Calculadora de ITBI 2026
O ITBI é a alíquota do município aplicada sobre o valor declarado da compra: em São Paulo, 3%, o que dá R$ 15.000,00 num imóvel de R$ 500.000,00 pago à vista. Financiado, a parte financiada paga 0,5% até R$ 120.968,00, e o mesmo imóvel com R$ 400.000,00 financiados paga R$ 11.975,80.
Alíquotas municipais conferidas nas fontes oficiais em . Última atualização das tabelas do site: .
Calcule o ITBI da sua compra
Escolha o município, informe o valor da compra e quanto será financiado. O imposto, a parcela com alíquota reduzida, o segundo cálculo sobre o valor de referência e o custo com escritura e registro aparecem na hora.
2,4% do valor declarado
| Parcela | Conta | ITBI |
|---|---|---|
| Parcela financiada, com alíquota reduzida | R$ 120.968,00 × 0,5% | R$ 604,84 |
| Restante do valor, com a alíquota cheia | R$ 379.032,00 × 3% | R$ 11.370,96 |
| ITBI | Alíquota efetiva de 2,4% | R$ 11.975,80 |
À vista, a mesma compra pagaria R$ 15.000,00 (3% sobre tudo). O financiamento reduz o ITBI em R$ 3.024,20.
Escritura e registro não foram informados. Os dois são cobrados pelos cartórios segundo a tabela de emolumentos do estado; peça o orçamento e digite os valores para ver o custo total da transferência.
Sobre qual valor o imposto incide, e de onde vem a regra
O cálculo usa o valor declarado da compra, R$ 500.000,00, que o STJ (Tema 1.113) presume ser o de mercado. Desde a LC 227/2026, a prefeitura pode estimar o valor de mercado por critérios técnicos publicados; se a guia vier sobre um valor maior, você pode contestar com avaliação contraditória.
Regra de São Paulo (SP): Lei municipal nº 11.154/1991, art. 10, na redação da Lei nº 17.719/2021. Fonte oficial.
Como o ITBI é calculado
ITBI = parte financiada × alíquota reduzida + restante × alíquota cheia, onde a lei municipal prevê redução; sem ela, é o valor declarado vezes a alíquota. No caso padrão, em São Paulo, são R$ 604,84 + R$ 11.370,96 = R$ 11.975,80.
O ITBI é um imposto municipal, cobrado uma vez, quando a propriedade de um imóvel passa de uma pessoa para outra por compra e venda. A conta em si é uma multiplicação. O que faz a guia sair diferente da conta de cabeça é a regra do financiamento: em algumas cidades a parte do preço paga com dinheiro do banco tem alíquota menor, com limite de valor — e quem aplica a redução ao financiamento inteiro, ou ao imóvel inteiro, chega a um número que a prefeitura não vai cobrar.
- Parta do valor declarado da compra. A base do ITBI é o valor de mercado do imóvel, e o ponto de partida é o preço que consta no contrato — no caso padrão desta página, R$ 500.000,00. O STJ firmou, no Tema 1.113, que esse valor se presume de mercado. Se a prefeitura usar uma estimativa própria maior, a diferença aparece no segundo cálculo da calculadora.
- Descubra a alíquota do município. Cada cidade tem a sua lei. Em 2026, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre cobram 3%; Brasília cobra 2%. No Distrito Federal, a primeira venda de imóvel novo paga 1%. Para as demais cidades, a calculadora aceita a alíquota que você conferir na lei ou no site da prefeitura.
- Separe a parte financiada, se a lei der alíquota reduzida a ela. Em São Paulo, a parte financiada paga 0,5% até R$ 120.968,00, desde que o imóvel valha até R$ 725.808,00. Em Porto Alegre, 0,5% até R$ 410.794,80. O que o financiamento passar do limite volta para a alíquota cheia.
- Aplique a alíquota cheia sobre o restante. Restante é o valor declarado menos a parcela que recebeu a alíquota reduzida — financiado ou não. No caso padrão, R$ 379.032,00 pagam 3% e dão R$ 11.370,96.
- Some as duas parcelas. R$ 604,84 da parte financiada mais R$ 11.370,96 do restante dão R$ 11.975,80 de ITBI, contra R$ 15.000,00 se a mesma compra fosse à vista. Cada parcela é arredondada ao centavo, como nas duas linhas da guia.
