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Calculadora do Bem

Calculadora de Multa e Juros por Atraso

Conta paga com atraso = valor original + multa + juros. Um boleto de R$ 850,00 pago 45 dias depois do vencimento, com multa de 2% e juros de 1% ao mês, fica em R$ 879,75: R$ 17,00 de multa, cobrada uma vez só, e R$ 12,75 de juros proporcionais aos dias. Em conta de consumo e em condomínio a lei limita a multa a 2% — a multa, não os juros.

Os tetos de multa estão no texto do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, não em tabela anual. Tabelas anuais do site atualizadas em .

Calcule a multa e os juros da conta atrasada

Digite o valor original, as datas de vencimento e de pagamento e as taxas do boleto ou do contrato. A calculadora conta os dias, aplica a multa uma vez e os juros proporcionais, e avisa quando a multa passa do teto legal para o tipo de conta.

Total a pagarR$ 879,75

45 dias de atraso. Os juros somam 1,5% do valor original; a multa entra uma vez só.

Valor originalR$ 850,00Multa (2%)R$ 17,00Juros (1% ao mês)R$ 12,75

Sem correção monetária, honorários ou custas de cobrança.

Valores em reais, com vírgula para os centavos. Percentuais como estão no boleto ou no contrato: multa e juros em branco valem zero.

O valor do boleto ou da parcela, sem acréscimo.

Decide se existe teto legal para a multa.

Se caiu em fim de semana ou feriado, use o dia útil seguinte.

O dia em que a conta foi ou vai ser paga.

Cobrada uma vez só. Consumo e condomínio: no máximo 2%.

A taxa do contrato ou do boleto.

Para comparar a cobrança com a conta.

A conta, passo a passo

  1. Atraso: de 10/08/2026 a 24/09/2026 = 45 dias
  2. Multa: R$ 850,00 × 2% = R$ 17,00
  3. Juros: R$ 850,00 × 1% ÷ 30 × 45 = R$ 12,75
  4. Total: R$ 850,00 + R$ 17,00 + R$ 12,75 = R$ 879,75

Como calcular multa e juros por atraso

Conte os dias de atraso, aplique a multa uma única vez e os juros proporcionais aos dias, e some tudo ao valor original. No caso padrão: R$ 850,00 + R$ 17,00 de multa + R$ 12,75 de juros = R$ 879,75.

Quem paga uma conta depois do vencimento fica em mora, e a mora tem dois preços diferentes que o boleto pode somar numa linha só. A multa é uma penalidade: um percentual fixo, cobrado uma vez, pelo simples fato de ter atrasado. Os juros de mora são o aluguel do dinheiro que ficou com você além do prazo: crescem a cada dia até o pagamento. Separar os dois é o que permite conferir a cobrança.

  1. Conte os dias de atraso. Dias corridos do vencimento até o pagamento, sem contar o dia do vencimento e contando o do pagamento. De 10/08/2026 a 24/09/2026 são 45 dias. Pagou no vencimento ou antes, o atraso é zero.
  2. Aplique a multa uma vez só. A multa é um percentual fixo sobre o valor original, cobrado uma única vez, qualquer que seja o atraso: R$ 850,00 × 2% = R$ 17,00.
  3. Calcule os juros proporcionais aos dias. Divida a taxa mensal por 30 e multiplique pelos dias: R$ 850,00 × 1% ÷ 30 × 45 = R$ 12,75. Juros simples, sobre o valor original — nunca sobre a multa.
  4. Some as três parcelas. R$ 850,00 + R$ 17,00 + R$ 12,75 = R$ 879,75. Esse é o valor a pagar.
  5. Confira a multa contra o teto legal. Em conta de consumo e em condomínio a multa não passa de 2%. Se a sua conta cobra mais, a calculadora mostra o excesso em reais e o total que a lei permite.

A conta do caso que já aparece na calculadora, linha por linha:

Atraso: de 10/08/2026 a 24/09/2026 = 45 dias Multa: R$ 850,00 × 2% = R$ 17,00 Juros: R$ 850,00 × 1% ÷ 30 × 45 = R$ 12,75 Total: R$ 850,00 + R$ 17,00 + R$ 12,75 = R$ 879,75

A multa não depende do tempo

Multa de 2% é 2% do valor original com um dia de atraso ou com um ano. No exemplo, dá R$ 17,00. Quem confunde multa com juros acaba aplicando o percentual da multa a cada mês de atraso, e cobra ou paga várias vezes uma penalidade que a lei e o contrato preveem uma vez.

