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Calculadora do Bem

Calculadora do abono salarial PIS/PASEP 2026

O abono salarial PIS/PASEP é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: cada mês vale 1/12 do salário mínimo vigente no pagamento, e o ano-base inteiro paga R$ 1.621,00 no exercício 2026. Para receber é preciso cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo, entre eles remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024.

Resultado com os valores mais comuns

Quem trabalhou os 12 meses de 2024 com média mensal de R$ 2.000,00 e tem cadastro antigo no PIS/PASEP recebe R$ 1.621,00 — o abono integral do exercício 2026, que é o salário mínimo cheio. Quem trabalhou 8 meses recebe R$ 1.081,00, e cada faixa de meses tem um valor próprio, de R$ 136,00 a R$ 1.621,00.

Exercício 2026, ano-base 2024. Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de renda de R$ 2.766,00. Tabelas conferidas em .

Calcule o seu abono salarial

Informe a média mensal do ano-base, os meses trabalhados e os dados do seu cadastro. A calculadora devolve o valor e a lista dos requisitos um a um, com o motivo da negativa quando algum deles falha.

Média mensal da remuneração recebida no ano-base, em reais.

Conta do cadastro, não do emprego atual.

Divergências entre as fontes oficiais

Abono salarial do exercício 2026

R$ 1.621,00

12 de 12 meses do ano-base 2024 — o abono integral é R$ 1.621,00

Meses considerados
12
Teto aplicado
R$ 2.766,00
Média informada
R$ 2.000,00
Folga até o teto
R$ 766,00
Ver a memória de cálculo
  1. Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 12 meses: R$ 1.621,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
  2. Fonte do valor: Página do Abono Salarial do MTE, exercício 2026 (ano-base 2024).
  3. Teto de R$ 2.766,00Valor publicado pelo MTE para o exercício. O outro número oficial em circulação é R$ 2.765,93, com diferença de R$ 0,07.
  4. Com 12 meses trabalhados em 2024, o abono salarial do exercício 2026 é de R$ 1.621,00 — 12/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Os 5 requisitos, um a um

  • Requisito atendido: Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

    Lei nº 7.998/1990, art. 9º, II

  • Requisito atendido: Pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou não

    Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I

  • Requisito atendido: Remuneração média mensal no ano-base de até R$ 2.766,00

    CF, art. 239, § 3º (redação da EC nº 135/2024); Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I; Res. CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 3º

  • Requisito atendido: Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP

    Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I

  • Requisito atendido: Ter os dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial dentro do prazo

    Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 5º, §§ 1º e 2º

O cálculo roda no seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum. O endereço da página guarda o que você preencheu — copie a URL para reabrir o mesmo cálculo depois.

Quem tem direito ao abono salarial

São cinco condições CUMULATIVAS: falhar em uma só elimina o pagamento do exercício inteiro, por mais que as outras quatro estejam cumpridas. Quatro delas vêm do art. 9º da Lei nº 7.998/1990; a quinta é a declaração do empregador, que não decide o direito mas decide o pagamento.

Requisitos do abono salarial no exercício 2026, com a norma de cada um e o efeito da reprovação
O que a lei exigeBase legalO que acontece quando falha
Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anosLei nº 7.998/1990, art. 9º, IISão exigidos 5 anos de inscrição no PIS/PASEP. Você informou 3 — faltam 2 anos.
Pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou nãoLei nº 7.998/1990, art. 9º, ISão exigidos 30 dias de atividade remunerada em 2024, consecutivos ou não. Foram informados 29 dias.
Remuneração média mensal no ano-base de até R$ 2.766,00CF, art. 239, § 3º (redação da EC nº 135/2024); Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I; Res. CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 3ºA remuneração média mensal de 2024 não pode passar de R$ 2.766,00. A informada, R$ 2.766,01, excede o teto em R$ 0,01.
Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEPLei nº 7.998/1990, art. 9º, IO abono só alcança quem trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP. Sem essa contribuição não há benefício, ainda que os demais requisitos estejam cumpridos.
Ter os dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial dentro do prazoResolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 5º, §§ 1º e 2ºO pagamento depende de o empregador ter declarado seus dados do ano-base 2024 na RAIS/eSocial. As informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular; as prestadas depois disso são processadas em lote posterior. A correção se faz junto ao empregador.
A coluna da direita traz a justificativa devolvida pelo próprio motor de cálculo, apurada num cenário real de reprovação — esta página não mantém uma segunda versão da regra.

