Calculadora do abono salarial PIS/PASEP 2026
O abono salarial PIS/PASEP é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: cada mês vale 1/12 do salário mínimo vigente no pagamento, e o ano-base inteiro paga R$ 1.621,00 no exercício 2026. Para receber é preciso cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo, entre eles remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024.
Resultado com os valores mais comuns
Quem trabalhou os 12 meses de 2024 com média mensal de R$ 2.000,00 e tem cadastro antigo no PIS/PASEP recebe R$ 1.621,00 — o abono integral do exercício 2026, que é o salário mínimo cheio. Quem trabalhou 8 meses recebe R$ 1.081,00, e cada faixa de meses tem um valor próprio, de R$ 136,00 a R$ 1.621,00.
Exercício 2026, ano-base 2024. Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de renda de R$ 2.766,00. Tabelas conferidas em .
Calcule o seu abono salarial
Informe a média mensal do ano-base, os meses trabalhados e os dados do seu cadastro. A calculadora devolve o valor e a lista dos requisitos um a um, com o motivo da negativa quando algum deles falha.
Abono salarial do exercício 2026
R$ 1.621,00
12 de 12 meses do ano-base 2024 — o abono integral é R$ 1.621,00
- Meses considerados
- 12
- Teto aplicado
- R$ 2.766,00
- Média informada
- R$ 2.000,00
- Folga até o teto
- R$ 766,00
Ver a memória de cálculo
- Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 12 meses: R$ 1.621,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
- Fonte do valor: Página do Abono Salarial do MTE, exercício 2026 (ano-base 2024).
- Teto de R$ 2.766,00 — Valor publicado pelo MTE para o exercício. O outro número oficial em circulação é R$ 2.765,93, com diferença de R$ 0,07.
- Com 12 meses trabalhados em 2024, o abono salarial do exercício 2026 é de R$ 1.621,00 — 12/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Os 5 requisitos, um a um
Requisito atendido: Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
Lei nº 7.998/1990, art. 9º, II
Requisito atendido: Pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou não
Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I
Requisito atendido: Remuneração média mensal no ano-base de até R$ 2.766,00
CF, art. 239, § 3º (redação da EC nº 135/2024); Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I; Res. CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 3º
Requisito atendido: Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP
Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I
Requisito atendido: Ter os dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial dentro do prazo
Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 5º, §§ 1º e 2º
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Quem tem direito ao abono salarial
São cinco condições CUMULATIVAS: falhar em uma só elimina o pagamento do exercício inteiro, por mais que as outras quatro estejam cumpridas. Quatro delas vêm do art. 9º da Lei nº 7.998/1990; a quinta é a declaração do empregador, que não decide o direito mas decide o pagamento.
| O que a lei exige | Base legal | O que acontece quando falha |
|---|---|---|
| Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos | Lei nº 7.998/1990, art. 9º, II | São exigidos 5 anos de inscrição no PIS/PASEP. Você informou 3 — faltam 2 anos. |
| Pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou não | Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I | São exigidos 30 dias de atividade remunerada em 2024, consecutivos ou não. Foram informados 29 dias. |
| Remuneração média mensal no ano-base de até R$ 2.766,00 | CF, art. 239, § 3º (redação da EC nº 135/2024); Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I; Res. CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 3º | A remuneração média mensal de 2024 não pode passar de R$ 2.766,00. A informada, R$ 2.766,01, excede o teto em R$ 0,01. |
| Ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP | Lei nº 7.998/1990, art. 9º, I | O abono só alcança quem trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP. Sem essa contribuição não há benefício, ainda que os demais requisitos estejam cumpridos. |
| Ter os dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial dentro do prazo | Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 5º, §§ 1º e 2º | O pagamento depende de o empregador ter declarado seus dados do ano-base 2024 na RAIS/eSocial. As informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular; as prestadas depois disso são processadas em lote posterior. A correção se faz junto ao empregador. |
A numeração dos incisos: são dois, e não quatro
O art. 9º da Lei nº 7.998/1990 tem dois incisos. O inciso I reúne três exigências numa frase só — empregador contribuinte do PIS ou do PASEP, remuneração média mensal dentro do teto e pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base — e o inciso II traz o cadastro de 5 anos. Por isso citações a “art. 9º, III” e “art. 9º, IV” apontam para dispositivos que não existem: os cinco requisitos desta página vêm de dois incisos e de uma resolução, não de quatro incisos.
