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Calculadora do Bem

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

O valor da parcela sai da média dos três últimos salários aplicada à tabela do ano, sempre entre o piso de um salário mínimo e o teto do benefício. O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu.

Resultado com os valores mais comuns

Quem tinha média de R$ 3.000,00 nos três últimos salários, trabalhou 24 meses e pede o benefício pela primeira vez recebe 5 parcelas de R$ 2.166,66 R$ 10.833,30 no total. Em 2026 nenhuma parcela é menor que R$ 1.621,00 nem maior que R$ 2.518,65.

Tabelas conferidas em 19 de agosto de 2026. Valores do seguro-desemprego vigentes desde 11 de janeiro de 2026; salário mínimo de R$ 1.621,00.

Calcule o seu seguro-desemprego

Informe os três últimos salários, o tempo trabalhado e o número da solicitação. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum.

Salários dos três meses anteriores à dispensa

Em reais, com vírgula para os centavos — 2.480,75.

Resultado do cálculo

R$ 2.166,66

por parcela — 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total

Média salarial
R$ 3.000,00
Faixa da tabela
Faixa 2
Meses considerados
24
Regra aplicada
1ª solicitação
Ver a memória de cálculo
  1. Média: (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00
  2. Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99. Fórmula: (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
  3. Aplicando os seus números: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66
  4. Piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 — nenhum dos dois alterou o valor.
  5. Meses considerados: 24, sem fração a acrescentar.
  6. Com 24 meses trabalhados e 1ª solicitação, são 5 parcelas de R$ 2.166,66, totalizando R$ 10.833,30.

A calculadora confere a carência dentro dos 36 meses anteriores à dispensa. A lei ainda exige que esses 12 meses estejam concentrados nos 18 meses imediatamente anteriores — confirme esse detalhe no seu caso.

O endereço da página guarda o que você digitou — copie a URL para reabrir o mesmo cálculo depois ou mandar para alguém.

Como o seguro-desemprego é calculado

O valor da parcela sai da média dos três últimos salários aplicada à faixa correspondente da tabela do ano. Depois da fórmula, e só depois dela, o resultado é comparado com o piso de R$ 1.621,00 e com o teto de R$ 2.518,65.

São duas contas independentes, e é comum confundi-las. A primeira responde quanto vale cada parcela e depende só do salário. A segunda responde quantas parcelas você recebe e depende só do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício. Um salário alto não dá mais parcelas, e muito tempo de casa não aumenta o valor de cada uma.

O passo a passo, com os números do exemplo

  1. Some os três últimos salários e divida por três. A base do benefício é a média aritmética dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa. No exemplo desta página: (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
  2. Encontre a faixa da média na tabela do ano. São três faixas de média salarial: até R$ 2.222,17, acima de R$ 2.222,17 até R$ 3.703,99, e acima de R$ 3.703,99. A média de R$ 3.000,00 cai na faixa 2.
  3. Aplique a fórmula da faixa. A fórmula da faixa é (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74. Com os números do exemplo: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66.
  4. Compare o resultado com o piso e com o teto. A parcela nunca fica abaixo de R$ 1.621,00, que é o salário mínimo, nem acima de R$ 2.518,65, que é o teto do benefício. O piso e o teto entram DEPOIS da fórmula, nunca sobre a média.
  5. Conte os meses trabalhados nos últimos 36 meses. Contam os meses com registro em carteira nos 36 meses anteriores à dispensa. Fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral; fração de 14 dias ou menos é descartada.
  6. Descubra o número de parcelas pela solicitação. Na 1ª solicitação são exigidos 12 meses trabalhados. Com 24 meses o benefício é de 5 parcelas.
  7. Multiplique a parcela pelo número de parcelas. R$ 2.166,66 × 5 parcelas = R$ 10.833,30 no total do benefício.

Por que a ordem do piso e do teto importa

O piso de um salário mínimo incide sobre o resultado da fórmula, nunca sobre a média antes dela. Quem inverte a ordem — eleva a média ao mínimo e só então aplica os 80% da primeira faixa — chega a R$ 1.296,80 no lugar dos R$ 1.621,00 corretos. É um erro de R$ 324,20 por parcela, e ele aparece em calculadora publicada por aí.

