Calculadora de Reajuste de Aluguel
O aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pelo índice acumulado nos 12 meses anteriores. Para contratos que fazem aniversário em setembro de 2026, a janela é setembro de 2025 a agosto de 2026: o IGP-M acumulou 2,18%, o IPCA 4,22% e o INPC 3,98%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa a R$ 2.043,56, R$ 2.084,47 ou R$ 2.079,67, conforme o índice do contrato.
Índices acumulados até agosto de 2026, lidos das séries oficiais em .
Calcule o reajuste do seu aluguel
Informe o aluguel atual, o índice do contrato e o mês do aniversário. O aluguel novo, o acumulado do índice mês a mês e a comparação com os outros índices aparecem na hora.
IGP-M acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026: 2,18%.
Memória de cálculo: R$ 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56.
| Mês | Variação | Fator acumulado |
|---|---|---|
| setembro de 2025 | +0,42% | 1,0042000 |
| outubro de 2025 | −0,36% | 1,0005849 |
| novembro de 2025 | +0,27% | 1,0032865 |
| dezembro de 2025 | −0,01% | 1,0031861 |
| janeiro de 2026 | +0,41% | 1,0072992 |
| fevereiro de 2026 | −0,73% | 0,9999459 |
| março de 2026 | +0,52% | 1,0051456 |
| abril de 2026 | +2,73% | 1,0325861 |
| maio de 2026 | +0,84% | 1,0412598 |
| junho de 2026 | −0,50% | 1,0360535 |
| julho de 2026 | −1,16% | 1,0240353 |
| agosto de 2026 | −0,22% | 1,0217824 |
| Índice | Acumulado | Aluguel novo |
|---|---|---|
| IGP-M | 2,18% | R$ 2.043,56 |
| IPCA | 4,22% | R$ 2.084,47 |
| INPC | 3,98% | R$ 2.079,67 |
Periodicidade do reajuste
O reajuste por índice só pode ser anual: a Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º, torna nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Contar os 12 meses a partir do início do contrato ou do último reajuste é o que define o aniversário.
Como o reajuste do aluguel é calculado
Aluguel novo = aluguel atual × fator acumulado do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário. O fator é o produto das 12 variações mensais, e não a soma: para aniversário em setembro de 2026, o IGP-M dá 1,0217824.
A conta tem três peças: o mês do aniversário, a janela de 12 meses que ele define e o índice escrito no contrato. Errar qualquer uma das três muda o resultado, e a janela é a que menos aparece: a multiplicação fica à vista na memória de cálculo, os meses que entram nela não.
- Descubra o mês do aniversário. É o mês em que o contrato completa mais um ano — contado do início da locação ou do último reajuste. Não é o mês de hoje nem o do último índice divulgado. O reajuste por índice só pode ser anual: cláusula que reajusta em prazo menor é nula.
- Monte a janela dos 12 meses anteriores. A janela termina no mês ANTERIOR ao aniversário e volta 12 meses. Aniversário em setembro de 2026 usa o índice de setembro de 2025 a agosto de 2026. O mês do próprio aniversário fica de fora, porque o índice dele ainda não existe quando o aluguel novo começa a valer.
- Multiplique as variações mensais — não some. Cada mês vira um fator (1 + variação do mês), e os 12 fatores são multiplicados. O resultado é arredondado a sete casas decimais, como na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Pelo IGP-M da janela acima, o fator é 1,0217824: alta de 2,18%.
- Aplique o fator ao aluguel atual. Aluguel novo = aluguel atual × fator, arredondado ao centavo. Com R$ 2.000,00, o aluguel passa a R$ 2.043,56 pelo IGP-M, R$ 2.084,47 pelo IPCA e R$ 2.079,67 pelo INPC.
- Se o índice deu negativo, leia a cláusula. Com fator abaixo de 1, o que acontece depende da cláusula de reajuste. Há contratos que vedam a redução ("reajuste mínimo zero") e há contratos que dizem só "reajuste pela variação do índice", que admitem a aplicação literal — e ela reduz o valor. A lei não decide entre as duas leituras; a calculadora faz as duas contas.
