Calculadora de Correção Monetária pelo IPCA e INPC
Para corrigir um valor pela inflação, multiplique-o pelo fator acumulado do índice no período. R$ 1.000,00 de janeiro de 2010 valem R$ 2.529,59 em agosto de 2026 corrigidos pelo IPCA — inflação acumulada de 152,96%, fator 2,5295857. Pelo INPC, o mesmo valor vira R$ 2.521,41. Quem deixou o dinheiro parado perdeu 60,47% do poder de compra.
IPCA e INPC mês a mês até agosto de 2026, lidos na série oficial do IBGE em .
Corrija um valor pela inflação
Digite o valor, o mês a que ele se refere e até quando corrigir. A calculadora multiplica a inflação de cada mês do período, mostra o fator, a inflação acumulada, o poder de compra perdido e a correção ano a ano. A série desta página vai até agosto de 2026.
Inflação acumulada de 152,96% pelo IPCA em 200 meses — fator 2,5295857.
R$ 1.000,00 × 2,5295857 = R$ 2.529,59. O fator é o produto de (1 + inflação do mês) de 200 meses, de janeiro de 2010 a agosto de 2026, arredondado a sete casas. 13 meses do período tiveram deflação e entraram na conta reduzindo o valor. Na direção contrária, R$ 1.000,00 no fim do período compram o que R$ 395,32 compravam em janeiro de 2010.
| Ano | IPCA no ano | Acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| 2010 | 5,91% | 5,91% | R$ 1.059,09 |
| 2011 | 6,50% | 12,80% | R$ 1.127,96 |
| 2012 | 5,84% | 19,38% | R$ 1.193,82 |
| 2013 | 5,91% | 26,44% | R$ 1.264,39 |
| 2014 | 6,41% | 34,54% | R$ 1.345,40 |
| 2015 | 10,67% | 48,90% | R$ 1.489,00 |
| 2016 | 6,29% | 58,26% | R$ 1.582,63 |
| 2017 | 2,95% | 62,93% | R$ 1.629,28 |
| 2018 | 3,75% | 69,03% | R$ 1.690,30 |
| 2019 | 4,31% | 76,31% | R$ 1.763,09 |
| 2020 | 4,52% | 84,27% | R$ 1.842,73 |
| 2021 | 10,06% | 102,81% | R$ 2.028,13 |
| 2022 | 5,78% | 114,55% | R$ 2.145,46 |
| 2023 | 4,62% | 124,46% | R$ 2.244,60 |
| 2024 | 4,83% | 135,30% | R$ 2.353,04 |
| 2025 | 4,26% | 145,34% | R$ 2.453,39 |
| 202601/2026 a 08/2026 | 3,11% | 152,96% | R$ 2.529,59 |
Ver a inflação mês a mês usada na conta
- 01/20100,75%
- 02/20100,78%
- 03/20100,52%
- 04/20100,57%
- 05/20100,43%
- 06/20100,00%
- 07/20100,01%
- 08/20100,04%
- 09/20100,45%
- 10/20100,75%
- 11/20100,83%
- 12/20100,63%
- 01/20110,83%
- 02/20110,80%
- 03/20110,79%
- 04/20110,77%
- 05/20110,47%
- 06/20110,15%
- 07/20110,16%
- 08/20110,37%
- 09/20110,53%
- 10/20110,43%
- 11/20110,52%
- 12/20110,50%
- 01/20120,56%
- 02/20120,45%
- 03/20120,21%
- 04/20120,64%
- 05/20120,36%
- 06/20120,08%
- 07/20120,43%
- 08/20120,41%
- 09/20120,57%
- 10/20120,59%
- 11/20120,60%
- 12/20120,79%
- 01/20130,86%
- 02/20130,60%
- 03/20130,47%
- 04/20130,55%
- 05/20130,37%
- 06/20130,26%
- 07/20130,03%
- 08/20130,24%
- 09/20130,35%
- 10/20130,57%
- 11/20130,54%
- 12/20130,92%
- 01/20140,55%
- 02/20140,69%
- 03/20140,92%
- 04/20140,67%
- 05/20140,46%
- 06/20140,40%
- 07/20140,01%
- 08/20140,25%
- 09/20140,57%
- 10/20140,42%
- 11/20140,51%
- 12/20140,78%
- 01/20151,24%
