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Calculadora do Bem

Calculadora de pontos na CNH

A CNH é suspensa quando os pontos das infrações cometidas nos últimos 12 meses chegam a 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma e 40 pontos se não houver nenhuma — o limite menor é o de quem tem mais gravíssimas. Quem exerce atividade remunerada ao volante tem sempre 40 pontos. No exemplo abaixo, 26 pontos com duas gravíssimas já passam do limite de 20 pontos.

Regras do Código de Trânsito Brasileiro conferidas no texto oficial em .

Calcule os seus pontos

Informe a data e a natureza de cada infração e o dia em que quer saber a conta. A calculadora mostra os pontos que valem, o limite que se aplica a eles, quando cada bloco sai e quantas infrações de cada tipo levariam à suspensão.

Pontos na conta em 29/09/202626 pontosLimite de 20 pontos atingido: suspensão

CTB, art. 261, I, "a". O limite foi atingido em 08/05/2026.

Gravíssimas na conta2Acima ou no limite6 pontosPróxima saída de pontos15/10/2026A conta zera em31/07/2027Multas informadas, valor cheioR$ 1.000,71

Copie as infrações do extrato do Detran ou da Carteira Digital de Trânsito: a data em que cada uma foi cometida e a natureza. O resultado muda na hora e o endereço da página guarda a sua lista.

A pergunta é: quantos pontos estão na conta nesta data? Infrações posteriores a ela não entram.

Marque se a sua CNH tem a observação EAR (motorista de aplicativo, táxi, ônibus, caminhão). O limite passa a ser sempre o mesmo.

A natureza está na notificação. Lei seca, racha e outras que já preveem suspensão: escolha “suspende sozinha”. Leve ou média que aparece no extrato com pontos foi multada e pontua; escolha “advertência por escrito” só se essa for a penalidade registrada.

  • Infração 1
  • Infração 2
  • Infração 3
  • Infração 4
  • Infração 5
Infrações informadas, em ordem de data, com os pontos, o dia em que cada uma sai da conta e o valor da multa
Cometida emNaturezaPontosSai da conta emMultaAté o vencimentoCom SNE
14/10/2025Grave515/10/2026R$ 195,23R$ 156,18R$ 117,14
03/12/2025Gravíssima704/12/2026R$ 293,47R$ 234,78R$ 176,08
20/02/2026Média421/02/2027R$ 130,16R$ 104,13R$ 78,10
08/05/2026Gravíssima709/05/2027R$ 293,47R$ 234,78R$ 176,08
30/07/2026Leve331/07/2027R$ 88,38R$ 70,70R$ 53,03
Na conta em 29/09/202626R$ 1.000,71R$ 800,57R$ 600,43

Quando cada bloco sai da conta

Dias em que os pontos saem da conta e como ficam a conta e o limite depois de cada saída
DiaSaemFicamLimite depois
15/10/202652120
04/12/202671430
21/02/202741030
09/05/20277340
31/07/20273040

Quantas infrações até a suspensão

Simulando novas infrações a partir de 29/09/2026, sem que nenhum ponto saia antes. Cada linha recalcula o limite, porque uma gravíssima nova pode derrubá-lo. Toda infração nova entra pontuando: se você não cometeu nenhuma infração nos 12 meses anteriores, a primeira leve ou média seria advertência por escrito (CTB, art. 267) e poderia caber uma a mais.

  • Leve: o limite já foi atingido
  • Média: o limite já foi atingido
  • Grave: o limite já foi atingido
  • Gravíssima: o limite já foi atingido

Como a conta de pontos é feita

Some os pontos das infrações cometidas nos últimos 12 meses, conte quantas delas são gravíssimas e compare a soma com o limite que essa contagem escolhe. O número de gravíssimas pesa mais que o total: é ele que decide se o teto é 20 pontos, 30 pontos ou 40 pontos.

A conta tem seis etapas, e só a primeira é soma. As outras decidem quais infrações entram, qual limite vale e quando a situação muda. É nelas que a conta de cabeça falha: a soma sozinha não diz qual limite vale.