A memória de cálculo do caso padrão
Um imóvel de R$ 500.000,00 em São Paulo, com R$ 400.000,00 financiados pelo SFH. O imóvel fica abaixo do teto de R$ 725.808,00, então a redução existe; mas o financiamento passa do limite de R$ 120.968,00, então só essa parte paga 0,5%. Os outros R$ 279.032,00 financiados pagam 3%, junto com a entrada. A alíquota efetiva fica em 2,4% do valor.
| Parcela | Conta | ITBI |
|---|---|---|
| Parcela financiada, com alíquota reduzida | R$ 120.968,00 × 0,5% | R$ 604,84 |
| Restante do valor, com a alíquota cheia | R$ 379.032,00 × 3% | R$ 11.370,96 |
Alíquota do ITBI por cidade em 2026
São cinco municípios com a regra conferida na fonte oficial. Para o mesmo imóvel de R$ 500.000,00, o ITBI vai de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, conforme a cidade, o financiamento e, no Distrito Federal, a primeira venda de imóvel novo.
| Município | Alíquota | Parte financiada | Teto do imóvel | À vista | R$ 400.000,00 financiados |
|---|---|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 3% | 0,5% até R$ 120.968,00 | R$ 725.808,00 | R$ 15.000,00 | R$ 11.975,80 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 3% | — | — | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Belo Horizonte (MG) | 3% | — | — | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Porto Alegre (RS) | 3% | 0,5% até R$ 410.794,80 | — | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Brasília (DF) | 2% (1% imóvel novo) | — | — | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
- À vista
- Financiado
Ver os dados em tabela
| Município | À vista | Financiado |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 15.000,00 | R$ 11.975,80 |
| Rio de Janeiro | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Belo Horizonte | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Porto Alegre | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Brasília | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
O gráfico mostra onde o financiamento muda o imposto e onde não muda. Em São Paulo e Porto Alegre as duas barras diferem, porque a lei dá alíquota menor à parte financiada; nas cidades sem essa regra — Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília — as duas barras são iguais. Em Porto Alegre, com R$ 400.000,00 financiados, o imposto fica em R$ 5.000,00, porque o limite da parcela reduzida lá é de R$ 410.794,80.
E se a minha cidade não estiver aqui?
Escolha "outro município" na calculadora e digite a alíquota que está na lei da sua cidade ou no site da prefeitura — o serviço de ITBI costuma trazer a alíquota e, quando existe, a regra do financiamento. Com 2% sobre R$ 500.000,00, à vista, a conta dá R$ 10.000,00. Se a sua cidade tiver alíquota reduzida para a parte financiada, preencha também essa alíquota e o limite; a calculadora aplica exatamente a mesma regra que usa para as cidades da tabela.
ITBI é sobre o valor venal ou sobre o valor de venda?
Sobre o valor de mercado, e o preço declarado se presume de mercado (STJ, Tema 1.113). Mas a LC 227/2026 permitiu à prefeitura estimar esse valor por critérios técnicos publicados — por isso a calculadora faz um segundo cálculo sobre o valor de referência, quando você o informa.
Durante anos, prefeituras como a de São Paulo calcularam o ITBI sobre o maior valor entre o preço declarado e um "valor venal de referência" que elas mesmas publicavam. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou a questão em recurso repetitivo (Tema 1.113) e firmou três teses: a base do ITBI não se vincula à do IPTU; o valor declarado pelo contribuinte se presume de mercado, e só um processo administrativo próprio pode afastar essa presunção; e o município não pode arbitrar a base de antemão com um valor de referência fixado por ele.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 reescreveu o art. 38 do Código Tributário Nacional. O valor venal passou a ser definido na própria lei como o valor de venda à vista em condições normais de mercado, que pode ser estimado por critérios técnicos — preços praticados no mercado, informações de cartórios e bancos, localização, padrão e área do imóvel. A prefeitura tem de divulgar esses critérios, e o contribuinte pode contestar o valor com uma avaliação contraditória. Como a lei nova convive com o precedente do STJ é uma pergunta que os tribunais ainda vão responder.
Na prática, a guia pode vir calculada sobre um valor maior que o do contrato. Por isso a calculadora não escolhe por você: o resultado principal usa o valor declarado, e o valor de referência, se você informar, gera um segundo cálculo com esse nome. No caso padrão, com uma referência hipotética de R$ 560.000,00, o ITBI subiria de R$ 11.975,80 para R$ 13.775,80 — R$ 1.800,00 a mais. É esse o valor em jogo se você decidir contestar.
Exemplo prático: apartamento de R$ 650.000,00 em São Paulo
Com R$ 520.000,00 financiados e R$ 130.000,00 de entrada, o ITBI é R$ 16.475,80: R$ 604,84 sobre a parcela reduzida e R$ 15.870,96 sobre o restante. À vista, seria R$ 19.500,00.
