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Calculadora do Bem

Calculadora de Reajuste de Aluguel

O aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pelo índice acumulado nos 12 meses anteriores. Para contratos que fazem aniversário em setembro de 2026, a janela é setembro de 2025 a agosto de 2026: o IGP-M acumulou 2,18%, o IPCA 4,22% e o INPC 3,98%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa a R$ 2.043,56, R$ 2.084,47 ou R$ 2.079,67, conforme o índice do contrato.

Índices acumulados até agosto de 2026, lidos das séries oficiais em .

Calcule o reajuste do seu aluguel

Informe o aluguel atual, o índice do contrato e o mês do aniversário. O aluguel novo, o acumulado do índice mês a mês e a comparação com os outros índices aparecem na hora.

Aluguel a partir de setembro de 2026R$ 2.043,56

IGP-M acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026: 2,18%.

Aluguel atualR$ 2.000,00Diferença por mêsR$ 43,56Até o próximo aniversárioR$ 522,72

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você escolheu. Informe só o aluguel — condomínio e IPTU não seguem o índice.

O valor que vale até o aniversário, sem condomínio, IPTU nem seguro.

Está na cláusula de reajuste. Para IVAR, IPC-Fipe ou IGP-DI, escolha a última opção.

O mês em que o aluguel reajustado começa a valer — não o mês de hoje.

Se o contrato não fala nada, deixe como está.

Memória de cálculo: R$ 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56.

Variação mensal do índice em cada mês da janela e fator acumulado até aquele mês
MêsVariaçãoFator acumulado
setembro de 2025+0,42%1,0042000
outubro de 2025−0,36%1,0005849
novembro de 2025+0,27%1,0032865
dezembro de 2025−0,01%1,0031861
janeiro de 2026+0,41%1,0072992
fevereiro de 2026−0,73%0,9999459
março de 2026+0,52%1,0051456
abril de 2026+2,73%1,0325861
maio de 2026+0,84%1,0412598
junho de 2026−0,50%1,0360535
julho de 2026−1,16%1,0240353
agosto de 2026−0,22%1,0217824
O mesmo aluguel pelos três índices, na janela de setembro de 2025 a agosto de 2026
ÍndiceAcumuladoAluguel novo
IGP-M2,18%R$ 2.043,56
IPCA4,22%R$ 2.084,47
INPC3,98%R$ 2.079,67
Periodicidade do reajuste

O reajuste por índice só pode ser anual: a Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º, torna nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Contar os 12 meses a partir do início do contrato ou do último reajuste é o que define o aniversário.

Como o reajuste do aluguel é calculado

Aluguel novo = aluguel atual × fator acumulado do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário. O fator é o produto das 12 variações mensais, e não a soma: para aniversário em setembro de 2026, o IGP-M dá 1,0217824.

A conta tem três peças: o mês do aniversário, a janela de 12 meses que ele define e o índice escrito no contrato. Errar qualquer uma das três muda o resultado, e a janela é a que menos aparece: a multiplicação fica à vista na memória de cálculo, os meses que entram nela não.

  1. Descubra o mês do aniversário. É o mês em que o contrato completa mais um ano — contado do início da locação ou do último reajuste. Não é o mês de hoje nem o do último índice divulgado. O reajuste por índice só pode ser anual: cláusula que reajusta em prazo menor é nula.
  2. Monte a janela dos 12 meses anteriores. A janela termina no mês ANTERIOR ao aniversário e volta 12 meses. Aniversário em setembro de 2026 usa o índice de setembro de 2025 a agosto de 2026. O mês do próprio aniversário fica de fora, porque o índice dele ainda não existe quando o aluguel novo começa a valer.
  3. Multiplique as variações mensais — não some. Cada mês vira um fator (1 + variação do mês), e os 12 fatores são multiplicados. O resultado é arredondado a sete casas decimais, como na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Pelo IGP-M da janela acima, o fator é 1,0217824: alta de 2,18%.
  4. Aplique o fator ao aluguel atual. Aluguel novo = aluguel atual × fator, arredondado ao centavo. Com R$ 2.000,00, o aluguel passa a R$ 2.043,56 pelo IGP-M, R$ 2.084,47 pelo IPCA e R$ 2.079,67 pelo INPC.
  5. Se o índice deu negativo, leia a cláusula. Com fator abaixo de 1, o que acontece depende da cláusula de reajuste. Há contratos que vedam a redução ("reajuste mínimo zero") e há contratos que dizem só "reajuste pela variação do índice", que admitem a aplicação literal — e ela reduz o valor. A lei não decide entre as duas leituras; a calculadora faz as duas contas.

