Calculadora de Multa por Quebra de Contrato de Aluguel
A multa é a do contrato, reduzida na proporção do que falta cumprir: multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato. Com aluguel de R$ 2.000,00 e multa de 3 aluguéis, quem sai com 321 de 914 dias ainda por cumprir paga R$ 2.107,22, e não R$ 6.000,00. Transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, dispensa a multa.
Regras da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Última revisão desta página: .
Calcule a multa do seu contrato
Informe o aluguel, a multa escrita no contrato, a data de início, o prazo e o dia em que vai entregar as chaves. A multa proporcional, os dias contados e a comparação com a conta em meses aparecem na hora.
Lei 8.245/91, art. 4º, caput
| Vigência | 01/03/2025 a 01/09/2027 |
|---|---|
| Dias do contrato | 914 |
| Dias cumpridos até 15/10/2026 | 593 |
| Dias restantes | 321 (35,12%) |
| Conta da multa proporcional | R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22 |
Contando só meses completos (19 cumpridos, 11 restantes), a multa seria R$ 2.200,00. A conta em dias é a que considera o tempo que você de fato cumpriu.
Como a multa proporcional é calculada
A multa devida é a multa cheia do contrato multiplicada pela fração do prazo que ainda falta, contada em dias. No exemplo, R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 = R$ 2.107,22.
A Lei do Inquilinato diz duas coisas sobre quem devolve o imóvel antes do fim do prazo: que ele paga a multa combinada no contrato e que essa multa é proporcional ao período de cumprimento. A primeira parte tira da lei qualquer valor fixo — é o contrato que manda. A segunda obriga a descontar o tempo que você já ficou. A fórmula cabe numa linha: multa devida = multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato.
- Ache a multa cheia no contrato. É a cláusula que fala em devolução antecipada ou rescisão pelo locatário. É comum vir em número de aluguéis — 3 aluguéis de R$ 2.000,00 dão R$ 6.000,00 —, às vezes em valor fixo. A lei não fixa esse número: ela manda pagar a multa pactuada.
- Encontre o termo final. Some o prazo em meses à data de início, preservando o dia. Um contrato de 30 meses iniciado em 1º de março de 2025 termina em 1º de setembro de 2027. Quando o dia não existe no mês de destino, o prazo vence no dia seguinte, como manda o Código Civil.
- Conte os dias do contrato e os dias cumpridos. Pelo calendário, excluindo o dia do começo e incluindo o do fim, como manda o Código Civil para contagem de prazos. No exemplo, o contrato inteiro tem 914 dias e, até a entrega das chaves em 15 de outubro de 2026, foram cumpridos 593.
- Tire a fração que falta. Dias restantes são os dias do contrato menos os cumpridos: 321, ou 35,12% do contrato. É essa fração da multa que a lei mantém; o resto é a redução pelo tempo já cumprido.
- Multiplique e arredonde uma vez só. Multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato, com um único arredondamento no centavo, no fim: R$ 2.107,22. Arredondar antes o valor de cada dia daria R$ 6,56 por dia e, multiplicado pelos dias restantes, R$ 2.105,76; a calculadora não faz isso.
- Veja se alguma dispensa se aplica. Transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, zera a multa. Entrega no termo final ou depois dele também não tem multa por devolução antecipada — depois do termo, o que pode contar é o aviso, se o contrato já estiver prorrogado.
A memória de cálculo do caso padrão
R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22. Você cumpriu 593 dias de 914 dias. Faltam 321 dias, ou 35,12% do contrato, e é essa fração da multa cheia de R$ 6.000,00 que a lei manda pagar: R$ 2.107,22.
