Calculadora de multa por excesso de velocidade
Antes de qualquer conta, desconta-se a tolerância do radar: 7 km/h até 107 km/h medidos e 7% acima disso. Com o que sobra, até 20% acima do limite a multa é média (R$ 130,16); até 50%, grave (R$ 195,23); acima disso, gravíssima de R$ 880,41, com suspensão da CNH. Radar marcando 80 km/h numa via de 60 km/h dá 73 km/h considerados: multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos.
Valores do CTB e tolerância da Resolução CONTRAN nº 798/2020, conferidos na fonte oficial em . Tabelas do ano atualizadas em .
Calcule a sua multa de radar
Escolha a velocidade máxima da via e digite a velocidade registrada, dizendo se é a medida pelo radar ou a considerada da notificação. A gravidade, o valor, os dois descontos de pagamento e o efeito na CNH aparecem na hora.
73 km/h considerados num limite de 60 km/h: 13 km/h acima.
- Velocidade considerada: 80 km/h medidos − 7 km/h de tolerância = 73 km/h.
- Enquadramento: 73 km/h considerados num limite de 60 km/h são 13 km/h acima da máxima. Pelo art. 218, II, do CTB, a infração é grave.
- Valor: R$ 195,23, o valor da infração grave no art. 258 do CTB.
- Pontos: Entram 5 pontos na CNH. A suspensão pela contagem vem com 40 pontos em 12 meses sem nenhuma gravíssima, 30 com uma e 20 com duas ou mais.
| Faixa em 60 km/h | Radar mede | Considerada | Multa |
|---|---|---|---|
| Sem multa | até 67 km/h | até 60 km/h | R$ 0,00 |
| Média (inciso I) | 68 km/h a 79 km/h | 61 km/h a 72 km/h | R$ 130,16 |
| Grave (inciso II) | 80 km/h a 97 km/h | 73 km/h a 90 km/h | R$ 195,23 |
| Gravíssima (inciso III) | a partir de 98 km/h | a partir de 91 km/h | R$ 880,41 |
Pagando até o vencimento, a multa sai por 80% do valor: R$ 156,18, e pagar não impede recorrer. Pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão da defesa e do recurso, sai por 60%: R$ 117,14, desde que a adesão ao sistema tenha sido feita antes do envio da notificação da autuação.
Não calculamos juros de multa vencida nem outras infrações de velocidade (abaixo da mínima ou incompatível com o local). A notificação oficial é o valor que vale.
Como a multa por excesso de velocidade é calculada
São cinco passos, sempre nesta ordem: descontar a tolerância do radar, comparar a velocidade considerada com a máxima da via, enquadrar o excesso numa das três faixas do art. 218 do CTB, ler o valor e os pontos, e aplicar o desconto de pagamento. No caso padrão, 80 km/h medidos numa via de 60 km/h viram 73 km/h, 21,67% acima do limite: multa grave.
- Desconte a tolerância do radar. A velocidade medida pelo radar não é a que vai para a multa. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 manda descontar o erro máximo admitido do aparelho: 7 km/h até 107 km/h medidos e 7% da medida a partir de 108 km/h, com arredondamento matemático. O que sobra é a velocidade considerada — no caso padrão, 80 km/h medidos viram 73 km/h.
- Compare a velocidade considerada com a máxima da via. Só existe infração se a velocidade considerada passar da máxima da placa. O excesso é medido em proporção do limite: 13 km/h acima de 60 km/h são 21,67%.
- Enquadre no art. 218 do CTB. Até 20% acima da máxima, a infração é média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima. Os dois limites são inclusivos: exatamente 20% ainda é média, e exatamente 50% ainda é grave.
- Leia o valor e os pontos. Média custa R$ 130,16 e soma 4 pontos; grave, R$ 195,23 e 5 pontos. A gravíssima por velocidade custa 3 vezes R$ 293,47, ou seja, R$ 880,41, não soma pontos e leva à suspensão do direito de dirigir.