A numeração dos incisos: são dois, e não quatro

O art. 9º da Lei nº 7.998/1990 tem dois incisos. O inciso I reúne três exigências numa frase só — empregador contribuinte do PIS ou do PASEP, remuneração média mensal dentro do teto e pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base — e o inciso II traz o cadastro de 5 anos. Por isso citações a “art. 9º, III” e “art. 9º, IV” apontam para dispositivos que não existem: os cinco requisitos desta página vêm de dois incisos e de uma resolução, não de quatro incisos.

A quinta condição não é do art. 9º — e é a que mais segura pagamento

A declaração dos seus dados pela empresa na RAIS/eSocial vem do art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, e é condição de processamento, não de direito. Quem falha nela tem direito e não recebe até a empresa corrigir: as informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular, e as prestadas depois disso vão para um lote posterior. Esta calculadora trata isso como impedimento porque a pergunta que ela responde é “vou receber?”, e não “eu teria direito em tese?”.

Um detalhe de checagem: circula na internet um prazo de 13 de outubro de 2025 como data-limite do eSocial para o ano-base 2024. Esse prazo não está na Resolução nº 1.032/2025 — o que a norma fixa é o corte de fim de agosto do art. 5º, § 1º. Verificamos o texto e não localizamos nenhuma fonte primária com aquela data.

Como o abono proporcional é calculado

O valor é R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base, com os centavos suplementados até o real inteiro superior. O salário mínimo usado é o do PAGAMENTO, e não o do ano-base — trocar um pelo outro calcula o abono sobre uma base menor e erra o valor para baixo em toda a diferença entre os dois mínimos.

São três contas encadeadas, e cada uma tem um parágrafo próprio na lei: quantos meses contam (§ 3º), quanto vale cada mês (§ 2º) e como arredondar o resultado (§ 4º). Nenhuma delas olha para o tamanho do seu salário — a remuneração só aparece antes de tudo, na porta de entrada, para decidir se você passa do teto.

O passo a passo, com os números do exemplo desta página

  1. Confira os cinco requisitos, um a um. São cinco condições cumulativas: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, no mínimo 30 dias de atividade remunerada em 2024, remuneração média mensal do ano-base de até R$ 2.766,00, empregador contribuinte do PIS ou do PASEP e dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial. Falhar em uma só derruba o pagamento do exercício inteiro.
  2. Apure a média mensal da remuneração do ano-base. O teto de R$ 2.766,00 enfrenta a MÉDIA MENSAL da remuneração de 2024, dois anos antes do pagamento — não o salário de hoje. Quem teve R$ 2.766,00 de média está dentro; R$ 2.766,01 já está fora. A calculadora recebe a média pronta: quem apura o valor considerado é o empregador, na declaração da RAIS/eSocial.
  3. Conte os meses trabalhados no ano-base. Contam os meses de atividade remunerada em 2024, e a fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral (art. 9º, § 3º). 4 meses e 15 dias contam 5 meses; os mesmos 4 meses com 14 dias param em 4.
  4. Aplique 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. O valor é R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados, com o salário mínimo VIGENTE NO PAGAMENTO (art. 9º, § 2º). No exemplo desta página: Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 8 meses: R$ 1.081,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
  5. Suplemente os centavos até o real inteiro superior. O art. 9º, § 4º manda suplementar as partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior — sempre para cima, ainda que falte um centavo. Pela fórmula, cinco meses dão R$ 675,42, que sobem para R$ 676,00.
  6. Compare com a tabela publicada do exercício. O MTE publica a tabela do exercício 2026 com um valor por faixa de meses, e é ela que Caixa e Banco do Brasil creditam. Em 2026 a tabela reproduz a fórmula em 11 das 12 faixas e diverge em uma.
  7. Confira o teto do ano-base inteiro. O abono nunca passa de um salário mínimo: 12 meses trabalhados pagam R$ 1.621,00 em 2026. Não há acréscimo por tempo de casa, por salário maior nem por número de empregos.

