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Calculadora do Bem

Calculadora de multa por excesso de velocidade

Antes de qualquer conta, desconta-se a tolerância do radar: 7 km/h até 107 km/h medidos e 7% acima disso. Com o que sobra, até 20% acima do limite a multa é média (R$ 130,16); até 50%, grave (R$ 195,23); acima disso, gravíssima de R$ 880,41, com suspensão da CNH. Radar marcando 80 km/h numa via de 60 km/h dá 73 km/h considerados: multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos.

Valores do CTB e tolerância da Resolução CONTRAN nº 798/2020, conferidos na fonte oficial em . Tabelas do ano atualizadas em .

Calcule a sua multa de radar

Escolha a velocidade máxima da via e digite a velocidade registrada, dizendo se é a medida pelo radar ou a considerada da notificação. A gravidade, o valor, os dois descontos de pagamento e o efeito na CNH aparecem na hora.

Multa grave — art. 218, IIR$ 195,23

73 km/h considerados num limite de 60 km/h: 13 km/h acima.

Pagando até o vencimentoR$ 156,18Pelo SNE, sem recorrerR$ 117,14Na CNH5 pontos

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou, para você mandar o link a quem quiser.

A da placa no local do radar. A tabela oficial de enquadramento cobre estes limites.

Número inteiro, como aparece na foto do radar ou na notificação.

A notificação traz a medida e a considerada. A considerada já vem com a tolerância descontada.

  1. Velocidade considerada: 80 km/h medidos − 7 km/h de tolerância = 73 km/h.
  2. Enquadramento: 73 km/h considerados num limite de 60 km/h são 13 km/h acima da máxima. Pelo art. 218, II, do CTB, a infração é grave.
  3. Valor: R$ 195,23, o valor da infração grave no art. 258 do CTB.
  4. Pontos: Entram 5 pontos na CNH. A suspensão pela contagem vem com 40 pontos em 12 meses sem nenhuma gravíssima, 30 com uma e 20 com duas ou mais.
Faixas de multa para o limite de 60 km/h, em velocidade medida e em velocidade considerada
Faixa em 60 km/hRadar medeConsideradaMulta
Sem multaaté 67 km/haté 60 km/hR$ 0,00
Média (inciso I)68 km/h a 79 km/h61 km/h a 72 km/hR$ 130,16
Grave (inciso II)80 km/h a 97 km/h73 km/h a 90 km/hR$ 195,23
Gravíssima (inciso III)a partir de 98 km/ha partir de 91 km/hR$ 880,41

Pagando até o vencimento, a multa sai por 80% do valor: R$ 156,18, e pagar não impede recorrer. Pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão da defesa e do recurso, sai por 60%: R$ 117,14, desde que a adesão ao sistema tenha sido feita antes do envio da notificação da autuação.

Não calculamos juros de multa vencida nem outras infrações de velocidade (abaixo da mínima ou incompatível com o local). A notificação oficial é o valor que vale.

Como a multa por excesso de velocidade é calculada

São cinco passos, sempre nesta ordem: descontar a tolerância do radar, comparar a velocidade considerada com a máxima da via, enquadrar o excesso numa das três faixas do art. 218 do CTB, ler o valor e os pontos, e aplicar o desconto de pagamento. No caso padrão, 80 km/h medidos numa via de 60 km/h viram 73 km/h, 21,67% acima do limite: multa grave.

