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Calculadora do Bem

Rescisão com salário de R$ 8.000: quanto recebe em 2026

Com salário de R$ 8.000 e 3 anos completos de casa, a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado soma R$ 36.851,56 de verbas brutas, R$ 1.363,21 de descontos e R$ 35.488,35 de líquido pago pelo empregador. O saque do FGTS, de R$ 26.240,00, vem por fora e leva o total na mão a R$ 61.728,35.

Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026. Esta é a página 8 de 9 da família de salários da calculadora de rescisão.

Rescisão de R$ 8.000 — dispensa sem justa causa

Total bruto das verbas
R$ 36.851,56
Líquido do empregador
R$ 35.488,35
Com o saque do FGTS
R$ 61.728,35

Contrato de referência desta família: admissão em 01/03/2023, desligamento comunicado em 14/08/2026 41 meses de casa, 3 anos completos, aviso prévio de 39 dias indenizado e saída projetada para 22/09/2026.

Calculadora com o salário de R$ 8.000 já preenchido

O formulário abaixo já vem com R$ 8.000 e as datas do contrato desta página. Troque o que for diferente no seu caso — o resultado muda na hora e o endereço guarda os seus dados para você voltar ou compartilhar.

O salário fixo do contrato, sem médias de horas extras e comissões.

É o que decide quais verbas são devidas.

A data de início registrada na carteira.

O dia da comunicação da dispensa, antes da projeção do aviso.

No pedido de demissão, quem deve o aviso é você.

O que já foi depositado no contrato. Veja no app FGTS.

Períodos de 12 meses já completos e ainda não gozados.

Cada dependente reduz a base do imposto de renda.

Líquido a receber do empregador

R$ 35.488,35

Mais R$ 26.240,00 de saque do FGTS — total de R$ 61.728,35.

Composição das verbas rescisórias
Composição das verbas rescisóriasTotal bruto de R$ 36.851,56, dividido em 6 partes: Saldo de salário, R$ 3.733,33 (10,1%); Aviso prévio indenizado, R$ 10.400,00 (28,2%); 13º salário proporcional, R$ 6.000,00 (16,3%); Férias proporcionais, R$ 4.666,67 (12,7%); 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais, R$ 1.555,56 (4,2%); Multa do FGTS (40%), R$ 10.496,00 (28,5%).R$ 36.851,56Total brutoR$ 10.400,0016,3%12,7%R$ 10.496,00
  • Saldo de salárioR$ 3.733,33
  • Aviso prévio indenizadoR$ 10.400,00
  • 13º salário proporcionalR$ 6.000,00
  • Férias proporcionaisR$ 4.666,67
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 1.555,56
  • Multa do FGTS (40%)R$ 10.496,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias — composição de R$ 36.851,56
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 3.733,3310,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 10.400,0028,2%
13º salário proporcionalR$ 6.000,0016,3%
Férias proporcionaisR$ 4.666,6712,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 1.555,564,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 10.496,0028,5%
TotalR$ 36.851,56100%
Verbas devidas e descontos da rescisão calculada
VerbaValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 3.733,33
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 10.400,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 6.000,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01R$ 4.666,67
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 1.555,56
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 10.496,00
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salárioR$ 336,60
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)R$ 641,51
IRRF sobre o 13º salárioTributação exclusiva na fonte, em separado (Lei 7.713/1988, art. 26)R$ 385,10
Líquido das verbas rescisóriasR$ 35.488,35
Dias de aviso prévio
39 dias
Data de saída na carteira
22/09/2026
Seguro-desemprego
Provável direito

O que este número pressupõe

  • Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
  • Aviso prévio indenizado de 39 dias: a data de saída na CTPS é 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
  • O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.

Memória de cálculo da rescisão de R$ 8.000

As verbas somam R$ 36.851,56 e os descontos, R$ 1.363,21 — 3,7% do bruto. A maior linha do acerto é Multa do FGTS (40%), com R$ 10.496,00.

