Calculadora de pontos na CNH
A CNH é suspensa quando os pontos das infrações cometidas nos últimos 12 meses chegam a 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma e 40 pontos se não houver nenhuma — o limite menor é o de quem tem mais gravíssimas. Quem exerce atividade remunerada ao volante tem sempre 40 pontos. No exemplo abaixo, 26 pontos com duas gravíssimas já passam do limite de 20 pontos.
Regras do Código de Trânsito Brasileiro conferidas no texto oficial em .
Calcule os seus pontos
Informe a data e a natureza de cada infração e o dia em que quer saber a conta. A calculadora mostra os pontos que valem, o limite que se aplica a eles, quando cada bloco sai e quantas infrações de cada tipo levariam à suspensão.
CTB, art. 261, I, "a". O limite foi atingido em 08/05/2026.
| Cometida em | Natureza | Pontos | Sai da conta em | Multa | Até o vencimento | Com SNE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 14/10/2025 | Grave | 5 | 15/10/2026 | R$ 195,23 | R$ 156,18 | R$ 117,14 |
| 03/12/2025 | Gravíssima | 7 | 04/12/2026 | R$ 293,47 | R$ 234,78 | R$ 176,08 |
| 20/02/2026 | Média | 4 | 21/02/2027 | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 |
| 08/05/2026 | Gravíssima | 7 | 09/05/2027 | R$ 293,47 | R$ 234,78 | R$ 176,08 |
| 30/07/2026 | Leve | 3 | 31/07/2027 | R$ 88,38 | R$ 70,70 | R$ 53,03 |
| Na conta em 29/09/2026 | 26 | R$ 1.000,71 | R$ 800,57 | R$ 600,43 | ||
Quando cada bloco sai da conta
| Dia | Saem | Ficam | Limite depois |
|---|---|---|---|
| 15/10/2026 | 5 | 21 | 20 |
| 04/12/2026 | 7 | 14 | 30 |
| 21/02/2027 | 4 | 10 | 30 |
| 09/05/2027 | 7 | 3 | 40 |
| 31/07/2027 | 3 | 0 | 40 |
Quantas infrações até a suspensão
Simulando novas infrações a partir de 29/09/2026, sem que nenhum ponto saia antes. Cada linha recalcula o limite, porque uma gravíssima nova pode derrubá-lo. Toda infração nova entra pontuando: se você não cometeu nenhuma infração nos 12 meses anteriores, a primeira leve ou média seria advertência por escrito (CTB, art. 267) e poderia caber uma a mais.
- Leve: o limite já foi atingido
- Média: o limite já foi atingido
- Grave: o limite já foi atingido
- Gravíssima: o limite já foi atingido
Como a conta de pontos é feita
Some os pontos das infrações cometidas nos últimos 12 meses, conte quantas delas são gravíssimas e compare a soma com o limite que essa contagem escolhe. O número de gravíssimas pesa mais que o total: é ele que decide se o teto é 20 pontos, 30 pontos ou 40 pontos.
A conta tem seis etapas, e só a primeira é soma. As outras decidem quais infrações entram, qual limite vale e quando a situação muda. É nelas que a conta de cabeça falha: a soma sozinha não diz qual limite vale.
- Some os pontos de cada infração. Leve vale 3 pontos, média 4 pontos, grave 5 pontos e gravíssima 7 pontos (CTB, art. 259). Infrações que suspendem sozinhas, como a lei seca, e as de documentação listadas no § 4º do mesmo artigo entram com zero. Também entra com zero a leve ou média que você marcar como punida com advertência por escrito, a penalidade de quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores (CTB, art. 267); a calculadora não presume a advertência.
- Fique só com os últimos 12 meses. Conta a data em que cada infração foi cometida, não a da notificação nem a do pagamento. A infração cometida em 29 de setembro de 2025 ainda conta em 29 de setembro de 2026; a do dia anterior, não. O CTB não diz se o dia do aniversário ainda conta: esta calculadora adota a regra de prazos do Código Civil (art. 132), que inclui o último dia. É a leitura conservadora: se o Detran do seu estado tirar o ponto no próprio dia do aniversário, a baixa aparece lá um dia antes da data mostrada aqui.
- Conte as gravíssimas que sobraram. Só entram as gravíssimas que pontuam e estão dentro da janela. É essa contagem, e não o total de pontos, que escolhe o limite.
