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Calculadora do Bem

Rescisão com salário de R$ 4.000: quanto recebe em 2026

Com salário de R$ 4.000 e 3 anos completos de casa, a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado soma R$ 18.425,78 de verbas brutas, R$ 392,29 de descontos e R$ 18.033,49 de líquido pago pelo empregador. O saque do FGTS, de R$ 13.120,00, vem por fora e leva o total na mão a R$ 31.153,49.

Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026. Esta é a página 5 de 9 da família de salários da calculadora de rescisão.

Rescisão de R$ 4.000 — dispensa sem justa causa

Total bruto das verbas
R$ 18.425,78
Líquido do empregador
R$ 18.033,49
Com o saque do FGTS
R$ 31.153,49

Contrato de referência desta família: admissão em 01/03/2023, desligamento comunicado em 14/08/2026 41 meses de casa, 3 anos completos, aviso prévio de 39 dias indenizado e saída projetada para 22/09/2026.

Calculadora com o salário de R$ 4.000 já preenchido

O formulário abaixo já vem com R$ 4.000 e as datas do contrato desta página. Troque o que for diferente no seu caso — o resultado muda na hora e o endereço guarda os seus dados para você voltar ou compartilhar.

O salário fixo do contrato, sem médias de horas extras e comissões.

É o que decide quais verbas são devidas.

A data de início registrada na carteira.

O dia da comunicação da dispensa, antes da projeção do aviso.

No pedido de demissão, quem deve o aviso é você.

O que já foi depositado no contrato. Veja no app FGTS.

Períodos de 12 meses já completos e ainda não gozados.

Cada dependente reduz a base do imposto de renda.

Líquido a receber do empregador

R$ 18.033,49

Mais R$ 13.120,00 de saque do FGTS — total de R$ 31.153,49.

Composição das verbas rescisórias
Composição das verbas rescisóriasTotal bruto de R$ 18.425,78, dividido em 6 partes: Saldo de salário, R$ 1.866,67 (10,1%); Aviso prévio indenizado, R$ 5.200,00 (28,2%); 13º salário proporcional, R$ 3.000,00 (16,3%); Férias proporcionais, R$ 2.333,33 (12,7%); 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais, R$ 777,78 (4,2%); Multa do FGTS (40%), R$ 5.248,00 (28,5%).R$ 18.425,78Total brutoR$ 5.200,0016,3%12,7%R$ 5.248,00
  • Saldo de salárioR$ 1.866,67
  • Aviso prévio indenizadoR$ 5.200,00
  • 13º salário proporcionalR$ 3.000,00
  • Férias proporcionaisR$ 2.333,33
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 777,78
  • Multa do FGTS (40%)R$ 5.248,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias — composição de R$ 18.425,78
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 1.866,6710,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 5.200,0028,2%
13º salário proporcionalR$ 3.000,0016,3%
Férias proporcionaisR$ 2.333,3312,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 777,784,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 5.248,0028,5%
TotalR$ 18.425,78100%
Verbas devidas e descontos da rescisão calculada
VerbaValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 1.866,67
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 5.200,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 3.000,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01R$ 2.333,33
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 777,78
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 5.248,00
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salárioR$ 143,69
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)R$ 248,60
Líquido das verbas rescisóriasR$ 18.033,49
Dias de aviso prévio
39 dias
Data de saída na carteira
22/09/2026
Seguro-desemprego
Provável direito

O que este número pressupõe

  • Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
  • Aviso prévio indenizado de 39 dias: a data de saída na CTPS é 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
  • O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.

Memória de cálculo da rescisão de R$ 4.000

As verbas somam R$ 18.425,78 e os descontos, R$ 392,29 — 2,13% do bruto. A maior linha do acerto é Multa do FGTS (40%), com R$ 5.248,00.

Com salário de R$ 4.000, o aviso prévio de 39 dias vale R$ 5.200,00 e, por ser indenizado, empurra a data de saída na carteira de 14/08/2026 para 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º). É essa data projetada que fecha 9/12 de 13º — R$ 3.000,00 — e 7/12 de férias, que valem R$ 2.333,33 mais R$ 777,78 de terço constitucional.