A memória de cálculo do caso padrão
Aluguel de R$ 2.000,00, contrato pelo IGP-M, aniversário em setembro de 2026. A janela é setembro de 2025 a agosto de 2026; o produto das 12 variações mensais, arredondado a sete casas, é 1,0217824. A conta final é R$ 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56 — R$ 43,56 a mais por mês, ou R$ 522,72 até o próximo aniversário.
Por que multiplicar, e não somar
Cada mês de inflação incide sobre o preço já corrigido pelo mês anterior. É juro composto, não juro simples. Somando as 12 variações do IGP-M da janela padrão, o resultado seria 2,21%, e o aluguel sairia R$ 2.044,20 em vez de R$ 2.043,56 — R$ 0,64 de diferença por mês. O erro cresce com o índice: no aniversário de junho de 2021, a soma das variações do IGP-M dava 32,00%, e o acumulado verdadeiro foi 37,06%.
IGP-M, IPCA e INPC acumulados por mês de aniversário
Cada mês de aniversário tem a sua janela de 12 meses, e portanto o seu próprio percentual. A tabela abaixo traz os últimos doze aniversários, do mais recente para o mais antigo, calculados pelo mesmo motor da calculadora.
| Aniversário | Janela do índice | IGP-M | IPCA | INPC |
|---|---|---|---|---|
| setembro de 2026 | 09/2025 a 08/2026 | 2,18% | 4,22% | 3,98% |
| agosto de 2026 | 08/2025 a 07/2026 | 2,77% | 4,44% | 4,10% |
| julho de 2026 | 07/2025 a 06/2026 | 3,18% | 4,64% | 4,33% |
| junho de 2026 | 06/2025 a 05/2026 | 1,96% | 4,72% | 4,42% |
| maio de 2026 | 05/2025 a 04/2026 | 0,62% | 4,39% | 4,11% |
| abril de 2026 | 04/2025 a 03/2026 | −1,82% | 4,14% | 3,77% |
| março de 2026 | 03/2025 a 02/2026 | −2,66% | 3,81% | 3,36% |
| fevereiro de 2026 | 02/2025 a 01/2026 | −0,90% | 4,44% | 4,30% |
| janeiro de 2026 | 01/2025 a 12/2025 | −1,04% | 4,26% | 3,90% |
| dezembro de 2025 | 12/2024 a 11/2025 | −0,10% | 4,46% | 4,18% |
| novembro de 2025 | 11/2024 a 10/2025 | 0,92% | 4,68% | 4,49% |
| outubro de 2025 | 10/2024 a 09/2025 | 2,83% | 5,17% | 5,10% |
Os 12 meses da janela padrão, um por um
Para o aniversário de setembro de 2026, estas são as variações mensais que entram na conta. Repare que meses negativos também entram: eles reduzem o acumulado. Nesta janela, o maior mês do IGP-M foi abril de 2026 (+2,73%) e o menor foi julho de 2026 (−1,16%); os 12 juntos acumularam 2,18%, contra 4,22% do IPCA.
| Mês | IGP-M | IPCA | INPC |
|---|---|---|---|
| setembro de 2025 | +0,42% | +0,48% | +0,52% |
| outubro de 2025 | −0,36% | +0,09% | +0,03% |
| novembro de 2025 | +0,27% | +0,18% | +0,03% |
| dezembro de 2025 | −0,01% | +0,33% | +0,21% |
| janeiro de 2026 | +0,41% | +0,33% | +0,39% |
| fevereiro de 2026 | −0,73% | +0,70% | +0,56% |
| março de 2026 | +0,52% | +0,88% | +0,91% |
| abril de 2026 | +2,73% | +0,67% | +0,81% |
| maio de 2026 | +0,84% | +0,58% | +0,65% |
| junho de 2026 | −0,50% | +0,16% | +0,14% |
| julho de 2026 | −1,16% | +0,07% | −0,01% |
| agosto de 2026 | −0,22% | −0,32% | −0,32% |
| Acumulado dos 12 meses (produto) | 2,18% | 4,22% | 3,98% |
Exemplo prático: aluguel de R$ 2.000,00 com aniversário em setembro de 2026
Pelo IGP-M o aluguel vai a R$ 2.043,56, pelo IPCA a R$ 2.084,47 e pelo INPC a R$ 2.079,67. Entre o maior e o menor, a diferença é de R$ 40,91 por mês, ou R$ 490,92 até o próximo aniversário.
