Pular para o conteúdo
Calculadora do Bem

Calculadora de Dívida do Cartão de Crédito

Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem somar mais que 100% do valor que ficou sem pagar: em principal, juros e encargos, você paga no máximo o dobro da dívida, sem contar o IOF. Com a média do Banco Central (15,02% ao mês no rotativo), R$ 2.000,00 pagos com R$ 200,00 por mês acabam em 20 vencimentos e custam R$ 2.000,00 de juros; sem o teto seriam R$ 6.316,53.

Taxas médias de julho de 2026, lidas no Banco Central em .

Simule a sua dívida do cartão

Informe quanto ficou sem pagar e quanto consegue pagar por mês. A calculadora aplica um mês de rotativo, migra o resto para o parcelamento e trava os juros no teto da lei, mostrando o prazo, os juros e o mês a mês.

Juros até quitarR$ 2.000,00

Quitada em 20 vencimentos, teto de juros alcançado no mês 10.

Valor originalR$ 2.000,00Juros do mês de rotativoR$ 300,40Juros no parcelamentoR$ 1.699,60Teto de juros da leiR$ 2.000,00Total pagoR$ 4.000,00

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou. As taxas já vêm com a média do Banco Central; troque pelas da sua fatura se tiver.

O valor da fatura que você não pagou no vencimento. É o valor original da dívida e a base do teto.

O valor que consegue pagar a cada vencimento, a partir da fatura seguinte.

Percentual ao mês, como aparece na fatura. Vale só para o primeiro mês.

Percentual ao mês do parcelamento que substitui o rotativo a partir do segundo mês.

No vencimento da fatura seguinte esta dívida soma R$ 2.300,40, dos quais R$ 300,40 são o juro do único mês de rotativo. Depois do seu pagamento, R$ 2.100,40 vão para o parcelamento da fatura.

Sem o teto, a regra de antes de 2024, seriam 42 vencimentos e R$ 6.316,53 de juros. O teto poupa R$ 4.316,53 neste caso.

Do total que você vai pagar, quanto é dívida e quanto é juro
Do total que você vai pagar, quanto é dívida e quanto é juroTotal pago de R$ 4.000,00, dividido em 2 partes: Valor original, R$ 2.000,00 (50%); Juros, R$ 2.000,00 (50%).R$ 4.000,00Total pagoR$ 2.000,00R$ 2.000,00
  • Valor originalR$ 2.000,00
  • JurosR$ 2.000,00
Ver os dados em tabela
Do total que você vai pagar, quanto é dívida e quanto é juro — composição de R$ 4.000,00
Total pagoValor% do total
Valor originalR$ 2.000,0050%
JurosR$ 2.000,0050%
TotalR$ 4.000,00100%
Ver o mês a mês: saldo, juro, pagamento e juros acumulados
Evolução mensal da dívida do cartão com o teto de juros aplicado
MêsTrechoJuroPagamentoSaldoJuros somados
1RotativoR$ 300,40R$ 200,00R$ 2.100,40R$ 300,40
2ParcelamentoR$ 194,50R$ 200,00R$ 2.094,90R$ 494,90
3ParcelamentoR$ 193,99R$ 200,00R$ 2.088,89R$ 688,89
4ParcelamentoR$ 193,43R$ 200,00R$ 2.082,32R$ 882,32
5ParcelamentoR$ 192,82R$ 200,00R$ 2.075,14R$ 1.075,14
6ParcelamentoR$ 192,16R$ 200,00R$ 2.067,30R$ 1.267,30
7ParcelamentoR$ 191,43R$ 200,00R$ 2.058,73R$ 1.458,73
8ParcelamentoR$ 190,64R$ 200,00R$ 2.049,37R$ 1.649,37
9ParcelamentoR$ 189,77R$ 200,00R$ 2.039,14R$ 1.839,14
10ParcelamentoR$ 160,86R$ 200,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00
11ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 1.800,00R$ 2.000,00
12ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00
13ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 1.400,00R$ 2.000,00
14ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 1.200,00R$ 2.000,00
15ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00
16ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 800,00R$ 2.000,00
17ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 600,00R$ 2.000,00
18ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 400,00R$ 2.000,00
19ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 2.000,00
20ParcelamentoR$ 0,00R$ 200,00R$ 0,00R$ 2.000,00

Como a dívida do cartão é calculada

São dois trechos e uma trava: um mês de rotativo a 15,02%, depois parcelamento a 9,26% sobre o saldo, e os juros somados nunca passam do valor original. Com as médias do Banco Central, R$ 2.000,00 viram R$ 2.300,40 na fatura seguinte.

A conta de cada mês cabe em uma linha: juro do mês = saldo do começo do mês × taxa do trecho, cortado no que faltar para o teto. Depois do juro vem o pagamento, que abate o total. O que muda de um mês para o outro é só qual taxa vale — a do rotativo no primeiro, a do parcelamento nos seguintes — e quanto do teto ainda sobra.