Com salário de R$ 8.000, o aviso prévio de 39 dias vale R$ 10.400,00 e, por ser indenizado, empurra a data de saída na carteira de 14/08/2026 para 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º). É essa data projetada que fecha 9/12 de 13º — R$ 6.000,00 — e 7/12 de férias, que valem R$ 4.666,67 mais R$ 1.555,56 de terço constitucional.

O saldo do FGTS usado aqui é uma estimativa derivada do próprio salário: 8,0% de R$ 8.000 dão R$ 640,00 por mês, e 41 meses de contrato somam R$ 26.240,00. Sobre esse montante incide a multa de 40%, que dá R$ 10.496,00 — sozinha, 28,48% de tudo que o empregador deve. A estimativa não inclui correção monetária da conta vinculada nem os depósitos sobre 13º e férias, então o seu extrato provavelmente mostra um número maior; troque-o na calculadora para o valor exato.

Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 8.000
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 8.000Cada verba devida na dispensa sem justa causa de um contrato de 3 anos com salário de R$ 8.000, somando R$ 36.851,56 de total bruto.R$ 36.851,56Total brutoR$ 10.400,0016,3%12,7%R$ 10.496,00
  • Saldo de salárioR$ 3.733,33
  • Aviso prévio indenizadoR$ 10.400,00
  • 13º salário proporcionalR$ 6.000,00
  • Férias proporcionaisR$ 4.666,67
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 1.555,56
  • Multa do FGTS (40%)R$ 10.496,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 8.000 — composição de R$ 36.851,56
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 3.733,3310,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 10.400,0028,2%
13º salário proporcionalR$ 6.000,0016,3%
Férias proporcionaisR$ 4.666,6712,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 1.555,564,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 10.496,0028,5%
TotalR$ 36.851,56100%
Memória de cálculo completa — salário de R$ 8.000, dispensa sem justa causa com aviso indenizado
VerbaComo saiu esse númeroValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 3.733,33
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 10.400,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 6.000,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 01/03/2026R$ 4.666,67
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 1.555,56
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 10.496,00
Total bruto das verbasSoma de tudo que é devido antes dos descontosR$ 36.851,56
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário− R$ 336,60
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)− R$ 641,51
IRRF sobre o 13º salárioTributação exclusiva na fonte, em separado (Lei 7.713/1988, art. 26)− R$ 385,10
Líquido pago pelo empregadorTotal bruto menos os descontosR$ 35.488,35
Saque do FGTS100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregadorR$ 26.240,00
Total na mão, com o FGTSVerbas líquidas mais o saqueR$ 61.728,35
Todos os valores são produzidos pelo mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Não existe número digitado à mão nesta página.

Em que faixa de INSS e de IRRF R$ 8.000 cai na rescisão

Na rescisão só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem imposto, e cada um é apurado em base separada. Com R$ 8.000, o saldo de R$ 3.733,33 atravessa 3 faixas do INSS e o 13º de R$ 6.000,00 atravessa 4 faixas.

Este é o ponto em que a rescisão se descola do holerite, e onde quase toda calculadora erra. O salário de R$ 8.000 pagaria INSS numa faixa; a rescisão não tributa o salário, tributa DUAS bases menores e independentes — o saldo de R$ 3.733,33, referente aos dias trabalhados no mês da saída, e o 13º proporcional de R$ 6.000,00. Somar as duas antes de aplicar a tabela empurraria o desconto para uma faixa que não é a devida (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).

INSS sobre o saldo de salário de R$ 3.733,33 — tabela progressiva de 2026
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
2ª faixaR$ 1.621,00 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
3ª faixaR$ 2.902,84 a R$ 3.733,3312,0%R$ 99,66
TotalBase de R$ 3.733,339,02% efetivosR$ 336,60
Cada parcela paga a alíquota da própria faixa: a alíquota da faixa mais alta nunca se aplica à base inteira. Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
INSS sobre o 13º proporcional de R$ 6.000,00 — base separada, mesma tabela
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
2ª faixaR$ 1.621,00 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
3ª faixaR$ 2.902,84 a R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
4ª faixaR$ 4.354,27 a R$ 6.000,0014,0%R$ 230,40
TotalBase de R$ 6.000,0010,69% efetivosR$ 641,51
O 13º tem apuração em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) e o imposto de renda sobre ele é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26).