O mesmo contrato, o mesmo mês, três índices possíveis. Neste aniversário, o maior aluguel novo sai pelo IPCA (R$ 2.084,47) e o menor pelo IGP-M (R$ 2.043,56). Essa ordem não é fixa: a página a recalcula a cada mês novo de índice, e a tabela de aniversários acima mostra como ela muda de um mês para o outro.
| Índice | Acumulado | Fator | Aluguel novo | A mais por mês | Em 12 meses |
|---|---|---|---|---|---|
| IGP-M | 2,18% | 1,0217824 | R$ 2.043,56 | R$ 43,56 | R$ 522,72 |
| IPCA | 4,22% | 1,0422345 | R$ 2.084,47 | R$ 84,47 | R$ 1.013,64 |
| INPC | 3,98% | 1,0398330 | R$ 2.079,67 | R$ 79,67 | R$ 956,04 |
- Aluguel novo
Ver os dados em tabela
| Índice | Aluguel novo |
|---|---|
| IGP-M | R$ 2.043,56 |
| IPCA | R$ 2.084,47 |
| INPC | R$ 2.079,67 |
O efeito acumulado de reajustar todo ano
Neste aniversário, o IGP-M reajusta o aluguel em 2,18%. Encadeados ano após ano, os reajustes se multiplicam: partindo de R$ 2.000,00 e reajustando em cada aniversário de setembro de 2020 a setembro de 2026 — sete reajustes —, o aluguel chega a R$ 3.532,87 pelo IGP-M (76,64%), R$ 2.919,04 pelo IPCA (45,95%) e R$ 2.916,50 pelo INPC (45,83%). Em setembro de 2023 o IGP-M acumulado ficou negativo e, com a cláusula de manter, o aluguel não mudou.
- IGP-M
- IPCA
- INPC
Ver os dados em tabela
| Aniversário | IGP-M | IPCA | INPC |
|---|---|---|---|
| set/2020 | R$ 2.260,41 | R$ 2.048,77 | R$ 2.058,81 |
| set/2021 | R$ 2.964,12 | R$ 2.247,08 | R$ 2.273,38 |
| set/2022 | R$ 3.218,67 | R$ 2.443,18 | R$ 2.474,02 |
| set/2023 | R$ 3.218,67 | R$ 2.555,77 | R$ 2.574,39 |
| set/2024 | R$ 3.355,77 | R$ 2.664,07 | R$ 2.669,84 |
| set/2025 | R$ 3.457,56 | R$ 2.800,75 | R$ 2.804,78 |
| set/2026 | R$ 3.532,87 | R$ 2.919,04 | R$ 2.916,50 |
O eixo vertical do gráfico começa perto do aluguel inicial, e não no zero, porque o assunto aqui é a distância entre as três linhas; a tabela abaixo traz os valores exatos de cada degrau.