- Escolha o limite. Duas ou mais gravíssimas: 20 pontos. Uma: 30 pontos. Nenhuma: 40 pontos. Motorista que exerce atividade remunerada: 40 pontos, qualquer que seja a natureza.
- Compare: chegar ao limite já basta. A lei fala em "atingir" a contagem. 20 pontos com duas gravíssimas é suspensão; não é preciso passar do número.
- Marque quando cada bloco sai. Cada infração deixa a conta no dia seguinte ao aniversário de 12 meses da data em que foi cometida. Quando sai uma gravíssima, o limite pode subir.
A memória de cálculo do caso padrão
O exemplo que a calculadora já abre preenchida tem 5 infrações cometidas entre 14 de outubro de 2025 e 30 de julho de 2026, todas dentro da janela que começa em 29 de setembro de 2025. Somam 26 pontos, com 2 gravíssimas. Com duas ou mais gravíssimas o limite é de 20 pontos (CTB, art. 261, I, "a"), e a conta está 6 pontos acima dele.
Quem olha só o total e lembra do número mais alto da lei acharia que ainda sobram 14 pontos. É exatamente o engano que a escala invertida — a que circula em parte das páginas sobre o assunto — produz.
Tabelas oficiais: pontos, limites e multas
São duas tabelas do Código de Trânsito: a de pontos e multas por natureza (arts. 258, 259 e 284) e a de limites de suspensão (art. 261). Nenhuma delas muda com o ano: só uma lei nova as altera.
| Natureza | Pontos | Multa (valor-base) | Até o vencimento | Com SNE |
|---|---|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 | R$ 70,70 | R$ 53,03 |
| Média | 4 | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 | R$ 156,18 | R$ 117,14 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 | R$ 234,78 | R$ 176,08 |
| Situação da conta | Suspende ao atingir | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Nenhuma gravíssima na conta | 40 pontos | CTB, art. 261, I, "c" |
| Uma gravíssima | 30 pontos | CTB, art. 261, I, "b" |
| Duas ou mais gravíssimas | 20 pontos | CTB, art. 261, I, "a" |
| Atividade remunerada (EAR), qualquer natureza | 40 pontos | CTB, art. 261, § 5º |
Quantas infrações cabem partindo do zero
Sem nenhuma infração nos 12 meses anteriores e sem atividade remunerada, a tabela abaixo mostra quantas infrações de uma mesma natureza, cometidas dentro de 12 meses, levam à suspensão. Na leve e na média, a primeira infração, sem outra nos 12 meses anteriores, recebe advertência por escrito e não pontua (CTB, art. 267), e por isso entra uma infração a mais. Na gravíssima, cada nova infração também baixa o limite.
| Natureza | Infrações | Conta ao atingir | Limite nesse momento |
|---|---|---|---|
| Leve | 15 | 42 pontos | 40 pontos |
| Média | 11 | 40 pontos | 40 pontos |
| Grave | 8 | 40 pontos | 40 pontos |
| Gravíssima | 3 | 21 pontos | 20 pontos |
Exemplo prático: 26 pontos com duas gravíssimas
As 5 infrações do exemplo levaram a conta ao limite em 8 de maio de 2026, com 23 pontos diante de um limite de 20 pontos. A conta só volta a ficar abaixo do limite em 4 de dezembro de 2026 e zera em 31 de julho de 2027.
A tabela mostra cada infração com o último dia em que ela ainda conta e o dia em que sai. A linha destacada é a da infração que fez a conta atingir o limite.
| Cometida em | Natureza | Pontos | Conta até | Sai em |
|---|---|---|---|---|
| 14/10/2025 | Grave | 5 | 14/10/2026 | 15/10/2026 |
| 03/12/2025 | Gravíssima | 7 | 03/12/2026 | 04/12/2026 |
| 20/02/2026 | Média | 4 | 20/02/2027 | 21/02/2027 |
| 08/05/2026 | Gravíssima | 7 | 08/05/2027 | 09/05/2027 |
| 30/07/2026 | Leve | 3 | 30/07/2027 | 31/07/2027 |
- Até a primeira gravíssima o limite é o maior. A grave de 14 de outubro de 2025 deixa a conta com 5 pontos e sem gravíssima: limite de 40 pontos.
- A primeira gravíssima baixa o teto. Com ela, o limite passa a 30 pontos.