Os juros são proporcionais aos dias

Quando a taxa de juros vem ao mês, para cobrar só pelos dias de atraso a taxa é repartida pelo mês comercial de 30 dias: 1% ao mês vira 0,0333% ao dia. Em 45 dias, os juros somam 1,5% do valor original — R$ 12,75 no exemplo. São juros simples: o juro de hoje não rende juro amanhã, a menos que o contrato preveja capitalização de forma expressa.

Como os dias são contados

Em dias corridos, sem contar o dia do vencimento e contando o dia do pagamento, que é a regra do art. 132 do Código Civil para prazos. Sábado, domingo e feriado entram na conta. Quem paga no dia do vencimento não está atrasado; quem paga no dia seguinte tem um dia de atraso.

Teto da multa por tipo de conta e tabela por dias de atraso

Em conta de consumo e em condomínio a multa vai até 2%; em aluguel e nas outras dívidas, vale o contrato, e o juiz pode reduzir a multa manifestamente excessiva (Código Civil, art. 413). A segunda tabela mostra o boleto do caso padrão pago com atrasos diferentes, calculada pelo motor desta página.

Teto legal da multa de mora por tipo de conta
Tipo de contaMultaJuros de moraOnde está
Conta de consumo (loja, escola, serviço)Até 2%Os do contrato; fora das exceções da Lei nº 14.905/2024 (credor instituição financeira, consumidor pessoa jurídica cobrado por empresa, dívida em título de crédito), até o dobro da taxa legal (Lei de Usura). Sem taxa, a taxa legalCDC, art. 52, § 1º
CondomínioAté 2%Os da convenção; sem previsão, a taxa legalCódigo Civil, art. 1.336, § 1º
AluguelO do contrato, com os limites ao ladoOs do contrato; fora das exceções da Lei nº 14.905/2024 (como a locação entre duas empresas), até o dobro da taxa legal (Lei de Usura). Sem taxa, a taxa legalContrato (a Lei nº 8.245/1991 não fixa percentual); Código Civil, arts. 412 e 413
Outra dívida entre particularesO do contrato, com os limites ao ladoOs do contrato; banco: até 1% ao mês (Súmula 379 do STJ); fora das exceções da Lei nº 14.905/2024, até o dobro da taxa legal (Lei de Usura). Sem taxa, a taxa legalContrato (Código Civil, arts. 412 e 413); no empréstimo fora das exceções da Lei nº 14.905/2024, até 10% (Lei de Usura, art. 9º)
Não existe tabela anual: os percentuais estão no texto da lei e só mudam por outra lei. A calculadora aplica só o teto de 2% da multa; o limite dos juros acompanha a taxa legal, que muda todo mês.
Boleto de R$ 850,00 com multa de 2% e juros de 1% ao mês
AtrasoMultaJurosTotal a pagar
1 diaR$ 17,00R$ 0,28R$ 867,28
5 diasR$ 17,00R$ 1,42R$ 868,42
10 diasR$ 17,00R$ 2,83R$ 869,83
15 diasR$ 17,00R$ 4,25R$ 871,25
30 diasR$ 17,00R$ 8,50R$ 875,50
45 diasR$ 17,00R$ 12,75R$ 879,75
60 diasR$ 17,00R$ 17,00R$ 884,00
90 diasR$ 17,00R$ 25,50R$ 892,50
180 diasR$ 17,00R$ 51,00R$ 918,00
365 diasR$ 17,00R$ 103,42R$ 970,42
Juros simples, pro rata die pelo mês de 30 dias. A linha destacada é o atraso do caso padrão.

A coluna da multa não muda: ela é a mesma no primeiro dia e no último. A coluna dos juros cresce na mesma proporção dos dias — dobrar o atraso dobra os juros. Com as taxas do caso padrão, os juros só passam a multa a partir de 61 dias de atraso; antes disso, a maior parte do acréscimo é a multa.