Quanto a multa cai ao longo do contrato
Não existe tabela oficial de multa: o valor cheio é o do contrato. A tabela abaixo aplica a regra da lei ao contrato do exemplo — R$ 6.000,00 de multa cheia e 30 meses — para cada data de saída.
| Entrega das chaves | Dias restantes | Fração restante | Multa (dias) | Multa (meses) |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2025 (0 meses) | 914 | 100,0% | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
| 01/06/2025 (3 meses) | 822 | 89,93% | R$ 5.396,06 | R$ 5.400,00 |
| 01/09/2025 (6 meses) | 730 | 79,87% | R$ 4.792,12 | R$ 4.800,00 |
| 01/12/2025 (9 meses) | 639 | 69,91% | R$ 4.194,75 | R$ 4.200,00 |
| 01/03/2026 (12 meses) | 549 | 60,07% | R$ 3.603,94 | R$ 3.600,00 |
| 01/06/2026 (15 meses) | 457 | 50,0% | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 01/09/2026 (18 meses) | 365 | 39,93% | R$ 2.396,06 | R$ 2.400,00 |
| 01/12/2026 (21 meses) | 274 | 29,98% | R$ 1.798,69 | R$ 1.800,00 |
| 01/03/2027 (24 meses) | 184 | 20,13% | R$ 1.207,88 | R$ 1.200,00 |
| 01/06/2027 (27 meses) | 92 | 10,07% | R$ 603,94 | R$ 600,00 |
| 01/08/2027 (29 meses) | 31 | 3,39% | R$ 203,50 | R$ 200,00 |
Ver os dados em tabela
| Meses de contrato cumpridos | Multa devida |
|---|---|
| 0 | R$ 6.000,00 |
| 3 | R$ 5.396,06 |
| 6 | R$ 4.792,12 |
| 9 | R$ 4.194,75 |
| 12 | R$ 3.603,94 |
| 15 | R$ 3.000,00 |
| 18 | R$ 2.396,06 |
| 21 | R$ 1.798,69 |
| 24 | R$ 1.207,88 |
| 27 | R$ 603,94 |
| 29 | R$ 203,50 |
A queda é uma reta: cada dia cumprido tira da multa o mesmo valor. É por isso que não compensa esperar o “próximo mês” para sair, quando a conta é feita em dias — e é por isso que compensa conferir a conta do locador quando ela é feita em meses.
Exemplo prático: aluguel de R$ 2.000,00 e saída antes do prazo
Aluguel de R$ 2.000,00, multa de 3 aluguéis, contrato de 30 meses iniciado em 1º de março de 2025 e chaves entregues em 15 de outubro de 2026: a multa devida é de R$ 2.107,22.
Pense em quem alugou um apartamento com contrato de 30 meses e multa de 3 aluguéis e comprou um imóvel antes do fim. Se a cobrança chegar pela multa cheia, ela está errada. A conta certa é esta:
| Item | Valor |
|---|---|
| Aluguel mensal | R$ 2.000,00 |
| Multa cheia (3 aluguéis) | R$ 6.000,00 |
| Vigência | 01/03/2025 a 01/09/2027 |
| Dias do contrato | 914 |
| Dias cumpridos até 15/10/2026 | 593 |
| Dias restantes | 321 (35,12%) |
| Redução legal | R$ 3.892,78 |
| Multa proporcional | R$ 2.107,22 |
- A multa cheia. 3 aluguéis de R$ 2.000,00 dão R$ 6.000,00. É o teto, cobrado só de quem devolve no primeiro dia.
- O termo final. 30 meses depois de 1º de março de 2025: 1º de setembro de 2027. Entre as duas datas há 914 dias.
- O tempo cumprido. Até a entrega das chaves passaram 593 dias, e faltam 321 — 35,12% do contrato.
- A multa devida. R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22. A redução pelo tempo cumprido tira R$ 3.892,78 da cobrança.
Se o motivo da mudança fosse uma transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito ao locador, a mesma pessoa não pagaria nada: R$ 0,00. Sem o aviso, a condição da lei falha e a multa volta a ser R$ 2.107,22.
Quando a lei dispensa a multa
Não há multa por devolução antecipada na transferência de cidade pelo empregador com aviso escrito de 30 dias, na entrega das chaves no fim do prazo e na saída depois dele. Quem sai de contrato já prorrogado por prazo indeterminado só precisa do aviso de 30 dias.
