Rescisão com salário de R$ 3.000: quanto recebe em 2026
Com salário de R$ 3.000 e 3 anos completos de casa, a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado soma R$ 13.819,33 de verbas brutas, R$ 283,19 de descontos e R$ 13.536,14 de líquido pago pelo empregador. O saque do FGTS, de R$ 9.840,00, vem por fora e leva o total na mão a R$ 23.376,14.
Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026. Esta é a página 3 de 9 da família de salários da calculadora de rescisão.
Rescisão de R$ 3.000 — dispensa sem justa causa
- Total bruto das verbas
- R$ 13.819,33
- Líquido do empregador
- R$ 13.536,14
- Com o saque do FGTS
- R$ 23.376,14
Contrato de referência desta família: admissão em 01/03/2023, desligamento comunicado em 14/08/2026 — 41 meses de casa, 3 anos completos, aviso prévio de 39 dias indenizado e saída projetada para 22/09/2026.
Calculadora com o salário de R$ 3.000 já preenchido #
O formulário abaixo já vem com R$ 3.000 e as datas do contrato desta página. Troque o que for diferente no seu caso — o resultado muda na hora e o endereço guarda os seus dados para você voltar ou compartilhar.
Líquido a receber do empregador
R$ 13.536,14
Mais R$ 9.840,00 de saque do FGTS — total de R$ 23.376,14.
- Saldo de salárioR$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 3.900,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
- Férias proporcionaisR$ 1.750,00
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
- Multa do FGTS (40%)R$ 3.936,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.400,00 | 10,1% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 | 28,2% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 | 16,3% |
| Férias proporcionais | R$ 1.750,00 | 12,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 583,33 | 4,2% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 3.936,00 | 28,5% |
| Total | R$ 13.819,33 | 100% |
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30 | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 583,33 |
| Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 3.936,00 |
| INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | −R$ 105,00 |
| INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | −R$ 178,19 |
| Líquido das verbas rescisórias | R$ 13.536,14 |
- Dias de aviso prévio
- 39 dias
- Data de saída na carteira
- 22/09/2026
- Seguro-desemprego
- Provável direito
O que este número pressupõe
- Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
- Aviso prévio indenizado de 39 dias: a data de saída na CTPS é 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
- O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.
Memória de cálculo da rescisão de R$ 3.000 #
As verbas somam R$ 13.819,33 e os descontos, R$ 283,19 — 2,05% do bruto. A maior linha do acerto é Multa do FGTS (40%), com R$ 3.936,00.
Com salário de R$ 3.000, o aviso prévio de 39 dias vale R$ 3.900,00 e, por ser indenizado, empurra a data de saída na carteira de 14/08/2026 para 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º). É essa data projetada que fecha 9/12 de 13º — R$ 2.250,00 — e 7/12 de férias, que valem R$ 1.750,00 mais R$ 583,33 de terço constitucional.
O saldo do FGTS usado aqui é uma estimativa derivada do próprio salário: 8,0% de R$ 3.000 dão R$ 240,00 por mês, e 41 meses de contrato somam R$ 9.840,00. Sobre esse montante incide a multa de 40%, que dá R$ 3.936,00 — sozinha, 28,48% de tudo que o empregador deve. A estimativa não inclui correção monetária da conta vinculada nem os depósitos sobre 13º e férias, então o seu extrato provavelmente mostra um número maior; troque-o na calculadora para o valor exato.
- Saldo de salárioR$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizadoR$ 3.900,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.250,00
- Férias proporcionaisR$ 1.750,00
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
- Multa do FGTS (40%)R$ 3.936,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.400,00 | 10,1% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 | 28,2% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 | 16,3% |
| Férias proporcionais | R$ 1.750,00 | 12,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 583,33 | 4,2% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 3.936,00 | 28,5% |
| Total | R$ 13.819,33 | 100% |
| Verba | Como saiu esse número | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias × salário ÷ 30 | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional | 9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | 7/12 do período aquisitivo aberto em 01/03/2026 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | Um terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 583,33 |
| Multa do FGTS (40%) | 40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 3.936,00 |
| Total bruto das verbas | Soma de tudo que é devido antes dos descontos | R$ 13.819,33 |
| INSS sobre o saldo de salário | Tabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | − R$ 105,00 |
| INSS sobre o 13º salário | Apuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | − R$ 178,19 |
| Líquido pago pelo empregador | Total bruto menos os descontos | R$ 13.536,14 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregador | R$ 9.840,00 |
| Total na mão, com o FGTS | Verbas líquidas mais o saque | R$ 23.376,14 |
Em que faixa de INSS e de IRRF R$ 3.000 cai na rescisão #
Na rescisão só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem imposto, e cada um é apurado em base separada. Com R$ 3.000, o saldo de R$ 1.400,00 atravessa 1 faixa do INSS e o 13º de R$ 2.250,00 atravessa 2 faixas.
