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Calculadora do Bem

Calculadora de imposto sobre distribuição de lucros 2026

Em 2026, a empresa que pagar ao mesmo sócio mais de R$ 50.000,00 de lucros num mesmo mês retém 10% de imposto de renda sobre o valor TOTAL, e não só sobre o que passou do limite. Por isso R$ 50.001,00 custam R$ 5.000,10 de imposto, enquanto R$ 49.000,00 chegam inteiros ao sócio.

Regras da Lei nº 15.270/2025, vigentes em 2026. Última atualização de dados nesta página: .

O degrau de R$ 50.000,00: imposto e líquido de um único pagamento no mês, 2026
SituaçãoLucros no mêsImposto retidoChega ao sócioLíquido − R$ 50.000,00
R$ 1.000,00 abaixo do limiteR$ 49.000,00R$ 0,00R$ 49.000,00-R$ 1.000,00
Exatamente no limiteR$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00R$ 0,00
Um centavo acimaR$ 50.000,01R$ 5.000,00R$ 45.000,01-R$ 4.999,99
Um real acimaR$ 50.001,00R$ 5.000,10R$ 45.000,90-R$ 4.999,10
Um centavo antes do equilíbrioR$ 55.555,55R$ 5.555,56R$ 49.999,99-R$ 0,01
Ponto de equilíbrioR$ 55.555,56R$ 5.555,56R$ 50.000,00R$ 0,00
O dobro do limiteR$ 100.000,00R$ 10.000,00R$ 90.000,00R$ 40.000,00
Cada linha foi calculada pelo mesmo motor da calculadora abaixo. Entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55, o sócio recebe menos do que receberia com R$ 50.000,00 sem retenção.

Calcule a retenção do mês

Digite os lucros que uma mesma empresa pagou, creditou ou incorporou ao capital para uma mesma pessoa no mês. Se foram vários pagamentos, informe cada um: a calculadora refaz a retenção sobre o acumulado, como manda a lei.

Imposto retido no mês — 2026R$ 5.000,10

R$ 50.001,00 passa de R$ 50.000,00: 10% × R$ 50.001,00 = R$ 5.000,10 de imposto, e sobram R$ 45.000,90.

Total de lucros no mêsR$ 50.001,00Imposto retido− R$ 5.000,10Chega ao sócioR$ 45.000,90Alíquota sobre o total10%

Informe os lucros que UMA empresa pagou a UMA pessoa física no MESMO mês. O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou.

Um campo por pagamento, crédito em conta ou capitalização, na ordem em que aconteceram. Deixe de fora o lucro protegido pela transição.

  1. 1º pagamento
Retenção recalculada a cada pagamento do mês, sobre o total acumulado
PagamentoValorAcumulado no mêsImposto sobre o acumuladoRetido neste pagamentoLíquido
1º — passou do limiteR$ 50.001,00R$ 50.001,00R$ 5.000,10R$ 5.000,10R$ 45.000,90
MêsR$ 50.001,00R$ 5.000,10R$ 5.000,10R$ 45.000,90
O que chega ao sócio e o que fica retido
O que chega ao sócio e o que fica retidoLucros do mês de R$ 50.001,00, dividido em 2 partes: Chega ao sócio, R$ 45.000,90 (90%); Imposto retido, R$ 5.000,10 (10%).R$ 50.001,00Lucros do mêsR$ 45.000,9010%
  • Chega ao sócioR$ 45.000,90
  • Imposto retidoR$ 5.000,10
Ver os dados em tabela
O que chega ao sócio e o que fica retido — composição de R$ 50.001,00
Lucros do mêsValor% do total
Chega ao sócioR$ 45.000,9090%
Imposto retidoR$ 5.000,1010%
TotalR$ 50.001,00100%
Transição, ajuste anual e recolhimento

Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada pelo órgão societário até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato de aprovação, não se sujeitam a esta retenção (art. 6º-A, § 3º). O prazo de aprovação foi prorrogado para 31/01/2026 por liminar do STF (ADIs 7.912 e 7.914) ainda não referendada pelo Plenário. Informe aqui só o lucro sujeito à regra nova.