A memória de cálculo do caso padrão

Aluguel de R$ 2.000,00, contrato pelo IGP-M, aniversário em setembro de 2026. A janela é setembro de 2025 a agosto de 2026; o produto das 12 variações mensais, arredondado a sete casas, é 1,0217824. A conta final é R$ 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56 — R$ 43,56 a mais por mês, ou R$ 522,72 até o próximo aniversário.

Por que multiplicar, e não somar

Cada mês de inflação incide sobre o preço já corrigido pelo mês anterior. É juro composto, não juro simples. Somando as 12 variações do IGP-M da janela padrão, o resultado seria 2,21%, e o aluguel sairia R$ 2.044,20 em vez de R$ 2.043,56 — R$ 0,64 de diferença por mês. O erro cresce com o índice: no aniversário de junho de 2021, a soma das variações do IGP-M dava 32,00%, e o acumulado verdadeiro foi 37,06%.

IGP-M, IPCA e INPC acumulados por mês de aniversário

Cada mês de aniversário tem a sua janela de 12 meses, e portanto o seu próprio percentual. A tabela abaixo traz os últimos doze aniversários, do mais recente para o mais antigo, calculados pelo mesmo motor da calculadora.

Índice acumulado em 12 meses por mês de aniversário do contrato
AniversárioJanela do índiceIGP-MIPCAINPC
setembro de 202609/2025 a 08/20262,18%4,22%3,98%
agosto de 202608/2025 a 07/20262,77%4,44%4,10%
julho de 202607/2025 a 06/20263,18%4,64%4,33%
junho de 202606/2025 a 05/20261,96%4,72%4,42%
maio de 202605/2025 a 04/20260,62%4,39%4,11%
abril de 202604/2025 a 03/2026−1,82%4,14%3,77%
março de 202603/2025 a 02/2026−2,66%3,81%3,36%
fevereiro de 202602/2025 a 01/2026−0,90%4,44%4,30%
janeiro de 202601/2025 a 12/2025−1,04%4,26%3,90%
dezembro de 202512/2024 a 11/2025−0,10%4,46%4,18%
novembro de 202511/2024 a 10/20250,92%4,68%4,49%
outubro de 202510/2024 a 09/20252,83%5,17%5,10%
Janela terminando no mês anterior ao aniversário (defasagem de 1 mês). Acumulado = produto das variações mensais, com o fator arredondado a sete casas; exibido com duas casas. Índices até agosto de 2026.

Os 12 meses da janela padrão, um por um

Para o aniversário de setembro de 2026, estas são as variações mensais que entram na conta. Repare que meses negativos também entram: eles reduzem o acumulado. Nesta janela, o maior mês do IGP-M foi abril de 2026 (+2,73%) e o menor foi julho de 2026 (−1,16%); os 12 juntos acumularam 2,18%, contra 4,22% do IPCA.

Variação mensal de setembro de 2025 a agosto de 2026
MêsIGP-MIPCAINPC
setembro de 2025+0,42%+0,48%+0,52%
outubro de 2025−0,36%+0,09%+0,03%
novembro de 2025+0,27%+0,18%+0,03%
dezembro de 2025−0,01%+0,33%+0,21%
janeiro de 2026+0,41%+0,33%+0,39%
fevereiro de 2026−0,73%+0,70%+0,56%
março de 2026+0,52%+0,88%+0,91%
abril de 2026+2,73%+0,67%+0,81%
maio de 2026+0,84%+0,58%+0,65%
junho de 2026−0,50%+0,16%+0,14%
julho de 2026−1,16%+0,07%−0,01%
agosto de 2026−0,22%−0,32%−0,32%
Acumulado dos 12 meses (produto)2,18%4,22%3,98%
Variações mensais do SGS do Banco Central (séries 189, 433, 188), que republicam os números da FGV e do IBGE.

Exemplo prático: aluguel de R$ 2.000,00 com aniversário em setembro de 2026

Pelo IGP-M o aluguel vai a R$ 2.043,56, pelo IPCA a R$ 2.084,47 e pelo INPC a R$ 2.079,67. Entre o maior e o menor, a diferença é de R$ 40,91 por mês, ou R$ 490,92 até o próximo aniversário.

