FGTS de 1 ano de trabalho
Quem trabalhou 1 ano com salário de R$ 3.000,00 tem R$ 2.880,00 depositados no FGTS e recebe R$ 1.152,00 de multa na dispensa sem justa causa — R$ 4.032,00 no total, o equivalente a 1,34 salários. Abaixo, a conta mês a mês, a comparação com os tempos vizinhos e o que muda em cada motivo de saída.
Tabelas de 2026. Atualizado em . Salário de referência desta página: R$ 3.000,00 por mês, sem aumentos.
1 ano de casa, R$ 3.000,00 de salário, dispensa sem justa causa
R$ 4.032,00
- Depósito por mês
- R$ 240,00
- Saldo em 12 meses
- R$ 2.880,00
- Multa de 40,0%
- R$ 1.152,00
- Aviso prévio
- 33 dias
Calcule o seu FGTS de 1 ano
A calculadora já vem com 12 meses de contrato e R$ 3.000,00 de salário. Troque pelo seu salário real, pelo motivo da sua saída e pelo que você já sacou — o endereço da página guarda os dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.
Total a receber — Dispensa sem justa causa
R$ 4.032,00
R$ 2.880,00 de saque do saldo mais R$ 1.152,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 12 meses é R$ 2.880,00.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (12 meses) | R$ 2.880,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 2.880,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 2.880,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 1.152,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 2.880,00 |
| Total a receber | R$ 4.032,00 |
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 2 | R$ 480,00 |
| 3 | R$ 720,00 |
| 4 | R$ 960,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 6 | R$ 1.440,00 |
| 7 | R$ 1.680,00 |
| 8 | R$ 1.920,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 10 | R$ 2.400,00 |
| 11 | R$ 2.640,00 |
| 12 | R$ 2.880,00 |
Quanto rende o FGTS em 1 ano de trabalho
Com R$ 3.000,00 de salário durante 1 ano — 12 meses de depósitos de R$ 240,00 —, o saldo do FGTS chega a R$ 2.880,00 e a multa de 40,0% da dispensa sem justa causa é R$ 1.152,00, o que dá R$ 4.032,00 a receber.
Esta página parte de uma premissa declarada: um salário de referência de R$ 3.000,00 por mês, mantido sem aumentos ao longo de 1 ano. É a única escolha arbitrária do cálculo — todo o resto sai dela e das alíquotas oficiais de 2026. Se o seu salário é outro, a tabela de faixas mais abaixo já traz o número pronto, e a calculadora no topo refaz a conta com o valor exato.
Cada mês gera um depósito próprio de R$ 240,00, que é 8,0% de R$ 3.000,00, arredondado ao centavo naquela competência. Em 12 meses o total depositado é R$ 2.880,00. Não é “8,0% do contrato inteiro”: são 12 depósitos independentes, e é assim que a conta da CAIXA anda — aplicar a alíquota sobre a soma do período produz um número que não bate com o extrato.
A base da multa é o montante de todos os depósitos do contrato, R$ 2.880,00 neste cenário, porque não há saque anterior nem saldo herdado de outro vínculo. Sobre ela incidem 40,0%, o que dá R$ 1.152,00 de multa rescisória — paga pelo empregador junto com as demais verbas, e não retirada do seu saldo.
Somando o saque integral de R$ 2.880,00 com a multa de R$ 1.152,00, a dispensa sem justa causa depois de 1 ano entrega R$ 4.032,00. É o equivalente a 1,34 salários de referência, e nada disso sofre INSS ou Imposto de Renda: o valor cai líquido.
Em ritmo anual, cada ano completo de casa acrescenta R$ 2.880,00 ao saldo — 0,96 salário mensal por ano trabalhado, porque doze depósitos de 8,0% não chegam a fechar um salário inteiro — e R$ 1.152,00 à multa que o empregador passa a dever se demitir sem justa causa. Em 1 ano, esse ritmo produziu R$ 2.880,00 em depósitos e R$ 1.152,00 de multa.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (12 meses) | R$ 2.880,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 2.880,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 2.880,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 1.152,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 2.880,00 |
| Total a receber | R$ 4.032,00 |
- Saque do saldoR$ 2.880,00
- Multa rescisóriaR$ 1.152,00
Ver os dados em tabela
| Total a receber | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saque do saldo | R$ 2.880,00 | 71,4% |
| Multa rescisória | R$ 1.152,00 | 28,6% |
| Total | R$ 4.032,00 | 100% |
O saldo mês a mês ao longo de 1 ano
A linha começa em R$ 240,00 no primeiro mês e termina em R$ 2.880,00 no mês 12. Como o salário de referência não muda, a subida é uma escada de degraus iguais de R$ 240,00.
