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Calculadora do Bem

Tabela do FGTS 2026

O empregador deposita todo mês um percentual da remuneração na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa há ainda a multa rescisória, calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato — inclusive o que o trabalhador já sacou antes.

Tabelas de 2026. Atualizado em .

A tabela em uma linha, em 2026

Depósito mensal do empregador
8,0%
Multa na dispensa sem justa causa
40%
Multa no acordo e na culpa recíproca
20%
Alíquotas de depósito do FGTS por tipo de contrato em 2026
Tipo de contratoConta vinculadaAntecipação da multaTotal recolhidoEm R$ 4.863,00
CLT — regra geral8,0%8,0%R$ 389,04
Contrato de aprendizagem (art. 15, § 7º)2,0%2,0%R$ 97,26
Empregado doméstico (LC 150/2015)8,0%3,2%11,2%R$ 389,04
Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput e § 7º; LC 150/2015, arts. 22 e 34, IV, para o contrato doméstico. A última coluna é o depósito de um mês sobre R$ 4.863,00 de remuneração, calculado pelo motor desta casa.
Multa rescisória do FGTS e liberação do saldo por motivo de desligamento em 2026
Motivo do fim do contratoMulta sobre os depósitosSaque do saldoTotal no exemplo
Dispensa sem justa causa40%100%R$ 6.535,87
Rescisão indireta40%100%R$ 6.535,87
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)20%80%R$ 4.668,48
Culpa recíproca20%100%R$ 5.602,18
Pedido de demissão0%0%R$ 0,00
Dispensa por justa causa0%0%R$ 0,00
Término do contrato por prazo determinado0%100%R$ 4.668,48
Lei nº 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º, e art. 20, I e I-A; art. 484-A, I, “b”, e § 1º, da CLT. A última coluna é o que um contrato de R$ 4.863,00 por 12 meses entregaria naquele motivo de saída.

Como ler a tabela do FGTS

A tabela do FGTS tem duas metades que respondem a perguntas diferentes: a alíquota de 8,0% diz quanto entra na conta todo mês, e o percentual da multa diz quanto o empregador paga a mais quando o contrato acaba. Elas incidem sobre bases distintas e nunca se somam numa alíquota só.

Diferente da tabela do INSS e da tabela do Imposto de Renda, esta aqui não tem faixas, não tem parcela a deduzir e não tem teto. Há uma alíquota por tipo de contrato e um percentual de multa por motivo de saída — e é só isso que se lê nas duas tabelas acima. Toda a dificuldade está em saber sobre o que cada percentual incide.

A coluna da conta vinculada

A alíquota de 8,0% incide sobre a remuneração paga ou devida no mês, e não sobre o salário base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações habituais, o 13º salário e as férias com o terço constitucional; o aviso prévio indenizado também integra a base, pela Súmula 305 do TST. Com R$ 4.863,00 de remuneração, o depósito do mês é R$ 389,04.

Esse valor não é descontado do holerite. O FGTS é custo do empregador: aparece na guia do FGTS Digital, nunca na coluna de descontos do contracheque, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda. Por isso a tabela desta página é de alíquota de recolhimento, e não de desconto.

A coluna da antecipação

Só o contrato doméstico tem essa coluna preenchida. Além dos 8,0% da conta vinculada, o empregador recolhe 3,2% por mês numa conta separada, que antecipa a multa rescisória — total de 11,2%. As duas contas têm destinos diferentes: somá-las numa só infla o saldo sacável e faz a multa aparecer duas vezes.

A coluna da multa

O percentual da multa não incide sobre o salário nem sobre o saldo do extrato: incide sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato. Num contrato de 12 meses a R$ 4.863,00, foram R$ 4.668,48 depositados, então a multa de 40% é R$ 1.867,39 — paga pelo empregador junto com as demais verbas rescisórias, e não retirada do seu saldo.

O exemplo completo, linha a linha

A memória abaixo é a mesma que a calculadora de FGTS publica, gerada pelo mesmo motor. Ela mostra como as duas metades da tabela se encontram no acerto: o saque do saldo mais a multa.