- Aplique o desconto de pagamento, se couber. Até o vencimento, paga-se 80% do valor. Pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão da defesa e do recurso, 60%. No caso padrão, os R$ 195,23 viram R$ 156,18 ou R$ 117,14.
Por que a tolerância vem antes de tudo
A conta de cabeça que quase todo mundo faz compara a velocidade do radar com a placa. Com 80 km/h numa via de 60 km/h, ela dá 33,33% de excesso. Mas o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 manda aplicar a penalidade sobre a velocidade considerada, que é a medida menos o erro máximo que o aparelho pode cometer. Descontados 7 km/h, sobram 73 km/h, e o excesso real para a lei é de 13 km/h, ou 21,67%. Nesse caso a faixa não muda: as duas contas dão infração grave, de R$ 195,23. Perto das bordas, é a tolerância que decide se 67 km/h numa via de 60 km/h geram multa ou não — e não geram.
A tolerância não é favor do órgão de trânsito nem margem de boa vontade do fiscal. É o erro máximo admitido do medidor pela regulamentação metrológica: o radar aprovado pelo Inmetro pode marcar um pouco acima da velocidade real, e a resolução garante que a dúvida fique a favor do condutor. Por isso ela vale para todo tipo de medidor — fixo, lombada eletrônica ou portátil — e em qualquer via.
| Radar mediu | Tolerância | Desconto | Considerada |
|---|---|---|---|
| 67 km/h | 7 km/h fixos | 7 km/h | 60 km/h |
| 68 km/h | 7 km/h fixos | 7 km/h | 61 km/h |
| 80 km/h | 7 km/h fixos | 7 km/h | 73 km/h |
| 107 km/h | 7 km/h fixos | 7 km/h | 100 km/h |
| 108 km/h | 7% da medida | 8 km/h | 100 km/h |
| 140 km/h | 7% da medida | 10 km/h | 130 km/h |
| 150 km/h | 7% da medida | 10 km/h | 140 km/h |
O excesso é proporcional ao limite, não em km/h
O art. 218 do CTB não fala em "quilômetros acima": ele mede o excesso em percentual da velocidade máxima. É por isso que o mesmo excesso em km/h pesa diferente em cada via. 20 km/h acima da placa numa via de 60 km/h são infração grave; numa rodovia de 110 km/h, a mesma diferença é infração média. Quanto mais baixo o limite, menos quilômetros por hora cabem em cada faixa.
Tabela da multa por excesso de velocidade em 2026
Há três faixas, pelo excesso sobre o limite já descontada a tolerância: até 20% é média, de R$ 130,16 e 4 pontos; até 50% é grave, de R$ 195,23 e 5 pontos; acima disso é gravíssima, de R$ 880,41, com suspensão do direito de dirigir.
| Infração | Excesso sobre o limite | Multa | Até o vencimento | Pelo SNE | Na CNH |
|---|---|---|---|---|---|
| Média (art. 218, I) | até 20% | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 | 4 pontos |
| Grave (art. 218, II) | mais de 20% até 50% | R$ 195,23 | R$ 156,18 | R$ 117,14 | 5 pontos |
| Gravíssima (art. 218, III) | mais de 50% | R$ 880,41 | R$ 704,33 | R$ 528,25 | suspensão, sem pontos |
- Multa cheia
- Até o vencimento
- Pelo SNE
Ver os dados em tabela
| Infração | Multa cheia | Até o vencimento | Pelo SNE |
|---|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 |
| Grave | R$ 195,23 | R$ 156,18 | R$ 117,14 |
| Gravíssima | R$ 880,41 | R$ 704,33 | R$ 528,25 |
A partir de quantos km/h o radar multa, em cada limite
A tabela abaixo já junta as duas regras — a tolerância e as faixas do art. 218 — e responde em velocidade medida, que é o número que aparece no display da lombada eletrônica e na foto do radar. Todas as linhas saem do motor desta página, rodado sobre os onze limites da tabela oficial de enquadramento, de 20 km/h a 120 km/h.