O saldo do FGTS usado aqui é uma estimativa derivada do próprio salário: 8,0% de R$ 4.000 dão R$ 320,00 por mês, e 41 meses de contrato somam R$ 13.120,00. Sobre esse montante incide a multa de 40%, que dá R$ 5.248,00 — sozinha, 28,48% de tudo que o empregador deve. A estimativa não inclui correção monetária da conta vinculada nem os depósitos sobre 13º e férias, então o seu extrato provavelmente mostra um número maior; troque-o na calculadora para o valor exato.

Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 4.000
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 4.000Cada verba devida na dispensa sem justa causa de um contrato de 3 anos com salário de R$ 4.000, somando R$ 18.425,78 de total bruto.R$ 18.425,78Total brutoR$ 5.200,0016,3%12,7%R$ 5.248,00
  • Saldo de salárioR$ 1.866,67
  • Aviso prévio indenizadoR$ 5.200,00
  • 13º salário proporcionalR$ 3.000,00
  • Férias proporcionaisR$ 2.333,33
  • 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 777,78
  • Multa do FGTS (40%)R$ 5.248,00
Ver os dados em tabela
Composição das verbas rescisórias com salário de R$ 4.000 — composição de R$ 18.425,78
Total brutoValor% do total
Saldo de salárioR$ 1.866,6710,1%
Aviso prévio indenizadoR$ 5.200,0028,2%
13º salário proporcionalR$ 3.000,0016,3%
Férias proporcionaisR$ 2.333,3312,7%
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 777,784,2%
Multa do FGTS (40%)R$ 5.248,0028,5%
TotalR$ 18.425,78100%
Memória de cálculo completa — salário de R$ 4.000, dispensa sem justa causa com aviso indenizado
VerbaComo saiu esse númeroValor
Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30R$ 1.866,67
Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30R$ 5.200,00
13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026R$ 3.000,00
Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 01/03/2026R$ 2.333,33
1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST)R$ 777,78
Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTSR$ 5.248,00
Total bruto das verbasSoma de tudo que é devido antes dos descontosR$ 18.425,78
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário− R$ 143,69
INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º)− R$ 248,60
Líquido pago pelo empregadorTotal bruto menos os descontosR$ 18.033,49
Saque do FGTS100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregadorR$ 13.120,00
Total na mão, com o FGTSVerbas líquidas mais o saqueR$ 31.153,49
Todos os valores são produzidos pelo mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Não existe número digitado à mão nesta página.

Em que faixa de INSS e de IRRF R$ 4.000 cai na rescisão

Na rescisão só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem imposto, e cada um é apurado em base separada. Com R$ 4.000, o saldo de R$ 1.866,67 atravessa 2 faixas do INSS e o 13º de R$ 3.000,00 atravessa 3 faixas.

Este é o ponto em que a rescisão se descola do holerite, e onde quase toda calculadora erra. O salário de R$ 4.000 pagaria INSS numa faixa; a rescisão não tributa o salário, tributa DUAS bases menores e independentes — o saldo de R$ 1.866,67, referente aos dias trabalhados no mês da saída, e o 13º proporcional de R$ 3.000,00. Somar as duas antes de aplicar a tabela empurraria o desconto para uma faixa que não é a devida (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).

INSS sobre o saldo de salário de R$ 1.866,67 — tabela progressiva de 2026
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
2ª faixaR$ 1.621,00 a R$ 1.866,679,0%R$ 22,11
TotalBase de R$ 1.866,677,7% efetivosR$ 143,69
Cada parcela paga a alíquota da própria faixa: a alíquota da faixa mais alta nunca se aplica à base inteira. Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
INSS sobre o 13º proporcional de R$ 3.000,00 — base separada, mesma tabela
FaixaParcela da base nesta faixaAlíquotaContribuição
1ª faixaR$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
2ª faixaR$ 1.621,00 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
3ª faixaR$ 2.902,84 a R$ 3.000,0012,0%R$ 11,66
TotalBase de R$ 3.000,008,29% efetivosR$ 248,60
O 13º tem apuração em separado do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) e o imposto de renda sobre ele é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26).

