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Calculadora do Bem

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

A lei não permite receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo: o trabalhador escolhe o mais vantajoso. A base de cálculo da insalubridade é juridicamente disputada, e esta calculadora deixa você comparar as bases possíveis.

Resposta rápida

Quem tem salário-base de R$ 3.000,00 e laudo de insalubridade em grau máximo (40%) recebe R$ 648,40 de adicional de insalubridade — 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Com laudo de periculosidade, os 30% sobre o próprio salário-base dão R$ 900,00. Como a lei não deixa acumular, o devido é o maior: R$ 900,00, que levam a remuneração a R$ 3.900,00. Somar os dois daria R$ 1.548,40 e seria errado.

Tabelas de 2026 · atualizado em

Calcule os dois adicionais e compare

Informe o salário-base, o grau do laudo e se há periculosidade. O cálculo acontece no seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum.

Formulário da calculadora de insalubridade e periculosidade

Salário contratual, sem adicionais. É a base da periculosidade.

O grau vem da perícia do art. 195 da CLT, nunca da descrição da atividade.

Ponto juridicamente disputado. O padrão é o salário mínimo, que é o critério aplicado hoje — troque só se a sua convenção coletiva ou o seu empregador já adotam outra base.

Norma coletiva pode ampliar; reduzir é inválido (Súmula 364, II, do TST).

A segunda opção vale para o eletricitário contratado antes de 10/12/2012.

Deixe em zero se você não recebe comissão.

Adicional devido: periculosidade

R$ 900,00

O salário do mês vai de R$ 3.000,00 para R$ 3.900,00, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Os dois adicionais, lado a lado — a lei manda escolher um
VerbaComo saiuValor
Salário-baseO que está no contrato, sem adicionaisR$ 3.000,00
Grau máximo (40%)40,0% sobre salário mínimo nacional de R$ 1.621,00R$ 648,40
Adicional de periculosidade30,0% sobre R$ 3.000,00 de baseR$ 900,00
Remuneração com o adicionalSalário-base mais o adicional escolhidoR$ 3.900,00

Os dois adicionais são devidos, mas não se somam: o art. 193, § 2º, da CLT dá a você o direito de optar pelo mais vantajoso. Aqui a diferença é de R$ 251,60 por mês. Somados dariam R$ 1.548,40, valor que a lei não autoriza cobrar.

Com este grau e este percentual, a periculosidade passa a superar a insalubridade a partir de um salário-base de R$ 2.161,35.

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Como cada adicional é calculado

A insalubridade é um percentual do grau (10%, 20% ou 40%) aplicado sobre uma base fixada em lei; a periculosidade é 30% do salário-base. São duas multiplicações, com uma armadilha entre elas: as bases não são a mesma.

1. O adicional de insalubridade

A fórmula tem dois fatores apenas: percentual do grau × base de cálculo. Os percentuais estão no art. 192 da CLT e nos itens 15.2.1 a 15.2.3 da NR-15, e são 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. Quem define o grau é a perícia de médico ou engenheiro do trabalho exigida pelo art. 195 da CLT — o grau não se deduz da descrição da atividade, e nenhuma calculadora pode inventá-lo.

A base é o assunto da seção seguinte, e é onde mora toda a disputa. No padrão desta página ela é o salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Sobre ele, os três graus rendem os valores da tabela abaixo — os mesmos para quem ganha o mínimo e para quem ganha dez vezes isso, porque o salário do trabalhador não entra na conta.

Adicional de insalubridade por grau em 2026, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00
Grau apurado em períciaPercentualBase de cálculoAdicional por mês
Grau mínimo (10%)10%R$ 1.621,00R$ 162,10
Grau médio (20%)20%R$ 1.621,00R$ 324,20
Grau máximo (40%)40%R$ 1.621,00R$ 648,40
Havendo mais de um agente insalubre, o item 15.3 da NR-15 manda considerar apenas o de grau mais elevado — os graus não se somam.

2. O adicional de periculosidade

Aqui o percentual é único: 30%, e o art. 193, § 1º, da CLT diz sobre o que ele incide — o salário, “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”. A Súmula 191, I, do TST fecha o cerco: o adicional incide “apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”.

Na prática, ficam fora da base 7 parcelas do holerite: adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, gratificações e prêmios, participação nos lucros e resultados, adicional por tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios), gorjetas. Calcular os 30% sobre o salário já somado ao adicional noturno ou às horas extras infla a base e produz um número que o holerite nunca vai pagar. Com o salário-base do exemplo, R$ 3.000,00, o adicional é de R$ 900,00.

Há duas aberturas legítimas, e as duas estão no formulário. A primeira é o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, isto é, antes de 10/12/2012, data em que a Lei 12.740/2012 foi publicada e entrou em vigor: para ele, a Súmula 191, II manda calcular sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Com R$ 800,00 de outras parcelas salariais, a base sobe para R$ 3.800,00 e o adicional vai de R$ 900,00 para R$ 1.140,00 R$ 240,00 a mais por mês.