  1. Desconte a tolerância do radar. A velocidade medida pelo radar não é a que vai para a multa. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 manda descontar o erro máximo admitido do aparelho: 7 km/h até 107 km/h medidos e 7% da medida a partir de 108 km/h, com arredondamento matemático. O que sobra é a velocidade considerada — no caso padrão, 80 km/h medidos viram 73 km/h.
  2. Compare a velocidade considerada com a máxima da via. Só existe infração se a velocidade considerada passar da máxima da placa. O excesso é medido em proporção do limite: 13 km/h acima de 60 km/h são 21,67%.
  3. Enquadre no art. 218 do CTB. Até 20% acima da máxima, a infração é média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima. Os dois limites são inclusivos: exatamente 20% ainda é média, e exatamente 50% ainda é grave.
  4. Leia o valor e os pontos. Média custa R$ 130,16 e soma 4 pontos; grave, R$ 195,23 e 5 pontos. A gravíssima por velocidade custa 3 vezes R$ 293,47, ou seja, R$ 880,41, não soma pontos e leva à suspensão do direito de dirigir.
  5. Aplique o desconto de pagamento, se couber. Até o vencimento, paga-se 80% do valor. Pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão da defesa e do recurso, 60%. No caso padrão, os R$ 195,23 viram R$ 156,18 ou R$ 117,14.

Por que a tolerância vem antes de tudo

A conta de cabeça que quase todo mundo faz compara a velocidade do radar com a placa. Com 80 km/h numa via de 60 km/h, ela dá 33,33% de excesso. Mas o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 manda aplicar a penalidade sobre a velocidade considerada, que é a medida menos o erro máximo que o aparelho pode cometer. Descontados 7 km/h, sobram 73 km/h, e o excesso real para a lei é de 13 km/h, ou 21,67%. Nesse caso a faixa não muda: as duas contas dão infração grave, de R$ 195,23. Perto das bordas, é a tolerância que decide se 67 km/h numa via de 60 km/h geram multa ou não — e não geram.

A tolerância não é favor do órgão de trânsito nem margem de boa vontade do fiscal. É o erro máximo admitido do medidor pela regulamentação metrológica: o radar aprovado pelo Inmetro pode marcar um pouco acima da velocidade real, e a resolução garante que a dúvida fique a favor do condutor. Por isso ela vale para todo tipo de medidor — fixo, lombada eletrônica ou portátil — e em qualquer via.

Velocidade medida e velocidade considerada, com a tolerância aplicada
Radar mediuTolerânciaDescontoConsiderada
67 km/h7 km/h fixos7 km/h60 km/h
68 km/h7 km/h fixos7 km/h61 km/h
80 km/h7 km/h fixos7 km/h73 km/h
107 km/h7 km/h fixos7 km/h100 km/h
108 km/h7% da medida8 km/h100 km/h
140 km/h7% da medida10 km/h130 km/h
150 km/h7% da medida10 km/h140 km/h
Cada linha foi calculada pelo motor desta página e confere com a tabela de valores referenciais do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 798/2020. Acima de 107 km/h medidos, o desconto de 7% leva arredondamento matemático.

O excesso é proporcional ao limite, não em km/h

O art. 218 do CTB não fala em "quilômetros acima": ele mede o excesso em percentual da velocidade máxima. É por isso que o mesmo excesso em km/h pesa diferente em cada via. 20 km/h acima da placa numa via de 60 km/h são infração grave; numa rodovia de 110 km/h, a mesma diferença é infração média. Quanto mais baixo o limite, menos quilômetros por hora cabem em cada faixa.

Tabela da multa por excesso de velocidade em 2026

Há três faixas, pelo excesso sobre o limite já descontada a tolerância: até 20% é média, de R$ 130,16 e 4 pontos; até 50% é grave, de R$ 195,23 e 5 pontos; acima disso é gravíssima, de R$ 880,41, com suspensão do direito de dirigir.

