Rescisão com salário de R$ 3.500: quanto recebe em 2026
Com salário de R$ 3.500 e 3 anos completos de casa, a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado soma R$ 16.122,56 de verbas brutas, R$ 334,62 de descontos e R$ 15.787,94 de líquido pago pelo empregador. O saque do FGTS, de R$ 11.480,00, vem por fora e leva o total na mão a R$ 27.267,94.
Tabelas de 2026, atualizadas em 19/08/2026. Esta é a página 4 de 9 da família de salários da calculadora de rescisão.
Rescisão de R$ 3.500 — dispensa sem justa causa
- Total bruto das verbas
- R$ 16.122,56
- Líquido do empregador
- R$ 15.787,94
- Com o saque do FGTS
- R$ 27.267,94
Contrato de referência desta família: admissão em 01/03/2023, desligamento comunicado em 14/08/2026 — 41 meses de casa, 3 anos completos, aviso prévio de 39 dias indenizado e saída projetada para 22/09/2026.
Calculadora com o salário de R$ 3.500 já preenchido #
O formulário abaixo já vem com R$ 3.500 e as datas do contrato desta página. Troque o que for diferente no seu caso — o resultado muda na hora e o endereço guarda os seus dados para você voltar ou compartilhar.
Líquido a receber do empregador
R$ 15.787,94
Mais R$ 11.480,00 de saque do FGTS — total de R$ 27.267,94.
- Saldo de salárioR$ 1.633,33
- Aviso prévio indenizadoR$ 4.550,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.625,00
- Férias proporcionaisR$ 2.041,67
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 680,56
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.592,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.633,33 | 10,1% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.550,00 | 28,2% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.625,00 | 16,3% |
| Férias proporcionais | R$ 2.041,67 | 12,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 680,56 | 4,2% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 4.592,00 | 28,5% |
| Total | R$ 16.122,56 | 100% |
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.633,33 |
| Aviso prévio indenizado39 dias × salário ÷ 30 | R$ 4.550,00 |
| 13º salário proporcional9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais7/12 do período aquisitivo aberto em 2026-03-01 | R$ 2.041,67 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisUm terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 680,56 |
| Multa do FGTS (40%)40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 4.592,00 |
| INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | −R$ 122,68 |
| INSS sobre o 13º salárioApuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | −R$ 211,94 |
| Líquido das verbas rescisórias | R$ 15.787,94 |
- Dias de aviso prévio
- 39 dias
- Data de saída na carteira
- 22/09/2026
- Seguro-desemprego
- Provável direito
O que este número pressupõe
- Base da multa do FGTS: usamos o saldo informado da conta vinculada. A OJ 42, II, da SBDI-1 do TST manda desconsiderar a projeção do aviso indenizado, enquanto o FGTS Digital apura sobre todos os depósitos devidos no contrato — o número oficial pode divergir para mais.
- Aviso prévio indenizado de 39 dias: a data de saída na CTPS é 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º, e OJ 82 da SBDI-1).
- O saque do FGTS não entra no líquido: é dinheiro já depositado na conta vinculada. O campo total com o FGTS soma as duas coisas.
Memória de cálculo da rescisão de R$ 3.500 #
As verbas somam R$ 16.122,56 e os descontos, R$ 334,62 — 2,08% do bruto. A maior linha do acerto é Multa do FGTS (40%), com R$ 4.592,00.
Com salário de R$ 3.500, o aviso prévio de 39 dias vale R$ 4.550,00 e, por ser indenizado, empurra a data de saída na carteira de 14/08/2026 para 22/09/2026 (CLT art. 487, § 1º). É essa data projetada que fecha 9/12 de 13º — R$ 2.625,00 — e 7/12 de férias, que valem R$ 2.041,67 mais R$ 680,56 de terço constitucional.