Em que degrau do INSS cada base parou

O saldo de salário de R$ 1.866,67 atravessa a primeira e a segunda faixa da tabela do INSS e para na segunda delas, a de 9,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 143,69, ou 7,7% da base.

Dentro dessa segunda faixa, que começa em R$ 1.621,00 e termina em R$ 2.902,84, o saldo de salário desta rescisão parou no primeiro quarto, com R$ 1.036,17 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um saldo de salário no primeiro quarto da segunda faixa está na posição mais confortável da tabela, porque quase todo o desconto que ele paga já foi apurado nos degraus de baixo, a alíquotas menores, e a de 9,0% ainda alcança um pedaço pequeno da base. É também a posição em que um aumento rende mais, já que existe muito caminho até a fronteira seguinte.

O 13º proporcional de R$ 3.000,00 vai da primeira à terceira faixa da tabela do INSS e para na terceira delas, a de 12,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 248,60, ou 8,29% da base.

Dentro dessa terceira faixa, que começa em R$ 2.902,84 e termina em R$ 4.354,27, o 13º proporcional desta rescisão parou no primeiro quarto, com R$ 1.354,27 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.

Um 13º proporcional no primeiro quarto da terceira faixa está na posição mais confortável da tabela, porque quase todo o desconto que ele paga já foi apurado nos degraus de baixo, a alíquotas menores, e a de 12,0% ainda alcança um pedaço pequeno da base. É também a posição em que um aumento rende mais, já que existe muito caminho até a fronteira seguinte.

Quanto falta para mudar de faixa

O saldo de salário de R$ 1.866,67 está a R$ 1.036,17 do topo da faixa em que se encontra, que termina em R$ 2.902,84. Traduzindo para salário mensal: seria preciso ganhar R$ 6.220,36 para que o saldo desta mesma rescisão começasse a ser tributado na faixa seguinte.

O 13º proporcional de R$ 3.000,00 está a R$ 1.354,27 de mudar de faixa — o que aconteceria com um salário de R$ 5.805,69. A alíquota efetiva sobre essa base hoje é 8,29%, e não a alíquota nominal da faixa.

O imposto de renda desta rescisão

O IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00, porque a base de um mês parcial é pequena e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Sobre o 13º o imposto é R$ 0,00. O redutor da Lei 15.270/2025 é acionado pelo rendimento BRUTO da base, não pela base de cálculo, e nesta rescisão nenhuma das duas bases passa do limite de isenção total.

O ponto de virada da família é calculável: como o 13º proporcional vale 9/12 do salário, ele só passa do limite de isenção total do redutor — R$ 5.000,00 — a partir de um salário de R$ 6.666,67, e só sai inteiramente do redutor a partir de R$ 9.800,00. Com R$ 4.000, esta página está abaixo do primeiro desses dois marcos.

Sem justa causa, acordo 484-A ou pedido de demissão com R$ 4.000

Com salário de R$ 4.000, a dispensa sem justa causa entrega R$ 31.153,49 na mão, o acordo do art. 484-A entrega R$ 23.305,49 e o pedido de demissão, R$ 2.092,86. A modalidade muda o resultado mais do que qualquer outro campo.

O mesmo contrato de R$ 4.000 em cada modalidade de rescisão
ModalidadeVerbas brutasMulta do FGTSLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaR$ 18.425,78R$ 5.248,00 (40%)R$ 18.033,49R$ 13.120,00R$ 31.153,49Sim
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)R$ 13.201,78R$ 2.624,00 (20%)R$ 12.809,49R$ 10.496,00R$ 23.305,49Não
Pedido de demissãoR$ 6.422,23R$ 2.092,86R$ 2.092,86Não
Dispensa por justa causaR$ 1.866,67R$ 1.722,98R$ 1.722,98Não
Rescisão indireta (CLT art. 483) equipara-se à dispensa sem justa causa. Culpa recíproca reduz as verbas à metade e depende de reconhecimento judicial — não está nesta tabela.
Rescisão de R$ 4.000 em cada modalidade de desligamento
Rescisão de R$ 4.000 em cada modalidade de desligamentoComparação do mesmo contrato de 3 anos com salário de R$ 4.000 nas quatro modalidades, separando o líquido pago pelo empregador do saque do FGTS.Sem justacausaAcordo 484-APedido dedemissãoJusta causa
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 4.000 em cada modalidade de desligamento — valores por cenário
ModalidadeVerbas líquidasSaque do FGTS
Sem justa causaR$ 18.033,49R$ 13.120,00
Acordo 484-AR$ 12.809,49R$ 10.496,00
Pedido de demissãoR$ 2.092,86R$ 0,00
Justa causaR$ 1.722,98R$ 0,00