A segunda é a norma coletiva que amplia o percentual. Convenção e acordo coletivo podem elevar os 30%: com 40,0%, o adicional do exemplo passa a R$ 1.200,00, ou seja R$ 300,00 a mais. O que a norma coletiva não pode é reduzir: a Súmula 364, II, do TST declara inválida a cláusula que fixe o adicional em percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição, porque a parcela é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Por isso o campo de percentual desta calculadora recusa qualquer número abaixo do piso legal.

3. Comissões: um ponto controvertido no formulário

Muita fonte lista as comissões entre as parcelas excluídas da base da periculosidade. A leitura tem um problema: a Súmula 191, I exclui “outros adicionais”, e comissão não é adicional — é salário, por força do art. 457, § 1º, da CLT. Para o comissionista puro, excluí-la deixaria a base em zero e o adicional em nada. Esta calculadora inclui as comissões por padrão e deixa a opção visível, porque o ponto é jurisprudencial e não tem súmula que o resolva.

O efeito aparece já no primeiro holerite. Quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 mais R$ 2.000,00 de comissões tem periculosidade de R$ 1.086,30 com a inclusão e de R$ 486,30 sem ela — R$ 600,00 de diferença por mês.

Memória de cálculo do exemplo: salário-base de R$ 3.000,00, grau máximo (40%) e laudo de periculosidade
PassoA contaResultado
Base da insalubridadeSalário mínimo nacionalR$ 1.621,00
Adicional de insalubridade40% × R$ 1.621,00R$ 648,40
Base da periculosidadeSalário-base, sem adicionais (Súmula 191, I, do TST)R$ 3.000,00
Adicional de periculosidade30% × R$ 3.000,00R$ 900,00
Soma dos dois (vedada pela lei)R$ 648,40 + R$ 900,00R$ 1.548,40
Adicional devidoo maior dos dois — periculosidadeR$ 900,00
Remuneração com o adicionalR$ 3.000,00 + R$ 900,00R$ 3.900,00
O arredondamento acontece uma única vez, no fim de cada adicional. Arredondar a base antes de aplicar o percentual desloca o resultado em centavos — e é justamente na fronteira entre os dois adicionais que esses centavos decidem qual deles é o mais vantajoso.

Sobre qual salário incide a insalubridade

Sobre o salário mínimo nacional, enquanto lei nova ou norma coletiva não fixar outra base. A Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico, foi CANCELADA pelo Tribunal Pleno em 2025 — não está apenas suspensa por liminar, como ainda se repete por aí.

Esta pergunta não tem resposta de uma linha, e é por isso que ela ganhou seção própria aqui. O art. 192 da CLT manda calcular o adicional sobre “o salário-mínimo da região”, expressão de uma época em que existiam salários mínimos regionais. A Constituição de 1988 proibiu vincular qualquer coisa ao salário mínimo, e desde então o Judiciário tenta resolver um impasse que ele próprio não pode resolver.

A cronologia abaixo importa porque o erro que esta seção corrige nasce de parar nela em 2008.

Cronologia da base de cálculo do adicional de insalubridade, de 1943 a 2025
QuandoO que aconteceuEfeito sobre a base de cálculo
1943CLT, art. 192, repetido pelo item 15.2 da NR-15O adicional incide sobre “o salário-mínimo da região”. Mínimos regionais não existem mais, e o dispositivo passou a ser lido como salário mínimo nacional.
09/05/2008Súmula Vinculante 4 do STFO salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado “nem ser substituído por decisão judicial”. É a parte final que trava tudo o que veio depois.
07/2008Resolução 148/2008 do TST — nova redação da Súmula 228O TST fixou o salário básico como base do adicional de insalubridade, tentando cumprir a primeira parte da Súmula Vinculante 4.
08/2008Liminar do Min. Gilmar Mendes na Reclamação 6.266O STF suspendeu a Súmula 228 na parte em que ela mandava usar o salário básico. É aqui que a maioria dos textos para — e por isso ainda se lê que a súmula está “suspensa”.
16/04/2018Reclamação 6.266 julgada procedente pelo Min. Ricardo LewandowskiA suspensão virou cassação definitiva daquela parte da súmula, com trânsito em julgado em 11/05/2018.
30/06/2025Resolução nº 225/2025 do Tribunal Pleno do TSTA Súmula 228 foi CANCELADA, “por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018”. Não está suspensa: deixou de existir.