Este é o ponto em que a rescisão se descola do holerite, e onde quase toda calculadora erra. O salário de R$ 3.000 pagaria INSS numa faixa; a rescisão não tributa o salário, tributa DUAS bases menores e independentes — o saldo de R$ 1.400,00, referente aos dias trabalhados no mês da saída, e o 13º proporcional de R$ 2.250,00. Somar as duas antes de aplicar a tabela empurraria o desconto para uma faixa que não é a devida (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).
| Faixa | Parcela da base nesta faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 0,00 a R$ 1.400,00 | 7,5% | R$ 105,00 |
| Total | Base de R$ 1.400,00 | 7,5% efetivos | R$ 105,00 |
| Faixa | Parcela da base nesta faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | R$ 1.621,00 a R$ 2.250,00 | 9,0% | R$ 56,61 |
| Total | Base de R$ 2.250,00 | 7,92% efetivos | R$ 178,19 |
Em que degrau do INSS cada base parou
O saldo de salário de R$ 1.400,00 mora inteiro na primeira faixa da tabela do INSS e por isso paga uma alíquota só, a de 7,5%. Não há progressão nenhuma para apurar: o desconto é R$ 105,00, e a alíquota efetiva é a própria 7,5% da base. É o único formato em que a conta simplificada — alíquota da faixa sobre a base inteira — chega ao mesmo número que a progressiva.
Dentro dessa primeira faixa, que começa em R$ 0,00 e termina em R$ 1.621,00, o saldo de salário desta rescisão parou no último quarto, com R$ 221,00 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.
Um saldo de salário no último quarto da primeira faixa está a um passo do degrau seguinte, porque bastam R$ 221,00 de reajuste para que parte da base passe a ser tributada pela alíquota de cima, e é a pior posição da tabela para receber aumento pelo mesmo motivo que a torna a melhor para enxergar a progressividade funcionando. Nada do que ficou para trás é recalculado quando isso acontece, já que só o excedente paga a alíquota nova.
O 13º proporcional de R$ 2.250,00 atravessa a primeira e a segunda faixa da tabela do INSS e para na segunda delas, a de 9,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 178,19, ou 7,92% da base.
Dentro dessa segunda faixa, que começa em R$ 1.621,00 e termina em R$ 2.902,84, o 13º proporcional desta rescisão parou no segundo quarto, com R$ 652,84 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.
Um 13º proporcional no segundo quarto da segunda faixa já sente a alíquota de 9,0% sobre uma parcela relevante, mas ela ainda não domina o desconto, e a alíquota efetiva de 7,92% continua abaixo dela. É aqui que a conta errada mais engana, porque multiplicar a base inteira pela alíquota da faixa produz um desconto visivelmente maior do que o devido.
Quanto falta para mudar de faixa
O saldo de salário de R$ 1.400,00 está a R$ 221,00 do topo da faixa em que se encontra, que termina em R$ 1.621,00. Traduzindo para salário mensal: seria preciso ganhar R$ 3.473,57 para que o saldo desta mesma rescisão começasse a ser tributado na faixa seguinte.
O 13º proporcional de R$ 2.250,00 está a R$ 652,84 de mudar de faixa — o que aconteceria com um salário de R$ 3.870,45. A alíquota efetiva sobre essa base hoje é 7,92%, e não a alíquota nominal da faixa.
O imposto de renda desta rescisão
O IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00, porque a base de um mês parcial é pequena e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Sobre o 13º o imposto é R$ 0,00. O redutor da Lei 15.270/2025 é acionado pelo rendimento BRUTO da base, não pela base de cálculo, e nesta rescisão nenhuma das duas bases passa do limite de isenção total.