- 02/20151,22%
- 03/20151,32%
- 04/20150,71%
- 05/20150,74%
- 06/20150,79%
- 07/20150,62%
- 08/20150,22%
- 09/20150,54%
- 10/20150,82%
- 11/20151,01%
- 12/20150,96%
- 01/20161,27%
- 02/20160,90%
- 03/20160,43%
- 04/20160,61%
- 05/20160,78%
- 06/20160,35%
- 07/20160,52%
- 08/20160,44%
- 09/20160,08%
- 10/20160,26%
- 11/20160,18%
- 12/20160,30%
- 01/20170,38%
- 02/20170,33%
- 03/20170,25%
- 04/20170,14%
- 05/20170,31%
- 06/2017−0,23%
- 07/20170,24%
- 08/20170,19%
- 09/20170,16%
- 10/20170,42%
- 11/20170,28%
- 12/20170,44%
- 01/20180,29%
- 02/20180,32%
- 03/20180,09%
- 04/20180,22%
- 05/20180,40%
- 06/20181,26%
- 07/20180,33%
- 08/2018−0,09%
- 09/20180,48%
- 10/20180,45%
- 11/2018−0,21%
- 12/20180,15%
- 01/20190,32%
- 02/20190,43%
- 03/20190,75%
- 04/20190,57%
- 05/20190,13%
- 06/20190,01%
- 07/20190,19%
- 08/20190,11%
- 09/2019−0,04%
- 10/20190,10%
- 11/20190,51%
- 12/20191,15%
- 01/20200,21%
- 02/20200,25%
- 03/20200,07%
- 04/2020−0,31%
- 05/2020−0,38%
- 06/20200,26%
- 07/20200,36%
- 08/20200,24%
- 09/20200,64%
- 10/20200,86%
- 11/20200,89%
- 12/20201,35%
- 01/20210,25%
- 02/20210,86%
- 03/20210,93%
- 04/20210,31%
- 05/20210,83%
- 06/20210,53%
- 07/20210,96%
- 08/20210,87%
- 09/20211,16%
- 10/20211,25%
- 11/20210,95%
- 12/20210,73%
- 01/20220,54%
- 02/20221,01%
- 03/20221,62%
- 04/20221,06%
- 05/20220,47%
- 06/20220,67%
- 07/2022−0,68%
- 08/2022−0,36%
- 09/2022−0,29%
- 10/20220,59%
- 11/20220,41%
- 12/20220,62%
- 01/20230,53%
- 02/20230,84%
- 03/20230,71%
- 04/20230,61%
- 05/20230,23%
- 06/2023−0,08%
- 07/20230,12%
- 08/20230,23%
- 09/20230,26%
- 10/20230,24%
- 11/20230,28%
- 12/20230,56%
- 01/20240,42%
- 02/20240,83%
- 03/20240,16%
- 04/20240,38%
- 05/20240,46%
- 06/20240,21%
- 07/20240,38%
- 08/2024−0,02%
- 09/20240,44%
- 10/20240,56%
- 11/20240,39%
- 12/20240,52%
- 01/20250,16%
- 02/20251,31%
- 03/20250,56%
- 04/20250,43%
- 05/20250,26%
- 06/20250,24%
- 07/20250,26%
- 08/2025−0,11%
- 09/20250,48%
- 10/20250,09%
- 11/20250,18%
- 12/20250,33%
- 01/20260,33%
- 02/20260,70%
- 03/20260,88%
- 04/20260,67%
- 05/20260,58%
- 06/20260,16%
- 07/20260,07%
- 08/2026−0,32%
Como calcular a correção monetária
Multiplique (1 + inflação do mês) de todos os meses do período, do inicial ao final, e aplique o resultado ao valor. No caso padrão: R$ 1.000,00 × 2,5295857 = R$ 2.529,59.
Correção monetária é a atualização de um valor para que ele compre, no fim do período, o mesmo que comprava no começo. Ela não é rendimento nem penalidade: é a inflação devolvida. Por isso a conta usa um índice de preços, e não uma taxa de juros, e por isso o resultado pode até cair, quando os preços caem.
- Escolha o índice. IPCA, se nada foi combinado — é o índice que o Código Civil manda usar desde a Lei nº 14.905/2024 — ou o que estiver escrito no contrato, na sentença ou na lei do caso. O INPC é o índice de reajuste dos benefícios do INSS e é usado como referência em negociação salarial.