As três bases em disputa

O impasse é declarado, e não disfarçado: o art. 192 é tido por não recepcionado pela Constituição, mas a parte final da Súmula Vinculante 4 do STF proíbe o Judiciário de substituir a base “por decisão judicial”. Sobrou uma regra reconhecidamente inconstitucional que só lei nova ou negociação coletiva pode trocar. As posições em disputa são estas:

  • Salário mínimo nacional — a literalidade do art. 192 e do item 15.2 da NR-15. É o que o STF determina que se aplique até que lei ou norma coletiva estabeleça outra base, e o que o próprio TST reconhece ao cancelar a Súmula 228. É o padrão desta calculadora, porque é o critério efetivamente aplicado hoje na Justiça do Trabalho e o único que não depende de prova nenhuma.
  • Piso da categoria previsto em convenção coletiva — o caminho que o STF admite expressamente. Quando a CCT ou o ACT fixam base diversa, é ela que vale, e costuma ser mais vantajosa. Atenção: pisos estaduais da Lei Complementar 103/2000 não substituem a base sozinhos — a jurisprudência majoritária do TST rejeita lê-los como o “mínimo da região” do art. 192.
  • Salário-base do empregado — era a posição da Súmula 228, cassada pelo STF. Continua defensável numa hipótese estreita: quando o empregador já adotava essa base por norma coletiva ou ato normativo próprio. Nesse caso, trocá-la pelo salário mínimo por decisão judicial é que seria criar base nova, vedada pela Súmula Vinculante 4 — foi o que a 2ª Turma do STF decidiu na Reclamação 53.157, por 3 votos a 1, com acórdão publicado em 30/10/2025.

Uma ressalva honesta sobre esse último precedente, porque ele anda sendo citado como se fosse regra geral: é decisão de Turma, não do Plenário, sem efeito vinculante, tomada por maioria apertada e num caso de empresa pública que tinha ato normativo próprio e o revogou. Ele não transforma o salário-base na base padrão de ninguém. Por isso é opção no formulário desta calculadora, e não o padrão.

Há ainda uma posição que ficou de fora da lista acima, sustentada por parte da doutrina e por acórdãos de tribunais regionais: calcular sobre a remuneração integral, invocando a não recepção do art. 192. O STF a rejeita pelo mesmo motivo que rejeitou o salário-base fixado judicialmente. Ela não está no formulário porque não sobrevive à Súmula Vinculante 4.

O que a escolha custa, em dinheiro, para o trabalhador do exemplo desta página —R$ 3.000,00 de salário-base e grau máximo (40%):

O mesmo adicional de insalubridade sob as três bases defensáveis, para um salário-base de R$ 3.000,00 em grau máximo (40%)
Base de cálculoValor da baseInsalubridadeFundamento
Salário mínimo nacionalR$ 1.621,00R$ 648,40CLT, art. 192, e NR-15, item 15.2 — base mantida pelo STF (SV 4 e Rcl 6266) até que lei ou norma coletiva fixe outra; a Súmula 228 do TST foi cancelada pela Resolução 225/2025.
Piso da categoria previsto em convenção coletivaR$ 2.100,00R$ 840,00Base fixada em convenção ou acordo coletivo, hipótese que a Súmula Vinculante 4 do STF admite expressamente.
Salário-base do empregadoR$ 3.000,00R$ 1.200,00Base já adotada pelo empregador por norma coletiva ou ato normativo próprio (STF, Rcl 53.157, 2ª Turma) — nunca por determinação judicial isolada.
O fundamento de cada linha vem do próprio motor de cálculo, o mesmo que responde à calculadora do topo da página. O piso da categoria mostrado é o valor que estiver no formulário.
Quanto a base de cálculo muda o adicional de insalubridade
Quanto a base de cálculo muda o adicional de insalubridadeComparação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sob as três bases em disputa, para um salário-base de R$ 3.000,00, ao lado do adicional de periculosidade do mesmo trabalhador. Salário mínimo nacional: insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 900,00. Piso da categoria previsto em convenção coletiva: insalubridade de R$ 840,00 e periculosidade de R$ 900,00. Salário-base do empregado: insalubridade de R$ 1.200,00 e periculosidade de R$ 900,00.Salário mínimonacionalPiso da categoriaprevisto emconvençãocoletivaSalário-base doempregado
  • Insalubridade
  • Periculosidade
Ver os dados em tabela
Quanto a base de cálculo muda o adicional de insalubridade — valores por cenário
Base da insalubridadeInsalubridadePericulosidade
Salário mínimo nacionalR$ 648,40R$ 900,00
Piso da categoria previsto em convenção coletivaR$ 840,00R$ 900,00
Salário-base do empregadoR$ 1.200,00R$ 900,00

A leitura do gráfico é o resumo da controvérsia: a barra da periculosidade é a mesma nos três grupos, porque a base dela nunca esteve em disputa; a da insalubridade vai de R$ 648,40 a R$ 1.200,00 conforme a base escolhida. Entre o padrão de hoje e a base da súmula cancelada há R$ 551,60 por mês para este trabalhador — e note que a escolha da base chega a inverter qual dos dois adicionais é o mais vantajoso: pelo salário mínimo vence a periculosidade, pelo salário-base vence a insalubridade.

