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Calculadora do Bem

Calculadora de Multa por Quebra de Contrato de Aluguel

A multa é a do contrato, reduzida na proporção do que falta cumprir: multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato. Com aluguel de R$ 2.000,00 e multa de 3 aluguéis, quem sai com 321 de 914 dias ainda por cumprir paga R$ 2.107,22, e não R$ 6.000,00. Transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, dispensa a multa.

Regras da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Última revisão desta página: .

Calcule a multa do seu contrato

Informe o aluguel, a multa escrita no contrato, a data de início, o prazo e o dia em que vai entregar as chaves. A multa proporcional, os dias contados e a comparação com a conta em meses aparecem na hora.

Multa proporcional a pagarR$ 2.107,22

Lei 8.245/91, art. 4º, caput

Multa cheia do contratoR$ 6.000,00Redução pelo tempo cumprido− R$ 3.892,78Multa proporcional (lei)R$ 2.107,22Se contasse meses completosR$ 2.200,00

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou.

O aluguel vigente, sem condomínio nem IPTU — a não ser que o seu contrato calcule a multa sobre aluguel e encargos.

Procure a cláusula de devolução antecipada. Multa de 3 aluguéis é praxe de contrato, não regra da lei.

A data de início da vigência e o prazo em meses, como estão no contrato.

O dia em que as chaves voltam ao locador ou à imobiliária.

Transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, dispensa a multa. Depois do fim do prazo, o aviso decide se há cobrança.

Contagem dos dias do contrato
Vigência01/03/2025 a 01/09/2027
Dias do contrato914
Dias cumpridos até 15/10/2026593
Dias restantes321 (35,12%)
Conta da multa proporcionalR$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22

Contando só meses completos (19 cumpridos, 11 restantes), a multa seria R$ 2.200,00. A conta em dias é a que considera o tempo que você de fato cumpriu.

Como a multa proporcional é calculada

A multa devida é a multa cheia do contrato multiplicada pela fração do prazo que ainda falta, contada em dias. No exemplo, R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 = R$ 2.107,22.

A Lei do Inquilinato diz duas coisas sobre quem devolve o imóvel antes do fim do prazo: que ele paga a multa combinada no contrato e que essa multa é proporcional ao período de cumprimento. A primeira parte tira da lei qualquer valor fixo — é o contrato que manda. A segunda obriga a descontar o tempo que você já ficou. A fórmula cabe numa linha: multa devida = multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato.

  1. Ache a multa cheia no contrato. É a cláusula que fala em devolução antecipada ou rescisão pelo locatário. É comum vir em número de aluguéis — 3 aluguéis de R$ 2.000,00 dão R$ 6.000,00 —, às vezes em valor fixo. A lei não fixa esse número: ela manda pagar a multa pactuada.
  2. Encontre o termo final. Some o prazo em meses à data de início, preservando o dia. Um contrato de 30 meses iniciado em 1º de março de 2025 termina em 1º de setembro de 2027. Quando o dia não existe no mês de destino, o prazo vence no dia seguinte, como manda o Código Civil.
  3. Conte os dias do contrato e os dias cumpridos. Pelo calendário, excluindo o dia do começo e incluindo o do fim, como manda o Código Civil para contagem de prazos. No exemplo, o contrato inteiro tem 914 dias e, até a entrega das chaves em 15 de outubro de 2026, foram cumpridos 593.
  4. Tire a fração que falta. Dias restantes são os dias do contrato menos os cumpridos: 321, ou 35,12% do contrato. É essa fração da multa que a lei mantém; o resto é a redução pelo tempo já cumprido.
  5. Multiplique e arredonde uma vez só. Multa cheia × dias restantes ÷ dias do contrato, com um único arredondamento no centavo, no fim: R$ 2.107,22. Arredondar antes o valor de cada dia daria R$ 6,56 por dia e, multiplicado pelos dias restantes, R$ 2.105,76; a calculadora não faz isso.
  6. Veja se alguma dispensa se aplica. Transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, zera a multa. Entrega no termo final ou depois dele também não tem multa por devolução antecipada — depois do termo, o que pode contar é o aviso, se o contrato já estiver prorrogado.