Valor, desconto e efeito na CNH por faixa do art. 218 do CTB em 2026
InfraçãoExcesso sobre o limiteMultaAté o vencimentoPelo SNENa CNH
Média (art. 218, I)até 20%R$ 130,16R$ 104,13R$ 78,104 pontos
Grave (art. 218, II)mais de 20% até 50%R$ 195,23R$ 156,18R$ 117,145 pontos
Gravíssima (art. 218, III)mais de 50%R$ 880,41R$ 704,33R$ 528,25suspensão, sem pontos
A gravíssima é a multa de R$ 293,47 do art. 258 multiplicada por 3, como manda o art. 218, III. Os valores de pagamento são 80% e 60% da multa cheia, arredondados ao centavo.
Quanto se paga em cada faixa, conforme o momento do pagamento
Quanto se paga em cada faixa, conforme o momento do pagamento3 cenários comparados em 3 séries. Média: Multa cheia, R$ 130,16; Até o vencimento, R$ 104,13; Pelo SNE, R$ 78,10. Grave: Multa cheia, R$ 195,23; Até o vencimento, R$ 156,18; Pelo SNE, R$ 117,14. Gravíssima: Multa cheia, R$ 880,41; Até o vencimento, R$ 704,33; Pelo SNE, R$ 528,25.MédiaGraveGravíssima
  • Multa cheia
  • Até o vencimento
  • Pelo SNE
Ver os dados em tabela
Quanto se paga em cada faixa, conforme o momento do pagamento — valores por cenário
InfraçãoMulta cheiaAté o vencimentoPelo SNE
MédiaR$ 130,16R$ 104,13R$ 78,10
GraveR$ 195,23R$ 156,18R$ 117,14
GravíssimaR$ 880,41R$ 704,33R$ 528,25

A partir de quantos km/h o radar multa, em cada limite

A tabela abaixo já junta as duas regras — a tolerância e as faixas do art. 218 — e responde em velocidade medida, que é o número que aparece no display da lombada eletrônica e na foto do radar. Todas as linhas saem do motor desta página, rodado sobre os onze limites da tabela oficial de enquadramento, de 20 km/h a 120 km/h.

Faixas de multa por limite, em velocidade medida pelo radar (km/h)
Limite da viaSem multaMédiaGraveGravíssima
20 km/haté 27 km/h28 km/h a 31 km/h32 km/h a 37 km/ha partir de 38 km/h
30 km/haté 37 km/h38 km/h a 43 km/h44 km/h a 52 km/ha partir de 53 km/h
40 km/haté 47 km/h48 km/h a 55 km/h56 km/h a 67 km/ha partir de 68 km/h
50 km/haté 57 km/h58 km/h a 67 km/h68 km/h a 82 km/ha partir de 83 km/h
60 km/haté 67 km/h68 km/h a 79 km/h80 km/h a 97 km/ha partir de 98 km/h
70 km/haté 77 km/h78 km/h a 91 km/h92 km/h a 113 km/ha partir de 114 km/h
80 km/haté 87 km/h88 km/h a 103 km/h104 km/h a 129 km/ha partir de 130 km/h
90 km/haté 97 km/h98 km/h a 116 km/h117 km/h a 145 km/ha partir de 146 km/h
100 km/haté 108 km/h109 km/h a 129 km/h130 km/h a 161 km/ha partir de 162 km/h
110 km/haté 118 km/h119 km/h a 142 km/h143 km/h a 177 km/ha partir de 178 km/h
120 km/haté 129 km/h130 km/h a 155 km/h156 km/h a 194 km/ha partir de 195 km/h
Velocidade medida pelo radar, antes do desconto da tolerância. Se você tem a velocidade considerada da notificação, use a tabela seguinte.
Tabela de enquadramento por limite, em velocidade considerada (km/h)
Limite da viaMédiaGraveGravíssima
20 km/h21 km/h a 24 km/h25 km/h a 30 km/ha partir de 31 km/h
30 km/h31 km/h a 36 km/h37 km/h a 45 km/ha partir de 46 km/h
40 km/h41 km/h a 48 km/h49 km/h a 60 km/ha partir de 61 km/h
50 km/h51 km/h a 60 km/h61 km/h a 75 km/ha partir de 76 km/h
60 km/h61 km/h a 72 km/h73 km/h a 90 km/ha partir de 91 km/h
70 km/h71 km/h a 84 km/h85 km/h a 105 km/ha partir de 106 km/h
80 km/h81 km/h a 96 km/h97 km/h a 120 km/ha partir de 121 km/h
90 km/h91 km/h a 108 km/h109 km/h a 135 km/ha partir de 136 km/h
100 km/h101 km/h a 120 km/h121 km/h a 150 km/ha partir de 151 km/h
110 km/h111 km/h a 132 km/h133 km/h a 165 km/ha partir de 166 km/h
120 km/h121 km/h a 144 km/h145 km/h a 180 km/ha partir de 181 km/h
É a mesma tabela de enquadramento infracional do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 798/2020, recalculada pelo motor e conferida linha a linha contra o anexo nos testes deste site.

