FGTS de 10 anos de trabalho
Quem trabalhou 10 anos com salário de R$ 3.000,00 tem R$ 28.800,00 depositados no FGTS e recebe R$ 11.520,00 de multa na dispensa sem justa causa — R$ 40.320,00 no total, o equivalente a 13,44 salários. Abaixo, a conta mês a mês, a comparação com os tempos vizinhos e o que muda em cada motivo de saída.
Tabelas de 2026. Atualizado em . Salário de referência desta página: R$ 3.000,00 por mês, sem aumentos.
10 anos de casa, R$ 3.000,00 de salário, dispensa sem justa causa
R$ 40.320,00
- Depósito por mês
- R$ 240,00
- Saldo em 120 meses
- R$ 28.800,00
- Multa de 40,0%
- R$ 11.520,00
- Aviso prévio
- 60 dias
Calcule o seu FGTS de 10 anos
A calculadora já vem com 120 meses de contrato e R$ 3.000,00 de salário. Troque pelo seu salário real, pelo motivo da sua saída e pelo que você já sacou — o endereço da página guarda os dados, então basta copiar a URL para compartilhar o cálculo.
Total a receber — Dispensa sem justa causa
R$ 40.320,00
R$ 28.800,00 de saque do saldo mais R$ 11.520,00 de multa rescisória. O saldo da conta ao fim de 120 meses é R$ 28.800,00.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (120 meses) | R$ 28.800,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 28.800,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 28.800,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 11.520,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 28.800,00 |
| Total a receber | R$ 40.320,00 |
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 8 | R$ 1.920,00 |
| 15 | R$ 3.600,00 |
| 22 | R$ 5.280,00 |
| 29 | R$ 6.960,00 |
| 36 | R$ 8.640,00 |
| 43 | R$ 10.320,00 |
| 50 | R$ 12.000,00 |
| 57 | R$ 13.680,00 |
| 64 | R$ 15.360,00 |
| 71 | R$ 17.040,00 |
| 78 | R$ 18.720,00 |
| 85 | R$ 20.400,00 |
| 92 | R$ 22.080,00 |
| 99 | R$ 23.760,00 |
| 106 | R$ 25.440,00 |
| 113 | R$ 27.120,00 |
| 120 | R$ 28.800,00 |
Quanto rende o FGTS em 10 anos de trabalho
Com R$ 3.000,00 de salário durante 10 anos — 120 meses de depósitos de R$ 240,00 —, o saldo do FGTS chega a R$ 28.800,00 e a multa de 40,0% da dispensa sem justa causa é R$ 11.520,00, o que dá R$ 40.320,00 a receber.
Esta página parte de uma premissa declarada: um salário de referência de R$ 3.000,00 por mês, mantido sem aumentos ao longo dos 10 anos. É a única escolha arbitrária do cálculo — todo o resto sai dela e das alíquotas oficiais de 2026. Se o seu salário é outro, a tabela de faixas mais abaixo já traz o número pronto, e a calculadora no topo refaz a conta com o valor exato.
Cada mês gera um depósito próprio de R$ 240,00, que é 8,0% de R$ 3.000,00, arredondado ao centavo naquela competência. Em 120 meses o total depositado é R$ 28.800,00. Não é “8,0% do contrato inteiro”: são 120 depósitos independentes, e é assim que a conta da CAIXA anda — aplicar a alíquota sobre a soma do período produz um número que não bate com o extrato.
A base da multa é o montante de todos os depósitos do contrato, R$ 28.800,00 neste cenário, porque não há saque anterior nem saldo herdado de outro vínculo. Sobre ela incidem 40,0%, o que dá R$ 11.520,00 de multa rescisória — paga pelo empregador junto com as demais verbas, e não retirada do seu saldo.
Somando o saque integral de R$ 28.800,00 com a multa de R$ 11.520,00, a dispensa sem justa causa depois de 10 anos entrega R$ 40.320,00. É o equivalente a 13,44 salários de referência, e nada disso sofre INSS ou Imposto de Renda: o valor cai líquido.