O mesmo contrato, o mesmo mês, três índices possíveis. Neste aniversário, o maior aluguel novo sai pelo IPCA (R$ 2.084,47) e o menor pelo IGP-M (R$ 2.043,56). Essa ordem não é fixa: a página a recalcula a cada mês novo de índice, e a tabela de aniversários acima mostra como ela muda de um mês para o outro.

Reajuste de R$ 2.000,00 em setembro de 2026, por índice
ÍndiceAcumuladoFatorAluguel novoA mais por mêsEm 12 meses
IGP-M2,18%1,0217824R$ 2.043,56R$ 43,56R$ 522,72
IPCA4,22%1,0422345R$ 2.084,47R$ 84,47R$ 1.013,64
INPC3,98%1,0398330R$ 2.079,67R$ 79,67R$ 956,04
Aluguel de R$ 2.000,00 depois do reajuste de setembro de 2026
Aluguel de R$ 2.000,00 depois do reajuste de setembro de 20263 cenários comparados em 1 série. IGP-M: Aluguel novo, R$ 2.043,56. IPCA: Aluguel novo, R$ 2.084,47. INPC: Aluguel novo, R$ 2.079,67.R$ 2 milIGP-MR$ 2,1 milIPCAR$ 2,1 milINPC
  • Aluguel novo
Ver os dados em tabela
Aluguel de R$ 2.000,00 depois do reajuste de setembro de 2026 — valores por cenário
ÍndiceAluguel novo
IGP-MR$ 2.043,56
IPCAR$ 2.084,47
INPCR$ 2.079,67

O efeito acumulado de reajustar todo ano

Neste aniversário, o IGP-M reajusta o aluguel em 2,18%. Encadeados ano após ano, os reajustes se multiplicam: partindo de R$ 2.000,00 e reajustando em cada aniversário de setembro de 2020 a setembro de 2026 — sete reajustes —, o aluguel chega a R$ 3.532,87 pelo IGP-M (76,64%), R$ 2.919,04 pelo IPCA (45,95%) e R$ 2.916,50 pelo INPC (45,83%). Em setembro de 2023 o IGP-M acumulado ficou negativo e, com a cláusula de manter, o aluguel não mudou.

Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado a cada aniversário, por índice
Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado a cada aniversário, por índiceEvolução por aniversário, 7 pontos. IGP-M: começa em R$ 2.260,41 (set/2020), vai de R$ 2.260,41 (set/2020) a R$ 3.532,87 (set/2026) e termina em R$ 3.532,87 (set/2026). IPCA: começa em R$ 2.048,77 (set/2020), vai de R$ 2.048,77 (set/2020) a R$ 2.919,04 (set/2026) e termina em R$ 2.919,04 (set/2026). INPC: começa em R$ 2.058,81 (set/2020), vai de R$ 2.058,81 (set/2020) a R$ 2.916,50 (set/2026) e termina em R$ 2.916,50 (set/2026).R$ 3,5 milR$ 2,9 milset/2020set/2022set/2024set/2026
  • IGP-M
  • IPCA
  • INPC
Ver os dados em tabela
Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado a cada aniversário, por índice — valores por aniversário
AniversárioIGP-MIPCAINPC
set/2020R$ 2.260,41R$ 2.048,77R$ 2.058,81
set/2021R$ 2.964,12R$ 2.247,08R$ 2.273,38
set/2022R$ 3.218,67R$ 2.443,18R$ 2.474,02
set/2023R$ 3.218,67R$ 2.555,77R$ 2.574,39
set/2024R$ 3.355,77R$ 2.664,07R$ 2.669,84
set/2025R$ 3.457,56R$ 2.800,75R$ 2.804,78
set/2026R$ 3.532,87R$ 2.919,04R$ 2.916,50

O eixo vertical do gráfico começa perto do aluguel inicial, e não no zero, porque o assunto aqui é a distância entre as três linhas; a tabela abaixo traz os valores exatos de cada degrau.