  1. Some os pontos de cada infração. Leve vale 3 pontos, média 4 pontos, grave 5 pontos e gravíssima 7 pontos (CTB, art. 259). Infrações que suspendem sozinhas, como a lei seca, e as de documentação listadas no § 4º do mesmo artigo entram com zero. Também entra com zero a leve ou média que você marcar como punida com advertência por escrito, a penalidade de quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores (CTB, art. 267); a calculadora não presume a advertência.
  2. Fique só com os últimos 12 meses. Conta a data em que cada infração foi cometida, não a da notificação nem a do pagamento. A infração cometida em 29 de setembro de 2025 ainda conta em 29 de setembro de 2026; a do dia anterior, não. O CTB não diz se o dia do aniversário ainda conta: esta calculadora adota a regra de prazos do Código Civil (art. 132), que inclui o último dia. É a leitura conservadora: se o Detran do seu estado tirar o ponto no próprio dia do aniversário, a baixa aparece lá um dia antes da data mostrada aqui.
  3. Conte as gravíssimas que sobraram. Só entram as gravíssimas que pontuam e estão dentro da janela. É essa contagem, e não o total de pontos, que escolhe o limite.
  4. Escolha o limite. Duas ou mais gravíssimas: 20 pontos. Uma: 30 pontos. Nenhuma: 40 pontos. Motorista que exerce atividade remunerada: 40 pontos, qualquer que seja a natureza.
  5. Compare: chegar ao limite já basta. A lei fala em "atingir" a contagem. 20 pontos com duas gravíssimas é suspensão; não é preciso passar do número.
  6. Marque quando cada bloco sai. Cada infração deixa a conta no dia seguinte ao aniversário de 12 meses da data em que foi cometida. Quando sai uma gravíssima, o limite pode subir.

A memória de cálculo do caso padrão

O exemplo que a calculadora já abre preenchida tem 5 infrações cometidas entre 14 de outubro de 2025 e 30 de julho de 2026, todas dentro da janela que começa em 29 de setembro de 2025. Somam 26 pontos, com 2 gravíssimas. Com duas ou mais gravíssimas o limite é de 20 pontos (CTB, art. 261, I, "a"), e a conta está 6 pontos acima dele.

Quem olha só o total e lembra do número mais alto da lei acharia que ainda sobram 14 pontos. É exatamente o engano que a escala invertida — a que circula em parte das páginas sobre o assunto — produz.

Tabelas oficiais: pontos, limites e multas

São duas tabelas do Código de Trânsito: a de pontos e multas por natureza (arts. 258, 259 e 284) e a de limites de suspensão (art. 261). Nenhuma delas muda com o ano: só uma lei nova as altera.

Pontos e multa por natureza da infração
NaturezaPontosMulta (valor-base)Até o vencimentoCom SNE
Leve3R$ 88,38R$ 70,70R$ 53,03
Média4R$ 130,16R$ 104,13R$ 78,10
Grave5R$ 195,23R$ 156,18R$ 117,14
Gravíssima7R$ 293,47R$ 234,78R$ 176,08
Valor-base do art. 258, na redação da Lei 13.281/2016. Infrações com fator multiplicador têm a multa multiplicada antes do desconto; os pontos não mudam.
Limite de pontos em 12 meses que leva à suspensão
Situação da contaSuspende ao atingirOnde está na lei
Nenhuma gravíssima na conta40 pontosCTB, art. 261, I, "c"
Uma gravíssima30 pontosCTB, art. 261, I, "b"
Duas ou mais gravíssimas20 pontosCTB, art. 261, I, "a"
Atividade remunerada (EAR), qualquer natureza40 pontosCTB, art. 261, § 5º
Para o motorista que exerce atividade remunerada, o curso preventivo de reciclagem fica disponível a partir de 30 pontos.

Quantas infrações cabem partindo do zero

Sem nenhuma infração nos 12 meses anteriores e sem atividade remunerada, a tabela abaixo mostra quantas infrações de uma mesma natureza, cometidas dentro de 12 meses, levam à suspensão. Na leve e na média, a primeira infração, sem outra nos 12 meses anteriores, recebe advertência por escrito e não pontua (CTB, art. 267), e por isso entra uma infração a mais. Na gravíssima, cada nova infração também baixa o limite.