Os dois descontos para pagar a multa

O art. 284 do CTB dá dois caminhos, que não se somam: pagar 80% do valor até o vencimento, sem abrir mão de recorrer, ou pagar 60% pelo sistema de notificação eletrônica, reconhecendo a infração e desistindo da defesa e do recurso. Na multa grave do caso padrão, isso é R$ 156,18 ou R$ 117,14.

O primeiro desconto é automático: quem paga até a data de vencimento impressa na notificação de penalidade paga 80% do valor, ou seja, tem 20% de desconto. O § 2º do mesmo artigo diz que pagar não implica renúncia ao questionamento administrativo — dá para pagar com desconto e continuar recorrendo. Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido.

O segundo é maior, 40%, e tem condições. O condutor precisa ter aderido ao sistema de notificação eletrônica (SNE) antes de a notificação da autuação ser enviada, e declarar ali que não vai apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. Aí a multa sai por 60% do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento.

Os dois não se acumulam nem se aplicam em cascata: 60% não é "mais um desconto sobre os 80%", e também não é 20% mais 40%. Cada valor é UMA multiplicação da multa cheia, com um só arredondamento ao centavo. Na gravíssima por velocidade, por exemplo, a multa de R$ 880,41 sai por R$ 704,33 até o vencimento ou por R$ 528,25 pelo SNE.

Exemplos práticos com números reais

Radar marcou 67 km/h numa via de 50 km/h: a velocidade considerada é 60 km/h, 20% acima do limite. É infração média, de R$ 130,16, que sai por R$ 104,13 até o vencimento.

Via urbana de 50 km/h

  1. Tolerância. 67 km/h medidos estão abaixo do corte de 107 km/h, então o desconto é fixo: 7 km/h. Velocidade considerada: 60 km/h.
  2. Excesso. 10 km/h acima de 50 km/h são 20% do limite.
  3. Faixa. Nesse limite, a média vai até 60 km/h considerados e a grave até 75 km/h. O caso cai na média.
  4. Valor e pontos. R$ 130,16 e 4 pontos. Até o vencimento, R$ 104,13; pelo SNE, R$ 78,10.

Nessa via, o radar só teria deixado passar sem multa até 57 km/h medidos. A conta de cabeça, sem tolerância, daria 34% de excesso. Nesse caso a faixa muda: sem a tolerância, a pessoa acharia que a infração é grave, de R$ 195,23, quando é média, de R$ 130,16.

Rodovia de 110 km/h

Radar marcou 140 km/h. Acima de 107 km/h medidos, a tolerância passa a ser de 7%, com arredondamento matemático, e a velocidade considerada fica em 130 km/h. São 20 km/h acima do limite, o que parece muito, mas equivale a 18,18%: infração média, de R$ 130,16. Como as faixas do art. 218 são proporcionais ao limite, cada uma comporta mais quilômetros por hora na rodovia: a média vai até 22 km/h acima da placa numa via de 110 km/h, contra 12 km/h numa de 60 km/h.

A gravíssima: 100 km/h numa via de 60 km/h

Descontada a tolerância, sobram 93 km/h, ou 55% acima do limite. Passou de 50%, então é o art. 218, III: multa de R$ 293,47 vezes 3, que dá R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses, com curso de reciclagem. Essa infração não soma os 7 pontos de uma gravíssima comum: a suspensão vem direto.