A quinta condição não é do art. 9º — e é a que mais segura pagamento
A declaração dos seus dados pela empresa na RAIS/eSocial vem do art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, e é condição de processamento, não de direito. Quem falha nela tem direito e não recebe até a empresa corrigir: as informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular, e as prestadas depois disso vão para um lote posterior. Esta calculadora trata isso como impedimento porque a pergunta que ela responde é “vou receber?”, e não “eu teria direito em tese?”.
Um detalhe de checagem: circula na internet um prazo de 13 de outubro de 2025 como data-limite do eSocial para o ano-base 2024. Esse prazo não está na Resolução nº 1.032/2025 — o que a norma fixa é o corte de fim de agosto do art. 5º, § 1º. Verificamos o texto e não localizamos nenhuma fonte primária com aquela data.
Como o abono proporcional é calculado
O valor é R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base, com os centavos suplementados até o real inteiro superior. O salário mínimo usado é o do PAGAMENTO, e não o do ano-base — trocar um pelo outro calcula o abono sobre uma base menor e erra o valor para baixo em toda a diferença entre os dois mínimos.
São três contas encadeadas, e cada uma tem um parágrafo próprio na lei: quantos meses contam (§ 3º), quanto vale cada mês (§ 2º) e como arredondar o resultado (§ 4º). Nenhuma delas olha para o tamanho do seu salário — a remuneração só aparece antes de tudo, na porta de entrada, para decidir se você passa do teto.
O passo a passo, com os números do exemplo desta página
- Confira os cinco requisitos, um a um. São cinco condições cumulativas: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, no mínimo 30 dias de atividade remunerada em 2024, remuneração média mensal do ano-base de até R$ 2.766,00, empregador contribuinte do PIS ou do PASEP e dados declarados pelo empregador na RAIS/eSocial. Falhar em uma só derruba o pagamento do exercício inteiro.
- Apure a média mensal da remuneração do ano-base. O teto de R$ 2.766,00 enfrenta a MÉDIA MENSAL da remuneração de 2024, dois anos antes do pagamento — não o salário de hoje. Quem teve R$ 2.766,00 de média está dentro; R$ 2.766,01 já está fora. A calculadora recebe a média pronta: quem apura o valor considerado é o empregador, na declaração da RAIS/eSocial.
- Conte os meses trabalhados no ano-base. Contam os meses de atividade remunerada em 2024, e a fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral (art. 9º, § 3º). 4 meses e 15 dias contam 5 meses; os mesmos 4 meses com 14 dias param em 4.
- Aplique 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. O valor é R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados, com o salário mínimo VIGENTE NO PAGAMENTO (art. 9º, § 2º). No exemplo desta página: Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 8 meses: R$ 1.081,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
- Suplemente os centavos até o real inteiro superior. O art. 9º, § 4º manda suplementar as partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior — sempre para cima, ainda que falte um centavo. Pela fórmula, cinco meses dão R$ 675,42, que sobem para R$ 676,00.
- Compare com a tabela publicada do exercício. O MTE publica a tabela do exercício 2026 com um valor por faixa de meses, e é ela que Caixa e Banco do Brasil creditam. Em 2026 a tabela reproduz a fórmula em 11 das 12 faixas e diverge em uma.
- Confira o teto do ano-base inteiro. O abono nunca passa de um salário mínimo: 12 meses trabalhados pagam R$ 1.621,00 em 2026. Não há acréscimo por tempo de casa, por salário maior nem por número de empregos.
A fração de 15 dias que vale um mês inteiro
O § 3º do art. 9º manda contar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. A fronteira é exatamente 15, e ela custa dinheiro: com 4 meses completos e 15 dias o cálculo considera 5 meses e paga R$ 675,00; com 14 dias a fração é descartada, ficam 4 meses e R$ 541,00. Um único dia de calendário vale R$ 134,00.
Repare que esta é uma contagem diferente dos 30 dias do requisito de entrada. Os 30 dias decidem se você recebe; os meses com 15 dias ou mais decidem quanto. Dá para cumprir a primeira contagem e não formar nenhum mês na segunda — e o resultado é direito reconhecido com valor de R$ 0,00.
A suplementação para cima do § 4º
O § 4º manda calcular o benefício “com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior”. É arredondamento sempre para cima, ainda que falte um centavo, e é por isso que a tabela do abono só tem valores em reais cheios. Não é o arredondamento comercial do resto do holerite: aplicar a convenção comum aqui devolve um real a menos justamente em quem trabalhou 5 meses.
