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Calculadora do Bem

Rescisão com salário de R$ 1.621: quanto recebe em 2026

Com salário de R$ 1.621 e 3 anos completos de casa, a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado soma R$ 7.467,04 de verbas brutas, R$ 147,92 de descontos e R$ 7.319,12 de líquido pago pelo empregador. O saque do FGTS, de R$ 5.316,88, vem por fora e leva o total na mão a R$ 12.636,00.

Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026. Esta é a página 1 de 9 da família de salários da calculadora de rescisão.

Rescisão de R$ 1.621 — dispensa sem justa causa

Total bruto das verbas
R$ 7.467,04
Líquido do empregador
R$ 7.319,12
Com o saque do FGTS
R$ 12.636,00

Contrato de referência desta família: admissão em 01/03/2023, desligamento comunicado em 14/08/2026 41 meses de casa, 3 anos completos, aviso prévio de 39 dias indenizado e saída projetada para 22/09/2026.

Calculadora com o salário de R$ 1.621 já preenchido

O formulário abaixo já vem com R$ 1.621 e as datas do contrato desta página. Troque o que for diferente no seu caso — o resultado muda na hora e o endereço guarda os seus dados para você voltar ou compartilhar.

O salário fixo do contrato, sem médias de horas extras e comissões.

É o que decide quais verbas são devidas.

A data de início registrada na carteira.

O dia da comunicação da dispensa, antes da projeção do aviso.

No pedido de demissão, quem deve o aviso é você.

O que já foi depositado no contrato. Veja no app FGTS.

Períodos de 12 meses já completos e ainda não gozados.

Cada dependente reduz a base do imposto de renda.

Líquido a receber do empregador

R$ 7.319,12

Mais R$ 5.316,88 de saque do FGTS — total de R$ 12.636,00.

Composição das verbas rescisórias
Composição das verbas rescisóriasTotal bruto de R$ 7.467,04, dividido em 6 partes: Saldo de salário, R$ 756,47 (10,1%); Aviso prévio indenizado, R$ 2.107,30 (28,2%); 13º salário proporcional, R$ 1.215,75 (16,3%); Férias proporcionais, R$ 945,58 (12,7%); 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais, R$ 315,19 (4,2%); Multa do FGTS (40%), R$ 2.126,75 (28,5%).R$ 7.467,04Total brutoR$ 2.107,3016,3%12,7%R$ 2.126,75
  • Saldo de salárioR$ 756,47
  • Aviso prévio indenizadoR$ 2.107,30
  • 13º salário proporcionalR$ 1.215,75
  • Férias proporcionaisR$ 945,58
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 315,19
  • Multa do FGTS (40%)R$ 2.126,75
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias — composição de R$ 7.467,04
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 756,4710,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 2.107,3028,2%
13º salário proporcionalR$ 1.215,7516,3%
Férias proporcionaisR$ 945,5812,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 315,194,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 2.126,7528,5%
TotalR$ 7.467,04100%
Verbas devidas e descontos da rescisão calculada
VerbaValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 756,47
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 2.107,30
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 1.215,75
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01R$ 945,58
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 315,19
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 2.126,75
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salárioR$ 56,74
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)R$ 91,18
Líquido das verbas rescisóriasR$ 7.319,12
Dias de aviso prévio
39 dias
Data de saída na carteira
22/09/2026
Seguro-desemprego
Provável direito

O que este número pressupõe

  • Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
  • Aviso prévio indenizado de 39 dias: a data de saída na CTPS é 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
  • O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.

Memória de cálculo da rescisão de R$ 1.621

As verbas somam R$ 7.467,04 e os descontos, R$ 147,92 — 1,98% do bruto. A maior linha do acerto é Multa do FGTS (40%), com R$ 2.126,75.

Com salário de R$ 1.621, o aviso prévio de 39 dias vale R$ 2.107,30 e, por ser indenizado, empurra a data de saída na carteira de 14/08/2026 para 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º). É essa data projetada que fecha 9/12 de 13º — R$ 1.215,75 — e 7/12 de férias, que valem R$ 945,58 mais R$ 315,19 de terço constitucional.