- Defina o mês inicial e o mês final. O mês inicial é o do valor: o do salário, da compra ou do vencimento. O final é até quando corrigir; para saber quanto vale hoje, use o último mês da série desta página, agosto de 2026. Os dois meses entram na conta.
- Multiplique a inflação mês a mês. Para cada mês, some 1 à inflação do mês escrita em decimal (0,33% vira 1,0033) e multiplique todos esses números entre si. O resultado é o fator acumulado, arredondado a sete casas decimais; no empate exato, a sétima casa vai para o número par, como faz o Banco Central. De janeiro de 2010 a agosto de 2026, pelo IPCA, são 200 meses e o fator é 2,5295857.
- Aplique o fator ao valor. Valor corrigido = valor × fator, arredondado ao centavo (meio centavo exato vai para o centavo par): R$ 1.000,00 × 2,5295857 = R$ 2.529,59. A inflação acumulada é o fator menos 1, em porcentagem: 152,96%.
A conta do caso que já aparece na calculadora, linha por linha:
Período: 01/2010 a 08/2026 (200 meses, os dois incluídos) Fator = (1 + 0,75%) × … × (1 − 0,32%) = 2,5295857 Valor corrigido = R$ 1.000,00 × 2,5295857 = R$ 2.529,59 Inflação acumulada = 2,5295857 − 1 = 152,96%
Por que multiplicar, e não somar
A inflação de cada mês incide sobre os preços já reajustados pelos meses anteriores. Somar as taxas mensais trata cada mês como se partisse do preço original e subestima o resultado, mais quanto mais longo o período. É a mesma diferença entre juros simples e compostos, e a inflação é sempre composta.
Os dois meses das pontas entram
O valor informado é tratado como sendo do começo do mês inicial, e a resposta como sendo do fim do mês final. Por isso a inflação do mês inicial já entra: em janeiro de 2010 ela foi de 0,75%. Quem começa a conta em fevereiro de 2010 chega a R$ 2.510,76, e não a R$ 2.529,59. É a convenção da calculadora do Banco Central, e é a que este site segue.
Sete casas no fator, arredondamento ao centavo no valor
O fator é arredondado a sete casas decimais antes de multiplicar o valor, e o resultado é arredondado ao centavo uma única vez. Nos dois arredondamentos, o empate exato vai para o número par, como na calculadora do Banco Central: R$ 2,00 de janeiro de 2003 vezes o fator 1,0225000 caem exatamente no meio de dois centavos, e o resultado é R$ 2,04, não R$ 2,05. Toda a conta roda em números inteiros: a inflação de cada mês é guardada como número inteiro de centésimos de ponto percentual, exatamente como o IBGE publica, e nada passa por arredondamento de ponto flutuante.
IPCA e INPC ano a ano desde o Plano Real
Em 2025, o IPCA fechou em 4,26% e o INPC em 3,90%. Nos últimos 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026, o IPCA acumulou 4,22% e o INPC 3,98%.
As duas tabelas abaixo são calculadas pelo mesmo motor da calculadora, sobre a série mensal do IBGE (SIDRA, tabelas 1737 e 1736). A inflação de cada ano é o produto dos doze meses daquele ano; 1994 começa em julho, com o real, e o ano corrente vai até o último mês divulgado.