O teto funciona do mesmo jeito, no outro extremo: a parcela para de crescer em R$ 2.518,65. Uma média de R$ 5.000,00 e uma média de dez vezes esse valor produzem exatamente a mesma parcela.

Valor da parcela do seguro-desemprego por média salarial (2026)
Valor da parcela do seguro-desemprego por média salarial (2026)Curva do benefício em 2026: a parcela fica travada no piso de R$ 1.621,00 para médias baixas, cresce a 80% na primeira faixa, a 50% do excedente na segunda e trava no teto de R$ 2.518,65 na terceira.R$ 2,5 milR$ 1.621,00R$ 3.000,00R$ 5.000,00
Ver os dados em tabela
Valor da parcela do seguro-desemprego por média salarial (2026) — valores por média salarial
Média salarialValor da parcela
R$ 1.621,00R$ 1.621,00
R$ 2.222,17R$ 1.777,74
R$ 3.000,00R$ 2.166,66
R$ 3.703,99R$ 2.518,65
R$ 5.000,00R$ 2.518,65

Tabela do seguro-desemprego 2026

A tabela de 2026 tem três faixas: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; até R$ 3.703,99 soma-se 50% do que excede a primeira faixa; acima disso o valor é fixo no teto.

Faixas do seguro-desemprego em 2026, com a fórmula e o valor no limite de cada faixa
Faixa da média salarialFórmula da parcelaValor no limite da faixa
Faixa 1 — média salarial até R$ 2.222,17média × 0,8R$ 1.777,74
Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74R$ 2.518,65
Faixa 3 — média salarial acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (valor fixo — teto do benefício)R$ 2.518,65 (fixo)
Reajuste automático pelo INPC, na forma da Resolução CODEFAT nº 957/2022. Confira a aritmética: 80% de R$ 2.222,17 R$ 1.777,74, que é a parcela fixa somada na segunda faixa; e a segunda faixa termina exatamente no teto de R$ 2.518,65.
Piso, teto e salário mínimo aplicáveis ao seguro-desemprego em 2026
ParâmetroValor em 2026De onde vem
Piso da parcelaR$ 1.621,00Salário mínimo nacional — nenhuma parcela pode ser menor
Teto da parcelaR$ 2.518,65Valor máximo do benefício, fixo para qualquer salário alto
Salário mínimoR$ 1.621,00Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026

Quantas parcelas você recebe

São 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa e o número da solicitação. Na primeira vez são exigidos 12 meses de trabalho; da terceira em diante, 6.

Número de parcelas do seguro-desemprego por tempo trabalhado e por solicitação
Tempo trabalhado nos últimos 36 meses1ª solicitação2ª solicitação3ª solicitação ou posterior
Menos de 6 mesesSem direitoSem direitoSem direito
De 6 a 8 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
De 9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
De 12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas
Número de parcelas: art. 4º, § 2º da Lei nº 7.998/1990. Carência mínima que separa o «sem direito»: art. 3º, I. Ambos na redação da Lei nº 13.134/2015. Da terceira solicitação em diante a regra é sempre a mesma.
Carência mínima exigida em cada solicitação do seguro-desemprego
SolicitaçãoMeses trabalhados exigidosConcentrados em quantos meses
1ª solicitação12 meses18 meses anteriores à dispensa
2ª solicitação9 meses12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação ou posterior6 meses6 meses anteriores à dispensa
Art. 3º, I da Lei nº 7.998/1990, na redação da Lei nº 13.134/2015. A calculadora confere a carência dentro da janela de 36 meses. A concentração em janela menor depende das datas exatas do seu contrato e precisa ser verificada no requerimento.
Total do benefício por solicitação e tempo trabalhado (média de R$ 3.000,00)
Total do benefício por solicitação e tempo trabalhado (média de R$ 3.000,00)Comparação do valor total do seguro-desemprego para quem tinha média de R$ 3.000,00. A barra zerada indica ausência de direito por carência não atingida.1ª solicitação2ª solicitação3ª solicitação ouposterior
  • 6 meses
  • 9 meses
  • 12 meses
Ver os dados em tabela
Total do benefício por solicitação e tempo trabalhado (média de R$ 3.000,00) — valores por cenário
Solicitação6 meses9 meses12 meses
1ª solicitaçãoR$ 0,00R$ 0,00R$ 8.666,64
2ª solicitaçãoR$ 0,00R$ 6.499,98R$ 8.666,64
3ª solicitação ou posteriorR$ 6.499,98R$ 6.499,98R$ 8.666,64