Infrações de uma só natureza até a suspensão, partindo de nenhuma infração
NaturezaInfraçõesConta ao atingirLimite nesse momento
Leve1542 pontos40 pontos
Média1140 pontos40 pontos
Grave840 pontos40 pontos
Gravíssima321 pontos20 pontos
"Infrações" inclui a advertência: a conta ao atingir soma só as que pontuam. A partir da segunda infração, a primeira já é "outra infração nos 12 meses anteriores", e todas pontuam. A calculadora acima não supõe esse cenário: nela, toda infração nova entra pontuando.

Exemplo prático: 26 pontos com duas gravíssimas

As 5 infrações do exemplo levaram a conta ao limite em 8 de maio de 2026, com 23 pontos diante de um limite de 20 pontos. A conta só volta a ficar abaixo do limite em 4 de dezembro de 2026 e zera em 31 de julho de 2027.

A tabela mostra cada infração com o último dia em que ela ainda conta e o dia em que sai. A linha destacada é a da infração que fez a conta atingir o limite.

Infrações do exemplo, contadas em 29/09/2026
Cometida emNaturezaPontosConta atéSai em
14/10/2025Grave514/10/202615/10/2026
03/12/2025Gravíssima703/12/202604/12/2026
20/02/2026Média420/02/202721/02/2027
08/05/2026Gravíssima708/05/202709/05/2027
30/07/2026Leve330/07/202731/07/2027
  1. Até a primeira gravíssima o limite é o maior. A grave de 14 de outubro de 2025 deixa a conta com 5 pontos e sem gravíssima: limite de 40 pontos.
  2. A primeira gravíssima baixa o teto. Com ela, o limite passa a 30 pontos.
  3. A segunda gravíssima fecha a conta. Em 8 de maio de 2026 a soma chega a 23 pontos e o limite cai para 20 pontos: está atingido. A leve que vem depois só aumenta o excesso.
  4. A saída é lenta. A primeira saída, em 15 de outubro de 2026, tira 5 pontos e deixa 21 pontos — ainda acima do limite, que só sobe quando sai uma gravíssima.
Como a conta do exemplo evolui a cada saída
DiaSaemFicamGravíssimasLimiteSituação
15/10/20265 pontos21 pontos220 pontosNo limite ou acima
04/12/20267 pontos14 pontos130 pontosAbaixo
21/02/20274 pontos10 pontos130 pontosAbaixo
09/05/20277 pontos3 pontos040 pontosAbaixo
31/07/20273 pontos0 pontos040 pontosAbaixo

O mesmo exemplo para quem dirige profissionalmente

Se o condutor exerce atividade remunerada ao veículo, a lista idêntica dá outro resultado: o limite é de 40 pontos qualquer que seja a natureza (CTB, art. 261, § 5º), e os 26 pontos deixam uma folga de 14 pontos. O curso preventivo de reciclagem só fica disponível a partir de 30 pontos, então ainda não se aplica. As multas não mudam: somam R$ 1.000,71, ou R$ 800,57 se todas forem pagas até o vencimento.

A margem que engana: por que “faltam 15 pontos” pode ser falso

Com 25 pontos e nenhuma gravíssima, a folga até o limite de 40 pontos é de 15 pontos — mas uma única gravíssima leva a conta a 32 pontos e o limite a 30 pontos. A margem real depende da natureza da próxima infração.

Subtrair o total do limite responde à pergunta errada. A pergunta que importa é quantas infrações de cada tipo ainda cabem, e a resposta muda com a natureza: para graves, cabem duas e a 3ª suspende; para gravíssimas, a primeira já basta. A calculadora faz essa simulação para cada natureza, somando infrações novas e recalculando o limite a cada uma.

Infrações até a suspensão para quem tem 25 pontos sem gravíssima
Próxima infraçãoQuantas suspendemConta ao atingirLimite nesse momento
Leve540 pontos40 pontos
Média441 pontos40 pontos
Grave340 pontos40 pontos
Gravíssima132 pontos30 pontos

A simulação supõe que nenhum ponto sai da conta antes das novas infrações. Se o próximo bloco sai em breve, a margem real é maior, e cresce ainda mais se o bloco que sai for uma gravíssima, porque o limite sobe junto — a calculadora mostra as datas de saída ao lado para você comparar.

Casos de borda

São nove situações em que a conta simples de somar pontos erra: infrações que não pontuam, a gravíssima que troca o limite, a advertência que dispensa multa e pontos, o 29 de fevereiro, a suspensão já imposta e a multa com multiplicador.

