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Calculadora do Bem

FGTS de 20 anos de trabalho

Quem trabalhou 20 anos com salário de R$ 3.000,00 tem R$ 57.600,00 depositados no FGTS e recebe R$ 23.040,00 de multa na dispensa sem justa causa — R$ 80.640,00 no total, o equivalente a 26,88 salários. Abaixo, a conta mês a mês, a comparação com os tempos vizinhos e o que muda em cada motivo de saída.

Tabelas de 2026. Atualizado em . Salário de referência desta página: R$ 3.000,00 por mês, sem aumentos.

20 anos de casa, R$ 3.000,00 de salário, dispensa sem justa causa

R$ 80.640,00

Depósito por mês
R$ 240,00
Saldo em 240 meses
R$ 57.600,00
Multa de 40,0%
R$ 23.040,00
Aviso prévio
90 dias

Calcule o seu FGTS de 20 anos

A calculadora já vem com 240 meses de contrato e R$ 3.000,00 de salário. Troque pelo seu salário real, pelo motivo da sua saída e pelo que você já sacou — o endereço da página guarda os dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.

Depósitos anteriores aos meses informados acima.

Saque-aniversário, moradia, saque emergencial. Já saíram da conta, então não entram no saldo — mas continuam na base da multa.

Responde “quanto eu teria se saísse daqui a N meses”. A rescisão é simulada no fim da série.

Total a receber — Dispensa sem justa causa

R$ 80.640,00

R$ 57.600,00 de saque do saldo mais R$ 23.040,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 240 meses é R$ 57.600,00.

Memória de cálculo do FGTS com os valores que você informou
Linha do cálculoValor
Depósito mensal (8,0% da remuneração)R$ 240,00
Depositado no período (240 meses)R$ 57.600,00
Saldo na conta vinculadaR$ 57.600,00
Base da multa (todos os depósitos do contrato)R$ 57.600,00
Multa rescisória (40,0%)R$ 23.040,00
Valor sacável (100,0% do saldo)R$ 57.600,00
Total a receberR$ 80.640,00
Saldo do FGTS mês a mês
Saldo do FGTS mês a mêsEvolução por mês, 19 pontos. Saldo acumulado: começa em R$ 240,00 (1), vai de R$ 240,00 (1) a R$ 57.600,00 (240) e termina em R$ 57.600,00 (240).R$ 57,6 mil1295785113141169197225240
Ver os dados em tabela
Saldo do FGTS mês a mês — valores por mês
MêsSaldo acumulado
1R$ 240,00
15R$ 3.600,00
29R$ 6.960,00
43R$ 10.320,00
57R$ 13.680,00
71R$ 17.040,00
85R$ 20.400,00
99R$ 23.760,00
113R$ 27.120,00
127R$ 30.480,00
141R$ 33.840,00
155R$ 37.200,00
169R$ 40.560,00
183R$ 43.920,00
197R$ 47.280,00
211R$ 50.640,00
225R$ 54.000,00
239R$ 57.360,00
240R$ 57.600,00

Quanto rende o FGTS em 20 anos de trabalho

Com R$ 3.000,00 de salário durante 20 anos — 240 meses de depósitos de R$ 240,00 —, o saldo do FGTS chega a R$ 57.600,00 e a multa de 40,0% da dispensa sem justa causa é R$ 23.040,00, o que dá R$ 80.640,00 a receber.

Esta página parte de uma premissa declarada: um salário de referência de R$ 3.000,00 por mês, mantido sem aumentos ao longo dos 20 anos. É a única escolha arbitrária do cálculo — todo o resto sai dela e das alíquotas oficiais de 2026. Se o seu salário é outro, a tabela de faixas mais abaixo já traz o número pronto, e a calculadora no topo refaz a conta com o valor exato.

Cada mês gera um depósito próprio de R$ 240,00, que é 8,0% de R$ 3.000,00, arredondado ao centavo naquela competência. Em 240 meses o total depositado é R$ 57.600,00. Não é “8,0% do contrato inteiro”: são 240 depósitos independentes, e é assim que a conta da CAIXA anda — aplicar a alíquota sobre a soma do período produz um número que não bate com o extrato.