  1. Guarde o valor original. É o que ficou sem pagar no vencimento — no exemplo, R$ 2.000,00. Esse número é a base do teto: o total de juros e encargos cobrados sobre essa dívida, somando rotativo e parcelamento, não pode passar de 100% dele.
  2. Um mês de rotativo. Até o vencimento da fatura seguinte o saldo fica no crédito rotativo. O juro do mês é o saldo vezes a taxa do rotativo: R$ 2.000,00 × 15,02% = R$ 300,40. A fatura seguinte traz R$ 2.300,40 referentes a essa dívida.
  3. Pague e migre para o parcelamento. No vencimento seguinte você paga o que pode (R$ 200,00 no exemplo). O que sobra, R$ 2.100,40, não pode continuar no rotativo: é financiado pelo parcelamento da fatura, que a norma exige em condições mais vantajosas.
  4. Juro do parcelamento sobre o saldo, mês a mês. A cada mês o juro do parcelamento incide sobre o saldo que sobrou do mês anterior e o pagamento abate em seguida. No segundo mês do exemplo o juro é R$ 194,50. É a mesma conta de uma Tabela Price com parcela igual ao seu pagamento.
  5. Some os juros e aplique o teto. Os juros cobrados vão sendo somados desde o primeiro dia do rotativo. No mês em que a soma alcança o valor original, o juro daquele mês é cortado no que falta e os seguintes são zero. No exemplo isso acontece no mês 10.
  6. Conte os meses até o saldo zerar. Com o teto, a dívida do exemplo acaba em 20 vencimentos, com R$ 2.000,00 de juros e R$ 4.000,00 pagos no total. No exemplo, o saldo do último mês é exatamente R$ 200,00, então o último pagamento é a parcela cheia. Quando o saldo final é menor que a parcela, o último pagamento é só o que falta.

Por que o rotativo dura um mês só

Até 2017 o saldo podia girar no rotativo indefinidamente, mês após mês, sempre à taxa do rotativo. A Resolução CMN 4.549/2017 acabou com isso: o rotativo só vai até o vencimento da fatura seguinte. Na fatura seguinte, o que você não pagar precisa ser financiado por outra modalidade, e a regra exige que ela seja mais vantajosa. É por isso que esta calculadora não simula um "rotativo infinito": essa dívida não existe mais. A exceção são os cartões com fatura paga por consignação em folha, que o art. 4º da mesma resolução deixa de fora.

Na prática, no cenário padrão, o mês de rotativo custa R$ 300,40. É o juro de um mês só, mas já é 15,02% do que ficou sem pagar — e entra na conta do teto desde o primeiro dia.

O que é arredondado, e como

Dinheiro é tratado em centavos inteiros do começo ao fim, e a taxa em centésimos de ponto percentual, também inteiros. O juro de cada mês é arredondado uma única vez, para o centavo mais próximo, com meio centavo arredondado para cima. Não há arredondamento no meio da conta, e nenhum total é refeito a partir de valores já arredondados.

Taxas médias do Banco Central e quanto custa cada pagamento

Em julho de 2026, a média do rotativo foi 15,02% ao mês (436,15% ao ano) e a do cartão parcelado, 9,26% ao mês (189,28% ao ano). Com essas taxas, a tabela abaixo mostra quanto custa quitar R$ 2.000,00 com pagamentos de R$ 200,00 a R$ 1.000,00.

Taxa média de juros do cartão de crédito, pessoas físicas — julho de 2026
ModalidadeAo mêsAo anoSéries do SGS
Cartão de crédito rotativo15,02%436,15%25477 e 22022
Cartão de crédito parcelado9,26%189,28%25478 e 22023
Fonte: Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais, séries lidas em 29 de setembro de 2026. A taxa anual é a publicada pelo Banco Central, não uma conversão feita aqui.

Essas são médias das novas operações do mês, ponderadas pelo valor concedido. A taxa do seu cartão pode ser diferente, para cima ou para baixo, e está impressa na sua fatura. Use a média como ponto de partida e troque pela sua quando tiver.