O valor retido é antecipação: na declaração de 2027, ele é abatido da tributação mínima de quem passou do limite anual de renda, e pode ser restituído a quem ficou abaixo dele.

A empresa recolhe o imposto retido em DARF com o código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento.

Como a retenção sobre lucros é calculada

Some tudo o que a mesma empresa pagou ao mesmo sócio no mês. Se o total não passar de R$ 50.000,00, o imposto é zero; se passar, é 10% do total inteiro, sem dedução nenhuma.

A fórmula cabe numa linha: imposto = 10% × total do mês, se o total for maior que R$ 50.000,00; senão, zero. Não há parcela a deduzir, não há faixa intermediária e não há alíquota efetiva crescente. É por isso que a regra se comporta como um degrau: a alíquota efetiva pula de zero para 10% no primeiro centavo acima do limite.

  1. Separe por empresa e por mês. O limite vale para cada par empresa pagadora e pessoa física, dentro de cada mês. Lucros de outra empresa, ou do mês seguinte, formam outra conta.
  2. Some tudo o que a empresa pagou, creditou ou empregou no mês. Pagamento em dinheiro, crédito em conta do sócio e lucro incorporado ao capital contam igual — a lei fala em "o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega". Deixe de fora só o lucro protegido pela transição.
  3. Compare o total com R$ 50.000,00. Se o total não passar de R$ 50.000,00, não há retenção, nem mesmo parcial. Exatamente R$ 50.000,00 ainda não passa: a lei diz "superior a".
  4. Se passou, aplique 10% sobre o total. A alíquota incide sobre o valor inteiro, incluindo os primeiros R$ 50.000,00, sem nenhuma dedução da base. Não existe parcela a deduzir nem faixa intermediária.
  5. Com mais de um pagamento, recalcule a cada um. A cada novo pagamento do mês, refaça o imposto sobre o acumulado e retenha a diferença para o que já foi retido. A soma das retenções termina igual ao imposto do total.

A memória de cálculo do caso padrão

A calculadora abre com R$ 50.001,00 num único pagamento, um real acima do limite. O total passa de R$ 50.000,00, então a conta é 10% de R$ 50.001,00: R$ 5.000,10 de imposto, e chegam ao sócio R$ 45.000,90. Se a regra fosse uma faixa, com imposto só sobre o real que passou, a retenção seria de R$ 0,10. A distância entre esses dois números é o motivo desta página existir.

Onde o líquido fica abaixo do limite

Como o imposto nasce sobre o total, existe uma faixa em que receber mais significa levar menos. Com R$ 50.001,00 no mês, o sócio fica com R$ 45.000,90, ou seja R$ 4.999,10 a menos do que os R$ 50.000,00 que chegariam inteiros. O líquido só volta a alcançar R$ 50.000,00 quando o total chega a R$ 55.555,56: um centavo antes, em R$ 55.555,55, sobram R$ 49.999,99. O ponto exato depende do arredondamento do imposto ao centavo, e a calculadora o encontra pela regra real, não por uma divisão aproximada.

