Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
O valor da parcela sai da média dos três últimos salários aplicada à tabela do ano, sempre entre o piso de um salário mínimo e o teto do benefício. O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu.
Resultado com os valores mais comuns
Quem tinha média de R$ 3.000,00 nos três últimos salários, trabalhou 24 meses e pede o benefício pela primeira vez recebe 5 parcelas de R$ 2.166,66 — R$ 10.833,30 no total. Em 2026 nenhuma parcela é menor que R$ 1.621,00 nem maior que R$ 2.518,65.
Tabelas conferidas em 19 de agosto de 2026. Valores do seguro-desemprego vigentes desde 11 de janeiro de 2026; salário mínimo de R$ 1.621,00.
Calcule o seu seguro-desemprego
Informe os três últimos salários, o tempo trabalhado e o número da solicitação. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum.
Resultado do cálculo
R$ 2.166,66
por parcela — 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total
- Média salarial
- R$ 3.000,00
- Faixa da tabela
- Faixa 2
- Meses considerados
- 24
- Regra aplicada
- 1ª solicitação
Ver a memória de cálculo
- Média: (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00
- Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99. Fórmula: (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
- Aplicando os seus números: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66
- Piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 — nenhum dos dois alterou o valor.
- Meses considerados: 24, sem fração a acrescentar.
- Com 24 meses trabalhados e 1ª solicitação, são 5 parcelas de R$ 2.166,66, totalizando R$ 10.833,30.
A calculadora confere a carência dentro dos 36 meses anteriores à dispensa. A lei ainda exige que esses 12 meses estejam concentrados nos 18 meses imediatamente anteriores — confirme esse detalhe no seu caso.
O endereço da página guarda o que você digitou — copie a URL para reabrir o mesmo cálculo depois ou mandar para alguém.
Como o seguro-desemprego é calculado
O valor da parcela sai da média dos três últimos salários aplicada à faixa correspondente da tabela do ano. Depois da fórmula, e só depois dela, o resultado é comparado com o piso de R$ 1.621,00 e com o teto de R$ 2.518,65.
São duas contas independentes, e é comum confundi-las. A primeira responde quanto vale cada parcela e depende só do salário. A segunda responde quantas parcelas você recebe e depende só do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício. Um salário alto não dá mais parcelas, e muito tempo de casa não aumenta o valor de cada uma.
O passo a passo, com os números do exemplo
- Some os três últimos salários e divida por três. A base do benefício é a média aritmética dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa. No exemplo desta página: (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
- Encontre a faixa da média na tabela do ano. São três faixas de média salarial: até R$ 2.222,17, acima de R$ 2.222,17 até R$ 3.703,99, e acima de R$ 3.703,99. A média de R$ 3.000,00 cai na faixa 2.
- Aplique a fórmula da faixa. A fórmula da faixa é (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74. Com os números do exemplo: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66.
- Compare o resultado com o piso e com o teto. A parcela nunca fica abaixo de R$ 1.621,00, que é o salário mínimo, nem acima de R$ 2.518,65, que é o teto do benefício. O piso e o teto entram DEPOIS da fórmula, nunca sobre a média.
- Conte os meses trabalhados nos últimos 36 meses. Contam os meses com registro em carteira nos 36 meses anteriores à dispensa. Fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral; fração de 14 dias ou menos é descartada.
- Descubra o número de parcelas pela solicitação. Na 1ª solicitação são exigidos 12 meses trabalhados. Com 24 meses o benefício é de 5 parcelas.
- Multiplique a parcela pelo número de parcelas. R$ 2.166,66 × 5 parcelas = R$ 10.833,30 no total do benefício.
Por que a ordem do piso e do teto importa
O piso de um salário mínimo incide sobre o resultado da fórmula, nunca sobre a média antes dela. Quem inverte a ordem — eleva a média ao mínimo e só então aplica os 80% da primeira faixa — chega a R$ 1.296,80 no lugar dos R$ 1.621,00 corretos. É um erro de R$ 324,20 por parcela, e ele aparece em calculadora publicada por aí.