Quitar R$ 2.000,00 de fatura com as taxas médias de julho de 2026
Pagamento por mêsVencimentosJuros com o tetoTeto alcançadoSem o teto
R$ 200,0020R$ 2.000,00Mês 10R$ 6.316,53 em 42 meses
R$ 250,0016R$ 2.000,00Mês 13R$ 2.273,37 em 18 meses
R$ 300,0012R$ 1.556,80Não alcançaR$ 1.556,80 em 12 meses
R$ 400,008R$ 1.022,79Não alcançaR$ 1.022,79 em 8 meses
R$ 600,005R$ 668,82Não alcançaR$ 668,82 em 5 meses
R$ 1.000,003R$ 459,79Não alcançaR$ 459,79 em 3 meses
Cada linha é o motor desta página rodado com o pagamento indicado. A coluna sem o teto aplica exatamente as mesmas taxas e a mesma ordem de juro e pagamento, só sem o limite da Lei 14.690/2023.
Juros para quitar R$ 2.000,00, com e sem o teto, por pagamento mensal
Juros para quitar R$ 2.000,00, com e sem o teto, por pagamento mensal6 cenários comparados em 2 séries. R$ 200,00: Juros com o teto, R$ 2.000,00; Juros sem o teto, R$ 6.316,53. R$ 250,00: Juros com o teto, R$ 2.000,00; Juros sem o teto, R$ 2.273,37. R$ 300,00: Juros com o teto, R$ 1.556,80; Juros sem o teto, R$ 1.556,80. R$ 400,00: Juros com o teto, R$ 1.022,79; Juros sem o teto, R$ 1.022,79. R$ 600,00: Juros com o teto, R$ 668,82; Juros sem o teto, R$ 668,82. R$ 1.000,00: Juros com o teto, R$ 459,79; Juros sem o teto, R$ 459,79.R$200,00R$250,00R$300,00R$400,00R$600,00R$1.000,00
  • Juros com o teto
  • Juros sem o teto
Ver os dados em tabela
Juros para quitar R$ 2.000,00, com e sem o teto, por pagamento mensal — valores por cenário
Pagamento por mêsJuros com o tetoJuros sem o teto
R$ 200,00R$ 2.000,00R$ 6.316,53
R$ 250,00R$ 2.000,00R$ 2.273,37
R$ 300,00R$ 1.556,80R$ 1.556,80
R$ 400,00R$ 1.022,79R$ 1.022,79
R$ 600,00R$ 668,82R$ 668,82
R$ 1.000,00R$ 459,79R$ 459,79

O padrão da tabela é claro quando lido de cima para baixo: nos pagamentos menores o teto é alcançado e os juros param em R$ 2.000,00, o valor original; nos maiores, a dívida acaba antes de chegar lá e o teto não muda nada. Com R$ 300,00 por mês a dívida já termina em 12 vencimentos, com R$ 1.556,80 de juros, sem encostar no limite.

Exemplo prático: R$ 2.000,00 pagos com R$ 200,00 por mês

Quem deixa R$ 2.000,00 sem pagar e paga R$ 200,00 por mês, com as taxas médias, alcança o teto de juros no mês 10 e quita em 20 vencimentos, pagando R$ 4.000,00 no total. Sem o teto seriam 42 vencimentos e R$ 8.316,53 pagos.

Este é o caso que a calculadora já mostra aberta. Ele foi escolhido porque é exatamente o ponto em que a lei faz diferença: no segundo mês, o juro do parcelamento consome 97,25% do pagamento, e sem a trava a dívida se arrastaria por 42 meses.