Em ritmo anual, cada ano completo de casa acrescenta R$ 2.880,00 ao saldo — 0,96 salário mensal por ano trabalhado, porque doze depósitos de 8,0% não chegam a fechar um salário inteiro — e R$ 1.152,00 à multa que o empregador passa a dever se demitir sem justa causa. Em 10 anos, esse ritmo produziu R$ 28.800,00 em depósitos e R$ 11.520,00 de multa.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 240,00 |
| Depositado no período (120 meses) | R$ 28.800,00 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 28.800,00 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 28.800,00 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 11.520,00 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 28.800,00 |
| Total a receber | R$ 40.320,00 |
- Saque do saldoR$ 28.800,00
- Multa rescisóriaR$ 11.520,00
Ver os dados em tabela
| Total a receber | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saque do saldo | R$ 28.800,00 | 71,4% |
| Multa rescisória | R$ 11.520,00 | 28,6% |
| Total | R$ 40.320,00 | 100% |
O saldo mês a mês ao longo de 10 anos
A linha começa em R$ 240,00 no primeiro mês e termina em R$ 28.800,00 no mês 120. Como o salário de referência não muda, a subida é uma escada de degraus iguais de R$ 240,00.
Os marcos do período são estes: ao fim do primeiro ano de casa o saldo é R$ 2.880,00; na metade do contrato, no mês 60, chega a R$ 14.400,00; e no mês 120, o último desta variação, fecha em R$ 28.800,00.
Abaixo do gráfico vai a mesma série em texto, mês a mês. Contratos longos são amostrados para caber no desenho — os 120 meses viram no máximo 18 pontos —, mas o valor de cada ponto continua sendo exatamente o que o motor calculou para aquela competência, nunca uma média.
O extrato real da CAIXA é maior que esta soma, e a diferença cresce com o tempo: a conta vinculada é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e o Conselho Curador ainda distribui parte do resultado do Fundo aos titulares. Os R$ 28.800,00 desta página são a soma nua dos 120 meses de depósito, sem rendimento nenhum — para partir do valor já corrigido, informe o saldo do extrato no campo correspondente da calculadora.
A curva também explica por que a multa cresce junto com o tempo sem que ninguém mexa em percentual nenhum: ela é 40,0% de uma base que ganha R$ 240,00 por mês. Em 10 anos, essa base acumulou R$ 28.800,00.
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 240,00 |
| 8 | R$ 1.920,00 |
| 15 | R$ 3.600,00 |
| 22 | R$ 5.280,00 |
| 29 | R$ 6.960,00 |
| 36 | R$ 8.640,00 |
| 43 | R$ 10.320,00 |
| 50 | R$ 12.000,00 |
| 57 | R$ 13.680,00 |
| 64 | R$ 15.360,00 |
| 71 | R$ 17.040,00 |
| 78 | R$ 18.720,00 |
| 85 | R$ 20.400,00 |
| 92 | R$ 22.080,00 |
| 99 | R$ 23.760,00 |
| 106 | R$ 25.440,00 |
| 113 | R$ 27.120,00 |
| 120 | R$ 28.800,00 |
10 anos contra os tempos vizinhos
Sair com 10 anos em vez de 8 anos representa R$ 8.064,00 a mais no acerto, e ficar até 15 anos acrescentaria outros R$ 20.160,00.
Contra 8 anos de casa: ficar até 10 anos rende R$ 5.760,00 a mais de saldo e R$ 2.304,00 a mais de multa, R$ 8.064,00 a mais no total a receber — conquistados em 24 meses de contrato.
Contra 15 anos: ficar mais 60 meses levaria o saldo a R$ 43.200,00 e a multa a R$ 17.280,00, um total de R$ 60.480,00 — R$ 20.160,00 acima do que 10 anos entregam hoje.
