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Calculadora do Bem

Calculadora de ITBI 2026

O ITBI é a alíquota do município aplicada sobre o valor declarado da compra: em São Paulo, 3%, o que dá R$ 15.000,00 num imóvel de R$ 500.000,00 pago à vista. Financiado, a parte financiada paga 0,5% até R$ 120.968,00, e o mesmo imóvel com R$ 400.000,00 financiados paga R$ 11.975,80.

Alíquotas municipais conferidas nas fontes oficiais em . Última atualização das tabelas do site: .

Calcule o ITBI da sua compra

Escolha o município, informe o valor da compra e quanto será financiado. O imposto, a parcela com alíquota reduzida, o segundo cálculo sobre o valor de referência e o custo com escritura e registro aparecem na hora.

ITBI — São Paulo (SP)R$ 11.975,80

2,4% do valor declarado

R$ 120.968,00 × 0,5%R$ 604,84R$ 379.032,00 × 3%R$ 11.370,96

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você preencheu. Valores em reais, como 500000 ou 500.000,00.

O ITBI é do município onde o imóvel fica, não de onde você mora.

O preço que vai no contrato. É a base do cálculo principal.

Zero se for à vista. Onde a lei manda, some o FGTS usado na compra.

Se a prefeitura publica um valor para o seu imóvel, a calculadora faz um segundo cálculo sobre ele.

Do orçamento do cartório. Na compra financiada, o contrato do banco costuma substituir a escritura.

Memória de cálculo do ITBI, parcela por parcela, com a alíquota aplicada a cada uma
ParcelaContaITBI
Parcela financiada, com alíquota reduzidaR$ 120.968,00 × 0,5%R$ 604,84
Restante do valor, com a alíquota cheiaR$ 379.032,00 × 3%R$ 11.370,96
ITBIAlíquota efetiva de 2,4%R$ 11.975,80

À vista, a mesma compra pagaria R$ 15.000,00 (3% sobre tudo). O financiamento reduz o ITBI em R$ 3.024,20.

Escritura e registro não foram informados. Os dois são cobrados pelos cartórios segundo a tabela de emolumentos do estado; peça o orçamento e digite os valores para ver o custo total da transferência.

Sobre qual valor o imposto incide, e de onde vem a regra

O cálculo usa o valor declarado da compra, R$ 500.000,00, que o STJ (Tema 1.113) presume ser o de mercado. Desde a LC 227/2026, a prefeitura pode estimar o valor de mercado por critérios técnicos publicados; se a guia vier sobre um valor maior, você pode contestar com avaliação contraditória.

Regra de São Paulo (SP): Lei municipal nº 11.154/1991, art. 10, na redação da Lei nº 17.719/2021. Fonte oficial.

Como o ITBI é calculado

ITBI = parte financiada × alíquota reduzida + restante × alíquota cheia, onde a lei municipal prevê redução; sem ela, é o valor declarado vezes a alíquota. No caso padrão, em São Paulo, são R$ 604,84 + R$ 11.370,96 = R$ 11.975,80.

O ITBI é um imposto municipal, cobrado uma vez, quando a propriedade de um imóvel passa de uma pessoa para outra por compra e venda. A conta em si é uma multiplicação. O que faz a guia sair diferente da conta de cabeça é a regra do financiamento: em algumas cidades a parte do preço paga com dinheiro do banco tem alíquota menor, com limite de valor — e quem aplica a redução ao financiamento inteiro, ou ao imóvel inteiro, chega a um número que a prefeitura não vai cobrar.

  1. Parta do valor declarado da compra. A base do ITBI é o valor de mercado do imóvel, e o ponto de partida é o preço que consta no contrato — no caso padrão desta página, R$ 500.000,00. O STJ firmou, no Tema 1.113, que esse valor se presume de mercado. Se a prefeitura usar uma estimativa própria maior, a diferença aparece no segundo cálculo da calculadora.
  2. Descubra a alíquota do município. Cada cidade tem a sua lei. Em 2026, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre cobram 3%; Brasília cobra 2%. No Distrito Federal, a primeira venda de imóvel novo paga 1%. Para as demais cidades, a calculadora aceita a alíquota que você conferir na lei ou no site da prefeitura.
  3. Separe a parte financiada, se a lei der alíquota reduzida a ela. Em São Paulo, a parte financiada paga 0,5% até R$ 120.968,00, desde que o imóvel valha até R$ 725.808,00. Em Porto Alegre, 0,5% até R$ 410.794,80. O que o financiamento passar do limite volta para a alíquota cheia.
  4. Aplique a alíquota cheia sobre o restante. Restante é o valor declarado menos a parcela que recebeu a alíquota reduzida — financiado ou não. No caso padrão, R$ 379.032,00 pagam 3% e dão R$ 11.370,96.
  5. Some as duas parcelas. R$ 604,84 da parte financiada mais R$ 11.370,96 do restante dão R$ 11.975,80 de ITBI, contra R$ 15.000,00 se a mesma compra fosse à vista. Cada parcela é arredondada ao centavo, como nas duas linhas da guia.