| Ano | IPCA | INPC |
|---|---|---|
| 2026 (01/2026 a 08/2026) | 3,11% | 3,17% |
| 2025 | 4,26% | 3,90% |
| 2024 | 4,83% | 4,77% |
| 2023 | 4,62% | 3,71% |
| 2022 | 5,78% | 5,93% |
| 2021 | 10,06% | 10,16% |
| 2020 | 4,52% | 5,45% |
| 2019 | 4,31% | 4,48% |
| 2018 | 3,75% | 3,43% |
| 2017 | 2,95% | 2,07% |
| 2016 | 6,29% | 6,58% |
| 2015 | 10,67% | 11,28% |
| 2014 | 6,41% | 6,23% |
| 2013 | 5,91% | 5,56% |
| 2012 | 5,84% | 6,20% |
| 2011 | 6,50% | 6,08% |
| 2010 | 5,91% | 6,47% |
| 2009 | 4,31% | 4,11% |
| 2008 | 5,90% | 6,48% |
| 2007 | 4,46% | 5,16% |
| 2006 | 3,14% | 2,81% |
| 2005 | 5,69% | 5,05% |
| 2004 | 7,60% | 6,13% |
| 2003 | 9,30% | 10,38% |
| 2002 | 12,53% | 14,74% |
| 2001 | 7,67% | 9,44% |
| 2000 | 5,97% | 5,27% |
| 1999 | 8,94% | 8,43% |
| 1998 | 1,66% | 2,49% |
| 1997 | 5,22% | 4,34% |
| 1996 | 9,56% | 9,12% |
| 1995 | 22,41% | 21,98% |
| 1994 (07/1994 a 12/1994) | 18,57% | 19,81% |
O IBGE calcula a variação oficial de cada ano pelo número-índice, e não pelo produto das variações mensais já arredondadas a duas casas. Por isso o número oficial difere do desta tabela no IPCA de 1998 e 2022 e no INPC de 2010, em 0,01 ponto percentual. A tabela segue o método da calculadora e do Banco Central, para que o acumulado de vários anos feche com o resultado dela.
Entre os anos completos desde 1995, o IPCA mais alto foi o de 1995, com 22,41%, e o mais baixo, o de 1998, com 1,65%, pelos números oficiais do IBGE. A tabela não é uma média: cada linha é a inflação daquele ano, e o acumulado de vários anos se obtém multiplicando, não somando.
| Mês | IPCA | INPC |
|---|---|---|
| 09/2025 | 0,48% | 0,52% |
| 10/2025 | 0,09% | 0,03% |
| 11/2025 | 0,18% | 0,03% |
| 12/2025 | 0,33% | 0,21% |
| 01/2026 | 0,33% | 0,39% |
| 02/2026 | 0,70% | 0,56% |
| 03/2026 | 0,88% | 0,91% |
| 04/2026 | 0,67% | 0,81% |
| 05/2026 | 0,58% | 0,65% |
| 06/2026 | 0,16% | 0,14% |
| 07/2026 | 0,07% | −0,01% |
| 08/2026 | −0,32% | −0,32% |
Exemplos práticos: salário, dívida e o dinheiro do Plano Real
Um salário de R$ 3.000,00 de janeiro de 2020 precisaria ser R$ 4.299,25 em agosto de 2026 para comprar o mesmo, pelo INPC. Os R$ 100,00 de julho de 1994 equivalem hoje a R$ 890,41, pelo IPCA.
| Caso | Período | Índice | Valor | Fator | Corrigido |
|---|---|---|---|---|---|
| Valor de 2010 (caso padrão) | 01/2010 a 08/2026 | IPCA | R$ 1.000,00 | 2,5295857 | R$ 2.529,59 |
| Salário de 2020 | 01/2020 a 08/2026 | INPC | R$ 3.000,00 | 1,4330831 | R$ 4.299,25 |
| Primeiro mês do real | 07/1994 a 08/2026 | IPCA | R$ 100,00 | 8,9040591 | R$ 890,41 |
| Dívida vencida | 03/2024 a 02/2025 | IPCA | R$ 5.000,00 | 1,0505763 | R$ 5.252,88 |
| Meses seguidos de deflação | 07/2022 a 09/2022 | IPCA | R$ 1.000,00 | 0,9867546 | R$ 986,75 |
O salário acompanhou a inflação?
Quem ganhava R$ 3.000,00 em janeiro de 2020 e quer saber se o salário de hoje compra o mesmo corrige o valor antigo pelo INPC, o índice que mede as famílias de renda mais baixa e é usado como referência em negociação salarial. O resultado é R$ 4.299,25: a inflação do período foi de 43,31%. Salário abaixo disso perdeu poder de compra; acima, ganhou. Sem reajuste nenhum, o mesmo R$ 3.000,00 compra hoje 30,22% a menos.
A dívida vencida sem índice no contrato
Uma dívida de R$ 5.000,00 que venceu em março de 2024 e foi paga em fevereiro de 2025, sem índice combinado, é corrigida pelo IPCA — é o que manda o art. 389 do Código Civil. O valor atualizado é R$ 5.252,88, com R$ 252,88 de correção. Juros de mora e multa, se houver, incidem depois, sobre o valor corrigido, e não fazem parte desta conta.