A base da multa é o montante de todos os depósitos do contrato, R$ 57.600,00 neste cenário, porque não há saque anterior nem saldo herdado de outro vínculo. Sobre ela incidem 40,0%, o que dá R$ 23.040,00 de multa rescisória — paga pelo empregador junto com as demais verbas, e não retirada do seu saldo.

Somando o saque integral de R$ 57.600,00 com a multa de R$ 23.040,00, a dispensa sem justa causa depois de 20 anos entrega R$ 80.640,00. É o equivalente a 26,88 salários de referência, e nada disso sofre INSS ou Imposto de Renda: o valor cai líquido.

Em ritmo anual, cada ano completo de casa acrescenta R$ 2.880,00 ao saldo — 0,96 salário mensal por ano trabalhado, porque doze depósitos de 8,0% não chegam a fechar um salário inteiro — e R$ 1.152,00 à multa que o empregador passa a dever se demitir sem justa causa. Em 20 anos, esse ritmo produziu R$ 57.600,00 em depósitos e R$ 23.040,00 de multa.

Memória de cálculo do FGTS de 20 anos — salário de R$ 3.000,00, dispensa sem justa causa
Linha do cálculoValor
Depósito mensal (8,0% da remuneração)R$ 240,00
Depositado no período (240 meses)R$ 57.600,00
Saldo na conta vinculadaR$ 57.600,00
Base da multa (todos os depósitos do contrato)R$ 57.600,00
Multa rescisória (40,0%)R$ 23.040,00
Valor sacável (100,0% do saldo)R$ 57.600,00
Total a receberR$ 80.640,00
Cada linha é gerada pelo mesmo motor de cálculo que alimenta a calculadora acima.
De onde vêm os R$ 80.640,00 de 20 anos de FGTS
De onde vêm os R$ 80.640,00 de 20 anos de FGTSTotal a receber de R$ 80.640,00, dividido em 2 partes: Saque do saldo, R$ 57.600,00 (71,4%); Multa rescisória, R$ 23.040,00 (28,6%).R$ 80.640,00Total a receberR$ 57.600,00R$ 23.040,00
  • Saque do saldoR$ 57.600,00
  • Multa rescisóriaR$ 23.040,00
Ver os dados em tabela
De onde vêm os R$ 80.640,00 de 20 anos de FGTS — composição de R$ 80.640,00
Total a receberValor% do total
Saque do saldoR$ 57.600,0071,4%
Multa rescisóriaR$ 23.040,0028,6%
TotalR$ 80.640,00100%

O saldo mês a mês ao longo de 20 anos

A linha começa em R$ 240,00 no primeiro mês e termina em R$ 57.600,00 no mês 240. Como o salário de referência não muda, a subida é uma escada de degraus iguais de R$ 240,00.

Os marcos do período são estes: ao fim do primeiro ano de casa o saldo é R$ 2.880,00; na metade do contrato, no mês 120, chega a R$ 28.800,00; e no mês 240, o último desta variação, fecha em R$ 57.600,00.

Abaixo do gráfico vai a mesma série em texto, mês a mês. Contratos longos são amostrados para caber no desenho — os 240 meses viram no máximo 18 pontos —, mas o valor de cada ponto continua sendo exatamente o que o motor calculou para aquela competência, nunca uma média.

O extrato real da CAIXA é maior que esta soma, e a diferença cresce com o tempo: a conta vinculada é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e o Conselho Curador ainda distribui parte do resultado do Fundo aos titulares. Os R$ 57.600,00 desta página são a soma nua dos 240 meses de depósito, sem rendimento nenhum — para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora.

A curva também explica por que a multa cresce junto com o tempo sem que ninguém mexa em percentual nenhum: ela é 40,0% de uma base que ganha R$ 240,00 por mês. Em 20 anos, essa base acumulou R$ 57.600,00.