  1. Mês 1, rotativo. R$ 2.000,00 × 15,02% = R$ 300,40 de juro. A fatura seguinte traz R$ 2.300,40; você paga R$ 200,00 e R$ 2.100,40 vão para o parcelamento.
  2. Mês 2, parcelamento. O juro cai para R$ 194,50, porque a taxa agora é 9,26%. Mesmo assim, 97,25% do pagamento vai para juro, e o saldo cai apenas de R$ 2.100,40 para R$ 2.094,90.
  3. Mês 10, o teto. Os juros somados alcançam R$ 2.000,00, o valor original. O juro daquele mês é cortado no que faltava.
  4. Do mês seguinte em diante, só principal. Cada R$ 200,00 vai inteiro para o principal, até o vencimento 20.
Mês a mês de R$ 2.000,00 com R$ 200,00 por vencimento
MêsTrechoSaldo no inícioJuroPagamentoSaldo depoisJuros somados
1RotativoR$ 2.000,00R$ 300,40R$ 200,00R$ 2.100,40R$ 300,40
2ParcelamentoR$ 2.100,40R$ 194,50R$ 200,00R$ 2.094,90R$ 494,90
3ParcelamentoR$ 2.094,90R$ 193,99R$ 200,00R$ 2.088,89R$ 688,89
4ParcelamentoR$ 2.088,89R$ 193,43R$ 200,00R$ 2.082,32R$ 882,32
5ParcelamentoR$ 2.082,32R$ 192,82R$ 200,00R$ 2.075,14R$ 1.075,14
6ParcelamentoR$ 2.075,14R$ 192,16R$ 200,00R$ 2.067,30R$ 1.267,30
7ParcelamentoR$ 2.067,30R$ 191,43R$ 200,00R$ 2.058,73R$ 1.458,73
8ParcelamentoR$ 2.058,73R$ 190,64R$ 200,00R$ 2.049,37R$ 1.649,37
9ParcelamentoR$ 2.049,37R$ 189,77R$ 200,00R$ 2.039,14R$ 1.839,14
10ParcelamentoR$ 2.039,14R$ 160,86R$ 200,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00
11ParcelamentoR$ 2.000,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 1.800,00R$ 2.000,00
12ParcelamentoR$ 1.800,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00
13ParcelamentoR$ 1.600,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 1.400,00R$ 2.000,00
14ParcelamentoR$ 1.400,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 1.200,00R$ 2.000,00
15ParcelamentoR$ 1.200,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00
16ParcelamentoR$ 1.000,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 800,00R$ 2.000,00
17ParcelamentoR$ 800,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 600,00R$ 2.000,00
18ParcelamentoR$ 600,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 400,00R$ 2.000,00
19ParcelamentoR$ 400,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 2.000,00
20ParcelamentoR$ 200,00R$ 0,00R$ 200,00R$ 0,00R$ 2.000,00
A linha em destaque é o mês em que os juros somados alcançam o teto de 100% do valor original.
Juros acumulados no exemplo, com o teto e pela regra antiga
Juros acumulados no exemplo, com o teto e pela regra antigaEvolução por vencimento, 42 pontos. Com o teto: começa em R$ 300,40 (Mês 1), vai de R$ 300,40 (Mês 1) a R$ 2.000,00 (Mês 10) e termina em R$ 2.000,00 (Mês 42). Sem o teto (regra antiga): começa em R$ 300,40 (Mês 1), vai de R$ 300,40 (Mês 1) a R$ 6.316,53 (Mês 42) e termina em R$ 6.316,53 (Mês 42).R$ 2 milR$ 6,3 milMês 1Mês 8Mês 15Mês 22Mês 29Mês 42
  • Com o teto
  • Sem o teto (regra antiga)
Ver os dados em tabela
Juros acumulados no exemplo, com o teto e pela regra antiga — valores por vencimento
VencimentoCom o tetoSem o teto (regra antiga)
Mês 1R$ 300,40R$ 300,40
Mês 2R$ 494,90R$ 494,90
Mês 3R$ 688,89R$ 688,89
Mês 4R$ 882,32R$ 882,32
Mês 5R$ 1.075,14R$ 1.075,14
Mês 6R$ 1.267,30R$ 1.267,30
Mês 7R$ 1.458,73R$ 1.458,73
Mês 8R$ 1.649,37R$ 1.649,37
Mês 9R$ 1.839,14R$ 1.839,14
Mês 10R$ 2.000,00R$ 2.027,96
Mês 11R$ 2.000,00R$ 2.215,75
Mês 12R$ 2.000,00R$ 2.402,41
Mês 13R$ 2.000,00R$ 2.587,83
Mês 14R$ 2.000,00R$ 2.771,90
Mês 15R$ 2.000,00R$ 2.954,50
Mês 16R$ 2.000,00R$ 3.135,49
Mês 17R$ 2.000,00R$ 3.314,72
Mês 18R$ 2.000,00R$ 3.492,02
Mês 19R$ 2.000,00R$ 3.667,22
Mês 20R$ 2.000,00R$ 3.840,12
Mês 21R$ 2.000,00R$ 4.010,52
Mês 22R$ 2.000,00R$ 4.178,17
Mês 23R$ 2.000,00R$ 4.342,83
Mês 24R$ 2.000,00R$ 4.504,22
Mês 25R$ 2.000,00R$ 4.662,03
Mês 26R$ 2.000,00R$ 4.815,93
Mês 27R$ 2.000,00R$ 4.965,57
Mês 28R$ 2.000,00R$ 5.110,54
Mês 29R$ 2.000,00R$ 5.250,42
Mês 30R$ 2.000,00R$ 5.384,73
Mês 31R$ 2.000,00R$ 5.512,96
Mês 32R$ 2.000,00R$ 5.634,54
Mês 33R$ 2.000,00R$ 5.748,86
Mês 34R$ 2.000,00R$ 5.855,24
Mês 35R$ 2.000,00R$ 5.952,96
Mês 36R$ 2.000,00R$ 6.041,20
Mês 37R$ 2.000,00R$ 6.119,10
Mês 38R$ 2.000,00R$ 6.185,69
Mês 39R$ 2.000,00R$ 6.239,92
Mês 40R$ 2.000,00R$ 6.280,66
Mês 41R$ 2.000,00R$ 6.306,65
Mês 42R$ 2.000,00R$ 6.316,53

A curva com o teto sobe até R$ 2.000,00 e fica reta: é o momento em que a lei proíbe juro novo. A outra curva, que aplica as mesmas taxas sem o limite, continua subindo até R$ 6.316,53 — 315,83% do valor original. A distância entre as duas no fim, R$ 4.316,53, é o que a regra de 2024 poupa neste caso.

