Tabela do FGTS 2026
O empregador deposita todo mês um percentual da remuneração na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa há ainda a multa rescisória, calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato — inclusive o que o trabalhador já sacou antes.
Tabelas de 2026. Atualizado em .
A tabela em uma linha, em 2026
- Depósito mensal do empregador
- 8,0%
- Multa na dispensa sem justa causa
- 40%
- Multa no acordo e na culpa recíproca
- 20%
| Tipo de contrato | Conta vinculada | Antecipação da multa | Total recolhido | Em R$ 4.863,00 |
|---|---|---|---|---|
| CLT — regra geral | 8,0% | — | 8,0% | R$ 389,04 |
| Contrato de aprendizagem (art. 15, § 7º) | 2,0% | — | 2,0% | R$ 97,26 |
| Empregado doméstico (LC 150/2015) | 8,0% | 3,2% | 11,2% | R$ 389,04 |
| Motivo do fim do contrato | Multa sobre os depósitos | Saque do saldo | Total no exemplo |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | 100% | R$ 6.535,87 |
| Rescisão indireta | 40% | 100% | R$ 6.535,87 |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20% | 80% | R$ 4.668,48 |
| Culpa recíproca | 20% | 100% | R$ 5.602,18 |
| Pedido de demissão | 0% | 0% | R$ 0,00 |
| Dispensa por justa causa | 0% | 0% | R$ 0,00 |
| Término do contrato por prazo determinado | 0% | 100% | R$ 4.668,48 |
Como ler a tabela do FGTS
A tabela do FGTS tem duas metades que respondem a perguntas diferentes: a alíquota de 8,0% diz quanto entra na conta todo mês, e o percentual da multa diz quanto o empregador paga a mais quando o contrato acaba. Elas incidem sobre bases distintas e nunca se somam numa alíquota só.
Diferente da tabela do INSS e da tabela do Imposto de Renda, esta aqui não tem faixas, não tem parcela a deduzir e não tem teto. Há uma alíquota por tipo de contrato e um percentual de multa por motivo de saída — e é só isso que se lê nas duas tabelas acima. Toda a dificuldade está em saber sobre o que cada percentual incide.
A coluna da conta vinculada
A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração paga ou devida no mês, e não sobre o salário base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações habituais, o 13º salário e as férias com o terço constitucional; o aviso prévio indenizado também integra a base, pela Súmula 305 do TST. Com R$ 4.863,00 de remuneração, o depósito do mês é R$ 389,04.
Esse valor não é descontado do holerite. O FGTS é custo do empregador: aparece na guia do FGTS Digital, nunca na coluna de descontos do contracheque, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda. Por isso a tabela desta página é de alíquota de recolhimento, e não de desconto.
A coluna da antecipação
Só o contrato doméstico tem essa coluna preenchida. Além dos 8,0% da conta vinculada, o empregador recolhe 3,2% por mês numa conta separada, que antecipa a multa rescisória — total de 11,2%. As duas contas têm destinos diferentes: somá-las numa só infla o saldo sacável e faz a multa aparecer duas vezes.
A coluna da multa
O percentual da multa não incide sobre o salário nem sobre o saldo do extrato: incide sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato. Num contrato de 12 meses a R$ 4.863,00, foram R$ 4.668,48 depositados, então a multa de 40% é R$ 1.867,39 — paga pelo empregador junto com as demais verbas rescisórias, e não retirada do seu saldo.
O exemplo completo, linha a linha
A memória abaixo é a mesma que a calculadora de FGTS publica, gerada pelo mesmo motor. Ela mostra como as duas metades da tabela se encontram no acerto: o saque do saldo mais a multa.
| Linha do cálculo | Valor |
|---|---|
| Depósito mensal (8,0% da remuneração) | R$ 389,04 |
| Depositado no período (12 meses) | R$ 4.668,48 |
| Saldo na conta vinculada | R$ 4.668,48 |
| Base da multa (todos os depósitos do contrato) | R$ 4.668,48 |
| Multa rescisória (40,0%) | R$ 1.867,39 |
| Valor sacável (100,0% do saldo) | R$ 4.668,48 |
| Total a receber | R$ 6.535,87 |
| Remuneração | Em reais | Depósito por mês | Em 12 meses | Multa de 40% |
|---|---|---|---|---|
| um salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 622,46 |
| dois salários mínimos | R$ 3.242,00 | R$ 259,36 | R$ 3.112,32 | R$ 1.244,93 |
| três salários mínimos | R$ 4.863,00 | R$ 389,04 | R$ 4.668,48 | R$ 1.867,39 |
| cinco salários mínimos | R$ 8.105,00 | R$ 648,40 | R$ 7.780,80 | R$ 3.112,32 |
| dez salários mínimos | R$ 16.210,00 | R$ 1.296,80 | R$ 15.561,60 | R$ 6.224,64 |
Os dois erros que esta tabela induz
O primeiro erro é calcular a multa sobre o saldo que está na conta hoje; ela incide sobre todos os depósitos do contrato, os já sacados inclusive. O segundo é anunciar custo total de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta e não é cobrada desde 2020.