Exemplos práticos: boleto, condomínio e aluguel

Um condomínio de R$ 720,00 com multa de 10% na convenção cobra R$ 72,00 de multa, mas a lei permite R$ 14,40. Um aluguel de R$ 2.400,00 com multa contratual de 10% paga R$ 240,00, porque locação não tem teto de 2% em lei.

As quatro contas atrasadas do exemplo, lado a lado
ContaAtrasoMulta + jurosTotal pelo contratoTotal permitido
Boleto de consumo (caso padrão)45 dias2% + 1% ao mêsR$ 879,75R$ 879,75
Condomínio com multa de convenção antiga20 dias10% + 1% ao mêsR$ 796,80R$ 739,20
Aluguel residencial12 dias10% + 1% ao mêsR$ 2.649,60R$ 2.649,60
Boleto com juros ao dia15 dias2% + 0,033% ao diaR$ 307,49R$ 307,49
Total permitido: a multa limitada ao teto legal do tipo de conta; os juros são os mesmos.

O condomínio com convenção antiga

Convenção de condomínio escrita antes do Código Civil de 2002 pode ainda prever multa acima de 2%. A regra que vale é a do art. 1.336, § 1º: multa de até 2% sobre o débito. No exemplo, a taxa de R$ 720,00 é paga com 20 dias de atraso. A convenção manda cobrar 10%, ou R$ 72,00; a lei permite R$ 14,40. Os juros, R$ 4,80, seguem a convenção. O boleto que viesse com R$ 796,80 cobraria R$ 57,60 a mais do que os R$ 739,20 permitidos.

Atraso: de 10/03/2026 a 30/03/2026 = 20 dias Multa: R$ 720,00 × 10% = R$ 72,00 Juros: R$ 720,00 × 1% ÷ 30 × 20 = R$ 4,80 Total: R$ 720,00 + R$ 72,00 + R$ 4,80 = R$ 796,80

O aluguel com multa de 10%

Locação de imóvel é regida pela Lei do Inquilinato, que não fixa percentual de multa por atraso. Vale o contrato. O aluguel de R$ 2.400,00 pago com 12 dias de atraso leva R$ 240,00 de multa e R$ 9,60 de juros: R$ 2.649,60. Se a mesma conta fosse de consumo, a multa pararia em R$ 48,00. A diferença entre os dois números é o que se perde ao aplicar o teto de 2% a uma conta que não está sujeita a ele.

O boleto que imprime a taxa ao dia

Há boleto que traz a instrução "juros de 0,033% ao dia". Uma conta de R$ 300,00 paga com 15 dias de atraso leva R$ 1,49 de juros. A mesma conta a 1% ao mês daria R$ 1,50: as duas taxas parecem iguais, mas 0,033% vezes 30 não fecha 1%. Digite a taxa na unidade em que ela está escrita.

Quando cobram mais do que a conta

No caso padrão, a conta dá R$ 879,75. Se a empresa cobrar R$ 900,00, a diferença é R$ 20,25. Antes de reclamar, peça a memória de cálculo: a diferença pode ser correção monetária, que o credor pode somar, ou uma tarifa prevista em contrato. O que não pode, em conta de consumo, é multa acima de 2% — e isso a calculadora já separa.

O teto de 2% é da multa, não dos juros

O CDC e o Código Civil limitam a 2% a multa de mora em conta de consumo e em condomínio. Nenhum dos dois limita os juros a 1% ao mês. Os juros seguem o contrato, com dois limites: 1% ao mês no contrato bancário sem lei própria (Súmula 379 do STJ) e o dobro da taxa legal nas dívidas que continuam sob a Lei de Usura, como a do consumidor pessoa física com loja ou escola e o empréstimo entre pessoas físicas, quando não há título de crédito. Sem taxa no contrato, vale a taxa legal do art. 406.

A frase "a lei permite no máximo 2% de multa e 1% de juros ao mês" aparece em página sobre boleto vencido, e só a primeira metade está na lei — e só para consumo e condomínio. O art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor fala em multa de mora; não fala em juros. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil fala em multa de até 2% e manda cobrar os juros que a convenção prever.

O "1% ao mês" tinha origem real: era a taxa que o próprio art. 1.336 mandava aplicar ao condomínio quando a convenção não dizia nada, e uma das leituras dos juros legais do antigo art. 406, que remetia à taxa de mora dos impostos federais. A Lei nº 14.905/2024 reescreveu os dois artigos. Hoje, sem taxa combinada, vale a taxa legal, atrelada à Selic.