O que chega ao sócio e o que fica retido em cada cenário do degrau, 2026
O que chega ao sócio e o que fica retido em cada cenário do degrau, 20267 cenários comparados em 2 séries. R$ 49.000,00: Chega ao sócio, R$ 49.000,00; Imposto retido, R$ 0,00. R$ 50.000,00: Chega ao sócio, R$ 50.000,00; Imposto retido, R$ 0,00. R$ 50.000,01: Chega ao sócio, R$ 45.000,01; Imposto retido, R$ 5.000,00. R$ 50.001,00: Chega ao sócio, R$ 45.000,90; Imposto retido, R$ 5.000,10. R$ 55.555,55: Chega ao sócio, R$ 49.999,99; Imposto retido, R$ 5.555,56. R$ 55.555,56: Chega ao sócio, R$ 50.000,00; Imposto retido, R$ 5.555,56. R$ 100.000,00: Chega ao sócio, R$ 90.000,00; Imposto retido, R$ 10.000,00.R$49.000,00R$50.000,00R$50.000,01R$50.001,00R$55.555,55R$55.555,56R$100.000,00
  • Chega ao sócio
  • Imposto retido
Ver os dados em tabela
O que chega ao sócio e o que fica retido em cada cenário do degrau, 2026 — valores por cenário
Lucros no mêsChega ao sócioImposto retido
R$ 49.000,00R$ 49.000,00R$ 0,00
R$ 50.000,00R$ 50.000,00R$ 0,00
R$ 50.000,01R$ 45.000,01R$ 5.000,00
R$ 50.001,00R$ 45.000,90R$ 5.000,10
R$ 55.555,55R$ 49.999,99R$ 5.555,56
R$ 55.555,56R$ 50.000,00R$ 5.555,56
R$ 100.000,00R$ 90.000,00R$ 10.000,00

No gráfico, a barra do imposto não cresce aos poucos: ela surge inteira no cenário de R$ 50.000,01, com R$ 5.000,00, e dali em diante acompanha o total. Com R$ 100.000,00 no mês, o imposto é R$ 10.000,00: a alíquota continua sendo 10% do total, porque não existe segunda faixa.

Parâmetros da retenção sobre lucros em 2026

São sete parâmetros, todos fixados na Lei nº 15.270/2025 e nas Perguntas e Respostas da Receita Federal. Diferente da tabela do salário, o limite de R$ 50.000,00 é nominal na lei e não tem regra de reajuste anual.

Parâmetros da retenção sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física residente, 2026
ParâmetroValorComo se aplica
Limite mensal sem retençãoR$ 50.000,00Por empresa pagadora e por pessoa física, em cada mês
Alíquota10%Sobre o total do mês, quando passa do limite
Deduções da baseNenhumaVedadas pelo § 1º do art. 6º-A
VigênciaJaneiro de 2026Fatos geradores a partir desse mês
RecolhimentoDARF 1841Pela empresa, até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte
TransiçãoLucros até 2025Aprovados até 31/12/2025 (lei) ou 31/01/2026 (liminar do STF), pagos até 2028
Tributação mínima anualAcima de R$ 600.000,00Alíquota crescente até 10%, alcançada em R$ 1.200.000,00 no ano
Fonte: art. 6º-A e art. 16-A da Lei nº 9.250/1995, incluídos pela Lei nº 15.270/2025, e Perguntas e Respostas da Receita Federal de dezembro de 2025.

Antes de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoa física residente eram isentos na fonte e na declaração, pelo art. 10 da Lei nº 9.249/1995. A isenção da declaração continua, com duas ressalvas: a retenção mensal desta página e a tributação mínima anual. Por isso o imposto retido aqui não entra na tabela progressiva do salário, não soma com o pró-labore e não usa dependentes nem desconto simplificado.

Exemplo prático: três pagamentos no mesmo mês

Uma empresa paga ao sócio R$ 30.000,00, depois R$ 30.000,00 e depois R$ 10.000,00, tudo no mesmo mês. O total é R$ 70.000,00, o imposto do mês é R$ 7.000,00 e chegam ao sócio R$ 63.000,00.

Este é o caso que desmonta a ideia de "pagar em partes para ficar abaixo do limite". Nenhum dos três pagamentos, sozinho, passa de R$ 50.000,00 — e, se cada um fosse olhado isoladamente, o imposto total seria R$ 0,00. Mas a lei manda olhar o mês.