Saldo do FGTS mês a mês em 20 anos de contrato
Saldo do FGTS mês a mês em 20 anos de contratoEvolução por mês, 19 pontos. Saldo acumulado: começa em R$ 240,00 (1), vai de R$ 240,00 (1) a R$ 57.600,00 (240) e termina em R$ 57.600,00 (240).R$ 57,6 mil1295785113141169197225240
Ver os dados em tabela
Saldo do FGTS mês a mês em 20 anos de contrato — valores por mês
MêsSaldo acumulado
1R$ 240,00
15R$ 3.600,00
29R$ 6.960,00
43R$ 10.320,00
57R$ 13.680,00
71R$ 17.040,00
85R$ 20.400,00
99R$ 23.760,00
113R$ 27.120,00
127R$ 30.480,00
141R$ 33.840,00
155R$ 37.200,00
169R$ 40.560,00
183R$ 43.920,00
197R$ 47.280,00
211R$ 50.640,00
225R$ 54.000,00
239R$ 57.360,00
240R$ 57.600,00

20 anos contra os tempos vizinhos

Sair com 20 anos em vez de 15 anos representa R$ 20.160,00 a mais no acerto.

Contra 15 anos de casa: ficar até 20 anos rende R$ 14.400,00 a mais de saldo e R$ 5.760,00 a mais de multa, R$ 20.160,00 a mais no total a receber — conquistados em 60 meses de contrato.

Esta é a última variação da família, e a mais alta por um motivo prático: 20 anos é onde o aviso prévio proporcional trava no teto de 90 dias. Depois disso o FGTS continua crescendo em linha reta — R$ 2.880,00 por ano no salário de referência —, mas nenhuma outra verba muda de regra, então uma página por ano adicional não teria o que dizer de novo.

A progressão é linear porque a alíquota é única: o FGTS não tem faixa progressiva como o INSS nem parcela a deduzir como o Imposto de Renda. Cada ano de casa vale exatamente R$ 2.880,00 de depósito e R$ 1.152,00 de multa no salário de referência desta página, o que faz 20 anos valerem R$ 57.600,00 de depósitos e R$ 23.040,00 de multa.

Tempo de casa, saldo e multa nas variações vizinhas — salário de R$ 3.000,00
Tempo de casaSaldoMultaTotal na dispensa
15 anosR$ 43.200,00R$ 17.280,00R$ 60.480,00
20 anosR$ 57.600,00R$ 23.040,00R$ 80.640,00
Mesmo salário de referência em todas as linhas: o que muda é só o tempo de contrato.
O que se recebe em cada tempo de casa, com salário de R$ 3.000,00
O que se recebe em cada tempo de casa, com salário de R$ 3.000,002 cenários comparados em 2 séries. 15 anos: Saque do saldo, R$ 43.200,00; Multa rescisória, R$ 17.280,00. 20 anos: Saque do saldo, R$ 57.600,00; Multa rescisória, R$ 23.040,00.15 anos20 anos
  • Saque do saldo
  • Multa rescisória
Ver os dados em tabela
O que se recebe em cada tempo de casa, com salário de R$ 3.000,00 — valores por cenário
Tempo de casaSaque do saldoMulta rescisória
15 anosR$ 43.200,00R$ 17.280,00
20 anosR$ 57.600,00R$ 23.040,00

Onde 20 anos de FGTS colocam você

O saldo de R$ 57.600,00 acumulado em 20 anos equivale a 19,2 salários de referência. No salário mínimo, o mesmo tempo daria R$ 43.572,48; no teto do INSS, R$ 227.821,44.

Quem passou os mesmos 20 anos recebendo o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito mensal de R$ 129,68, saldo de R$ 31.123,20 e multa de R$ 12.449,28 — total de R$ 43.572,48 na dispensa sem justa causa.

No outro extremo, quem recebe o teto do salário de contribuição do INSS, R$ 8.475,55, acumula R$ 162.729,60 no mesmo período e leva R$ 227.821,44. Vale reparar no que isso mostra: o teto é do INSS, não do FGTS. A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior — quem ganha acima do teto previdenciário continua recebendo 8,0% do valor cheio.

O FGTS também não tem faixa de isenção. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de Imposto de Renda na fonte pela Lei 15.270/2025 — e esse limite não muda nada aqui: depósito, saque e multa não são rendimento tributável, então os R$ 80.640,00 deste cenário chegam inteiros, sem retenção.

Pelo mesmo motivo, ter dependentes não altera um centavo do resultado desta página. Dependente reduz a base do Imposto de Renda, e o FGTS não passa pelo Imposto de Renda: 20 anos de casa valem R$ 80.640,00 com ou sem filhos declarados. Onde o dependente muda o número é no salário mensal — e aí a conta é a da calculadora de salário líquido.

