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Calculadora do Bem

Calculadora de pró-labore 2026

Do pró-labore saem 11% de INSS, limitados ao teto de R$ 8.475,55, e o imposto de renda na fonte. Uma retirada de R$ 6.000,00 deixa R$ 4.959,98 no bolso do sócio em 2026. No lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples a empresa ainda paga 20% sobre a retirada inteira — e não existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento.

Tabelas de INSS e de imposto de renda de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu pró-labore

Digite a retirada bruta do mês, escolha o regime da empresa e, se houver, os dependentes. O líquido do sócio, cada desconto, o custo total para a empresa e o quanto a retirada vale para o INSS aparecem na hora.

Pró-labore líquido no bolso do sócioR$ 4.959,98

De R$ 6.000,00 brutos — Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V)

INSS descontado− R$ 660,00Imposto de renda na fonte− R$ 380,02Custo total para a empresaR$ 6.000,00

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você digitou.

O valor antes de qualquer desconto, como consta na folha da empresa.

Muda só o custo da empresa. O desconto do sócio é o mesmo nos três.

Só mudam o imposto de renda na fonte, nunca o INSS.

Memória de cálculo do pró-labore: cada desconto, quem paga e o valor
ItemComo saiValor
INSS do sócio11% × R$ 6.000,00 = R$ 660,00R$ 660,00
Imposto de rendaBase R$ 5.340,00 (INSS), faixa de 27,5%: R$ 559,77 menos redutor de R$ 179,75R$ 380,02
Patronal da empresaNão incide à parte: já está no DASR$ 0,00
Tributos sobre a retirada17,33% do custo da empresaR$ 1.040,02
Para onde vai o dinheiro que a empresa gasta com a retirada
Para onde vai o dinheiro que a empresa gasta com a retiradaCusto da empresa de R$ 6.000,00, dividido em 3 partes: Líquido do sócio, R$ 4.959,98 (82,7%); INSS descontado do sócio, R$ 660,00 (11%); Imposto de renda na fonte, R$ 380,02 (6,3%).R$ 6.000,00Custo da empresaR$ 4.959,9811%
  • Líquido do sócioR$ 4.959,98
  • INSS descontado do sócioR$ 660,00
  • Imposto de renda na fonteR$ 380,02
Ver os dados em tabela
Para onde vai o dinheiro que a empresa gasta com a retirada — composição de R$ 6.000,00
Custo da empresaValor% do total
Líquido do sócioR$ 4.959,9882,7%
INSS descontado do sócioR$ 660,0011%
Imposto de renda na fonteR$ 380,026,3%
TotalR$ 6.000,00100%

Para o INSS, esta retirada vale R$ 6.000,00 de salário de contribuição no mês — é isso que conta para aposentadoria e benefícios, e é o que a mesma quantia tirada como lucro não acumularia. No Simples, esta retirada sozinha sustenta o fator R de 28% até R$ 21.428,57 de receita mensal média.

Como o pró-labore é calculado

São duas contas do lado do sócio e uma do lado da empresa. O sócio perde 11% de INSS sobre a retirada até o teto e o imposto de renda na fonte; a empresa, conforme o regime, paga 20% de contribuição patronal sobre a retirada inteira.

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa — administrar, atender, produzir. Não é salário, porque o sócio não é empregado, e não é lucro, porque não remunera o capital investido. Para o INSS, quem recebe pró-labore é contribuinte individual, e isso decide quase tudo o que vem a seguir: não há tabela progressiva como a do holerite, não há FGTS, não há 13º salário, e o desconto é uma porcentagem só.