Aluguel inicial de R$ 2.000,00, reajustado a cada aniversário
AniversárioIGP-MAluguel (IGP-M)IPCAAluguel (IPCA)INPCAluguel (INPC)
setembro de 202013,02%R$ 2.260,412,44%R$ 2.048,772,94%R$ 2.058,81
setembro de 202131,13%R$ 2.964,129,68%R$ 2.247,0810,42%R$ 2.273,38
setembro de 20228,59%R$ 3.218,678,73%R$ 2.443,188,83%R$ 2.474,02
setembro de 2023−7,19%R$ 3.218,674,61%R$ 2.555,774,06%R$ 2.574,39
setembro de 20244,26%R$ 3.355,774,24%R$ 2.664,073,71%R$ 2.669,84
setembro de 20253,03%R$ 3.457,565,13%R$ 2.800,755,05%R$ 2.804,78
setembro de 20262,18%R$ 3.532,874,22%R$ 2.919,043,98%R$ 2.916,50
Índice negativo tratado com a cláusula de manter o valor. Cada aluguel é o do degrau anterior multiplicado pelo fator do aniversário.

O maior acumulado do IGP-M na série

Na série desta página, que começa em janeiro de 2019, o maior acumulado de 12 meses do IGP-M caiu no aniversário de junho de 2021: 37,06%. Um aluguel de R$ 2.000,00 iria a R$ 2.741,26. Na mesma janela, o IPCA acumulou 8,06%, o que levaria o mesmo aluguel a R$ 2.161,12. É esse tipo de distância que leva locador e inquilino a discutir a troca do índice — que só vale por acordo entre os dois, como exige a Lei do Inquilinato.

IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR: o que cada índice mede

O índice que vale é o escrito no contrato. Os quatro medem coisas diferentes — atacado, consumo amplo, consumo de baixa renda e o próprio aluguel —, e é por isso que dão percentuais diferentes no mesmo mês.

IGP-M — Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre)
Uma média de três índices: preços no atacado, ao produtor (o maior peso), preços ao consumidor e custo da construção civil. Por olhar o atacado, reage a dólar e a preços de commodities. No fim do próprio mês de referência — é o primeiro dos três a ficar pronto.
IPCA — IBGE
Preços ao consumidor de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em regiões metropolitanas e capitais. É a inflação oficial do país, a que baliza a meta do Banco Central. No mês seguinte ao de referência.
INPC — IBGE
Preços ao consumidor de famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Mede os mesmos preços que o IPCA, mas com os pesos do orçamento dessas famílias — por isso os dois andam perto, sem ser iguais. No mesmo dia do IPCA, no mês seguinte ao de referência.
IVAR — Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre)
A variação dos próprios aluguéis residenciais, medida em contratos reais de administradoras em quatro capitais. É o único dos quatro que mede aluguel, e não inflação geral. Mensalmente, pela FGV. Não está na série desta página — use a opção "outro índice".

A Lei do Inquilinato não escolhe índice: ela só proíbe amarrar o aluguel a moeda estrangeira, a variação cambial ou ao salário mínimo. Quem define o que serve é a Lei nº 10.192/2001: índice de preços, geral ou setorial, ou de custos de produção — qualquer um deles vale, desde que esteja no contrato. Por isso a pergunta "qual índice é o certo" tem uma resposta só — o da cláusula de reajuste —, e a pergunta "qual índice é melhor" muda de resposta de um ano para o outro, como a tabela de aniversários mostra.

Quem vai assinar contrato novo pode usar a trajetória acima para ver como os três se comportaram na mesma sequência de aniversários. Em toda a série desta página, o acumulado de 12 meses do IGP-M foi de −7,71% a 37,06%; o do IPCA, de 1,88% a 12,13%; o do INPC, de 2,05% a 12,47%. Nenhum deles prevê o próximo ano.

Casos de borda: quando a conta do reajuste muda

São nove situações que geram dúvida na hora do reajuste — do índice que ainda não saiu ao índice negativo, passando por reajuste antes de um ano e troca de índice. Cada uma está explicada abaixo.

O índice do mês ainda não saiu

É o motivo de a calculadora perguntar o mês do aniversário, e não a data de hoje. Um contrato que faz aniversário em outubro de 2026 precisa do índice de setembro de 2026, e a série desta página vai até agosto de 2026. A calculadora não estima o mês que falta: ela avisa, e você pode esperar a divulgação. Se o contrato manda aplicar "o último índice divulgado", a janela depende do índice. O IGP-M sai no fim do próprio mês de referência, então no dia do aniversário o último divulgado costuma ser o do mês anterior — a defasagem padrão, de 1 mês. O IPCA e o INPC saem por volta do dia 10 do mês seguinte; para eles, o último divulgado no começo do mês do aniversário é o de dois meses antes, e a opção de defasagem de 2 meses recua a janela inteira um mês.