A fração de 15 dias que vale um mês inteiro

O § 3º do art. 9º manda contar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. A fronteira é exatamente 15, e ela custa dinheiro: com 4 meses completos e 15 dias o cálculo considera 5 meses e paga R$ 675,00; com 14 dias a fração é descartada, ficam 4 meses e R$ 541,00. Um único dia de calendário vale R$ 134,00.

Repare que esta é uma contagem diferente dos 30 dias do requisito de entrada. Os 30 dias decidem se você recebe; os meses com 15 dias ou mais decidem quanto. Dá para cumprir a primeira contagem e não formar nenhum mês na segunda — e o resultado é direito reconhecido com valor de R$ 0,00.

A suplementação para cima do § 4º

O § 4º manda calcular o benefício “com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior”. É arredondamento sempre para cima, ainda que falte um centavo, e é por isso que a tabela do abono só tem valores em reais cheios. Não é o arredondamento comercial do resto do holerite: aplicar a convenção comum aqui devolve um real a menos justamente em quem trabalhou 5 meses.

Valor do abono salarial por meses trabalhados no ano-base (2026)
Valor do abono salarial por meses trabalhados no ano-base (2026)Escada do abono no exercício 2026: cada mês trabalhado acrescenta cerca de 1/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00, partindo de R$ 136,00 com um mês e chegando a R$ 1.621,00 com o ano-base inteiro.R$ 1,6 mil123456789101112
Ver os dados em tabela
Valor do abono salarial por meses trabalhados no ano-base (2026) — valores por meses trabalhados
Meses trabalhadosAbono salarial
1R$ 136,00
2R$ 271,00
3R$ 406,00
4R$ 541,00
5R$ 675,00
6R$ 811,00
7R$ 946,00
8R$ 1.081,00
9R$ 1.216,00
10R$ 1.351,00
11R$ 1.486,00
12R$ 1.621,00

Tabela do abono salarial 2026

A tabela tem 12 faixas, uma por mês trabalhado, de R$ 136,00 a R$ 1.621,00. Ela reproduz a fórmula da lei em 11 das 12 faixas — e diverge na de 5 meses, em R$ 1,00.

Valor do abono salarial por meses trabalhados no exercício 2026 (ano-base 2024), com o salário mínimo de R$ 1.621,00
Meses trabalhadosTabela publicada pelo MTEFórmula do art. 9º, § 4ºDiferença
1 mêsR$ 136,00R$ 136,00
2 mesesR$ 271,00R$ 271,00
3 mesesR$ 406,00R$ 406,00
4 mesesR$ 541,00R$ 541,00
5 mesesR$ 675,00R$ 676,00R$ 1,00
6 mesesR$ 811,00R$ 811,00
7 mesesR$ 946,00R$ 946,00
8 mesesR$ 1.081,00R$ 1.081,00
9 mesesR$ 1.216,00R$ 1.216,00
10 mesesR$ 1.351,00R$ 1.351,00
11 mesesR$ 1.486,00R$ 1.486,00
12 mesesR$ 1.621,00R$ 1.621,00
A linha destacada é a única em que as duas fontes não coincidem. O valor pago é o da tabela publicada — veja por quê na seção seguinte. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.

O abono não cresce com o salário, com o tempo de casa nem com o número de empregos: ele só cresce com os meses trabalhados no ano-base, e para em um salário mínimo. Quem trabalhou o ano inteiro ganhando o mínimo e quem trabalhou o ano inteiro ganhando o teto de R$ 2.766,00 recebem o mesmo abono de R$ 1.621,00.

A divergência de R$ 1,00 na faixa de 5 meses

A tabela publicada pelo MTE paga R$ 675,00 por 5 meses; a fórmula do art. 9º, § 4º da Lei nº 7.998/1990 daria R$ 676,00. Esta calculadora adota a tabela publicada, porque é o valor que Caixa e Banco do Brasil efetivamente creditam — e mostra o outro número ao lado, porque é ele que sustenta uma reclamação.

De onde vem cada número

A conta da lei é direta: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 5 R$ 675,42, e a suplementação do § 4º sobe as partes decimais até o real inteiro imediatamente superior, chegando a R$ 676,00. A tabela publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício 2026, porém, traz R$ 675,00 nessa faixa. Nas outras 11 faixas as duas fontes coincidem valor por valor, o que torna a diferença ainda mais estranha: ela não segue de nenhuma regra de arredondamento alternativa, aparece uma vez só.

