FGTS de 2 anos de trabalho
Quem trabalhou 2 anos com salário de R$ 3.000,00 tem R$ 5.760,00 depositados no FGTS e recebe R$ 2.304,00 de multa na dispensa sem justa causa — R$ 8.064,00 no total, o equivalente a 2,69 salários. Abaixo, a conta mês a mês, a comparação com os tempos vizinhos e o que muda em cada motivo de saída.
Tabelas de 2026. Atualizado em . Salário de referência desta página: R$ 3.000,00 por mês, sem aumentos.
2 anos de casa, R$ 3.000,00 de salário, dispensa sem justa causa
R$ 8.064,00
- Depósito por mês
- R$ 240,00
- Saldo em 24 meses
- R$ 5.760,00
- Multa de 40,0%
- R$ 2.304,00
- Aviso prévio
- 36 dias
Calcule o seu FGTS de 2 anos
A calculadora já vem com 24 meses de contrato e R$ 3.000,00 de salário. Troque pelo seu salário real, pelo motivo da sua saída e pelo que você já sacou — o endereço da página guarda os dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.
Total a receber — Dispensa sem justa causa
R$ 8.064,00
R$ 5.760,00 de saque do saldo mais R$ 2.304,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 24 meses é R$ 5.760,00.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (24 meses) | R$ 5.760,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 5.760,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 5.760,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 2.304,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 5.760,00 |
| Total a receber | R$ 8.064,00 |
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 3 | R$ 720,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 7 | R$ 1.680,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 11 | R$ 2.640,00 |
| 13 | R$ 3.120,00 |
| 15 | R$ 3.600,00 |
| 17 | R$ 4.080,00 |
| 19 | R$ 4.560,00 |
| 21 | R$ 5.040,00 |
| 23 | R$ 5.520,00 |
| 24 | R$ 5.760,00 |
Quanto rende o FGTS em 2 anos de trabalho
Com R$ 3.000,00 de salário durante 2 anos — 24 meses de depósitos de R$ 240,00 —, o saldo do FGTS chega a R$ 5.760,00 e a multa de 40,0% da dispensa sem justa causa é R$ 2.304,00, o que dá R$ 8.064,00 a receber.
Esta página parte de uma premissa declarada: um salário de referência de R$ 3.000,00 por mês, mantido sem aumentos ao longo dos 2 anos. É a única escolha arbitrária do cálculo — todo o resto sai dela e das alíquotas oficiais de 2026. Se o seu salário é outro, a tabela de faixas mais abaixo já traz o número pronto, e a calculadora no topo refaz a conta com o valor exato.
Cada mês gera um depósito próprio de R$ 240,00, que é 8,0% de R$ 3.000,00, arredondado ao centavo naquela competência. Em 24 meses o total depositado é R$ 5.760,00. Não é “8,0% do contrato inteiro”: são 24 depósitos independentes, e é assim que a conta da CAIXA anda — aplicar a alíquota sobre a soma do período produz um número que não bate com o extrato.
A base da multa é o montante de todos os depósitos do contrato, R$ 5.760,00 neste cenário, porque não há saque anterior nem saldo herdado de outro vínculo. Sobre ela incidem 40,0%, o que dá R$ 2.304,00 de multa rescisória — paga pelo empregador junto com as demais verbas, e não retirada do seu saldo.
Somando o saque integral de R$ 5.760,00 com a multa de R$ 2.304,00, a dispensa sem justa causa depois de 2 anos entrega R$ 8.064,00. É o equivalente a 2,69 salários de referência, e nada disso sofre INSS ou Imposto de Renda: o valor cai líquido.
Em ritmo anual, cada ano completo de casa acrescenta R$ 2.880,00 ao saldo — 0,96 salário mensal por ano trabalhado, porque doze depósitos de 8,0% não chegam a fechar um salário inteiro — e R$ 1.152,00 à multa que o empregador passa a dever se demitir sem justa causa. Em 2 anos, esse ritmo produziu R$ 5.760,00 em depósitos e R$ 2.304,00 de multa.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (24 meses) | R$ 5.760,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 5.760,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 5.760,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 2.304,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 5.760,00 |
| Total a receber | R$ 8.064,00 |
- Saque do saldoR$ 5.760,00
- Multa rescisóriaR$ 2.304,00
Ver os dados em tabela
| Total a receber | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saque do saldo | R$ 5.760,00 | 71,4% |
| Multa rescisória | R$ 2.304,00 | 28,6% |
| Total | R$ 8.064,00 | 100% |
O saldo mês a mês ao longo de 2 anos
A linha começa em R$ 240,00 no primeiro mês e termina em R$ 5.760,00 no mês 24. Como o salário de referência não muda, a subida é uma escada de degraus iguais de R$ 240,00.