| Limite da via | Sem multa | Média | Grave | Gravíssima |
|---|---|---|---|---|
| 20 km/h | até 27 km/h | 28 km/h a 31 km/h | 32 km/h a 37 km/h | a partir de 38 km/h |
| 30 km/h | até 37 km/h | 38 km/h a 43 km/h | 44 km/h a 52 km/h | a partir de 53 km/h |
| 40 km/h | até 47 km/h | 48 km/h a 55 km/h | 56 km/h a 67 km/h | a partir de 68 km/h |
| 50 km/h | até 57 km/h | 58 km/h a 67 km/h | 68 km/h a 82 km/h | a partir de 83 km/h |
| 60 km/h | até 67 km/h | 68 km/h a 79 km/h | 80 km/h a 97 km/h | a partir de 98 km/h |
| 70 km/h | até 77 km/h | 78 km/h a 91 km/h | 92 km/h a 113 km/h | a partir de 114 km/h |
| 80 km/h | até 87 km/h | 88 km/h a 103 km/h | 104 km/h a 129 km/h | a partir de 130 km/h |
| 90 km/h | até 97 km/h | 98 km/h a 116 km/h | 117 km/h a 145 km/h | a partir de 146 km/h |
| 100 km/h | até 108 km/h | 109 km/h a 129 km/h | 130 km/h a 161 km/h | a partir de 162 km/h |
| 110 km/h | até 118 km/h | 119 km/h a 142 km/h | 143 km/h a 177 km/h | a partir de 178 km/h |
| 120 km/h | até 129 km/h | 130 km/h a 155 km/h | 156 km/h a 194 km/h | a partir de 195 km/h |
| Limite da via | Média | Grave | Gravíssima |
|---|---|---|---|
| 20 km/h | 21 km/h a 24 km/h | 25 km/h a 30 km/h | a partir de 31 km/h |
| 30 km/h | 31 km/h a 36 km/h | 37 km/h a 45 km/h | a partir de 46 km/h |
| 40 km/h | 41 km/h a 48 km/h | 49 km/h a 60 km/h | a partir de 61 km/h |
| 50 km/h | 51 km/h a 60 km/h | 61 km/h a 75 km/h | a partir de 76 km/h |
| 60 km/h | 61 km/h a 72 km/h | 73 km/h a 90 km/h | a partir de 91 km/h |
| 70 km/h | 71 km/h a 84 km/h | 85 km/h a 105 km/h | a partir de 106 km/h |
| 80 km/h | 81 km/h a 96 km/h | 97 km/h a 120 km/h | a partir de 121 km/h |
| 90 km/h | 91 km/h a 108 km/h | 109 km/h a 135 km/h | a partir de 136 km/h |
| 100 km/h | 101 km/h a 120 km/h | 121 km/h a 150 km/h | a partir de 151 km/h |
| 110 km/h | 111 km/h a 132 km/h | 133 km/h a 165 km/h | a partir de 166 km/h |
| 120 km/h | 121 km/h a 144 km/h | 145 km/h a 180 km/h | a partir de 181 km/h |
Os dois descontos para pagar a multa
O art. 284 do CTB dá dois caminhos, que não se somam: pagar 80% do valor até o vencimento, sem abrir mão de recorrer, ou pagar 60% pelo sistema de notificação eletrônica, reconhecendo a infração e desistindo da defesa e do recurso. Na multa grave do caso padrão, isso é R$ 156,18 ou R$ 117,14.
O primeiro desconto é automático: quem paga até a data de vencimento impressa na notificação de penalidade paga 80% do valor, ou seja, tem 20% de desconto. O § 2º do mesmo artigo diz que pagar não implica renúncia ao questionamento administrativo — dá para pagar com desconto e continuar recorrendo. Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido.
O segundo é maior, 40%, e tem condições. O condutor precisa ter aderido ao sistema de notificação eletrônica (SNE) antes de a notificação da autuação ser enviada, e declarar ali que não vai apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. Aí a multa sai por 60% do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento.
Os dois não se acumulam nem se aplicam em cascata: 60% não é "mais um desconto sobre os 80%", e também não é 20% mais 40%. Cada valor é UMA multiplicação da multa cheia, com um só arredondamento ao centavo. Na gravíssima por velocidade, por exemplo, a multa de R$ 880,41 sai por R$ 704,33 até o vencimento ou por R$ 528,25 pelo SNE.