A memória de cálculo do caso padrão

R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22. Você cumpriu 593 dias de 914 dias. Faltam 321 dias, ou 35,12% do contrato, e é essa fração da multa cheia de R$ 6.000,00 que a lei manda pagar: R$ 2.107,22.

Quanto a multa cai ao longo do contrato

Não existe tabela oficial de multa: o valor cheio é o do contrato. A tabela abaixo aplica a regra da lei ao contrato do exemplo — R$ 6.000,00 de multa cheia e 30 meses — para cada data de saída.

Multa proporcional por data de saída — contrato de 30 meses iniciado em 01/03/2025, multa cheia de R$ 6.000,00
Entrega das chavesDias restantesFração restanteMulta (dias)Multa (meses)
01/03/2025 (0 meses)914100,0%R$ 6.000,00R$ 6.000,00
01/06/2025 (3 meses)82289,93%R$ 5.396,06R$ 5.400,00
01/09/2025 (6 meses)73079,87%R$ 4.792,12R$ 4.800,00
01/12/2025 (9 meses)63969,91%R$ 4.194,75R$ 4.200,00
01/03/2026 (12 meses)54960,07%R$ 3.603,94R$ 3.600,00
01/06/2026 (15 meses)45750,0%R$ 3.000,00R$ 3.000,00
01/09/2026 (18 meses)36539,93%R$ 2.396,06R$ 2.400,00
01/12/2026 (21 meses)27429,98%R$ 1.798,69R$ 1.800,00
01/03/2027 (24 meses)18420,13%R$ 1.207,88R$ 1.200,00
01/06/2027 (27 meses)9210,07%R$ 603,94R$ 600,00
01/08/2027 (29 meses)313,39%R$ 203,50R$ 200,00
As duas últimas colunas usam a mesma multa cheia. Nas datas de aniversário do contrato elas ficam próximas; entre um aniversário e outro, a contagem em meses cobra os dias do mês corrente como se não tivessem sido cumpridos.
Multa proporcional conforme a data de saída
Multa proporcional conforme a data de saídaEvolução por meses de contrato cumpridos, 11 pontos. Multa devida: começa em R$ 6.000,00 (0), vai de R$ 203,50 (29) a R$ 6.000,00 (0) e termina em R$ 203,50 (29).R$ 203,5036912151821242729
Ver os dados em tabela
Multa proporcional conforme a data de saída — valores por meses de contrato cumpridos
Meses de contrato cumpridosMulta devida
0R$ 6.000,00
3R$ 5.396,06
6R$ 4.792,12
9R$ 4.194,75
12R$ 3.603,94
15R$ 3.000,00
18R$ 2.396,06
21R$ 1.798,69
24R$ 1.207,88
27R$ 603,94
29R$ 203,50

A queda é uma reta: cada dia cumprido tira da multa o mesmo valor. É por isso que não compensa esperar o “próximo mês” para sair, quando a conta é feita em dias — e é por isso que compensa conferir a conta do locador quando ela é feita em meses.

Exemplo prático: aluguel de R$ 2.000,00 e saída antes do prazo

Aluguel de R$ 2.000,00, multa de 3 aluguéis, contrato de 30 meses iniciado em 1º de março de 2025 e chaves entregues em 15 de outubro de 2026: a multa devida é de R$ 2.107,22.

Pense em quem alugou um apartamento com contrato de 30 meses e multa de 3 aluguéis e comprou um imóvel antes do fim. Se a cobrança chegar pela multa cheia, ela está errada. A conta certa é esta:

Multa por devolução antecipada, passo a passo
ItemValor
Aluguel mensalR$ 2.000,00
Multa cheia (3 aluguéis)R$ 6.000,00
Vigência01/03/2025 a 01/09/2027
Dias do contrato914
Dias cumpridos até 15/10/2026593
Dias restantes321 (35,12%)
Redução legalR$ 3.892,78
Multa proporcionalR$ 2.107,22
  1. A multa cheia. 3 aluguéis de R$ 2.000,00 dão R$ 6.000,00. É o teto, cobrado só de quem devolve no primeiro dia.
  2. O termo final. 30 meses depois de 1º de março de 2025: 1º de setembro de 2027. Entre as duas datas há 914 dias.
  3. O tempo cumprido. Até a entrega das chaves passaram 593 dias, e faltam 321 — 35,12% do contrato.
  4. A multa devida. R$ 6.000,00 × 321 ÷ 914 dias = R$ 2.107,22. A redução pelo tempo cumprido tira R$ 3.892,78 da cobrança.