A fração de mês que vale um mês inteiro

Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (Lei nº 7.998/1990, art. 4º, § 3º). A fronteira é exatamente 15: quem trabalhou 11 meses e 20 dias tem 12 meses contados e recebe 4 parcelas; quem trabalhou os mesmos 11 meses mais 10 dias fica em 11 meses.

Poucos dias no calendário, portanto, podem valer o benefício inteiro: nos números desta página os dois cenários rendem R$ 8.666,64 e R$ 0,00, porque 11 meses não chegam à carência de 12 meses da primeira solicitação. Vale conferir a data de saída anotada na carteira antes de dar entrada.

Quem tem e quem não tem direito

Só a dispensa involuntária abre direito ao seguro-desemprego: dispensa sem justa causa e rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A ficam de fora, sem exceção.

Direito ao seguro-desemprego por forma de encerramento do contrato
Como o contrato terminouDá direito?Por quê
Dispensa sem justa causaSimDispensa involuntária: com 24 meses trabalhados, 5 parcelas de R$ 2.166,66.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)SimDispensa involuntária: com 24 meses trabalhados, 5 parcelas de R$ 2.166,66.
Dispensa por justa causaNãoA dispensa por justa causa (art. 482 da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego: o benefício pressupõe dispensa sem justa causa.
Pedido de demissãoNãoO pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego: quem encerra o contrato por vontade própria não é considerado desempregado involuntário.
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)NãoO acordo do art. 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º), ainda que garanta metade da multa do FGTS e o saque parcial do saldo.
Os textos desta coluna são a justificativa devolvida pelo próprio motor de cálculo — a página não mantém uma segunda versão da regra.

Os outros requisitos, além da forma da dispensa

Encerrar o contrato sem justa causa é necessário, mas não é suficiente. O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 exige ainda que o trabalhador:

  • comprove ter recebido salários da pessoa jurídica no período de carência da sua solicitação — 12 meses na primeira, 9 na segunda e 6 da terceira em diante;
  • não esteja em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte — quem é aposentado, portanto, não recebe;
  • não possua renda própria suficiente à sua manutenção e à da sua família;
  • não esteja recebendo outro seguro-desemprego e respeite o intervalo de 16 meses desde o benefício anterior.

Há ainda dois motivos frequentes de indeferimento que não aparecem em nenhuma calculadora: perder o prazo do requerimento, que vai do 7º ao 120º dia após a dispensa para o trabalhador formal, e vínculo ativo em outro emprego, que caracteriza renda própria.

Exemplo prático, passo a passo

Com média de R$ 3.000,00, 24 meses trabalhados e primeira solicitação, o benefício é de 5 parcelas de R$ 2.166,66, somando R$ 10.833,30.

Maria trabalhou dois anos numa loja e foi dispensada sem justa causa. Os três últimos salários dela foram iguais, de R$ 3.000,00 cada, e é a primeira vez que ela pede o seguro-desemprego.