Por que não dá para receber os dois

O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de optar por um dos adicionais, e a tese vinculante do TST no IRR-239-55.2011.5.02.0319 veda somar os dois, ainda que os fatos geradores sejam distintos e autônomos. Paga-se o maior.

A regra está escrita em uma linha: “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. A palavra decisiva é optar. Quem trabalha exposto a ruído acima do limite de tolerância e em contato permanente com inflamáveis tem direito aos dois adicionais e recebe um só — o que escolher.

A tese vinculante fixada pela SBDI-1 do TST em 26/09/2019, no IRR-239-55.2011.5.02.0319, encerrou a discussão no âmbito trabalhista: o art. 193, § 2º, foi recepcionado pela Constituição e veda a cumulação “ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”. Existe corrente contrária, apoiada nas Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil e de status supralegal, que sustenta a cumulação quando os agentes são autônomos. Ela aparece em decisões de tribunais regionais e em doutrina, mas o TST reafirmou a impossibilidade em julgados posteriores. Esta calculadora segue a tese vinculante: calcula os dois, paga o maior e mostra o outro do lado.

A armadilha aritmética é a segunda parte do problema. Como 40% é maior que 30%, parece óbvio que o grau máximo paga mais. Não paga: os percentuais incidem sobre bases diferentes. A insalubridade está presa ao salário mínimo, que não cresce com a carreira de ninguém; a periculosidade acompanha o salário-base. O resultado é uma reta horizontal e uma reta inclinada, que se cruzam.

Os dois adicionais conforme o salário-base cresce
Os dois adicionais conforme o salário-base cresceEvolução do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e do adicional de periculosidade de 30% conforme o salário-base aumenta. Com salário-base de R$ 1.621,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 486,30. Com salário-base de R$ 2.000,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 600,00. Com salário-base de R$ 2.500,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 750,00. Com salário-base de R$ 3.000,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 900,00. Com salário-base de R$ 3.500,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 1.050,00. Com salário-base de R$ 4.000,00, insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 1.200,00.R$ 648,4R$ 1,2 milR$ 1.621,00R$ 2.500,00R$ 4.000,00
  • Insalubridade — grau máximo (40%)
  • Periculosidade — 30%
Ver os dados em tabela
Os dois adicionais conforme o salário-base cresce — valores por salário-base
Salário-baseInsalubridade — grau máximo (40%)Periculosidade — 30%
R$ 1.621,00R$ 648,40R$ 486,30
R$ 2.000,00R$ 648,40R$ 600,00
R$ 2.500,00R$ 648,40R$ 750,00
R$ 3.000,00R$ 648,40R$ 900,00
R$ 3.500,00R$ 648,40R$ 1.050,00
R$ 4.000,00R$ 648,40R$ 1.200,00

O ponto em que as duas retas se cruzam depende do grau. Com as bases padrão desta calculadora, a periculosidade passa a superar o grau mínimo a partir de R$ 540,35 de salário-base, o grau médio a partir de R$ 1.080,69 e o grau máximo a partir de R$ 2.161,35.

Salário-base a partir do qual a periculosidade de 30% supera cada grau de insalubridade, com as bases padrão de 2026
Grau de insalubridadeInsalubridade por mêsPericulosidade vence a partir de
Grau mínimo (10%)R$ 162,10R$ 540,35
Grau médio (20%)R$ 324,20R$ 1.080,69
Grau máximo (40%)R$ 648,40R$ 2.161,35
Estes limiares são calculados pelo mesmo motor que responde à calculadora, com a mesma regra de arredondamento. Os números que circulam em blogs e planilhas de RH costumam ser a divisão exata arredondada de cabeça, e caem do lado errado da fronteira.

O centavo que decide

Vale a pena olhar de perto, porque é aqui que os limiares publicados por aí caem do lado errado. O ponto de equivalência entre o grau máximo e a periculosidade não cai num valor redondo, e arredondá-lo à mão produz um limiar que ainda está em empate. A tabela abaixo mostra os três salários vizinhos da fronteira, com o veredito de cada um saindo do motor de cálculo:

Comparação centavo a centavo na fronteira entre os dois adicionais, em grau máximo (40%)
Salário-baseInsalubridadePericulosidadeAdicional mais vantajoso
R$ 2.161,33R$ 648,40R$ 648,40Empate — os dois valem o mesmo
R$ 2.161,34R$ 648,40R$ 648,40Empate — os dois valem o mesmo
R$ 2.161,35R$ 648,40R$ 648,41Periculosidade
Nos duas primeiros salários da tabela os dois adicionais dão exatamente o mesmo valor. A periculosidade só passa à frente no último — e passa por R$ 0,01.