Se o motivo da mudança fosse uma transferência de cidade pelo empregador, com aviso escrito ao locador, a mesma pessoa não pagaria nada: R$ 0,00. Sem o aviso, a condição da lei falha e a multa volta a ser R$ 2.107,22.

Quando a lei dispensa a multa

Não há multa por devolução antecipada na transferência de cidade pelo empregador com aviso escrito de 30 dias, na entrega das chaves no fim do prazo e na saída depois dele. Quem sai de contrato já prorrogado por prazo indeterminado só precisa do aviso de 30 dias.

Transferência pelo empregador

O parágrafo único do art. 4º da Lei 8.245/91 dispensa a multa de quem devolve o imóvel porque o empregador — empresa privada ou órgão público — o transferiu para trabalhar em outra localidade. São duas condições juntas: a transferência determinada pelo empregador e o aviso por escrito ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Com as duas, a multa é R$ 0,00, qualquer que seja o tempo restante.

Guarde o documento da empresa que comprova a transferência e mande o aviso de um jeito que deixe prova: carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou e-mail com confirmação de leitura. Aviso dado por telefone não cumpre a exigência de ser escrito. Mudar de emprego por vontade própria, ser demitido ou aceitar vaga em outra empresa não é transferência pelo empregador.

Entrega no fim do prazo

A multa existe para compensar o prazo que o locador deixa de receber. Entregando as chaves no termo final — 1º de setembro de 2027, no exemplo — não sobra prazo, e a multa proporcional é R$ 0,00.

Contrato por prazo indeterminado

Quando o contrato vira prazo indeterminado depende do prazo. Abaixo de 30 meses, a locação residencial se prorroga no próprio termo (art. 47). Com 30 meses ou mais — o caso do exemplo —, o contrato escrito termina no termo e só se presume prorrogado se você continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador (art. 46, § 1º). Até lá, a entrega não gera multa nem indenização pela falta de aviso: saindo em 11 de setembro de 2027 sem avisar, o custo é R$ 0,00. A locação não residencial segue a regra dos 30 dias qualquer que seja o prazo (art. 56, parágrafo único); a calculadora aplica a regra residencial.

A regra dos 30 meses vale só para a locação ajustada por escrito. O contrato verbal, qualquer que seja o prazo, se prorroga no próprio termo (art. 47), como o contrato curto. A calculadora pressupõe contrato escrito, porque é nele que está a multa pactuada; se o seu foi verbal, trate qualquer saída depois do termo como saída de contrato por prazo indeterminado.

Com o contrato prorrogado, não existe multa por devolução antecipada: o art. 6º só exige aviso escrito com 30 dias. No exemplo, entregando em 15 de outubro de 2027 com o aviso, o custo é R$ 0,00. Sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos: R$ 2.000,00 de aluguel, mais condomínio e IPTU do mês.

Casos de borda

São nove situações em que a conta pede atenção: entrega no primeiro dia ou na véspera do termo, entrega no termo ou depois dele, ano bissexto, início no fim do mês, multa em valor fixo, contrato sem multa e locação sob medida.

Entrega no primeiro dia do contrato

Quem assina e desiste antes de ocupar o imóvel não cumpriu dia nenhum: a fração restante é o contrato inteiro, e a multa é a cheia — R$ 6.000,00 no exemplo. Se o locador ainda nem entregou as chaves, a discussão deixa de ser multa por devolução e passa a ser desistência do contrato, que depende do que foi assinado.

Entrega na véspera do fim do prazo

Sair em 31 de agosto de 2027, um dia antes do termo, deixa um único dia restante. Contando em dias, a multa é de R$ 6,56; um simulador que conta meses completos cobraria R$ 200,00, porque trata o mês inteiro como não cumprido.