Transferência pelo empregador
O parágrafo único do art. 4º da Lei 8.245/91 dispensa a multa de quem devolve o imóvel porque o empregador — empresa privada ou órgão público — o transferiu para trabalhar em outra localidade. São duas condições juntas: a transferência determinada pelo empregador e o aviso por escrito ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Com as duas, a multa é R$ 0,00, qualquer que seja o tempo restante.
Guarde o documento da empresa que comprova a transferência e mande o aviso de um jeito que deixe prova: carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou e-mail com confirmação de leitura. Aviso dado por telefone não cumpre a exigência de ser escrito. Mudar de emprego por vontade própria, ser demitido ou aceitar vaga em outra empresa não é transferência pelo empregador.
Entrega no fim do prazo
A multa existe para compensar o prazo que o locador deixa de receber. Entregando as chaves no termo final — 1º de setembro de 2027, no exemplo — não sobra prazo, e a multa proporcional é R$ 0,00.
Contrato por prazo indeterminado
Quando o contrato vira prazo indeterminado depende do prazo. Abaixo de 30 meses, a locação residencial se prorroga no próprio termo (art. 47). Com 30 meses ou mais — o caso do exemplo —, o contrato escrito termina no termo e só se presume prorrogado se você continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador (art. 46, § 1º). Até lá, a entrega não gera multa nem indenização pela falta de aviso: saindo em 11 de setembro de 2027 sem avisar, o custo é R$ 0,00. A locação não residencial segue a regra dos 30 dias qualquer que seja o prazo (art. 56, parágrafo único); a calculadora aplica a regra residencial.
A regra dos 30 meses vale só para a locação ajustada por escrito. O contrato verbal, qualquer que seja o prazo, se prorroga no próprio termo (art. 47), como o contrato curto. A calculadora pressupõe contrato escrito, porque é nele que está a multa pactuada; se o seu foi verbal, trate qualquer saída depois do termo como saída de contrato por prazo indeterminado.
Com o contrato prorrogado, não existe multa por devolução antecipada: o art. 6º só exige aviso escrito com 30 dias. No exemplo, entregando em 15 de outubro de 2027 com o aviso, o custo é R$ 0,00. Sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos: R$ 2.000,00 de aluguel, mais condomínio e IPTU do mês.
Casos de borda
São nove situações em que a conta pede atenção: entrega no primeiro dia ou na véspera do termo, entrega no termo ou depois dele, ano bissexto, início no fim do mês, multa em valor fixo, contrato sem multa e locação sob medida.
Entrega no primeiro dia do contrato
Quem assina e desiste antes de ocupar o imóvel não cumpriu dia nenhum: a fração restante é o contrato inteiro, e a multa é a cheia — R$ 6.000,00 no exemplo. Se o locador ainda nem entregou as chaves, a discussão deixa de ser multa por devolução e passa a ser desistência do contrato, que depende do que foi assinado.
Entrega na véspera do fim do prazo
Sair em 31 de agosto de 2027, um dia antes do termo, deixa um único dia restante. Contando em dias, a multa é de R$ 6,56; um simulador que conta meses completos cobraria R$ 200,00, porque trata o mês inteiro como não cumprido.
Entrega exatamente no termo final
Na data em que o prazo termina não sobra dia a cumprir, e a multa proporcional é zero. Contrato escrito de 30 meses ou mais termina nessa data sem precisar de aviso (Lei 8.245/91, art. 46). Vale conferir no contrato se ele pede aviso prévio mesmo assim — cláusula assim existe, mas não cria multa por devolução antecipada.
Entrega depois do termo final
Depois do prazo não existe mais multa por devolução antecipada, mas o que vale depende do prazo do contrato. Abaixo de 30 meses, a locação residencial se prorroga sozinha no termo, por prazo indeterminado (Lei 8.245/91, art. 47). Com 30 meses ou mais e contrato escrito, ele termina no termo e só se presume prorrogado se você ficar mais de 30 dias no imóvel sem oposição do locador (art. 46, § 1º); até lá, sair não gera multa nem indenização pela falta de aviso — no exemplo, entregando em 11 de setembro de 2027 sem aviso, R$ 0,00. Com o contrato já prorrogado, basta avisar por escrito com 30 dias. Sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos: no exemplo, entregando em 15 de outubro de 2027, R$ 2.000,00 de aluguel mais o condomínio e o IPTU do mês.