Correção monetária: o terceiro acréscimo

Além da multa e dos juros, o credor pode cobrar correção monetária, que repõe a inflação do período. Sem índice combinado, vale o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único). A calculadora não inclui a correção.

Correção monetária não é penalidade nem remuneração: é a atualização do valor para que ele compre o mesmo que comprava no vencimento. Os arts. 389 e 395 do Código Civil incluem a atualização monetária entre o que o devedor em mora paga, e o art. 1.336, § 1º, repete a regra para o condomínio. Quando o contrato não escolhe o índice, a lei manda usar o IPCA, do IBGE.

A calculadora não soma a correção porque ela depende do IPCA de cada mês do atraso, série que este site não carrega. Para conferir uma cobrança longa, corrija o valor original pelo índice do contrato e use o resultado como valor original aqui: multa e juros passam a incidir sobre o valor atualizado. Para a taxa legal, é o que manda o art. 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024: havendo atualização monetária, os juros incidem sobre o valor atualizado.

Casos de borda: o que a calculadora aceita e o que recusa

São dez situações em que a conta de atraso engana ou precisa de regra própria. Em cada uma, a calculadora ou aplica a regra declarada abaixo, ou explica por que não calcula.

Pagou no dia do vencimento

Não há atraso: a obrigação venceu naquele dia e foi paga naquele dia. A calculadora devolve zero dias, sem multa e sem juros. Pagar antes do vencimento também dá zero — a calculadora não inventa desconto por antecipação, que só existe se o contrato prevê.

Um dia de atraso

A multa é cheia desde o primeiro dia, porque não é proporcional ao tempo. No caso padrão, um dia de atraso custa R$ 17,00 de multa e só R$ 0,28 de juros: total de R$ 867,28. É por isso que o primeiro dia é o mais caro.

Vencimento em fim de semana ou feriado

Pelo art. 132, § 1º, do Código Civil, o prazo que vence em feriado se prorroga até o dia útil seguinte. A calculadora conta dias corridos a partir da data que você digitar: se o vencimento caiu em dia não útil, informe como vencimento o primeiro dia útil seguinte.

Multa acima do teto

Em conta de consumo e em condomínio, multa acima de 2% não vale na parte que excede. A calculadora mostra as duas contas — a do contrato e a permitida — e o excesso. No exemplo do condomínio, a convenção cobra R$ 72,00 e a lei permite R$ 14,40.

Banco, empréstimo e a Lei de Usura

Aqui o contrato não vale sozinho. Em contrato bancário que não tem lei própria, o STJ limita os juros de mora a 1% ao mês (Súmula 379). Fora dos bancos, a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) veda juros acima do dobro da taxa legal e, no art. 9º, declara inválida a cláusula penal acima de 10% da dívida. Desde a Lei nº 14.905/2024, ela não vale para obrigações entre pessoas jurídicas, para as representadas por título de crédito (duplicata, nota promissória, cheque) ou valor mobiliário, para dívidas com instituição financeira nem para operações do mercado financeiro — e continua valendo no resto: no empréstimo entre pessoas físicas e na conta que o consumidor pessoa física deve direto a uma loja ou escola, quando não há título de crédito, por exemplo. Se o limite de 10% do art. 9º alcança também a multa do aluguel e de outros contratos que não são empréstimo é questão de interpretação: há quem o aplique, e o juiz pode, de todo modo, reduzir a multa manifestamente excessiva (Código Civil, art. 413). A calculadora aplica o que você digitar e não confere esses limites: o dos juros acompanha a taxa legal, que muda todo mês, e se a sua dívida está numa das exceções depende de quem são as partes e de como ela foi documentada.

Conta sem taxa de juros escrita

Sem taxa no contrato, os juros de mora seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que muda todo mês e é publicada pelo Banco Central. A calculadora não tem essa série e não chuta um número: consulte a taxa do período e digite-a no campo de juros, lembrando que a conta oficial reparte a taxa pelos dias corridos de cada mês.

Taxa escrita ao dia

Há boleto que imprime "juros de 0,033% ao dia". Escolha a unidade "ao dia" e digite a taxa como está. 0,033% ao dia não é o mesmo que 1% ao mês: em 15 dias sobre R$ 300,00, dá R$ 1,49 contra R$ 1,50.

