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Calculadora do Bem

Calculadora de vale-transporte

O desconto do vale-transporte é o MENOR entre 6% do salário-base e o custo real da condução no período. No exemplo desta página, R$ 2.000,00 de salário-base e R$ 264,00 de transporte no mês, saem R$ 120,00 do holerite e o empregador paga R$ 144,00 como ajuda de custo. Adicionais e horas extras não entram na base.

Exemplo já calculado: salário-base de R$ 2.000,00 e R$ 12,00 de condução por dia, em 22 dias

R$ 120,00

É o desconto do mês, 6,0% do salário-base. O transporte custou R$ 264,00, então o empregador arca com R$ 144,00 54,55% da conta.

Quem paga os R$ 264,00 de transporte do mês
Quem paga os R$ 264,00 de transporte do mêsCusto do transporte no mês de R$ 264,00, dividido em 2 partes: Desconto do trabalhador, R$ 120,00 (45,5%); Parte paga pelo empregador, R$ 144,00 (54,5%).R$ 264,00Custo do transporte no mêsR$ 120,00R$ 144,00
  • Desconto do trabalhadorR$ 120,00
  • Parte paga pelo empregadorR$ 144,00
Ver os dados em tabela
Quem paga os R$ 264,00 de transporte do mês — composição de R$ 264,00
Custo do transporte no mêsValor% do total
Desconto do trabalhadorR$ 120,0045,5%
Parte paga pelo empregadorR$ 144,0054,5%
TotalR$ 264,00100%

Regra do Decreto nº 10.854/2021, em vigor. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu desconto de vale-transporte

Informe o salário-base, o custo de um dia de condução e os dias em que você se desloca. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo e o dispositivo de cada linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para alguém.

Só a parte fixa do contrato, sem nenhum adicional.

Horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, prêmios e comissões. Ficam FORA da base dos 6%, e a calculadora mostra quanto ficou de fora.

Ida e volta, somando todas as conduções do trajeto.

Em branco, a calculadora usa a média de dias úteis de um mês comercial.

Só para mês incompleto de verdade — admissão, afastamento ou vale concedido para parte do período. Preenchido, o teto cai na mesma proporção (art. 115).

Desconto do vale-transporte no mês

R$ 120,00

6,0% da base de R$ 2.000,00 · o empregador paga R$ 144,00

Quem limitou foi o teto de 6%: a condução custa R$ 264,00, mas o desconto para em R$ 120,00. O empregador paga o resto como ajuda de custo.

Memória de cálculo do vale-transporte, linha a linha, com o dispositivo de cada uma
LinhaValor
Custo total do transporteDecreto nº 10.854/2021, art. 107 — antecipação para a despesa efetivaR$ 264,00
Teto de 6% do salário-baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — seis por cento do salário básicoR$ 120,00
Desconto do trabalhadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I c/c art. 107 — o menor entre os 6% e o custo realR$ 120,00
Parte paga pelo empregadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, II; Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único — ajuda de custoR$ 144,00
Adicionais e vantagens fora da baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagensR$ 0,00
Quem paga o transporte do mês
Quem paga o transporte do mêsCusto do transporte no período de R$ 264,00, dividido em 2 partes: Desconto do trabalhador, R$ 120,00 (45,5%); Parte paga pelo empregador, R$ 144,00 (54,5%).R$ 264,00Custo do transporte no períodoR$ 120,00R$ 144,00
  • Desconto do trabalhadorR$ 120,00
  • Parte paga pelo empregadorR$ 144,00
Ver os dados em tabela
Quem paga o transporte do mês — composição de R$ 264,00
Custo do transporte no períodoValor% do total
Desconto do trabalhadorR$ 120,0045,5%
Parte paga pelo empregadorR$ 144,0054,5%
TotalR$ 264,00100%

Como o desconto do vale-transporte é calculado

O desconto é o menor entre 6% do salário-base e o custo real do transporte no período. Os 6% são um teto, não um valor fixo, e o que exceder é pago pelo empregador como ajuda de custo.

A fórmula cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: desconto = menor valor entre (6% × salário-base) e (custo de um dia × dias com deslocamento). O que confunde não é o mínimo entre dois números: é que o primeiro termo costuma ser descrito errado, com adicionais somados na base, e o percentual tratado como se fosse piso.