Contrato que atravessa um 29 de fevereiro
Um contrato de 12 meses de 15/06/2027 a 15/06/2028 tem 366 dias, não 365, porque passa por 29/02/2028. A calculadora conta pelo calendário, então o dia a mais entra no denominador — com multa de 3 aluguéis de R$ 1.500,00 e saída em 10/01/2028, a multa proporcional sai R$ 1.930,33.
Contrato iniciado no fim do mês
Um contrato iniciado em 31/08/2025 com prazo de 6 meses cairia num dia que não existe. O art. 132, § 3º, do Código Civil resolve: o prazo vence no dia imediato, 01/03/2026, e não no último dia de fevereiro. A calculadora segue essa regra, e o contrato fica com 182 dias. Se o seu contrato escreve outra data de término, vale a do contrato — a calculadora não tem campo para ela e conta sempre pela regra do Código Civil.
Multa escrita em valor fixo
Há contratos que escrevem a multa em reais, e não em aluguéis. A regra de redução é a mesma: com multa de R$ 5.000,00 e a mesma saída do exemplo, a multa proporcional é de R$ 1.756,02. Escolha "valor fixo" na calculadora e digite o número do contrato.
Contrato sem cláusula de multa
Se o contrato não fala em multa, a lei não inventa uma: o art. 4º diz que, na falta de multa pactuada, vale a que for fixada pelo juiz. Não existe número a calcular aqui, e desconfie de quem cobra 3 aluguéis sem cláusula escrita.
Locação sob medida (built to suit)
Quando o locador compra, constrói ou reforma o imóvel sob encomenda da empresa locatária, a lei afasta a redução proporcional: vale a multa pactuada, limitada à soma dos aluguéis que faltariam até o fim do contrato (art. 54-A, § 2º). Esta calculadora não se aplica a esse tipo de contrato.
O que esta página escolhe, e por quê
São quatro pontos em que contratos, imobiliárias e simuladores divergem. Mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo.
Proporção por dias ou por meses
O que circula: Há simuladores e contratos que fazem a conta em meses completos. No exemplo, isso dá 19 meses cumpridos, 11 restantes e multa de R$ 2.200,00.
O que esta página adota: A conta em dias: 321 restantes de 914, multa de R$ 2.107,22. A diferença, no exemplo, é de R$ 92,78 a favor do locatário.
Por quê: A lei fala em proporção ao "período de cumprimento do contrato", e os dias do mês corrente também foram cumpridos. Contar só meses completos cobra de quem saiu no dia 15 como se tivesse saído no dia 1º. A calculadora mostra as duas contas lado a lado, para você saber de quanto é a divergência antes de conversar com o locador.
Três aluguéis é lei?
O que circula: Que a multa por quebra de contrato de aluguel é, por lei, de três aluguéis.
O que esta página adota: Multa de 3 aluguéis como valor inicial do formulário, sempre editável, com o aviso de que é praxe e não regra.
Por quê: A Lei 8.245/91 não fixa quantidade nenhuma: manda pagar a multa pactuada. É comum encontrar multa de 3 aluguéis em modelos de contrato residencial, e por isso a calculadora parte desse número — mas quem tem contrato com um, dois ou seis aluguéis deve usar o próprio número.
Transferência sem o aviso de 30 dias
O que circula: Que qualquer transferência de emprego dispensa a multa, com ou sem aviso.
O que esta página adota: A dispensa só com o aviso escrito de pelo menos 30 dias. Sem ele, a calculadora cobra a multa proporcional.
Por quê: O parágrafo único do art. 4º põe as duas condições juntas: a transferência pelo empregador para outra localidade e a notificação por escrito com antecedência mínima. A lei não prevê dispensa parcial para quem avisou com menos dias, e a calculadora fica com a letra dela; se o seu caso tem particularidades, vale a orientação de um advogado.
Multa "excessiva" e o art. 413 do Código Civil
O que circula: Que o juiz sempre reduz multa de aluguel, ou que nunca reduz.