Entrega exatamente no termo final

Na data em que o prazo termina não sobra dia a cumprir, e a multa proporcional é zero. Contrato escrito de 30 meses ou mais termina nessa data sem precisar de aviso (Lei 8.245/91, art. 46). Vale conferir no contrato se ele pede aviso prévio mesmo assim — cláusula assim existe, mas não cria multa por devolução antecipada.

Entrega depois do termo final

Depois do prazo não existe mais multa por devolução antecipada, mas o que vale depende do prazo do contrato. Abaixo de 30 meses, a locação residencial se prorroga sozinha no termo, por prazo indeterminado (Lei 8.245/91, art. 47). Com 30 meses ou mais e contrato escrito, ele termina no termo e só se presume prorrogado se você ficar mais de 30 dias no imóvel sem oposição do locador (art. 46, § 1º); até lá, sair não gera multa nem indenização pela falta de aviso — no exemplo, entregando em 11 de setembro de 2027 sem aviso, R$ 0,00. Com o contrato já prorrogado, basta avisar por escrito com 30 dias. Sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos: no exemplo, entregando em 15 de outubro de 2027, R$ 2.000,00 de aluguel mais o condomínio e o IPTU do mês.

Contrato que atravessa um 29 de fevereiro

Um contrato de 12 meses de 15/06/2027 a 15/06/2028 tem 366 dias, não 365, porque passa por 29/02/2028. A calculadora conta pelo calendário, então o dia a mais entra no denominador — com multa de 3 aluguéis de R$ 1.500,00 e saída em 10/01/2028, a multa proporcional sai R$ 1.930,33.

Contrato iniciado no fim do mês

Um contrato iniciado em 31/08/2025 com prazo de 6 meses cairia num dia que não existe. O art. 132, § 3º, do Código Civil resolve: o prazo vence no dia imediato, 01/03/2026, e não no último dia de fevereiro. A calculadora segue essa regra, e o contrato fica com 182 dias. Se o seu contrato escreve outra data de término, vale a do contrato — a calculadora não tem campo para ela e conta sempre pela regra do Código Civil.

Multa escrita em valor fixo

Há contratos que escrevem a multa em reais, e não em aluguéis. A regra de redução é a mesma: com multa de R$ 5.000,00 e a mesma saída do exemplo, a multa proporcional é de R$ 1.756,02. Escolha "valor fixo" na calculadora e digite o número do contrato.

Contrato sem cláusula de multa

Se o contrato não fala em multa, a lei não inventa uma: o art. 4º diz que, na falta de multa pactuada, vale a que for fixada pelo juiz. Não existe número a calcular aqui, e desconfie de quem cobra 3 aluguéis sem cláusula escrita.

Locação sob medida (built to suit)

Quando o locador compra, constrói ou reforma o imóvel sob encomenda da empresa locatária, a lei afasta a redução proporcional: vale a multa pactuada, limitada à soma dos aluguéis que faltariam até o fim do contrato (art. 54-A, § 2º). Esta calculadora não se aplica a esse tipo de contrato.

O que esta página escolhe, e por quê

São quatro pontos em que contratos, imobiliárias e simuladores divergem. Mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo.

Proporção por dias ou por meses

O que circula: Há simuladores e contratos que fazem a conta em meses completos. No exemplo, isso dá 19 meses cumpridos, 11 restantes e multa de R$ 2.200,00.

O que esta página adota: A conta em dias: 321 restantes de 914, multa de R$ 2.107,22. A diferença, no exemplo, é de R$ 92,78 a favor do locatário.

Por quê: A lei fala em proporção ao "período de cumprimento do contrato", e os dias do mês corrente também foram cumpridos. Contar só meses completos cobra de quem saiu no dia 15 como se tivesse saído no dia 1º. A calculadora mostra as duas contas lado a lado, para você saber de quanto é a divergência antes de conversar com o locador.

Três aluguéis é lei?

O que circula: Que a multa por quebra de contrato de aluguel é, por lei, de três aluguéis.