Ver os dados em tabela
| Meses trabalhados | Abono salarial |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Tabela do abono salarial 2026
A tabela tem 12 faixas, uma por mês trabalhado, de R$ 136,00 a R$ 1.621,00. Ela reproduz a fórmula da lei em 11 das 12 faixas — e diverge na de 5 meses, em R$ 1,00.
| Meses trabalhados | Tabela publicada pelo MTE | Fórmula do art. 9º, § 4º | Diferença |
|---|---|---|---|
| 1 mês | R$ 136,00 | R$ 136,00 | — |
| 2 meses | R$ 271,00 | R$ 271,00 | — |
| 3 meses | R$ 406,00 | R$ 406,00 | — |
| 4 meses | R$ 541,00 | R$ 541,00 | — |
| 5 meses | R$ 675,00 | R$ 676,00 | R$ 1,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 | R$ 811,00 | — |
| 7 meses | R$ 946,00 | R$ 946,00 | — |
| 8 meses | R$ 1.081,00 | R$ 1.081,00 | — |
| 9 meses | R$ 1.216,00 | R$ 1.216,00 | — |
| 10 meses | R$ 1.351,00 | R$ 1.351,00 | — |
| 11 meses | R$ 1.486,00 | R$ 1.486,00 | — |
| 12 meses | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | — |
O abono não cresce com o salário, com o tempo de casa nem com o número de empregos: ele só cresce com os meses trabalhados no ano-base, e para em um salário mínimo. Quem trabalhou o ano inteiro ganhando o mínimo e quem trabalhou o ano inteiro ganhando o teto de R$ 2.766,00 recebem o mesmo abono de R$ 1.621,00.
A divergência de R$ 1,00 na faixa de 5 meses
A tabela publicada pelo MTE paga R$ 675,00 por 5 meses; a fórmula do art. 9º, § 4º da Lei nº 7.998/1990 daria R$ 676,00. Esta calculadora adota a tabela publicada, porque é o valor que Caixa e Banco do Brasil efetivamente creditam — e mostra o outro número ao lado, porque é ele que sustenta uma reclamação.
De onde vem cada número
A conta da lei é direta: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 5 dá R$ 675,42, e a suplementação do § 4º sobe as partes decimais até o real inteiro imediatamente superior, chegando a R$ 676,00. A tabela publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício 2026, porém, traz R$ 675,00 nessa faixa. Nas outras 11 faixas as duas fontes coincidem valor por valor, o que torna a diferença ainda mais estranha: ela não segue de nenhuma regra de arredondamento alternativa, aparece uma vez só.
Qual das duas a calculadora usa, e por quê
O padrão desta página é a tabela publicada. O motivo é o propósito da ferramenta: a pergunta que a pessoa faz é “quanto vou receber?”, e quem credita é o banco, seguindo a tabela do MTE. Anunciar R$ 676,00 para alguém que vai ver R$ 675,00 no extrato seria trocar um erro por outro.
A fórmula legal continua calculável no seletor da calculadora, e não por capricho: ela é o fundamento de quem quiser reclamar a diferença de R$ 1,00. O texto do § 4º é expresso, e uma tabela administrativa não revoga lei.
- Tabela publicada pelo MTE
- Fórmula do art. 9º, § 4º
Ver os dados em tabela
| Meses trabalhados | Tabela publicada pelo MTE | Fórmula do art. 9º, § 4º |
|---|---|---|
| 3 meses | R$ 406,00 | R$ 406,00 |
| 4 meses | R$ 541,00 | R$ 541,00 |
| 5 meses | R$ 675,00 | R$ 676,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 | R$ 811,00 |
O teto de renda e os R$ 0,07 que decidem o direito
O teto de elegibilidade do exercício 2026 é R$ 2.766,00 de remuneração média mensal em 2024, conforme publicação do MTE. Circula também R$ 2.765,93, resultado da correção pelo INPC — R$ 0,07 abaixo. A calculadora adota o valor publicado e permite conferir o outro.