Tabelas oficiais de 2026

Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e é sobre ele que o adicional de insalubridade incide por padrão. A periculosidade não depende de tabela nenhuma: são 30% do salário-base do próprio trabalhador.

Esta calculadora tem uma peculiaridade em relação às outras do site: o número oficial que ela consome é um só. Não há faixa progressiva, não há teto e não há parcela a deduzir — o que existe é o salário mínimo do ano, que serve de base para a insalubridade, e os percentuais fixados na NR-15 e no art. 193, § 1º, da CLT, que não mudam com o calendário.

Parâmetros oficiais dos adicionais de insalubridade e de periculosidade em 2026
ParâmetroValorNorma
Salário mínimo nacional de 2026R$ 1.621,00Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
Insalubridade — grau mínimo (10%)R$ 162,10CLT, art. 192, e NR-15, itens 15.2.1 a 15.2.3
Insalubridade — grau médio (20%)R$ 324,20CLT, art. 192, e NR-15, itens 15.2.1 a 15.2.3
Insalubridade — grau máximo (40%)R$ 648,40CLT, art. 192, e NR-15, itens 15.2.1 a 15.2.3
Periculosidade — 30% do salário-baseR$ 900,00CLT, art. 193, § 1º, e Súmula 191, I, do TST
Os valores da insalubridade valem para qualquer salário, porque a base é o mínimo. O da periculosidade está calculado sobre o salário-base do exemplo, R$ 3.000,00.
Bases de cálculo da periculosidade e o que fica de fora de cada uma
BaseA quem se aplicaNo exemplo
Salário-base, sem adicionais (Súmula 191, I, do TST)Regra geral — todo trabalhador com laudo de periculosidade.R$ 900,00
Totalidade das parcelas salariais (Súmula 191, II — eletricitário)Eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, ou seja, antes de 10/12/2012.R$ 1.140,00
Sob a regra geral, ficam fora da base: Adicional noturno, Adicional de insalubridade, Horas extras, Gratificações e prêmios, Participação nos lucros e resultados, Adicional por tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios), Gorjetas.

Exemplo prático, do laudo ao holerite

Com salário-base de R$ 3.000,00, laudo de grau máximo (40%) e laudo de periculosidade, o adicional devido é de R$ 900,00 e a remuneração do mês vai a R$ 3.900,00.

Imagine um operador de uma indústria química com salário-base de R$ 3.000,00. A perícia do art. 195 da CLT constatou exposição a agente insalubre classificado em grau máximo (40%) e, no mesmo parecer, contato permanente com inflamáveis — hipótese do art. 193, I. Ele tem direito aos dois adicionais, e vai receber um.

Pelo lado da insalubridade: 40% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 dão R$ 648,40. Pelo lado da periculosidade: 30% sobre o salário-base de R$ 3.000,00 dão R$ 900,00. A diferença entre os dois é de R$ 251,60 por mês, e é ela que o trabalhador perde se optar pelo caminho errado — R$ 3.019,20 ao longo de 12 meses, sem contar o que isso arrasta para férias, 13º e FGTS.

Se o mesmo trabalhador não tivesse o laudo de periculosidade, receberia R$ 648,40 — o adicional de insalubridade sozinho. Se não tivesse o laudo de insalubridade, receberia R$ 900,00. Sem nenhum dos dois, o salário fica em R$ 3.000,00, e é por isso que a calculadora distingue “sem insalubridade” de “grau zero”: quem não tem laudo não tem grau nenhum, tem ausência de direito.

Comparação dos cenários do exemplo, todos com salário-base de R$ 3.000,00
SituaçãoInsalubridadePericulosidadeAdicional devidoRemuneração
Os dois laudosR$ 648,40R$ 900,00R$ 900,00R$ 3.900,00
Só laudo de insalubridadeR$ 648,40R$ 0,00R$ 648,40R$ 3.648,40
Só laudo de periculosidadeR$ 0,00R$ 900,00R$ 900,00R$ 3.900,00
Nenhum laudoR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.000,00
Os valores das colunas de insalubridade e periculosidade aparecem mesmo quando o adicional não é devido — ali eles valem zero, e é o zero que faz a comparação funcionar sem caso especial.

Agora troque o salário e nada mais. Quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 com o mesmo grau máximo (40%) tem insalubridade de R$ 648,40 e periculosidade de R$ 486,30: aqui as duas bases coincidem, o percentual maior decide e o adicional devido passa a ser a insalubridade, com R$ 648,40 e remuneração de R$ 2.269,40. É a inversão que a página inteira está tentando mostrar: quem escolhe pelo percentual acerta neste caso e erra no anterior.

Casos de borda: o que muda o resultado

Grau, base de cálculo, comissões, norma coletiva e a data do contrato do eletricitário mudam o valor. Abaixo, as situações que mais aparecem.