Em que degrau do INSS cada base parou

O saldo de salário de R$ 3.733,33 vai da primeira à terceira faixa da tabela do INSS e para na terceira delas, a de 12,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 336,60, ou 9,02% da base.

Dentro dessa terceira faixa, que começa em R$ 2.902,84 e termina em R$ 4.354,27, o saldo de salário desta rescisão parou no terceiro quarto, com R$ 620,94 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um saldo de salário no terceiro quarto da terceira faixa já passou da metade dela, e a alíquota de 12,0% responde pela maior fatia do que ainda pode ser descontado neste degrau, o que deixa a conta bem mais parecida com a versão simplificada que a maioria das calculadoras publica. A distância entre a alíquota nominal e a efetiva de 9,02% começa a encurtar, e parte de qualquer aumento já vai ser tributada pelo degrau de cima.

O 13º proporcional de R$ 6.000,00 vai da primeira à quarta faixa da tabela do INSS e para na quarta delas, a de 14,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 641,51, ou 10,69% da base.

Dentro dessa quarta faixa, que começa em R$ 4.354,27 e termina em R$ 8.475,55, o 13º proporcional desta rescisão parou no segundo quarto, com R$ 2.475,55 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um 13º proporcional no segundo quarto da quarta faixa já sente a alíquota de 14,0% sobre uma parcela relevante, mas ela ainda não domina o desconto, e a alíquota efetiva de 10,69% continua abaixo dela. É aqui que a conta errada mais engana, porque multiplicar a base inteira pela alíquota da faixa produz um desconto visivelmente maior do que o devido.

Quanto falta para mudar de faixa

O saldo de salário de R$ 3.733,33 está a R$ 620,94 do topo da faixa em que se encontra, que termina em R$ 4.354,27. Traduzindo para salário mensal: seria preciso ganhar R$ 9.330,59 para que o saldo desta mesma rescisão começasse a ser tributado na faixa seguinte.

O 13º proporcional de R$ 6.000,00 já alcança a faixa mais alta do INSS, e é por isso que ele responde por 47,06% de todo o desconto desta rescisão.

O imposto de renda desta rescisão

O IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00, porque a base de um mês parcial é pequena e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Sobre o 13º o imposto é R$ 385,10, com alíquota de faixa de 27,5%, R$ 908,73 de parcela a deduzir e R$ 179,75 de redutor da Lei 15.270/2025.

O ponto de virada da família é calculável: como o 13º proporcional vale 9/12 do salário, ele só passa do limite de isenção total do redutor — R$ 5.000,00 — a partir de um salário de R$ 6.666,67, e só sai inteiramente do redutor a partir de R$ 9.800,00. Com R$ 8.000, esta página está entre os dois marcos, na faixa de redução parcial.

Sem justa causa, acordo 484-A ou pedido de demissão com R$ 8.000

Com salário de R$ 8.000, a dispensa sem justa causa entrega R$ 61.728,35 na mão, o acordo do art. 484-A entrega R$ 46.032,35 e o pedido de demissão, R$ 4.052,99. A modalidade muda o resultado mais do que qualquer outro campo.

O mesmo contrato de R$ 8.000 em cada modalidade de rescisão
ModalidadeVerbas brutasMulta do FGTSLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaR$ 36.851,56R$ 10.496,00 (40%)R$ 35.488,35R$ 26.240,00R$ 61.728,35Sim
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)R$ 26.403,56R$ 5.248,00 (20%)R$ 25.040,35R$ 20.992,00R$ 46.032,35Não
Pedido de demissãoR$ 12.844,44R$ 4.052,99R$ 4.052,99Não
Dispensa por justa causaR$ 3.733,33R$ 3.396,73R$ 3.396,73Não
Rescisão indireta (CLT art. 483) equipara-se à dispensa sem justa causa. Culpa recíproca reduz as verbas à metade e depende de reconhecimento judicial — não está nesta tabela.
Rescisão de R$ 8.000 em cada modalidade de desligamento
Rescisão de R$ 8.000 em cada modalidade de desligamentoComparação do mesmo contrato de 3 anos com salário de R$ 8.000 nas quatro modalidades, separando o líquido pago pelo empregador do saque do FGTS.Sem justacausaAcordo 484-APedido dedemissãoJusta causa
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 8.000 em cada modalidade de desligamento — valores por cenário
ModalidadeVerbas líquidasSaque do FGTS
Sem justa causaR$ 35.488,35R$ 26.240,00
Acordo 484-AR$ 25.040,35R$ 20.992,00
Pedido de demissãoR$ 4.052,99R$ 0,00
Justa causaR$ 3.396,73R$ 0,00