| Número | Remuneração média mensal | De onde vem |
|---|---|---|
| Publicado pelo MTE | R$ 2.766,00 | Página de serviço do Abono Salarial, exercício 2026 — é o único valor oficialmente publicado |
| Derivado da correção pelo INPC | R$ 2.765,93 | Resultado aritmético da regra do art. 3º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, que não traz valor numérico nenhum |
| dois salários mínimos (regra revogada) | R$ 3.242,00 | Redação do art. 239, § 3º da Constituição anterior à EC nº 135/2024. Não vale mais, e ainda circula em texto desatualizado |
| Piso constitucional de 1,5 salário mínimo | R$ 2.431,50 | Art. 239, § 3º-A da Constituição, incluído pela EC nº 135/2024. Em 2026 não opera: fica R$ 334,50 abaixo do teto em vigor |
Por que o valor publicado, e não o derivado
A explicação que circula é que R$ 2.765,93 seria “o valor exato da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025” e R$ 2.766,00 um arredondamento da página de serviço. Lida a resolução inteira, ela não contém valor numérico algum de teto: o art. 3º fixa só a regra — duas vezes o salário mínimo de 2023, que é a base escrita no dispositivo e não o mínimo do ano-base 2024 desta página, corrigido pelo INPC acumulado no segundo exercício anterior — e os parágrafos mandam aplicar a correção. O número R$ 2.765,93 é uma derivação aritmética dessa regra, defensável mas não publicada. O único valor oficialmente publicado é R$ 2.766,00, na página de serviço do MTE, e é por isso que ele é o padrão aqui.
Quem está dentro dos sete centavos
A escolha só muda alguma coisa numa faixa de R$ 0,07 de renda média — e nela ela muda tudo, porque não decide o valor, decide o direito. Uma média de R$ 2.765,96 recebe R$ 1.621,00 pelo teto publicado e nada pelo derivado do INPC — o excedente seria de R$ 0,03. Se a sua média de 2024 caiu entre os dois números, é essa a razão de você ver respostas diferentes em sites diferentes.
Fora dessa faixa, a fronteira é dura dos dois lados: média de R$ 2.766,00 tem direito e recebe R$ 1.621,00, porque a lei diz “até” o teto; média de R$ 2.766,01 não recebe nada. Não existe abono reduzido para quem passa por pouco.
O teto deixou de ser dois salários mínimos
Esta é a alteração mais recente do teto, e é ela que desatualiza qualquer texto escrito antes de 2026 sobre quem tem direito ao abono. A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, reescreveu o art. 239, § 3º da Constituição: o teto não é mais “dois salários mínimos vigentes” e passou a ser corrigido apenas pela variação do INPC acumulada no segundo exercício anterior ao pagamento. Em 2026 a regra revogada daria R$ 3.242,00, contra os R$ 2.766,00 em vigor: são R$ 476,00 de renda média mensal em que o texto desatualizado promete um abono que o MTE recusa.
O piso de 1,5 salário mínimo, e por que ele ainda não faz nada
A mesma emenda criou o § 3º-A, que garante um piso: o limite não pode ficar abaixo de1,5 vez o salário mínimo do período trabalhado. Em 2026 esse piso vale R$ 2.431,50 — ou seja, R$ 334,50 abaixo do teto em vigor, uma folga de 12,09%. Enquanto essa distância existir, o piso é apenas uma referência; ele passa a mandar no dia em que a correção pelo INPC alcançar a fronteira. Esta calculadora não projeta essa data e não aplica o piso por conta própria: publica o teto do ano conforme o ato do MTE, e o motor carrega um sinal que acende quando o piso ultrapassar o teto.
Exemplo prático, passo a passo
Com média mensal de R$ 2.400,00 em 2024, 7 meses completos e uma fração de 20 dias, o abono do exercício 2026 é de R$ 1.081,00 — 8 de 12 avos do salário mínimo.
Joana foi admitida em maio de 2024 e ficou até o fim do ano. A média mensal da remuneração dela naquele ano ficou em R$ 2.400,00 — R$ 366,00 abaixo do teto de R$ 2.766,00, então ela passa na porta de entrada. O cadastro no PIS dela é de 10 anos e a empresa declarou tudo na data.
- Meses contados. 7 meses completos mais uma fração de 20 dias. Como a fração alcança os 15 dias, ela vira mês integral: 8 meses.
- Proporção de 1/12. R$ 1.621,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.080,67.
- Suplementação do § 4º. As partes decimais sobem R$ 0,33 até a unidade inteira imediatamente superior.