O dinheiro do primeiro mês do real
R$ 100,00 de julho de 1994, corrigidos pelo IPCA, valem R$ 890,41 em agosto de 2026: a inflação acumulada desde o começo do real é de 790,41%. Visto do outro lado, os R$ 100,00 de hoje compram o que R$ 11,23 compravam naquele mês, e uma cédula guardada desde então perdeu 88,77% do poder de compra.
Quando o valor corrigido é menor
De julho de 2022 a setembro de 2022, o IPCA teve três meses seguidos de deflação. R$ 1.000,00 corrigidos nesse período viram R$ 986,75, variação de −1,32%. A calculadora não põe piso no resultado porque o índice não tem piso: se o contrato proíbe o valor de cair, essa é uma cláusula do contrato, e ela vale por cima da conta.
IPCA ou INPC: qual índice usar
Use o índice do contrato, da sentença ou da lei; sem nenhum deles, o Código Civil manda o IPCA. De janeiro de 2010 a agosto de 2026, o IPCA acumulou 152,96% e o INPC, 152,14%.
Os dois índices são do IBGE e medem a variação de preços nas mesmas regiões metropolitanas e capitais. A diferença está em quem eles acompanham. O IPCA, o índice amplo, mede as famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, e é a inflação oficial do país — a que o Banco Central persegue na meta de inflação. O INPC acompanha as famílias de 1 a 5 salários mínimos, e por isso dá mais peso ao que essas famílias consomem.
Na prática, cada um tem o seu território. O IPCA é o índice supletivo do Código Civil desde a Lei nº 14.905/2024: quando o contrato não diz qual índice corrige a dívida, é ele. O INPC é o índice de reajuste dos benefícios do INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 41-A) e o que sindicatos usam como referência de reposição salarial. Em 2025, o IPCA foi de 4,26% e o INPC, de 3,90%; ao longo de vários anos, a diferença de cada ano se multiplica junto com o resto.
- IPCA
- INPC
Ver os dados em tabela
| Ano | IPCA | INPC |
|---|---|---|
| 2010 | R$ 1.059,09 | R$ 1.064,65 |
| 2011 | R$ 1.127,96 | R$ 1.129,38 |
| 2012 | R$ 1.193,82 | R$ 1.199,38 |
| 2013 | R$ 1.264,39 | R$ 1.266,10 |
| 2014 | R$ 1.345,40 | R$ 1.344,95 |
| 2015 | R$ 1.489,00 | R$ 1.496,61 |
| 2016 | R$ 1.582,63 | R$ 1.595,09 |
| 2017 | R$ 1.629,28 | R$ 1.628,06 |
| 2018 | R$ 1.690,30 | R$ 1.683,96 |
| 2019 | R$ 1.763,09 | R$ 1.759,43 |
| 2020 | R$ 1.842,73 | R$ 1.855,27 |
| 2021 | R$ 2.028,13 | R$ 2.043,77 |
| 2022 | R$ 2.145,46 | R$ 2.165,02 |
| 2023 | R$ 2.244,60 | R$ 2.245,27 |
| 2024 | R$ 2.353,04 | R$ 2.352,33 |
| 2025 | R$ 2.453,39 | R$ 2.444,02 |
| 2026 | R$ 2.529,59 | R$ 2.521,41 |
O gráfico mostra o caso padrão corrigido pelos dois índices, ano a ano. O eixo vertical não começa no zero, para que a distância entre as duas linhas fique visível; a tabela em "Ver os dados em tabela", logo abaixo dele, traz os mesmos valores. No fim, a diferença é entre R$ 2.529,59 pelo IPCA e R$ 2.521,41 pelo INPC.
Inflação acumulada e poder de compra perdido não são o mesmo número
De janeiro de 2010 a agosto de 2026, os preços subiram 152,96%, mas o dinheiro parado perdeu 60,47% do poder de compra. Os R$ 1.000,00 de hoje compram o que R$ 395,32 compravam no começo.
Inflação acumulada responde "quanto os preços subiram". Poder de compra perdido responde "quanto do meu dinheiro evaporou". Os dois saem do mesmo fator, por contas diferentes: a inflação é o fator menos 1; a perda é 1 menos 1 dividido pelo fator. Com fator 2,5295857, a inflação é de 152,96% e a perda, de 60,47%.