O ponto de virada da família é calculável: como o 13º proporcional vale 9/12 do salário, ele só passa do limite de isenção total do redutor — R$ 5.000,00 — a partir de um salário de R$ 6.666,67, e só sai inteiramente do redutor a partir de R$ 9.800,00. Com R$ 3.000, esta página está abaixo do primeiro desses dois marcos.
Sem justa causa, acordo 484-A ou pedido de demissão com R$ 3.000 #
Com salário de R$ 3.000, a dispensa sem justa causa entrega R$ 23.376,14 na mão, o acordo do art. 484-A entrega R$ 17.490,14 e o pedido de demissão, R$ 1.578,48. A modalidade muda o resultado mais do que qualquer outro campo.
| Modalidade | Verbas brutas | Multa do FGTS | Líquido do empregador | Saque do FGTS | Total na mão | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | R$ 13.819,33 | R$ 3.936,00 (40%) | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 | R$ 23.376,14 | Sim |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | R$ 9.901,33 | R$ 1.968,00 (20%) | R$ 9.618,14 | R$ 7.872,00 | R$ 17.490,14 | Não |
| Pedido de demissão | R$ 4.816,67 | — | R$ 1.578,48 | — | R$ 1.578,48 | Não |
| Dispensa por justa causa | R$ 1.400,00 | — | R$ 1.295,00 | — | R$ 1.295,00 | Não |
- Verbas líquidas
- Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
| Modalidade | Verbas líquidas | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 |
| Acordo 484-A | R$ 9.618,14 | R$ 7.872,00 |
| Pedido de demissão | R$ 1.578,48 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 1.295,00 | R$ 0,00 |
A multa de 40% do FGTS
É a maior diferença entre as modalidades e, neste salário, vale R$ 3.936,00. A base legal não é o saldo disponível hoje: são todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST). Quem ganha R$ 3.000 tem R$ 240,00 depositados por mês, então cada ano a mais de casa acrescenta cerca de R$ 2.880,00 à base da multa. Ela não é de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e, além disso, nunca foi paga ao trabalhador.
Pedido de demissão: R$ 21.797,66 a menos
Quem pede demissão ganhando R$ 3.000 recebe R$ 1.578,48 de verbas e nada de FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990. Some-se a isso o desconto do aviso não cumprido, de R$ 3.000,00 (30 dias, CLT art. 487, § 2º), e a perda do seguro-desemprego. É por isso que aceitar assinar “como pedido de demissão” para evitar burocracia custa, neste salário, R$ 21.797,66.
Acordo do art. 484-A: o meio do caminho
No acordo o aviso indenizado é pago pela metade — R$ 1.950,00 em vez de R$ 3.900,00 —, a multa do FGTS cai para 20% (R$ 1.968,00) e o saque fica limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 7.872,00. O total na mão fica em R$ 17.490,14: R$ 5.886,00 a menos que a dispensa sem justa causa e R$ 15.911,66 a mais que o pedido de demissão. O custo escondido é o § 2º do art. 484-A, que veda o seguro-desemprego — e o benefício costuma valer mais do que a diferença de multa.
Na justa causa, para efeito de comparação, sobram R$ 1.295,00: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade.
R$ 3.000 comparado com os salários vizinhos #
No mesmo contrato, R$ 2.000 rende R$ 15.590,39 de rescisão e R$ 3.500 rende R$ 27.267,94. Com R$ 3.000 são R$ 23.376,14 — R$ 7.785,75 acima da vizinha de baixo.
| Salário | Líquido do empregador | Saque do FGTS | Total na mão | Diferença para esta página |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 9.030,39 | R$ 6.560,00 | R$ 15.590,39 | − R$ 7.785,75 |
| R$ 3.000 — esta página | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 | R$ 23.376,14 | — |
| R$ 3.500 | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 | R$ 27.267,94 | + R$ 3.891,80 |
- Verbas líquidas
- Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
| Salário | Verbas líquidas | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 9.030,39 | R$ 6.560,00 |
| R$ 3.000 (esta página) | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 |
| R$ 3.500 | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 |
Contra R$ 2.000, esta página entrega R$ 7.785,75 a mais na mão. A diferença de salário entre as duas é R$ 1.000,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais rende 7,79 reais de rescisão neste contrato — o multiplicador vem do aviso prévio, dos avos de 13º e de férias e, principalmente, da base do FGTS, que cresce junto com o salário.