O teto de 100%: o que ele trava e o que ele não trava

O teto limita a SOMA de juros e encargos cobrados sobre a dívida, que não pode passar de 100% do valor original. Ele não limita a taxa mensal, não vale para operações anteriores a janeiro de 2024, não vale para o cartão consignado e não junta dívidas diferentes num limite só.

A Lei 14.690/2023, a que criou o programa Desenrola, deu aos emissores de cartão 90 dias para propor ao Conselho Monetário Nacional limites próprios para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. A proposta não foi aprovada no prazo, e entrou em vigor a regra subsidiária do § 1º do art. 28: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. O Conselho Monetário Nacional regulamentou os detalhes na Resolução CMN 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução CMN 4.549/2017.

O que conta no teto

Os juros remuneratórios do rotativo e do parcelamento, a multa e os juros de mora por atraso, e quaisquer tarifas e comissões cobradas na operação. Tudo isso soma no mesmo limite, contado desde o primeiro dia do rotativo. O IOF, que é tributo, não está nessa lista.

Sobre o que o teto é medido

Sobre o valor original: o saldo que foi financiado. Quando o rotativo migra para o parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo — não o saldo parcelado, que já inclui o juro do primeiro mês. No exemplo desta página, isso significa que o teto é R$ 2.000,00, e não R$ 2.100,40.

O que o teto não faz

  • Não limita a taxa. A taxa mensal continua livre; o que tem limite é a soma cobrada ao longo da vida da dívida. Taxa alta faz o teto chegar mais cedo, não o ultrapassa.
  • Não junta dívidas. Cada nova operação de rotativo ou parcelamento tem o seu próprio valor original. Quem continua usando o cartão vai abrindo dívidas com tetos separados.
  • Não reinicia na renegociação. Renegociar é direito a qualquer momento, mas os juros já pagos continuam descontados do limite da operação inicial.
  • Não retroage. Vale para operações realizadas depois do prazo de 90 dias contado da publicação da lei, em 3 de outubro de 2023 — isto é, desde janeiro de 2024 —, qualquer que seja a data do contrato do cartão.
  • Não alcança o cartão consignado. A Resolução CMN 4.549/2017, art. 4º, exclui os cartões com fatura paga por consignação em folha, como o cartão consignado de aposentados do INSS.

Mais de uma dívida: bola de neve ou avalanche?

A avalanche paga primeiro a dívida de maior taxa e é a que minimiza o juro total; a bola de neve paga primeiro a menor dívida e aceita pagar mais juro em troca de vitórias rápidas. Com o teto do cartão, a dívida que já o alcançou tem juro zero e vai para o fim da fila.

Os dois métodos partem do mesmo gesto: pagar o mínimo exigido em todas as dívidas e colocar todo o dinheiro que sobrar em uma só. A diferença é qual delas recebe o excedente.

  • Avalanche. O excedente vai para a dívida de maior taxa mensal. Como cada real pago nela deixa de render o juro mais caro, é a ordem que produz o menor juro total — isso é aritmética, não opinião.
  • Bola de neve. O excedente vai para a menor dívida, qualquer que seja a taxa. Ela acaba antes, libera o pagamento dela para a próxima e dá uma sensação de progresso que pode ajudar a manter o plano. Custa mais juro que a avalanche sempre que a menor dívida não for a mais cara.

O que o teto do cartão muda na ordem

Para a avalanche, o que importa não é a taxa do contrato, e sim a taxa que a dívida ainda cobra. Uma dívida de cartão que já alcançou o teto não rende mais juro: a taxa efetiva dela, daqui para a frente, é zero. Pagá-la antes de uma dívida que ainda rende juro é desperdício, por mais alta que seja a taxa impressa na fatura.

Por isso a calculadora mostra o mês em que o teto é alcançado. Rode uma simulação para cada dívida do cartão: as que ainda estão antes do teto rendem juro e vão para a frente da fila da avalanche; as que já passaram dele vão para o fim. Entre duas dívidas que ainda rendem juro, a de taxa maior vem primeiro. Na média do Banco Central, um rotativo ainda no primeiro mês (15,02% ao mês) cobra mais que o parcelado (9,26%).

Trocar a dívida por outra mais barata também é uma forma de avalanche. A portabilidade do saldo da fatura para outro banco é garantida por lei, sem custo cobrado pelo banco de origem. Para comparar, simule a oferta do banco novo digitando a taxa dele no campo do parcelamento.

Casos de borda: quando a conta muda

São dez situações que mudam o resultado ou a leitura dele: atraso, compras novas, dívida anterior a 2024, quitação na fatura seguinte, pagamento abaixo do juro, parcelamento caro, renegociação, portabilidade, cartão consignado e taxa zero.