A inflação pode passar de 100% — basta os preços mais que dobrarem. A perda de poder de compra nunca passa de 100%, porque o dinheiro não compra menos que nada. Quem lê "inflação de 152,96%" e conclui que perdeu mais do que tinha está trocando uma conta pela outra.
A leitura ao contrário também é útil: em vez de levar o valor antigo para hoje, trazer o valor de hoje para o passado. R$ 1.000,00 no fim do período compram o que R$ 395,32 compravam em janeiro de 2010. É a conta que responde "quanto valeria, lá atrás, o que eu ganho hoje". No período do caso padrão, 13 dos 200 meses tiveram inflação negativa, e o acumulado, com eles já descontados, é de 152,96%.
Casos de borda: o que a calculadora aceita e o que recusa
São nove situações em que a correção engana ou precisa de regra própria. Em cada uma, a calculadora aplica a regra descrita abaixo ou explica por que não calcula.
Mês inicial igual ao mês final
Aplica a inflação daquele único mês. É a forma mínima da regra do período inclusivo: R$ 1.000,00 de dezembro de 2025 corrigidos até dezembro de 2025 recebem os 0,33% do mês e viram R$ 1.003,30. Quem espera o mesmo valor de volta está pensando em "índice final dividido por índice inicial", que é outra conta.
Mês final que ainda não tem índice
O índice de um mês só existe depois que o IBGE o divulga, no mês seguinte, conforme o calendário de divulgação do instituto. Se você pedir a correção até um mês ainda sem índice, a calculadora vai até o último mês da série desta página, agosto de 2026, e avisa que limitou. Não há estimativa nem projeção de inflação no resultado. A calculadora do Banco Central, nesse caso, recusa a consulta em vez de limitar; até o mesmo mês final, as duas dão o mesmo resultado.
Mês inicial que ainda não tem índice
Não há correção a fazer: nenhum mês do período tem inflação publicada. A calculadora recusa a conta em vez de devolver o próprio valor, que pareceria dizer "a inflação foi zero".
Deflação no período
Mês de inflação negativa entra na conta com o sinal dele e reduz o valor. Pelo IPCA, R$ 1.000,00 corrigidos de julho de 2022 a setembro de 2022 viram R$ 986,75, variação de −1,32%. Contrato pode prever que o valor nunca cai abaixo do nominal — aí a regra é do contrato, não do índice, e a calculadora não a aplica.
Valor anterior a julho de 1994
A calculadora começa em julho de 1994, o primeiro mês do real. Antes disso o valor estava em cruzeiro real, cruzeiro, cruzado novo ou cruzado, e corrigi-lo exige converter a moeda no caminho, pela paridade que o Banco Central fixou em cada troca. É uma conta diferente, e errar a conversão erra o resultado por um múltiplo, não por centavos.
Data com dia, não só mês
O índice é mensal, então o dia não muda o resultado: a calculadora trata o valor como sendo do começo do mês inicial e a resposta como sendo do fim do mês final. Contratos e tabelas de tribunal que corrigem por dia (pro rata die) repartem a inflação do mês pelos dias e dão números diferentes; esta página não faz esse rateio.
Correção não é juro
O valor corrigido só devolve o poder de compra. Dívida atrasada soma juros de mora sobre o valor corrigido; aplicação financeira precisa render acima do índice para ganhar alguma coisa. A calculadora não soma juros de nenhum tipo.
IGP-M, IVAR e outros índices
A calculadora trabalha com IPCA e INPC, as duas séries do IBGE que ela carrega e confere. O IGP-M e o IVAR são da Fundação Getulio Vargas e são o assunto do reajuste de aluguel, que tem regra própria de período; o IPCA-E e o IPC-Fipe também ficam de fora. Se o seu contrato usa um deles, a conta desta página não é a do contrato.
Contrato com reajuste anual
Contrato que corrige uma vez por ano aplica a inflação acumulada de doze meses na data de aniversário — a Lei nº 10.192/2001 declara nula a correção com periodicidade menor que um ano nos contratos que ela alcança. A calculadora mede qualquer período, mas o contrato só cobra o acumulado na data prevista.