  1. Separe o salário-base do resto do holerite. A base dos 6% é o salário básico ou vencimento, “excluídos quaisquer adicionais ou vantagens” (Decreto nº 10.854/2021, art. 114, I). Ficam de fora adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, gratificações, prêmios e, havendo parte fixa, também as comissões. No exemplo padrão, o salário-base é R$ 2.000,00.
  2. Some o custo real da condução no mês. Multiplique o custo de um dia de deslocamento, ida e volta e somando todas as conduções, pelos dias em que você de fato se desloca. No exemplo, R$ 12,00 por dia em 22 dias dão R$ 264,00 no mês.
  3. Calcule 6% do salário-base. Este é o TETO do desconto, não o valor dele. Sobre R$ 2.000,00, 6% dão R$ 120,00.
  4. Desconte o MENOR entre os dois. O vale-transporte é antecipação para despesa efetiva (art. 107), então o desconto nunca passa do custo real nem do teto. No exemplo, o menor entre R$ 264,00 e R$ 120,00 é R$ 120,00 — é isso que sai do holerite.
  5. O que sobrar é do empregador. A diferença é paga pelo empregador como ajuda de custo, sem natureza salarial (art. 114, II, e art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985). No exemplo, R$ 144,00, ou 54,55% do custo do transporte.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com salário-base de R$ 2.000,00 e uma condução de R$ 12,00 por dia em 22 dias, a conta anda assim: o transporte custa R$ 264,00 no período; 6% do salário-base dão R$ 120,00; o menor dos dois é R$ 120,00, e é esse o valor que sai do holerite. Sobram R$ 144,00 para o empregador, pagos como ajuda de custo sem natureza salarial.

Memória de cálculo do vale-transporte de um salário-base de R$ 2.000,00
LinhaDispositivoValor
Custo total do transporteDecreto nº 10.854/2021, art. 107 — antecipação para a despesa efetivaR$ 264,00
Teto de 6% do salário-baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — seis por cento do salário básicoR$ 120,00
Desconto do trabalhadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I c/c art. 107 — o menor entre os 6% e o custo realR$ 120,00
Parte paga pelo empregadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, II; Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único — ajuda de custoR$ 144,00
Adicionais e vantagens fora da baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagensR$ 0,00
Cada linha traz o artigo que a sustenta. É a mesma memória que a calculadora acima imprime enquanto você digita.

Por que os 6% são teto e não valor fixo

O art. 107 do Decreto nº 10.854/2021 define o vale-transporte como benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento. Antecipação pressupõe despesa: onde não houve gasto, não há o que descontar, e o excedente viraria desconto salarial sem amparo, vedado pelo art. 462 da CLT. Por isso o número que a folha desconta é o menor dos dois, e não o percentual cheio.

O efeito é visível: com salário-base de R$ 5.000,00 e uma condução de R$ 9,00 por dia, o teto seria R$ 300,00, mas o transporte custa R$ 198,00 no mês. O desconto é R$ 198,003,96% do salário-base, e não 6%. A diferença de R$ 102,00 por mês é exatamente o que se perde ao aplicar o percentual cheio.

O erro que infla o desconto: somar adicionais na base

O art. 114, I é literal: 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Ficam de fora adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, adicional por tempo de serviço, gratificações, prêmios e — havendo parte fixa no contrato — também as comissões.

Quem tem R$ 2.000,00 de salário-base e R$ 600,00 nessas verbas tem teto de R$ 120,00. A folha que aplica o percentual sobre a remuneração total de R$ 2.600,00 chega a R$ 156,00: R$ 36,00 a mais por mês, todo mês, contra o trabalhador. É o erro mais caro deste cálculo, e o que mais gera passivo.

O que é controverso, e a posição desta calculadora

São cinco pontos em que fontes respeitáveis divergem e o número no holerite muda. Em cada um, esta página diz qual leitura aplica, por quê, e quanto custaria adotar a outra.

Calculadora que esconde a escolha entrega um número com falsa aparência de resposta única. Os pontos abaixo estão no cabeçalho do motor desta calculadora, em código, e aqui em português — quem discordar de uma escolha consegue refazer a conta com a outra.

Custo real menor que 6%: desconta o custo ou desconta os 6% cheios?

  • Leitura literalista: o art. 114, I manda descontar seis por cento do salário básico, e o art. 116 só cuida da opção de recebimento antecipado — logo, descontam-se os seis por cento ainda que a condução custe menos.
  • Leitura finalística: o vale-transporte é benefício que o empregador ANTECIPA para utilização efetiva em despesa de deslocamento (art. 107), de modo que o percentual é teto e não piso. Descontar mais que o custo real faria o empregador lucrar com o benefício, e o excedente seria desconto salarial indevido (CLT, art. 462).