O índice acumulado deu negativo

Aconteceu com o IGP-M: no aniversário de agosto de 2023, o acumulado de 12 meses chegou a −7,71%. Quem tinha cláusula de "reajuste mínimo zero" continuou pagando R$ 2.000,00; quem aplicou o índice ao pé da letra passou a pagar R$ 1.845,72, R$ 154,28 a menos por mês. A Lei do Inquilinato não resolve a questão — vale o que o contrato diz.

Reajuste antes de completar um ano

Não pode, se o reajuste for por índice. A Lei nº 10.192/2001 considera nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Um aumento no meio do ano só é válido como novo acordo entre as partes, com a assinatura das duas — e aí não é reajuste, é repactuação do valor.

Contrato que começou no meio do mês

A calculadora trabalha com o mês, porque é o mês que define a janela do índice. Se a locação começou no dia 15, o aluguel reajustado vale para o período que começa no dia 15 do mês do aniversário, e o boleto com o valor novo costuma chegar só no mês seguinte. O mês que você informa é o do início do período, não o do boleto.

O locador esqueceu de reajustar

O reajuste previsto no contrato não caduca no dia do aniversário: em regra, o locador pode aplicá-lo depois, e a cobrança de aluguel prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, I). Mas há decisões judiciais que negam a cobrança retroativa quando o locador passa anos sem reajustar, por entender que a inércia prolongada criou no inquilino a confiança de que o reajuste não viria. Quanto mais tempo parado, maior esse risco — e o valor de cada mês é o que esta calculadora devolve para o aniversário dele.

Trocar de índice no meio do contrato

Só por acordo. O art. 18 da Lei nº 8.245/1991 permite que as partes insiram ou modifiquem a cláusula de reajuste de comum acordo — o que ninguém pode é trocar o índice sozinho porque o outro ficou mais barato. A troca vale para os aniversários seguintes; não se recalcula reajuste passado com o índice novo.

O aluguel ficou fora do preço de mercado

Índice corrige inflação, não preço de mercado. Quando os dois se afastam, o caminho é a ação revisional: sem acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel depois de três anos de contrato ou do último acordo (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes de três anos, só negociação.

Condomínio, IPTU e seguro no mesmo boleto

O índice reajusta só o ALUGUEL. Condomínio muda quando a assembleia aprova novo orçamento, IPTU muda com o carnê da prefeitura e o seguro-incêndio muda na renovação da apólice. Aplicar o IGP-M sobre o boleto inteiro infla o reajuste, e por isso a calculadora pede só o valor do aluguel.

Contrato pelo IVAR, IPC-Fipe ou IGP-DI

Escolha "outro índice" e digite o percentual acumulado que o instituto divulgou para a janela do seu contrato. Como exemplo hipotético, 5,00% sobre R$ 2.000,00 dá R$ 2.100,00. A calculadora aplica o mesmo arredondamento e a mesma regra de índice negativo, mas não confere se o percentual digitado é o oficial.

O que esta página escolhe, e por quê

São quatro pontos em que simuladores e contratos divergem. Em vez de escondê-los atrás de um número único, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.

Produto das variações mensais ou razão entre números-índice

O que circula: O percentual "acumulado em 12 meses" que sai no noticiário é calculado pelo instituto a partir do número-índice, e às vezes difere na segunda casa decimal do produto das variações mensais publicadas.

O que esta página adota: O produto das variações mensais, com o fator arredondado a sete casas — o método da Calculadora do Cidadão do Banco Central.

Por quê: É o único método que se aplica igual aos três índices: o IGP-M não tem acumulado publicado em fonte pública de governo, só a variação mensal. Conferimos o IPCA e o INPC contra o acumulado em 12 meses do IBGE, e onde houve diferença ela ficou na segunda casa decimal do percentual. No IGP-M a mesma diferença pode aparecer entre o produto das variações e o acumulado que a FGV divulga a partir do número-índice. Se o seu contrato ou a sua imobiliária usa o número do comunicado oficial, digite-o em "outro índice".

Índice negativo: o aluguel cai ou fica parado?

O que circula: Há quem diga que o aluguel "nunca cai" e há quem diga que "sempre acompanha o índice". Nenhuma das duas frases está na lei.