A multa de 40% do FGTS

É a maior diferença entre as modalidades e, neste salário, vale R$ 5.248,00. A base legal não é o saldo disponível hoje: são todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST). Quem ganha R$ 4.000 tem R$ 320,00 depositados por mês, então cada ano a mais de casa acrescenta cerca de R$ 3.840,00 à base da multa. Ela não é de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e, além disso, nunca foi paga ao trabalhador.

Pedido de demissão: R$ 29.060,63 a menos

Quem pede demissão ganhando R$ 4.000 recebe R$ 2.092,86 de verbas e nada de FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990. Some-se a isso o desconto do aviso não cumprido, de R$ 4.000,00 (30 dias, CLT art. 487, § 2º), e a perda do seguro-desemprego. É por isso que aceitar assinar “como pedido de demissão” para evitar burocracia custa, neste salário, R$ 29.060,63.

Acordo do art. 484-A: o meio do caminho

No acordo o aviso indenizado é pago pela metade — R$ 2.600,00 em vez de R$ 5.200,00 —, a multa do FGTS cai para 20% (R$ 2.624,00) e o saque fica limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 10.496,00. O total na mão fica em R$ 23.305,49: R$ 7.848,00 a menos que a dispensa sem justa causa e R$ 21.212,63 a mais que o pedido de demissão. O custo escondido é o § 2º do art. 484-A, que veda o seguro-desemprego — e o benefício costuma valer mais do que a diferença de multa.

Na justa causa, para efeito de comparação, sobram R$ 1.722,98: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade.

R$ 4.000 comparado com os salários vizinhos

No mesmo contrato, R$ 3.500 rende R$ 27.267,94 de rescisão e R$ 5.000 rende R$ 38.907,94. Com R$ 4.000 são R$ 31.153,49 — R$ 3.885,55 acima da vizinha de baixo.

Rescisão sem justa causa no mesmo contrato, com salários vizinhos aos de R$ 4.000
SalárioLíquido do empregadorSaque do FGTSTotal na mãoDiferença para esta página
R$ 3.500R$ 15.787,94R$ 11.480,00R$ 27.267,94− R$ 3.885,55
R$ 4.000 — esta páginaR$ 18.033,49R$ 13.120,00R$ 31.153,49
R$ 5.000R$ 22.507,94R$ 16.400,00R$ 38.907,94+ R$ 7.754,45
Todas as linhas usam o mesmo contrato: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026, aviso indenizado e saldo de FGTS proporcional ao salário. A única variável é o salário.
Rescisão de R$ 4.000 ao lado dos salários vizinhos
Rescisão de R$ 4.000 ao lado dos salários vizinhosLíquido pago pelo empregador e saque do FGTS na dispensa sem justa causa, para os salários vizinhos de R$ 4.000 no mesmo contrato de 3 anos.R$ 3.500R$ 4.000 (estapágina)R$ 5.000
  • Verbas líquidas
  • Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
Rescisão de R$ 4.000 ao lado dos salários vizinhos — valores por cenário
SalárioVerbas líquidasSaque do FGTS
R$ 3.500R$ 15.787,94R$ 11.480,00
R$ 4.000 (esta página)R$ 18.033,49R$ 13.120,00
R$ 5.000R$ 22.507,94R$ 16.400,00

Contra R$ 3.500, esta página entrega R$ 3.885,55 a mais na mão. A diferença de salário entre as duas é R$ 500,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais rende 7,77 reais de rescisão neste contrato — o multiplicador vem do aviso prévio, dos avos de 13º e de férias e, principalmente, da base do FGTS, que cresce junto com o salário.