O que esta calculadora faz. Esta calculadora aplica a leitura finalística, que é a dominante na prática: o desconto é o MENOR entre o teto e o custo real. Quando o custo real é o fator limitante, a calculadora avisa em vez de deixar o número passar sem explicação.

Quanto isso vale. Com salário-base de R$ 5.000,00 e R$ 198,00 de condução no mês, a leitura literalista desconta R$ 300,00 e esta calculadora desconta R$ 198,00 — R$ 102,00 por mês de diferença, sempre contra o trabalhador.

Remuneração mista: a comissão entra na base dos seis por cento?

  • Prática de folha comum: aplicar seis por cento sobre a remuneração total do mês, somando salário fixo, comissões e adicionais.
  • Leitura do texto do decreto: o art. 117, II só desloca a base para o “montante percebido no período” quando a remuneração é por tarefa ou serviço feito, ou é constituída EXCLUSIVAMENTE de comissões, percentagens, gratificações ou gorjetas. Basta existir qualquer parte fixa para a base voltar ao salário básico.

O que esta calculadora faz. Esta calculadora mantém a base restrita ao salário básico sempre que houver parte fixa, e só usa o montante percebido quando a remuneração é declarada como exclusivamente variável. O schema recusa a combinação “salário-base mais remuneração exclusivamente variável” em vez de escolher em silêncio.

Quanto isso vale. Com salário-base de R$ 2.000,00 e R$ 600,00 de adicionais, o teto correto é R$ 120,00. Aplicado sobre a remuneração total de R$ 2.600,00, viraria R$ 156,00 — R$ 36,00 por mês descontados a maior, que viram passivo.

Qual norma citar: o Decreto 10.854/2021 ou o Decreto 95.247/1987?

  • Prática difundida: quase toda fonte secundária, e boa parte dos softwares de folha, ainda cita o Decreto nº 95.247/1987 como se estivesse em vigor.
  • Situação real: o Decreto nº 95.247/1987 foi expressamente REVOGADO pelo art. 187 do Decreto nº 10.854/2021, que reeditou as regras do vale-transporte com redação quase idêntica nos artigos 106 a 136.

O que esta calculadora faz. Esta página cita o Decreto nº 10.854/2021 em todos os cálculos e menciona o decreto de 1987 apenas como referência histórica. Não é controvérsia jurídica: é defasagem de citação, e ela importa porque duas diferenças materiais existem de verdade — a ressalva do empregador doméstico no pagamento em dinheiro (art. 110) e o fim da exigência de atualizar a declaração de endereço todo ano (art. 112, § 1º).

Quanto isso vale. Nenhuma diferença no desconto: o percentual, a base e a regra do excedente foram reeditados sem mudança. A diferença é de confiabilidade — e de saber que a atualização anual da declaração, que muita empresa ainda exige, não tem mais base normativa.

Mês incompleto: o teto acompanha os dias ou continua o do mês cheio?

  • Leitura restritiva do art. 115: a proporcionalidade se refere à quantidade de vale concedida, então o teto do mês inteiro é mantido e o custo real, já menor, é quem limita o desconto.
  • Art. 115: o valor é descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período, salvo disposição mais favorável em convenção ou acordo coletivo — o que reduz também o teto.

O que esta calculadora faz. O padrão desta calculadora é o teto do mês cheio, porque o art. 115 condiciona a redução à quantidade de vale efetivamente CONCEDIDA, que a folha conhece e o holerite nem sempre revela. Não presuma que faltar dias reduz o desconto: em 11 dias a condução cai para R$ 132,00 e o desconto permanece R$ 120,00, porque o custo segue acima do teto. Quem teve admissão, afastamento ou vale concedido para parte do período informa os dias do período integral e a calculadora reduz o teto na mesma proporção.

Quanto isso vale. Em 11 dias de deslocamento com salário-base de R$ 2.000,00, o desconto sem a proporcionalidade é R$ 120,00 e com ela é R$ 60,00 — R$ 60,00 de diferença naquele mês.

Vale-transporte pago em dinheiro: pode?

  • Dimensão tributária e trabalhista: pacificado que a forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da verba (STF, RE 478.410/SP, Pleno, 2010; TST, 6ª Turma, 2019) — não incidem INSS, FGTS nem Imposto de Renda, e não há reflexo em outras verbas.
  • Dimensão administrativa: pagar em dinheiro continua descumprindo a forma legal do art. 110 do Decreto nº 10.854/2021 e sujeita o empregador a autuação, salvo o empregador doméstico, expressamente ressalvado.