O teto funciona do mesmo jeito, no outro extremo: a parcela para de crescer em R$ 2.518,65. Uma média de R$ 5.000,00 e uma média de dez vezes esse valor produzem exatamente a mesma parcela.
Ver os dados em tabela
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.518,65 |
Tabela do seguro-desemprego 2026
A tabela de 2026 tem três faixas: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; até R$ 3.703,99 soma-se 50% do que excede a primeira faixa; acima disso o valor é fixo no teto.
| Faixa da média salarial | Fórmula da parcela | Valor no limite da faixa |
|---|---|---|
| Faixa 1 — média salarial até R$ 2.222,17 | média × 0,8 | R$ 1.777,74 |
| Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 | R$ 2.518,65 |
| Faixa 3 — média salarial acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor fixo — teto do benefício) | R$ 2.518,65 (fixo) |
| Parâmetro | Valor em 2026 | De onde vem |
|---|---|---|
| Piso da parcela | R$ 1.621,00 | Salário mínimo nacional — nenhuma parcela pode ser menor |
| Teto da parcela | R$ 2.518,65 | Valor máximo do benefício, fixo para qualquer salário alto |
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 | Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026 |
Quantas parcelas você recebe
São 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa e o número da solicitação. Na primeira vez são exigidos 12 meses de trabalho; da terceira em diante, 6.
| Tempo trabalhado nos últimos 36 meses | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª solicitação ou posterior |
|---|---|---|---|
| Menos de 6 meses | Sem direito | Sem direito | Sem direito |
| De 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| De 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos | Concentrados em quantos meses |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses | 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | 9 meses | 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou posterior | 6 meses | 6 meses anteriores à dispensa |
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
Ver os dados em tabela
| Solicitação | 6 meses | 9 meses | 12 meses |
|---|---|---|---|
| 1ª solicitação | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.666,64 |
| 2ª solicitação | R$ 0,00 | R$ 6.499,98 | R$ 8.666,64 |
| 3ª solicitação ou posterior | R$ 6.499,98 | R$ 6.499,98 | R$ 8.666,64 |
A fração de mês que vale um mês inteiro
Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (Lei nº 7.998/1990, art. 4º, § 3º). A fronteira é exatamente 15: quem trabalhou 11 meses e 20 dias tem 12 meses contados e recebe 4 parcelas; quem trabalhou os mesmos 11 meses mais 10 dias fica em 11 meses.
Poucos dias no calendário, portanto, podem valer o benefício inteiro: nos números desta página os dois cenários rendem R$ 8.666,64 e R$ 0,00, porque 11 meses não chegam à carência de 12 meses da primeira solicitação. Vale conferir a data de saída anotada na carteira antes de dar entrada.
Quem tem e quem não tem direito
Só a dispensa involuntária abre direito ao seguro-desemprego: dispensa sem justa causa e rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A ficam de fora, sem exceção.
| Como o contrato terminou | Dá direito? | Por quê |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Dispensa involuntária: com 24 meses trabalhados, 5 parcelas de R$ 2.166,66. |
| Rescisão indireta (art. 483 da CLT) | Sim | Dispensa involuntária: com 24 meses trabalhados, 5 parcelas de R$ 2.166,66. |
| Dispensa por justa causa | Não | A dispensa por justa causa (art. 482 da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego: o benefício pressupõe dispensa sem justa causa. |
| Pedido de demissão | Não | O pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego: quem encerra o contrato por vontade própria não é considerado desempregado involuntário. |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | Não | O acordo do art. 484-A da CLT não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º), ainda que garanta metade da multa do FGTS e o saque parcial do saldo. |
Os outros requisitos, além da forma da dispensa
Encerrar o contrato sem justa causa é necessário, mas não é suficiente. O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 exige ainda que o trabalhador:
- comprove ter recebido salários da pessoa jurídica no período de carência da sua solicitação — 12 meses na primeira, 9 na segunda e 6 da terceira em diante;
- não esteja em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte — quem é aposentado, portanto, não recebe;
- não possua renda própria suficiente à sua manutenção e à da sua família;
- não esteja recebendo outro seguro-desemprego e respeite o intervalo de 16 meses desde o benefício anterior.