Os marcos do período são estes: ao fim do primeiro ano de casa o saldo é R$ 2.880,00; na metade do contrato, no mês 12, chega a R$ 2.880,00; e no mês 24, o último desta variação, fecha em R$ 5.760,00.
Abaixo do gráfico vai a mesma série em texto, mês a mês. Contratos longos são amostrados para caber no desenho — os 24 meses viram no máximo 18 pontos —, mas o valor de cada ponto continua sendo exatamente o que o motor calculou para aquela competência, nunca uma média.
O extrato real da CAIXA é maior que esta soma, e a diferença cresce com o tempo: a conta vinculada é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e o Conselho Curador ainda distribui parte do resultado do Fundo aos titulares. Os R$ 5.760,00 desta página são a soma nua dos 24 meses de depósito, sem rendimento nenhum — para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora.
A curva também explica por que a multa cresce junto com o tempo sem que ninguém mexa em percentual nenhum: ela é 40,0% de uma base que ganha R$ 240,00 por mês. Em 2 anos, essa base acumulou R$ 5.760,00.
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 3 | R$ 720,00 |
| 5 | R$ 1.200,00 |
| 7 | R$ 1.680,00 |
| 9 | R$ 2.160,00 |
| 11 | R$ 2.640,00 |
| 13 | R$ 3.120,00 |
| 15 | R$ 3.600,00 |
| 17 | R$ 4.080,00 |
| 19 | R$ 4.560,00 |
| 21 | R$ 5.040,00 |
| 23 | R$ 5.520,00 |
| 24 | R$ 5.760,00 |
2 anos contra os tempos vizinhos
Sair com 2 anos em vez de 1 ano representa R$ 4.032,00 a mais no acerto, e ficar até 3 anos acrescentaria outros R$ 4.032,00.
Contra 1 ano de casa: ficar até 2 anos rende R$ 2.880,00 a mais de saldo e R$ 1.152,00 a mais de multa, R$ 4.032,00 a mais no total a receber — conquistados em 12 meses de contrato.
Contra 3 anos: ficar mais 12 meses levaria o saldo a R$ 8.640,00 e a multa a R$ 3.456,00, um total de R$ 12.096,00 — R$ 4.032,00 acima do que 2 anos entregam hoje.
A progressão é linear porque a alíquota é única: o FGTS não tem faixa progressiva como o INSS nem parcela a deduzir como o Imposto de Renda. Cada ano de casa vale exatamente R$ 2.880,00 de depósito e R$ 1.152,00 de multa no salário de referência desta página, o que faz 2 anos valerem R$ 5.760,00 de depósitos e R$ 2.304,00 de multa.
| Tempo de casa | Saldo | Multa | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| 1 ano | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 | R$ 4.032,00 |
| 2 anos | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 | R$ 8.064,00 |
| 3 anos | R$ 8.640,00 | R$ 3.456,00 | R$ 12.096,00 |
- Saque do saldo
- Multa rescisória
Ver os dados em tabela
| Tempo de casa | Saque do saldo | Multa rescisória |
|---|---|---|
| 1 ano | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 |
| 2 anos | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 |
| 3 anos | R$ 8.640,00 | R$ 3.456,00 |
Onde 2 anos de FGTS colocam você
O saldo de R$ 5.760,00 acumulado em 2 anos equivale a 1,92 salários de referência. No salário mínimo, o mesmo tempo daria R$ 4.357,25; no teto do INSS, R$ 22.782,14.
Quem passou os mesmos 2 anos recebendo o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito mensal de R$ 129,68, saldo de R$ 3.112,32 e multa de R$ 1.244,93 — total de R$ 4.357,25 na dispensa sem justa causa.
No outro extremo, quem recebe o teto do salário de contribuição do INSS, R$ 8.475,55, acumula R$ 16.272,96 no mesmo período e leva R$ 22.782,14. Vale reparar no que isso mostra: o teto é do INSS, não do FGTS. A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior — quem ganha acima do teto previdenciário continua recebendo 8,0% do valor cheio.
O FGTS também não tem faixa de isenção. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de Imposto de Renda na fonte pela Lei 15.270/2025 — e esse limite não muda nada aqui: depósito, saque e multa não são rendimento tributável, então os R$ 8.064,00 deste cenário chegam inteiros, sem retenção.
Pelo mesmo motivo, ter dependentes não altera um centavo do resultado desta página. Dependente reduz a base do Imposto de Renda, e o FGTS não passa pelo Imposto de Renda: 2 anos de casa valem R$ 8.064,00 com ou sem filhos declarados. Onde o dependente muda o número é no salário mensal — e aí a conta é a da calculadora de salário líquido.