A multa de 40% do FGTS

É a maior diferença entre as modalidades e, neste salário, vale R$ 10.496,00. A base legal não é o saldo disponível hoje: são todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST). Quem ganha R$ 8.000 tem R$ 640,00 depositados por mês, então cada ano a mais de casa acrescenta cerca de R$ 7.680,00 à base da multa. Ela não é de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e, além disso, nunca foi paga ao trabalhador.

Pedido de demissão: R$ 57.675,36 a menos

Quem pede demissão ganhando R$ 8.000 recebe R$ 4.052,99 de verbas e nada de FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990. Some-se a isso o desconto do aviso não cumprido, de R$ 8.000,00 (30 dias, CLT art. 487, § 2º), e a perda do seguro-desemprego. É por isso que aceitar assinar “como pedido de demissão” para evitar burocracia custa, neste salário, R$ 57.675,36.

Acordo do art. 484-A: o meio do caminho

No acordo o aviso indenizado é pago pela metade — R$ 5.200,00 em vez de R$ 10.400,00 —, a multa do FGTS cai para 20% (R$ 5.248,00) e o saque fica limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 20.992,00. O total na mão fica em R$ 46.032,35: R$ 15.696,00 a menos que a dispensa sem justa causa e R$ 41.979,36 a mais que o pedido de demissão. O custo escondido é o § 2º do art. 484-A, que veda o seguro-desemprego — e o benefício costuma valer mais do que a diferença de multa.

Na justa causa, para efeito de comparação, sobram R$ 3.396,73: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade.

R$ 8.000 comparado com os salários vizinhos

No mesmo contrato, R$ 6.000 rende R$ 46.659,47 de rescisão e R$ 10.000 rende R$ 76.638,48. Com R$ 8.000 são R$ 61.728,35 — R$ 15.068,88 acima da vizinha de baixo.

Rescisão sem justa causa no mesmo contrato, com salários vizinhos aos de R$ 8.000
SalárioLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoDiferença para esta página
R$ 6.000R$ 26.979,47R$ 19.680,00R$ 46.659,47− R$ 15.068,88
R$ 8.000 — esta páginaR$ 35.488,35R$ 26.240,00R$ 61.728,35
R$ 10.000R$ 43.838,48R$ 32.800,00R$ 76.638,48+ R$ 14.910,13
Todas as linhas usam o mesmo contrato: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026, aviso indenizado e saldo de FGTS proporcional ao salário. A única variável é o salário.
Rescisão de R$ 8.000 ao lado dos salários vizinhos
Rescisão de R$ 8.000 ao lado dos salários vizinhosLíquido pago pelo empregador e saque do FGTS na dispensa sem justa causa, para os salários vizinhos de R$ 8.000 no mesmo contrato de 3 anos.R$ 6.000R$ 8.000 (estapágina)R$ 10.000
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 8.000 ao lado dos salários vizinhos — valores por cenário
SalárioVerbas líquidasSaque do FGTS
R$ 6.000R$ 26.979,47R$ 19.680,00
R$ 8.000 (esta página)R$ 35.488,35R$ 26.240,00
R$ 10.000R$ 43.838,48R$ 32.800,00

Contra R$ 6.000, esta página entrega R$ 15.068,88 a mais na mão. A diferença de salário entre as duas é R$ 2.000,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais rende 7,53 reais de rescisão neste contrato — o multiplicador vem do aviso prévio, dos avos de 13º e de férias e, principalmente, da base do FGTS, que cresce junto com o salário.