O que esta calculadora faz. A calculadora trata o benefício como não salarial em qualquer forma de pagamento, mas a página registra que a forma correta é o vale em bilhete ou cartão. O RE 478.410 não teve repercussão geral nem efeito vinculante, e permanece risco residual de requalificação como salário quando o valor é fixo, habitual e desvinculado do custo real do deslocamento.

Quanto isso vale. Nenhuma no desconto do mês. A diferença aparece em fiscalização e em eventual reclamação trabalhista, não no holerite.

Parâmetros oficiais do vale-transporte em 2026

O vale-transporte não tem tabela anual: o percentual de 6% e a base estão no Decreto nº 10.854/2021 e não mudam com o ano. O que muda por ano é o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, que define o menor teto possível: R$ 97,26.

Esta é a diferença entre o vale-transporte e o INSS ou o Imposto de Renda: ali existe tabela publicada todo ano, aqui existe um percentual fixo em decreto. Quem procura “tabela do vale-transporte 2026” está procurando algo que não existe — o que existe é o conjunto de parâmetros abaixo.

Parâmetros do vale-transporte e o dispositivo de cada um
ParâmetroO que a norma dizDispositivo
Percentual máximo do desconto6%Decreto nº 10.854/2021, art. 114, I
Base do descontoSalário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagensDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I
Base na remuneração exclusivamente variávelMontante percebido no períodoDecreto nº 10.854/2021, art. 117, II
Limite superior do descontoO custo real do deslocamento no períodoDecreto nº 10.854/2021, art. 107, c/c CLT, art. 462
Parte do empregadorTodo o excedente, como ajuda de custo sem natureza salarialArt. 114, II; Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único
Período incompletoDesconto proporcional à quantidade de vale concedida, salvo norma coletiva mais favorávelDecreto nº 10.854/2021, art. 115
INSS, FGTS, Imposto de Renda e 13º sobre a parcela patronalNão incidemDecreto nº 10.854/2021, art. 111, I a IV (o 13º no inciso III); Lei nº 7.418/1985, art. 2º, quanto ao restante
Forma de pagamentoVale em bilhete ou cartão; dinheiro só para o empregador domésticoDecreto nº 10.854/2021, art. 110
Nenhuma linha desta tabela vem do Decreto nº 95.247/1987, revogado em 2021.

Do salário mínimo para cima, com a mesma condução

A tabela abaixo roda o motor desta página para seis salários, mantendo fixa a condução do exemplo — R$ 12,00 por dia, R$ 264,00 no mês. É o mecanismo inteiro de uma olhada: o custo é plano, o teto sobe junto com o salário e a parte do empregador encolhe até desaparecer no ponto de virada, que aqui é R$ 4.400,00.

Desconto e parte do empregador por salário-base, com transporte de R$ 264,00 no mês
Salário-baseTeto de 6%Custo realDescontoEmpregador pagaQuem limita
R$ 1.621,00R$ 97,26R$ 264,00R$ 97,26R$ 166,74Teto legal
R$ 2.000,00R$ 120,00R$ 264,00R$ 120,00R$ 144,00Teto legal
R$ 3.000,00R$ 180,00R$ 264,00R$ 180,00R$ 84,00Teto legal
R$ 4.400,00R$ 264,00R$ 264,00R$ 264,00R$ 0,00Empate
R$ 5.000,00R$ 300,00R$ 264,00R$ 264,00R$ 0,00Custo real
R$ 6.000,00R$ 360,00R$ 264,00R$ 264,00R$ 0,00Custo real
Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026). A linha destacada é o ponto em que o teto e o custo empatam.
Custo real, teto de 6% e a parte do empregador, salário a salário
Custo real, teto de 6% e a parte do empregador, salário a salário6 cenários comparados em 3 séries. R$ 1,6 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 97,26; Parte paga pelo empregador, R$ 166,74. R$ 2 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 120,00; Parte paga pelo empregador, R$ 144,00. R$ 3 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 180,00; Parte paga pelo empregador, R$ 84,00. R$ 4,4 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 264,00; Parte paga pelo empregador, R$ 0,00. R$ 5 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 300,00; Parte paga pelo empregador, R$ 0,00. R$ 6 mil: Custo real do transporte, R$ 264,00; Teto de 6% do salário-base, R$ 360,00; Parte paga pelo empregador, R$ 0,00.R$ 1,6milR$ 2 milR$ 3 milR$ 4,4milR$ 5 milR$ 6 mil
  • Custo real do transporte
  • Teto de 6% do salário-base
  • Parte paga pelo empregador
Ver os dados em tabela
Custo real, teto de 6% e a parte do empregador, salário a salário — valores por cenário
Salário-baseCusto real do transporteTeto de 6% do salário-baseParte paga pelo empregador
R$ 1,6 milR$ 264,00R$ 97,26R$ 166,74
R$ 2 milR$ 264,00R$ 120,00R$ 144,00
R$ 3 milR$ 264,00R$ 180,00R$ 84,00
R$ 4,4 milR$ 264,00R$ 264,00R$ 0,00
R$ 5 milR$ 264,00R$ 300,00R$ 0,00
R$ 6 milR$ 264,00R$ 360,00R$ 0,00