A memória de cálculo do caso padrão

Um imóvel de R$ 500.000,00 em São Paulo, com R$ 400.000,00 financiados pelo SFH. O imóvel fica abaixo do teto de R$ 725.808,00, então a redução existe; mas o financiamento passa do limite de R$ 120.968,00, então só essa parte paga 0,5%. Os outros R$ 279.032,00 financiados pagam 3%, junto com a entrada. A alíquota efetiva fica em 2,4% do valor.

ITBI de R$ 500.000,00 em São Paulo com R$ 400.000,00 financiados
ParcelaContaITBI
Parcela financiada, com alíquota reduzidaR$ 120.968,00 × 0,5%R$ 604,84
Restante do valor, com a alíquota cheiaR$ 379.032,00 × 3%R$ 11.370,96
Total: R$ 11.975,80. À vista, o mesmo imóvel pagaria R$ 15.000,00 — R$ 3.024,20 a mais. Cada parcela é arredondada ao centavo, meio centavo para cima.

Alíquota do ITBI por cidade em 2026

São cinco municípios com a regra conferida na fonte oficial. Para o mesmo imóvel de R$ 500.000,00, o ITBI vai de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, conforme a cidade, o financiamento e, no Distrito Federal, a primeira venda de imóvel novo.

Regras de ITBI conferidas e o imposto sobre R$ 500.000,00
MunicípioAlíquotaParte financiadaTeto do imóvelÀ vistaR$ 400.000,00 financiados
São Paulo (SP)3%0,5% até R$ 120.968,00R$ 725.808,00R$ 15.000,00R$ 11.975,80
Rio de Janeiro (RJ)3%——R$ 15.000,00R$ 15.000,00
Belo Horizonte (MG)3%——R$ 15.000,00R$ 15.000,00
Porto Alegre (RS)3%0,5% até R$ 410.794,80—R$ 15.000,00R$ 5.000,00
Brasília (DF)2% (1% imóvel novo)——R$ 10.000,00R$ 10.000,00
Regras conferidas em 29 de setembro de 2026, com a lei e o link de cada uma na base legal abaixo. No Distrito Federal, as duas colunas de valor usam a alíquota geral; a de imóvel novo aparece entre parênteses.
ITBI sobre um imóvel de R$ 500.000,00, à vista e financiado, por cidade
ITBI sobre um imóvel de R$ 500.000,00, à vista e financiado, por cidade5 cenários comparados em 2 séries. São Paulo: À vista, R$ 15.000,00; Financiado, R$ 11.975,80. Rio de Janeiro: À vista, R$ 15.000,00; Financiado, R$ 15.000,00. Belo Horizonte: À vista, R$ 15.000,00; Financiado, R$ 15.000,00. Porto Alegre: À vista, R$ 15.000,00; Financiado, R$ 5.000,00. Brasília: À vista, R$ 10.000,00; Financiado, R$ 10.000,00.São PauloRio deJaneiroBeloHorizontePortoAlegreBrasília
  • À vista
  • Financiado
Ver os dados em tabela
ITBI sobre um imóvel de R$ 500.000,00, à vista e financiado, por cidade — valores por cenário
MunicípioÀ vistaFinanciado
São PauloR$ 15.000,00R$ 11.975,80
Rio de JaneiroR$ 15.000,00R$ 15.000,00
Belo HorizonteR$ 15.000,00R$ 15.000,00
Porto AlegreR$ 15.000,00R$ 5.000,00
BrasíliaR$ 10.000,00R$ 10.000,00

O gráfico mostra onde o financiamento muda o imposto e onde não muda. Em São Paulo e Porto Alegre as duas barras diferem, porque a lei dá alíquota menor à parte financiada; nas cidades sem essa regra — Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília — as duas barras são iguais. Em Porto Alegre, com R$ 400.000,00 financiados, o imposto fica em R$ 5.000,00, porque o limite da parcela reduzida lá é de R$ 410.794,80.