Erro 1 — usar o saldo do extrato como base da multa
É o erro que sempre custa dinheiro ao trabalhador, nunca ao empregador: ele só erra para baixo, e encolhe a base exatamente no que já foi sacado. A tabela anuncia 40%, e a pergunta seguinte é “40% de quê?”. A resposta do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 é literal: o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados. A OJ 42, I, da SBDI-1 do TST fechou a discussão sobre os saques ocorridos no curso do contrato.
A diferença aparece em quem já mexeu na conta — saque-aniversário, moradia, saque emergencial. Tome o contrato do exemplo e acrescente R$ 2.334,24 que já saíram da conta antes da demissão: o saldo continua sendo R$ 4.668,48, porque o dinheiro sacado não está mais lá. A base da multa, no entanto, continua contando aquele dinheiro — ela é R$ 7.002,72, e a multa vai a R$ 2.801,09, contra R$ 1.867,39 de um contrato sem saque nenhum. Quem calcula sobre o saldo perde essa diferença sem saber que ela existia.
Erro 2 — somar a contribuição social já revogada
Antes de 2020 o empregador pagava, além da multa de 40% devida ao trabalhador, uma contribuição social de 10% devida ao Fundo — o art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001. Somando as duas, o custo da dispensa chegava a 50%, e é daí que vem a tabela de 50% que ainda circula em planilha de RH e em calculadora online.
A Lei nº 13.932/2019 revogou aquele artigo e a contribuição deixou de ser exigida em 1º de janeiro de 2020. O percentual devido hoje é 40%, e não 50%. Vale registrar quem perdeu o quê: os 10% nunca foram do trabalhador, então o valor que cai na mão de quem é demitido continua o mesmo. Quem deixou de pagar foi o empregador, e quem deixou de receber foi o Fundo.
| Parcela | Percentual | Quem recebe | Situação |
|---|---|---|---|
| Multa rescisória sobre os depósitos | 40% | O trabalhador | Vigente em 2026 |
| Contribuição social da LC 110/2001 | 10% | O Fundo, nunca o trabalhador | Extinta desde 2020 (Lei 13.932/2019) |
A tabela do FGTS mudou em 2026?
As alíquotas do FGTS não são reajustadas todo ano: estão fixadas em lei e valem até que outra lei as mude. O que muda em janeiro é o salário mínimo, que altera o valor em reais depositado por quem ganha o piso — não o percentual.
Esta é a diferença prática entre a tabela do FGTS e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda. Aquelas trazem faixas em reais, reajustadas por portaria ou por lei quase todo ano, e por isso a versão do ano importa. A do FGTS traz percentuais legais: 8,0% de depósito desde a Lei nº 8.036/1990, 40% de multa desde a Constituição de 1988 (art. 10, I, do ADCT), 20% nas hipóteses de metade.
A única coisa que se move com o calendário é o piso: com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, quem ganha o mínimo tem R$ 129,68 depositados por mês e R$ 1.556,16 em 12 meses.
| Ano | Depósito | Aprendiz | Antecipação do doméstico | Multa cheia | Salário mínimo |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 8,0% | 2,0% | 3,2% | 40% | R$ 1.621,00 |
Como o saldo cresce com a alíquota da tabela
Com alíquota única e salário estável, o saldo do FGTS sobe em degraus iguais. O gráfico mostra 72 meses de contrato a R$ 4.863,00, um depósito de R$ 389,04 por mês.