O que esta página adota: Por padrão, manter o valor — e a opção de aplicar a redução em um clique. No aniversário de agosto de 2023 (IGP-M de −7,71%), a diferença entre as duas leituras foi de R$ 154,28 por mês sobre R$ 2.000,00.

Por quê: A Lei nº 8.245/1991 deixa o reajuste à convenção das partes (arts. 17 e 18). Há contratos com cláusula de "reajuste mínimo zero", e há contratos que dizem só "reajuste pela variação do índice", que admitem a leitura literal. A calculadora não escolhe por você: mostra as duas.

Qual é "o índice dos últimos 12 meses"

O que circula: Há simuladores que usam os 12 meses mais recentes divulgados, qualquer que seja o mês do aniversário.

O que esta página adota: A janela é amarrada ao aniversário: termina no mês anterior a ele (padrão) ou dois meses antes, se você escolher. Aniversário em setembro de 2026 usa setembro de 2025 a agosto de 2026; com dois meses de defasagem, agosto de 2025 a julho de 2026, e o IGP-M vai de 2,18% para 2,77%.

Por quê: Usar "os últimos divulgados" faz o mesmo contrato ter reajustes diferentes conforme o dia em que alguém abriu a calculadora. Amarrar ao aniversário devolve o mesmo número para locador e locatário, em qualquer dia.

Percentual arredondado ou fator de sete casas

O que circula: Aplicar o percentual com duas casas — "o IPCA deu tanto por cento, multiplica" — em vez do fator completo.

O que esta página adota: O fator de sete casas, com um único arredondamento, no centavo final.

Por quê: Arredondar o percentual antes de multiplicar introduz um segundo arredondamento. No caso padrão, o IPCA de 4,22% aplicado como percentual leva R$ 2.000,00 a R$ 2.084,40; pelo fator 1,0422345, a R$ 2.084,47 — diferença de R$ 0,07 por mês. A memória de cálculo mostra o fator usado, para você conferir.