Para dimensionar: o saldo de R$ 57.600,00 equivale a 19,2 salários de referência, e o total com a multa, a 26,88. É a régua mais honesta para decidir se vale a pena pedir demissão em vez de negociar uma dispensa.

20 anos de FGTS diante das referências de 2026
ReferênciaSalário mensalSaldo em 20 anosTotal na dispensa
Salário mínimo de 2026R$ 1.621,00R$ 31.123,20R$ 43.572,48
Salário de referência desta páginaR$ 3.000,00R$ 57.600,00R$ 80.640,00
Teto do INSS de 2026R$ 8.475,55R$ 162.729,60R$ 227.821,44
O teto é do INSS, não do FGTS: a alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior.

O que 20 anos de casa mudam além do saldo

Além do FGTS, 20 anos de serviço dão direito a 90 dias de aviso prévio na dispensa sem justa causa, e colocam R$ 43.200,00 em depósitos fora do alcance da prescrição de cinco anos.

Com 20 anos completos, o aviso prévio devido pelo empregador é de 90 dias: 30 dias de base mais 3 por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, que é atingido aos 20 anos (Lei 12.506/2011). Se o aviso for indenizado, ele ainda gera FGTS — a Súmula 305 do TST o inclui na base do depósito.

Aos vinte anos o extrato costuma ser o documento mais valioso do contrato e o mais difícil de reconstruir. Duzentas e quarenta competências são vinte anos de recibos, e o trabalhador que precisa discutir diferenças de recolhimento depende de um histórico que o empregador não é obrigado a guardar indefinidamente. Baixar o extrato analítico uma vez por ano é a única providência barata contra isso.

Vinte anos é exatamente onde o aviso prévio bate o teto: trinta dias mais sessenta de acréscimo, noventa dias, e nem um dia a mais depois disso (art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011). Daqui para a frente o tempo de casa continua engordando o FGTS, mas não o aviso.

Duzentas e quarenta competências também são o cenário em que a prescrição pesa mais. Se o empregador nunca depositou, a ação alcança apenas os últimos cinco anos: a maior parte do contrato já teria saído do alcance da cobrança antes mesmo da demissão.

Há um efeito do tempo que joga contra você. Se o empregador não tivesse depositado nada, a ação alcançaria apenas os últimos 5 anos do contrato — R$ 14.400,00 dos R$ 57.600,00 devidos. Os R$ 43.200,00 correspondentes aos primeiros 15 anos já estariam prescritos. É o motivo de conferir o extrato todo ano, e não na saída.

Os mesmos 20 anos, motivos de saída diferentes

Com o mesmo saldo de R$ 57.600,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 80.640,00, o acordo do art. 484-A entrega R$ 57.600,00 e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro fica retido, não some.

A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: mesma multa de 40,0% e saque integral, R$ 80.640,00 depois de 20 anos. É a saída de quem é obrigado a pedir as contas por falta grave do empregador e não abre mão de nada por isso.

No acordo do art. 484-A a multa cai para 20,0% — R$ 11.520,00 aqui — e o saque fica limitado a 80,0% do saldo, R$ 46.080,00, deixando R$ 11.520,00 retidos na conta. O total sai R$ 23.040,00 abaixo da dispensa comum, e o acordo ainda tira o direito ao seguro-desemprego.

A culpa recíproca, reconhecida em juízo quando há falta grave dos dois lados, paga 20,0% de multa — R$ 11.520,00 — mas libera o saldo inteiro, o que dá R$ 69.120,00. O fim do contrato por prazo determinado no termo previsto não gera multa nenhuma, e entrega os R$ 57.600,00 do saldo.

Pedido de demissão e justa causa são os dois casos em que 20 anos de depósitos não viram dinheiro na hora: R$ 0,00 no acerto em qualquer um dos dois, com R$ 57.600,00 retidos na conta vinculada. O saldo continua seu e continua rendendo — só espera uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Motivo da saída depois de 20 anos de contrato — multa, saque e total
Motivo do fim do contratoMultaMulta em reaisSaque liberadoTotal a receber
Dispensa sem justa causa40,0%R$ 23.040,00R$ 57.600,00R$ 80.640,00
Rescisão indireta40,0%R$ 23.040,00R$ 57.600,00R$ 80.640,00
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)20,0%R$ 11.520,00R$ 46.080,00R$ 57.600,00
Culpa recíproca20,0%R$ 11.520,00R$ 57.600,00R$ 69.120,00
Término do contrato por prazo determinado0,0%R$ 0,00R$ 57.600,00R$ 57.600,00
Pedido de demissão0,0%R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Dispensa por justa causa0,0%R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º, e art. 20, I, I-A e IX; art. 484-A, I, “b”, e § 1º, da CLT.