Se o seu salário for o mínimo

É o único caso em que a comparação por percentual acerta, porque as duas bases são o mesmo número. Com R$ 1.621,00 e grau máximo (40%), a insalubridade rende R$ 648,40 contra R$ 486,30 da periculosidade. Troque só o grau e a resposta muda: em grau mínimo (10%), com o mesmo salário mínimo, a insalubridade cai para R$ 162,10 e o adicional devido volta a ser a periculosidade, com R$ 486,30.

Se a convenção coletiva fixar outra base para a insalubridade

É a hipótese que o STF admite expressamente, e costuma ser a mais vantajosa. Com o piso de categoria informado no formulário, o adicional do exemplo vai de R$ 648,40 para R$ 840,00. Procure a cláusula de adicional de insalubridade na sua CCT antes de aceitar o cálculo do departamento pessoal: quando ela existe, é ela que vale.

Se o empregador já pagava sobre o salário-base

Aqui a regra vira do avesso, e é o ponto mais delicado desta página. Se a base do salário-base foi adotada por norma coletiva ou por ato normativo próprio do empregador, trocá-la pelo salário mínimo por decisão judicial é que seria criar base nova — vedada pela Súmula Vinculante 4. Foi o que a 2ª Turma do STF decidiu na Reclamação 53.157. Repetindo a ressalva: decisão de Turma, sem efeito vinculante, em caso de empresa pública. No exemplo desta página essa base levaria o adicional a R$ 1.200,00.

Se você for eletricitário contratado antes de 10/12/2012

A data importa ao dia. A Lei 12.740/2012 é de 8 de dezembro de 2012, mas entrou em vigor na data da publicação, ocorrida no Diário Oficial de 10/12/2012 — quem foi contratado em 8 ou 9 de dezembro daquele ano ainda cai no regime da Lei 7.369/1985, e por isso calcula sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula 191, II). No exemplo, isso vale R$ 240,00 a mais por mês. É um erro de dois dias com efeito financeiro direto, e ele aparece em muita fonte secundária.

Se parte do seu salário for comissão

Ponto controvertido, exposto no formulário em vez de decidido em silêncio. Comissão é salário pelo art. 457, § 1º, da CLT, e não “outro adicional” — excluí-la deixaria o comissionista puro sem base nenhuma. Incluindo, a periculosidade do exemplo do comissionista vai a R$ 1.086,30; excluindo, cai para R$ 486,30.

Se a norma coletiva reduzir o adicional de periculosidade

A cláusula é inválida. A Súmula 364, II, do TST não admite percentual inferior ao legal nem proporcional ao tempo de exposição, porque a parcela é norma de ordem pública de saúde e segurança. Ampliar, pode: com 40,0% o adicional do exemplo sobe R$ 300,00.

Se a exposição for intermitente ou eventual

Intermitente dá direito; eventual, não. A Súmula 47 do TST garante o adicional de insalubridade no trabalho intermitente em condições insalubres, e a Súmula 364, I diz o mesmo da periculosidade — devido na exposição permanente ou intermitente, indevido apenas no contato eventual ou por tempo extremamente reduzido. Esta calculadora não proporcionaliza o adicional ao tempo de exposição, porque a lei não manda proporcionalizar.

Se a empresa fornecer EPI

Fornecer não basta. A Súmula 80 do TST corta o adicional quando o equipamento aprovado elimina a nocividade, mas a Súmula 289 exige que o empregador tome as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade e fiscalize o uso efetivo. Máscara entregue e guardada na gaveta não elimina insalubridade nenhuma.

Se a jornada for reduzida

Ponto genuinamente aberto. Não há regra legal expressa mandando reduzir o adicional em jornadas contratuais menores, a jurisprudência está dividida e a Súmula 47 assegura o direito mesmo na exposição intermitente. Esta calculadora adota o valor mensal integral, que é a leitura literal do art. 192 da CLT e do item 15.2 da NR-15 — e declara a escolha em vez de escondê-la.

Se você quiser saber o líquido do mês

Esta página apura a verba, não a folha inteira. Os adicionais integram a remuneração (Súmula 139 do TST) e entram na base do INSS e do Imposto de Renda, mas o desconto depende de dependentes, pensão, vale-transporte e outras parcelas. Leve o valor de R$ 3.900,00 para a calculadora de salário líquido para fechar a conta do mês.

Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade

As dúvidas mais comuns de quem confere o holerite ou está prestes a escolher entre os dois adicionais, com a base legal de cada resposta.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de OPTAR por um dos dois, e a tese vinculante do TST no IRR-239-55.2011.5.02.0319 (SBDI-1, 26/09/2019) veda a cumulação “ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”. No exemplo desta página, somar os dois daria R$ 1.548,40, mas o devido é R$ 900,00.
Qual dos dois adicionais é mais vantajoso?
Depende do seu salário-base, porque as bases de cálculo são diferentes: a insalubridade incide sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre o seu salário contratual. Com as bases padrão desta calculadora, a periculosidade supera o grau máximo a partir de R$ 2.161,35 de salário-base; abaixo disso, o grau máximo paga mais. Com R$ 3.000,00 de salário-base, são R$ 648,40 contra R$ 900,00.
Se 40% é maior que 30%, por que a insalubridade paga menos?
Porque os percentuais incidem sobre bases diferentes. 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00 são R$ 648,40; 30% de um salário-base de R$ 3.000,00 são R$ 900,00. Comparar percentual com percentual é o erro mais comum deste cálculo — compare sempre os valores.
Como se calcula o adicional de insalubridade?
Multiplique o percentual do grau apurado em perícia pela base de cálculo. Os percentuais da NR-15 são 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40 por mês.
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?
Sobre o salário mínimo nacional, salvo se a convenção coletiva fixar base diversa. É a controvérsia central do tema: a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário básico, foi CANCELADA pelo Tribunal Pleno na Resolução nº 225/2025. Com R$ 3.000,00 de salário-base e grau máximo, a base escolhida decide entre R$ 648,40 pelo mínimo e R$ 1.200,00 pelo salário-base.
A Súmula 228 do TST está suspensa ou cancelada?
Cancelada. O Tribunal Pleno do TST a cancelou pela Resolução nº 225/2025 (DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025), “por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018”. A informação de que ela estaria apenas suspensa por liminar parou em 2008 e circula desatualizada desde então.
O que a Súmula Vinculante 4 do STF decidiu?
Que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado “nem ser substituído por decisão judicial”. A segunda metade é a que trava o caso: o art. 192 da CLT é tido por não recepcionado, mas nenhum juiz pode criar a base substituta — só lei nova ou norma coletiva pode.
A convenção coletiva pode mudar a base da insalubridade?
Pode, e é o caminho que o STF admite expressamente. Quando a convenção ou o acordo coletivo fixam base diversa — o piso da categoria, por exemplo —, é ela que vale. Com o piso do exemplo desta página, o grau máximo rende R$ 840,00 em vez dos R$ 648,40 calculados sobre o salário mínimo.
O piso salarial estadual serve de base da insalubridade?
Por si só, não. O art. 192 fala em “salário-mínimo da região”, expressão de uma época em que existiam mínimos regionais, e há quem leia os pisos estaduais da Lei Complementar 103/2000 nesse lugar. A jurisprudência majoritária do TST rejeita a leitura: o piso estadual não substitui a base automaticamente, salvo previsão em norma coletiva.
Quais são os graus de insalubridade e quem define o meu?
São três — mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) —, fixados anexo a anexo da NR-15 conforme o agente e a intensidade. Quem define é a perícia de médico ou engenheiro do trabalho, exigida pelo art. 195 da CLT. Nenhuma calculadora deduz grau a partir da descrição da atividade.
Trabalho exposto a dois agentes insalubres. Os graus somam?
Não somam. O item 15.3 da NR-15 é expresso: no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa. Dois agentes de grau médio continuam rendendo um único adicional de grau médio.
Como se calcula o adicional de periculosidade?
São 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios e participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT) e sem os demais adicionais (Súmula 191, I, do TST). Com salário-base de R$ 3.000,00, o adicional é de R$ 900,00 por mês.
A periculosidade incide sobre o salário já com os adicionais?
Não. A Súmula 191, I, do TST manda calcular “apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”. Ficam de fora adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, gratificações e prêmios, participação nos lucros e resultados, adicional por tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios), gorjetas. Incluí-los infla a base e produz um adicional que o holerite não vai pagar.
Comissões entram na base da periculosidade?
Este é um ponto controvertido, e esta calculadora inclui por padrão. A Súmula 191, I exclui “outros adicionais”, e comissão não é adicional: é salário, por força do art. 457, § 1º, da CLT — excluí-la zeraria a base do comissionista puro. Com o mínimo de R$ 1.621,00 mais R$ 2.000,00 de comissões, a periculosidade vai de R$ 486,30 para R$ 1.086,30. A opção fica no formulário.
Eletricitário tem base de cálculo diferente?
Tem, se foi contratado sob a Lei 7.369/1985 — ou seja, antes de 10/12/2012, data em que a Lei 12.740/2012 foi publicada e entrou em vigor. Nesse caso a Súmula 191, II manda calcular sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário básico: no exemplo, R$ 1.140,00 em vez de R$ 900,00. Contratos posteriores seguem a regra geral.
A convenção coletiva pode reduzir a periculosidade abaixo de 30%?