O saldo do FGTS usado aqui é uma estimativa derivada do próprio salário: 8,0% de R$ 1.621 dão R$ 129,68 por mês, e 41 meses de contrato somam R$ 5.316,88. Sobre esse montante incide a multa de 40%, que dá R$ 2.126,75 — sozinha, 28,48% de tudo que o empregador deve. A estimativa não inclui correção monetária da conta vinculada nem os depósitos sobre 13º e férias, então o seu extrato provavelmente mostra um número maior; troque-o na calculadora para o valor exato.

Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 1.621
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 1.621Cada verba devida na dispensa sem justa causa de um contrato de 3 anos com salário de R$ 1.621, somando R$ 7.467,04 de total bruto.R$ 7.467,04Total brutoR$ 2.107,3016,3%12,7%R$ 2.126,75
  • Saldo de salárioR$ 756,47
  • Aviso prévio indenizadoR$ 2.107,30
  • 13º salário proporcionalR$ 1.215,75
  • Férias proporcionaisR$ 945,58
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 315,19
  • Multa do FGTS (40%)R$ 2.126,75
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 1.621 — composição de R$ 7.467,04
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 756,4710,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 2.107,3028,2%
13º salário proporcionalR$ 1.215,7516,3%
Férias proporcionaisR$ 945,5812,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 315,194,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 2.126,7528,5%
TotalR$ 7.467,04100%
Memória de cálculo completa — salário de R$ 1.621, dispensa sem justa causa com aviso indenizado
VerbaComo saiu esse númeroValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 756,47
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 2.107,30
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 1.215,75
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 01/03/2026R$ 945,58
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 315,19
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 2.126,75
Total bruto das verbasSoma de tudo que é devido antes dos descontosR$ 7.467,04
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário− R$ 56,74
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)− R$ 91,18
Líquido pago pelo empregadorTotal bruto menos os descontosR$ 7.319,12
Saque do FGTS100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregadorR$ 5.316,88
Total na mão, com o FGTSVerbas líquidas mais o saqueR$ 12.636,00
Todos os valores são produzidos pelo mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Não existe número digitado à mão nesta página.

Em que faixa de INSS e de IRRF R$ 1.621 cai na rescisão

Na rescisão só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem imposto, e cada um é apurado em base separada. Com R$ 1.621, o saldo de R$ 756,47 atravessa 1 faixa do INSS e o 13º de R$ 1.215,75 atravessa 1 faixa.

Este é o ponto em que a rescisão se descola do holerite, e onde quase toda calculadora erra. O salário de R$ 1.621 pagaria INSS numa faixa; a rescisão não tributa o salário, tributa DUAS bases menores e independentes — o saldo de R$ 756,47, referente aos dias trabalhados no mês da saída, e o 13º proporcional de R$ 1.215,75. Somar as duas antes de aplicar a tabela empurraria o desconto para uma faixa que não é a devida (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).

INSS sobre o saldo de salário de R$ 756,47 — tabela progressiva de 2026
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 756,477,5%R$ 56,74
TotalBase de R$ 756,477,5% efetivosR$ 56,74
Cada parcela paga a alíquota da própria faixa: a alíquota da faixa mais alta nunca se aplica à base inteira. Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
INSS sobre o 13º proporcional de R$ 1.215,75 — base separada, mesma tabela
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 1.215,757,5%R$ 91,18
TotalBase de R$ 1.215,757,5% efetivosR$ 91,18
O 13º tem apuração em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) e o imposto de renda sobre ele é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26).

Em que degrau do INSS cada base parou

O saldo de salário de R$ 756,47 mora inteiro na primeira faixa da tabela do INSS e por isso paga uma alíquota só, a de 7,5%. Não há progressão nenhuma para apurar: o desconto é R$ 56,74, e a alíquota efetiva é a própria 7,5% da base. É o único formato em que a conta simplificada — alíquota da faixa sobre a base inteira — chega ao mesmo número que a progressiva.