A progressão é linear porque a alíquota é única: o FGTS não tem faixa progressiva como o INSS nem parcela a deduzir como o Imposto de Renda. Cada ano de casa vale exatamente R$ 2.880,00 de depósito e R$ 1.152,00 de multa no salário de referência desta página, o que faz 10 anos valerem R$ 28.800,00 de depósitos e R$ 11.520,00 de multa.
| Tempo de casa | Saldo | Multa | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| 8 anos | R$ 23.040,00 | R$ 9.216,00 | R$ 32.256,00 |
| 10 anos | R$ 28.800,00 | R$ 11.520,00 | R$ 40.320,00 |
| 15 anos | R$ 43.200,00 | R$ 17.280,00 | R$ 60.480,00 |
- Saque do saldo
- Multa rescisória
Ver os dados em tabela
| Tempo de casa | Saque do saldo | Multa rescisória |
|---|---|---|
| 8 anos | R$ 23.040,00 | R$ 9.216,00 |
| 10 anos | R$ 28.800,00 | R$ 11.520,00 |
| 15 anos | R$ 43.200,00 | R$ 17.280,00 |
Onde 10 anos de FGTS colocam você
O saldo de R$ 28.800,00 acumulado em 10 anos equivale a 9,6 salários de referência. No salário mínimo, o mesmo tempo daria R$ 21.786,24; no teto do INSS, R$ 113.910,72.
Quem passou os mesmos 10 anos recebendo o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem depósito mensal de R$ 129,68, saldo de R$ 15.561,60 e multa de R$ 6.224,64 — total de R$ 21.786,24 na dispensa sem justa causa.
No outro extremo, quem recebe o teto do salário de contribuição do INSS, R$ 8.475,55, acumula R$ 81.364,80 no mesmo período e leva R$ 113.910,72. Vale reparar no que isso mostra: o teto é do INSS, não do FGTS. A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior — quem ganha acima do teto previdenciário continua recebendo 8,0% do valor cheio.
O FGTS também não tem faixa de isenção. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de Imposto de Renda na fonte pela Lei 15.270/2025 — e esse limite não muda nada aqui: depósito, saque e multa não são rendimento tributável, então os R$ 40.320,00 deste cenário chegam inteiros, sem retenção.
Pelo mesmo motivo, ter dependentes não altera um centavo do resultado desta página. Dependente reduz a base do Imposto de Renda, e o FGTS não passa pelo Imposto de Renda: 10 anos de casa valem R$ 40.320,00 com ou sem filhos declarados. Onde o dependente muda o número é no salário mensal — e aí a conta é a da calculadora de salário líquido.
Para dimensionar: o saldo de R$ 28.800,00 equivale a 9,6 salários de referência, e o total com a multa, a 13,44. É a régua mais honesta para decidir se vale a pena pedir demissão em vez de negociar uma dispensa.
| Referência | Salário mensal | Saldo em 10 anos | Total na dispensa |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo de 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 15.561,60 | R$ 21.786,24 |
| Salário de referência desta página | R$ 3.000,00 | R$ 28.800,00 | R$ 40.320,00 |
| Teto do INSS de 2026 | R$ 8.475,55 | R$ 81.364,80 | R$ 113.910,72 |
O que 10 anos de casa mudam além do saldo
Além do FGTS, 10 anos de serviço dão direito a 60 dias de aviso prévio na dispensa sem justa causa, e colocam R$ 14.400,00 em depósitos fora do alcance da prescrição de cinco anos.
Com 10 anos completos, o aviso prévio devido pelo empregador é de 60 dias: 30 dias de base mais 3 por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias, que é atingido aos 20 anos (Lei 12.506/2011). Se o aviso for indenizado, ele ainda gera FGTS — a Súmula 305 do TST o inclui na base do depósito.
Uma década de contrato também é o horizonte em que o saque-aniversário cobra o preço mais alto. Quem aderiu e permanece na modalidade não pode sacar o saldo na dispensa sem justa causa, e nesta altura o saldo retido corresponde a quase um ano de salário — a multa continua devida e integral, mas o dinheiro parado só volta em parcelas anuais ou com o retorno à modalidade rescisória.
Dez anos foi, até a Constituição de 1988, o prazo da estabilidade decenal do art. 492 da CLT: quem não optava pelo regime do FGTS adquiria estabilidade no emprego ao completar uma década na mesma empresa. Desde 5 de outubro de 1988 o FGTS é o regime único, e a estabilidade decenal só sobrevive em contratos antiquíssimos.
Em números de hoje, dez anos de casa dobram o aviso prévio mínimo: são sessenta dias, contra os trinta de quem tem menos de um ano completo. E a multa rescisória já é, sozinha, uma verba de porte comparável ao salário de vários meses.