E se a minha cidade não estiver aqui?

Escolha "outro município" na calculadora e digite a alíquota que está na lei da sua cidade ou no site da prefeitura — o serviço de ITBI costuma trazer a alíquota e, quando existe, a regra do financiamento. Com 2% sobre R$ 500.000,00, à vista, a conta dá R$ 10.000,00. Se a sua cidade tiver alíquota reduzida para a parte financiada, preencha também essa alíquota e o limite; a calculadora aplica exatamente a mesma regra que usa para as cidades da tabela.

ITBI é sobre o valor venal ou sobre o valor de venda?

Sobre o valor de mercado, e o preço declarado se presume de mercado (STJ, Tema 1.113). Mas a LC 227/2026 permitiu à prefeitura estimar esse valor por critérios técnicos publicados — por isso a calculadora faz um segundo cálculo sobre o valor de referência, quando você o informa.

Durante anos, prefeituras como a de São Paulo calcularam o ITBI sobre o maior valor entre o preço declarado e um "valor venal de referência" que elas mesmas publicavam. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou a questão em recurso repetitivo (Tema 1.113) e firmou três teses: a base do ITBI não se vincula à do IPTU; o valor declarado pelo contribuinte se presume de mercado, e só um processo administrativo próprio pode afastar essa presunção; e o município não pode arbitrar a base de antemão com um valor de referência fixado por ele.

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 reescreveu o art. 38 do Código Tributário Nacional. O valor venal passou a ser definido na própria lei como o valor de venda à vista em condições normais de mercado, que pode ser estimado por critérios técnicos — preços praticados no mercado, informações de cartórios e bancos, localização, padrão e área do imóvel. A prefeitura tem de divulgar esses critérios, e o contribuinte pode contestar o valor com uma avaliação contraditória. Como a lei nova convive com o precedente do STJ é uma pergunta que os tribunais ainda vão responder.

Na prática, a guia pode vir calculada sobre um valor maior que o do contrato. Por isso a calculadora não escolhe por você: o resultado principal usa o valor declarado, e o valor de referência, se você informar, gera um segundo cálculo com esse nome. No caso padrão, com uma referência hipotética de R$ 560.000,00, o ITBI subiria de R$ 11.975,80 para R$ 13.775,80 — R$ 1.800,00 a mais. É esse o valor em jogo se você decidir contestar.

Exemplo prático: apartamento de R$ 650.000,00 em São Paulo

Com R$ 520.000,00 financiados e R$ 130.000,00 de entrada, o ITBI é R$ 16.475,80: R$ 604,84 sobre a parcela reduzida e R$ 15.870,96 sobre o restante. À vista, seria R$ 19.500,00.

Um casal compra um apartamento de R$ 650.000,00 em São Paulo, dá R$ 130.000,00 de entrada e financia R$ 520.000,00 pelo Sistema Financeiro da Habitação. O caminho da conta é o mesmo da guia:

  1. O imóvel está dentro do teto? Sim: R$ 650.000,00 não passa de R$ 725.808,00, então a alíquota reduzida existe.
  2. Quanto do financiamento recebe a alíquota reduzida? Só R$ 120.968,00, o limite da parcela. Resultado: R$ 604,84.
  3. O restante paga a alíquota cheia. R$ 529.032,00 × 3% = R$ 15.870,96. Aqui entram a entrada e a parte do financiamento acima do limite.
  4. Some. R$ 16.475,80, ou 2,53% do valor do apartamento — R$ 3.024,20 a menos que a compra à vista.
ITBI de um apartamento de R$ 650.000,00 em São Paulo, R$ 520.000,00 financiados
ParcelaContaITBI
Parcela financiada, com alíquota reduzidaR$ 120.968,00 × 0,5%R$ 604,84
Restante do valor, com a alíquota cheiaR$ 529.032,00 × 3%R$ 15.870,96

O que acontece perto do teto

O teto de R$ 725.808,00 funciona como um degrau, não como uma rampa. Os dois primeiros imóveis abaixo financiam o mesmo valor, 80% do teto, e diferem só em um centavo de preço; o imposto sobe R$ 3.024,20. O terceiro financia 80% do próprio preço.