Memória de cálculo do exemplo — R$ 4.863,00 por 12 meses, dispensa sem justa causa
Linha do cálculoValor
Depósito mensal (8,0% da remuneração)R$ 389,04
Depositado no período (12 meses)R$ 4.668,48
Saldo na conta vinculadaR$ 4.668,48
Base da multa (todos os depósitos do contrato)R$ 4.668,48
Multa rescisória (40,0%)R$ 1.867,39
Valor sacável (100,0% do saldo)R$ 4.668,48
Total a receberR$ 6.535,87
Cada linha sai do motor de FGTS em tempo de build. Nenhum valor desta página foi digitado à mão.
Depósito do FGTS por faixa de salário em 2026, com 12 meses de contrato
RemuneraçãoEm reaisDepósito por mêsEm 12 mesesMulta de 40%
um salário mínimoR$ 1.621,00R$ 129,68R$ 1.556,16R$ 622,46
dois salários mínimosR$ 3.242,00R$ 259,36R$ 3.112,32R$ 1.244,93
três salários mínimosR$ 4.863,00R$ 389,04R$ 4.668,48R$ 1.867,39
cinco salários mínimosR$ 8.105,00R$ 648,40R$ 7.780,80R$ 3.112,32
dez salários mínimosR$ 16.210,00R$ 1.296,80R$ 15.561,60R$ 6.224,64
A escada é escrita em múltiplos do salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025), e por isso se reajusta sozinha quando o piso muda. Cenário sem saldo anterior, sem saques e com dispensa sem justa causa.

Os dois erros que esta tabela induz

O primeiro erro é calcular a multa sobre o saldo que está na conta hoje; ela incide sobre todos os depósitos do contrato, os já sacados inclusive. O segundo é anunciar custo total de 50%: a contribuição social de 10% da LC 110/2001 foi extinta e não é cobrada desde 2020.

Erro 1 — usar o saldo do extrato como base da multa

É o erro que sempre custa dinheiro ao trabalhador, nunca ao empregador: ele só erra para baixo, e encolhe a base exatamente no que já foi sacado. A tabela anuncia 40%, e a pergunta seguinte é “40% de quê?”. A resposta do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 é literal: o montante de todos os depósitos do contrato, independentemente de saques já efetuados. A OJ 42, I, da SBDI-1 do TST fechou a discussão sobre os saques ocorridos no curso do contrato.

A diferença aparece em quem já mexeu na conta — saque-aniversário, moradia, saque emergencial. Tome o contrato do exemplo e acrescente R$ 2.334,24 que já saíram da conta antes da demissão: o saldo continua sendo R$ 4.668,48, porque o dinheiro sacado não está mais lá. A base da multa, no entanto, continua contando aquele dinheiro — ela é R$ 7.002,72, e a multa vai a R$ 2.801,09, contra R$ 1.867,39 de um contrato sem saque nenhum. Quem calcula sobre o saldo perde essa diferença sem saber que ela existia.

Erro 2 — somar a contribuição social já revogada

Antes de 2020 o empregador pagava, além da multa de 40% devida ao trabalhador, uma contribuição social de 10% devida ao Fundo — o art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001. Somando as duas, o custo da dispensa chegava a 50%, e é daí que vem a tabela de 50% que ainda circula em planilha de RH e em calculadora online.

A Lei nº 13.932/2019 revogou aquele artigo e a contribuição deixou de ser exigida em 1º de janeiro de 2020. O percentual devido hoje é 40%, e não 50%. Vale registrar quem perdeu o quê: os 10% nunca foram do trabalhador, então o valor que cai na mão de quem é demitido continua o mesmo. Quem deixou de pagar foi o empregador, e quem deixou de receber foi o Fundo.

O que compõe o custo da dispensa sem justa causa em 2026
ParcelaPercentualQuem recebeSituação
Multa rescisória sobre os depósitos40%O trabalhadorVigente em 2026
Contribuição social da LC 110/200110%O Fundo, nunca o trabalhadorExtinta desde 2020 (Lei 13.932/2019)
Somar as duas linhas produz os 50% que ainda circulam. O custo real da dispensa sem justa causa, quanto ao FGTS, é 40%.

A tabela do FGTS mudou em 2026?

As alíquotas do FGTS não são reajustadas todo ano: estão fixadas em lei e valem até que outra lei as mude. O que muda em janeiro é o salário mínimo, que altera o valor em reais depositado por quem ganha o piso — não o percentual.

Esta é a diferença prática entre a tabela do FGTS e as tabelas do INSS e do Imposto de Renda. Aquelas trazem faixas em reais, reajustadas por portaria ou por lei quase todo ano, e por isso a versão do ano importa. A do FGTS traz percentuais legais: 8,0% de depósito desde a Lei nº 8.036/1990, 40% de multa desde a Constituição de 1988 (art. 10, I, do ADCT), 20% nas hipóteses de metade.