| Aniversário | IGP-M | Aluguel (IGP-M) | IPCA | Aluguel (IPCA) | INPC | Aluguel (INPC) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| setembro de 2020 | 13,02% | R$ 2.260,41 | 2,44% | R$ 2.048,77 | 2,94% | R$ 2.058,81 |
| setembro de 2021 | 31,13% | R$ 2.964,12 | 9,68% | R$ 2.247,08 | 10,42% | R$ 2.273,38 |
| setembro de 2022 | 8,59% | R$ 3.218,67 | 8,73% | R$ 2.443,18 | 8,83% | R$ 2.474,02 |
| setembro de 2023 | −7,19% | R$ 3.218,67 | 4,61% | R$ 2.555,77 | 4,06% | R$ 2.574,39 |
| setembro de 2024 | 4,26% | R$ 3.355,77 | 4,24% | R$ 2.664,07 | 3,71% | R$ 2.669,84 |
| setembro de 2025 | 3,03% | R$ 3.457,56 | 5,13% | R$ 2.800,75 | 5,05% | R$ 2.804,78 |
| setembro de 2026 | 2,18% | R$ 3.532,87 | 4,22% | R$ 2.919,04 | 3,98% | R$ 2.916,50 |
O maior acumulado do IGP-M na série
Na série desta página, que começa em janeiro de 2019, o maior acumulado de 12 meses do IGP-M caiu no aniversário de junho de 2021: 37,06%. Um aluguel de R$ 2.000,00 iria a R$ 2.741,26. Na mesma janela, o IPCA acumulou 8,06%, o que levaria o mesmo aluguel a R$ 2.161,12. É esse tipo de distância que leva locador e inquilino a discutir a troca do índice — que só vale por acordo entre os dois, como exige a Lei do Inquilinato.
IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR: o que cada índice mede
O índice que vale é o escrito no contrato. Os quatro medem coisas diferentes — atacado, consumo amplo, consumo de baixa renda e o próprio aluguel —, e é por isso que dão percentuais diferentes no mesmo mês.
- IGP-M — Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre)
- Uma média de três índices: preços no atacado, ao produtor (o maior peso), preços ao consumidor e custo da construção civil. Por olhar o atacado, reage a dólar e a preços de commodities. No fim do próprio mês de referência — é o primeiro dos três a ficar pronto.
- IPCA — IBGE
- Preços ao consumidor de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em regiões metropolitanas e capitais. É a inflação oficial do país, a que baliza a meta do Banco Central. No mês seguinte ao de referência.
- INPC — IBGE
- Preços ao consumidor de famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Mede os mesmos preços que o IPCA, mas com os pesos do orçamento dessas famílias — por isso os dois andam perto, sem ser iguais. No mesmo dia do IPCA, no mês seguinte ao de referência.
- IVAR — Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre)
- A variação dos próprios aluguéis residenciais, medida em contratos reais de administradoras em quatro capitais. É o único dos quatro que mede aluguel, e não inflação geral. Mensalmente, pela FGV. Não está na série desta página — use a opção "outro índice".
A Lei do Inquilinato não escolhe índice: ela só proíbe amarrar o aluguel a moeda estrangeira, a variação cambial ou ao salário mínimo. Quem define o que serve é a Lei nº 10.192/2001: índice de preços, geral ou setorial, ou de custos de produção — qualquer um deles vale, desde que esteja no contrato. Por isso a pergunta "qual índice é o certo" tem uma resposta só — o da cláusula de reajuste —, e a pergunta "qual índice é melhor" muda de resposta de um ano para o outro, como a tabela de aniversários mostra.
Quem vai assinar contrato novo pode usar a trajetória acima para ver como os três se comportaram na mesma sequência de aniversários. Em toda a série desta página, o acumulado de 12 meses do IGP-M foi de −7,71% a 37,06%; o do IPCA, de 1,88% a 12,13%; o do INPC, de 2,05% a 12,47%. Nenhum deles prevê o próximo ano.
Casos de borda: quando a conta do reajuste muda
São nove situações que geram dúvida na hora do reajuste — do índice que ainda não saiu ao índice negativo, passando por reajuste antes de um ano e troca de índice. Cada uma está explicada abaixo.