Dentro dessa primeira faixa, que começa em R$ 0,00 e termina em R$ 1.621,00, o saldo de salário desta rescisão parou no segundo quarto, com R$ 864,53 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um saldo de salário no segundo quarto da primeira faixa paga 7,5% sobre cada real da base, sem nenhuma parcela num degrau mais baixo para puxar a média — por isso a efetiva de 7,5% empata com a alíquota da faixa. A diferença entre a conta certa e a errada só aparece quando a base cruza a fronteira de R$ 1.621,00.

O 13º proporcional de R$ 1.215,75 mora inteiro na primeira faixa da tabela do INSS e por isso paga uma alíquota só, a de 7,5%. Não há progressão nenhuma para apurar: o desconto é R$ 91,18, e a alíquota efetiva é a própria 7,5% da base. É o único formato em que a conta simplificada — alíquota da faixa sobre a base inteira — chega ao mesmo número que a progressiva.

Dentro dessa primeira faixa, que começa em R$ 0,00 e termina em R$ 1.621,00, o 13º proporcional desta rescisão parou no último quarto, com R$ 405,25 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um 13º proporcional no último quarto da primeira faixa está a um passo do degrau seguinte, porque bastam R$ 405,25 de reajuste para que parte da base passe a ser tributada pela alíquota de cima, e é a pior posição da tabela para receber aumento pelo mesmo motivo que a torna a melhor para enxergar a progressividade funcionando. Nada do que ficou para trás é recalculado quando isso acontece, já que só o excedente paga a alíquota nova.

Quanto falta para mudar de faixa

O saldo de salário de R$ 756,47 está a R$ 864,53 do topo da faixa em que se encontra, que termina em R$ 1.621,00. Traduzindo para salário mensal: seria preciso ganhar R$ 3.473,56 para que o saldo desta mesma rescisão começasse a ser tributado na faixa seguinte.

O 13º proporcional de R$ 1.215,75 está a R$ 405,25 de mudar de faixa — o que aconteceria com um salário de R$ 2.161,33. A alíquota efetiva sobre essa base hoje é 7,5%, e não a alíquota nominal da faixa.

O imposto de renda desta rescisão

O IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00, porque a base de um mês parcial é pequena e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Sobre o 13º o imposto é R$ 0,00. O redutor da Lei 15.270/2025 é acionado pelo rendimento BRUTO da base, não pela base de cálculo, e nesta rescisão nenhuma das duas bases passa do limite de isenção total.

O ponto de virada da família é calculável: como o 13º proporcional vale 9/12 do salário, ele só passa do limite de isenção total do redutor — R$ 5.000,00 — a partir de um salário de R$ 6.666,67, e só sai inteiramente do redutor a partir de R$ 9.800,00. Com R$ 1.621, esta página está abaixo do primeiro desses dois marcos.

Sem justa causa, acordo 484-A ou pedido de demissão com R$ 1.621

Com salário de R$ 1.621, a dispensa sem justa causa entrega R$ 12.636,00 na mão, o acordo do art. 484-A entrega R$ 9.455,60 e o pedido de demissão, R$ 853,95. A modalidade muda o resultado mais do que qualquer outro campo.