Ver os dados em tabela
| Mês | Saldo acumulado |
|---|---|
| 1 | R$ 389,04 |
| 6 | R$ 2.334,24 |
| 11 | R$ 4.279,44 |
| 16 | R$ 6.224,64 |
| 21 | R$ 8.169,84 |
| 26 | R$ 10.115,04 |
| 31 | R$ 12.060,24 |
| 36 | R$ 14.005,44 |
| 41 | R$ 15.950,64 |
| 46 | R$ 17.895,84 |
| 51 | R$ 19.841,04 |
| 56 | R$ 21.786,24 |
| 61 | R$ 23.731,44 |
| 66 | R$ 25.676,64 |
| 71 | R$ 27.621,84 |
| 72 | R$ 28.010,88 |
A linha é reta porque a tabela não tem progressividade: cada mês soma exatamente R$ 389,04, sem mudança de faixa e sem teto. Ao fim dos 72 meses o saldo chega a R$ 28.010,88, e uma dispensa sem justa causa naquele ponto renderia mais R$ 11.204,35 de multa — R$ 39.215,23 no total.
O gráfico soma depósitos e não projeta a correção da conta, então o extrato da CAIXA mostra um número maior — e a diferença cresce com o tempo de conta, porque a correção é anual e composta. Para partir do valor já corrigido, use a calculadora de FGTS e informe o saldo do extrato.
Base legal da tabela do FGTS
A tabela inteira sai da Lei nº 8.036/1990: o depósito de 8,0% está no art. 15, caput; o aprendiz, no art. 15, § 7º; a multa, no art. 18, §§ 1º e 2º. O contrato doméstico segue a LC 150/2015 e o acordo, o art. 484-A da CLT.
- Depósito mensal de 8,0% — art. 15, caput, da Lei nº 8.036/1990, sobre a remuneração paga ou devida no mês.
- Aprendiz, 2,0% — art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990.
- Doméstico, 11,2% — 8,0% de depósito mais 3,2% de antecipação da multa, em conta separada: arts. 22 e 34, IV, da Lei Complementar nº 150/2015.
- Multa de 40% — art. 10, I, do ADCT da Constituição de 1988 e art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, sobre o montante de todos os depósitos do contrato; a inclusão dos saques feitos no curso do contrato vem da OJ 42, I, da SBDI-1 do TST.
- Multa de 20% — art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 (culpa recíproca) e art. 484-A, I, “b”, da CLT (acordo entre as partes).
- Saque limitado a 80% no acordo — art. 484-A, § 1º, da CLT, combinado com o art. 20, I-A, da Lei nº 8.036/1990.
- Hipóteses de movimentação da conta — art. 20 da Lei nº 8.036/1990, com o saque-aniversário nos arts. 20-A a 20-D.
- Correção da conta vinculada — art. 13 da Lei nº 8.036/1990, além da distribuição de resultados aprovada pelo Conselho Curador.
- Extinção da contribuição social de 10% — Lei nº 13.932/2019, que revogou o art. 1º da LC nº 110/2001 a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Aviso prévio indenizado na base do FGTS — Súmula 305 do TST.
Perguntas frequentes sobre a tabela do FGTS
As 18 dúvidas mais comuns sobre alíquota, base, multa e categorias de contrato, respondidas em duas ou três linhas. Os valores citados saem do mesmo motor que alimenta as tabelas desta página.
Qual é a alíquota do FGTS em 2026?
A tabela do FGTS muda todo ano, como a do INSS?
O FGTS tem teto, como o INSS?
A multa do FGTS incide sobre o saldo da conta ou sobre tudo que foi depositado?
A multa do FGTS é de 40% ou de 50%?
Quem recebia os 10% extintos — o trabalhador perdeu dinheiro?
Qual é a multa do FGTS em cada motivo de desligamento?
Qual é a alíquota do FGTS do jovem aprendiz?
Por que o FGTS do doméstico soma 11,2%?
O empregado doméstico recebe a multa de 40%?
Sobre quais verbas incide o depósito do FGTS?
O FGTS é descontado do meu salário?
Quanto de FGTS é depositado por mês em cada faixa de salário?
Por que o meu extrato mostra mais dinheiro do que a soma dos depósitos?
Quanto o trabalhador saca de FGTS no acordo do art. 484-A?
Quem pede demissão perde o FGTS?
Fim de contrato de experiência gera multa de FGTS?
Até quando o empregador precisa depositar o FGTS do mês?
Calculadoras que usam esta tabela
Ler a tabela responde “qual é a alíquota”. Para saber quanto isso dá no seu contrato, use uma das 3 calculadoras abaixo: todas leem estas mesmas alíquotas do arquivo de 2026.
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