Há um efeito do tempo que joga contra você. Se o empregador não tivesse depositado nada, a ação alcançaria apenas os últimos 5 anos do contrato — R$ 14.400,00 dos R$ 28.800,00 devidos. Os R$ 14.400,00 correspondentes aos primeiros 5 anos já estariam prescritos. É o motivo de conferir o extrato todo ano, e não na saída.
Os mesmos 10 anos, motivos de saída diferentes
Com o mesmo saldo de R$ 28.800,00, a dispensa sem justa causa entrega R$ 40.320,00, o acordo do art. 484-A entrega R$ 28.800,00 e o pedido de demissão, R$ 0,00 — nesse caso o dinheiro fica retido, não some.
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, equivale financeiramente à dispensa sem justa causa: mesma multa de 40,0% e saque integral, R$ 40.320,00 depois de 10 anos. É a saída de quem é obrigado a pedir as contas por falta grave do empregador e não abre mão de nada por isso.
No acordo do art. 484-A a multa cai para 20,0% — R$ 5.760,00 aqui — e o saque fica limitado a 80,0% do saldo, R$ 23.040,00, deixando R$ 5.760,00 retidos na conta. O total sai R$ 11.520,00 abaixo da dispensa comum, e o acordo ainda tira o direito ao seguro-desemprego.
A culpa recíproca, reconhecida em juízo quando há falta grave dos dois lados, paga 20,0% de multa — R$ 5.760,00 — mas libera o saldo inteiro, o que dá R$ 34.560,00. O fim do contrato por prazo determinado no termo previsto não gera multa nenhuma, e entrega os R$ 28.800,00 do saldo.
Pedido de demissão e justa causa são os dois casos em que 10 anos de depósitos não viram dinheiro na hora: R$ 0,00 no acerto em qualquer um dos dois, com R$ 28.800,00 retidos na conta vinculada. O saldo continua seu e continua rendendo — só espera uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria.
| Motivo do fim do contrato | Multa | Multa em reais | Saque liberado | Total a receber |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40,0% | R$ 11.520,00 | R$ 28.800,00 | R$ 40.320,00 |
| Rescisão indireta | 40,0% | R$ 11.520,00 | R$ 28.800,00 | R$ 40.320,00 |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20,0% | R$ 5.760,00 | R$ 23.040,00 | R$ 28.800,00 |
| Culpa recíproca | 20,0% | R$ 5.760,00 | R$ 28.800,00 | R$ 34.560,00 |
| Término do contrato por prazo determinado | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 28.800,00 | R$ 28.800,00 |
| Pedido de demissão | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dispensa por justa causa | 0,0% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
10 anos de FGTS em cada faixa de salário
No mesmo tempo de casa, o total a receber vai de R$ 21.786,24 no salário mínimo a R$ 161.280,00 em R$ 12.000,00 de salário.
A tabela abaixo mantém os 10 anos fixos e move só o salário. Como a alíquota é única e sem teto, o resultado é proporcional: dobrar o salário dobra o depósito, o saldo, a base e a multa — o que não acontece em nenhuma outra verba do holerite, porque INSS e Imposto de Renda são progressivos.
É por isso que o FGTS é a verba mais fácil de conferir de cabeça: 8,0% do que você ganhou, mês a mês, mais 40,0% disso tudo se a saída for sem justa causa. Em 10 anos no salário de referência, isso dá R$ 28.800,00 de depósitos e R$ 11.520,00 de multa — qualquer número muito diferente no seu termo de rescisão merece conferência competência a competência no extrato.