- Valor a receber. R$ 1.081,00. Tabela publicada do exercício 2026, faixa de 8 meses: R$ 1.081,00 — o mesmo que a fórmula do art. 9º, § 4º.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração média mensal no ano-base | Média mensal da remuneração declarada em 2024 | R$ 2.400,00 |
| Teto de elegibilidade | Valor publicado pelo MTE para o exercício | R$ 2.766,00 |
| Meses contados | 7 completos + fração de 20 dias (art. 9º, § 3º) | 8 meses |
| 1/12 do salário mínimo × meses | R$ 1.621,00 ÷ 12 × 8 | R$ 1.080,67 |
| Suplementação até o real inteiro (art. 9º, § 4º) | As partes decimais sobem para a unidade inteira imediatamente superior | R$ 0,33 |
| Abono salarial a receber | Página do Abono Salarial do MTE, exercício 2026 (ano-base 2024) | R$ 1.081,00 |
Calendário de pagamento do abono 2026
O pagamento sai por mês de nascimento, em 7 lotes, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte (art. 15 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025). O calendário abre em 16/02 e o prazo final de saque é 30/12.
| Mês de nascimento | Crédito em 2026 |
|---|---|
| janeiro | 16/02 |
| fevereiro | 16/03 |
| março e abril | 15/04 |
| maio e junho | 15/05 |
| julho e agosto | 15/06 |
| setembro e outubro | 15/07 |
| novembro e dezembro | 17/08 |
Casos de borda: onde a conta simples deixa de valer
São oito situações em que a conta simples deixa de valer — entre elas um dia de fração, um dia a menos que os 30 do ano-base, sete centavos de média e a declaração da empresa. Todas estão implementadas na calculadora acima.
Se a fração final tem exatamente 15 dias
Ela vira mês integral, e um único dia muda o valor. Com 4 meses e 15 dias o abono é de R$ 675,00; com 14 dias cai para R$ 541,00. A diferença de R$ 134,00 é o preço de um dia de calendário, e a fronteira é "igual ou superior a 15", não "mais de 15".
Se você trabalhou menos de 30 dias no ano-base
Não há abono, ainda que o cadastro no PIS/PASEP seja antigo e a remuneração baixa. Quem trabalhou fevereiro inteiro de 2024 — 29 dias, porque o ano foi bissexto — tem um mês trabalhado e mesmo assim fica de fora: São exigidos 30 dias de atividade remunerada em 2024, consecutivos ou não. Foram informados 29 dias.
Se nenhum mês do ano chegou a 15 dias
Aí acontece o caso mais estranho da regra: os cinco requisitos estão cumpridos, o direito existe, e o valor é R$ 0,00. Os requisitos do art. 9º estão cumpridos, mas nenhum mês do ano-base 2024 chegou a 15 dias de atividade — e o abono é proporcional aos meses trabalhados, então o valor apurado é R$ 0,00. É o resultado de somar dias avulsos em contratos curtos: eles contam para os 30 dias, mas não formam mês integral nenhum.
Se a sua média ficou nos sete centavos em disputa
Média de R$ 2.765,96 tem direito pelo teto publicado de R$ 2.766,00 e NÃO tem pelo derivado do INPC, de R$ 2.765,93. É a faixa de R$ 0,07 em que o número escolhido decide o direito, e não o valor — por isso a calculadora deixa você ver os dois.
Se você teve mais de um emprego no ano-base
Some os meses de todos os vínculos e apure UMA média mensal do ano inteiro: o abono é um só por exercício, e não um por empregador. Meses sobrepostos contam uma vez — o limite é 12 meses, e o valor para em R$ 1.621,00 de qualquer modo.
Se o empregador não declarou os seus dados
O direito existe e o pagamento não sai. O pagamento depende de o empregador ter declarado seus dados do ano-base 2024 na RAIS/eSocial. As informações prestadas até o último dia de agosto do ano seguinte ao ano-base entram no processamento regular; as prestadas depois disso são processadas em lote posterior. A correção se faz junto ao empregador. A calculadora trata isso como impedimento porque a pergunta que ela responde é "vou receber?", e não "eu teria direito em tese?".
Se o cadastro no PIS/PASEP é recente
São exigidos 5 anos de inscrição no PIS/PASEP. Você informou 3 — faltam 2 anos. O prazo conta da inscrição no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, e não do emprego atual: quem tem carteira assinada há dois anos, mas foi cadastrado há 5 anos ou mais, cumpre o requisito.
Se o empregador não é contribuinte do PIS/PASEP
O abono só alcança quem trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP. Sem essa contribuição não há benefício, ainda que os demais requisitos estejam cumpridos. É o que deixa de fora o empregado doméstico: o empregador pessoa física não recolhe PIS sobre folha, então não há abono nesse vínculo, por mais longo que ele seja.