Base legal e fontes
O IPCA é o índice de atualização monetária quando nada foi combinado (Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.905/2024). Os números vêm das séries oficiais do IBGE, e o método é o da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 389, parágrafo único
- "Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)", apurado e divulgado pelo IBGE. Incluído pela Lei nº 14.905/2024.
- Código Civil, arts. 389 e 395
- Quem não cumpre a obrigação, e quem está em mora, responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. A correção é parte do que se deve, não um acréscimo opcional.
- Lei nº 14.905/2024
- Alterou, entre outros, os arts. 389, 395 e 406 do Código Civil: fixou o IPCA como índice supletivo de atualização monetária e definiu a taxa legal de juros como a Selic deduzida desse mesmo índice.
- Lei nº 10.192/2001, art. 2º, caput e §1º
- Admite correção monetária por índice de preços nos contratos de prazo igual ou superior a um ano e declara "nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano".
- Lei nº 8.213/1991, art. 41-A
- Os benefícios do INSS em manutenção são reajustados todo ano, na data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC do IBGE.
- Lei nº 9.069/1995, art. 1º
- A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário Nacional passa a ser o real. É por isso que a calculadora começa em julho de 1994.
- Banco Central — metodologia da Calculadora do Cidadão
- Correção por índice de preços: o valor é multiplicado pelo fator acumulado do índice, com o mês inicial e o final incluídos. A calculadora desta página reproduz a do Banco Central ao centavo nos casos conferidos.
- IBGE — SIDRA, tabelas 1737 (IPCA) e 1736 (INPC)
- As séries históricas oficiais com a variação mensal de cada índice, de onde sai cada número desta página.
Os textos legais foram conferidos na publicação oficial do Planalto; a série, na API do SIDRA, do IBGE; o método, contra a própria Calculadora do Cidadão, com valores e períodos diferentes, incluindo o primeiro mês do real e um período de deflação. Nenhum número desta página é digitado à mão.
Perguntas frequentes sobre correção monetária
São 22 dúvidas, de quanto vale hoje um valor antigo à escolha entre IPCA e INPC. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como corrigir um valor pela inflação?
Quanto valem hoje R$ 1.000,00 de 2010?
Qual a diferença entre IPCA e INPC?
Qual índice usar para corrigir uma dívida?
A inflação do mês inicial entra na conta?
Até que mês dá para corrigir?
Por que o resultado bate com a calculadora do Banco Central?
O que é o fator de correção?
Quanto poder de compra o dinheiro perdeu?
Por que a perda de poder de compra é menor que a inflação acumulada?
Como saber se meu salário acompanhou a inflação?
Quanto vale hoje o dinheiro do começo do Plano Real?
Inflação negativa diminui o valor corrigido?
Dá para corrigir um valor de antes de 1994?
Correção monetária é a mesma coisa que juros?
Como corrigir uma dívida atrasada pelo IPCA?
Qual foi a inflação acumulada nos últimos 12 meses?
Qual foi o ano de maior inflação desde o Plano Real?
A correção vale para reajuste de aluguel?
Por que o IGP-M não está na calculadora?
O resultado serve para processo judicial?
Com que frequência os dados são atualizados?
Calculadoras relacionadas
A correção pela inflação aparece em outras contas: no débito pago com atraso, no reajuste anual do aluguel e no reajuste da categoria pago retroativo. Cada conta tem página própria.
- Juros por atrasoConta paga com atraso soma três parcelas: o valor original, a multa — um percentual cobrado uma única vez — e os juros de mora, proporcionais aos dias de atraso. Em conta de consumo e em condomínio a lei limita a MULTA a 2%; os juros seguem o contrato, e nenhuma dessas leis os limita a 1% ao mês.
- Reajuste de aluguelO aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pela variação acumulada do índice escolhido nos 12 meses anteriores a esse mês. A conta multiplica as variações mensais — não soma — e o mês do próprio aniversário fica de fora, porque o índice dele ainda não saiu.
- Dissídio e retroativoQuando a convenção coletiva fecha depois da data-base, você recebe a diferença retroativa de cada mês. Valores acumulados podem ser tributados por uma regra própria, que costuma sair mais barata do que somar tudo no mês do pagamento.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. Ela aplica o IPCA ou o INPC do período escolhido, pelo método do Banco Central, e não substitui o cálculo do contrato, do tribunal ou de um profissional.