A gravíssima que muda o limite no meio do caminho

Quem tem 25 pontos sem nenhuma gravíssima está a 15 pontos do limite de 40 pontos. Mas uma única gravíssima leva a conta a 32 pontos e, no mesmo ato, derruba o limite para 30 pontos. Por isso a calculadora mostra quantas infrações de cada natureza faltam, simulando cada uma, em vez de subtrair.

Lei seca, racha e outras infrações que suspendem sozinhas

Infrações punidas "de forma específica" com suspensão do direito de dirigir não somam pontos (CTB, art. 259, § 4º, III). A recusa ao bafômetro do exemplo desta página é gravíssima, mas a conta continua com 5 pontos e o limite em 40 pontos. Isso não é alívio: ela abre um processo de suspensão próprio, instaurado junto com o da multa.

Infrações de documentação do veículo

As do art. 221, dos incisos VII e XXI do art. 230 e dos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 — em geral ligadas a registro, identificação e documentação do veículo; o 233-A, citado no parágrafo, está vetado — têm multa, mas não põem pontos no condutor (art. 259, § 4º, II). Na calculadora, escolha "infração sem pontos": a multa entra na soma e os pontos, não.

Leve ou média sem outra infração em 12 meses: advertência, sem multa e sem pontos

Pelo art. 267 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, a infração leve ou média é punida com advertência por escrito, e não com multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. A Resolução Contran 918/2022 diz que a advertência não gera registro de pontos no prontuário (art. 10, § 4º) e que a multa aplicada nesse caso é nula (§ 8º). A calculadora não presume a advertência, porque ela depende de infrações anteriores que a lista copiada do extrato pode não trazer; e a leve ou média que aparece no extrato com pontos já foi punida com multa, já que a advertência não pontua. Se a penalidade registrada foi advertência, escolha "Advertência por escrito" em "Como conta": uma leve cometida em 1º de maio de 2026, marcada assim, fica com 0 pontos e multa de R$ 0,00, e não com 3 pontos e R$ 88,38.

Infração cometida em 29 de fevereiro

Não existe 29 de fevereiro no ano seguinte. Pelo Código Civil (art. 132, § 3º), o prazo em meses vence "no imediato" quando falta correspondência, então a infração de 29 de fevereiro de 2024 conta até 1º de março de 2025, inclusive. Essa é a leitura adotada aqui, e não uma regra escrita no CTB, que não trata do caso.

O limite pode ter sido atingido no passado

A conta que importa não é só a de hoje. No exemplo, o limite foi atingido em 8 de maio de 2026, quando a segunda gravíssima levou a conta a 23 pontos. Pontos que saem depois disso não desfazem o processo que já pode ter sido aberto; a calculadora mostra esse primeiro dia mesmo quando a conta de hoje já está abaixo do limite.

Suspensão imposta: a lei elimina a quantidade do limite, não a conta inteira

O CTB diz que "a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente" (art. 261, § 3º). Pelo texto, sai da conta a quantidade do limite — 20 pontos, 30 pontos ou 40 pontos —, e não necessariamente todos os pontos: os que passaram do limite podem continuar na contagem. E o marco é a imposição da penalidade, não o fim do cumprimento. A lei não detalha como o saldo é apurado, e a calculadora não sabe se houve suspensão. Se houve, não apague da lista as infrações que a motivaram sem antes conferir no Detran quantos pontos seguiram no prontuário: apagar tudo pode subestimar a conta.

Motorista profissional: curso preventivo

Quem tem a observação de atividade remunerada na CNH é suspenso aos 40 pontos e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos. Concluído o curso, os pontos são eliminados (§ 6º), mas a opção não pode ser repetida em 12 meses (§ 7º).

Multa com fator multiplicador

Algumas infrações têm a multa multiplicada no próprio artigo — 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. O multiplicador mexe só no valor, nunca nos pontos: a recusa ao bafômetro custa R$ 2.934,70 e não soma ponto nenhum, porque suspende sozinha; uma gravíssima com multiplicador que não suspende sozinha soma os mesmos 7 pontos de qualquer outra.

No caso da lei seca, a conta do exemplo desta página fica assim: a recusa ao bafômetro em 14 de março de 2026 gera multa de R$ 2.934,70 (R$ 2.347,76 até o vencimento), zero ponto e um processo de suspensão próprio; a grave cometida depois deixa a conta de pontos com 5 pontos e o limite em 40 pontos.