Atraso de meses ou anos

Quanto mais longo o atraso, mais pesa o que a calculadora não inclui: a correção monetária, que o credor pode somar ao valor original, e eventuais honorários e custas de cobrança. Para atraso longo, trate o resultado como a parte de multa e juros, não como o valor final da dívida.

Centavos e arredondamento

Multa e juros são calculados em centavos inteiros, cada um numa só conta e arredondado uma única vez, meio centavo para cima. Calcular o juro de um dia, arredondar e só então multiplicar pelos dias acumularia o erro de arredondamento em cada dia de atraso.

Taxa com mais de três casas decimais

A calculadora aceita até três casas decimais no percentual e recusa o resto em vez de arredondar em silêncio. Se o seu contrato traz uma taxa mais longa, arredonde você mesmo e saiba que o resultado pode diferir em centavos.

Perguntas frequentes sobre multa e juros por atraso

São 23 dúvidas, do boleto vencido ao aluguel e ao condomínio. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular juros e multa de um boleto vencido?
Some ao valor original a multa (percentual fixo, uma vez só) e os juros (taxa mensal ÷ 30 × dias de atraso). No exemplo, R$ 850,00 com 45 dias de atraso: R$ 17,00 de multa, R$ 12,75 de juros, total de R$ 879,75.
A lei limita os juros de atraso a 1% ao mês?
Não como regra geral. O que o CDC e o Código Civil limitam a 2%, em conta de consumo e em condomínio, é a MULTA. Os juros seguem o contrato, com dois limites. Em contrato bancário sem lei específica, a Súmula 379 do STJ fixa 1% ao mês para os juros de mora. Fora das exceções do art. 3º da Lei nº 14.905/2024 — obrigações entre pessoas jurídicas, títulos de crédito, instituições financeiras e mercado financeiro —, a Lei de Usura veda juros acima do dobro da taxa legal, um teto que muda todo mês com a Selic. Sem taxa no contrato, vale a taxa legal do art. 406.
Qual é a multa máxima por atraso?
Em relação de consumo, 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Em condomínio, 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Em aluguel, a Lei do Inquilinato não fixa percentual. Nas obrigações que continuam sob a Lei de Usura — o empréstimo entre pessoas físicas sem título de crédito, por exemplo —, o art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 declara inválida a cláusula penal acima de 10% da dívida; se esse limite vale também para a multa do aluguel é questão de interpretação. Em qualquer caso, a multa não passa do valor da dívida (Código Civil, art. 412), e o juiz reduz a que for manifestamente excessiva (art. 413).
A multa aumenta a cada mês de atraso?
Não. A multa é cobrada uma vez só, no percentual do contrato, seja o atraso de um dia ou de um ano. O que cresce com o tempo são os juros — 1,5% do valor em 45 dias, no exemplo.
Os juros incidem sobre a multa?
Não nesta calculadora, e não na leitura corrente das duas regras: a multa e os juros incidem sobre o valor original. No exemplo, os juros de R$ 12,75 são calculados sobre R$ 850,00, e não sobre R$ 850,00 mais R$ 17,00.
Os juros de mora são simples ou compostos?
Simples, salvo contrato que preveja capitalização de forma expressa. Juro simples não incide sobre juro anterior: cada dia de atraso custa o mesmo valor. A Resolução CMN nº 5.171/2024 manda aplicar juros simples também à taxa legal.
Como transformar juros ao mês em juros ao dia?
Divida a taxa mensal por 30: 1% ao mês vira 0,0333% ao dia. É a convenção pro rata die dos contratos. A taxa legal do art. 406 usa outra régua: divide a taxa do mês pelos dias corridos daquele mês.
Como contar os dias de atraso?
Em dias corridos, sem contar o dia do vencimento e contando o do pagamento — a regra do art. 132 do Código Civil. De 10/08/2026 a 24/09/2026 são 45 dias. Fins de semana entram na conta.
Vale a pena pagar no primeiro dia de atraso ou esperar?
Pague o quanto antes, mas saiba que o primeiro dia é o mais caro: a multa entra cheia. No exemplo, um dia de atraso já custa R$ 17,00 de multa e R$ 0,28 de juros. Daí em diante, cada dia soma só a parcela dos juros.
Qual é a multa por atraso do condomínio?