A única coisa que se move com o calendário é o piso: com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, quem ganha o mínimo tem R$ 129,68 depositados por mês e R$ 1.556,16 em 12 meses.

Alíquotas do FGTS nos anos de tabela publicados neste site
AnoDepósitoAprendizAntecipação do domésticoMulta cheiaSalário mínimo
20268,0%2,0%3,2%40%R$ 1.621,00
A tabela cresce sozinha: cada ano de tabela fiscal publicado no site vira uma linha aqui, sem ninguém editar esta página.

Como o saldo cresce com a alíquota da tabela

Com alíquota única e salário estável, o saldo do FGTS sobe em degraus iguais. O gráfico mostra 72 meses de contrato a R$ 4.863,00, um depósito de R$ 389,04 por mês.

Saldo do FGTS mês a mês com remuneração de R$ 4.863,00
Saldo do FGTS mês a mês com remuneração de R$ 4.863,00Evolução por mês, 16 pontos. Saldo acumulado: começa em R$ 389,04 (1), vai de R$ 389,04 (1) a R$ 28.010,88 (72) e termina em R$ 28.010,88 (72).R$ 28 mil111213141516172
Ver os dados em tabela
Saldo do FGTS mês a mês com remuneração de R$ 4.863,00 — valores por mês
MêsSaldo acumulado
1R$ 389,04
6R$ 2.334,24
11R$ 4.279,44
16R$ 6.224,64
21R$ 8.169,84
26R$ 10.115,04
31R$ 12.060,24
36R$ 14.005,44
41R$ 15.950,64
46R$ 17.895,84
51R$ 19.841,04
56R$ 21.786,24
61R$ 23.731,44
66R$ 25.676,64
71R$ 27.621,84
72R$ 28.010,88

A linha é reta porque a tabela não tem progressividade: cada mês soma exatamente R$ 389,04, sem mudança de faixa e sem teto. Ao fim dos 72 meses o saldo chega a R$ 28.010,88, e uma dispensa sem justa causa naquele ponto renderia mais R$ 11.204,35 de multa — R$ 39.215,23 no total.

O gráfico soma depósitos e não projeta a correção da conta, então o extrato da CAIXA mostra um número maior — e a diferença cresce com o tempo de conta, porque a correção é anual e composta. Para partir do valor já corrigido, use a calculadora de FGTS e informe o saldo do extrato.

Perguntas frequentes sobre a tabela do FGTS

As 18 dúvidas mais comuns sobre alíquota, base, multa e categorias de contrato, respondidas em duas ou três linhas. Os valores citados saem do mesmo motor que alimenta as tabelas desta página.