Um casal compra um apartamento de R$ 650.000,00 em São Paulo, dá R$ 130.000,00 de entrada e financia R$ 520.000,00 pelo Sistema Financeiro da Habitação. O caminho da conta é o mesmo da guia:
- O imóvel está dentro do teto? Sim: R$ 650.000,00 não passa de R$ 725.808,00, então a alíquota reduzida existe.
- Quanto do financiamento recebe a alíquota reduzida? Só R$ 120.968,00, o limite da parcela. Resultado: R$ 604,84.
- O restante paga a alíquota cheia. R$ 529.032,00 × 3% = R$ 15.870,96. Aqui entram a entrada e a parte do financiamento acima do limite.
- Some. R$ 16.475,80, ou 2,53% do valor do apartamento — R$ 3.024,20 a menos que a compra à vista.
| Parcela | Conta | ITBI |
|---|---|---|
| Parcela financiada, com alíquota reduzida | R$ 120.968,00 × 0,5% | R$ 604,84 |
| Restante do valor, com a alíquota cheia | R$ 529.032,00 × 3% | R$ 15.870,96 |
O que acontece perto do teto
O teto de R$ 725.808,00 funciona como um degrau, não como uma rampa. Os dois primeiros imóveis abaixo financiam o mesmo valor, 80% do teto, e diferem só em um centavo de preço; o imposto sobe R$ 3.024,20. O terceiro financia 80% do próprio preço.
| Caso | Valor do imóvel | Financiado | ITBI | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| Exatamente no teto | R$ 725.808,00 | R$ 580.646,40 | R$ 18.750,04 | 2,58% |
| Um centavo acima | R$ 725.808,01 | R$ 580.646,40 | R$ 21.774,24 | 3% |
| Acima do teto | R$ 775.808,00 | R$ 620.646,40 | R$ 23.274,24 | 3% |
Escritura e registro: o resto do custo da transferência
Além do ITBI, a compra paga emolumentos de cartório: a escritura, no tabelionato de notas, e o registro, no cartório de imóveis. Os valores seguem a tabela de cada estado, então a calculadora os recebe do orçamento que você pedir, em vez de inventar um percentual.
Pelo Código Civil, a propriedade só passa a ser sua com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245). E a escritura pública é obrigatória nos negócios com imóveis de valor acima de trinta salários mínimos (art. 108) — em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, isso significa acima de R$ 48.630,00.
Na compra financiada, o contrato do banco tem força de escritura pública (Lei nº 9.514/1997, art. 38), e a escritura separada costuma ser dispensada. O registro continua obrigatório, e na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH os emolumentos são reduzidos à metade (Lei nº 6.015/1973, art. 290). É por isso que um percentual único de "custo de cartório" engana: ele muda com o estado, com a faixa de valor, com o financiamento e com a primeira aquisição.
Para ver o custo total, peça o orçamento ao tabelionato e ao cartório de imóveis e digite os dois valores na calculadora. Ela soma ITBI, escritura e registro e mostra quanto cada um pesa no total, num gráfico que muda enquanto você digita.
Casos de borda: quando a conta muda
São oito situações em que a conta de cabeça e a guia se separam. Estão todas na calculadora, e cada uma está explicada abaixo com o número que o motor produz.
Imóvel que vale exatamente o teto de São Paulo
A lei paulistana fala em imóveis "de até" R$ 725.808,00, e "até" inclui o próprio valor: um imóvel de exatamente R$ 725.808,00, com 80% financiados, ainda paga 0,5% sobre R$ 120.968,00 e sai com R$ 18.750,04 de ITBI. Um centavo acima, R$ 725.808,01, perde a redução inteira e paga R$ 21.774,24. São R$ 3.024,20 de diferença por um centavo de preço.
Financiamento maior que o limite da parcela reduzida
O limite não é do imóvel, é da parcela. No caso padrão, dos R$ 400.000,00 financiados só R$ 120.968,00 pagam 0,5%; os R$ 279.032,00 restantes do financiamento pagam 3%, junto com a entrada. Aplicar a alíquota reduzida ao financiamento inteiro faz a conta caseira sair abaixo da guia.
Compra financiada numa cidade sem alíquota reduzida
No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, as páginas oficiais não preveem alíquota menor para a parte financiada: o mesmo imóvel do caso padrão paga R$ 15.000,00 no Rio, financiado ou não. A calculadora avisa quando você informa financiamento numa cidade assim, em vez de ignorar o campo em silêncio.