Base legal e fontes oficiais
O cálculo desta página se apoia em 8 normas, listadas abaixo com link para o texto oficial sempre que ele existe em endereço estável: a Lei nº 7.998/1990 para a regra do benefício, a Constituição e a EC nº 135/2024 para o teto, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025 para o exercício e as leis do INSS e do FGTS para a ausência de descontos.
- Lei nº 7.998/1990, art. 9º
- A regra inteira do abono em dois incisos e quatro parágrafos: o inciso I reúne empregador contribuinte do PIS/PASEP, remuneração média mensal dentro do teto e pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, consecutivos ou não; o inciso II exige 5 anos de cadastro. O § 2º manda pagar 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, o § 3º equipara a fração de 15 dias a mês integral e o § 4º manda suplementar as partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
- Constituição Federal, art. 239, §§ 3º e 3º-A
- Fonte do benefício e do teto de elegibilidade. Desde a Emenda Constitucional nº 135/2024 o teto não é mais "dois salários mínimos vigentes": ele é corrigido pela variação do INPC acumulada no segundo exercício anterior ao pagamento, com piso de 1,5 salário mínimo do período trabalhado no novo § 3º-A.
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024
- A norma que mudou o teto. Em 2026 ela é a diferença entre o teto em vigor, de R$ 2.766,00, e os R$ 3.242,00 que a regra revogada daria — uma faixa de R$ 476,00 de renda média mensal em que o direito já não existe mais.
- Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025
- Operacionaliza o exercício 2026: o art. 3º manda corrigir o teto pelo INPC, sem trazer valor numérico nenhum; o art. 5º, §§ 1º e 2º define o processamento das informações declaradas pelo empregador; e o art. 15 fixa o calendário por mês de nascimento, com crédito no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte. Publicada no Diário Oficial da União — o texto não tem endereço estável fora dele.
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "l"
- Exclui o abono do salário de contribuição. É por isso que não há desconto de INSS sobre o valor creditado.
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º
- Afasta o FGTS das parcelas que não integram a remuneração, o abono entre elas. Não há depósito de 8% sobre o abono.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00. É dele que sai cada 1/12 do abono — e é por isso que o valor máximo do exercício é exatamente R$ 1.621,00.
- Abono Salarial — página de serviço do MTE
- Onde o Ministério do Trabalho e Emprego publica, a cada exercício, o teto de R$ 2.766,00 e a tabela de valores por faixa de meses. É a fonte da tabela usada por esta calculadora.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
Perguntas frequentes sobre o abono salarial
As 24 dúvidas que mais aparecem sobre o PIS/PASEP, respondidas com os valores do exercício 2026. São as mesmas perguntas e respostas declaradas no schema desta página.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2026?
Qual é o valor do abono salarial em 2026?
Como o abono proporcional aos meses é calculado?
Trabalhei cinco meses. Recebo R$ 675,00 ou R$ 676,00?
Qual é o limite de renda para receber o abono em 2026?
Minha média foi de exatamente R$ 2.766,00. Tenho direito?
O teto ainda é de dois salários mínimos?
O que é o ano-base do abono salarial?
Fração de mês conta como mês inteiro?
Trabalhei 29 dias no ano-base. Tenho direito?
Os 30 dias precisam ser seguidos?
Por que são exigidos 5 anos de PIS/PASEP?
Cumpro todos os requisitos e não recebi. O que aconteceu?
Quando o abono salarial é pago em 2026?
Recebo pela Caixa ou pelo Banco do Brasil?
O abono salarial tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Abono salarial é a mesma coisa que sacar o PIS antigo?
Empregado doméstico, MEI e autônomo recebem abono?
Trabalhei em duas empresas no ano-base. Recebo dois abonos?
O que é o piso de 1,5 salário mínimo criado pela EC 135/2024?
Perdi o prazo de saque. Posso receber depois?
A calculadora garante que eu vou receber?
Recebi menos do que esta página mostrou. Por quê?
De onde vêm os números desta página?
Calculadoras relacionadas
Quem consulta o abono salarial costuma precisar destas contas na mesma semana — todas usam o salário mínimo e as tabelas oficiais do mesmo ano.
- Seguro-desempregoO valor da parcela sai da média dos três últimos salários aplicada à tabela do ano, sempre entre o piso de um salário mínimo e o teto do benefício. O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.