O que esta página escolhe, e por quê

São quatro pontos em que o que circula diverge da lei ou em que a lei admite duas leituras. Em cada um, mostramos o que circula, o que a calculadora adota e o motivo.

Quem tem mais gravíssimas tem o limite maior?

O que circula: Há quem publique a escala ao contrário: 20 pontos para quem não tem gravíssima e 40 pontos para quem tem várias.

O que esta página adota: O texto do art. 261, I, do CTB: 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 30 pontos com uma e 40 pontos com nenhuma.

Por quê: A lei é literal e a lógica é a de punir mais cedo quem comete as infrações mais graves. Na regra invertida, o exemplo desta página — 26 pontos com duas gravíssimas — pareceria confortável; pela lei, ele está 6 pontos acima do limite.

O ponto sai no aniversário ou no dia seguinte?

O que circula: "Os pontos vencem em 12 meses", sem dizer se o dia do aniversário ainda conta.

O que esta página adota: O dia do aniversário ainda conta; o ponto sai no dia seguinte. É a contagem de prazo do Código Civil (art. 132): exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

Por quê: Entre as duas leituras possíveis, esta é a que nunca avisa que o ponto saiu antes da hora. Se o Detran do seu estado contar um dia a menos, o erro fica a seu favor, não contra.

Conta a data da infração ou a da notificação?

O que circula: Há quem conte a partir da data em que recebeu a notificação, ou da data em que pagou a multa.

O que esta página adota: A data em que a infração foi cometida, que é a que consta no auto de infração.

Por quê: O art. 259 atribui os pontos "a cada infração cometida" e o art. 261 conta a pontuação atingida "no período de 12 (doze) meses". Notificação e pagamento acontecem semanas ou meses depois e não mudam a data do fato.

A infração ainda em recurso conta?

O que circula: Que o ponto entra na carteira no dia da autuação, antes mesmo de qualquer defesa.

O que esta página adota: A calculadora conta toda infração que você informar e diz isso na saída. Quem decide o que já está na conta é o registro do órgão de trânsito.

Por quê: Os pontos só são atribuídos com a penalidade aplicada, depois da defesa e dos recursos. A calculadora não tem como saber em que fase está cada processo — então, se você está recorrendo de uma infração, simule com e sem ela.