  1. Limite a retirada ao teto do INSS. A base da contribuição do sócio é o pró-labore do mês, travado no teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55. O que passa do teto continua sendo retirada — só não entra na conta do INSS do sócio.
  2. Desconte 11% de INSS. A empresa desconta 11% da base e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. Os 11% são os 20% do contribuinte individual menos a dedução de 9% que a lei concede quando quem paga é empresa. No teto, o desconto é R$ 932,31.
  3. Complete até o salário mínimo, se preciso. Retirada abaixo de R$ 1.621,00 não reduz a contribuição mínima: o próprio sócio recolhe 20% sobre a diferença até o salário mínimo, em guia própria.
  4. Calcule o imposto de renda na fonte. Da retirada saem o INSS descontado e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal e, do imposto apurado, desconta-se o redutor da Lei nº 15.270/2025.
  5. Some o custo da empresa, conforme o regime. No lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples a empresa paga 20% sobre a retirada inteira, sem teto. Nos Anexos I, II, III e V do Simples essa contribuição já está no DAS e não se paga de novo.

A memória de cálculo do caso padrão

Com R$ 6.000,00 de retirada, sem dependentes e numa empresa do Simples fora do Anexo IV, a conta anda assim. O INSS é 11% de R$ 6.000,00, ou R$ 660,00, porque a retirada está abaixo do teto. Para o imposto de renda, o INSS descontado supera o desconto simplificado de R$ 607,20, então ele é a dedução usada; a tabela progressiva daria R$ 559,77 de imposto, e o redutor de 2026 abate R$ 179,75, deixando R$ 380,02. Sobram R$ 4.959,98 no bolso do sócio, e a empresa não paga nada além da própria retirada, porque a contribuição patronal já está no DAS.

Por que 11%, e não a tabela do empregado

O contribuinte individual tem alíquota de 20%. Quando ele presta serviço a uma empresa, a lei deduz o equivalente a 9% da base — em troca, a empresa também contribui sobre o que lhe paga. O resultado é o desconto de 11% que a empresa faz na retirada e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. Aplicar a tabela progressiva do empregado, que desconta por faixas, é um erro: ela vale para quem tem carteira assinada, não para o sócio.

Quanto custa cada real a mais

Medido pelo motor: partindo de R$ 6.000,00, uma retirada R$ 1.000,00 maior põe R$ 512,11 a mais no bolso do sócio. Em tributos, o acréscimo gera R$ 487,89 numa empresa do Simples fora do Anexo IV, onde tudo sai da própria retirada, e R$ 687,89 no lucro presumido, onde a patronal da empresa se soma ao que o sócio perde. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a fatia de cada real a mais que vira tributo passa da alíquota da faixa do imposto, porque o redutor de 2026 vai diminuindo à medida que a retirada sobe, até sumir.

O que o regime tributário da empresa muda

O regime muda só o custo da empresa, nunca o líquido do sócio. Para a mesma retirada de R$ 6.000,00, a empresa do Simples fora do Anexo IV gasta R$ 6.000,00; a do lucro presumido gasta R$ 7.200,00.

A contribuição patronal sobre a remuneração do contribuinte individual é de 20% e, ao contrário do desconto do sócio, não tem teto: ela incide sobre a retirada inteira, qualquer que seja o valor. No Simples Nacional essa contribuição foi absorvida pelo DAS, que já traz uma parcela de contribuição previdenciária patronal dentro da alíquota — com uma exceção: as atividades do Anexo IV, como construção civil, vigilância e serviços advocatícios, recolhem a patronal fora do DAS, como se estivessem no lucro presumido.

Custo de uma retirada de R$ 6.000,00 em cada regime, 2026
RegimePatronalCusto da empresaTributos no total% do custo
Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V)R$ 0,00R$ 6.000,00R$ 1.040,0217,33%
Simples Nacional no Anexo IVR$ 1.200,00R$ 7.200,00R$ 2.240,0231,11%
Lucro presumido ou lucro realR$ 1.200,00R$ 7.200,00R$ 2.240,0231,11%
O líquido do sócio é R$ 4.959,98 nas três linhas. A coluna de tributos soma o INSS e o imposto do sócio à patronal da empresa.