Qual das duas a calculadora usa, e por quê

O padrão desta página é a tabela publicada. O motivo é o propósito da ferramenta: a pergunta que a pessoa faz é “quanto vou receber?”, e quem credita é o banco, seguindo a tabela do MTE. Anunciar R$ 676,00 para alguém que vai ver R$ 675,00 no extrato seria trocar um erro por outro.

A fórmula legal continua calculável no seletor da calculadora, e não por capricho: ela é o fundamento de quem quiser reclamar a diferença de R$ 1,00. O texto do § 4º é expresso, e uma tabela administrativa não revoga lei.

Tabela publicada e fórmula legal, faixa a faixa
Tabela publicada e fórmula legal, faixa a faixaComparação entre o valor publicado pelo MTE e o valor da fórmula do art. 9º, § 4º nas faixas de 3 a 6 meses do exercício 2026. As barras só se separam na faixa de 5 meses.3 meses4 meses5 meses6 meses
  • Tabela publicada pelo MTE
  • Fórmula do art. 9º, § 4º
Ver os dados em tabela
Tabela publicada e fórmula legal, faixa a faixa — valores por cenário
Meses trabalhadosTabela publicada pelo MTEFórmula do art. 9º, § 4º
3 mesesR$ 406,00R$ 406,00
4 mesesR$ 541,00R$ 541,00
5 mesesR$ 675,00R$ 676,00
6 mesesR$ 811,00R$ 811,00

O teto de renda e os R$ 0,07 que decidem o direito

O teto de elegibilidade do exercício 2026 é R$ 2.766,00 de remuneração média mensal em 2024, conforme publicação do MTE. Circula também R$ 2.765,93, resultado da correção pelo INPC — R$ 0,07 abaixo. A calculadora adota o valor publicado e permite conferir o outro.

Os números de teto em circulação para o abono salarial do exercício 2026
NúmeroRemuneração média mensalDe onde vem
Publicado pelo MTER$ 2.766,00Página de serviço do Abono Salarial, exercício 2026 — é o único valor oficialmente publicado
Derivado da correção pelo INPCR$ 2.765,93Resultado aritmético da regra do art. 3º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, que não traz valor numérico nenhum
dois salários mínimos (regra revogada)R$ 3.242,00Redação do art. 239, § 3º da Constituição anterior à EC nº 135/2024. Não vale mais, e ainda circula em texto desatualizado
Piso constitucional de 1,5 salário mínimoR$ 2.431,50Art. 239, § 3º-A da Constituição, incluído pela EC nº 135/2024. Em 2026 não opera: fica R$ 334,50 abaixo do teto em vigor
A linha destacada é a adotada por esta calculadora. O teto enfrenta a média mensal do ano-base 2024, dois anos antes do pagamento — nunca o salário de hoje.

Por que o valor publicado, e não o derivado

A explicação que circula é que R$ 2.765,93 seria “o valor exato da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025” e R$ 2.766,00 um arredondamento da página de serviço. Lida a resolução inteira, ela não contém valor numérico algum de teto: o art. 3º fixa só a regra — duas vezes o salário mínimo de 2023, que é a base escrita no dispositivo e não o mínimo do ano-base 2024 desta página, corrigido pelo INPC acumulado no segundo exercício anterior — e os parágrafos mandam aplicar a correção. O número R$ 2.765,93 é uma derivação aritmética dessa regra, defensável mas não publicada. O único valor oficialmente publicado é R$ 2.766,00, na página de serviço do MTE, e é por isso que ele é o padrão aqui.

Quem está dentro dos sete centavos

A escolha só muda alguma coisa numa faixa de R$ 0,07 de renda média — e nela ela muda tudo, porque não decide o valor, decide o direito. Uma média de R$ 2.765,96 recebe R$ 1.621,00 pelo teto publicado e nada pelo derivado do INPC — o excedente seria de R$ 0,03. Se a sua média de 2024 caiu entre os dois números, é essa a razão de você ver respostas diferentes em sites diferentes.