- A segunda gravíssima fecha a conta. Em 8 de maio de 2026 a soma chega a 23 pontos e o limite cai para 20 pontos: está atingido. A leve que vem depois só aumenta o excesso.
- A saída é lenta. A primeira saída, em 15 de outubro de 2026, tira 5 pontos e deixa 21 pontos — ainda acima do limite, que só sobe quando sai uma gravíssima.
| Dia | Saem | Ficam | Gravíssimas | Limite | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 15/10/2026 | 5 pontos | 21 pontos | 2 | 20 pontos | No limite ou acima |
| 04/12/2026 | 7 pontos | 14 pontos | 1 | 30 pontos | Abaixo |
| 21/02/2027 | 4 pontos | 10 pontos | 1 | 30 pontos | Abaixo |
| 09/05/2027 | 7 pontos | 3 pontos | 0 | 40 pontos | Abaixo |
| 31/07/2027 | 3 pontos | 0 pontos | 0 | 40 pontos | Abaixo |
O mesmo exemplo para quem dirige profissionalmente
Se o condutor exerce atividade remunerada ao veículo, a lista idêntica dá outro resultado: o limite é de 40 pontos qualquer que seja a natureza (CTB, art. 261, § 5º), e os 26 pontos deixam uma folga de 14 pontos. O curso preventivo de reciclagem só fica disponível a partir de 30 pontos, então ainda não se aplica. As multas não mudam: somam R$ 1.000,71, ou R$ 800,57 se todas forem pagas até o vencimento.
A margem que engana: por que “faltam 15 pontos” pode ser falso
Com 25 pontos e nenhuma gravíssima, a folga até o limite de 40 pontos é de 15 pontos — mas uma única gravíssima leva a conta a 32 pontos e o limite a 30 pontos. A margem real depende da natureza da próxima infração.
Subtrair o total do limite responde à pergunta errada. A pergunta que importa é quantas infrações de cada tipo ainda cabem, e a resposta muda com a natureza: para graves, cabem duas e a 3ª suspende; para gravíssimas, a primeira já basta. A calculadora faz essa simulação para cada natureza, somando infrações novas e recalculando o limite a cada uma.
| Próxima infração | Quantas suspendem | Conta ao atingir | Limite nesse momento |
|---|---|---|---|
| Leve | 5 | 40 pontos | 40 pontos |
| Média | 4 | 41 pontos | 40 pontos |
| Grave | 3 | 40 pontos | 40 pontos |
| Gravíssima | 1 | 32 pontos | 30 pontos |
A simulação supõe que nenhum ponto sai da conta antes das novas infrações. Se o próximo bloco sai em breve, a margem real é maior, e cresce ainda mais se o bloco que sai for uma gravíssima, porque o limite sobe junto — a calculadora mostra as datas de saída ao lado para você comparar.
Casos de borda
São nove situações em que a conta simples de somar pontos erra: infrações que não pontuam, a gravíssima que troca o limite, a advertência que dispensa multa e pontos, o 29 de fevereiro, a suspensão já imposta e a multa com multiplicador.
A gravíssima que muda o limite no meio do caminho
Quem tem 25 pontos sem nenhuma gravíssima está a 15 pontos do limite de 40 pontos. Mas uma única gravíssima leva a conta a 32 pontos e, no mesmo ato, derruba o limite para 30 pontos. Por isso a calculadora mostra quantas infrações de cada natureza faltam, simulando cada uma, em vez de subtrair.
Lei seca, racha e outras infrações que suspendem sozinhas
Infrações punidas "de forma específica" com suspensão do direito de dirigir não somam pontos (CTB, art. 259, § 4º, III). A recusa ao bafômetro do exemplo desta página é gravíssima, mas a conta continua com 5 pontos e o limite em 40 pontos. Isso não é alívio: ela abre um processo de suspensão próprio, instaurado junto com o da multa.
Infrações de documentação do veículo
As do art. 221, dos incisos VII e XXI do art. 230 e dos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 — em geral ligadas a registro, identificação e documentação do veículo; o 233-A, citado no parágrafo, está vetado — têm multa, mas não põem pontos no condutor (art. 259, § 4º, II). Na calculadora, escolha "infração sem pontos": a multa entra na soma e os pontos, não.