Repare em quem ganha o mínimo de 2026, R$ 1.621,00: o teto é R$ 97,26, o desconto é R$ 97,26 e o empregador arca com R$ 166,74 — a maior parte da conta. É o desenho da lei funcionando: o custo do transporte não acompanha o salário, então quanto menor o salário, maior a fatia patronal.

Exemplo prático com adicionais no holerite

Um salário-base de R$ 2.000,00 com R$ 600,00 de adicionais e uma condução de R$ 264,00 no mês gera desconto de R$ 120,00. A remuneração total é R$ 2.600,00, mas ela não entra na conta.

Este é o holerite que mais gera dúvida: alguém com salário-base de R$ 2.000,00 que, com horas extras e adicional de insalubridade, recebeu R$ 600,00 a mais no mês. A condução é a mesma do exemplo padrão, R$ 12,00 por dia em 22 dias.

  1. Base do desconto. R$ 2.000,00, só o salário básico. Os R$ 600,00 de adicionais ficam de fora por força do art. 114, I.
  2. Teto. 6% de R$ 2.000,00 dão R$ 120,00.
  3. Custo real. R$ 12,00 vezes 22 dias dão R$ 264,00.
  4. Desconto. O menor dos dois: R$ 120,00, que é 6,0% do salário-base.
  5. Parte do empregador. R$ 144,00, como ajuda de custo.
Memória de cálculo com salário-base de R$ 2.000,00 e R$ 600,00 de adicionais
LinhaDispositivoValor
Custo total do transporteDecreto nº 10.854/2021, art. 107 — antecipação para a despesa efetivaR$ 264,00
Teto de 6% do salário-baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — seis por cento do salário básicoR$ 120,00
Desconto do trabalhadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I c/c art. 107 — o menor entre os 6% e o custo realR$ 120,00
Parte paga pelo empregadorDecreto nº 10.854/2021, art. 114, II; Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único — ajuda de custoR$ 144,00
Adicionais e vantagens fora da baseDecreto nº 10.854/2021, art. 114, I — salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagensR$ 600,00
A última linha é a que a folha errada apaga: são os R$ 600,00 que ficaram fora da base por determinação do art. 114, I.

O mesmo holerite com a conta errada

Se a folha somasse tudo e aplicasse 6% sobre R$ 2.600,00, o teto viraria R$ 156,00. Como esse valor continua abaixo do custo do transporte, ele seria descontado integralmente: R$ 36,00 a mais por mês. Num ano inteiro com adicionais em todos os meses, são R$ 432,00 — e adicional de insalubridade, por definição, aparece todo mês.

Casos de borda: o que muda o resultado

São oito situações que fazem o holerite real divergir da conta simples: condução barata, mês incompleto, remuneração variável, ausência de opção, salário mínimo, transporte fretado, acumulação vedada e estágio.

A condução custa menos que o teto

Quando o transporte do mês custa menos que 6% do salário-base, o desconto é o custo real e o empregador não desembolsa nada. Com R$ 5.000,00 de salário-base e R$ 9,00 por dia, o mês custa R$ 198,00 contra um teto de R$ 300,00: desconta-se R$ 198,00, que é 3,96% do salário-base, e a parte do empregador fica em R$ 0,00.

Mês incompleto, admissão no meio do mês e afastamento

Menos dias de deslocamento significam menos custo, mas nem sempre menos desconto. Em 11 dias o transporte custa R$ 132,00, ainda acima do teto de R$ 120,00 — então o desconto continua R$ 120,00, o mesmo do mês cheio. É para isso que serve o art. 115: se o empregador concedeu vale só para parte do período, o teto cai na mesma proporção, para R$ 60,00, e o desconto vai para R$ 60,00.