Se o seu salário mudou ao longo dos 10 anos — e depois de alguns anos ele quase sempre muda —, nenhuma linha desta tabela é o seu caso exato. O depósito acompanha a remuneração de cada mês, então a média dá um número que não bate com o extrato: informe o histórico mês a mês na calculadora para o cálculo seguir cada aumento.
| Salário bruto | Depósito por mês | Saldo em 10 anos | Multa de 40,0% | Total na dispensa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 15.561,60 | R$ 6.224,64 | R$ 21.786,24 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 19.200,00 | R$ 7.680,00 | R$ 26.880,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 28.800,00 | R$ 11.520,00 | R$ 40.320,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 48.000,00 | R$ 19.200,00 | R$ 67.200,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 678,04 | R$ 81.364,80 | R$ 32.545,92 | R$ 113.910,72 |
| R$ 12.000,00 | R$ 960,00 | R$ 115.200,00 | R$ 46.080,00 | R$ 161.280,00 |
O que muda o seu número em 10 anos de contrato
Saques anteriores, tipo de contrato e verbas variáveis mudam o resultado de 10 anos. O caso que mais surpreende é o do saque-aniversário: ele esvazia o saldo e não tira um centavo dos R$ 11.520,00 de multa.
Se ao longo dos 10 anos você tivesse sacado R$ 14.400,00 — metade dos depósitos do período, por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial —, a base da multa subiria de R$ 28.800,00 para R$ 43.200,00 e a multa iria de R$ 11.520,00 para R$ 17.280,00. A base é o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST).
Num contrato de aprendizagem, a alíquota é 2,0% e não 8,0% (art. 15, § 7º). Os mesmos 10 anos renderiam R$ 7.200,00 de saldo e R$ 2.880,00 de multa — o percentual da multa é o mesmo, o que muda é a base.
No contrato doméstico, o empregador recolhe 11,2% no total: 8,0% na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa, em conta separada (LC 150/2015). Em 10 anos, essa conta separada acumula R$ 11.520,00 — praticamente o mesmo que a multa de R$ 11.520,00 de um contrato CLT idêntico, porque é justamente ela que a antecipação substitui.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões, décimo terceiro e férias com o terço constitucional entram na base do depósito, porque o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida no mês e não sobre o salário base. Quem tem verba variável acumula mais que os R$ 28.800,00 deste cenário — o mês do décimo terceiro, sozinho, costuma render quase um depósito extra.
E não some 10% ao resultado: a contribuição social da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é cobrada desde 1º de janeiro de 2020. O que você recebe é 40,0% sobre a base — R$ 11.520,00 em 10 anos —, nunca 50%. Calculadora que ainda soma os 10% anuncia R$ 2.880,00 a mais do que o empregador deve.
Perguntas frequentes sobre o FGTS de 10 anos
As dúvidas mais comuns de quem tem 10 anos de casa, respondidas em duas ou três linhas. Todos os valores citados vêm do mesmo motor de cálculo da calculadora acima, com o salário de referência de R$ 3.000,00.
Quanto tenho de FGTS com 10 anos de trabalho?
Qual é a multa de 40,0% do FGTS em 10 anos de empresa?
Quanto vou receber de FGTS se for demitido com 10 anos de casa?
E se eu pedir demissão com 10 anos de empresa?
Quanto é o FGTS de 10 anos no acordo do art. 484-A da CLT?
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 10 anos?
Quanto de FGTS entra por ano dentro dos 10 anos?
Já saquei parte do FGTS. Perco a multa dos 10 anos?
Quanto tem de FGTS quem ganha o salário mínimo há 10 anos?
O FGTS de 10 anos tem teto ou faixa, como o INSS?
Ter dependentes muda o FGTS de 10 anos?
O empregador não depositou o FGTS desses 10 anos. Dá para cobrar tudo?
Este cálculo de 10 anos vale como comprovante?
FGTS por tempo de serviço
Cada tempo de casa tem a sua própria página, com a série mês a mês e a multa recalculada. A página-mãe aceita qualquer número de meses, inclusive contratos que não fecham um ano.
Voltar para a calculadora de FGTS completa — lá estão as tabelas de alíquotas do ano, a base legal artigo por artigo e a FAQ geral do Fundo. O tempo imediatamente anterior desta família é 8 anos de trabalho, que rende R$ 32.256,00. O seguinte é 15 anos de trabalho, com R$ 60.480,00.
- RescisãoCalcule quanto você tem a receber na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e os descontos, verba por verba.
- Seguro-desempregoCalcule o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026 e quantas parcelas você tem direito, conforme os meses trabalhados e o número da solicitação.
- Salário líquidoCalcule seu salário líquido em 2026 com a nova regra de isenção do IR: desconto do INSS faixa a faixa, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025 e o valor na conta.