Os marcos do período são fáceis de acompanhar: no primeiro mês a conta tem R$ 240,00; no sexto, R$ 1.440,00; e no décimo segundo, R$ 2.880,00 — que é o saldo do primeiro ano completo de contrato.
Abaixo do gráfico vai a mesma série em texto, mês a mês. Contratos longos são amostrados para caber no desenho — com 12 meses todos os pontos cabem —, mas o valor de cada ponto continua sendo exatamente o que o motor calculou para aquela competência, nunca uma média.
O extrato real da CAIXA é maior que esta soma, e a diferença cresce com o tempo: a conta vinculada é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e o Conselho Curador ainda distribui parte do resultado do Fundo aos titulares. Os R$ 2.880,00 desta página são a soma nua dos 12 meses de depósito, sem rendimento nenhum — para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora.
A curva também explica por que a multa cresce junto com o tempo sem que ninguém mexa em percentual nenhum: ela é 40,0% de uma base que ganha R$ 240,00 por mês. Em 1 ano, essa base acumulou R$ 2.880,00.
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 2 | R$ 480,00 |
| 3 | R$ 720,00 |
| 4 | R$ 960,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 6 | R$ 1.440,00 |
| 7 | R$ 1.680,00 |
| 8 | R$ 1.920,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 10 | R$ 2.400,00 |
| 11 | R$ 2.640,00 |
| 12 | R$ 2.880,00 |
1 ano contra os tempos vizinhos
Com 1 ano de casa o acerto é R$ 4.032,00, e ficar até 2 anos acrescentaria R$ 4.032,00.
Esta é a primeira variação da família: 1 ano é o menor tempo de casa que analisamos separadamente, porque é o primeiro aniversário do contrato que muda regra — e não só valor. Abaixo de doze meses, o saldo é simplesmente R$ 240,00 por mês trabalhado, e a calculadora no topo responde direto.
Contra 2 anos: ficar mais 12 meses levaria o saldo a R$ 5.760,00 e a multa a R$ 2.304,00, um total de R$ 8.064,00 — R$ 4.032,00 acima do que 1 ano entregam hoje.
A progressão é linear porque a alíquota é única: o FGTS não tem faixa progressiva como o INSS nem parcela a deduzir como o Imposto de Renda. Cada ano de casa vale exatamente R$ 2.880,00 de depósito e R$ 1.152,00 de multa no salário de referência desta página, o que faz 1 ano valer R$ 2.880,00 de depósitos e R$ 1.152,00 de multa.
| Tempo de casa | Saldo | Multa | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| 1 ano | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 | R$ 4.032,00 |
| 2 anos | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 | R$ 8.064,00 |
- Saque do saldo
- Multa rescisória
Ver os dados em tabela
| Tempo de casa | Saque do saldo | Multa rescisória |
|---|---|---|
| 1 ano | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 |
| 2 anos | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 |
Onde 1 ano de FGTS coloca você
O saldo de R$ 2.880,00 acumulado em 1 ano equivale a 0,96 salários de referência. No salário mínimo, o mesmo tempo daria R$ 2.178,62; no teto do INSS, R$ 11.391,07.
Quem passou o mesmo 1 ano recebendo o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito mensal de R$ 129,68, saldo de R$ 1.556,16 e multa de R$ 622,46 — total de R$ 2.178,62 na dispensa sem justa causa.
No outro extremo, quem recebe o teto do salário de contribuição do INSS, R$ 8.475,55, acumula R$ 8.136,48 no mesmo período e leva R$ 11.391,07. Vale reparar no que isso mostra: o teto é do INSS, não do FGTS. A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior — quem ganha acima do teto previdenciário continua recebendo 8,0% do valor cheio.
O FGTS também não tem faixa de isenção. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de Imposto de Renda na fonte pela Lei 15.270/2025 — e esse limite não muda nada aqui: depósito, saque e multa não são rendimento tributável, então os R$ 4.032,00 deste cenário chegam inteiros, sem retenção.
Pelo mesmo motivo, ter dependentes não altera um centavo do resultado desta página. Dependente reduz a base do Imposto de Renda, e o FGTS não passa pelo Imposto de Renda: 1 ano de casa vale R$ 4.032,00 com ou sem filhos declarados. Onde o dependente muda o número é no salário mensal — e aí a conta é a da calculadora de salário líquido.