Para R$ 5.000, a rescisão sobe para R$ 38.907,94 — mais R$ 7.754,45. Os descontos também crescem, de R$ 392,29 para R$ 524,28, porque as duas bases tributadas sobem junto. A alíquota efetiva de desconto passa de 2,13% para 2,28%.

R$ 4.000 em relação ao mínimo, ao teto do INSS e à isenção do IR

R$ 4.000 equivalem a 2,47 salários mínimos de 2026 e estão R$ 4.475,55 abaixo do teto do salário de contribuição do INSS.

R$ 4.000 equivalem a 2,47 salários mínimos de 2026, que é de R$ 1.621,00. Essa comparação importa na rescisão por um motivo prático: o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo, e a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo.

O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e R$ 4.000 está R$ 4.475,55 abaixo dele. Na rescisão a distância é ainda maior, porque o que se tributa não é o salário: são o saldo de R$ 1.866,67 e o 13º de R$ 3.000,00.

A isenção de imposto de renda da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, e o redutor some gradualmente até R$ 7.350,00. O gatilho é o rendimento bruto de cada base, não a base de cálculo depois das deduções — confundir os dois é o erro clássico de 2026. Como esta rescisão tem duas bases separadas, de R$ 1.866,67 e R$ 3.000,00, o redutor é testado duas vezes, e o resultado é o imposto total de R$ 0,00 desta página.

Sobre o seguro-desemprego: com 42 meses de vínculo — os 41 de contrato mais a projeção do aviso indenizado — e dispensa sem justa causa, o direito existe (Lei 7.998/1990, art. 3º). O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 — e não entra em nenhum número desta página, porque é benefício do governo, não verba do empregador.

O que muda com um dependente ganhando R$ 4.000

Neste salário, nada. A dedução de R$ 189,59 por dependente só produz efeito onde há imposto a pagar, e o IRRF desta rescisão já é zero nas duas bases.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do imposto de renda, e essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20: o cálculo aplica o MAIOR dos dois, e não os dois. Na rescisão a comparação é feita em cada base separadamente.

Com salário de R$ 4.000, informar um dependente não altera um centavo: o líquido continua R$ 18.033,49. A razão é simples e vale a pena ficar clara, porque muita gente refaz a conta achando que errou — o IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00 e sobre o 13º é R$ 0,00. Não existe imposto para a dedução abater. Dependente muda a rescisão só a partir do salário em que o 13º proporcional começa a pagar imposto.

Vale lembrar o que a dedução por dependente não faz: ela não muda o INSS, que não tem dedução nenhuma por dependente, nem alcança as verbas isentas — aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e multa do FGTS ficam de fora do imposto de renda de qualquer jeito, com ou sem dependente.

Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 4.000

As dúvidas mais comuns de quem ganha R$ 4.000 e está sendo desligado, respondidas com os números desta página.