ITBI em São Paulo em torno do teto da alíquota reduzida
CasoValor do imóvelFinanciadoITBIAlíquota efetiva
Exatamente no tetoR$ 725.808,00R$ 580.646,40R$ 18.750,042,58%
Um centavo acimaR$ 725.808,01R$ 580.646,40R$ 21.774,243%
Acima do tetoR$ 775.808,00R$ 620.646,40R$ 23.274,243%

Escritura e registro: o resto do custo da transferência

Além do ITBI, a compra paga emolumentos de cartório: a escritura, no tabelionato de notas, e o registro, no cartório de imóveis. Os valores seguem a tabela de cada estado, então a calculadora os recebe do orçamento que você pedir, em vez de inventar um percentual.

Pelo Código Civil, a propriedade só passa a ser sua com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245). E a escritura pública é obrigatória nos negócios com imóveis de valor acima de trinta salários mínimos (art. 108) — em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, isso significa acima de R$ 48.630,00.

Na compra financiada, o contrato do banco tem força de escritura pública (Lei nº 9.514/1997, art. 38), e a escritura separada costuma ser dispensada. O registro continua obrigatório, e na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH os emolumentos são reduzidos à metade (Lei nº 6.015/1973, art. 290). É por isso que um percentual único de "custo de cartório" engana: ele muda com o estado, com a faixa de valor, com o financiamento e com a primeira aquisição.

Para ver o custo total, peça o orçamento ao tabelionato e ao cartório de imóveis e digite os dois valores na calculadora. Ela soma ITBI, escritura e registro e mostra quanto cada um pesa no total, num gráfico que muda enquanto você digita.

Casos de borda: quando a conta muda

São oito situações em que a conta de cabeça e a guia se separam. Estão todas na calculadora, e cada uma está explicada abaixo com o número que o motor produz.

Imóvel que vale exatamente o teto de São Paulo

A lei paulistana fala em imóveis "de até" R$ 725.808,00, e "até" inclui o próprio valor: um imóvel de exatamente R$ 725.808,00, com 80% financiados, ainda paga 0,5% sobre R$ 120.968,00 e sai com R$ 18.750,04 de ITBI. Um centavo acima, R$ 725.808,01, perde a redução inteira e paga R$ 21.774,24. São R$ 3.024,20 de diferença por um centavo de preço.

Financiamento maior que o limite da parcela reduzida

O limite não é do imóvel, é da parcela. No caso padrão, dos R$ 400.000,00 financiados só R$ 120.968,00 pagam 0,5%; os R$ 279.032,00 restantes do financiamento pagam 3%, junto com a entrada. Aplicar a alíquota reduzida ao financiamento inteiro faz a conta caseira sair abaixo da guia.

Compra financiada numa cidade sem alíquota reduzida

No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, as páginas oficiais não preveem alíquota menor para a parte financiada: o mesmo imóvel do caso padrão paga R$ 15.000,00 no Rio, financiado ou não. A calculadora avisa quando você informa financiamento numa cidade assim, em vez de ignorar o campo em silêncio.

Primeira venda de imóvel novo no Distrito Federal

A lei distrital cobra 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos. Para o preço do caso padrão, são R$ 5.000,00 na compra da construtora e R$ 10.000,00 na revenda do mesmo imóvel. A alíquota de imóvel novo substitui a geral; não se soma a ela.

Uso do FGTS na compra

Em Porto Alegre, os recursos do FGTS do comprador entram na parcela com alíquota reduzida, junto com o financiamento — some os dois no campo do valor financiado. Em São Paulo, a página oficial fala em "valor efetivamente financiado" ou "crédito efetivamente utilizado", sem citar o FGTS; na dúvida, confirme com a prefeitura antes de contar com a redução sobre ele.

Valor de referência da prefeitura maior que o preço pago

A calculadora faz os dois cálculos: sobre o valor declarado e sobre a referência. Com uma referência hipotética de R$ 560.000,00 para o imóvel do caso padrão, a guia subiria para R$ 13.775,80, R$ 1.800,00 a mais — é quanto está em jogo num pedido de revisão.

Cidade que não está na lista

Escolha "outro município" e digite a alíquota da lei da sua cidade, e a reduzida do financiamento com o limite, se houver. Com 2% sobre R$ 500.000,00, à vista, o ITBI sai R$ 10.000,00. Não inventamos alíquota para cidade que não conferimos.

Isenção de primeiro imóvel ou de programa habitacional

Várias cidades isentam o ITBI de imóveis de programas habitacionais ou de primeiro imóvel abaixo de certo valor, sempre com condições de renda, cadastro ou uso. A calculadora não aplica isenção nenhuma: um palpite errado aqui zeraria um imposto devido. Se você acha que se enquadra, a prefeitura é quem confirma.