No máximo 2% sobre o débito, mesmo que a convenção diga mais. No exemplo, a convenção prevê 10%: cobra R$ 72,00, quando a lei permite R$ 14,40 — R$ 57,60 a mais.
Condomínio sem juros na convenção cobra 1% ao mês?
Não mais. Desde a Lei nº 14.905/2024, o art. 1.336, § 1º, manda aplicar a taxa legal do art. 406 quando a convenção não prevê juros. O "1% ao mês" era a redação anterior do artigo.
Qual é a multa por atraso de aluguel?
A que o contrato estabelecer. A Lei do Inquilinato não fixa percentual e o teto de 2% do CDC não vale para locação entre particulares. Há quem aplique à multa do aluguel o limite de 10% do art. 9º da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), fora das exceções da Lei nº 14.905/2024, como a locação entre duas empresas; é questão de interpretação, não percentual fixado pela lei de locação. De todo modo, o juiz pode reduzir a multa manifestamente excessiva (Código Civil, art. 413). No exemplo, multa de 10% sobre R$ 2.400,00 dá R$ 240,00.
Multa de aluguel alta demais pode ser reduzida?
Pode. O art. 413 do Código Civil manda o juiz reduzir a penalidade manifestamente excessiva, e o art. 412 impede que ela passe do valor da obrigação principal. A redução depende de análise do juiz no caso concreto: a calculadora não a presume.
A calculadora inclui correção monetária?
Não. A correção atualiza o valor pela inflação — pelo IPCA, quando o contrato não escolhe outro índice — e o credor pode cobrá-la além da multa e dos juros. Ela cresce com cada mês de atraso; para conferir uma cobrança, some-a por fora.
Estão me cobrando mais do que a calculadora mostra. É ilegal?
Não necessariamente. A diferença pode ser correção monetária, honorários ou taxa de cobrança prevista no contrato. No exemplo, cobrar R$ 900,00 dá R$ 20,25 acima da conta; peça a memória de cálculo e confira item por item.
O teto de 2% do CDC vale para qualquer boleto?
O parágrafo fala de obrigações de consumo e está num artigo sobre fornecimento com crédito ou financiamento. Se a sua conta está nessa situação é pergunta para o Procon ou para um advogado; a calculadora aplica o teto quando você marca conta de consumo.
E conta de luz, água ou telefone?
Serviços regulados têm regra própria de acréscimo por atraso, definida pela agência reguladora de cada setor, e a fatura já traz o valor. Para conferir, digite o percentual de multa e a taxa de juros impressos na própria fatura.
E imposto ou DAS pago com atraso?
Dívida tributária tem regra própria: multa de mora diária com teto e juros pela Selic acumulada, que este site não carrega. Esta calculadora é para dívida entre particulares e de consumo; para tributo, use a guia emitida pelo próprio fisco.
O credor precisa me avisar para cobrar multa e juros?
Não quando a dívida tem valor e data certos. Pelo art. 397 do Código Civil, o simples vencimento sem pagamento já coloca o devedor em mora, e multa e juros correm desde o dia seguinte.
Posso usar a calculadora para cobrar um cliente?
Pode, dentro do que o seu contrato prevê. Se você vende ao consumidor, a multa não passa do teto do CDC. Os juros também podem ter limite: se você não é instituição financeira, a Lei de Usura veda juros acima do dobro da taxa legal, salvo nas exceções do art. 3º da Lei nº 14.905/2024 — entre elas, a cobrança entre duas empresas (inclusive do consumidor pessoa jurídica) e a dívida representada por título de crédito, como duplicata, nota promissória ou cheque. Informe o tipo de conta certo: a calculadora avisa quando a multa digitada passa do permitido, mas não confere o limite dos juros.
Minhas informações são enviadas para algum lugar?
Não. O cálculo roda no seu navegador, sem cadastro e sem envio para servidor. O endereço da página guarda os números digitados, e é isso que permite mandar o link com a conta para quem está cobrando.

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A correção monetária mostra quanto um valor antigo vale hoje pela inflação; o reajuste do aluguel é a outra conta de quem paga aluguel; e a fatura do cartão em atraso segue regra própria, com rotativo. Cada conta tem página própria.