Você pagou menos que o mínimo, ou pagou com atraso

Aí entram multa e juros de mora, que a simulação não inclui porque supõe cada pagamento feito no vencimento. Eles não escapam do teto: a Resolução CMN 4.549/2017 define como encargos financeiros justamente a multa, os juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação, e tudo isso soma com os juros no limite de 100% do valor original. O atraso, portanto, faz o teto ser alcançado mais cedo, mas não o ultrapassa.

Você continuou usando o cartão

Cada compra nova que ficar sem pagar abre uma nova operação de financiamento com o seu próprio valor original — a norma manda apurar o valor original "toda vez que for concedida nova operação". Dívidas sobrepostas não somam um teto só. Por isso a calculadora simula uma dívida por vez, e o conselho prático é parar de usar o cartão enquanto ela existir.

A dívida começou antes de 2024

O teto vale só para operações de rotativo e parcelamento realizadas depois do prazo de 90 dias contado da publicação da Lei 14.690/2023, em 3 de outubro de 2023 — ou seja, a partir do começo de janeiro de 2024 —, independentemente da data do contrato do cartão. Uma operação anterior a isso segue a regra antiga. Como o critério é a data da operação, vale perguntar ao emissor se uma renegociação contratada depois desse prazo foi registrada como nova operação de financiamento da fatura — nesse caso, ela entra no teto.

Você consegue pagar tudo na fatura seguinte

Então a dívida fica só um mês no rotativo e o custo é o juro desse mês. No cenário padrão desta página seriam R$ 300,40. Para a calculadora mostrar isso, informe um pagamento mensal igual ou maior que o total da fatura seguinte — o motor cobra só o que falta e encerra no primeiro vencimento.

O pagamento não cobre nem o juro do mês

Sem o teto, a dívida cresceria para sempre: cada mês acrescentaria mais juro do que o pagamento tira. Com o teto, o saldo cresce até os juros somarem o valor original e, a partir daí, cada pagamento abate só principal. A calculadora mostra os dois lados: o prazo com o teto e o aviso de que, sem ele, a conta não fecharia.

O banco oferece um parcelamento com taxa maior que a do rotativo

A Resolução CMN 4.549/2017 só permite financiar o saldo remanescente do rotativo por parcelamento "em condições mais vantajosas para o cliente", inclusive nos encargos. Se a taxa que você digitou para o parcelamento for maior que a do rotativo, a calculadora avisa: vale conferir o contrato e questionar o emissor.

Você quer renegociar no meio do caminho

A renegociação é assegurada a qualquer momento, desde que o total de juros e encargos de cada renegociação não exceda o valor original da operação inicial, descontados os juros e encargos já pagos. Ou seja: renegociar não reinicia o teto do zero. O que você já pagou de juros continua contando.

Outro banco oferece uma taxa menor

O saldo devedor da fatura pode ser levado para outra instituição (portabilidade), numa única operação consolidada, e o banco de origem não pode cobrar pela transferência. A regra não vale para cartões cuja fatura é paga por consignação em folha. Para comparar a oferta, rode a calculadora com a taxa do banco novo no campo do parcelamento.

O seu cartão é consignado, com a fatura descontada na folha ou no benefício

A Resolução CMN 4.549/2017, art. 4º, deixa de fora os cartões cuja fatura é paga por consignação em folha — é o caso do cartão consignado de aposentados e pensionistas do INSS (a RMC) e de servidores. Para eles não valem o rotativo limitado a um mês, o parcelamento mais vantajoso nem os artigos do teto que a Resolução CMN 5.112/2023 incluiu nessa resolução; valem as regras próprias do consignado e do convênio com o órgão pagador. Esta calculadora não se aplica a esse cartão.

A taxa do seu cartão é zero, ou promocional

Com taxa zero não há juro e o número de meses é só o saldo dividido pelo pagamento, arredondado para cima. A calculadora aceita taxa zero nos dois campos — útil para conferir uma oferta de parcelamento sem juros que o emissor tenha feito.

O que esta página escolhe, e por quê

São cinco pontos em que o que circula diverge da norma ou em que a calculadora precisou escolher. Em vez de esconder a escolha atrás de um número, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.

"A dívida do cartão no máximo dobra"

O que circula: Que o saldo devedor nunca pode passar de duas vezes o valor original, e que por isso basta olhar o saldo da fatura para saber se o banco está dentro da lei.

O que esta página adota: O limite é sobre o TOTAL DE JUROS E ENCARGOS COBRADOS, que não pode passar de 100% do valor original, somando o que já foi pago. O saldo pode ficar abaixo do dobro e o teto já ter sido alcançado.