O saldo do FGTS usado aqui é uma estimativa derivada do próprio salário: 8,0% de R$ 3.500 dão R$ 280,00 por mês, e 41 meses de contrato somam R$ 11.480,00. Sobre esse montante incide a multa de 40%, que dá R$ 4.592,00 — sozinha, 28,48% de tudo que o empregador deve. A estimativa não inclui correção monetária da conta vinculada nem os depósitos sobre 13º e férias, então o seu extrato provavelmente mostra um número maior; troque-o na calculadora para o valor exato.
- Saldo de salárioR$ 1.633,33
- Aviso prévio indenizadoR$ 4.550,00
- 13º salário proporcionalR$ 2.625,00
- Férias proporcionaisR$ 2.041,67
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 680,56
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.592,00
Ver os dados em tabela
| Total bruto | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.633,33 | 10,1% |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.550,00 | 28,2% |
| 13º salário proporcional | R$ 2.625,00 | 16,3% |
| Férias proporcionais | R$ 2.041,67 | 12,7% |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 680,56 | 4,2% |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 4.592,00 | 28,5% |
| Total | R$ 16.122,56 | 100% |
| Verba | Como saiu esse número | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 14 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento × salário ÷ 30 | R$ 1.633,33 |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias × salário ÷ 30 | R$ 4.550,00 |
| 13º salário proporcional | 9/12 do ano civil de 2026 | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais | 7/12 do período aquisitivo aberto em 01/03/2026 | R$ 2.041,67 |
| 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | Um terço das férias proporcionais (CF/88, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST) | R$ 680,56 |
| Multa do FGTS (40%) | 40% sobre o saldo informado do FGTS | R$ 4.592,00 |
| Total bruto das verbas | Soma de tudo que é devido antes dos descontos | R$ 16.122,56 |
| INSS sobre o saldo de salário | Tabela progressiva por faixa sobre o saldo de salário | − R$ 122,68 |
| INSS sobre o 13º salário | Apuração em SEPARADO do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º) | − R$ 211,94 |
| Líquido pago pelo empregador | Total bruto menos os descontos | R$ 15.787,94 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo da conta vinculada — não é pago pelo empregador | R$ 11.480,00 |
| Total na mão, com o FGTS | Verbas líquidas mais o saque | R$ 27.267,94 |
Em que faixa de INSS e de IRRF R$ 3.500 cai na rescisão #
Na rescisão só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem imposto, e cada um é apurado em base separada. Com R$ 3.500, o saldo de R$ 1.633,33 atravessa 2 faixas do INSS e o 13º de R$ 2.625,00 atravessa 2 faixas.
Este é o ponto em que a rescisão se descola do holerite, e onde quase toda calculadora erra. O salário de R$ 3.500 pagaria INSS numa faixa; a rescisão não tributa o salário, tributa DUAS bases menores e independentes — o saldo de R$ 1.633,33, referente aos dias trabalhados no mês da saída, e o 13º proporcional de R$ 2.625,00. Somar as duas antes de aplicar a tabela empurraria o desconto para uma faixa que não é a devida (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).
| Faixa | Parcela da base nesta faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | R$ 1.621,00 a R$ 1.633,33 | 9,0% | R$ 1,11 |
| Total | Base de R$ 1.633,33 | 7,51% efetivos | R$ 122,68 |
| Faixa | Parcela da base nesta faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | R$ 1.621,00 a R$ 2.625,00 | 9,0% | R$ 90,36 |
| Total | Base de R$ 2.625,00 | 8,07% efetivos | R$ 211,94 |
Em que degrau do INSS cada base parou
O saldo de salário de R$ 1.633,33 atravessa a primeira e a segunda faixa da tabela do INSS e para na segunda delas, a de 9,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 122,68, ou 7,51% da base.
Dentro dessa segunda faixa, que começa em R$ 1.621,00 e termina em R$ 2.902,84, o saldo de salário desta rescisão parou no primeiro quarto, com R$ 1.269,51 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.