O mesmo contrato de R$ 1.621 em cada modalidade de rescisão
ModalidadeVerbas brutasMulta do FGTSLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaR$ 7.467,04R$ 2.126,75 (40%)R$ 7.319,12R$ 5.316,88R$ 12.636,00Sim
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)R$ 5.350,02R$ 1.063,38 (20%)R$ 5.202,10R$ 4.253,50R$ 9.455,60Não
Pedido de demissãoR$ 2.602,61R$ 853,95R$ 853,95Não
Dispensa por justa causaR$ 756,47R$ 699,73R$ 699,73Não
Rescisão indireta (CLT art. 483) equipara-se à dispensa sem justa causa. Culpa recíproca reduz as verbas à metade e depende de reconhecimento judicial — não está nesta tabela.
Rescisão de R$ 1.621 em cada modalidade de desligamento
Rescisão de R$ 1.621 em cada modalidade de desligamentoComparação do mesmo contrato de 3 anos com salário de R$ 1.621 nas quatro modalidades, separando o líquido pago pelo empregador do saque do FGTS.Sem justacausaAcordo 484-APedido dedemissãoJusta causa
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 1.621 em cada modalidade de desligamento — valores por cenário
ModalidadeVerbas líquidasSaque do FGTS
Sem justa causaR$ 7.319,12R$ 5.316,88
Acordo 484-AR$ 5.202,10R$ 4.253,50
Pedido de demissãoR$ 853,95R$ 0,00
Justa causaR$ 699,73R$ 0,00

A multa de 40% do FGTS

É a maior diferença entre as modalidades e, neste salário, vale R$ 2.126,75. A base legal não é o saldo disponível hoje: são todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST). Quem ganha R$ 1.621 tem R$ 129,68 depositados por mês, então cada ano a mais de casa acrescenta cerca de R$ 1.556,16 à base da multa. Ela não é de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e, além disso, nunca foi paga ao trabalhador.

Pedido de demissão: R$ 11.782,05 a menos

Quem pede demissão ganhando R$ 1.621 recebe R$ 853,95 de verbas e nada de FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990. Some-se a isso o desconto do aviso não cumprido, de R$ 1.621,00 (30 dias, CLT art. 487, § 2º), e a perda do seguro-desemprego. É por isso que aceitar assinar “como pedido de demissão” para evitar burocracia custa, neste salário, R$ 11.782,05.

Acordo do art. 484-A: o meio do caminho

No acordo o aviso indenizado é pago pela metade — R$ 1.053,65 em vez de R$ 2.107,30 —, a multa do FGTS cai para 20% (R$ 1.063,38) e o saque fica limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 4.253,50. O total na mão fica em R$ 9.455,60: R$ 3.180,40 a menos que a dispensa sem justa causa e R$ 8.601,65 a mais que o pedido de demissão. O custo escondido é o § 2º do art. 484-A, que veda o seguro-desemprego — e o benefício costuma valer mais do que a diferença de multa.

Na justa causa, para efeito de comparação, sobram R$ 699,73: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade.

R$ 1.621 comparado com os salários vizinhos

R$ 1.621 é o menor salário da família e rende R$ 12.636,00 de rescisão neste contrato. O salário seguinte, R$ 2.000, rende R$ 15.590,39.

Rescisão sem justa causa no mesmo contrato, com salários vizinhos aos de R$ 1.621
SalárioLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoDiferença para esta página
R$ 1.621 — esta páginaR$ 7.319,12R$ 5.316,88R$ 12.636,00
R$ 2.000R$ 9.030,39R$ 6.560,00R$ 15.590,39+ R$ 2.954,39
Todas as linhas usam o mesmo contrato: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026, aviso indenizado e saldo de FGTS proporcional ao salário. A única variável é o salário.
Rescisão de R$ 1.621 ao lado dos salários vizinhos
Rescisão de R$ 1.621 ao lado dos salários vizinhosLíquido pago pelo empregador e saque do FGTS na dispensa sem justa causa, para os salários vizinhos de R$ 1.621 no mesmo contrato de 3 anos.R$ 1.621 (esta página)R$ 2.000
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 1.621 ao lado dos salários vizinhos — valores por cenário
SalárioVerbas líquidasSaque do FGTS
R$ 1.621 (esta página)R$ 7.319,12R$ 5.316,88
R$ 2.000R$ 9.030,39R$ 6.560,00

Para R$ 2.000, a rescisão sobe para R$ 15.590,39 — mais R$ 2.954,39. Os descontos também crescem, de R$ 147,92 para R$ 182,50, porque as duas bases tributadas sobem junto. A alíquota efetiva de desconto, porém, não se mexe: continua em 1,98% nas duas páginas, porque as bases ainda estão na mesma faixa.