Em números: dos R$ 7.200,00 que a empresa do lucro presumido gasta, 31,11% viram tributo. No Simples fora do Anexo IV, a fatia é de 17,33%. Dito de outro jeito, cada real que chega ao bolso do sócio custa R$ 1,21 à empresa do Simples e R$ 1,45 à do presumido. Isso não quer dizer que o Simples sai mais barato no geral — a patronal está embutida no DAS, que incide sobre o faturamento, não sobre a folha. Quer dizer apenas que, dentro do Simples, retirar pró-labore não gera contribuição patronal adicional.

Tabelas de 2026 usadas no cálculo

O INSS do sócio usa uma alíquota única de 11%, com piso no salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda usa a tabela progressiva mensal abaixo e o redutor da Lei nº 15.270/2025.

Tabela progressiva mensal do imposto de renda, 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20, no lugar de todas as deduções legais quando for maior que elas.

O redutor de 2026 não é uma faixa nova da tabela: é um desconto sobre o imposto já calculado. Até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês ele é de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto; entre esse valor e R$ 7.350,00 ele diminui em linha reta; acima disso, não existe. O gatilho é o rendimento bruto — a retirada —, e não a base depois das deduções.

O que a retirada deixa em cada faixa

INSS, imposto, líquido e custo do pró-labore por valor de retirada, 2026
RetiradaINSSIR na fonteLíquidoCusto no SimplesCusto no presumido
R$ 2.000,00R$ 220,00R$ 0,00R$ 1.780,00R$ 2.000,00R$ 2.400,00
R$ 3.000,00R$ 330,00R$ 0,00R$ 2.670,00R$ 3.000,00R$ 3.600,00
R$ 4.000,00R$ 440,00R$ 0,00R$ 3.560,00R$ 4.000,00R$ 4.800,00
R$ 5.000,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 4.450,00R$ 5.000,00R$ 6.000,00
R$ 6.000,00R$ 660,00R$ 380,02R$ 4.959,98R$ 6.000,00R$ 7.200,00
R$ 8.000,00R$ 880,00R$ 1.049,27R$ 6.070,73R$ 8.000,00R$ 9.600,00
R$ 10.000,00R$ 932,31R$ 1.584,88R$ 7.482,81R$ 10.000,00R$ 12.000,00
R$ 15.000,00R$ 932,31R$ 2.959,88R$ 11.107,81R$ 15.000,00R$ 18.000,00
Sem dependentes. A coluna do Simples vale para os Anexos I, II, III e V; o Anexo IV custa como o presumido.
Líquido do sócio e tributos por valor de retirada no lucro presumido, 2026
Líquido do sócio e tributos por valor de retirada no lucro presumido, 20268 cenários comparados em 2 séries. R$ 2.000,00: Líquido do sócio, R$ 1.780,00; Tributos, R$ 620,00. R$ 3.000,00: Líquido do sócio, R$ 2.670,00; Tributos, R$ 930,00. R$ 4.000,00: Líquido do sócio, R$ 3.560,00; Tributos, R$ 1.240,00. R$ 5.000,00: Líquido do sócio, R$ 4.450,00; Tributos, R$ 1.550,00. R$ 6.000,00: Líquido do sócio, R$ 4.959,98; Tributos, R$ 2.240,02. R$ 8.000,00: Líquido do sócio, R$ 6.070,73; Tributos, R$ 3.529,27. R$ 10.000,00: Líquido do sócio, R$ 7.482,81; Tributos, R$ 4.517,19. R$ 15.000,00: Líquido do sócio, R$ 11.107,81; Tributos, R$ 6.892,19.R$2.000,00R$3.000,00R$4.000,00R$5.000,00R$6.000,00R$8.000,00R$10.000,00R$15.000,00
  • Líquido do sócio
  • Tributos
Ver os dados em tabela
Líquido do sócio e tributos por valor de retirada no lucro presumido, 2026 — valores por cenário
RetiradaLíquido do sócioTributos
R$ 2.000,00R$ 1.780,00R$ 620,00
R$ 3.000,00R$ 2.670,00R$ 930,00
R$ 4.000,00R$ 3.560,00R$ 1.240,00
R$ 5.000,00R$ 4.450,00R$ 1.550,00
R$ 6.000,00R$ 4.959,98R$ 2.240,02
R$ 8.000,00R$ 6.070,73R$ 3.529,27
R$ 10.000,00R$ 7.482,81R$ 4.517,19
R$ 15.000,00R$ 11.107,81R$ 6.892,19