Um saldo de salário no primeiro quarto da segunda faixa está na posição mais confortável da tabela, porque quase todo o desconto que ele paga já foi apurado nos degraus de baixo, a alíquotas menores, e a de 9,0% ainda alcança um pedaço pequeno da base. É também a posição em que um aumento rende mais, já que existe muito caminho até a fronteira seguinte.
O 13º proporcional de R$ 2.625,00 atravessa a primeira e a segunda faixa da tabela do INSS e para na segunda delas, a de 9,0%. Como a contribuição é progressiva, essa alíquota não incide sobre a base inteira. Cada parcela paga a alíquota do próprio degrau e as parcelas se somam, o que resulta em R$ 211,94, ou 8,07% da base.
Dentro dessa segunda faixa, que começa em R$ 1.621,00 e termina em R$ 2.902,84, o 13º proporcional desta rescisão parou no último quarto, com R$ 277,84 ainda disponíveis antes do degrau seguinte — é essa posição, e não o tamanho do salário, que decide quanto do próximo reajuste sobrevive ao desconto.
Um 13º proporcional no último quarto da segunda faixa está a um passo do degrau seguinte, porque bastam R$ 277,84 de reajuste para que parte da base passe a ser tributada pela alíquota de cima, e é a pior posição da tabela para receber aumento pelo mesmo motivo que a torna a melhor para enxergar a progressividade funcionando. Nada do que ficou para trás é recalculado quando isso acontece, já que só o excedente paga a alíquota nova.
Quanto falta para mudar de faixa
O saldo de salário de R$ 1.633,33 está a R$ 1.269,51 do topo da faixa em que se encontra, que termina em R$ 2.902,84. Traduzindo para salário mensal: seria preciso ganhar R$ 6.220,38 para que o saldo desta mesma rescisão começasse a ser tributado na faixa seguinte.
O 13º proporcional de R$ 2.625,00 está a R$ 277,84 de mudar de faixa — o que aconteceria com um salário de R$ 3.870,45. A alíquota efetiva sobre essa base hoje é 8,07%, e não a alíquota nominal da faixa.
O imposto de renda desta rescisão
O IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00, porque a base de um mês parcial é pequena e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Sobre o 13º o imposto é R$ 0,00. O redutor da Lei 15.270/2025 é acionado pelo rendimento BRUTO da base, não pela base de cálculo, e nesta rescisão nenhuma das duas bases passa do limite de isenção total.
O ponto de virada da família é calculável: como o 13º proporcional vale 9/12 do salário, ele só passa do limite de isenção total do redutor — R$ 5.000,00 — a partir de um salário de R$ 6.666,67, e só sai inteiramente do redutor a partir de R$ 9.800,00. Com R$ 3.500, esta página está abaixo do primeiro desses dois marcos.
Sem justa causa, acordo 484-A ou pedido de demissão com R$ 3.500 #
Com salário de R$ 3.500, a dispensa sem justa causa entrega R$ 27.267,94 na mão, o acordo do art. 484-A entrega R$ 20.400,94 e o pedido de demissão, R$ 1.837,32. A modalidade muda o resultado mais do que qualquer outro campo.
| Modalidade | Verbas brutas | Multa do FGTS | Líquido do empregador | Saque do FGTS | Total na mão | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | R$ 16.122,56 | R$ 4.592,00 (40%) | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 | R$ 27.267,94 | Sim |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | R$ 11.551,56 | R$ 2.296,00 (20%) | R$ 11.216,94 | R$ 9.184,00 | R$ 20.400,94 | Não |
| Pedido de demissão | R$ 5.619,44 | — | R$ 1.837,32 | — | R$ 1.837,32 | Não |
| Dispensa por justa causa | R$ 1.633,33 | — | R$ 1.510,65 | — | R$ 1.510,65 | Não |
- Verbas líquidas
- Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
| Modalidade | Verbas líquidas | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 |
| Acordo 484-A | R$ 11.216,94 | R$ 9.184,00 |
| Pedido de demissão | R$ 1.837,32 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 1.510,65 | R$ 0,00 |
A multa de 40% do FGTS
É a maior diferença entre as modalidades e, neste salário, vale R$ 4.592,00. A base legal não é o saldo disponível hoje: são todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os que já tenham sido sacados por saque-aniversário, moradia ou saque emergencial (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e OJ 42, I, da SBDI-1 do TST). Quem ganha R$ 3.500 tem R$ 280,00 depositados por mês, então cada ano a mais de casa acrescenta cerca de R$ 3.360,00 à base da multa. Ela não é de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 e, além disso, nunca foi paga ao trabalhador.