Os exemplos desta seção lado a lado, calculados pelo motor
CasoMedidaConsideradaExcessoInfraçãoMultaNa CNH
Via de 60 km/h80 km/h73 km/h21,67%GraveR$ 195,235 pontos
Via de 50 km/h67 km/h60 km/h20%MédiaR$ 130,164 pontos
Rodovia de 110 km/h140 km/h130 km/h18,18%MédiaR$ 130,164 pontos
Gravíssima em 60 km/h100 km/h93 km/h55%GravíssimaR$ 880,41suspensão

Casos de borda: onde a conta costuma errar

São sete situações em que a resposta intuitiva está errada: os limites exatos das faixas, a multa que não existe apesar de o radar marcar acima da placa, a troca da tolerância fixa pela percentual, a velocidade da notificação, a advertência no lugar da multa média, a gravíssima que não pontua e o limite fora da tabela oficial.

Exatamente 20% acima: ainda é média

A lei diz "até 20%", e o limite entra na faixa de baixo. Numa via de 60 km/h, 72 km/h considerados ainda são infração média; um quilômetro por hora a mais já é grave. O mesmo vale em 50%: 90 km/h considerados, nessa via, ainda são grave.

O radar mediu mais que o limite e mesmo assim não há multa

Com 67 km/h medidos numa via de 60 km/h, a velocidade considerada fica exatamente no limite, e não há infração. Numa rodovia de 100 km/h, o radar só multa acima de 108 km/h medidos; numa de 110 km/h, acima de 118 km/h; numa de 120 km/h, acima de 129 km/h. A tolerância não é favor do órgão de trânsito: é o erro que o próprio aparelho pode cometer.

Acima de 107 km/h medidos a tolerância muda de forma

Até 107 km/h medidos, o desconto é fixo: 7 km/h. A partir de 108 km/h, passa a ser 7% da medida, com arredondamento matemático — 150 km/h medidos viram 140 km/h, 10 km/h a menos. O que decide é a velocidade medida, e não o limite da via: numa via de 60 km/h, quem passa acima de 107 km/h também recebe o desconto percentual.

A notificação já traz a velocidade considerada

A notificação de autuação precisa informar a velocidade medida e a considerada, já descontada a margem de erro (Resolução CONTRAN 798/2020, art. 9º). Se você for digitar o número da notificação, confira qual das duas é: descontar a tolerância de novo da velocidade considerada rebaixa a infração na calculadora e não na vida real. Por isso o campo pergunta qual velocidade você tem em mãos.

Média sem nenhuma outra infração em 12 meses vira advertência

O art. 267 do CTB manda aplicar advertência por escrito, no lugar da multa, à infração leve ou média quando o infrator não cometeu nenhuma outra nos últimos 12 meses. Excesso de até 20% é média, então o caso entra na regra. Quem confere o histórico é o órgão de trânsito; a calculadora só avisa que a hipótese existe.

Gravíssima por velocidade não soma pontos

A tabela geral dá 7 pontos à infração gravíssima, mas o art. 259, § 4º, III, exclui da pontuação a infração punida de forma específica com suspensão do direito de dirigir — e o art. 218, III, é uma delas. Em troca, a suspensão vem direto, de 2 a 8 meses, sem precisar juntar pontos.

Limite fora da tabela oficial

A tabela de enquadramento do Anexo III da resolução traz onze limites, de 20 km/h a 120 km/h, de 10 em 10. A calculadora aceita só esses, que são os que podem ser conferidos linha a linha contra a fonte oficial. Se a placa da sua via mostrar outro valor, as porcentagens do art. 218 continuam valendo e a conta pode ser feita à mão com os mesmos passos desta página.