Exemplos práticos com números reais
Radar marcou 67 km/h numa via de 50 km/h: a velocidade considerada é 60 km/h, 20% acima do limite. É infração média, de R$ 130,16, que sai por R$ 104,13 até o vencimento.
Via urbana de 50 km/h
- Tolerância. 67 km/h medidos estão abaixo do corte de 107 km/h, então o desconto é fixo: 7 km/h. Velocidade considerada: 60 km/h.
- Excesso. 10 km/h acima de 50 km/h são 20% do limite.
- Faixa. Nesse limite, a média vai até 60 km/h considerados e a grave até 75 km/h. O caso cai na média.
- Valor e pontos. R$ 130,16 e 4 pontos. Até o vencimento, R$ 104,13; pelo SNE, R$ 78,10.
Nessa via, o radar só teria deixado passar sem multa até 57 km/h medidos. A conta de cabeça, sem tolerância, daria 34% de excesso. Nesse caso a faixa muda: sem a tolerância, a pessoa acharia que a infração é grave, de R$ 195,23, quando é média, de R$ 130,16.
Rodovia de 110 km/h
Radar marcou 140 km/h. Acima de 107 km/h medidos, a tolerância passa a ser de 7%, com arredondamento matemático, e a velocidade considerada fica em 130 km/h. São 20 km/h acima do limite, o que parece muito, mas equivale a 18,18%: infração média, de R$ 130,16. Como as faixas do art. 218 são proporcionais ao limite, cada uma comporta mais quilômetros por hora na rodovia: a média vai até 22 km/h acima da placa numa via de 110 km/h, contra 12 km/h numa de 60 km/h.
A gravíssima: 100 km/h numa via de 60 km/h
Descontada a tolerância, sobram 93 km/h, ou 55% acima do limite. Passou de 50%, então é o art. 218, III: multa de R$ 293,47 vezes 3, que dá R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses, com curso de reciclagem. Essa infração não soma os 7 pontos de uma gravíssima comum: a suspensão vem direto.
| Caso | Medida | Considerada | Excesso | Infração | Multa | Na CNH |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Via de 60 km/h | 80 km/h | 73 km/h | 21,67% | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Via de 50 km/h | 67 km/h | 60 km/h | 20% | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Rodovia de 110 km/h | 140 km/h | 130 km/h | 18,18% | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Gravíssima em 60 km/h | 100 km/h | 93 km/h | 55% | Gravíssima | R$ 880,41 | suspensão |
Casos de borda: onde a conta costuma errar
São sete situações em que a resposta intuitiva está errada: os limites exatos das faixas, a multa que não existe apesar de o radar marcar acima da placa, a troca da tolerância fixa pela percentual, a velocidade da notificação, a advertência no lugar da multa média, a gravíssima que não pontua e o limite fora da tabela oficial.
Exatamente 20% acima: ainda é média
A lei diz "até 20%", e o limite entra na faixa de baixo. Numa via de 60 km/h, 72 km/h considerados ainda são infração média; um quilômetro por hora a mais já é grave. O mesmo vale em 50%: 90 km/h considerados, nessa via, ainda são grave.
O radar mediu mais que o limite e mesmo assim não há multa
Com 67 km/h medidos numa via de 60 km/h, a velocidade considerada fica exatamente no limite, e não há infração. Numa rodovia de 100 km/h, o radar só multa acima de 108 km/h medidos; numa de 110 km/h, acima de 118 km/h; numa de 120 km/h, acima de 129 km/h. A tolerância não é favor do órgão de trânsito: é o erro que o próprio aparelho pode cometer.
Acima de 107 km/h medidos a tolerância muda de forma
Até 107 km/h medidos, o desconto é fixo: 7 km/h. A partir de 108 km/h, passa a ser 7% da medida, com arredondamento matemático — 150 km/h medidos viram 140 km/h, 10 km/h a menos. O que decide é a velocidade medida, e não o limite da via: numa via de 60 km/h, quem passa acima de 107 km/h também recebe o desconto percentual.