20 anos de FGTS em cada faixa de salário

No mesmo tempo de casa, o total a receber vai de R$ 43.572,48 no salário mínimo a R$ 322.560,00 em R$ 12.000,00 de salário.

A tabela abaixo mantém os 20 anos fixos e move só o salário. Como a alíquota é única e sem teto, o resultado é proporcional: dobrar o salário dobra o depósito, o saldo, a base e a multa — o que não acontece em nenhuma outra verba do holerite, porque INSS e Imposto de Renda são progressivos.

É por isso que o FGTS é a verba mais fácil de conferir de cabeça: 8,0% do que você ganhou, mês a mês, mais 40,0% disso tudo se a saída for sem justa causa. Em 20 anos no salário de referência, isso dá R$ 57.600,00 de depósitos e R$ 23.040,00 de multa — qualquer número muito diferente no seu termo de rescisão merece conferência competência a competência no extrato.

Se o seu salário mudou ao longo dos 20 anos — e depois de alguns anos ele quase sempre muda —, nenhuma linha desta tabela é o seu caso exato. O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então a média dá um número que não bate com o extrato: informe o histórico mês a mês na calculadora para o cálculo seguir cada aumento.

20 anos de FGTS em cada faixa de salário, em 2026
Salário brutoDepósito por mêsSaldo em 20 anosMulta de 40,0%Total na dispensa
R$ 1.621,00R$ 129,68R$ 31.123,20R$ 12.449,28R$ 43.572,48
R$ 2.000,00R$ 160,00R$ 38.400,00R$ 15.360,00R$ 53.760,00
R$ 3.000,00R$ 240,00R$ 57.600,00R$ 23.040,00R$ 80.640,00
R$ 5.000,00R$ 400,00R$ 96.000,00R$ 38.400,00R$ 134.400,00
R$ 8.475,55R$ 678,04R$ 162.729,60R$ 65.091,84R$ 227.821,44
R$ 12.000,00R$ 960,00R$ 230.400,00R$ 92.160,00R$ 322.560,00
Cenário de 240 meses de contrato, sem saldo anterior e sem saques, na dispensa sem justa causa.

O que muda o seu número em 20 anos de contrato

Saques anteriores, tipo de contrato e verbas variáveis mudam o resultado de 20 anos. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele esvazia o saldo e não tira um centavo dos R$ 23.040,00 de multa.

Se ao longo dos 20 anos você tivesse sacado R$ 28.800,00 — metade dos depósitos do período, por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial —, a base da multa subiria de R$ 57.600,00 para R$ 86.400,00 e a multa iria de R$ 23.040,00 para R$ 34.560,00. A base é o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST).

Num contrato de aprendizagem, a alíquota é 2,0% e não 8,0% (art. 15, § 7º). Os mesmos 20 anos renderiam R$ 14.400,00 de saldo e R$ 5.760,00 de multa — o percentual da multa é o mesmo, o que muda é a base.

No contrato doméstico, o empregador recolhe 11,2% no total: 8,0% na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa, em conta separada (LC 150/2015). Em 20 anos, essa conta separada acumula R$ 23.040,00 — praticamente o mesmo que a multa de R$ 23.040,00 de um contrato CLT idêntico, porque é justamente ela que a antecipação substitui.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional entram na base do depósito, porque o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida no mês e não sobre o salário base. Quem tem verba variável acumula mais que os R$ 57.600,00 deste cenário — o mês do décimo terceiro, sozinho, costuma render quase um depósito extra.

E não some 10% ao resultado: a contribuição social da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O que você recebe é 40,0% sobre a base — R$ 23.040,00 em 20 anos —, nunca 50%. Calculadora que ainda soma os 10% anuncia R$ 5.760,00 a mais do que o empregador deve.