  1. Primeiro pagamento, R$ 30.000,00. O acumulado do mês ainda está abaixo do limite. Nada é retido.
  2. Segundo pagamento, R$ 30.000,00. O acumulado vai a R$ 60.000,00 e passa do limite. O imposto é refeito sobre o acumulado inteiro, inclusive sobre o primeiro pagamento, já entregue sem retenção: R$ 6.000,00, retidos deste segundo pagamento, que chega ao sócio com R$ 24.000,00.
  3. Terceiro pagamento, R$ 10.000,00. O acumulado vai a R$ 70.000,00, com imposto de R$ 7.000,00 sobre ele. Como R$ 6.000,00 já foram retidos, este pagamento retém a diferença: R$ 1.000,00.
Retenção recalculada a cada pagamento do exemplo
PagamentoValorAcumuladoImposto sobre o acumuladoRetido no pagamentoLíquido
1º pagamentoR$ 30.000,00R$ 30.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 30.000,00
2º pagamentoR$ 30.000,00R$ 60.000,00R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 24.000,00
3º pagamentoR$ 10.000,00R$ 70.000,00R$ 7.000,00R$ 1.000,00R$ 9.000,00
Pagamentos da mesma empresa à mesma pessoa no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total a cada novo pagamento (art. 6º-A, § 2º). Aqui, foi o 2º pagamento que levou o mês a R$ 60.000,00 e fez nascer o imposto sobre tudo o que já tinha sido pago.

Somando as retenções, dá R$ 7.000,00 — exatamente 10% de R$ 70.000,00. O recálculo não cria nem perde centavo: cada pagamento retém só a diferença entre dois impostos já arredondados. A única coisa que muda com a ordem dos pagamentos é qual deles carrega o peso da retenção.

A retenção não é o fim da conta: o ajuste na declaração

O imposto retido é uma antecipação. Na declaração de 2027, ele é abatido da tributação mínima de quem teve mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, e pode ser restituído a quem ficou abaixo desse valor.

A Lei nº 15.270/2025 criou duas peças que funcionam juntas. A primeira é a retenção mensal desta calculadora. A segunda é a tributação mínima anual, do art. 16-A da Lei nº 9.250/1995: quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano — incluindo lucros, dividendos e vários rendimentos isentos — passa a ter uma alíquota mínima que cresce de zero até 10%, alcançada em R$ 1.200.000,00.

Na declaração, desse imposto mínimo se abatem, entre outros, o imposto de renda já devido no ajuste, o retido exclusivamente na fonte e um redutor para quando a carga da empresa somada à do sócio passar das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL. Só depois, pelo § 5º do art. 16-A, entra o que foi retido nos lucros ao longo do ano. O resultado dessa conta, pelo § 6º, entra no saldo de imposto a pagar ou a restituir da declaração.

Doze meses exatamente no limite somam R$ 600.000,00, o mesmo valor que a tributação mínima usa como fronteira: ela alcança quem passa dele. Qualquer outro rendimento do ano que entre na base dessa conta — pró-labore, salário, aluguel — leva a soma acima. Por outro lado, quem teve imposto retido e fechou o ano abaixo de R$ 600.000,00 pode pedir a devolução na declaração, segundo a pergunta 4 das Perguntas e Respostas da Receita.

Casos de borda

São oito situações em que a resposta não é óbvia. Em quase todas, a chave é lembrar que o limite é por empresa, por sócio e por mês, e que o imposto nasce sobre o total.

Exatamente R$ 50.000,00 no mês

Não há retenção. O caput do art. 6º-A usa "montante superior a", então o limite em si ainda está do lado de fora. Um centavo a mais — R$ 50.000,01 — e o imposto passa a ser R$ 5.000,00, calculado sobre o total.

Dois ou mais pagamentos da mesma empresa no mesmo mês

Somam. O § 2º manda recalcular a retenção considerando o total pago no mês, então dividir R$ 60.000,00 em duas transferências no mesmo mês não muda nada. No exemplo prático desta página, é o segundo pagamento que faz nascer o imposto sobre o primeiro também.