Pedido de demissão: R$ 25.430,62 a menos
Quem pede demissão ganhando R$ 3.500 recebe R$ 1.837,32 de verbas e nada de FGTS — o saldo fica retido na conta vinculada até uma das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990. Some-se a isso o desconto do aviso não cumprido, de R$ 3.500,00 (30 dias, CLT art. 487, § 2º), e a perda do seguro-desemprego. É por isso que aceitar assinar “como pedido de demissão” para evitar burocracia custa, neste salário, R$ 25.430,62.
Acordo do art. 484-A: o meio do caminho
No acordo o aviso indenizado é pago pela metade — R$ 2.275,00 em vez de R$ 4.550,00 —, a multa do FGTS cai para 20% (R$ 2.296,00) e o saque fica limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 9.184,00. O total na mão fica em R$ 20.400,94: R$ 6.867,00 a menos que a dispensa sem justa causa e R$ 18.563,62 a mais que o pedido de demissão. O custo escondido é o § 2º do art. 484-A, que veda o seguro-desemprego — e o benefício costuma valer mais do que a diferença de multa.
Na justa causa, para efeito de comparação, sobram R$ 1.510,65: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, que são devidas em qualquer modalidade.
R$ 3.500 comparado com os salários vizinhos #
No mesmo contrato, R$ 3.000 rende R$ 23.376,14 de rescisão e R$ 4.000 rende R$ 31.153,49. Com R$ 3.500 são R$ 27.267,94 — R$ 3.891,80 acima da vizinha de baixo.
| Salário | Líquido do empregador | Saque do FGTS | Total na mão | Diferença para esta página |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 | R$ 23.376,14 | − R$ 3.891,80 |
| R$ 3.500 — esta página | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 | R$ 27.267,94 | — |
| R$ 4.000 | R$ 18.033,49 | R$ 13.120,00 | R$ 31.153,49 | + R$ 3.885,55 |
- Verbas líquidas
- Saque do FGTS
Ver os dados em tabela
| Salário | Verbas líquidas | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 13.536,14 | R$ 9.840,00 |
| R$ 3.500 (esta página) | R$ 15.787,94 | R$ 11.480,00 |
| R$ 4.000 | R$ 18.033,49 | R$ 13.120,00 |
Contra R$ 3.000, esta página entrega R$ 3.891,80 a mais na mão. A diferença de salário entre as duas é R$ 500,00 por mês, ou seja, cada real de salário a mais rende 7,78 reais de rescisão neste contrato — o multiplicador vem do aviso prévio, dos avos de 13º e de férias e, principalmente, da base do FGTS, que cresce junto com o salário.
Para R$ 4.000, a rescisão sobe para R$ 31.153,49 — mais R$ 3.885,55. Os descontos também crescem, de R$ 334,62 para R$ 392,29, porque as duas bases tributadas sobem junto. A alíquota efetiva de desconto passa de 2,08% para 2,13%.
R$ 3.500 em relação ao mínimo, ao teto do INSS e à isenção do IR #
R$ 3.500 equivalem a 2,16 salários mínimos de 2026 e estão R$ 4.975,55 abaixo do teto do salário de contribuição do INSS.