O que esta página adota onde as fontes divergem

São três pontos em que circula informação diferente da lei. Em vez de esconder a divergência atrás de um número, mostramos o que circula, o que adotamos e o porquê, com o artigo que sustenta a escolha.

A tolerância acima de 107 km/h

O que circula: Que a tolerância é fixa para limites até 100 km/h e de 5% (ou de 10%) acima disso, decidida pelo limite da placa.

O que esta página adota: 7 km/h até 107 km/h MEDIDOS e 7% a partir de 108 km/h, com arredondamento matemático, qualquer que seja o limite da via.

Por quê: É o que está na tabela de valores referenciais do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 798/2020, conferida na fonte, e na observação que manda usar o mesmo percentual acima do fim da tabela. A resolução anterior, a 396/2011, foi revogada por ela.

Quantos pontos dá a gravíssima de velocidade

O que circula: Que o excesso acima de 50% soma 7 pontos na CNH, como toda gravíssima.

O que esta página adota: Zero pontos, com suspensão direta do direito de dirigir. A página mostra os dois efeitos lado a lado para ninguém concluir que "saiu barato".

Por quê: Desde a Lei 14.071/2020, o art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, e o art. 218, III, prevê exatamente essa penalidade. Não pontuar não é vantagem: a suspensão chega sem precisar juntar pontos.

Se o desconto de pagamento exige abrir mão do recurso

O que circula: Que o desconto de 20% só vale para quem desiste de recorrer.

O que esta página adota: O desconto de 20% (pagar 80%) vale para quem paga até o vencimento, e o pagamento não impede o recurso. Abrir mão da defesa e do recurso é condição só do desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica.

Por quê: O caput do art. 284 do CTB não põe condição além da data. O § 2º diz que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. A renúncia aparece no § 1º, que trata do pagamento por 60% pelo sistema eletrônico.