O índice do mês ainda não saiu
É o motivo de a calculadora perguntar o mês do aniversário, e não a data de hoje. Um contrato que faz aniversário em outubro de 2026 precisa do índice de setembro de 2026, e a série desta página vai até agosto de 2026. A calculadora não estima o mês que falta: ela avisa, e você pode esperar a divulgação. Se o contrato manda aplicar "o último índice divulgado", a janela depende do índice. O IGP-M sai no fim do próprio mês de referência, então no dia do aniversário o último divulgado costuma ser o do mês anterior — a defasagem padrão, de 1 mês. O IPCA e o INPC saem por volta do dia 10 do mês seguinte; para eles, o último divulgado no começo do mês do aniversário é o de dois meses antes, e a opção de defasagem de 2 meses recua a janela inteira um mês.
O índice acumulado deu negativo
Aconteceu com o IGP-M: no aniversário de agosto de 2023, o acumulado de 12 meses chegou a −7,71%. Quem tinha cláusula de "reajuste mínimo zero" continuou pagando R$ 2.000,00; quem aplicou o índice ao pé da letra passou a pagar R$ 1.845,72, R$ 154,28 a menos por mês. A Lei do Inquilinato não resolve a questão — vale o que o contrato diz.
Reajuste antes de completar um ano
Não pode, se o reajuste for por índice. A Lei nº 10.192/2001 considera nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Um aumento no meio do ano só é válido como novo acordo entre as partes, com a assinatura das duas — e aí não é reajuste, é repactuação do valor.
Contrato que começou no meio do mês
A calculadora trabalha com o mês, porque é o mês que define a janela do índice. Se a locação começou no dia 15, o aluguel reajustado vale para o período que começa no dia 15 do mês do aniversário, e o boleto com o valor novo costuma chegar só no mês seguinte. O mês que você informa é o do início do período, não o do boleto.
O locador esqueceu de reajustar
O reajuste previsto no contrato não caduca no dia do aniversário: em regra, o locador pode aplicá-lo depois, e a cobrança de aluguel prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, I). Mas há decisões judiciais que negam a cobrança retroativa quando o locador passa anos sem reajustar, por entender que a inércia prolongada criou no inquilino a confiança de que o reajuste não viria. Quanto mais tempo parado, maior esse risco — e o valor de cada mês é o que esta calculadora devolve para o aniversário dele.
Trocar de índice no meio do contrato
Só por acordo. O art. 18 da Lei nº 8.245/1991 permite que as partes insiram ou modifiquem a cláusula de reajuste de comum acordo — o que ninguém pode é trocar o índice sozinho porque o outro ficou mais barato. A troca vale para os aniversários seguintes; não se recalcula reajuste passado com o índice novo.
O aluguel ficou fora do preço de mercado
Índice corrige inflação, não preço de mercado. Quando os dois se afastam, o caminho é a ação revisional: sem acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel depois de três anos de contrato ou do último acordo (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes de três anos, só negociação.
Condomínio, IPTU e seguro no mesmo boleto
O índice reajusta só o ALUGUEL. Condomínio muda quando a assembleia aprova novo orçamento, IPTU muda com o carnê da prefeitura e o seguro-incêndio muda na renovação da apólice. Aplicar o IGP-M sobre o boleto inteiro infla o reajuste, e por isso a calculadora pede só o valor do aluguel.
Contrato pelo IVAR, IPC-Fipe ou IGP-DI
Escolha "outro índice" e digite o percentual acumulado que o instituto divulgou para a janela do seu contrato. Como exemplo hipotético, 5,00% sobre R$ 2.000,00 dá R$ 2.100,00. A calculadora aplica o mesmo arredondamento e a mesma regra de índice negativo, mas não confere se o percentual digitado é o oficial.
O que esta página escolhe, e por quê
São quatro pontos em que simuladores e contratos divergem. Em vez de escondê-los atrás de um número único, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
Produto das variações mensais ou razão entre números-índice
O que circula: O percentual "acumulado em 12 meses" que sai no noticiário é calculado pelo instituto a partir do número-índice, e às vezes difere na segunda casa decimal do produto das variações mensais publicadas.