Fora dessa faixa, a fronteira é dura dos dois lados: média de R$ 2.766,00 tem direito e recebe R$ 1.621,00, porque a lei diz “até” o teto; média de R$ 2.766,01 não recebe nada. Não existe abono reduzido para quem passa por pouco.

O teto deixou de ser dois salários mínimos

Esta é a alteração mais recente do teto, e é ela que desatualiza qualquer texto escrito antes de 2026 sobre quem tem direito ao abono. A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, reescreveu o art. 239, § 3º da Constituição: o teto não é mais “dois salários mínimos vigentes” e passou a ser corrigido apenas pela variação do INPC acumulada no segundo exercício anterior ao pagamento. Em 2026 a regra revogada daria R$ 3.242,00, contra os R$ 2.766,00 em vigor: são R$ 476,00 de renda média mensal em que o texto desatualizado promete um abono que o MTE recusa.

O piso de 1,5 salário mínimo, e por que ele ainda não faz nada

A mesma emenda criou o § 3º-A, que garante um piso: o limite não pode ficar abaixo de1,5 vez o salário mínimo do período trabalhado. Em 2026 esse piso vale R$ 2.431,50 — ou seja, R$ 334,50 abaixo do teto em vigor, uma folga de 12,09%. Enquanto essa distância existir, o piso é apenas uma referência; ele passa a mandar no dia em que a correção pelo INPC alcançar a fronteira. Esta calculadora não projeta essa data e não aplica o piso por conta própria: publica o teto do ano conforme o ato do MTE, e o motor carrega um sinal que acende quando o piso ultrapassar o teto.

Exemplo prático, passo a passo

Com média mensal de R$ 2.400,00 em 2024, 7 meses completos e uma fração de 20 dias, o abono do exercício 2026 é de R$ 1.081,00 — 8 de 12 avos do salário mínimo.

Joana foi admitida em maio de 2024 e ficou até o fim do ano. A média mensal da remuneração dela naquele ano ficou em R$ 2.400,00 R$ 366,00 abaixo do teto de R$ 2.766,00, então ela passa na porta de entrada. O cadastro no PIS dela é de 10 anos e a empresa declarou tudo na data.

  1. Meses contados. 7 meses completos mais uma fração de 20 dias. Como a fração alcança os 15 dias, ela vira mês integral: 8 meses.
  2. Proporção de 1/12. R$ 1.621,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.080,67.
  3. Suplementação do § 4º. As partes decimais sobem R$ 0,33 até a unidade inteira imediatamente superior.
  4. Valor a receber. R$ 1.081,00. Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 8 meses: R$ 1.081,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
Memória de cálculo do abono salarial de R$ 1.081,00 no exercício 2026
EtapaDe onde saiValor
Remuneração média mensal no ano-baseMédia mensal da remuneração declarada em 2024R$ 2.400,00
Teto de elegibilidadeValor publicado pelo MTE para o exercícioR$ 2.766,00
Meses contados7 completos + fração de 20 dias (art. 9º, § 3º)8 meses
1/12 do salário mínimo × mesesR$ 1.621,00 ÷ 12 × 8R$ 1.080,67
Suplementação até o real inteiro (art. 9º, § 4º)As partes decimais sobem para a unidade inteira imediatamente superiorR$ 0,33
Abono salarial a receberPágina do Abono Salarial do MTE, exercício 2026 (ano-base 2024)R$ 1.081,00
Cálculo feito com as tabelas de 2026 no momento em que esta página foi publicada. A mesma conta roda na calculadora acima, com os seus números.

Calendário de pagamento do abono 2026

O pagamento sai por mês de nascimento, em 7 lotes, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte (art. 15 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025). O calendário abre em 16/02 e o prazo final de saque é 30/12.

Datas de pagamento do abono salarial do exercício 2026 por mês de nascimento
Mês de nascimentoCrédito em 2026
janeiro16/02
fevereiro16/03
março e abril15/04
maio e junho15/05
julho e agosto15/06
setembro e outubro15/07
novembro e dezembro17/08
Quem é do PIS recebe pela Caixa Econômica Federal; quem é do PASEP, pelo Banco do Brasil. As datas acima são a aplicação da regra do art. 15 ao calendário de 2026: dia 15, ou o primeiro dia útil seguinte quando ele cai em fim de semana.