Perguntas frequentes sobre multa de radar

São 22 dúvidas, das mais buscadas às que só aparecem quando a notificação chega. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto é a multa por excesso de velocidade?
Depende de quanto a velocidade considerada passa do limite. Até 20% acima, R$ 130,16; de mais de 20% até 50%, R$ 195,23; acima de 50%, R$ 880,41, que é a gravíssima multiplicada por 3.
Passei 20 km/h acima do limite. Dá multa?
Se os 20 km/h a mais já são da velocidade considerada, dá, e a gravidade depende do limite: numa via de 60 km/h, é infração grave; numa rodovia de 110 km/h, é média. Se foram 20 km/h a mais no radar, desconte antes a tolerância — a calculadora faz isso.
Qual é a tolerância do radar de velocidade?
7 km/h para velocidades medidas até 107 km/h e 7% da medida a partir de 108 km/h, com arredondamento matemático, pela Resolução CONTRAN nº 798/2020. Vale para qualquer limite de via.
O que é velocidade considerada?
É a velocidade medida pelo radar menos a tolerância do aparelho. É ela, e não a medida, que define se há infração e de que gravidade. A notificação de autuação traz as duas.
A partir de quantos km/h o radar multa numa via de 60 km/h?
A partir de 68 km/h medidos. Até 67 km/h, a velocidade considerada não passa de 60 km/h. A infração vira grave a partir de 80 km/h medidos, e gravíssima a partir de 98 km/h.
Qual é o valor da multa gravíssima por velocidade?
R$ 880,41: o art. 218, III, manda multiplicar por 3 a multa gravíssima de R$ 293,47. Paga até o vencimento, sai por R$ 704,33; pelo sistema de notificação eletrônica, por R$ 528,25.
Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH?
Sim. O art. 218, III, prevê a suspensão do direito de dirigir além da multa. O prazo é de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses, com curso de reciclagem.
Quantos pontos perco por excesso de velocidade?
Infração média, 4 pontos; grave, 5 pontos. A gravíssima por velocidade não soma pontos, porque já é punida com suspensão direta (art. 259, § 4º, III, do CTB).
Tem desconto para pagar multa de radar?
Tem dois. Até o vencimento, paga-se 80% do valor, e isso não impede o recurso. Pelo sistema de notificação eletrônica (SNE), abrindo mão da defesa e do recurso, paga-se 60%. Os descontos não se somam.
Os descontos de 20% e de 40% se acumulam?
Não. São dois caminhos alternativos do art. 284: ou 80% do valor até o vencimento, ou 60% pelo sistema eletrônico. Na multa média, isso é R$ 104,13 ou R$ 78,10.
Pagar a multa me impede de recorrer?
Não no pagamento comum. O § 2º do art. 284 diz que pagar não implica renúncia ao questionamento administrativo. Só o desconto maior, pelo sistema eletrônico, exige declarar que não vai apresentar defesa nem recurso.
Como funciona o desconto do SNE?
É preciso aderir ao sistema de notificação eletrônica ANTES de a notificação da autuação ser enviada, reconhecer a infração e abrir mão da defesa e do recurso. Aí a multa sai por 60% do valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Quem adere depois de a notificação sair não tem o desconto maior naquela multa.
Multa média de velocidade pode virar advertência?
Pode. O art. 267 do CTB manda trocar a multa leve ou média por advertência por escrito quando o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Quem verifica o histórico é o órgão de trânsito.
A tolerância é de 10%?
Não. É de 7 km/h até 107 km/h medidos e de 7% acima disso. Os 10% não aparecem na resolução do CONTRAN nem no CTB.
A tolerância muda em rodovia?
Não pela rodovia, e sim pela velocidade medida. Como em rodovia a medida costuma passar de 107 km/h, o desconto percentual aparece mais lá: numa rodovia de 110 km/h, o radar só multa acima de 118 km/h medidos.
Qual velocidade eu digito: a da notificação ou a do radar?
Qualquer uma, desde que você diga qual é. A calculadora desconta a tolerância da velocidade medida e não desconta nada da considerada, que já vem com a tolerância aplicada.
Excesso de velocidade é crime?
O art. 218 trata de infração administrativa, punida com multa e, no inciso III, com suspensão. Crime é outra coisa: participar de racha ou exibição em via pública (art. 308) e trafegar em velocidade incompatível com a segurança perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano (art. 311). Os dois ficam fora do alcance desta calculadora.
Quanto tempo a suspensão por velocidade dura?
De 2 a 8 meses, fixados pela autoridade de trânsito em processo administrativo com direito de defesa (arts. 261 e 265 do CTB). Na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Quantos pontos suspendem a CNH?
Em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas na contagem, 30 com uma gravíssima e 40 sem nenhuma (art. 261, I, do CTB).
O valor das multas mudou recentemente?
Os valores do art. 258 são os da Lei 13.281/2016 e seguiam os mesmos na conferência de 29 de setembro de 2026: R$ 293,47, R$ 195,23, R$ 130,16 e R$ 88,38.
Radar portátil e lombada eletrônica seguem a mesma regra?
Sim. A Resolução CONTRAN 798/2020 divide os medidores em fixos — o controlador, que fiscaliza o limite da via, e o redutor, a lombada eletrônica com display — e portáteis, instalados em viatura caracterizada estacionada, em tripé ou suporte fixo, ou operados na mão. A tolerância e o enquadramento são os mesmos para todos.
Esta calculadora serve para velocidade abaixo da mínima?
Não. Transitar abaixo da metade da máxima, retardando o trânsito, é outra infração (art. 219), e deixar de reduzir a velocidade onde a lei manda é o art. 220. Aqui só entra o excesso sobre a máxima, do art. 218.

Calculadoras relacionadas

Os pontos desta multa se somam aos das outras infrações dos últimos meses, e a calculadora de pontos na CNH mostra quando essa soma suspende a carteira. Multa também é despesa do carro: o custo mensal do carro e o IPVA têm calculadoras próprias.