Para R$ 10.000, a rescisão sobe para R$ 76.638,48 — mais R$ 14.910,13. Os descontos também crescem, de R$ 1.363,21 para R$ 2.225,96, porque as duas bases tributadas sobem junto. A alíquota efetiva de desconto passa de 3,7% para 4,83%.

R$ 8.000 em relação ao mínimo, ao teto do INSS e à isenção do IR

R$ 8.000 equivalem a 4,94 salários mínimos de 2026 e estão R$ 475,55 abaixo do teto do salário de contribuição do INSS.

R$ 8.000 equivalem a 4,94 salários mínimos de 2026, que é de R$ 1.621,00. Essa comparação importa na rescisão por um motivo prático: o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo, e a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo.

O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e R$ 8.000 está R$ 475,55 abaixo dele. Na rescisão a distância é ainda maior, porque o que se tributa não é o salário: são o saldo de R$ 3.733,33 e o 13º de R$ 6.000,00.

A isenção de imposto de renda da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, e o redutor some gradualmente até R$ 7.350,00. O gatilho é o rendimento bruto de cada base, não a base de cálculo depois das deduções — confundir os dois é o erro clássico de 2026. Como esta rescisão tem duas bases separadas, de R$ 3.733,33 e R$ 6.000,00, o redutor é testado duas vezes, e o resultado é o imposto total de R$ 385,10 desta página.

Sobre o seguro-desemprego: com 42 meses de vínculo — os 41 de contrato mais a projeção do aviso indenizado — e dispensa sem justa causa, o direito existe (Lei 7.998/1990, art. 3º). O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 — e não entra em nenhum número desta página, porque é benefício do governo, não verba do empregador.

O que muda com um dependente ganhando R$ 8.000

O líquido sobe R$ 52,13, de R$ 35.488,35 para R$ 35.540,48, porque neste salário o 13º proporcional já é tributado.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do imposto de renda, e essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20: o cálculo aplica o MAIOR dos dois, e não os dois. Na rescisão a comparação é feita em cada base separadamente.

Com salário de R$ 8.000 o efeito aparece: o IRRF do 13º cai de R$ 385,10 para R$ 332,97 com um dependente, e o líquido sobe para R$ 35.540,48. O ganho é menor que os R$ 189,59 da dedução porque a dedução reduz a BASE, não o imposto: o que volta ao bolso é a dedução multiplicada pela alíquota da faixa, que aqui é 27,5%.

Vale lembrar o que a dedução por dependente não faz: ela não muda o INSS, que não tem dedução nenhuma por dependente, nem alcança as verbas isentas — aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e multa do FGTS ficam de fora do imposto de renda de qualquer jeito, com ou sem dependente.

Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 8.000

As dúvidas mais comuns de quem ganha R$ 8.000 e está sendo desligado, respondidas com os números desta página.