Quem recebe só comissão, gorjeta ou por tarefa

Aqui vale a exceção do art. 117, II: a base passa a ser o montante percebido no período. Sobre R$ 3.000,00 recebidos no mês, o teto é R$ 180,00 e o desconto, R$ 180,00, com R$ 84,00 por conta do empregador. A exceção some no instante em que existir qualquer parte fixa no contrato.

Quem não optou pelo benefício

O vale-transporte é obrigação do empregador, mas de exercício opcional pelo trabalhador: depende de ele informar endereço residencial e meios de transporte, por escrito ou por meio eletrônico (art. 112). Quem não optou não sofre desconto — o holerite fica em R$ 0,00 de vale-transporte — e paga R$ 264,00 de condução do próprio bolso.

Salário mínimo

Quem ganha o mínimo de 2026, R$ 1.621,00, tem teto de R$ 97,26. Com a condução do exemplo padrão, custando R$ 264,00 no mês, o desconto é R$ 97,26 e o empregador paga R$ 166,74 dos R$ 264,00 da condução. Quanto menor o salário, maior a fatia patronal — o custo do transporte não acompanha o salário.

Transporte próprio ou fretado pelo empregador

O empregador que fornece transporte próprio ou fretado adequado ao percurso fica desobrigado do vale-transporte (art. 109). Se o transporte fornecido não cobre o trajeto inteiro, ele deve fornecer vale para os segmentos não cobertos (art. 109, parágrafo único). A norma não diz expressamente se a base dos seis por cento continua sendo o salário integral nesse caso — a calculadora assume que sim e desconta sobre o custo dos segmentos efetivamente concedidos.

Acumulação com outro auxílio de transporte

É vedado acumular o vale-transporte com outras vantagens de transporte concedidas pelo empregador (art. 113). Quem já recebe auxílio de deslocamento em outra rubrica não soma os dois benefícios, e a calculadora considera um único custo de deslocamento no período.

Estagiário

Estágio não é contrato de trabalho e a Lei nº 11.788/2008 não prevê coparticipação do estagiário no auxílio-transporte: o art. 12, § 1º qualifica os benefícios de transporte como não remuneratórios. Descontar seis por cento da bolsa por analogia à Lei nº 7.418/1985 não tem base legal — se aparecer no seu recibo, questione.

Mês incompleto: com e sem a proporcionalidade do art. 115

O gráfico compara os dois tratamentos do mesmo mês de 11 dias de deslocamento. Sem informar o período integral, o teto continua o do mês cheio, R$ 120,00, e o desconto fica em R$ 120,00. Informando, o teto cai para R$ 60,00 e o desconto, para R$ 60,00 — e a parte do empregador sobe de R$ 12,00 para R$ 72,00.

Mês de 11 dias: teto cheio contra teto proporcional
Mês de 11 dias: teto cheio contra teto proporcional2 cenários comparados em 3 séries. Teto do mês cheio: Teto aplicado, R$ 120,00; Desconto do trabalhador, R$ 120,00; Parte paga pelo empregador, R$ 12,00. Teto proporcional (art. 115): Teto aplicado, R$ 60,00; Desconto do trabalhador, R$ 60,00; Parte paga pelo empregador, R$ 72,00.Teto do mês cheioTeto proporcional (art.115)
  • Teto aplicado
  • Desconto do trabalhador
  • Parte paga pelo empregador
Ver os dados em tabela
Mês de 11 dias: teto cheio contra teto proporcional — valores por cenário
Tratamento do períodoTeto aplicadoDesconto do trabalhadorParte paga pelo empregador
Teto do mês cheioR$ 120,00R$ 120,00R$ 12,00
Teto proporcional (art. 115)R$ 60,00R$ 60,00R$ 72,00