A notificação já traz a velocidade considerada
A notificação de autuação precisa informar a velocidade medida e a considerada, já descontada a margem de erro (Resolução CONTRAN 798/2020, art. 9º). Se você for digitar o número da notificação, confira qual das duas é: descontar a tolerância de novo da velocidade considerada rebaixa a infração na calculadora e não na vida real. Por isso o campo pergunta qual velocidade você tem em mãos.
Média sem nenhuma outra infração em 12 meses vira advertência
O art. 267 do CTB manda aplicar advertência por escrito, no lugar da multa, à infração leve ou média quando o infrator não cometeu nenhuma outra nos últimos 12 meses. Excesso de até 20% é média, então o caso entra na regra. Quem confere o histórico é o órgão de trânsito; a calculadora só avisa que a hipótese existe.
Gravíssima por velocidade não soma pontos
A tabela geral dá 7 pontos à infração gravíssima, mas o art. 259, § 4º, III, exclui da pontuação a infração punida de forma específica com suspensão do direito de dirigir — e o art. 218, III, é uma delas. Em troca, a suspensão vem direto, de 2 a 8 meses, sem precisar juntar pontos.
Limite fora da tabela oficial
A tabela de enquadramento do Anexo III da resolução traz onze limites, de 20 km/h a 120 km/h, de 10 em 10. A calculadora aceita só esses, que são os que podem ser conferidos linha a linha contra a fonte oficial. Se a placa da sua via mostrar outro valor, as porcentagens do art. 218 continuam valendo e a conta pode ser feita à mão com os mesmos passos desta página.
O que esta página adota onde as fontes divergem
São três pontos em que circula informação diferente da lei. Em vez de esconder a divergência atrás de um número, mostramos o que circula, o que adotamos e o porquê, com o artigo que sustenta a escolha.
A tolerância acima de 107 km/h
O que circula: Que a tolerância é fixa para limites até 100 km/h e de 5% (ou de 10%) acima disso, decidida pelo limite da placa.
O que esta página adota: 7 km/h até 107 km/h MEDIDOS e 7% a partir de 108 km/h, com arredondamento matemático, qualquer que seja o limite da via.
Por quê: É o que está na tabela de valores referenciais do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 798/2020, conferida na fonte, e na observação que manda usar o mesmo percentual acima do fim da tabela. A resolução anterior, a 396/2011, foi revogada por ela.
Quantos pontos dá a gravíssima de velocidade
O que circula: Que o excesso acima de 50% soma 7 pontos na CNH, como toda gravíssima.
O que esta página adota: Zero pontos, com suspensão direta do direito de dirigir. A página mostra os dois efeitos lado a lado para ninguém concluir que "saiu barato".
Por quê: Desde a Lei 14.071/2020, o art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, e o art. 218, III, prevê exatamente essa penalidade. Não pontuar não é vantagem: a suspensão chega sem precisar juntar pontos.
Se o desconto de pagamento exige abrir mão do recurso
O que circula: Que o desconto de 20% só vale para quem desiste de recorrer.
O que esta página adota: O desconto de 20% (pagar 80%) vale para quem paga até o vencimento, e o pagamento não impede o recurso. Abrir mão da defesa e do recurso é condição só do desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica.
Por quê: O caput do art. 284 do CTB não põe condição além da data. O § 2º diz que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. A renúncia aparece no § 1º, que trata do pagamento por 60% pelo sistema eletrônico.
Base legal
O cálculo se apoia no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 218, 258, 259, 261, 267 e 284, e na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que define a velocidade considerada e a tabela de enquadramento. São sete referências, com link para o texto oficial.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 218
- Transitar acima da velocidade máxima, medida por instrumento hábil: até 20% acima, infração média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima, com multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir (redação das Leis 11.334/2006 e 14.071/2020).
- CTB, art. 258
- Valores das multas por natureza, na redação da Lei 13.281/2016: gravíssima R$ 293,47, grave R$ 195,23, média R$ 130,16 e leve R$ 88,38.