Um pagamento pequeno que leva o mês acima do limite

Com R$ 50.000,00 já pagos, um segundo pagamento de R$ 1.000,00 leva o mês a R$ 51.000,00 e o imposto do mês a R$ 5.100,00 — mais do que o próprio pagamento. Mesmo retendo o pagamento inteiro, faltam R$ 4.100,00. Se a empresa fizer outro pagamento ao mesmo sócio no mesmo mês, o recálculo do § 2º retém esse saldo nele, porque desconta só o que já foi retido. Sem outro pagamento no mês, a lei não diz como a empresa acerta a diferença. A calculadora mostra o número e avisa; a solução é conversa com o contador.

Duas empresas pagando ao mesmo sócio

O limite é por pessoa jurídica pagadora. Duas empresas pagando R$ 40.000,00 cada ao mesmo sócio, no mesmo mês, somam R$ 80.000,00 e nenhuma retém: o imposto de cada uma é R$ 0,00. Os dois recebimentos voltam a se encontrar só na declaração anual, na conta da tributação mínima.

Lucro creditado e não sacado

Conta como pagamento. A lei lista "o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega", e o crédito do dividendo em conta do sócio, mesmo que o dinheiro continue no caixa da empresa, entra no total daquele mês.

Lucro incorporado ao capital social

A Receita Federal trata a capitalização de lucros como "emprego" (Perguntas e Respostas, pergunta 12): lucro que passe a ser incorporado ao capital a partir de 2026, acima de R$ 50.000,00 no mês para o mesmo sócio, sofre a retenção de 10% — inclusive lucro antigo cuja distribuição não foi aprovada no prazo da transição. Só o lucro da transição capitalizado com aprovação no prazo fica de fora (pergunta 13).

Lucro antigo e lucro novo pagos no mesmo mês

A lei tira da retenção o lucro da transição, mas nem ela nem as Perguntas e Respostas da Receita dizem se esse valor conta para os R$ 50.000,00 quando pago junto com lucro novo. A calculadora não inventa a resposta: informe só o lucro sujeito à regra nova e, se houver mistura no mesmo mês, confirme o tratamento com o contador da empresa.

Sócio que mora no exterior

Outra regra. Lucro pago a beneficiário residente no exterior sofre 10% de retenção em qualquer valor, sem o limite mensal (art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249/1995, na redação da Lei nº 15.270/2025). Esta calculadora trata só da pessoa física residente no Brasil.

O que esta página escolhe, e por quê

São cinco questões em que o que circula diverge da lei ou em que a própria regra está em disputa. Em vez de esconder a divergência atrás de um número único, mostramos o que adotamos e o motivo.

Faixa ou degrau

O que circula: Que o imposto seria de 10% só sobre o que passa de R$ 50.000,00, como numa faixa da tabela do salário. Por essa conta, R$ 50.001,00 pagariam R$ 0,10.

O que esta página adota: 10% sobre o total: R$ 5.000,10 de imposto sobre R$ 50.001,00.

Por quê: O caput do art. 6º-A diz "sobre o total do valor pago", o § 1º veda qualquer dedução da base, e a Receita Federal repete na pergunta 4 das Perguntas e Respostas: "O IRRF incidirá sobre o valor total do pagamento".

Empresas do Simples Nacional

O que circula: Que o lucro distribuído por empresa do Simples continuaria isento de qualquer retenção, por causa do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006.

O que esta página adota: A calculadora aplica a mesma regra a qualquer empresa, inclusive do Simples, e diz aqui que isso está em disputa.

Por quê: É a posição expressa da Receita Federal (Perguntas e Respostas, pergunta 10: "a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06 deixou de ser aplicada"). A OAB pediu ao STF a exclusão do Simples na ADI 7.917, e a liminar foi negada em 26/12/2025. Se o Judiciário decidir o contrário para o seu caso, a retenção desta página não se aplica à sua empresa.

O prazo para aprovar a distribuição dos lucros antigos

O que circula: Ora 31/12/2025, ora 31/01/2026, apresentados como definitivos.

O que esta página adota: Os dois, com o status de cada um: 31/12/2025 é o texto da lei; 31/01/2026 vem de liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914, de 26/12/2025, cujo referendo foi destacado para o Plenário em 25/02/2026.