Perguntas frequentes sobre vale-transporte

As dúvidas mais comuns giram em torno da base dos 6%, do que acontece quando a condução custa menos que o teto e de quem paga a diferença. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto é descontado de vale-transporte no salário?
O desconto é o MENOR entre 6% do salário-base e o custo real da condução no mês. No exemplo padrão desta página, salário-base de R$ 2.000,00 e R$ 264,00 de transporte, o teto de R$ 120,00 é menor que o custo — então saem R$ 120,00 do holerite e o empregador paga R$ 144,00.
Os 6% incidem sobre o salário bruto ou sobre o salário-base?
Sobre o salário-base, também chamado de salário básico ou vencimento. O art. 114, I do Decreto nº 10.854/2021 é literal ao mandar excluir “quaisquer adicionais ou vantagens”. Aplicar o percentual sobre o bruto do holerite é o erro mais caro e mais comum deste cálculo.
Horas extras e adicional noturno entram na base do vale-transporte?
Não. Ficam fora adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, adicional por tempo de serviço, gratificações, prêmios e abonos. Com salário-base de R$ 2.000,00 e R$ 600,00 nessas verbas, o teto continua R$ 120,00, e não R$ 156,00.
E se o transporte custar menos que 6% do meu salário?
Desconta-se o custo real, não os 6%. O vale-transporte é antecipação para despesa efetiva (art. 107), e o percentual é teto, não piso. Com R$ 5.000,00 de salário-base e R$ 198,00 de condução no mês, o desconto é R$ 198,00 e o empregador não desembolsa nada.
Quem paga a diferença quando a condução custa mais que 6%?
O empregador, como ajuda de custo sem natureza salarial (art. 114, II do Decreto nº 10.854/2021 e art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985). No exemplo padrão são R$ 144,00, ou 54,55% do custo do transporte.
O empregador pode descontar mais do que 6%?
Não. 6% do salário-base é o teto legal do desconto, e o excedente do custo é obrigação do empregador. Convenção ou acordo coletivo pode reduzir o percentual ou zerá-lo, nunca ampliá-lo.
O vale-transporte é obrigatório?
Para o empregador, sim: ele não pode negar quando o trabalhador requer. Para o trabalhador, o exercício é opcional — depende de informar endereço residencial e meios de transporte, por escrito ou por meio eletrônico (art. 112). A Súmula 460 do TST põe no empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos ou não quis o benefício.
O que acontece se eu não optar pelo vale-transporte?
Não há desconto e não há benefício: o holerite fica em R$ 0,00 de vale-transporte e a condução inteira sai do seu bolso. No exemplo padrão, isso significa R$ 264,00 por mês pagos por você em vez de R$ 120,00 descontados em folha.
Preciso atualizar a declaração de endereço todo ano?
Não. O art. 112, § 1º do Decreto nº 10.854/2021 exige atualização “sempre que ocorrer alteração” — a exigência de renovação ANUAL era do art. 7º, § 1º do decreto revogado de 1987 e não existe mais. Declaração falsa, essa sim, é falta grave (art. 112, § 3º).
Qual é a norma que regula o vale-transporte hoje?
O Decreto nº 10.854/2021, arts. 106 a 136, junto com a Lei nº 7.418/1985, que continua vigente. O Decreto nº 95.247/1987 foi REVOGADO pelo art. 187 do Decreto nº 10.854/2021 e não deve mais ser citado como fundamento, embora quase toda fonte na internet ainda o faça.
O Decreto 95.247/1987 ainda vale?
Não. Está revogado desde o Decreto nº 10.854/2021, e o próprio texto no site do Planalto abre com a marca de revogação. As regras foram reeditadas com redação quase idêntica, com duas diferenças materiais: a ressalva do empregador doméstico no pagamento em dinheiro e o fim da atualização anual da declaração de endereço.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Em regra não: o art. 110 do Decreto nº 10.854/2021 exige vale em bilhete ou cartão, com ressalva expressa apenas ao empregador doméstico. Há ainda a hipótese de ressarcimento na folha imediata quando falta estoque ou a operadora fica indisponível.
O vale-transporte pago em dinheiro vira salário?
Não muda a natureza da verba: o STF (RE 478.410/SP, Pleno, 2010) e o TST (6ª Turma, 2019) afastaram a incidência previdenciária sobre o vale pago em pecúnia. Isso não legaliza a forma: o pagamento em dinheiro segue sujeito a autuação, e valor fixo, habitual e desvinculado do custo real do deslocamento corre risco de ser requalificado como salário.
O desconto do vale-transporte reduz o INSS e o Imposto de Renda?