Perguntas frequentes sobre o FGTS de 20 anos

As dúvidas mais comuns de quem tem 20 anos de casa, respondidas em duas ou três linhas. Todos os valores citados vêm do mesmo motor de cálculo da calculadora acima, com o salário de referência de R$ 3.000,00.

Quanto tenho de FGTS com 20 anos de trabalho?
Com um salário de R$ 3.000,00 mantido por 20 anos, o saldo depositado é R$ 57.600,00: 240 depósitos de R$ 240,00, que é 8,0% da remuneração de cada mês. O extrato da CAIXA mostra um número maior, porque a conta é corrigida pela TR mais 3% ao ano.
Qual é a multa de 40,0% do FGTS em 20 anos de empresa?
A multa é R$ 23.040,00, ou seja 40,0% da base de R$ 57.600,00, que é o montante de todos os depósitos feitos nos 20 anos de contrato. Ela é paga pelo empregador no acerto e não sai do seu saldo.
Quanto vou receber de FGTS se for demitido com 20 anos de casa?
Na dispensa sem justa causa, R$ 80.640,00: R$ 57.600,00 de saque do saldo mais R$ 23.040,00 de multa. É o equivalente a 26,88 salários de referência, e o valor é líquido — FGTS não sofre INSS nem Imposto de Renda.
E se eu pedir demissão com 20 anos de empresa?
Você não recebe multa e o saldo não é liberado no acerto: R$ 0,00 na hora, com R$ 57.600,00 retidos na conta. O dinheiro continua seu e rendendo, e pode ser sacado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Quanto é o FGTS de 20 anos no acordo do art. 484-A da CLT?
R$ 57.600,00: a multa cai para 20,0%, R$ 11.520,00, e o saque fica limitado a 80,0% do saldo, R$ 46.080,00. Ficam retidos R$ 11.520,00, e o acordo ainda tira o direito ao seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 20 anos?
90 dias, na dispensa sem justa causa: 30 de base mais 3 por ano completo, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). No pedido de demissão o empregado deve sempre 30 dias, sem proporcionalidade.
Quanto de FGTS entra por ano dentro dos 20 anos?
Cada ano completo acrescenta R$ 2.880,00 ao saldo no salário de referência desta página — quase um salário inteiro por ano, porque doze depósitos de 8,0% somam 0,96 do salário mensal —, mais R$ 1.152,00 de multa. Ao fim de 20 anos isso totaliza R$ 57.600,00 depositados e R$ 23.040,00 de multa.
Já saquei parte do FGTS. Perco a multa dos 20 anos?
Não perde nada. A base da multa é o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados. Se você tivesse sacado R$ 28.800,00 ao longo dos 20 anos, a base subiria para R$ 86.400,00 e a multa para R$ 34.560,00.
Quanto tem de FGTS quem ganha o salário mínimo há 20 anos?
Com o mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o depósito é R$ 129,68 por mês, o saldo de 20 anos fica em R$ 31.123,20 e a multa em R$ 12.449,28 — total de R$ 43.572,48 na dispensa sem justa causa.
O FGTS de 20 anos tem teto ou faixa, como o INSS?
Não. A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem teto e sem faixa progressiva. Quem recebe o teto do INSS, R$ 8.475,55, acumula R$ 162.729,60 nos mesmos 20 anos e recebe R$ 227.821,44.
Ter dependentes muda o FGTS de 20 anos?
Não muda nada. Dependente reduz a base do Imposto de Renda, e o FGTS não é rendimento tributável: depósito, saque e multa são isentos. O resultado continua R$ 80.640,00 com ou sem dependentes declarados.
O empregador não depositou o FGTS desses 20 anos. Dá para cobrar tudo?
Só os últimos cinco anos. A Súmula 362 do TST, ajustada ao ARE 709212 do STF, fixou a prescrição do FGTS em cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato: dos R$ 57.600,00 devidos em 20 anos, a ação alcançaria R$ 14.400,00 e R$ 43.200,00 já estariam prescritos.
Este cálculo de 20 anos vale como comprovante?
Não. É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026 e um salário de referência de R$ 3.000,00 sem aumentos, que serve para você conferir o termo de rescisão. Os valores oficiais são os do extrato da CAIXA e os da guia rescisória do empregador, que consideram a correção monetária da conta.

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