Leve ou média sem outra infração em 12 meses: advertência, sem multa e sem pontos
Pelo art. 267 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, a infração leve ou média é punida com advertência por escrito, e não com multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. A Resolução Contran 918/2022 diz que a advertência não gera registro de pontos no prontuário (art. 10, § 4º) e que a multa aplicada nesse caso é nula (§ 8º). A calculadora não presume a advertência, porque ela depende de infrações anteriores que a lista copiada do extrato pode não trazer; e a leve ou média que aparece no extrato com pontos já foi punida com multa, já que a advertência não pontua. Se a penalidade registrada foi advertência, escolha "Advertência por escrito" em "Como conta": uma leve cometida em 1º de maio de 2026, marcada assim, fica com 0 pontos e multa de R$ 0,00, e não com 3 pontos e R$ 88,38.
Infração cometida em 29 de fevereiro
Não existe 29 de fevereiro no ano seguinte. Pelo Código Civil (art. 132, § 3º), o prazo em meses vence "no imediato" quando falta correspondência, então a infração de 29 de fevereiro de 2024 conta até 1º de março de 2025, inclusive. Essa é a leitura adotada aqui, e não uma regra escrita no CTB, que não trata do caso.
O limite pode ter sido atingido no passado
A conta que importa não é só a de hoje. No exemplo, o limite foi atingido em 8 de maio de 2026, quando a segunda gravíssima levou a conta a 23 pontos. Pontos que saem depois disso não desfazem o processo que já pode ter sido aberto; a calculadora mostra esse primeiro dia mesmo quando a conta de hoje já está abaixo do limite.
Suspensão imposta: a lei elimina a quantidade do limite, não a conta inteira
O CTB diz que "a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente" (art. 261, § 3º). Pelo texto, sai da conta a quantidade do limite — 20 pontos, 30 pontos ou 40 pontos —, e não necessariamente todos os pontos: os que passaram do limite podem continuar na contagem. E o marco é a imposição da penalidade, não o fim do cumprimento. A lei não detalha como o saldo é apurado, e a calculadora não sabe se houve suspensão. Se houve, não apague da lista as infrações que a motivaram sem antes conferir no Detran quantos pontos seguiram no prontuário: apagar tudo pode subestimar a conta.
Motorista profissional: curso preventivo
Quem tem a observação de atividade remunerada na CNH é suspenso aos 40 pontos e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos. Concluído o curso, os pontos são eliminados (§ 6º), mas a opção não pode ser repetida em 12 meses (§ 7º).
Multa com fator multiplicador
Algumas infrações têm a multa multiplicada no próprio artigo — 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. O multiplicador mexe só no valor, nunca nos pontos: a recusa ao bafômetro custa R$ 2.934,70 e não soma ponto nenhum, porque suspende sozinha; uma gravíssima com multiplicador que não suspende sozinha soma os mesmos 7 pontos de qualquer outra.
No caso da lei seca, a conta do exemplo desta página fica assim: a recusa ao bafômetro em 14 de março de 2026 gera multa de R$ 2.934,70 (R$ 2.347,76 até o vencimento), zero ponto e um processo de suspensão próprio; a grave cometida depois deixa a conta de pontos com 5 pontos e o limite em 40 pontos.
O que esta página escolhe, e por quê
São quatro pontos em que o que circula diverge da lei ou em que a lei admite duas leituras. Em cada um, mostramos o que circula, o que a calculadora adota e o motivo.
Quem tem mais gravíssimas tem o limite maior?
O que circula: Há quem publique a escala ao contrário: 20 pontos para quem não tem gravíssima e 40 pontos para quem tem várias.
O que esta página adota: O texto do art. 261, I, do CTB: 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 30 pontos com uma e 40 pontos com nenhuma.
Por quê: A lei é literal e a lógica é a de punir mais cedo quem comete as infrações mais graves. Na regra invertida, o exemplo desta página — 26 pontos com duas gravíssimas — pareceria confortável; pela lei, ele está 6 pontos acima do limite.
O ponto sai no aniversário ou no dia seguinte?
O que circula: "Os pontos vencem em 12 meses", sem dizer se o dia do aniversário ainda conta.
O que esta página adota: O dia do aniversário ainda conta; o ponto sai no dia seguinte. É a contagem de prazo do Código Civil (art. 132): exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Por quê: Entre as duas leituras possíveis, esta é a que nunca avisa que o ponto saiu antes da hora. Se o Detran do seu estado contar um dia a menos, o erro fica a seu favor, não contra.