Não. Os seis por cento são desconto do salário do empregado e não reduzem a base de INSS nem a de Imposto de Renda. O STJ fixou esse ponto no Tema Repetitivo 1.174: as parcelas descontadas em folha são mera técnica de arrecadação e continuam integrando a base das contribuições. O que não sofre encargo é a parcela paga pelo empregador.
O vale-transporte entra no 13º salário ou nas férias?
Não. O art. 111 do Decreto nº 10.854/2021 afasta a natureza salarial, a incorporação à remuneração, a incidência de contribuição previdenciária e de FGTS e, no inciso III, o cômputo para a gratificação de Natal. A exclusão do 13º está no decreto: a Lei nº 7.418/1985 não a menciona.
Fui admitido no meio do mês: o desconto é proporcional?
O custo cai, porque há menos dias de deslocamento — em 11 dias o transporte custa R$ 132,00 —, mas o desconto só cai se esse custo ficar abaixo do teto. Neste exemplo ele não fica, e o desconto continua R$ 120,00. Quem reduz o desconto aqui é o art. 115: informando os dias do período integral, o teto cai para R$ 60,00 e o desconto, para R$ 60,00.
Faltei alguns dias no mês. O desconto diminui?
Só diminui se o custo do mês cair abaixo do teto, porque o desconto é o menor entre os dois. Enquanto a condução continuar custando mais que o teto, faltar alguns dias não muda o valor descontado. Se o empregador reduziu a quantidade de vale concedida no período, o art. 115 permite reduzir o teto proporcionalmente, salvo norma coletiva mais favorável.
Recebo salário fixo mais comissão. A comissão entra na base?
Não. A exceção do art. 117, II vale apenas para quem é remunerado por tarefa ou serviço feito, ou EXCLUSIVAMENTE por comissões, percentagens, gratificações ou gorjetas. Havendo qualquer parte fixa, a base é só o salário básico — aplicar 6% sobre a remuneração total é desconto a maior.
Quem ganha só comissão paga 6% sobre o quê?
Sobre o montante percebido no período (art. 117, II). Com R$ 3.000,00 recebidos no mês, o teto é R$ 180,00 e o desconto fica em R$ 180,00, com R$ 84,00 por conta do empregador no exemplo desta página.
Quanto desconta de vale-transporte de quem ganha um salário mínimo?
O teto de quem recebe o mínimo de 2026, R$ 1.621,00, é R$ 97,26. Com a condução do exemplo padrão, que custa R$ 264,00 no mês, o desconto é R$ 97,26 e o empregador arca com R$ 166,74.
A partir de que salário o desconto deixa de ser limitado pelo teto?
Com a condução do exemplo padrão, custando R$ 264,00 no mês, o ponto de virada é um salário-base de R$ 4.400,00: abaixo dele quem manda é o teto de 6% e o empregador completa; acima dele quem manda é o custo real, e o empregador não desembolsa nada.
A empresa fornece ônibus fretado. Ainda tem desconto?
O empregador que fornece transporte próprio ou fretado adequado fica desobrigado do vale-transporte (art. 109). Se o transporte não cobre o percurso inteiro, ele deve fornecer vale para os segmentos não cobertos — e o desconto incide sobre o custo desses segmentos, respeitado o mesmo teto.
Convenção coletiva pode mudar o desconto do vale-transporte?
Pode reduzir ou zerar o percentual, e pode afastar a proporcionalidade do art. 115 quando for mais favorável ao trabalhador. O que não pode é ampliar o desconto além do teto legal. Confira sempre a convenção da sua categoria antes de tomar o resultado desta página como final.
Posso acumular vale-transporte com outro auxílio de deslocamento?
Não. O art. 113 do Decreto nº 10.854/2021 veda a acumulação do vale-transporte com outras vantagens de transporte concedidas pelo empregador. A calculadora considera um único custo de deslocamento no período.
Estagiário pode ter 6% descontados de vale-transporte?
Não há base legal para isso. O auxílio-transporte do art. 12 da Lei nº 11.788/2008 é instituto próprio do estágio, sem previsão de coparticipação, e o § 1º qualifica os benefícios de transporte como não remuneratórios. Desconto de seis por cento na bolsa por analogia à Lei nº 7.418/1985 é indevido.
A reforma trabalhista de 2017 mudou alguma coisa no vale-transporte?
Não. A Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 457, § 2º da CLT, que lista ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios e abonos — o vale-transporte não está nesse rol e não precisava estar. A natureza não salarial dele vem do art. 2º da Lei nº 7.418/1985, de 1985. Fontes secundárias erram muito nesse ponto.

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Quem confere o vale-transporte costuma precisar também do salário líquido, do vale-refeição e das horas extras — três cálculos que dividem o mesmo holerite e têm bases completamente diferentes.