Primeira venda de imóvel novo no Distrito Federal
A lei distrital cobra 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos. Para o preço do caso padrão, são R$ 5.000,00 na compra da construtora e R$ 10.000,00 na revenda do mesmo imóvel. A alíquota de imóvel novo substitui a geral; não se soma a ela.
Uso do FGTS na compra
Em Porto Alegre, os recursos do FGTS do comprador entram na parcela com alíquota reduzida, junto com o financiamento — some os dois no campo do valor financiado. Em São Paulo, a página oficial fala em "valor efetivamente financiado" ou "crédito efetivamente utilizado", sem citar o FGTS; na dúvida, confirme com a prefeitura antes de contar com a redução sobre ele.
Valor de referência da prefeitura maior que o preço pago
A calculadora faz os dois cálculos: sobre o valor declarado e sobre a referência. Com uma referência hipotética de R$ 560.000,00 para o imóvel do caso padrão, a guia subiria para R$ 13.775,80, R$ 1.800,00 a mais — é quanto está em jogo num pedido de revisão.
Cidade que não está na lista
Escolha "outro município" e digite a alíquota da lei da sua cidade, e a reduzida do financiamento com o limite, se houver. Com 2% sobre R$ 500.000,00, à vista, o ITBI sai R$ 10.000,00. Não inventamos alíquota para cidade que não conferimos.
Isenção de primeiro imóvel ou de programa habitacional
Várias cidades isentam o ITBI de imóveis de programas habitacionais ou de primeiro imóvel abaixo de certo valor, sempre com condições de renda, cadastro ou uso. A calculadora não aplica isenção nenhuma: um palpite errado aqui zeraria um imposto devido. Se você acha que se enquadra, a prefeitura é quem confirma.
O que esta página escolhe, e por quê
São três pontos em que o que circula diverge do que a lei e as fontes oficiais sustentam. Em cada um, mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo.
Sobre qual valor o ITBI incide
O que circula: A maior parte dos guias ensina que o ITBI é calculado sobre "o maior valor entre o venal de referência e o de venda", como se fosse regra nacional.
O que esta página adota: O cálculo principal usa o valor declarado da compra. Quando você informa o valor de referência da prefeitura, a calculadora faz um segundo cálculo sobre ele, com esse nome, lado a lado — no caso padrão com a referência hipotética de R$ 560.000,00, a diferença seria de R$ 1.800,00.
Por quê: Em 2022, o STJ firmou no Tema 1.113 que o valor declarado se presume de mercado e que o município não pode arbitrar a base de antemão por valor de referência unilateral. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 acrescentou ao art. 38 do CTN que o valor de mercado pode ser estimado por critérios técnicos que a prefeitura deve divulgar, contestáveis pelo contribuinte por avaliação contraditória. Como os tribunais vão conciliar a lei nova com o precedente ainda está em aberto; mostrar os dois números é o único jeito honesto de responder enquanto isso.
Por que só cinco municípios têm a alíquota pronta
O que circula: Calculadoras com listas de dezenas de cidades, com alíquota e limites de anos diferentes misturados e sem link para a lei.
O que esta página adota: Temos cinco municípios com a regra conferida na fonte oficial em 29 de setembro de 2026, cada um com a lei e o link, e um campo manual para todas as outras cidades.
Por quê: O ITBI é municipal: são mais de cinco mil leis, e os limites da alíquota reduzida mudam todo ano. Curitiba e Salvador ficaram de fora porque, na data da conferência, não foi possível confirmar na fonte oficial a alíquota e a faixa vigentes. Número que não se confirma em fonte oficial não entra na calculadora.
Escritura e registro
O que circula: Circula o custo de cartório estimado como um percentual fixo do imóvel, somado ao ITBI como se fosse tabela oficial.
O que esta página adota: Escritura e registro entram como valores que você digita, a partir do orçamento do cartório. Sem eles, a calculadora mostra só o ITBI e avisa.
Por quê: Os emolumentos seguem a tabela de cada estado, com faixas por valor do imóvel, e mudam todo ano. Um percentual único seria um número inventado com cara de exato — e o financiamento pelo SFH ainda muda a conta, porque dispensa a escritura e reduz os emolumentos da primeira aquisição residencial.
Base legal
O cálculo se apoia em 11 referências oficiais: a Constituição, o Código Tributário Nacional, a tese do STJ, o Código Civil, as leis do financiamento imobiliário e dos registros públicos, e a lei de cada município da tabela, com link para o texto ou a página oficial.