Casos de borda: onde a conta simples deixa de valer

São oito situações em que a conta simples deixa de valer — entre elas um dia de fração, um dia a menos que os 30 do ano-base, sete centavos de média e a declaração da empresa. Todas estão implementadas na calculadora acima.

Se a fração final tem exatamente 15 dias

Ela vira mês integral, e um único dia muda o valor. Com 4 meses e 15 dias o abono é de R$ 675,00; com 14 dias cai para R$ 541,00. A diferença de R$ 134,00 é o preço de um dia de calendário, e a fronteira é "igual ou superior a 15", não "mais de 15".

Se você trabalhou menos de 30 dias no ano-base

Não há abono, ainda que o cadastro no PIS/PASEP seja antigo e a remuneração baixa. Quem trabalhou fevereiro inteiro de 2024 — 29 dias, porque o ano foi bissexto — tem um mês trabalhado e mesmo assim fica de fora: São exigidos 30 dias de atividade remunerada em 2024, consecutivos ou não. Foram informados 29 dias.

Se nenhum mês do ano chegou a 15 dias

Aí acontece o caso mais estranho da regra: os cinco requisitos estão cumpridos, o direito existe, e o valor é R$ 0,00. Os requisitos do art. 9º estão cumpridos, mas nenhum mês do ano-base 2024 chegou a 15 dias de atividade — e o abono é proporcional aos meses trabalhados, então o valor apurado é R$ 0,00. É o resultado de somar dias avulsos em contratos curtos: eles contam para os 30 dias, mas não formam mês integral nenhum.

Se a sua média ficou nos sete centavos em disputa

Média de R$ 2.765,96 tem direito pelo teto publicado de R$ 2.766,00 e NÃO tem pelo derivado do INPC, de R$ 2.765,93. É a faixa de R$ 0,07 em que o número escolhido decide o direito, e não o valor — por isso a calculadora deixa você ver os dois.

Se você teve mais de um emprego no ano-base

Some os meses de todos os vínculos e apure UMA média mensal do ano inteiro: o abono é um só por exercício, e não um por empregador. Meses sobrepostos contam uma vez — o limite é 12 meses, e o valor para em R$ 1.621,00 de qualquer modo.

Se o empregador não declarou os seus dados

O direito existe e o pagamento não sai. O pagamento depende de o empregador ter declarado seus dados do ano-base 2024 na RAIS/eSocial. As informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular; as prestadas depois disso são processadas em lote posterior. A correção se faz junto ao empregador. A calculadora trata isso como impedimento porque a pergunta que ela responde é "vou receber?", e não "eu teria direito em tese?".

Se o cadastro no PIS/PASEP é recente

São exigidos 5 anos de inscrição no PIS/PASEP. Você informou 3 — faltam 2 anos. O prazo conta da inscrição no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, e não do emprego atual: quem tem carteira assinada há dois anos, mas foi cadastrado há 5 anos ou mais, cumpre o requisito.

Se o empregador não é contribuinte do PIS/PASEP

O abono só alcança quem trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP. Sem essa contribuição não há benefício, ainda que os demais requisitos estejam cumpridos. É o que deixa de fora o empregado doméstico: o empregador pessoa física não recolhe PIS sobre folha, então não há abono nesse vínculo, por mais longo que ele seja.