Para dimensionar: o saldo de R$ 2.880,00 equivale a 0,96 salários de referência, e o total com a multa, a 1,34. É a régua mais honesta para decidir se vale a pena pedir demissão em vez de negociar uma dispensa.
| Referência | Salário mensal | Saldo em 1 ano | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo de 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 1.556,16 | R$ 2.178,62 |
| Salário de referência desta página | R$ 3.000,00 | R$ 2.880,00 | R$ 4.032,00 |
| Teto do INSS de 2026 | R$ 8.475,55 | R$ 8.136,48 | R$ 11.391,07 |
O que 1 ano de casa muda além do saldo
Além do FGTS, 1 ano de serviço dá direito a 33 dias de aviso prévio na dispensa sem justa causa, e mantêm todo o período dentro do prazo de prescrição de cinco anos.
Com 1 ano completo, o aviso prévio devido pelo empregador é de 33 dias: 30 dias de base mais 3 por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, que é atingido aos 20 anos (Lei 12.506/2011). Se o aviso for indenizado, ele ainda gera FGTS — a Súmula 305 do TST o inclui na base do depósito.
Em dinheiro, doze depósitos equivalem a pouco menos de um salário inteiro guardado — é a ordem de grandeza que decide se vale a pena pedir demissão no primeiro ano ou negociar a saída. Quem sai por vontade própria com um ano de casa deixa na conta vinculada uma quantia que ainda não é decisiva, e essa é a única fase do contrato em que isso é verdade. Do segundo ano em diante o cálculo muda de natureza, porque o saldo passa a valer mais do que qualquer verba proporcional da rescisão.
Um ano completo é o primeiro marco do contrato de trabalho: é quando nasce o direito a trinta dias de férias e quando o aviso prévio deixa de ser fixo. Até aí são trinta dias para todo mundo; do primeiro aniversário em diante, cada ano completo acrescenta três dias ao aviso devido pelo empregador.
Doze competências também são poucas o bastante para conferir o extrato inteiro numa tarde. Se faltar um depósito, ele salta aos olhos — e a competência em aberto continua entrando na base da multa, porque o depósito devido e não feito não deixa de ser seu.
Do lado da cobrança, 1 ano ainda cabe inteiro dentro do prazo de prescrição: o FGTS não recolhido pode ser cobrado pelos 5 anos anteriores à ação, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Todo o R$ 2.880,00 deste cenário estaria alcançado.
O mesmo 1 ano, motivos de saída diferentes
Com o mesmo saldo de R$ 2.880,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 4.032,00, o acordo do art. 484-A entrega R$ 2.880,00 e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro fica retido, não some.
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: mesma multa de 40,0% e saque integral, R$ 4.032,00 depois de 1 ano. É a saída de quem é obrigado a pedir as contas por falta grave do empregador e não abre mão de nada por isso.
No acordo do art. 484-A a multa cai para 20,0% — R$ 576,00 aqui — e o saque fica limitado a 80,0% do saldo, R$ 2.304,00, deixando R$ 576,00 retidos na conta. O total sai R$ 1.152,00 abaixo da dispensa comum, e o acordo ainda tira o direito ao seguro-desemprego.
A culpa recíproca, reconhecida em juízo quando há falta grave dos dois lados, paga 20,0% de multa — R$ 576,00 — mas libera o saldo inteiro, o que dá R$ 3.456,00. O fim do contrato por prazo determinado no termo previsto não gera multa nenhuma, e entrega os R$ 2.880,00 do saldo.
Pedido de demissão e justa causa são os dois casos em que 1 ano de depósitos não vira dinheiro na hora: R$ 0,00 no acerto em qualquer um dos dois, com R$ 2.880,00 retidos na conta vinculada. O saldo continua seu e continua rendendo — só espera uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.
| Motivo do fim do contrato | Multa | Multa em reais | Saque liberado | Total a receber |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40,0% | R$ 1.152,00 | R$ 2.880,00 | R$ 4.032,00 |
| Rescisão indireta | 40,0% | R$ 1.152,00 | R$ 2.880,00 | R$ 4.032,00 |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20,0% | R$ 576,00 | R$ 2.304,00 | R$ 2.880,00 |
| Culpa recíproca | 20,0% | R$ 576,00 | R$ 2.880,00 | R$ 3.456,00 |
| Término do contrato por prazo determinado | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 2.880,00 | R$ 2.880,00 |
| Pedido de demissão | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dispensa por justa causa | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1 ano de FGTS em cada faixa de salário
No mesmo tempo de casa, o total a receber vai de R$ 2.178,62 no salário mínimo a R$ 16.128,00 em R$ 12.000,00 de salário.