O que esta página adota: O produto das variações mensais, com o fator arredondado a sete casas — o método da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
Por quê: É o único método que se aplica igual aos três índices: o IGP-M não tem acumulado publicado em fonte pública de governo, só a variação mensal. Conferimos o IPCA e o INPC contra o acumulado em 12 meses do IBGE, e onde houve diferença ela ficou na segunda casa decimal do percentual. No IGP-M a mesma diferença pode aparecer entre o produto das variações e o acumulado que a FGV divulga a partir do número-índice. Se o seu contrato ou a sua imobiliária usa o número do comunicado oficial, digite-o em "outro índice".
Índice negativo: o aluguel cai ou fica parado?
O que circula: Há quem diga que o aluguel "nunca cai" e há quem diga que "sempre acompanha o índice". Nenhuma das duas frases está na lei.
O que esta página adota: Por padrão, manter o valor — e a opção de aplicar a redução em um clique. No aniversário de agosto de 2023 (IGP-M de −7,71%), a diferença entre as duas leituras foi de R$ 154,28 por mês sobre R$ 2.000,00.
Por quê: A Lei nº 8.245/1991 deixa o reajuste à convenção das partes (arts. 17 e 18). Há contratos com cláusula de "reajuste mínimo zero", e há contratos que dizem só "reajuste pela variação do índice", que admitem a leitura literal. A calculadora não escolhe por você: mostra as duas.
Qual é "o índice dos últimos 12 meses"
O que circula: Há simuladores que usam os 12 meses mais recentes divulgados, qualquer que seja o mês do aniversário.
O que esta página adota: A janela é amarrada ao aniversário: termina no mês anterior a ele (padrão) ou dois meses antes, se você escolher. Aniversário em setembro de 2026 usa setembro de 2025 a agosto de 2026; com dois meses de defasagem, agosto de 2025 a julho de 2026, e o IGP-M vai de 2,18% para 2,77%.
Por quê: Usar "os últimos divulgados" faz o mesmo contrato ter reajustes diferentes conforme o dia em que alguém abriu a calculadora. Amarrar ao aniversário devolve o mesmo número para locador e locatário, em qualquer dia.
Percentual arredondado ou fator de sete casas
O que circula: Aplicar o percentual com duas casas — "o IPCA deu tanto por cento, multiplica" — em vez do fator completo.
O que esta página adota: O fator de sete casas, com um único arredondamento, no centavo final.
Por quê: Arredondar o percentual antes de multiplicar introduz um segundo arredondamento. No caso padrão, o IPCA de 4,22% aplicado como percentual leva R$ 2.000,00 a R$ 2.084,40; pelo fator 1,0422345, a R$ 2.084,47 — diferença de R$ 0,07 por mês. A memória de cálculo mostra o fator usado, para você conferir.
Base legal e fontes dos índices
O cálculo desta página se apoia em oito referências oficiais, listadas com link para o texto original: a Lei do Inquilinato, a Lei nº 10.192/2001, o Código Civil, a Calculadora do Cidadão do Banco Central e as séries do IBGE.
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 17
- É livre a convenção do aluguel, vedada a estipulação em moeda estrangeira e a vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Por isso nenhum contrato pode reajustar aluguel "pelo dólar" ou "pelo mínimo". Quais índices servem, a Lei do Inquilinato não diz: quem diz é a Lei nº 10.192/2001, logo abaixo.
- Lei nº 8.245/1991, art. 18
- Permite às partes, de comum acordo, fixar novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. É a base para trocar o IGP-M pelo IPCA — sempre por acordo, nunca por decisão de um lado só.
- Lei nº 8.245/1991, art. 19
- Sem acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado. É o remédio para o aluguel que o índice afastou do mercado — em qualquer direção.