Quanto recebo de rescisão ganhando R$ 8.000?
Na dispensa sem justa causa, com 3 anos completos de casa e aviso prévio indenizado, o total bruto é R$ 36.851,56, os descontos somam R$ 1.363,21 e o empregador paga R$ 35.488,35. Com o saque do FGTS de R$ 26.240,00, chegam R$ 61.728,35 na mão.
Qual é a multa de 40% do FGTS para quem ganha R$ 8.000?
Sobre o saldo estimado de R$ 26.240,00 — R$ 640,00 por mês durante 41 meses — a multa é R$ 10.496,00. A base legal é o montante de TODOS os depósitos do contrato, mesmo os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), então quem já usou saque-aniversário tem saldo menor e multa igual.
Quantos dias de aviso prévio com R$ 8.000 e 3 anos de casa?
39 dias: 30 da base mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011, art. 1º). Indenizados, valem R$ 10.400,00 e ainda empurram a data de saída na carteira para 22/09/2026, o que acrescenta avos de 13º e de férias.
Quanto eu perco se pedir demissão ganhando R$ 8.000?
O líquido cai de R$ 35.488,35 para R$ 4.052,99, e o saque do FGTS deixa de existir: em vez de R$ 61.728,35 na mão, ficam R$ 4.052,99. A diferença de R$ 57.675,36 é aviso prévio, multa do FGTS e saque — mais a perda do seguro-desemprego.
Vale a pena o acordo do art. 484-A com salário de R$ 8.000?
No acordo o aviso indenizado sai pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque fica limitado a 80%: R$ 46.032,35 na mão, contra R$ 61.728,35 da dispensa sem justa causa. São R$ 15.696,00 a menos, e ainda sem direito ao seguro-desemprego (CLT art. 484-A, § 2º).
Quanto de INSS é descontado da rescisão de quem ganha R$ 8.000?
R$ 978,11 no total, em duas bases separadas: R$ 336,60 sobre o saldo de salário de R$ 3.733,33 e R$ 641,51 sobre o 13º de R$ 6.000,00. Somar as duas bases antes de aplicar a tabela jogaria o desconto para uma faixa que não é a devida.
O 13º proporcional de quem ganha R$ 8.000 paga imposto de renda?
Sim: R$ 385,10. A base do 13º proporcional é R$ 6.000,00 e a alíquota da faixa é 27,5%, com R$ 908,73 de parcela a deduzir e R$ 179,75 de redutor da Lei 15.270/2025.
Ter um dependente muda a rescisão de quem ganha R$ 8.000?
Sim: o líquido sobe de R$ 35.488,35 para R$ 35.540,48, R$ 52,13 a mais. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF, e o efeito aparece porque neste salário o 13º proporcional já é tributado.
Quanto sobra na justa causa para quem ganha R$ 8.000?
R$ 3.396,73. Você mantém o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade (CLT art. 146, caput, e Súmula 171 do TST), e perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Salário de R$ 8.000 é quantos salários mínimos em 2026?
R$ 8.000,00 equivalem a 4,94 salários mínimos: o mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. A comparação importa na rescisão porque a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo e o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo. Faltam R$ 475,55 para o teto do salário de contribuição do INSS, que é R$ 8.475,55.
E se eu tiver férias vencidas ganhando R$ 8.000?
Cada período aquisitivo completo e não gozado vale um salário inteiro mais um terço. Com um período vencido, o bruto sai de R$ 36.851,56 para R$ 47.518,23 e o líquido, de R$ 35.488,35 para R$ 46.155,02. Férias vencidas são devidas em todas as modalidades, justa causa inclusive.
Quanto do total da rescisão de R$ 8.000 é FGTS?
R$ 36.736,00 dos R$ 61.728,35 que chegam na mão — 59,51% do total, somando a multa de R$ 10.496,00 e o saque de R$ 26.240,00. É por isso que a modalidade do desligamento pesa mais que qualquer outro campo do formulário.
Quanto R$ 8.000 rende a mais que R$ 6.000 na rescisão?
R$ 15.068,88 a mais na mão: R$ 61.728,35 contra R$ 46.659,47. A diferença de salário entre as duas páginas é R$ 2.000,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais vira aproximadamente 7,53 reais de rescisão neste contrato.
Quanto muda se o salário fosse R$ 10.000 em vez de R$ 8.000?
A rescisão passaria de R$ 61.728,35 para R$ 76.638,48 na mão, R$ 14.910,13 a mais. Os descontos também sobem, de R$ 1.363,21 para R$ 2.225,96, porque as duas bases tributadas crescem junto com o salário.
O valor calculado para R$ 8.000 vai bater com o meu TRCT?
Nas verbas principais, sim, se o seu salário for fixo e o contrato tiver o mesmo desenho desta página: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026 e aviso indenizado. Se as suas datas forem outras, use a calculadora no topo — ela roda o mesmo motor. As diferenças usuais vêm de médias de horas extras e comissões, convenção coletiva, descontos do contracheque e da base real do FGTS, que o extrato mostra corrigida.

15 perguntas respondidas com os valores calculados para R$ 8.000. A explicação completa de cada regra — aviso proporcional, avos, base legal de cada verba — está na página principal da calculadora de rescisão.

Rescisão para outros salários

A mesma conta, no mesmo contrato de 3 anos, para os outros 8 salários da família. Se o seu não estiver na lista, use a calculadora no topo desta página.

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