  1. Média salarial. (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00
  2. Faixa da tabela. Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, cuja fórmula é (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74.
  3. Aplicando a fórmula. (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66
  4. Piso e teto. O resultado fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, então nenhum dos dois limites altera o valor: a parcela é R$ 2.166,66.
  5. Número de parcelas. 24 meses trabalhados na 1ª solicitação dão 5 parcelas.
  6. Total do benefício. R$ 2.166,66 × 5 = R$ 10.833,30.
Resumo do exemplo prático do seguro-desemprego
ItemValor
Média dos três últimos saláriosR$ 3.000,00
Valor de cada parcelaR$ 2.166,66
Número de parcelas5
Total do benefícioR$ 10.833,30

Um segundo exemplo: quem ganhava um salário mínimo

João recebia R$ 1.621,00 por mês, o salário mínimo de 2026. Pela fórmula da primeira faixa, a parcela dele seria R$ 1.296,80 — abaixo do mínimo. Como a lei proíbe parcela menor que o salário mínimo, ele recebe R$ 1.621,00, ou seja, exatamente o que ganhava na ativa. Com 24 meses trabalhados e primeira solicitação, são 5 parcelas e R$ 8.105,00 no total.

Um terceiro: quem ganhava bem acima do teto

Ana tinha média de R$ 5.000,00. A média dela cai na faixa mais alta, onde o valor é fixo: R$ 2.518,65 por parcela, R$ 12.593,25 no total das 5 parcelas. Se ganhasse o triplo, receberia o mesmo — o seguro-desemprego não acompanha salários altos.

Casos de borda: o que muda se…

Fração de mês, aviso prévio indenizado, segundo vínculo e menos de três meses de salário mudam o resultado. Estes são os casos em que a conta simples deixa de valer.

Se você trabalhou menos de três meses no último emprego

A média é apurada sobre os meses efetivamente trabalhados, e não sobre três meses inventados. O problema, nesse caso, costuma ser outro: com poucos meses de contrato, dificilmente a carência da sua solicitação é atingida — na primeira vez são 12 meses.

Se o aviso prévio foi indenizado

O aviso prévio indenizado projeta a data de saída na carteira (CLT, art. 487, § 1º). Isso empurra o início do prazo do requerimento e ainda soma tempo de serviço para a carência — quem estava a poucos dias de fechar mais um mês pode ganhar uma parcela por causa da projeção.

Se a fração final tem 15 dias ou mais

Ela vira mês integral. É a diferença entre não ter direito e 4 parcelas no exemplo de 11 meses trabalhados.

Se o tempo trabalhado passa de 36 meses

A janela de apuração é de 36 meses anteriores à dispensa, e nada além disso é somado. Como o teto de parcelas é atingido com 24 meses, esse limite raramente muda o resultado — mas ele impede que dez anos de casa virem mais parcelas, o que é a confusão mais comum entre seguro-desemprego e FGTS.

Se você tem outro emprego ativo

O vínculo em curso caracteriza renda própria e, em regra, bloqueia o benefício. Se o segundo vínculo começar depois da concessão, o pagamento é suspenso (art. 7º da Lei nº 7.998/1990) e o saldo de parcelas pode ser retomado quando ele terminar.

Se você é empregado doméstico

A regra é outra e esta calculadora não a cobre: o benefício do doméstico é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por no máximo três meses, conforme o art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015.

Se a dispensa foi por acordo, justa causa ou pedido de demissão

Não há direito, e nenhuma das três situações admite exceção pela via administrativa. O único caminho é discutir a natureza da dispensa na Justiça do Trabalho: revertida para dispensa sem justa causa, o direito ao benefício nasce junto.

Se você é pescador artesanal, trabalhador resgatado ou está em bolsa-qualificação

Cada uma dessas modalidades tem lei, valor e número de parcelas próprios. Esta página trata exclusivamente do seguro-desemprego do trabalhador formal com carteira assinada.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

As dúvidas que mais aparecem de quem acabou de ser demitido, respondidas com os valores vigentes.