- Constituição Federal, art. 156, II
- Dá aos municípios a competência para instituir o imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis. É por isso que cada cidade tem alíquota própria e não existe tabela nacional.
- Código Tributário Nacional, arts. 35 e 38, na redação da LC nº 227/2026
- Define o fato gerador e a base de cálculo: o valor venal, entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado. Desde janeiro de 2026, o art. 38 permite estimar esse valor por critérios técnicos que o município deve divulgar, e garante a contestação por avaliação contraditória.
- STJ, Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP, 2022)
- Firmou três teses: a base do ITBI não se vincula à do IPTU; o valor declarado se presume de mercado, e só processo administrativo próprio afasta essa presunção; e o município não pode arbitrar a base de antemão com valor de referência unilateral.
- Código Civil, arts. 108 e 1.245
- A escritura pública é essencial nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente — R$ 48.630,00 em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00. E a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis, que é quando o imóvel passa a ser seu.
- Lei nº 9.514/1997, art. 38
- Permite que os contratos do financiamento imobiliário, inclusive os que transferem a propriedade, sejam feitos por instrumento particular com efeitos de escritura pública. É por isso que, na compra financiada, o contrato do banco substitui a escritura.
- Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 290
- Reduz em 50% os emolumentos dos atos da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.
- São Paulo (SP) — Lei municipal nº 11.154/1991, art. 10, na redação da Lei nº 17.719/2021
- Alíquota geral de 3%; 0,5% sobre a parte financiada, até R$ 120.968,00, para imóvel de até R$ 725.808,00 (imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação, pelo Programa de Arrendamento Residencial, como Habitação de Interesse Social ou por consórcio; a alíquota reduzida recai sobre o valor efetivamente financiado ou o crédito efetivamente utilizado). Conferido em 29 de setembro de 2026 na fonte: Prefeitura de São Paulo — Secretaria Municipal da Fazenda.
- Rio de Janeiro (RJ) — Lei municipal nº 6.250/2017
- Alíquota geral de 3%, sem alíquota reduzida para a parte financiada na fonte conferida. Conferido em 29 de setembro de 2026 na fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro — Secretaria Municipal de Fazenda.
- Belo Horizonte (MG) — Lei municipal nº 10.692/2013
- Alíquota geral de 3%, sem alíquota reduzida para a parte financiada na fonte conferida. Conferido em 29 de setembro de 2026 na fonte: Prefeitura de Belo Horizonte — Secretaria Municipal de Fazenda.
- Porto Alegre (RS) — Lei Complementar municipal nº 197/1989
- Alíquota geral de 3%; 0,5% sobre a parte financiada, até R$ 410.794,80 (financiamento imobiliário residencial, inclusive consórcio, com prazo mínimo de cinco anos; os recursos do FGTS do comprador também entram na parcela com alíquota reduzida). Conferido em 29 de setembro de 2026 na fonte: Prefeitura de Porto Alegre.
- Brasília (DF) — Lei distrital nº 3.830/2006, art. 9º, na redação da Lei nº 7.635/2024
- Alíquota geral de 2%, sem alíquota reduzida para a parte financiada na fonte conferida; 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Conferido em 29 de setembro de 2026 na fonte: Distrito Federal — SINJ-DF.
Perguntas frequentes sobre o ITBI
São 22 dúvidas, das mais buscadas às que aparecem só na hora de pagar a guia. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como calcular o ITBI?
Quanto custa o ITBI em São Paulo?
O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor de venda?
A prefeitura pode cobrar ITBI sobre o valor de referência?
Imóvel financiado paga menos ITBI?
O limite de São Paulo é do imóvel ou do financiamento?
O que acontece se o imóvel passar do teto de São Paulo?
Qual é a alíquota do ITBI no Rio de Janeiro?
Qual é a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?
Qual é a alíquota do ITBI em Porto Alegre?
Qual é a alíquota do ITBI no Distrito Federal?
Minha cidade não está na lista. O que faço?
Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?
Quando o ITBI precisa ser pago?
O ITBI pode ser parcelado?
O FGTS reduz o ITBI?
Quanto custam a escritura e o registro?
Na compra financiada preciso de escritura?
Imóvel de até R$ 48.630,00 precisa de escritura?
ITBI e IPTU são a mesma coisa?
Doação ou herança pagam ITBI?
A calculadora considera isenções?
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Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui a guia emitida pela prefeitura nem aconselhamento jurídico ou tributário.