- CTB, art. 259, caput e § 4º, III
- Pontos por natureza — gravíssima 7, grave 5, média 4 — e a exclusão da pontuação das infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir (Lei 14.071/2020).
- CTB, arts. 261, 265 e 268
- Suspensão pela contagem de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40, conforme as gravíssimas), suspensão direta de 2 a 8 meses (de 8 a 18 na reincidência), processo administrativo com direito de defesa e curso de reciclagem.
- CTB, art. 267
- Advertência por escrito no lugar da multa, para infração leve ou média, quando não houve outra infração nos últimos 12 meses.
- CTB, arts. 282-A e 284
- Pagamento por 80% do valor até o vencimento; por 60% pelo sistema de notificação eletrônica, sem defesa prévia nem recurso, com adesão antes do envio da notificação (redação da Lei 14.599/2023); o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo.
- Resolução CONTRAN nº 798/2020, art. 8º, art. 9º e Anexo III
- Velocidade considerada = medida menos o erro máximo admitido: 7 km/h até 107 km/h medidos e 7% acima, com arredondamento matemático; tabela de enquadramento por limite; a notificação deve trazer a velocidade medida e a considerada. Revogou a Resolução 396/2011.
Fontes dos números desta página
Os valores, pontos, faixas e a tolerância foram conferidos um a um em , no texto compilado do CTB publicado pelo Planalto e no texto da Resolução CONTRAN nº 798/2020 publicado pelo Ministério dos Transportes. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano, e todo o texto desta página se atualiza junto.
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro (texto compilado) — Presidência da República — Planalto
- Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020 — Conselho Nacional de Trânsito — Ministério dos Transportes
Perguntas frequentes sobre multa de radar
São 22 dúvidas, das mais buscadas às que só aparecem quando a notificação chega. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto é a multa por excesso de velocidade?
Passei 20 km/h acima do limite. Dá multa?
Qual é a tolerância do radar de velocidade?
O que é velocidade considerada?
A partir de quantos km/h o radar multa numa via de 60 km/h?
Qual é o valor da multa gravíssima por velocidade?
Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH?
Quantos pontos perco por excesso de velocidade?
Tem desconto para pagar multa de radar?
Os descontos de 20% e de 40% se acumulam?
Pagar a multa me impede de recorrer?
Como funciona o desconto do SNE?
Multa média de velocidade pode virar advertência?
A tolerância é de 10%?
A tolerância muda em rodovia?
Qual velocidade eu digito: a da notificação ou a do radar?
Excesso de velocidade é crime?
Quanto tempo a suspensão por velocidade dura?
Quantos pontos suspendem a CNH?
O valor das multas mudou recentemente?
Radar portátil e lombada eletrônica seguem a mesma regra?
Esta calculadora serve para velocidade abaixo da mínima?
Calculadoras relacionadas
Os pontos desta multa se somam aos das outras infrações dos últimos meses, e a calculadora de pontos na CNH mostra quando essa soma suspende a carteira. Multa também é despesa do carro: o custo mensal do carro e o IPVA têm calculadoras próprias.
- Pontos na CNHA CNH é suspensa quando os pontos dos últimos 12 meses atingem um limite que depende das infrações gravíssimas: quanto mais gravíssimas na conta, menor o limite. Quem dirige profissionalmente tem um limite único, e cada infração sai da conta no dia seguinte ao aniversário de 12 meses da data em que foi cometida.
- Custo do carroO custo de manter um carro é a soma do que é anual dividido por 12 — IPVA, licenciamento, seguro, manutenção e pneus —, do combustível que a sua quilometragem consome e da depreciação. Dividido pelos quilômetros do mês, o mesmo total vira o custo por km.
- IPVAO IPVA é o valor venal do veículo, publicado pela Sefaz, multiplicado pela alíquota do estado. A alíquota muda por estado, por tipo de veículo e, em alguns, pelo combustível; carro antigo pode ser isento, e a idade de isenção também muda de estado para estado.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui a notificação oficial nem orientação jurídica.