- Lei nº 10.192/2001, art. 2º
- Admite reajuste por índices de preços gerais ou setoriais, ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos, em contratos de prazo igual ou superior a um ano e declara nula de pleno direito a estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. É daqui que vem o "reajuste anual".
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 206, § 3º, I
- Fixa em três anos o prazo de prescrição da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos — o limite para cobrar diferença de reajuste não aplicado.
- Banco Central do Brasil — Calculadora do Cidadão, correção por índices de preços
- Ferramenta oficial que corrige valores pelo produto das variações mensais do índice, com o fator em sete casas decimais. É o método desta página e a referência para você conferir o resultado: informe como período o primeiro e o último mês da janela do seu reajuste.
- IBGE — SIDRA, tabela 1737 (IPCA)
- Série histórica oficial do IPCA, com variação mensal e acumulado em 12 meses. Foi contra o acumulado publicado aqui que conferimos o cálculo desta página.
- IBGE — SIDRA, tabela 1736 (INPC)
- Série histórica oficial do INPC, com variação mensal e acumulado em 12 meses. A conferência do INPC foi feita contra esta tabela.
Fontes dos números desta página
As variações mensais foram lidas em das séries abaixo e vão de janeiro de 2019 a agosto de 2026. Quando sai um mês novo, muda o arquivo da série — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum percentual aqui é digitado à mão.
- IGP-M, variação mensal — SGS, série 189 — Banco Central do Brasil, com dados do FGV Ibre
- IPCA, variação mensal — SGS, série 433 — Banco Central do Brasil, com dados do IBGE
- INPC, variação mensal — SGS, série 188 — Banco Central do Brasil, com dados do IBGE
Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
São 20 dúvidas, das mais buscadas às que aparecem só na hora de assinar o aditivo. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Quanto vai aumentar o meu aluguel este ano?
Qual é o IGP-M acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel?
Qual é o IPCA acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel?
Qual índice deixa o aluguel mais barato agora?
O mês do aniversário entra na conta do índice?
Posso somar as variações mensais do índice?
E se o índice do mês ainda não saiu?
O aluguel pode baixar se o IGP-M for negativo?
O locador pode reajustar o aluguel duas vezes no mesmo ano?
O inquilino pode exigir trocar o IGP-M pelo IPCA?
Qual foi o maior reajuste de aluguel pelo IGP-M?
Por que o IGP-M e o IPCA dão percentuais tão diferentes?
O que é o IVAR e por que ele não está na calculadora?
O reajuste vale sobre condomínio e IPTU?
O locador esqueceu o reajuste. Ele pode cobrar depois?
Qual é a diferença entre reajuste e revisão do aluguel?
Como a calculadora arredonda o resultado?
De onde vêm os índices desta página e quando são atualizados?
Quanto sobe um aluguel reajustado todo ano, índice por índice?
Calculadoras relacionadas
O reajuste responde quanto o aluguel passa a custar. A multa por devolver o imóvel antes do fim do contrato, os juros do aluguel pago com atraso e o imposto de renda de quem recebe são outras três contas, cada uma com página própria.
- Multa do aluguelA Lei do Inquilinato manda pagar a multa escrita no contrato reduzida na proporção do que falta cumprir: multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato. Quem é transferido de cidade pelo empregador e avisa o locador por escrito com 30 dias de antecedência não paga multa nenhuma.
- Juros por atrasoConta paga com atraso soma três parcelas: o valor original, a multa — um percentual cobrado uma única vez — e os juros de mora, proporcionais aos dias de atraso. Em conta de consumo e em condomínio a lei limita a MULTA a 2%; os juros seguem o contrato, e nenhuma dessas leis os limita a 1% ao mês.
- IR sobre aluguelO aluguel recebido é tributado pela tabela progressiva mensal, sobre o que sobra depois do IPTU, do condomínio e da taxa de administração pagos pelo locador. Inquilino pessoa jurídica não gera carnê-leão: quem retém é a empresa locatária.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui a leitura do contrato nem aconselhamento jurídico.