Por quê: Na conferência de 29/09/2026, o andamento público das ações não mostrava julgamento do referendo nem do mérito. Publicar uma das datas como definitiva seria afirmar o que o Supremo ainda não decidiu. Como o motor não recebe data de aprovação, nenhum número desta página depende disso.

Até quando o lucro antigo pode ser pago sem retenção

O que circula: Que o lucro aprovado a tempo poderia ser pago sem retenção a qualquer momento, ou que o prazo terminaria em 2026.

O que esta página adota: Pagamento nos termos do ato de aprovação, até 2028.

Por quê: O § 3º do art. 6º-A não fixa ano, mas a exclusão desses lucros da tributação mínima (art. 16-A, § 1º, XII) vale para pagamentos em 2026, no ano seguinte e em 2028, e a Receita Federal lê a transição da retenção com o mesmo horizonte (Perguntas e Respostas, perguntas 7 e 8).

Arredondamento do imposto

O que circula: Que o imposto teria uma regra legal de arredondamento — a lei não fixa nenhuma.

O que esta página adota: Uma única vez, no imposto do mês, ao centavo mais próximo, com meio centavo para cima.

Por quê: A lei não fixa regra própria de arredondamento para esta retenção. A diferença entre convenções é de no máximo um centavo e só aparece quando o décimo do total tem fração de centavo. Arredondar uma vez só, sobre o total, garante que a soma das retenções dos pagamentos feche exatamente com o imposto do mês.