Quanto recebo de rescisão ganhando R$ 4.000?
Na dispensa sem justa causa, com 3 anos completos de casa e aviso prévio indenizado, o total bruto é R$ 18.425,78, os descontos somam R$ 392,29 e o empregador paga R$ 18.033,49. Com o saque do FGTS de R$ 13.120,00, chegam R$ 31.153,49 na mão.
Qual é a multa de 40% do FGTS para quem ganha R$ 4.000?
Sobre o saldo estimado de R$ 13.120,00 — R$ 320,00 por mês durante 41 meses — a multa é R$ 5.248,00. A base legal é o montante de TODOS os depósitos do contrato, mesmo os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), então quem já usou saque-aniversário tem saldo menor e multa igual.
Quantos dias de aviso prévio com R$ 4.000 e 3 anos de casa?
39 dias: 30 da base mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011, art. 1º). Indenizados, valem R$ 5.200,00 e ainda empurram a data de saída na carteira para 22/09/2026, o que acrescenta avos de 13º e de férias.
Quanto eu perco se pedir demissão ganhando R$ 4.000?
O líquido cai de R$ 18.033,49 para R$ 2.092,86, e o saque do FGTS deixa de existir: em vez de R$ 31.153,49 na mão, ficam R$ 2.092,86. A diferença de R$ 29.060,63 é aviso prévio, multa do FGTS e saque — mais a perda do seguro-desemprego.
Vale a pena o acordo do art. 484-A com salário de R$ 4.000?
No acordo o aviso indenizado sai pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque fica limitado a 80%: R$ 23.305,49 na mão, contra R$ 31.153,49 da dispensa sem justa causa. São R$ 7.848,00 a menos, e ainda sem direito ao seguro-desemprego (CLT art. 484-A, § 2º).
Quanto de INSS é descontado da rescisão de quem ganha R$ 4.000?
R$ 392,29 no total, em duas bases separadas: R$ 143,69 sobre o saldo de salário de R$ 1.866,67 e R$ 248,60 sobre o 13º de R$ 3.000,00. Somar as duas bases antes de aplicar a tabela jogaria o desconto para uma faixa que não é a devida.
O 13º proporcional de quem ganha R$ 4.000 paga imposto de renda?
Não. A base do 13º proporcional é R$ 3.000,00, e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto apurado. O IRRF do 13º é exclusivo na fonte (Lei 7.713/1988, art. 26) e não se soma ao salário do mês.
Ter um dependente muda a rescisão de quem ganha R$ 4.000?
Não muda nada neste salário. A dedução de R$ 189,59 por dependente só tem efeito onde existe imposto a pagar, e aqui o IRRF das duas bases já é zero — o líquido continua R$ 18.033,49.
Quanto sobra na justa causa para quem ganha R$ 4.000?
R$ 1.722,98. Você mantém o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade (CLT art. 146, caput, e Súmula 171 do TST), e perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Salário de R$ 4.000 é quantos salários mínimos em 2026?
R$ 4.000,00 equivalem a 2,47 salários mínimos: o mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. A comparação importa na rescisão porque a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo e o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo. Faltam R$ 4.475,55 para o teto do salário de contribuição do INSS, que é R$ 8.475,55.
E se eu tiver férias vencidas ganhando R$ 4.000?
Cada período aquisitivo completo e não gozado vale um salário inteiro mais um terço. Com um período vencido, o bruto sai de R$ 18.425,78 para R$ 23.759,11 e o líquido, de R$ 18.033,49 para R$ 23.366,82. Férias vencidas são devidas em todas as modalidades, justa causa inclusive.
Quanto do total da rescisão de R$ 4.000 é FGTS?
R$ 18.368,00 dos R$ 31.153,49 que chegam na mão — 58,96% do total, somando a multa de R$ 5.248,00 e o saque de R$ 13.120,00. É por isso que a modalidade do desligamento pesa mais que qualquer outro campo do formulário.
Quanto R$ 4.000 rende a mais que R$ 3.500 na rescisão?
R$ 3.885,55 a mais na mão: R$ 31.153,49 contra R$ 27.267,94. A diferença de salário entre as duas páginas é R$ 500,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais vira aproximadamente 7,77 reais de rescisão neste contrato.
Quanto muda se o salário fosse R$ 5.000 em vez de R$ 4.000?
A rescisão passaria de R$ 31.153,49 para R$ 38.907,94 na mão, R$ 7.754,45 a mais. Os descontos também sobem, de R$ 392,29 para R$ 524,28, porque as duas bases tributadas crescem junto com o salário.
O valor calculado para R$ 4.000 vai bater com o meu TRCT?
Nas verbas principais, sim, se o seu salário for fixo e o contrato tiver o mesmo desenho desta página: admissão em 01/03/2023, desligamento em 14/08/2026 e aviso indenizado. Se as suas datas forem outras, use a calculadora no topo — ela roda o mesmo motor. As diferenças usuais vêm de médias de horas extras e comissões, convenção coletiva, descontos do contracheque e da base real do FGTS, que o extrato mostra corrigida.

15 perguntas respondidas com os valores calculados para R$ 4.000. A explicação completa de cada regra — aviso proporcional, avos, base legal de cada verba — está na página principal da calculadora de rescisão.

Rescisão para outros salários

A mesma conta, no mesmo contrato de 3 anos, para os outros 8 salários da família. Se o seu não estiver na lista, use a calculadora no topo desta página.

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