Conta a data da infração ou a da notificação?
O que circula: Há quem conte a partir da data em que recebeu a notificação, ou da data em que pagou a multa.
O que esta página adota: A data em que a infração foi cometida, que é a que consta no auto de infração.
Por quê: O art. 259 atribui os pontos "a cada infração cometida" e o art. 261 conta a pontuação atingida "no período de 12 (doze) meses". Notificação e pagamento acontecem semanas ou meses depois e não mudam a data do fato.
A infração ainda em recurso conta?
O que circula: Que o ponto entra na carteira no dia da autuação, antes mesmo de qualquer defesa.
O que esta página adota: A calculadora conta toda infração que você informar e diz isso na saída. Quem decide o que já está na conta é o registro do órgão de trânsito.
Por quê: Os pontos só são atribuídos com a penalidade aplicada, depois da defesa e dos recursos. A calculadora não tem como saber em que fase está cada processo — então, se você está recorrendo de uma infração, simule com e sem ela.
Base legal
A calculadora se apoia em sete referências oficiais: o Código de Trânsito Brasileiro, as leis que deram a redação atual aos artigos usados e o Código Civil, para a contagem do prazo, no portal da legislação do Planalto; e a resolução do Contran que regulamenta a advertência por escrito, no portal do Ministério dos Transportes.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 259
- Fixa os pontos por natureza — 7 pontos a gravíssima, 5 pontos a grave, 4 pontos a média e 3 pontos a leve — e, no § 4º, as infrações que não pontuam.
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, I e §§ 1º, 3º, 5º, 6º e 7º
- Os limites de 20 pontos, 30 pontos e 40 pontos "no período de 12 (doze) meses", o prazo da suspensão, a eliminação da quantidade de pontos do limite quando a suspensão é imposta e as regras do motorista que exerce atividade remunerada.
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 258 e 284
- O valor-base da multa por natureza e o pagamento por 80% até o vencimento, ou por 60% com adesão ao sistema de notificação eletrônica e sem defesa nem recurso.
- Resolução Contran 918/2022, art. 10
- Regulamenta a advertência por escrito do art. 267 do CTB: ela não gera registro de pontos no prontuário (§ 4º), e a multa aplicada a quem se enquadra no art. 267 é nula (§ 8º). Conferida no texto publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022.
- Lei 14.071/2020
- Criou a escala de 20 pontos, 30 pontos e 40 pontos e entrou em vigor 180 dias após publicada, em 12 de abril de 2021.
- Lei 13.281/2016
- Deu ao art. 258 do CTB a redação com os valores de multa usados nesta página.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 132
- Como se contam prazos em meses: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento, e o prazo vence no dia de igual número ou no imediato, se faltar correspondência.
O Contran também regulamenta o processo de suspensão (CTB, art. 261, § 11). Esta página não cita o número dessa outra resolução porque não conseguimos conferir o texto vigente no portal oficial no dia da revisão; para a suspensão, a regra que a calculadora aplica é a da lei, que a resolução não pode contrariar.
Perguntas frequentes sobre pontos na CNH
São 20 dúvidas, da primeira pergunta — quantos pontos cabem na carteira — às que aparecem depois da notificação. As respostas são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quantos pontos posso ter na CNH antes de ser suspenso?
Por que quem tem mais gravíssimas tem o limite menor?
Quantos pontos vale cada infração?
Quando os pontos saem da carteira?
Os 12 meses contam da infração ou da notificação?
Pagar a multa tira os pontos?
Quantas infrações leves levam à suspensão?
Tenho 25 pontos e nenhuma gravíssima. Quanto falta?
Motorista de aplicativo, táxi ou caminhão tem limite diferente?
O que é o curso preventivo de reciclagem?
Lei seca soma pontos na CNH?
Toda infração gera pontos?
Quanto custa uma multa gravíssima?
Como funcionam os descontos da multa?
Quanto tempo dura a suspensão por pontos?
Depois da suspensão os pontos zeram?
Se eu já passei do limite, os pontos que saem me livram?
Infração cometida antes de 12 de abril de 2021 entra na conta?
Onde consulto os pontos que tenho de verdade?
Posso transferir os pontos para outra pessoa?
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Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa a partir das infrações que você informa e não substitui o extrato oficial do Detran nem orientação jurídica.