O que esta página escolhe, e por quê

São três pontos em que o que circula diverge do que a lei e as fontes oficiais sustentam. Em cada um, mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo.

Sobre qual valor o ITBI incide

O que circula: A maior parte dos guias ensina que o ITBI é calculado sobre "o maior valor entre o venal de referência e o de venda", como se fosse regra nacional.

O que esta página adota: O cálculo principal usa o valor declarado da compra. Quando você informa o valor de referência da prefeitura, a calculadora faz um segundo cálculo sobre ele, com esse nome, lado a lado — no caso padrão com a referência hipotética de R$ 560.000,00, a diferença seria de R$ 1.800,00.

Por quê: Em 2022, o STJ firmou no Tema 1.113 que o valor declarado se presume de mercado e que o município não pode arbitrar a base de antemão por valor de referência unilateral. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 acrescentou ao art. 38 do CTN que o valor de mercado pode ser estimado por critérios técnicos que a prefeitura deve divulgar, contestáveis pelo contribuinte por avaliação contraditória. Como os tribunais vão conciliar a lei nova com o precedente ainda está em aberto; mostrar os dois números é o único jeito honesto de responder enquanto isso.

Por que só cinco municípios têm a alíquota pronta

O que circula: Calculadoras com listas de dezenas de cidades, com alíquota e limites de anos diferentes misturados e sem link para a lei.

O que esta página adota: Temos cinco municípios com a regra conferida na fonte oficial em 29 de setembro de 2026, cada um com a lei e o link, e um campo manual para todas as outras cidades.

Por quê: O ITBI é municipal: são mais de cinco mil leis, e os limites da alíquota reduzida mudam todo ano. Curitiba e Salvador ficaram de fora porque, na data da conferência, não foi possível confirmar na fonte oficial a alíquota e a faixa vigentes. Número que não se confirma em fonte oficial não entra na calculadora.

Escritura e registro

O que circula: Circula o custo de cartório estimado como um percentual fixo do imóvel, somado ao ITBI como se fosse tabela oficial.

O que esta página adota: Escritura e registro entram como valores que você digita, a partir do orçamento do cartório. Sem eles, a calculadora mostra só o ITBI e avisa.

Por quê: Os emolumentos seguem a tabela de cada estado, com faixas por valor do imóvel, e mudam todo ano. Um percentual único seria um número inventado com cara de exato — e o financiamento pelo SFH ainda muda a conta, porque dispensa a escritura e reduz os emolumentos da primeira aquisição residencial.