O que esta página adota: Multa de 3 aluguéis como valor inicial do formulário, sempre editável, com o aviso de que é praxe e não regra.

Por quê: A Lei 8.245/91 não fixa quantidade nenhuma: manda pagar a multa pactuada. É comum encontrar multa de 3 aluguéis em modelos de contrato residencial, e por isso a calculadora parte desse número — mas quem tem contrato com um, dois ou seis aluguéis deve usar o próprio número.

Transferência sem o aviso de 30 dias

O que circula: Que qualquer transferência de emprego dispensa a multa, com ou sem aviso.

O que esta página adota: A dispensa só com o aviso escrito de pelo menos 30 dias. Sem ele, a calculadora cobra a multa proporcional.

Por quê: O parágrafo único do art. 4º põe as duas condições juntas: a transferência pelo empregador para outra localidade e a notificação por escrito com antecedência mínima. A lei não prevê dispensa parcial para quem avisou com menos dias, e a calculadora fica com a letra dela; se o seu caso tem particularidades, vale a orientação de um advogado.

Multa "excessiva" e o art. 413 do Código Civil

O que circula: Que o juiz sempre reduz multa de aluguel, ou que nunca reduz.

O que esta página adota: A calculadora aplica só a redução proporcional, que é automática. A redução por excesso fica fora da conta e aparece como aviso.

Por quê: O art. 413 manda reduzir equitativamente a multa "manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Não há fórmula nem teto numérico: depende do caso. Multa alta em relação ao aluguel, num contrato curto, é o tipo de caso em que vale discutir, com advogado ou na Defensoria Pública.