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
A parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 em 2026. O valor exato depende da média dos seus três últimos salários: quem tinha média de R$ 3.000,00, por exemplo, recebe R$ 2.166,66 por parcela. O piso é o salário mínimo e o teto é fixo, valendo para qualquer salário alto.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta, e cumpre a carência de meses trabalhados da sua solicitação: 12 meses na 1ª, 9 meses na 2ª e 6 meses da 3ª em diante. Também é preciso não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não ter renda própria suficiente para o sustento da família (art. 3º da Lei nº 7.998/1990).
Quem não tem direito ao seguro-desemprego?
Não tem direito quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa e quem fez o acordo do art. 484-A da CLT. Também fica de fora quem não atinge a carência de meses trabalhados, quem já recebe aposentadoria ou outro benefício previdenciário de prestação continuada e quem tem renda própria suficiente para se manter. O acordo do art. 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º), ainda que garanta metade da multa do FGTS e o saque parcial do saldo.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
São 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício. Com 24 meses trabalhados na 1ª solicitação são 5 parcelas; com 12 meses, 4. Na 2ª solicitação com 9 meses são 3 parcelas, e da 3ª em diante bastam 6 meses para as mesmas 3 parcelas.
Como é calculada a média dos três últimos salários?
É a média aritmética simples: soma os salários dos três meses anteriores à dispensa e divide por três. No exemplo desta página, (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00. Se você trabalhou menos de três meses no último emprego, a média é apurada sobre os meses efetivamente trabalhados.
Qual é o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego?
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Quem tinha média de R$ 1.621,00 teria, pela fórmula, R$ 1.296,80 — mas recebe R$ 1.621,00, porque o piso é aplicado ao resultado da conta.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?
O teto é R$ 2.518,65 por parcela em 2026. Quem tinha média de R$ 5.000,00 recebe exatamente esse valor, e quem ganhava o dobro disso também: acima de R$ 3.703,99 a parcela é fixa, não cresce mais com o salário.
Pedi demissão. Posso receber seguro-desemprego?
Não. O pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego: quem encerra o contrato por vontade própria não é considerado desempregado involuntário. O benefício existe para o desemprego involuntário, então quem encerra o contrato por vontade própria fica fora — mesmo tendo anos de carteira assinada.
Fui demitido por justa causa. Tenho direito?
Não. A dispensa por justa causa (art. 482 da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego: o benefício pressupõe dispensa sem justa causa. Se você discorda da justa causa aplicada, o caminho é discutir a reversão na Justiça do Trabalho: revertida a dispensa para sem justa causa, o direito ao benefício volta.
Fiz acordo com a empresa (art. 484-A). Recebo seguro-desemprego?
Não. O acordo do art. 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º), ainda que garanta metade da multa do FGTS e o saque parcial do saldo. É a troca central desse acordo: você sai com metade do aviso prévio, com a multa do FGTS em 20% no lugar de 40%, e o saque limitado a parte do saldo — mas sem o seguro-desemprego.
Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?
Sim. A rescisão indireta do art. 483 da CLT é a "justa causa do empregador" e equivale, para todos os efeitos, à dispensa sem justa causa. Nos mesmos 24 meses trabalhados do exemplo, o resultado é idêntico: 5 parcelas de R$ 2.166,66.
Trabalhei 8 meses e fui demitido. Tenho direito?
Na primeira solicitação, não. Na 1ª solicitação são exigidos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa. Foram contados 8, então não há direito ao benefício. A carência cai nas solicitações seguintes: 9 meses na 2ª e 6 meses da 3ª em diante.
Trabalhei 11 meses e 20 dias. Conta como 12 meses?
Sim. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale como mês integral (Lei nº 7.998/1990, art. 4º, § 3º). Com 11 meses completos e 20 dias, o cálculo considera 12 meses e o benefício sai com 4 parcelas. Com 10 dias de fração, a conta para em 11 meses.
Preciso esperar quanto tempo entre um seguro-desemprego e outro?