Perguntas frequentes sobre o abono salarial

As 24 dúvidas que mais aparecem sobre o PIS/PASEP, respondidas com os valores do exercício 2026. São as mesmas perguntas e respostas declaradas no schema desta página.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2026?
Tem direito quem cumpre as cinco condições ao mesmo tempo: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2024, ter recebido média mensal de até R$ 2.766,00 naquele ano, ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP e ter os dados informados pelo empregador na RAIS/eSocial. Falhar em uma só já elimina o pagamento do exercício.
Qual é o valor do abono salarial em 2026?
De R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme os meses trabalhados em 2024. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo cheio, R$ 1.621,00; quem trabalhou 8 meses recebe R$ 1.081,00. O valor não depende do tamanho do salário: depende só do tempo trabalhado.
Como o abono proporcional aos meses é calculado?
A conta é R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados, com as partes decimais suplementadas até o real inteiro superior (Lei nº 7.998/1990, art. 9º, §§ 2º e 4º). O salário mínimo é o VIGENTE NO PAGAMENTO, não o do ano-base — quem usa o de dois anos atrás calcula sobre uma base menor e erra o abono para baixo em toda a diferença entre os dois mínimos.
Trabalhei cinco meses. Recebo R$ 675,00 ou R$ 676,00?
Na prática, R$ 675,00: é o que a tabela publicada pelo MTE traz para a faixa de cinco meses e o que Caixa e Banco do Brasil creditam. A fórmula do art. 9º, § 4º daria R$ 676,00, porque R$ 1.621,00 ÷ 12 × 5 dá R$ 675,42 e a lei manda subir até o real inteiro. É uma divergência real de R$ 1,00, e a única faixa do exercício em que as duas contas não coincidem.
Qual é o limite de renda para receber o abono em 2026?
Média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024, valor publicado pelo MTE. Existe um segundo número em circulação, R$ 2.765,93, que vem da derivação aritmética da correção pelo INPC — R$ 0,07 abaixo. Esta calculadora adota o publicado e permite conferir o outro, porque os dois só se separam em quem está exatamente nessa faixa.
Minha média foi de exatamente R$ 2.766,00. Tenho direito?
Sim. A lei fala em remuneração média mensal "até" o teto, então o valor exato está incluído: com R$ 2.766,00 de média o direito existe e o abono sai por R$ 1.621,00. Um centavo a mais, R$ 2.766,01, e o benefício desaparece por inteiro — não existe redução proporcional na fronteira.
O teto ainda é de dois salários mínimos?
Não. A Emenda Constitucional nº 135/2024 reescreveu o art. 239, § 3º da Constituição: desde 2026 o teto é corrigido apenas pelo INPC e não acompanha mais o salário mínimo. Pela regra revogada o teto seria de dois salários mínimos, ou R$ 3.242,00 em 2026; o teto real é R$ 2.766,00. Quem repete a regra antiga concede o abono a uma faixa de R$ 476,00 de renda média que o MTE recusa.
O que é o ano-base do abono salarial?
É o ano em que o trabalho foi prestado, sempre dois anos antes do pagamento: o exercício 2026 paga o que foi trabalhado em 2024. Tudo é apurado lá — meses, dias e média de remuneração. O que você ganha hoje não entra na conta, e quem estava desempregado em 2024 não recebe neste exercício, mesmo estando empregado agora.
Fração de mês conta como mês inteiro?
Conta a partir de 15 dias (art. 9º, § 3º). 4 meses e 15 dias contam 5 meses e pagam R$ 675,00; com 14 dias a fração é descartada, ficam 4 meses e R$ 541,00. Um dia de diferença vale R$ 134,00.
Trabalhei 29 dias no ano-base. Tenho direito?
Não. São exigidos ao menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, e fevereiro de 2024 inteiro tem 29 dias mesmo tendo sido ano bissexto. É a fronteira mais cruel da regra: um mês completo na carteira, um dia a menos que o mínimo legal e nenhum abono.
Os 30 dias precisam ser seguidos?
Não. O art. 9º, I fala em atividade remunerada "consecutivos ou não", então dias espalhados em contratos diferentes somam. Cuidado com uma consequência pouco intuitiva: dá para cumprir os 30 dias sem ter nenhum mês com 15 dias, e nesse caso o direito existe com valor de R$ 0,00.
Por que são exigidos 5 anos de PIS/PASEP?
É o art. 9º, II da Lei nº 7.998/1990, e o prazo conta do cadastro no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador — não do emprego atual. São exigidos 5 anos de inscrição no PIS/PASEP. Você informou 3 — faltam 2 anos. Quem está nessa situação não recebe neste exercício mesmo com o ano-base inteiro trabalhado, e a data do cadastro aparece na Carteira de Trabalho Digital.
Cumpro todos os requisitos e não recebi. O que aconteceu?