O que esta página adota: A calculadora aplica só a redução proporcional, que é automática. A redução por excesso fica fora da conta e aparece como aviso.
Por quê: O art. 413 manda reduzir equitativamente a multa "manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Não há fórmula nem teto numérico: depende do caso. Multa alta em relação ao aluguel, num contrato curto, é o tipo de caso em que vale discutir, com advogado ou na Defensoria Pública.
Base legal
A regra está no art. 4º da Lei 8.245/91, com a redação da Lei 12.744/2012. O art. 6º trata do aviso no contrato por prazo indeterminado, e os arts. 132 e 413 do Código Civil tratam da contagem do prazo e da redução de multa excessiva.
- Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) — Presidência da República
- Art. 4º: o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato; o parágrafo único dispensa a multa na transferência pelo empregador com aviso escrito de, no mínimo, 30 dias. Art. 6º: aviso de 30 dias no contrato por prazo indeterminado e um mês de aluguel e encargos na falta dele. Arts. 46, 47 e 56: o que acontece no fim do prazo — o art. 46 vale para a locação ajustada por escrito. Art. 54-A, § 2º: a exceção da locação sob medida.
- Lei nº 12.744, de 19 de dezembro de 2012 — Presidência da República
- Deu ao art. 4º a redação atual, com a ressalva da locação sob medida, e criou o art. 54-A.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — Presidência da República
- Art. 132: na contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; prazo em meses vence no dia de igual número, ou no imediato, se faltar exata correspondência. Art. 413: a multa deve ser reduzida equitativamente se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo.
Na redação original de 1991, o art. 4º mandava reduzir a multa “segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil” de 1916. A Lei 12.112/2009 passou a falar em multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, e a Lei 12.744/2012 manteve essa regra, ressalvando apenas a locação sob medida. É a regra aplicada aqui.
Perguntas frequentes sobre multa de aluguel
São 20 dúvidas sobre sair do aluguel antes do prazo. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel?
A multa de rescisão de aluguel é sempre de três aluguéis?
Quem sai antes do prazo paga a multa inteira?
A proporção é calculada por dias ou por meses?
Fui transferido pela empresa. Preciso pagar a multa?
Pedir demissão ou ser demitido dispensa a multa?
Preciso avisar o locador com 30 dias de antecedência para sair antes do prazo?
Meu contrato já venceu. Tenho que pagar multa para sair?
A multa é calculada sobre o aluguel com condomínio e IPTU?
Quanto pago de multa se sair na metade do contrato?
O locador pode ficar com a caução para pagar a multa?
O locador pode me cobrar multa se ele pedir o imóvel de volta?
Dá para negociar uma multa menor?
A multa pode ser reduzida na Justiça além da proporção?
O que acontece se o contrato não tiver cláusula de multa?
Além da multa, o que mais eu pago quando saio?
Qual data uso como entrega do imóvel?
A multa por devolução antecipada vale para imóvel comercial?
O contrato de 12 meses tem a mesma regra?
Qual é a lei que trata da multa do aluguel?
Calculadoras relacionadas
Quem pensa em sair do aluguel costuma olhar também o próximo reajuste do contrato e a comparação entre continuar alugando e comprar. Para o locador, o aluguel recebido tem imposto próprio.
- Reajuste de aluguelO aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pela variação acumulada do índice escolhido nos 12 meses anteriores a esse mês. A conta multiplica as variações mensais — não soma — e o mês do próprio aniversário fica de fora, porque o índice dele ainda não saiu.
- Alugar ou comprarComprar passa a valer mais a pena do que alugar no mês em que o patrimônio de quem comprou — o imóvel menos a dívida — supera o de quem alugou e investiu a entrada. Esse ponto de equilíbrio depende do rendimento que você consegue, da valorização do imóvel e do aluguel.
- IR sobre aluguelO aluguel recebido é tributado pela tabela progressiva mensal, sobre o que sobra depois do IPTU, do condomínio e da taxa de administração pagos pelo locador. Inquilino pessoa jurídica não gera carnê-leão: quem retém é a empresa locatária.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa. Ela aplica a regra geral da Lei do Inquilinato e não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.