado" sem dizer de onde veio, ou que usam a taxa anual como se fosse mensal.
O que esta página adota: O campo vem preenchido com a média publicada pelo Banco Central para julho de 2026: 15,02% ao mês no rotativo e 9,26% ao mês no parcelado. Os dois campos são editáveis e a sua fatura informa a taxa que vale para você.
Por quê: Cada emissor cobra a sua taxa, e a média é só o ponto de partida honesto. A série do parcelado mede a modalidade "cartão de crédito parcelado" como um todo, não apenas o parcelamento de fatura, e por isso a trocamos pelo número da sua fatura sempre que você o tiver.
IOF fora da conta
O que circula: Simuladores que somam um IOF estimado ao custo da dívida.
O que esta página adota: Esta calculadora não inclui IOF.
Por quê: O IOF é tributo, não entra na definição de juros e encargos da Resolução CMN 4.549/2017 e, portanto, fica fora do teto. Não publicamos a alíquota porque não a conferimos em fonte oficial para esta página; um valor aproximado viraria, para quem lê, o valor da fatura. O custo total com IOF aparece no Custo Efetivo Total (CET) informado pelo emissor.
Pagamento fixo por mês ou parcelas do plano do banco
O que circula: Que o parcelamento de fatura é sempre em parcelas iguais escolhidas pelo banco, e que por isso não dá para simular "quanto consigo pagar".
O que esta página adota: A calculadora pergunta quanto você consegue pagar por mês e aplica o juro do parcelamento sobre o saldo. Matematicamente, é um plano Price com parcela igual ao seu pagamento e a última cobrindo só o que faltar — menor que as outras quando o saldo final não fecha uma parcela inteira.
Por quê: É a pergunta que a pessoa endividada consegue responder. Para conferir um plano específico do banco, digite a parcela proposta no campo de pagamento e a taxa do plano no campo do parcelamento. A calculadora conta como primeiro vencimento a fatura seguinte, em que você já paga esse valor e só o resto vai para o parcelamento; por isso o número de vencimentos dela é o número de parcelas do plano mais um, como num plano com entrada.
Base legal
O cálculo se apoia em quatro referências oficiais: a Lei 14.690/2023 para o teto, a Resolução CMN 4.549/2017 para o rotativo de um mês e o parcelamento, os artigos que a Resolução CMN 5.112/2023 incluiu nela para os detalhes do teto, e as séries do Banco Central para as taxas médias.
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, art. 28
- Manda os emissores submeterem ao Conselho Monetário Nacional limites para os juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura. Como esses limites não foram aprovados em 90 dias, vale o § 1º: o total cobrado em juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida — 100% dele. O art. 27 trata da portabilidade do saldo da fatura, sem custo.
- Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, arts. 1º e 2º
- O saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois, o que sobrar pode ser financiado por parcelamento em condições mais vantajosas, e é vedado jogar de volta no rotativo valores já parcelados.
- Resolução CMN nº 4.549/2017, arts. 2º-A a 2º-D, incluídos pela Resolução CMN nº 5.112/2023
- Definem juros, encargos e valor original para o teto; fixam que, na migração do rotativo para o parcelamento, o valor original é o montante inicial do rotativo e os juros contam desde o início dele; obrigam a fatura a detalhar o valor original e o total cobrado; asseguram a renegociação dentro do mesmo teto; e aplicam tudo às operações realizadas depois do prazo de 90 dias da lei.
- Banco Central do Brasil — séries 25477 e 25478 do SGS
- Taxa média mensal das novas operações de cartão de crédito rotativo (15,02% em julho de 2026) e parcelado (9,26%), pessoas físicas, ponderada pelo valor das concessões. São o padrão editável dos campos de taxa desta calculadora.
Fontes dos números desta página
As taxas médias foram lidas nas séries oficiais do Banco Central em , com referência a julho de 2026. Quando o Banco Central publica um mês novo, muda o arquivo de dados — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 — art. 28, teto de juros e encargos do cartão — Presidência da República
- Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 — rotativo até a fatura seguinte (texto com as alterações da Res. CMN 5.112/2023) — Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil
- Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023 — regulamenta o teto da Lei 14.690/2023 — Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil
- SGS 25477 — Taxa média mensal de juros, cartão de crédito rotativo, pessoas físicas — Banco Central do Brasil
- SGS 25478 — Taxa média mensal de juros, cartão de crédito parcelado, pessoas físicas — Banco Central do Brasil
- SGS 22022 — Taxa média anual de juros, cartão de crédito rotativo, pessoas físicas — Banco Central do Brasil
- SGS 22023 — Taxa média anual de juros, cartão de crédito parcelado, pessoas físicas — Banco Central do Brasil
Perguntas frequentes sobre a dívida do cartão
São 21 dúvidas, do teto de juros ao rotativo de um mês, com os números do cenário padrão desta página. As respostas são as mesmas declaradas no schema da página.
Existe limite para os juros do cartão de crédito?
Quanto está a taxa de juros do rotativo do cartão?
Pagar só o mínimo do cartão vale a pena?
Por quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Minha dívida do cartão dobrou. O banco pode continuar cobrando juros?
Em quanto tempo pago uma dívida de cartão pagando um valor fixo por mês?
Quanto de juros eu pagaria sem o teto?
O que é o "valor original" da dívida para o teto?
Multa e juros de atraso entram no teto?
O IOF entra no teto de 100%?
O teto vale para dívidas antigas, de antes de 2024?
Se eu usar o cartão de novo, o teto continua o mesmo?
O parcelamento da fatura é melhor que o rotativo?
Posso levar a dívida do cartão para outro banco?
Renegociar a dívida zera o teto?
É melhor quitar a fatura seguinte inteira?
Quanto mais eu pago por mês, quanto economizo?
O que é melhor: método bola de neve ou avalanche?
Qual taxa devo digitar na calculadora?
Por que a calculadora recusa um pagamento muito baixo?
O resultado desta calculadora é o valor que o banco vai cobrar?
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Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui a fatura, o contrato do cartão nem orientação financeira ou jurídica.