Não pode. A Súmula 364, II, do TST declara inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que fixe o adicional em percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição, “pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública”. Ampliar, pode: com 40% o adicional do exemplo passa a R$ 1.200,00.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193, I, da CLT), quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial exposto a roubos e violência física (inciso II), os agentes de trânsito expostos a colisões e atropelamentos (inciso III, Lei 14.684/2023) e o trabalhador em motocicleta (§ 4º, Lei 12.997/2014). Em todos os casos, a caracterização depende de perícia.
Motoboy e entregador de aplicativo recebem periculosidade?
O § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, garante o adicional às atividades de trabalhador em motocicleta. O direito pressupõe vínculo de emprego e perícia que confirme o uso habitual da moto na atividade — quem não tem reconhecimento de vínculo discute primeiro o vínculo, e só depois o adicional.
Frentista e quem abastece veículo recebem periculosidade?
O contato permanente com inflamáveis é hipótese do art. 193, I, e a perícia define o enquadramento. Atenção ao § 5º, incluído pela Lei 14.766/2023: os tanques de combustível originais de fábrica e os suplementares certificados de veículos de carga e de transporte coletivo ficam fora da caracterização da periculosidade.
O EPI corta o adicional de insalubridade?
Corta quando efetivamente elimina a insalubridade. A Súmula 80 do TST diz que o fornecimento de aparelhos protetores aprovados que eliminem a nocividade exclui o adicional, mas a Súmula 289 completa: o simples fornecimento não exime o empregador do pagamento — cabe a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade e fiscalizar o uso efetivo.
Fico exposto só parte do dia. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 47 do TST diz que o trabalho em condições insalubres em caráter intermitente não afasta o direito ao adicional. Na periculosidade, a Súmula 364, I é do mesmo teor: o adicional é devido na exposição permanente ou intermitente, e só é indevido no contato eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Trabalho meio período. O adicional cai pela metade?
Este ponto é genuinamente aberto. Não há regra legal que mande proporcionalizar o adicional à jornada reduzida, e a jurisprudência está dividida entre proporcionalizar e pagar o valor cheio. Esta calculadora adota o valor mensal INTEGRAL, que é a leitura literal do art. 192 da CLT e do item 15.2 da NR-15 e conversa com a Súmula 47.
Os adicionais entram nas férias, no 13º e no FGTS?
Entram. A Súmula 139 do TST diz que, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, e o mesmo raciocínio se aplica à periculosidade paga com habitualidade. Isso alcança férias com o terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e a base do FGTS.
O adicional de insalubridade gera reflexo no descanso semanal?
Não gera. A OJ-SDI1-103 do TST é expressa: o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados, porque é valor mensal fixo e não parcela apurada por hora trabalhada. Para a periculosidade não existe orientação jurisprudencial equivalente — o entendimento predominante é o mesmo, mas por analogia.
Os adicionais aumentam o valor da hora extra?
Aumentam. A OJ-SDI1-47 do TST manda calcular a hora extra sobre o salário contratual acrescido do adicional de insalubridade, e a Súmula 132, I diz que a periculosidade paga em caráter permanente integra o cálculo da indenização e das horas extras. A OJ-SDI1-259 acrescenta que a periculosidade compõe também a base do adicional noturno.
A empresa acabou com o risco. Posso perder o adicional?
Pode. A Súmula 248 do TST diz que a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. O adicional remunera a exposição: cessada a exposição, cessa o pagamento.
Quanto recebe quem ganha o salário mínimo?
Com o mínimo de R$ 1.621,00 e grau máximo, a insalubridade rende R$ 648,40 e a periculosidade renderia R$ 486,30 — este é justamente o caso em que a insalubridade vence, porque as duas bases coincidem e o percentual maior decide. O devido é R$ 648,40 e a remuneração vai a R$ 2.269,40.
A partir de que salário a periculosidade passa a compensar mais?
Depende do grau, e o número exato não é o que costuma circular por aí. Com as bases padrão desta calculadora, a periculosidade supera o grau máximo a partir de R$ 2.161,35 de salário-base, o grau médio a partir de R$ 1.080,69 e o grau mínimo a partir de R$ 540,35. Um centavo abaixo desses valores os dois adicionais empatam.
O holerite mostra os dois adicionais. Está errado?
Não necessariamente: alguns empregadores pagam um dos adicionais por liberalidade ou por norma coletiva mais favorável, e nada impede que a empresa pague mais que a lei. O que a lei proíbe é EXIGIR a soma dos dois. Se o seu contracheque traz apenas um deles, confira se é o mais vantajoso — no exemplo desta página, escolher errado custa R$ 251,60 por mês.
Esta calculadora serve como prova em processo?
Não. Ela é uma conferência: reproduz os percentuais legais e as bases em disputa, mas não substitui o laudo pericial do art. 195 da CLT, que é o documento que caracteriza a insalubridade ou a periculosidade e define o grau. Use o resultado para comparar com o holerite e levar a diferença ao sindicato ou a um advogado trabalhista.

Calculadoras relacionadas

Os adicionais integram a remuneração e mudam a hora extra, o adicional noturno e o líquido do mês. Estas calculadoras continuam a conta.

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