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel

São 20 dúvidas, das mais buscadas às que aparecem só na hora de assinar o aditivo. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel atual pelo fator acumulado do índice do contrato nos 12 meses anteriores ao aniversário. Com R$ 2.000,00 e aniversário em setembro de 2026, o IGP-M de setembro de 2025 a agosto de 2026 (2,18%) leva o aluguel a R$ 2.043,56.
Quanto vai aumentar o meu aluguel este ano?
Depende do índice e do mês do aniversário. Para aniversário em setembro de 2026, o acumulado é de 2,18% pelo IGP-M, 4,22% pelo IPCA e 3,98% pelo INPC. Num aluguel de R$ 2.000,00, isso significa R$ 43,56, R$ 84,47 e R$ 79,67 a mais por mês, respectivamente.
Qual é o IGP-M acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel?
Para contratos que fazem aniversário em setembro de 2026, o IGP-M acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026 é 2,18%. Para outros meses, veja a tabela de aniversários desta página ou escolha o mês na calculadora — cada aniversário tem a sua janela.
Qual é o IPCA acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel?
Para aniversário em setembro de 2026, o IPCA acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026 é 4,22%, o que leva um aluguel de R$ 2.000,00 a R$ 2.084,47. O INPC da mesma janela é 3,98%.
Qual índice deixa o aluguel mais barato agora?
Para aniversário em setembro de 2026, o menor aluguel novo sai pelo IGP-M (R$ 2.043,56) e o maior pelo IPCA (R$ 2.084,47), sobre R$ 2.000,00. A ordem muda de um ano para o outro, e o índice que vale é o do contrato, não o mais barato do momento.
O mês do aniversário entra na conta do índice?
Não. A janela termina no mês anterior ao aniversário: aniversário em setembro de 2026 usa setembro de 2025 a agosto de 2026. O índice do próprio mês do aniversário ainda não foi divulgado quando o aluguel novo começa a valer.
Posso somar as variações mensais do índice?
Não: o acumulado é o produto das variações, não a soma. Somando as 12 variações do IGP-M de setembro de 2025 a agosto de 2026, daria 2,21% e um aluguel de R$ 2.044,20; o correto é 2,18% e R$ 2.043,56 — R$ 0,64 de diferença por mês.
E se o índice do mês ainda não saiu?
A calculadora avisa em vez de estimar. Um aniversário em outubro de 2026 precisa do índice de setembro de 2026, e a série vai até agosto de 2026. Se o contrato manda usar o último índice divulgado, depende do índice: o IGP-M sai no fim do próprio mês, e o último divulgado no aniversário costuma ser o do mês anterior (a defasagem padrão, de 1 mês); o IPCA e o INPC saem por volta do dia 10 do mês seguinte, e para eles vale a defasagem de 2 meses.
O aluguel pode baixar se o IGP-M for negativo?
Depende da cláusula de reajuste, e a lei não decide por ela. No aniversário de agosto de 2023, o IGP-M acumulado foi −7,71%: com cláusula de manter, R$ 2.000,00 ficaram R$ 2.000,00; aplicando o índice, cairiam para R$ 1.845,72.
O locador pode reajustar o aluguel duas vezes no mesmo ano?
Por índice, não. A Lei nº 10.192/2001 torna nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Um aumento extra só vale como novo acordo assinado pelas duas partes, ou por decisão judicial em ação revisional.
O inquilino pode exigir trocar o IGP-M pelo IPCA?
Não sozinho. A troca de índice é alteração do contrato e depende de acordo das duas partes (Lei nº 8.245/1991, art. 18). O que se pode é negociar — e, depois de três anos, pedir revisão judicial se o aluguel estiver fora do preço de mercado.
Qual foi o maior reajuste de aluguel pelo IGP-M?
Na série desta página, que começa em janeiro de 2019, o maior acumulado de 12 meses do IGP-M caiu no aniversário de junho de 2021: 37,06%. Um aluguel de R$ 2.000,00 iria a R$ 2.741,26; pelo IPCA da mesma janela (8,06%), a R$ 2.161,12.
Por que o IGP-M e o IPCA dão percentuais tão diferentes?
Porque medem coisas diferentes: a maior parte do peso do IGP-M está nos preços ao produtor, no atacado, que reagem a dólar e a commodities; o IPCA mede o que as famílias pagam no varejo. Na série desta página, o acumulado de 12 meses do IGP-M foi de −7,71% a 37,06%, e o do IPCA, de 1,88% a 12,13%.
O que é o IVAR e por que ele não está na calculadora?
É o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais da FGV, que mede aluguéis de contratos reais em quatro capitais. Ele não tem série em fonte pública de governo contra a qual conferir, e esta página não publica número que não conferiu. Se o seu contrato usa o IVAR, digite o percentual divulgado em "outro índice".
O reajuste vale sobre condomínio e IPTU?
Não. O índice reajusta só o aluguel. Condomínio segue o orçamento aprovado em assembleia, IPTU segue o carnê da prefeitura e o seguro segue a renovação da apólice. Informe na calculadora apenas o valor do aluguel.
O locador esqueceu o reajuste. Ele pode cobrar depois?
Em regra, sim, respeitado o prazo de três anos da cobrança de aluguel (Código Civil, art. 206, § 3º, I). Há decisões, porém, que negam o retroativo quando o locador passou anos sem reajustar, por ter criado no inquilino a confiança de que não cobraria. O valor de cada mês é o que esta calculadora devolve para aquele aniversário.
Qual é a diferença entre reajuste e revisão do aluguel?
Reajuste é a correção anual pelo índice do contrato, automática pela cláusula. Revisão é a mudança do valor para o preço de mercado, por acordo a qualquer tempo ou por ação judicial depois de três anos (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Esta página calcula o reajuste.
Como a calculadora arredonda o resultado?
Uma vez só, no centavo final, meio para cima. O fator acumulado usa sete casas decimais, como a Calculadora do Cidadão do Banco Central: R$ 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56. O percentual exibido com duas casas é só para leitura.
De onde vêm os índices desta página e quando são atualizados?
Das séries mensais do Banco Central (SGS), que republicam o IGP-M da FGV e o IPCA e o INPC do IBGE. A leitura mais recente é de 29 de setembro de 2026, com índices até agosto de 2026. Todo resultado mostra até qual mês o índice está publicado.
Quanto sobe um aluguel reajustado todo ano, índice por índice?
Reajustado em cada aniversário de setembro de 2020 a setembro de 2026, um aluguel de R$ 2.000,00 chegou a R$ 3.532,87 pelo IGP-M (76,64%), R$ 2.919,04 pelo IPCA (45,95%) e R$ 2.916,50 pelo INPC (45,83%).

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