Perguntas frequentes sobre multa de aluguel

São 20 dúvidas sobre sair do aluguel antes do prazo. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel?
Multiplique a multa cheia do contrato pelos dias que faltam para o fim do prazo e divida pelos dias totais do contrato. Com multa de R$ 6.000,00, 321 dias restantes e 914 dias de contrato, a multa é de R$ 2.107,22.
A multa de rescisão de aluguel é sempre de três aluguéis?
Não. A Lei do Inquilinato manda pagar a multa escrita no contrato, e a multa de 3 aluguéis é só uma cláusula de praxe. Mesmo quando o contrato diz 3 aluguéis, esse é o valor cheio, que a lei reduz na proporção do tempo já cumprido.
Quem sai antes do prazo paga a multa inteira?
Só quem sai no primeiro dia. A lei manda reduzir a multa na proporção do período cumprido, então a pessoa paga apenas a fração que falta. No exemplo desta página, a redução tira R$ 3.892,78 da multa cheia de R$ 6.000,00.
A proporção é calculada por dias ou por meses?
A lei não diz a unidade; fala em proporção ao período de cumprimento. Esta calculadora conta dias, que é a medida mais fina do tempo cumprido. Em meses completos, o exemplo daria R$ 2.200,00, contra R$ 2.107,22 em dias.
Fui transferido pela empresa. Preciso pagar a multa?
Não, se o empregador — privado ou público — transferiu você para trabalhar em outra localidade e você avisou o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. É o parágrafo único do art. 4º da Lei 8.245/91. Guarde a comunicação da empresa e o comprovante do aviso.
Pedir demissão ou ser demitido dispensa a multa?
Não. A dispensa da lei é para transferência pelo empregador para outra localidade. Perder o emprego, mudar de emprego por conta própria ou trocar de cidade por decisão pessoal não estão na regra, e a multa proporcional continua devida — a não ser que o contrato preveja outra coisa.
Preciso avisar o locador com 30 dias de antecedência para sair antes do prazo?
A lei só exige o aviso de 30 dias em dois casos: para a dispensa por transferência e para sair de contrato por prazo indeterminado. Dentro do prazo, fora da transferência, o aviso não muda a multa legal, mas o contrato pode pedir aviso prévio — confira o seu.
Meu contrato já venceu. Tenho que pagar multa para sair?
Não há multa por devolução antecipada depois do fim do prazo. Se o contrato já vale por prazo indeterminado, basta avisar por escrito com 30 dias; sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos — R$ 2.000,00 de aluguel no exemplo. O contrato residencial abaixo de 30 meses vira prazo indeterminado no próprio termo. No contrato escrito de 30 meses ou mais, isso só acontece depois de mais de 30 dias de permanência sem oposição do locador, e quem entrega as chaves antes disso não deve nem esse aluguel.
A multa é calculada sobre o aluguel com condomínio e IPTU?
Depende do contrato. Quando a cláusula fala em aluguéis, a base é o valor do aluguel. Se o seu contrato escreve "aluguel e encargos", some os encargos ao valor que você digita. Na dúvida, a leitura mais favorável ao locatário é a do aluguel puro.
Quanto pago de multa se sair na metade do contrato?
Cerca de metade da multa cheia, ajustada pelos dias exatos. No contrato do exemplo, sair em 1º de junho de 2026 dá multa de R$ 3.000,00, calculada pelo mesmo motor da calculadora.
O locador pode ficar com a caução para pagar a multa?
A caução garante as obrigações do contrato, e a multa é uma delas, então o locador pode descontá-la. O desconto precisa respeitar a multa proporcional: se o contrato tem multa de 3 aluguéis e você cumpriu parte do prazo, o desconto da multa cheia está errado. Peça a conta por escrito.
O locador pode me cobrar multa se ele pedir o imóvel de volta?
Não. A multa do art. 4º é para quando o locatário devolve o imóvel antes do prazo. Durante o prazo, o locador não pode retomar o imóvel, salvo nas hipóteses da lei, como acordo, infração contratual ou falta de pagamento.
Dá para negociar uma multa menor?
Sim. A multa é crédito do locador, e ele pode abrir mão de parte dela ou toda — por exemplo, se você apresentar um novo inquilino. Faça o acordo por escrito, com o valor e a data de entrega das chaves.
A multa pode ser reduzida na Justiça além da proporção?
Pode, quando for manifestamente excessiva. O art. 413 do Código Civil manda o juiz reduzir a multa de forma equitativa, considerando a natureza e a finalidade do contrato. Não há fórmula para esse corte, e por isso a calculadora não o aplica.
O que acontece se o contrato não tiver cláusula de multa?
Então não há multa pactuada, e a Lei do Inquilinato diz que vale a multa fixada pelo juiz. Sem cláusula escrita, o locador não pode simplesmente cobrar 3 aluguéis.
Além da multa, o que mais eu pago quando saio?
O aluguel e os encargos dos dias em que ainda ocupou o imóvel, contas de consumo até a entrega das chaves e os reparos apontados na vistoria de saída que não sejam desgaste normal de uso. Nada disso entra na multa e cada item é conta separada.
Qual data uso como entrega do imóvel?
A data em que as chaves voltam ao locador ou à imobiliária, de preferência com recibo ou termo de entrega. Sair de casa sem devolver as chaves não encerra a posse, e os dias continuam correndo.
A multa por devolução antecipada vale para imóvel comercial?
Sim. O art. 4º vale para locação residencial e não residencial. A exceção é a locação sob medida (built to suit), em que a multa pactuada vale sem redução proporcional, limitada aos aluguéis que faltariam até o fim do contrato. Depois do fim do prazo há uma diferença: a locação não residencial só se prorroga por prazo indeterminado após mais de 30 dias de permanência sem oposição do locador, qualquer que seja o prazo (art. 56, parágrafo único). A calculadora segue a regra residencial nesse ponto; em contrato comercial de menos de 30 meses entregue até 30 dias depois do termo, desconsidere o aluguel pela falta de aviso.
O contrato de 12 meses tem a mesma regra?
Tem. A redução proporcional vale para qualquer prazo determinado. A diferença do contrato curto está no fim: abaixo de 30 meses, a locação residencial se prorroga sozinha por prazo indeterminado, e a partir daí sair exige só o aviso. Contrato verbal também se prorroga no termo, qualquer que seja o prazo (art. 47).
Qual é a lei que trata da multa do aluguel?
A Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato: o art. 4º traz a multa proporcional e a dispensa por transferência, e o art. 6º, o aviso para sair do contrato por prazo indeterminado. A redação atual do art. 4º é da Lei 12.744/2012.

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