Por quê: É o que diz a lei ("o total cobrado ... a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida"). Quem paga todo mês vê o saldo cair enquanto os juros se acumulam; medir pelo saldo deixaria passar cobrança acima do limite. Só na dívida em que nada é pago as duas leituras coincidem.

Qual é o "valor original" depois que o rotativo vira parcelamento

O que circula: Que o parcelamento é uma dívida nova, com valor original igual ao saldo parcelado e teto contado do zero a partir dele.

O que esta página adota: O valor original é o montante inicial do rotativo que migrou para o parcelamento, e os juros contam desde o início do rotativo. É o que o motor aplica.

Por quê: A Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução CMN 5.112/2023, fixa exatamente isso nos incisos I e II. Contar do zero no parcelamento permitiria somar os juros do rotativo por fora do teto.

Taxa média do Banco Central ou taxa do seu contrato

O que circula: Calculadoras que usam uma taxa fixa "do mercado" sem dizer de onde veio, ou que usam a taxa anual como se fosse mensal.

O que esta página adota: O campo vem preenchido com a média publicada pelo Banco Central para julho de 2026: 15,02% ao mês no rotativo e 9,26% ao mês no parcelado. Os dois campos são editáveis e a sua fatura informa a taxa que vale para você.

Por quê: Cada emissor cobra a sua taxa, e a média é só o ponto de partida honesto. A série do parcelado mede a modalidade "cartão de crédito parcelado" como um todo, não apenas o parcelamento de fatura, e por isso a trocamos pelo número da sua fatura sempre que você o tiver.

IOF fora da conta

O que circula: Simuladores que somam um IOF estimado ao custo da dívida.

O que esta página adota: Esta calculadora não inclui IOF.

Por quê: O IOF é tributo, não entra na definição de juros e encargos da Resolução CMN 4.549/2017 e, portanto, fica fora do teto. Não publicamos a alíquota porque não a conferimos em fonte oficial para esta página; um valor aproximado viraria, para quem lê, o valor da fatura. O custo total com IOF aparece no Custo Efetivo Total (CET) informado pelo emissor.

Pagamento fixo por mês ou parcelas do plano do banco

O que circula: Que o parcelamento de fatura é sempre em parcelas iguais escolhidas pelo banco, e que por isso não dá para simular "quanto consigo pagar".

O que esta página adota: A calculadora pergunta quanto você consegue pagar por mês e aplica o juro do parcelamento sobre o saldo. Matematicamente, é um plano Price com parcela igual ao seu pagamento e a última cobrindo só o que faltar — menor que as outras quando o saldo final não fecha uma parcela inteira.

Por quê: É a pergunta que a pessoa endividada consegue responder. Para conferir um plano específico do banco, digite a parcela proposta no campo de pagamento e a taxa do plano no campo do parcelamento. A calculadora conta como primeiro vencimento a fatura seguinte, em que você já paga esse valor e só o resto vai para o parcelamento; por isso o número de vencimentos dela é o número de parcelas do plano mais um, como num plano com entrada.

Perguntas frequentes sobre a dívida do cartão

São 21 dúvidas, do teto de juros ao rotativo de um mês, com os números do cenário padrão desta página. As respostas são as mesmas declaradas no schema da página.