R$ 3.500 equivalem a 2,16 salários mínimos de 2026, que é de R$ 1.621,00. Essa comparação importa na rescisão por um motivo prático: o piso do seguro-desemprego é um salário mínimo, e a primeira faixa do INSS termina exatamente no mínimo.
O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e R$ 3.500 está R$ 4.975,55 abaixo dele. Na rescisão a distância é ainda maior, porque o que se tributa não é o salário: são o saldo de R$ 1.633,33 e o 13º de R$ 2.625,00.
A isenção de imposto de renda da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, e o redutor some gradualmente até R$ 7.350,00. O gatilho é o rendimento bruto de cada base, não a base de cálculo depois das deduções — confundir os dois é o erro clássico de 2026. Como esta rescisão tem duas bases separadas, de R$ 1.633,33 e R$ 2.625,00, o redutor é testado duas vezes, e o resultado é o imposto total de R$ 0,00 desta página.
Sobre o seguro-desemprego: com 42 meses de vínculo — os 41 de contrato mais a projeção do aviso indenizado — e dispensa sem justa causa, o direito existe (Lei 7.998/1990, art. 3º). O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 — e não entra em nenhum número desta página, porque é benefício do governo, não verba do empregador.
O que muda com um dependente ganhando R$ 3.500 #
Neste salário, nada. A dedução de R$ 189,59 por dependente só produz efeito onde há imposto a pagar, e o IRRF desta rescisão já é zero nas duas bases.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do imposto de renda, e essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20: o cálculo aplica o MAIOR dos dois, e não os dois. Na rescisão a comparação é feita em cada base separadamente.
Com salário de R$ 3.500, informar um dependente não altera um centavo: o líquido continua R$ 15.787,94. A razão é simples e vale a pena ficar clara, porque muita gente refaz a conta achando que errou — o IRRF sobre o saldo de salário é R$ 0,00 e sobre o 13º é R$ 0,00. Não existe imposto para a dedução abater. Dependente muda a rescisão só a partir do salário em que o 13º proporcional começa a pagar imposto.
Vale lembrar o que a dedução por dependente não faz: ela não muda o INSS, que não tem dedução nenhuma por dependente, nem alcança as verbas isentas — aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e multa do FGTS ficam de fora do imposto de renda de qualquer jeito, com ou sem dependente.
Perguntas frequentes sobre rescisão com salário de R$ 3.500 #
As dúvidas mais comuns de quem ganha R$ 3.500 e está sendo desligado, respondidas com os números desta página.
Quanto recebo de rescisão ganhando R$ 3.500?
Qual é a multa de 40% do FGTS para quem ganha R$ 3.500?
Quantos dias de aviso prévio com R$ 3.500 e 3 anos de casa?
Quanto eu perco se pedir demissão ganhando R$ 3.500?
Vale a pena o acordo do art. 484-A com salário de R$ 3.500?
Quanto de INSS é descontado da rescisão de quem ganha R$ 3.500?
O 13º proporcional de quem ganha R$ 3.500 paga imposto de renda?
Ter um dependente muda a rescisão de quem ganha R$ 3.500?
Quanto sobra na justa causa para quem ganha R$ 3.500?
Salário de R$ 3.500 é quantos salários mínimos em 2026?
E se eu tiver férias vencidas ganhando R$ 3.500?
Quanto do total da rescisão de R$ 3.500 é FGTS?
Quanto R$ 3.500 rende a mais que R$ 3.000 na rescisão?
Quanto muda se o salário fosse R$ 4.000 em vez de R$ 3.500?
O valor calculado para R$ 3.500 vai bater com o meu TRCT?
15 perguntas respondidas com os valores calculados para R$ 3.500. A explicação completa de cada regra — aviso proporcional, avos, base legal de cada verba — está na página principal da calculadora de rescisão.
Rescisão para outros salários #
A mesma conta, no mesmo contrato de 3 anos, para os outros 8 salários da família. Se o seu não estiver na lista, use a calculadora no topo desta página.