Para R$ 3.500, a rescisão sobe para R$ 27.267,94 — mais R$ 3.891,80. Os descontos também crescem, de R$ 283,19 para R$ 334,62, porque as duas bases tributadas sobem junto. A alíquota efetiva de desconto passa de 2,05% para 2,08%.
R$ 3.000 em relação ao mínimo, ao teto do INSS e à isenção do IR #
R$ 3.000 equivalem a 1,85 salários mínimos de 2026 e estão R$ 5.475,55 abaixo do teto do salário de contribuição do INSS.
R$ 3.000 equivalem a 1,85 salários mínimos de 2026, que é de R$ 1.621,00. Essa comparação importa na rescisão por um motivo prático: o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo, e a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo.
O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e R$ 3.000 está R$ 5.475,55 abaixo dele. Na rescisão a distância é ainda maior, porque o que se tributa não é o salário: são o saldo de R$ 1.400,00 e o 13º de R$ 2.250,00.
A isenção de imposto de renda da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, e o redutor some gradualmente até R$ 7.350,00. O gatilho é o rendimento bruto de cada base, não a base de cálculo depois das deduções — confundir os dois é o erro clássico de 2026. Como esta rescisão tem duas bases separadas, de R$ 1.400,00 e R$ 2.250,00, o redutor é testado duas vezes, e o resultado é o imposto total de R$ 0,00 desta página.
Sobre o seguro-desemprego: com 42 meses de vínculo — os 41 de contrato mais a projeção do aviso indenizado — e dispensa sem justa causa, o direito existe (Lei 7.998/1990, art. 3º). O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 — e não entra em nenhum número desta página, porque é benefício do governo, não verba do empregador.
O que muda com um dependente ganhando R$ 3.000 #
Neste salário, nada. A dedução de R$ 189,59 por dependente só produz efeito onde há imposto a pagar, e o IRRF desta rescisão já é zero nas duas bases.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do imposto de renda, e essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20: o cálculo aplica o MAIOR dos dois, e não os dois. Na rescisão a comparação é feita em cada base separadamente.
Com salário de R$ 3.000, informar um dependente não altera um centavo: o líquido continua R$ 13.536,14. A razão é simples e vale a pena ficar clara, porque muita gente refaz a conta achando que errou — o IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00 e sobre o 13º é R$ 0,00. Não existe imposto para a dedução abater. Dependente muda a rescisão só a partir do salário em que o 13º proporcional começa a pagar imposto.
Vale lembrar o que a dedução por dependente não faz: ela não muda o INSS, que não tem dedução nenhuma por dependente, nem alcança as verbas isentas — aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e multa do FGTS ficam de fora do imposto de renda de qualquer jeito, com ou sem dependente.
Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 3.000 #
As dúvidas mais comuns de quem ganha R$ 3.000 e está sendo desligado, respondidas com os números desta página.
Quanto recebo de rescisão ganhando R$ 3.000?
Qual é a multa de 40% do FGTS para quem ganha R$ 3.000?
Quantos dias de aviso prévio com R$ 3.000 e 3 anos de casa?
Quanto eu perco se pedir demissão ganhando R$ 3.000?
Vale a pena o acordo do art. 484-A com salário de R$ 3.000?
Quanto de INSS é descontado da rescisão de quem ganha R$ 3.000?
O 13º proporcional de quem ganha R$ 3.000 paga imposto de renda?
Ter um dependente muda a rescisão de quem ganha R$ 3.000?
Quanto sobra na justa causa para quem ganha R$ 3.000?
Salário de R$ 3.000 é quantos salários mínimos em 2026?
E se eu tiver férias vencidas ganhando R$ 3.000?
Quanto do total da rescisão de R$ 3.000 é FGTS?
Quanto R$ 3.000 rende a mais que R$ 2.000 na rescisão?
Quanto muda se o salário fosse R$ 3.500 em vez de R$ 3.000?
O valor calculado para R$ 3.000 vai bater com o meu TRCT?
15 perguntas respondidas com os valores calculados para R$ 3.000. A explicação completa de cada regra — aviso proporcional, avos, base legal de cada verba — está na página principal da calculadora de rescisão.
Rescisão para outros salários #
A mesma conta, no mesmo contrato de 3 anos, para os outros 8 salários da família. Se o seu não estiver na lista, use a calculadora no topo desta página.