Quase sempre é a declaração do empregador. O pagamento depende de os seus dados de 2024 terem sido informados na RAIS/eSocial: as informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular, e as prestadas depois disso vão para um lote posterior. O direito continua existindo — quem corrige é o empregador, e o abono é pago depois.
Quando o abono salarial é pago em 2026?
Por mês de nascimento, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte (art. 15 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025). Quem nasceu em janeiro abre o calendário em 16/02 e quem nasceu em novembro e dezembro fecha em 17/08. O prazo final para sacar é 30/12.
Recebo pela Caixa ou pelo Banco do Brasil?
Pela Caixa Econômica Federal quem é do PIS, ou seja, trabalhador da iniciativa privada; pelo Banco do Brasil quem é do PASEP, ou seja, servidor público. O crédito costuma ser automático em conta do próprio banco pagador, e quem não tem conta saca com o cartão do cidadão ou pelo aplicativo.
O abono salarial tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não há desconto: o valor calculado aqui é o que cai na conta. O abono está fora do salário de contribuição pela Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "l", e fora do FGTS pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º. No Imposto de Renda não há retenção na prática — e o valor máximo do exercício, R$ 1.621,00, fica R$ 807,80 abaixo da primeira faixa mensal da tabela, que começa a tributar em R$ 2.428,80.
Abono salarial é a mesma coisa que sacar o PIS antigo?
Não. O abono é um benefício anual pago pelo FAT a quem trabalhou no ano-base. O saque das cotas do Fundo PIS-Pasep é a devolução do saldo acumulado até 4 de outubro de 1988 em contas individuais, com regra, valor e prazo próprios. Muita gente procura "PIS a receber" pensando num e encontrando o outro — esta calculadora trata apenas do abono anual.
Empregado doméstico, MEI e autônomo recebem abono?
Em regra, não. O abono exige vínculo com empregador contribuinte do PIS ou do PASEP: o empregador doméstico é pessoa física e não recolhe PIS sobre folha, e quem é MEI, autônomo ou contribuinte individual não tem empregador nenhum nessa relação. O abono só alcança quem trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP. Sem essa contribuição não há benefício, ainda que os demais requisitos estejam cumpridos.
Trabalhei em duas empresas no ano-base. Recebo dois abonos?
Não. O abono é um por exercício: some os meses de todos os vínculos, apure uma única média mensal do ano-base e aplique a proporção. O limite continua sendo 12 meses e R$ 1.621,00 — dois empregos ao mesmo tempo não dobram nada, e podem inclusive elevar a média acima do teto de R$ 2.766,00 e eliminar o direito.
O que é o piso de 1,5 salário mínimo criado pela EC 135/2024?
É a garantia do novo § 3º-A do art. 239 da Constituição: o teto de elegibilidade não pode ficar abaixo de 1,5 vez o salário mínimo do período trabalhado. Em 2026 ele não opera, porque 1,5 × R$ 1.621,00 dá R$ 2.431,50, R$ 334,50 abaixo do teto de R$ 2.766,00 em vigor — uma folga de 12,09%. Ele passa a importar no ano em que a correção pelo INPC alcançar essa fronteira.
Perdi o prazo de saque. Posso receber depois?
O calendário do exercício 2026 se encerra em 30 de dezembro de 2026, e o valor não sacado até lá retorna ao FAT. Recuperar depois disso depende de requerimento administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego, com prazo próprio — não é automático nem entra no abono do exercício seguinte.
A calculadora garante que eu vou receber?
Não. Ela reproduz a regra do art. 9º sobre os dados que você informou e mostra requisito por requisito o que passou e o que faltou. Quem defere e paga é o Ministério do Trabalho e Emprego, com base no que o seu empregador declarou na RAIS/eSocial — e é justamente por isso que a declaração aparece aqui como uma das cinco condições.
Recebi menos do que esta página mostrou. Por quê?
Quase sempre são os meses. O MTE conta o que está declarado na RAIS/eSocial, e o mês de admissão ou de saída com menos de 15 dias não entra: um mês a menos derruba o valor uma faixa inteira, o que no topo da tabela significa cair de R$ 1.621,00 para R$ 1.486,00. Confira a data de admissão registrada e, se a divergência persistir, peça a correção ao empregador: só ele altera a declaração.
De onde vêm os números desta página?
Do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Lei nº 7.998/1990 e da tabela publicada pelo MTE para o exercício 2026. Nenhum valor desta página é digitado à mão: todos saem do mesmo motor de cálculo que a calculadora acima executa, rodado com as tabelas de 2026 no momento em que a página foi publicada.

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