Qual é a alíquota do FGTS em 2026?
O depósito mensal é 8,0% da remuneração paga ou devida no mês, na regra geral da CLT (art. 15, caput, da Lei 8.036/1990). O contrato de aprendizagem recolhe 2,0% e o contrato doméstico recolhe 11,2% no total. A alíquota é única e não tem faixa progressiva.
A tabela do FGTS muda todo ano, como a do INSS?
Não. As alíquotas do FGTS estão fixadas em lei e não são reajustadas anualmente: 8,0% de depósito e 40% de multa valem desde muito antes de 2026. O que muda de um ano para o outro é o salário mínimo, que altera o valor em reais do depósito de quem ganha o piso — em 2026, R$ 1.621,00 de salário rendem R$ 129,68 por mês.
O FGTS tem teto, como o INSS?
Não tem. O INSS para de descontar no teto do salário de contribuição; o FGTS incide sobre a remuneração inteira, sem limite superior. Por isso a coluna do depósito cresce em linha reta na tabela: R$ 129,68 por mês para quem ganha um salário mínimo e R$ 1.296,80 para quem ganha R$ 16.210,00.
A multa do FGTS incide sobre o saldo da conta ou sobre tudo que foi depositado?
Sobre tudo que foi depositado no contrato, inclusive o que já foi sacado. O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 fala em montante de todos os depósitos "independentemente de saques já efetuados", e a OJ 42, I, da SBDI-1 do TST confirmou a leitura. No exemplo de R$ 4.863,00, quem já retirou R$ 2.334,24 fica com saldo de R$ 4.668,48 e mesmo assim tem base de R$ 7.002,72 e multa de R$ 2.801,09.
A multa do FGTS é de 40% ou de 50%?
É 40%. O total de 50% vinha de somar a contribuição social de 10% da LC 110/2001, que a Lei 13.932/2019 extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020. Aquela contribuição, aliás, nunca foi do trabalhador: era paga pelo empregador ao Fundo, além da multa.
Quem recebia os 10% extintos — o trabalhador perdeu dinheiro?
Não perdeu. Os 10% da LC 110/2001 iam para o Fundo, não para a conta do trabalhador. O que cai na mão de quem é demitido continua sendo o saldo mais os 40% da multa. Quem deixou de pagar foi o empregador, e só ele.
Qual é a multa do FGTS em cada motivo de desligamento?
São 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo do art. 484-A da CLT e na culpa recíproca; e nenhuma multa no pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término normal do contrato por prazo determinado. A tabela desta página traz as 7 modalidades lado a lado, com o percentual de saque de cada uma.
Qual é a alíquota do FGTS do jovem aprendiz?
É 2,0%, por força do art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990 — e não 8,0%. Com R$ 4.863,00 de remuneração, o depósito do mês é R$ 97,26 em vez de R$ 389,04. O percentual da multa rescisória, esse, é o mesmo do contrato comum.
Por que o FGTS do doméstico soma 11,2%?
Porque são duas parcelas em contas separadas: 8,0% de depósito na conta vinculada mais 3,2% de antecipação da multa rescisória (arts. 22 e 34, IV, da LC 150/2015). A soma é 11,2%, e apagar a casa decimal ao transcrever muda o valor devido — foi o erro que o próprio levantamento desta casa cometeu e teve de corrigir.
O empregado doméstico recebe a multa de 40%?
Não recebe 40% sobre nada. A antecipação de 3,2% ao mês SUBSTITUI a multa: no desligamento sem justa causa o doméstico saca o saldo daquela conta separada. No exemplo de 12 meses, ela acumulou R$ 1.867,44 — praticamente o mesmo que a multa de um contrato CLT idêntico, R$ 1.867,39.
Sobre quais verbas incide o depósito do FGTS?
Sobre a remuneração paga ou devida no mês, e não sobre o salário base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações habituais, o 13º salário e as férias com o terço constitucional. O aviso prévio indenizado também integra a base, conforme a Súmula 305 do TST.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. Diferente do INSS e do Imposto de Renda, o FGTS não aparece como desconto no holerite: é custo do empregador, depositado por fora numa conta em nome do trabalhador. Por isso a tabela desta página é de alíquota do empregador, não de desconto do trabalhador.
Quanto de FGTS é depositado por mês em cada faixa de salário?
A tabela desta página mostra 5 degraus, do salário mínimo a R$ 16.210,00. Como a alíquota é única, o depósito é sempre 8,0% do salário: R$ 129,68 por mês em R$ 1.621,00 e R$ 1.296,80 em R$ 16.210,00.
Por que o meu extrato mostra mais dinheiro do que a soma dos depósitos?
Porque a conta vinculada é corrigida pela TR mais os juros anuais previstos no art. 13 da Lei 8.036/1990, e ainda recebe a distribuição de resultados que o Conselho Curador aprova. A tabela desta página soma depósitos e não projeta correção — o número oficial é sempre o do extrato da CAIXA.
Quanto o trabalhador saca de FGTS no acordo do art. 484-A?
Até 80% do saldo, com multa de 20%. No exemplo de R$ 4.863,00 por 12 meses, isso significa R$ 3.734,78 liberados, R$ 933,70 retidos e R$ 933,70 de multa. O acordo também tira o direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde: fica retido. No pedido de demissão não há multa e o saque não é liberado no acerto — no exemplo, R$ 4.668,48 continuam na conta rendendo, até uma das hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990. O mesmo vale para a dispensa por justa causa.
Fim de contrato de experiência gera multa de FGTS?
Não, quando o contrato por prazo determinado chega ao termo previsto: o saldo é liberado por inteiro — R$ 4.668,48 no exemplo — mas não há multa. Se o empregador romper o contrato antes do prazo, a multa volta a ser devida.
Até quando o empregador precisa depositar o FGTS do mês?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, pelo FGTS Digital, antecipando quando o dia 20 cair em data sem expediente bancário. O atraso gera multa e juros para o empregador, e o depósito devido e não feito continua entrando na base da multa rescisória.

Calculadoras que usam esta tabela

Ler a tabela responde “qual é a alíquota”. Para saber quanto isso dá no seu contrato, use uma das 3 calculadoras abaixo: todas leem estas mesmas alíquotas do arquivo de 2026.