Esta é a primeira página da família: R$ 1.621 é o menor salário para o qual calculamos a rescisão, porque é o piso legal do ano. Não existe vizinha abaixo.

R$ 1.621 em relação ao mínimo, ao teto do INSS e à isenção do IR

R$ 1.621 é exatamente o salário mínimo de 2026, está R$ 6.854,55 abaixo do teto do INSS e bem abaixo do limite de isenção do imposto de renda.

R$ 1.621 é exatamente o salário mínimo de 2026, fixado pelo Decreto 12.797/2025. Toda a conta desta página é, portanto, a rescisão do piso nacional — e é a menor rescisão possível para um contrato de 3 anos em jornada integral, porque nenhum salário formal pode ficar abaixo disso.

O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e R$ 1.621 está R$ 6.854,55 abaixo dele. Na rescisão a distância é ainda maior, porque o que se tributa não é o salário: são o saldo de R$ 756,47 e o 13º de R$ 1.215,75.

A isenção de imposto de renda da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, e o redutor some gradualmente até R$ 7.350,00. O gatilho é o rendimento bruto de cada base, não a base de cálculo depois das deduções — confundir os dois é o erro clássico de 2026. Como esta rescisão tem duas bases separadas, de R$ 756,47 e R$ 1.215,75, o redutor é testado duas vezes, e o resultado é o imposto total de R$ 0,00 desta página.

Sobre o seguro-desemprego: com 42 meses de vínculo — os 41 de contrato mais a projeção do aviso indenizado — e dispensa sem justa causa, o direito existe (Lei 7.998/1990, art. 3º). O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 — e não entra em nenhum número desta página, porque é benefício do governo, não verba do empregador.

O que muda com um dependente ganhando R$ 1.621

Neste salário, nada. A dedução de R$ 189,59 por dependente só produz efeito onde há imposto a pagar, e o IRRF desta rescisão já é zero nas duas bases.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do imposto de renda, e essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20: o cálculo aplica o MAIOR dos dois, e não os dois. Na rescisão a comparação é feita em cada base separadamente.

Com salário de R$ 1.621, informar um dependente não altera um centavo: o líquido continua R$ 7.319,12. A razão é simples e vale a pena ficar clara, porque muita gente refaz a conta achando que errou — o IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00 e sobre o 13º é R$ 0,00. Não existe imposto para a dedução abater. Dependente muda a rescisão só a partir do salário em que o 13º proporcional começa a pagar imposto.

Vale lembrar o que a dedução por dependente não faz: ela não muda o INSS, que não tem dedução nenhuma por dependente, nem alcança as verbas isentas — aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e multa do FGTS ficam de fora do imposto de renda de qualquer jeito, com ou sem dependente.

Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 1.621

As dúvidas mais comuns de quem ganha R$ 1.621 e está sendo desligado, respondidas com os números desta página.