A tabela abaixo mantém o 1 ano fixo e move só o salário. Como a alíquota é única e sem teto, o resultado é proporcional: dobrar o salário dobra o depósito, o saldo, a base e a multa — o que não acontece em nenhuma outra verba do holerite, porque INSS e Imposto de Renda são progressivos.
É por isso que o FGTS é a verba mais fácil de conferir de cabeça: 8,0% do que você ganhou, mês a mês, mais 40,0% disso tudo se a saída for sem justa causa. Em 1 ano no salário de referência, isso dá R$ 2.880,00 de depósitos e R$ 1.152,00 de multa — qualquer número muito diferente no seu termo de rescisão merece conferência competência a competência no extrato.
Se o seu salário mudou ao longo de 1 ano — e depois de alguns anos ele quase sempre muda —, nenhuma linha desta tabela é o seu caso exato. O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então a média dá um número que não bate com o extrato: informe o histórico mês a mês na calculadora para o cálculo seguir cada aumento.
| Salário bruto | Depósito por mês | Saldo em 1 ano | Multa de 40,0% | Total na dispensa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 622,46 | R$ 2.178,62 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | R$ 768,00 | R$ 2.688,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 | R$ 4.032,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 1.920,00 | R$ 6.720,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 678,04 | R$ 8.136,48 | R$ 3.254,59 | R$ 11.391,07 |
| R$ 12.000,00 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 | R$ 4.608,00 | R$ 16.128,00 |
O que muda o seu número em 1 ano de contrato
Saques anteriores, tipo de contrato e verbas variáveis mudam o resultado de 1 ano. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele esvazia o saldo e não tira um centavo dos R$ 1.152,00 de multa.
Se ao longo de 1 ano você tivesse sacado R$ 1.440,00 — metade dos depósitos do período, por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial —, a base da multa subiria de R$ 2.880,00 para R$ 4.320,00 e a multa iria de R$ 1.152,00 para R$ 1.728,00. A base é o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST).
Num contrato de aprendizagem, a alíquota é 2,0% e não 8,0% (art. 15, § 7º). O mesmo 1 ano renderia R$ 720,00 de saldo e R$ 288,00 de multa — o percentual da multa é o mesmo, o que muda é a base.
No contrato doméstico, o empregador recolhe 11,2% no total: 8,0% na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa, em conta separada (LC 150/2015). Em 1 ano, essa conta separada acumula R$ 1.152,00 — praticamente o mesmo que a multa de R$ 1.152,00 de um contrato CLT idêntico, porque é justamente ela que a antecipação substitui.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional entram na base do depósito, porque o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida no mês e não sobre o salário base. Quem tem verba variável acumula mais que os R$ 2.880,00 deste cenário — o mês do décimo terceiro, sozinho, costuma render quase um depósito extra.
E não some 10% ao resultado: a contribuição social da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O que você recebe é 40,0% sobre a base — R$ 1.152,00 em 1 ano —, nunca 50%. Calculadora que ainda soma os 10% anuncia R$ 288,00 a mais do que o empregador deve.
Perguntas frequentes sobre o FGTS de 1 ano
As dúvidas mais comuns de quem tem 1 ano de casa, respondidas em duas ou três linhas. Todos os valores citados vêm do mesmo motor de cálculo da calculadora acima, com o salário de referência de R$ 3.000,00.
Quanto tenho de FGTS com 1 ano de trabalho?
Qual é a multa de 40,0% do FGTS em 1 ano de empresa?
Quanto vou receber de FGTS se for demitido com 1 ano de casa?
E se eu pedir demissão com 1 ano de empresa?
Quanto é o FGTS de 1 ano no acordo do art. 484-A da CLT?
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 1 ano?
Quanto de FGTS entra por ano dentro dos 1 ano?
Já saquei parte do FGTS. Perco a multa dos 1 ano?
Quanto tem de FGTS quem ganha o salário mínimo há 1 ano?
O FGTS de 1 ano tem teto ou faixa, como o INSS?
Ter dependentes muda o FGTS de 1 ano?
O empregador não depositou o FGTS desse 1 ano. Dá para cobrar tudo?
Este cálculo de 1 ano vale como comprovante?
FGTS por tempo de serviço
Cada tempo de casa tem a sua própria página, com a série mês a mês e a multa recalculada. A página-mãe aceita qualquer número de meses, inclusive contratos que não fecham um ano.
Voltar para a calculadora de FGTS completa — lá estão as tabelas de alíquotas do ano, a base legal artigo por artigo e a FAQ geral do Fundo. O seguinte é 2 anos de trabalho, com R$ 8.064,00.
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