Existe limite para os juros do cartão de crédito?
Existe, desde janeiro de 2024. O total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28). A taxa mensal em si continua livre; o que tem teto é a soma cobrada.
Quanto está a taxa de juros do rotativo do cartão?
A média publicada pelo Banco Central para julho de 2026 foi de 15,02% ao mês, o equivalente a 436,15% ao ano. É uma média de mercado: a taxa do seu cartão está na fatura e pode ser maior ou menor.
Pagar só o mínimo do cartão vale a pena?
Só como último recurso. O que fica sem pagar vai para o rotativo, cuja média em julho de 2026 foi de 15,02% ao mês, e no cenário padrão desta página um mês de rotativo custa R$ 300,40. Se der, quite na fatura seguinte ou troque por uma dívida de taxa menor.
Por quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Só até o vencimento da fatura seguinte (Resolução CMN 4.549/2017, art. 1º). Depois, o saldo que você não pagar precisa ir para outra modalidade — normalmente o parcelamento da fatura, que a norma exige em condições mais vantajosas que o rotativo. A exceção é o cartão com fatura paga por consignação em folha, que o art. 4º deixa fora da resolução.
Minha dívida do cartão dobrou. O banco pode continuar cobrando juros?
Se os juros e encargos cobrados já somam o valor original de uma operação feita depois do prazo de 90 dias da Lei 14.690/2023, em vigor desde janeiro de 2024, não. A partir daí cada pagamento abate só o principal. A fatura é obrigada a informar o valor original e o total já cobrado, então dá para conferir.
Em quanto tempo pago uma dívida de cartão pagando um valor fixo por mês?
Depende do saldo, das taxas e do pagamento, e é isso que a calculadora acima resolve. No cenário padrão, R$ 2.000,00 pagos com R$ 200,00 por mês acabam em 20 vencimentos, com R$ 2.000,00 de juros.
Quanto de juros eu pagaria sem o teto?
No cenário padrão, sem o teto seriam 42 vencimentos e R$ 6.316,53 de juros, contra R$ 2.000,00 com o teto. A diferença, R$ 4.316,53, é o que a regra de 2024 poupa nesse caso. A calculadora mostra a mesma comparação para os seus números.
O que é o "valor original" da dívida para o teto?
É o saldo que foi para o financiamento: o que ficou sem pagar na fatura. Quando o rotativo vira parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e os juros são contados desde o começo dele (Res. CMN 4.549/2017, art. 2º-A).
Multa e juros de atraso entram no teto?
Entram. A norma chama de encargos financeiros a multa, os juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação, e eles somam com os juros no mesmo limite. A calculadora supõe pagamento em dia, então não os inclui.
O IOF entra no teto de 100%?
Não: IOF é tributo, e o teto trata de juros e encargos financeiros. Por isso esta calculadora não soma IOF ao resultado; o custo total com tributos aparece no Custo Efetivo Total (CET) que o emissor informa.
O teto vale para dívidas antigas, de antes de 2024?
Não para operações anteriores. A Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-D, aplica o teto às operações realizadas depois do prazo de 90 dias da lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão. O que conta é a data da operação, e não a do contrato.
Se eu usar o cartão de novo, o teto continua o mesmo?
Cada operação nova de rotativo ou parcelamento tem o seu próprio valor original, apurado a cada concessão. Compras novas que ficarem sem pagar formam outra dívida, com outro teto. Por isso o melhor é não usar o cartão enquanto a dívida existir.
O parcelamento da fatura é melhor que o rotativo?
Na média do Banco Central, sim: o parcelado ficou em 9,26% ao mês em julho de 2026, contra 15,02% do rotativo. E a norma exige que o parcelamento que substitui o rotativo seja mais vantajoso. Antes de aceitar, compare a taxa com a de um empréstimo pessoal ou consignado que você consiga contratar.
Posso levar a dívida do cartão para outro banco?
Pode. A Lei 14.690/2023 garante a portabilidade do saldo devedor da fatura para qualquer instituição autorizada pelo Banco Central, sem custo cobrado pelo banco de origem. Pela regulamentação do CMN, a exceção são cartões com fatura paga por consignação em folha.
Renegociar a dívida zera o teto?
Não. A renegociação é garantida a qualquer momento, mas o total de juros e encargos de cada renegociação não pode exceder o valor original da operação inicial, descontado o que você já pagou de juros e encargos.
É melhor quitar a fatura seguinte inteira?
Quando possível, sim: a dívida fica só um mês no rotativo e você paga só esse juro — R$ 300,40 no cenário padrão, contra R$ 2.000,00 pagando R$ 200,00 por mês.
Quanto mais eu pago por mês, quanto economizo?
No cenário padrão, subir o pagamento para R$ 300,00 encerra a dívida em 12 vencimentos com R$ 1.556,80 de juros. Com R$ 1.000,00 por mês, são 3 vencimentos e R$ 459,79 de juros. A tabela de cenários mostra os valores intermediários.
O que é melhor: método bola de neve ou avalanche?
A avalanche (quitar primeiro a dívida de maior taxa) é a que minimiza o juro total. A bola de neve (quitar primeiro a menor dívida) dá vitórias rápidas e pode ajudar quem desiste no meio, ao custo de mais juro sempre que a menor dívida não for a mais cara. Com o teto do cartão, uma dívida que já o alcançou deixa de render juro e vai para o fim da fila.
Qual taxa devo digitar na calculadora?
A do seu contrato, que aparece na fatura como taxa do rotativo e do parcelamento, em percentual ao mês. Se não tiver, deixe a média do Banco Central que já vem preenchida. Não digite a taxa anual: o campo pede a mensal.
Por que a calculadora recusa um pagamento muito baixo?
Porque, na simulação com o teto, o total pago nunca passa do dobro do valor original. Se nem assim o pagamento zera a dívida em 30 anos, a simulação deixa de ser útil e o resultado honesto é pedir um valor maior.
O resultado desta calculadora é o valor que o banco vai cobrar?
É uma estimativa. O banco pode arredondar de outro jeito, contar dias corridos, cobrar IOF e aplicar a taxa exata do seu contrato. O número serve para decidir; para pagar, vale o que está na fatura.

Calculadoras relacionadas

Sair da dívida do cartão começa por saber quanto sobra por mês. Estas calculadoras respondem a essa pergunta e às vizinhas: o juro escondido no parcelado e quanto custa um consignado, cada uma com as regras e a resposta direta na página.