Há ainda dois motivos frequentes de indeferimento que não aparecem em nenhuma calculadora: perder o prazo do requerimento, que vai do 7º ao 120º dia após a dispensa para o trabalhador formal, e vínculo ativo em outro emprego, que caracteriza renda própria.
Exemplo prático, passo a passo
Com média de R$ 3.000,00, 24 meses trabalhados e primeira solicitação, o benefício é de 5 parcelas de R$ 2.166,66, somando R$ 10.833,30.
Maria trabalhou dois anos numa loja e foi dispensada sem justa causa. Os três últimos salários dela foram iguais, de R$ 3.000,00 cada, e é a primeira vez que ela pede o seguro-desemprego.
- Média salarial. (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 3.000,00
- Faixa da tabela. Faixa 2 — média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, cuja fórmula é (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74.
- Aplicando a fórmula. (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66
- Piso e teto. O resultado fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, então nenhum dos dois limites altera o valor: a parcela é R$ 2.166,66.
- Número de parcelas. 24 meses trabalhados na 1ª solicitação dão 5 parcelas.
- Total do benefício. R$ 2.166,66 × 5 = R$ 10.833,30.
| Item | Valor |
|---|---|
| Média dos três últimos salários | R$ 3.000,00 |
| Valor de cada parcela | R$ 2.166,66 |
| Número de parcelas | 5 |
| Total do benefício | R$ 10.833,30 |
Um segundo exemplo: quem ganhava um salário mínimo
João recebia R$ 1.621,00 por mês, o salário mínimo de 2026. Pela fórmula da primeira faixa, a parcela dele seria R$ 1.296,80 — abaixo do mínimo. Como a lei proíbe parcela menor que o salário mínimo, ele recebe R$ 1.621,00, ou seja, exatamente o que ganhava na ativa. Com 24 meses trabalhados e primeira solicitação, são 5 parcelas e R$ 8.105,00 no total.
Um terceiro: quem ganhava bem acima do teto
Ana tinha média de R$ 5.000,00. A média dela cai na faixa mais alta, onde o valor é fixo: R$ 2.518,65 por parcela, R$ 12.593,25 no total das 5 parcelas. Se ganhasse o triplo, receberia o mesmo — o seguro-desemprego não acompanha salários altos.
Casos de borda: o que muda se…
Fração de mês, aviso prévio indenizado, segundo vínculo e menos de três meses de salário mudam o resultado. Estes são os casos em que a conta simples deixa de valer.
Se você trabalhou menos de três meses no último emprego
A média é apurada sobre os meses efetivamente trabalhados, e não sobre três meses inventados. O problema, nesse caso, costuma ser outro: com poucos meses de contrato, dificilmente a carência da sua solicitação é atingida — na primeira vez são 12 meses.
Se o aviso prévio foi indenizado
O aviso prévio indenizado projeta a data de saída na carteira (CLT, art. 487, § 1º). Isso empurra o início do prazo do requerimento e ainda soma tempo de serviço para a carência — quem estava a poucos dias de fechar mais um mês pode ganhar uma parcela por causa da projeção.
Se a fração final tem 15 dias ou mais
Ela vira mês integral. É a diferença entre não ter direito e 4 parcelas no exemplo de 11 meses trabalhados.
Se o tempo trabalhado passa de 36 meses
A janela de apuração é de 36 meses anteriores à dispensa, e nada além disso é somado. Como o teto de parcelas é atingido com 24 meses, esse limite raramente muda o resultado — mas ele impede que dez anos de casa virem mais parcelas, o que é a confusão mais comum entre seguro-desemprego e FGTS.
Se você tem outro emprego ativo
O vínculo em curso caracteriza renda própria e, em regra, bloqueia o benefício. Se o segundo vínculo começar depois da concessão, o pagamento é suspenso (art. 7º da Lei nº 7.998/1990) e o saldo de parcelas pode ser retomado quando ele terminar.
Se você é empregado doméstico
A regra é outra e esta calculadora não a cobre: o benefício do doméstico é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por no máximo três meses, conforme o art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015.
Se a dispensa foi por acordo, justa causa ou pedido de demissão
Não há direito, e nenhuma das três situações admite exceção pela via administrativa. O único caminho é discutir a natureza da dispensa na Justiça do Trabalho: revertida para dispensa sem justa causa, o direito ao benefício nasce junto.