Para dimensionar: o saldo de R$ 5.760,00 equivale a 1,92 salários de referência, e o total com a multa, a 2,69. É a régua mais honesta para decidir se vale a pena pedir demissão em vez de negociar uma dispensa.
| Referência | Salário mensal | Saldo em 2 anos | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo de 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 3.112,32 | R$ 4.357,25 |
| Salário de referência desta página | R$ 3.000,00 | R$ 5.760,00 | R$ 8.064,00 |
| Teto do INSS de 2026 | R$ 8.475,55 | R$ 16.272,96 | R$ 22.782,14 |
O que 2 anos de casa mudam além do saldo
Além do FGTS, 2 anos de serviço dão direito a 36 dias de aviso prévio na dispensa sem justa causa, e mantêm todo o período dentro do prazo de prescrição de cinco anos.
Com 2 anos completos, o aviso prévio devido pelo empregador é de 36 dias: 30 dias de base mais 3 por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, que é atingido aos 20 anos (Lei 12.506/2011). Se o aviso for indenizado, ele ainda gera FGTS — a Súmula 305 do TST o inclui na base do depósito.
Dois anos são também o tempo mínimo que a maioria das convenções coletivas exige para a homologação assistida pelo sindicato deixar de ser opcional na prática, mesmo depois de a Reforma de 2017 ter dispensado a formalidade. Do ponto de vista do FGTS, o efeito é indireto mas real: contrato conferido na saída é contrato em que competência faltante aparece antes de prescrever, e com dois anos ainda dá tempo de cobrar tudo.
Dois anos é o prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição: terminado o contrato, o trabalhador tem dois anos para ajuizar a ação, e dentro dela cobra os cinco anos anteriores. Perder o biênio é perder a cobrança inteira, inclusive a dos depósitos de FGTS não recolhidos.
É também o tempo do caso padrão da página-mãe, o que torna esta variação a mais fácil de conferir: os números daqui têm que bater, centavo a centavo, com os que a calculadora principal mostra sem que ninguém toque em nada.
Do lado da cobrança, 2 anos ainda cabem inteiros dentro do prazo de prescrição: o FGTS não recolhido pode ser cobrado pelos 5 anos anteriores à ação, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Todo o R$ 5.760,00 deste cenário estaria alcançado.
Os mesmos 2 anos, motivos de saída diferentes
Com o mesmo saldo de R$ 5.760,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 8.064,00, o acordo do art. 484-A entrega R$ 5.760,00 e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro fica retido, não some.
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: mesma multa de 40,0% e saque integral, R$ 8.064,00 depois de 2 anos. É a saída de quem é obrigado a pedir as contas por falta grave do empregador e não abre mão de nada por isso.
No acordo do art. 484-A a multa cai para 20,0% — R$ 1.152,00 aqui — e o saque fica limitado a 80,0% do saldo, R$ 4.608,00, deixando R$ 1.152,00 retidos na conta. O total sai R$ 2.304,00 abaixo da dispensa comum, e o acordo ainda tira o direito ao seguro-desemprego.
A culpa recíproca, reconhecida em juízo quando há falta grave dos dois lados, paga 20,0% de multa — R$ 1.152,00 — mas libera o saldo inteiro, o que dá R$ 6.912,00. O fim do contrato por prazo determinado no termo previsto não gera multa nenhuma, e entrega os R$ 5.760,00 do saldo.
Pedido de demissão e justa causa são os dois casos em que 2 anos de depósitos não viram dinheiro na hora: R$ 0,00 no acerto em qualquer um dos dois, com R$ 5.760,00 retidos na conta vinculada. O saldo continua seu e continua rendendo — só espera uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.
| Motivo do fim do contrato | Multa | Multa em reais | Saque liberado | Total a receber |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40,0% | R$ 2.304,00 | R$ 5.760,00 | R$ 8.064,00 |
| Rescisão indireta | 40,0% | R$ 2.304,00 | R$ 5.760,00 | R$ 8.064,00 |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20,0% | R$ 1.152,00 | R$ 4.608,00 | R$ 5.760,00 |
| Culpa recíproca | 20,0% | R$ 1.152,00 | R$ 5.760,00 | R$ 6.912,00 |
| Término do contrato por prazo determinado | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 5.760,00 | R$ 5.760,00 |
| Pedido de demissão | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dispensa por justa causa | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 anos de FGTS em cada faixa de salário
No mesmo tempo de casa, o total a receber vai de R$ 4.357,25 no salário mínimo a R$ 32.256,00 em R$ 12.000,00 de salário.
A tabela abaixo mantém os 2 anos fixos e move só o salário. Como a alíquota é única e sem teto, o resultado é proporcional: dobrar o salário dobra o depósito, o saldo, a base e a multa — o que não acontece em nenhuma outra verba do holerite, porque INSS e Imposto de Renda são progressivos.