O intervalo é de 16 meses entre o recebimento de um benefício e a nova solicitação. Esse período aquisitivo é definido pelo CODEFAT, por delegação do art. 4º da Lei nº 7.998/1990 na redação da Lei nº 13.134/2015 — não é um número escrito na lei. Esta calculadora não verifica esse intervalo: ela pede apenas o número da solicitação.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador formal requer o benefício do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa, segundo as regras operacionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Perdido o prazo, o benefício não é pago, mesmo com todos os demais requisitos cumpridos — é o erro mais caro e mais comum de quem acabou de ser demitido.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento do trabalhador (SINE), com o requerimento entregue pela empresa. Tenha em mãos a carteira de trabalho, o documento de identidade, o termo de rescisão e o número do PIS/PASEP/NIS.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O seguro-desemprego não é salário: é benefício assistencial pago pelo FAT, e chega na conta pelo valor cheio, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O valor calculado nesta página é, portanto, líquido.
Posso trabalhar registrado enquanto recebo o seguro-desemprego?
Não sem consequência: a admissão em novo emprego suspende o pagamento das parcelas (art. 7º da Lei nº 7.998/1990). Se o novo vínculo terminar antes de esgotadas as parcelas, é possível pedir a retomada do saldo do mesmo benefício. Recusar emprego compatível com a sua qualificação é causa de cancelamento (art. 8º).
O valor das parcelas muda ao longo do benefício?
Não. Todas as parcelas do mesmo benefício têm o mesmo valor, calculado uma única vez na concessão. No exemplo desta página são 5 parcelas de R$ 2.166,66, totalizando R$ 10.833,30 — e o valor não é reajustado se a tabela mudar durante o pagamento.
Meu salário variava todo mês. Como fica a média?
Some os três últimos salários efetivamente recebidos e divida por três — é a média aritmética, sem peso e sem descartar o mês mais baixo. Comissões, horas extras habituais e adicionais integram o salário do mês e entram na conta; verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo, não entram.
Recebi aviso prévio indenizado. Isso muda a data do pedido?
Muda, na prática: o aviso prévio indenizado projeta a data de saída na carteira (CLT, art. 487, § 1º), e é dessa data projetada que o prazo do requerimento passa a correr. Os dias projetados também contam como tempo trabalhado para a carência de meses.
Recebo o seguro-desemprego junto com a rescisão?
Não. A rescisão é paga pela empresa em até 10 dias do fim do contrato; o seguro-desemprego é pago pelo governo, em parcelas mensais, e a primeira costuma cair cerca de 30 dias depois da liberação do requerimento. São dinheiros diferentes, de pagadores diferentes.
Empregado doméstico recebe o mesmo valor?
Não. O doméstico dispensado sem justa causa tem regra própria: o benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por no máximo três meses, contínuos ou alternados (art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015). Esta calculadora cobre o trabalhador formal da CLT, não o doméstico.
A calculadora serve para pescador artesanal ou trabalhador resgatado?
Não. O seguro-defeso do pescador artesanal, o benefício do trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo e a bolsa-qualificação têm cada um regra, valor e número de parcelas próprios. Esta página trata apenas do seguro-desemprego do trabalhador formal.
Por que a média conta 36 meses se a carência é menor?
São duas contagens diferentes. A janela de 36 meses anteriores à dispensa é o limite máximo de tempo que pode ser somado; dentro dela, a lei ainda exige que os meses estejam concentrados num período menor — 18 meses na 1ª solicitação, 12 na 2ª e 6 da 3ª em diante. Por isso o resultado desta calculadora é condição necessária, não suficiente.
Quem tem dois empregos e perde um recebe o benefício?
Em regra, não. Um dos requisitos do art. 3º da Lei nº 7.998/1990 é não possuir renda própria suficiente à manutenção própria e da família — e o salário do vínculo que continua ativo é exatamente essa renda. O direito costuma existir apenas quando os dois vínculos terminam.
De onde vêm os valores usados nesta calculadora?
Da tabela do seguro-desemprego vigente desde 11/01/2026, reajustada pelo INPC, e do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. As faixas e as fórmulas são: até R$ 2.222,17, média × 0,8; de R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99, (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99, R$ 2.518,65 (valor fixo — teto do benefício).

Seguro-desemprego por média salarial

Cada média salarial tem uma página própria, com a memória de cálculo daquele valor, a faixa em que ele cai e o total das 3, 4 e 5 parcelas.

O valor ao lado é o de cada parcela. Médias entre as listadas caem na mesma fórmula — use a calculadora acima para o seu número exato.

Calculadoras relacionadas

Quem está calculando o seguro-desemprego costuma precisar destas contas na mesma semana.