Perguntas frequentes sobre pontos na CNH

São 20 dúvidas, da primeira pergunta — quantos pontos cabem na carteira — às que aparecem depois da notificação. As respostas são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quantos pontos posso ter na CNH antes de ser suspenso?
Depende das gravíssimas: 20 pontos com duas ou mais, 30 pontos com uma e 40 pontos sem nenhuma, somando as infrações dos últimos 12 meses. A suspensão vem ao atingir o número, não ao passar dele.
Por que quem tem mais gravíssimas tem o limite menor?
Porque a lei quer suspender mais cedo quem comete as infrações mais graves. Duas gravíssimas somam 14 pontos e já derrubam o limite para 20 pontos. Há páginas que publicam a escala ao contrário.
Quantos pontos vale cada infração?
Gravíssima 7 pontos, grave 5 pontos, média 4 pontos e leve 3 pontos (CTB, art. 259). A natureza de cada infração está escrita no artigo que a define e aparece na notificação.
Quando os pontos saem da carteira?
No dia seguinte ao aniversário de 12 meses da data em que a infração foi cometida. No exemplo desta página, a grave cometida em 14 de outubro de 2025 sai da conta em 15 de outubro de 2026.
Os 12 meses contam da infração ou da notificação?
Da data em que a infração foi cometida, que é a do auto de infração. A data em que a notificação chegou e a do pagamento da multa não mudam a contagem.
Pagar a multa tira os pontos?
Não. Pagar, com ou sem desconto, quita a multa; os pontos continuam na conta até completar 12 meses da infração. Só recurso deferido tira a infração — e, com ela, os pontos.
Quantas infrações leves levam à suspensão?
Partindo de nenhuma infração e só com leves, 15 infrações leves em 12 meses. A primeira, sem outra infração nos 12 meses anteriores, recebe advertência por escrito e não pontua (CTB, art. 267); as outras 14 somam 42 pontos. Com médias seriam 11, com graves 8, e com gravíssimas bastam 3, porque a segunda já derruba o limite para 20 pontos.
Tenho 25 pontos e nenhuma gravíssima. Quanto falta?
Faltam 15 pontos para o limite de 40 pontos — mas uma única gravíssima leva a conta a 32 pontos e o limite a 30 pontos. É o caso em que "faltam 15 pontos" engana.
Motorista de aplicativo, táxi ou caminhão tem limite diferente?
Se a CNH tem a observação de atividade remunerada (EAR), o limite é sempre 40 pontos, independentemente das gravíssimas. No exemplo desta página, os mesmos 26 pontos que suspendem um motorista comum deixam o profissional 14 pontos abaixo do limite.
O que é o curso preventivo de reciclagem?
É a opção do motorista que exerce atividade remunerada ao chegar a 30 pontos em 12 meses. Concluído o curso, os pontos são eliminados; a opção não pode ser repetida nos 12 meses seguintes (CTB, art. 261, §§ 5º a 7º).
Lei seca soma pontos na CNH?
Não. Infrações que já preveem suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro, não pontuam (art. 259, § 4º, III). Elas abrem um processo de suspensão próprio, independente da contagem de pontos.
Toda infração gera pontos?
Não. Além das que suspendem sozinhas, não pontuam as dos arts. 221, 230 (incisos VII e XXI), 232, 233, 233-A (vetado), 240 e 241 do CTB, em geral ligadas a registro, identificação e documentação do veículo — nelas a multa continua devida. E a leve ou média de quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores recebe advertência por escrito: sem pontos e sem multa (CTB, art. 267; Resolução Contran 918/2022, art. 10, §§ 4º e 8º).
Quanto custa uma multa gravíssima?
O valor-base é R$ 293,47, ou R$ 234,78 pago até o vencimento e R$ 176,08 com o desconto do SNE. Algumas gravíssimas multiplicam esse valor — a recusa ao bafômetro, por dez.
Como funcionam os descontos da multa?
Pagar até o vencimento custa 80% do valor (CTB, art. 284). Quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e abre mão de defesa e recurso paga 60% — uma leve sai por R$ 53,03 em vez de R$ 88,38.
Quanto tempo dura a suspensão por pontos?
De 6 a 12 meses, ou de 8 a 24 meses na reincidência em 12 meses (CTB, art. 261, § 1º, I). A CNH só volta depois de cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem.
Depois da suspensão os pontos zeram?
Não necessariamente. Pelo art. 261, § 3º, a imposição da suspensão elimina, para a contagem seguinte, a quantidade de pontos do limite (20 pontos, 30 pontos, 40 pontos ou, para quem exerce atividade remunerada, 40 pontos) — não todos os pontos da conta. Os que passaram do limite podem continuar contando. A lei não detalha a apuração do saldo; antes de simular, confira no Detran quantos pontos ficaram no prontuário, em vez de apagar da lista todas as infrações que levaram à suspensão.
Se eu já passei do limite, os pontos que saem me livram?
Não necessariamente. O processo de suspensão começa quando a conta atinge o limite, e pontos que saem depois não o desfazem. Por isso a calculadora mostra o primeiro dia em que o limite foi atingido — no exemplo, 8 de maio de 2026.
Infração cometida antes de 12 de abril de 2021 entra na conta?
A escala de 20 pontos, 30 pontos e 40 pontos vale desde 12 de abril de 2021. Antes valia o limite único de 20 pontos, e a calculadora recusa datas anteriores em vez de aplicar a regra errada.
Onde consulto os pontos que tenho de verdade?
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do governo federal, ou no site do Detran do seu estado. Use o extrato oficial para preencher as datas e naturezas aqui e ver quando cada bloco sai e quanto falta.
Posso transferir os pontos para outra pessoa?
Só indicando o condutor que realmente dirigia, no prazo e na forma que constam da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). Fora disso, os pontos ficam com o condutor identificado — "vender" ou "emprestar" pontos é fraude.

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Os pontos entram na conta pela multa, e a calculadora de multa de radar mostra a gravidade e quantos pontos o excesso de velocidade soma. Para quem dirige por profissão, a carteira é ferramenta de trabalho, e a calculadora do motorista de aplicativo mostra quanto sobra das corridas. O custo do carro por mês fecha a conta de quem depende dele.