Perguntas frequentes sobre o ITBI

São 22 dúvidas, das mais buscadas às que aparecem só na hora de pagar a guia. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular o ITBI?
Multiplique o valor declarado da compra pela alíquota do município. Se a cidade der alíquota reduzida à parte financiada, aplique-a só sobre o financiado, até o limite da lei, e a alíquota cheia sobre o restante. Em São Paulo, um imóvel de R$ 500.000,00 com R$ 400.000,00 financiados paga R$ 11.975,80.
Quanto custa o ITBI em São Paulo?
3% do valor, em regra. Na compra pelo SFH de imóvel de até R$ 725.808,00, a parte financiada paga 0,5% até R$ 120.968,00, e o restante paga 3%. Os dois limites são atualizados todo ano pela prefeitura.
O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor de venda?
Sobre o valor de mercado, e o preço declarado se presume de mercado (STJ, Tema 1.113). Desde a LC 227/2026, a prefeitura pode estimar o valor de mercado por critérios técnicos publicados, e você pode contestar. Não confunda com o valor venal do IPTU, que é outra base.
A prefeitura pode cobrar ITBI sobre o valor de referência?
O STJ disse em 2022 que não pode arbitrar a base de antemão. A LC 227/2026 passou a permitir a estimativa por critérios técnicos divulgados, com direito a avaliação contraditória. Com uma referência hipotética de R$ 560.000,00, o caso padrão pagaria R$ 1.800,00 a mais — informe a sua para ver a diferença.
Imóvel financiado paga menos ITBI?
Depende da cidade. Em São Paulo e Porto Alegre, sim, sobre a parte financiada e até um limite. No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, não. No caso padrão em São Paulo, a diferença para a compra à vista é de R$ 3.024,20.
O limite de São Paulo é do imóvel ou do financiamento?
São dois limites. O imóvel precisa valer até R$ 725.808,00 para ter a redução; e, dentro dela, só os primeiros R$ 120.968,00 financiados pagam 0,5%. O resto do financiamento paga 3%.
O que acontece se o imóvel passar do teto de São Paulo?
A alíquota reduzida some por inteiro e 3% incidem sobre todo o valor, financiado ou não. Um imóvel de R$ 775.808,00, mesmo financiado, paga R$ 23.274,24.
Qual é a alíquota do ITBI no Rio de Janeiro?
3% desde 2018, pela Lei municipal nº 6.250/2017, sem alíquota reduzida para financiamento na página oficial da Secretaria de Fazenda. O imóvel do caso padrão paga R$ 15.000,00.
Qual é a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?
3% desde maio de 2014 (Lei municipal nº 10.692/2013). Os programas habitacionais citados pela prefeitura têm isenção, que depende de enquadramento e que esta calculadora não aplica.
Qual é a alíquota do ITBI em Porto Alegre?
3%, com 0,5% sobre o valor financiado em contrato residencial de prazo mínimo de cinco anos e sobre o FGTS do comprador, até R$ 410.794,80 em 2026. O imóvel do caso padrão pagaria R$ 5.000,00.
Qual é a alíquota do ITBI no Distrito Federal?
2% em regra e 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado, pela Lei distrital nº 3.830/2006 com a redação da Lei nº 7.635/2024. Para o preço do caso padrão: R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.
Minha cidade não está na lista. O que faço?
Escolha "outro município" e digite a alíquota que está na lei municipal ou no site da prefeitura, e a da parte financiada com o limite, se houver. A conta segue a mesma regra das cidades da lista.
Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?
A lei municipal escolhe o contribuinte, e as leis costumam atribuir o imposto ao comprador. Nada impede que as partes combinem outra coisa no contrato, mas perante a prefeitura responde quem a lei define.
Quando o ITBI precisa ser pago?
O prazo é da lei de cada cidade. Na prática, o cartório exige a guia paga para lavrar a escritura ou registrar o contrato do banco, e sem o registro a propriedade não se transfere (Código Civil, art. 1.245).
O ITBI pode ser parcelado?
Algumas prefeituras permitem, com regras próprias de número de parcelas e valor mínimo — Belo Horizonte, por exemplo, informa essa opção na página oficial. A calculadora mostra o valor total, sem juros de parcelamento.
O FGTS reduz o ITBI?
Em Porto Alegre, sim: os recursos do FGTS do comprador entram na parcela com alíquota reduzida. Em São Paulo, a regra fala em valor financiado ou crédito utilizado; confirme com a prefeitura antes de somar o FGTS no campo do financiamento.
Quanto custam a escritura e o registro?
Dependem da tabela de emolumentos do seu estado, com faixas pelo valor do imóvel. Peça o orçamento ao cartório e digite os valores na calculadora para ver o custo total da transferência. Não publicamos percentual estimado, porque ele não existe em lei.
Na compra financiada preciso de escritura?
Em geral, não: a Lei nº 9.514/1997 dá ao contrato do financiamento imobiliário efeito de escritura pública. O registro no cartório de imóveis continua obrigatório, e na primeira aquisição residencial pelo SFH os emolumentos têm redução de 50%.
Imóvel de até R$ 48.630,00 precisa de escritura?
O Código Civil exige escritura pública acima de trinta salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 48.630,00. Abaixo disso, o instrumento particular basta para a lei civil, mas o ITBI é devido do mesmo jeito.
ITBI e IPTU são a mesma coisa?
Não. O IPTU é anual e incide sobre a propriedade; o ITBI é pago uma vez, na transmissão. O STJ decidiu que a base do ITBI não se vincula à do IPTU, então o valor venal do carnê não é a base do ITBI.
Doação ou herança pagam ITBI?
Não. O ITBI incide sobre transmissão por ato oneroso, como a compra e venda. Doação e herança pagam ITCMD, que é imposto estadual, com alíquotas e regras próprias.
A calculadora considera isenções?
Não. Isenções de primeiro imóvel e de programas habitacionais dependem de condições de renda, valor e cadastro que só a prefeitura confere. A calculadora mostra o imposto sem isenção, e a guia oficial prevalece.

Calculadoras relacionadas

O ITBI é um dos custos da compra. A parcela do financiamento, a comparação entre alugar e comprar, que já soma o ITBI, e o saldo do FGTS que pode entrar na compra têm regras e páginas próprias.