É por isso que o FGTS é a verba mais fácil de conferir de cabeça: 8,0% do que você ganhou, mês a mês, mais 40,0% disso tudo se a saída for sem justa causa. Em 2 anos no salário de referência, isso dá R$ 5.760,00 de depósitos e R$ 2.304,00 de multa — qualquer número muito diferente no seu termo de rescisão merece conferência competência a competência no extrato.
Se o seu salário mudou ao longo dos 2 anos — e depois de alguns anos ele quase sempre muda —, nenhuma linha desta tabela é o seu caso exato. O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então a média dá um número que não bate com o extrato: informe o histórico mês a mês na calculadora para o cálculo seguir cada aumento.
| Salário bruto | Depósito por mês | Saldo em 2 anos | Multa de 40,0% | Total na dispensa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 3.112,32 | R$ 1.244,93 | R$ 4.357,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 3.840,00 | R$ 1.536,00 | R$ 5.376,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 5.760,00 | R$ 2.304,00 | R$ 8.064,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 9.600,00 | R$ 3.840,00 | R$ 13.440,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 678,04 | R$ 16.272,96 | R$ 6.509,18 | R$ 22.782,14 |
| R$ 12.000,00 | R$ 960,00 | R$ 23.040,00 | R$ 9.216,00 | R$ 32.256,00 |
O que muda o seu número em 2 anos de contrato
Saques anteriores, tipo de contrato e verbas variáveis mudam o resultado de 2 anos. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele esvazia o saldo e não tira um centavo dos R$ 2.304,00 de multa.
Se ao longo dos 2 anos você tivesse sacado R$ 2.880,00 — metade dos depósitos do período, por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial —, a base da multa subiria de R$ 5.760,00 para R$ 8.640,00 e a multa iria de R$ 2.304,00 para R$ 3.456,00. A base é o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST).
Num contrato de aprendizagem, a alíquota é 2,0% e não 8,0% (art. 15, § 7º). Os mesmos 2 anos renderiam R$ 1.440,00 de saldo e R$ 576,00 de multa — o percentual da multa é o mesmo, o que muda é a base.
No contrato doméstico, o empregador recolhe 11,2% no total: 8,0% na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa, em conta separada (LC 150/2015). Em 2 anos, essa conta separada acumula R$ 2.304,00 — praticamente o mesmo que a multa de R$ 2.304,00 de um contrato CLT idêntico, porque é justamente ela que a antecipação substitui.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional entram na base do depósito, porque o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida no mês e não sobre o salário base. Quem tem verba variável acumula mais que os R$ 5.760,00 deste cenário — o mês do décimo terceiro, sozinho, costuma render quase um depósito extra.
E não some 10% ao resultado: a contribuição social da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O que você recebe é 40,0% sobre a base — R$ 2.304,00 em 2 anos —, nunca 50%. Calculadora que ainda soma os 10% anuncia R$ 576,00 a mais do que o empregador deve.
Perguntas frequentes sobre o FGTS de 2 anos
As dúvidas mais comuns de quem tem 2 anos de casa, respondidas em duas ou três linhas. Todos os valores citados vêm do mesmo motor de cálculo da calculadora acima, com o salário de referência de R$ 3.000,00.
Quanto tenho de FGTS com 2 anos de trabalho?
Qual é a multa de 40,0% do FGTS em 2 anos de empresa?
Quanto vou receber de FGTS se for demitido com 2 anos de casa?
E se eu pedir demissão com 2 anos de empresa?
Quanto é o FGTS de 2 anos no acordo do art. 484-A da CLT?
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 2 anos?
Quanto de FGTS entra por ano dentro dos 2 anos?
Já saquei parte do FGTS. Perco a multa dos 2 anos?
Quanto tem de FGTS quem ganha o salário mínimo há 2 anos?
O FGTS de 2 anos tem teto ou faixa, como o INSS?
Ter dependentes muda o FGTS de 2 anos?
O empregador não depositou o FGTS desses 2 anos. Dá para cobrar tudo?
Este cálculo de 2 anos vale como comprovante?
FGTS por tempo de serviço
Cada tempo de casa tem a sua própria página, com a série mês a mês e a multa recalculada. A página-mãe aceita qualquer número de meses, inclusive contratos que não fecham um ano.
Voltar para a calculadora de FGTS completa — lá estão as tabelas de alíquotas do ano, a base legal artigo por artigo e a FAQ geral do Fundo. O tempo imediatamente anterior desta família é 1 ano de trabalho, que rende R$ 4.032,00. O seguinte é 3 anos de trabalho, com R$ 12.096,00.
- RescisãoCalcule quanto você tem a receber na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e os descontos, verba por verba.
- Seguro-desempregoCalcule o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026 e quantas parcelas você tem direito, conforme os meses trabalhados e o número da solicitação.
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