Perguntas frequentes sobre imposto na distribuição de lucros

São 22 perguntas, do tamanho do imposto às dúvidas da primeira distribuição do ano. As respostas são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto se paga de imposto sobre distribuição de lucros em 2026?
Nada, se a mesma empresa pagar ao mesmo sócio até R$ 50.000,00 no mês. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o valor total pago no mês. Em R$ 50.001,00, por exemplo, o imposto é R$ 5.000,10.
Os 10% incidem sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50.000,00?
Sobre o total. A lei diz "sobre o total do valor pago" e proíbe qualquer dedução da base. Se fosse só sobre o excedente, R$ 50.001,00 pagariam R$ 0,10; pela regra real, pagam R$ 5.000,10.
Distribuir exatamente R$ 50.000,00 no mês paga imposto?
Não. A retenção só vale para montante "superior a" R$ 50.000,00. Exatamente o limite chega inteiro ao sócio; um centavo acima já custa R$ 5.000,00.
Se a empresa pagar em duas vezes no mesmo mês, cada parcela fica abaixo do limite?
Não. Pagamentos da mesma empresa ao mesmo sócio no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total (art. 6º-A, § 2º). Um pagamento de R$ 30.000,00 seguido de outro de R$ 30.000,00 somam R$ 60.000,00 e retêm R$ 6.000,00.
O limite de R$ 50.000,00 é por sócio ou por empresa?
É pelos dois ao mesmo tempo: vale para cada par formado por uma empresa pagadora e uma pessoa física beneficiária, dentro de um mês. Cada sócio da mesma empresa tem o próprio limite.
Tenho participação em duas empresas. Os lucros delas se somam?
Não para a retenção mensal: o limite é por empresa pagadora. R$ 40.000,00 de cada uma, no mesmo mês, não sofrem retenção nenhuma. Os valores se somam, porém, na conta anual da tributação mínima.
A partir de quanto o líquido volta a passar de R$ 50.000,00?
A partir de R$ 55.555,56 no mês. Entre o limite e esse valor, o que sobra depois da retenção é menor do que os R$ 50.000,00 que chegariam inteiros: em R$ 55.555,55, sobram R$ 49.999,99.
O imposto retido é definitivo?
Não. É antecipação da tributação mínima anual: na declaração de 2027, o valor retido é abatido do que for devido nessa conta (art. 16-A, § 5º). Quem ficar abaixo do limite anual pode ter o valor restituído.
Quem recebe menos de R$ 600.000,00 no ano recebe o imposto de volta?
Pode receber. A Receita Federal diz, na pergunta 4 das Perguntas e Respostas, que o imposto retido sobre os lucros "poderá ser restituído" a quem tiver rendimentos no ano abaixo de R$ 600.000,00. O acerto acontece na declaração de 2027.
O que é a tributação mínima do imposto de renda?
É uma conta anual, feita na declaração, para quem tem mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo lucros e dividendos. A alíquota sobe de zero até 10%, alcançada em R$ 1.200.000,00, e do valor apurado se abatem o imposto já pago e o retido nos lucros.
Receber R$ 50.000,00 por mês o ano inteiro escapa de tudo?
Da retenção mensal, sim. Mas doze meses no limite somam R$ 600.000,00, e a tributação mínima alcança quem passa de R$ 600.000,00 no ano: qualquer outro rendimento que entre na base dessa conta — pró-labore, salário, aluguel — leva a soma acima dele. Aí o ajuste vai para a declaração.
Lucros de 2025 e de anos anteriores também sofrem retenção?
Não, se a distribuição foi aprovada pelo órgão societário dentro do prazo e o pagamento seguir os termos do ato de aprovação (art. 6º-A, § 3º). Sem aprovação no prazo, o lucro antigo cai na regra nova quando for pago.
Qual era o prazo para aprovar a distribuição dos lucros antigos?
A lei fixou 31/12/2025. Uma liminar do STF (ADIs 7.912 e 7.914) prorrogou para 31/01/2026, mas ainda depende de referendo do Plenário. Se a sua aprovação caiu entre as duas datas, a sua situação depende desse julgamento.
Até quando o lucro antigo pode ser pago sem retenção?
Até 2028, e nos termos do ato de aprovação — valor e cronograma. É a leitura da Receita Federal, alinhada ao art. 16-A, § 1º, XII, que exclui esses lucros da tributação mínima quando pagos de 2026 a 2028.
Empresa do Simples Nacional também retém?
Segundo a Receita Federal, sim: a pergunta 10 das Perguntas e Respostas diz que a isenção do art. 14 da LC nº 123/2006 deixou de ser aplicada. O tema é contestado no STF, que negou a liminar pedida pela OAB. A calculadora segue a posição da Receita.
Pró-labore entra no limite?
Não. O art. 6º-A trata de lucros e dividendos. Pró-labore é remuneração pelo trabalho do sócio e continua sujeito à tabela progressiva mensal do imposto de renda e ao INSS, numa conta separada desta.
Juros sobre capital próprio entram na conta?
Não nesta. Juros sobre capital próprio têm retenção própria, prevista no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, e não são lucros e dividendos para o art. 6º-A. Por isso esta calculadora não os soma aos pagamentos do mês.
Posso deduzir alguma despesa da base da retenção?
Não. O § 1º do art. 6º-A veda "quaisquer deduções da base de cálculo". A base é o total bruto de lucros pagos, creditados, empregados ou entregues no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio.
Quem recolhe o imposto e quando?
A empresa que paga retém e recolhe em DARF com o código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento, segundo as Perguntas e Respostas da Receita (perguntas 6 e 11). O sócio recebe o valor já líquido.
Lucro creditado e ainda não sacado conta?
Conta. A lei alcança "o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega" dos lucros. O mês que importa é o do crédito ao sócio, e não o do saque.
E se o sócio morar no exterior?
A regra é outra: 10% de retenção em qualquer valor, sem limite mensal (art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249/1995). Esta calculadora trata só de pessoa física residente no Brasil.
Por que a calculadora não calcula a tributação mínima anual?
Porque ela depende de toda a renda do ano, das exclusões do art. 16-A e de um redutor ligado à carga tributária da empresa (art. 16-B), que exige dados contábeis. Um número aproximado viraria, para quem lê, o valor a pagar. A retenção mensal, ao contrário, é determinística.

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Quem distribui lucro costuma ter outras contas para fazer, no CNPJ e no CPF. Cada uma tem regras e página próprias.