Quanto recebo de rescisão ganhando R$ 1.621?
Na dispensa sem justa causa, com 3 anos completos de casa e aviso prévio indenizado, o total bruto é R$ 7.467,04, os descontos somam R$ 147,92 e o empregador paga R$ 7.319,12. Com o saque do FGTS de R$ 5.316,88, chegam R$ 12.636,00 na mão.
Qual é a multa de 40% do FGTS para quem ganha R$ 1.621?
Sobre o saldo estimado de R$ 5.316,88 — R$ 129,68 por mês durante 41 meses — a multa é R$ 2.126,75. A base legal é o montante de TODOS os depósitos do contrato, mesmo os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), então quem já usou saque-aniversário tem saldo menor e multa igual.
Quantos dias de aviso prévio com R$ 1.621 e 3 anos de casa?
39 dias: 30 da base mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011, art. 1º). Indenizados, valem R$ 2.107,30 e ainda empurram a data de saída na carteira para 22/09/2026, o que acrescenta avos de 13º e de férias.
Quanto eu perco se pedir demissão ganhando R$ 1.621?
O líquido cai de R$ 7.319,12 para R$ 853,95, e o saque do FGTS deixa de existir: em vez de R$ 12.636,00 na mão, ficam R$ 853,95. A diferença de R$ 11.782,05 é aviso prévio, multa do FGTS e saque — mais a perda do seguro-desemprego.
Vale a pena o acordo do art. 484-A com salário de R$ 1.621?
No acordo o aviso indenizado sai pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque fica limitado a 80%: R$ 9.455,60 na mão, contra R$ 12.636,00 da dispensa sem justa causa. São R$ 3.180,40 a menos, e ainda sem direito ao seguro-desemprego (CLT art. 484-A, § 2º).
Quanto de INSS é descontado da rescisão de quem ganha R$ 1.621?
R$ 147,92 no total, em duas bases separadas: R$ 56,74 sobre o saldo de salário de R$ 756,47 e R$ 91,18 sobre o 13º de R$ 1.215,75. Somar as duas bases antes de aplicar a tabela jogaria o desconto para uma faixa que não é a devida.
O 13º proporcional de quem ganha R$ 1.621 paga imposto de renda?
Não. A base do 13º proporcional é R$ 1.215,75, e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto apurado. O IRRF do 13º é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26) e não se soma ao salário do mês.
Ter um dependente muda a rescisão de quem ganha R$ 1.621?
Não muda nada neste salário. A dedução de R$ 189,59 por dependente só tem efeito onde existe imposto a pagar, e aqui o IRRF das duas bases já é zero — o líquido continua R$ 7.319,12.
Quanto sobra na justa causa para quem ganha R$ 1.621?
R$ 699,73. Você mantém o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade (CLT art. 146, caput, e Súmula 171 do TST), e perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Salário de R$ 1.621 é quantos salários mínimos em 2026?
É exatamente um salário mínimo: R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. Toda a rescisão desta página é, portanto, a rescisão do piso nacional — a menor possível para um contrato de 3 anos em jornada integral. A primeira faixa do INSS termina exatamente nesse valor, e o piso do seguro-desemprego também é um salário mínimo.
E se eu tiver férias vencidas ganhando R$ 1.621?
Cada período aquisitivo completo e não gozado vale um salário inteiro mais um terço. Com um período vencido, o bruto sai de R$ 7.467,04 para R$ 9.628,37 e o líquido, de R$ 7.319,12 para R$ 9.480,45. Férias vencidas são devidas em todas as modalidades, justa causa inclusive.
Quanto do total da rescisão de R$ 1.621 é FGTS?
R$ 7.443,63 dos R$ 12.636,00 que chegam na mão — 58,91% do total, somando a multa de R$ 2.126,75 e o saque de R$ 5.316,88. É por isso que a modalidade do desligamento pesa mais que qualquer outro campo do formulário.
Quanto muda se o salário fosse R$ 2.000 em vez de R$ 1.621?
A rescisão passaria de R$ 12.636,00 para R$ 15.590,39 na mão, R$ 2.954,39 a mais. Os descontos também sobem, de R$ 147,92 para R$ 182,50, porque as duas bases tributadas crescem junto com o salário.
O valor calculado para R$ 1.621 vai bater com o meu TRCT?
Nas verbas principais, sim, se o seu salário for fixo e o contrato tiver o mesmo desenho desta página: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026 e aviso indenizado. Se as suas datas forem outras, use a calculadora no topo — ela roda o mesmo motor. As diferenças usuais vêm de médias de horas extras e comissões, convenção coletiva, descontos do contracheque e da base real do FGTS, que o extrato mostra corrigida.

14 perguntas respondidas com os valores calculados para R$ 1.621. A explicação completa de cada regra — aviso proporcional, avos, base legal de cada verba — está na página principal da calculadora de rescisão.

Rescisão para outros salários

A mesma conta, no mesmo contrato de 3 anos, para os outros 8 salários da família. Se o seu não estiver na lista, use a calculadora no topo desta página.

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