Se você é pescador artesanal, trabalhador resgatado ou está em bolsa-qualificação
Cada uma dessas modalidades tem lei, valor e número de parcelas próprios. Esta página trata exclusivamente do seguro-desemprego do trabalhador formal com carteira assinada.
Base legal e fontes oficiais
O seguro-desemprego é regido pela Lei nº 7.998/1990, com o número de parcelas fixado no art. 4º na redação da Lei nº 13.134/2015. Os valores de 2026 vêm do reajuste automático pelo INPC previsto na Resolução CODEFAT nº 957/2022.
- Lei nº 7.998/1990 — institui o benefício. Art. 3º, I: as carências de 12, 9 e 6 meses trabalhados, conforme a solicitação; incisos III e IV: não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuir renda própria suficiente. Art. 4º: duração do benefício, com o § 2º que fixa o número de parcelas por tempo de serviço nos 36 meses anteriores à dispensa e o § 3º que manda contar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Art. 5º: as três faixas de cálculo e o piso de um salário mínimo. Art. 7º: suspensão do pagamento na admissão em novo emprego. Art. 8º: cancelamento.
- Lei nº 13.134/2015 — deu ao art. 3º, I a redação atual, com as carências por solicitação, e ao art. 4º a delegação da duração do período aquisitivo ao CODEFAT. É por isso que o intervalo de 16 meses entre um benefício e o seguinte não é número escrito na lei, e sim regra de resolução do Conselho.
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 — reajuste automático das faixas pelo INPC. É por isso que não existe portaria numerada fixando a tabela de 2026.
- CLT, art. 482 (justa causa), art. 483 (rescisão indireta) e art. 484-A, § 2º (acordo entre as partes, que exclui o benefício).
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 26 — seguro-desemprego do empregado doméstico, com regra própria.
Onde conferir os números
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Seguro-Desemprego Formal — página de serviço — Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego — comunicado oficial de janeiro de 2026, origem da tabela usada aqui
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
As dúvidas que mais aparecem de quem acabou de ser demitido, respondidas com os valores vigentes.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem não tem direito ao seguro-desemprego?
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
Como é calculada a média dos três últimos salários?
Qual é o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego?
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?
Pedi demissão. Posso receber seguro-desemprego?
Fui demitido por justa causa. Tenho direito?
Fiz acordo com a empresa (art. 484-A). Recebo seguro-desemprego?
Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?
Trabalhei 8 meses e fui demitido. Tenho direito?
Trabalhei 11 meses e 20 dias. Conta como 12 meses?
Preciso esperar quanto tempo entre um seguro-desemprego e outro?
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Posso trabalhar registrado enquanto recebo o seguro-desemprego?
O valor das parcelas muda ao longo do benefício?
Meu salário variava todo mês. Como fica a média?
Recebi aviso prévio indenizado. Isso muda a data do pedido?
Recebo o seguro-desemprego junto com a rescisão?
Empregado doméstico recebe o mesmo valor?
A calculadora serve para pescador artesanal ou trabalhador resgatado?
Por que a média conta 36 meses se a carência é menor?
Quem tem dois empregos e perde um recebe o benefício?
De onde vêm os valores usados nesta calculadora?
Seguro-desemprego por média salarial
Cada média salarial tem uma página própria, com a memória de cálculo daquele valor, a faixa em que ele cai e o total das 3, 4 e 5 parcelas.
- Média de R$ 1.621R$ 1.621,00
- Média de R$ 2.000R$ 1.621,00
- Média de R$ 2.500R$ 1.916,66
- Média de R$ 3.000R$ 2.166,66
- Média de R$ 3.500R$ 2.416,66
- Média de R$ 4.000R$ 2.518,65
- Média de R$ 6.000R$ 2.518,65
O valor ao lado é o de cada parcela. Médias entre as listadas caem na mesma fórmula — use a calculadora acima para o seu número exato.
Calculadoras relacionadas
Quem está calculando o seguro-desemprego costuma precisar destas contas na mesma semana.
- RescisãoNa demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.