Exemplo prático: sócia que retira R$ 7.000,00 no lucro presumido

Com R$ 7.000,00 de pró-labore e um dependente, a sócia recebe R$ 5.524,23 líquidos, e a empresa gasta R$ 8.400,00. Dos gastos da empresa, 34,24% viram tributo.

Imagine a sócia-administradora de um escritório de arquitetura tributado pelo lucro presumido. Ela trabalha no escritório todos os dias e retira R$ 7.000,00 por mês de pró-labore, com um dependente no imposto de renda. A conta passo a passo:

  1. INSS. A retirada está abaixo do teto de R$ 8.475,55, então o desconto é 11% dela inteira: R$ 770,00.
  2. Base do imposto. Da retirada saem o INSS e a dedução do dependente, que juntos superam o desconto simplificado. A base fica em R$ 6.040,41, na faixa de 27,5%.
  3. Imposto. A tabela, menos o redutor de R$ 46,61, dá R$ 705,77 de imposto retido na fonte.
  4. Líquido. Sobram R$ 5.524,23 para a sócia.
  5. Custo da empresa. No lucro presumido há ainda R$ 1.400,00 de patronal, e o custo total chega a R$ 8.400,00. Tributos somados: R$ 2.875,77.

Se o mesmo escritório estivesse no Simples Nacional fora do Anexo IV, o líquido da sócia seria o mesmo — R$ 5.524,23 — e o custo da empresa cairia para R$ 7.000,00, porque a patronal passaria a estar dentro do DAS. A retirada, sozinha, ainda ajudaria no fator R: repetida nos doze meses, ela sustenta o corte de 28% até R$ 25.000,00 de receita mensal média.

Pró-labore ou distribuição de lucros: o custo contra a contrapartida

Tirar R$ 6.000,00 como pró-labore custa R$ 1.040,02 de tributos no Simples e R$ 2.240,02 no lucro presumido. Como lucro, dentro do limite mensal da lei, não há retenção — mas também não há um centavo de contribuição ao INSS.

A comparação que importa não é só qual dos dois custa menos agora — dentro do limite mensal da lei, o lucro não tem retenção nem contribuição —, e sim o que se compra com a diferença. O que sai como pró-labore vira salário de contribuição, e é ele que define o valor da aposentadoria, do auxílio por incapacidade temporária e do salário-maternidade. Com R$ 6.000,00 de retirada, a sócia ou o sócio contribui sobre R$ 6.000,00 no mês; com a mesma quantia como lucro, contribui sobre zero.

Há três limites a essa troca. O primeiro é legal: o sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório, e, na sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, a Receita trata como remuneração o que ele recebe sem separação entre trabalho e capital. O segundo é contábil: lucro só pode ser distribuído se existir, apurado em balanço ou em balancete; antecipação de lucro que o resultado do ano não confirma vira remuneração, com contribuição. O terceiro é novo: a partir de 2026, o que uma mesma empresa paga de lucros a uma mesma pessoa acima de um limite mensal sofre retenção de imposto de renda na fonte, pela Lei nº 15.270/2025 — tema de outra conta, que esta página não faz.

Na prática, dá para combinar os dois: um pró-labore que cubra o que o sócio quer acumular de proteção previdenciária — lembrando que o teto de R$ 8.475,55 limita o que conta para o INSS — e o restante como lucro, quando ele existir. Acima do teto, cada real a mais de pró-labore continua pagando imposto de renda e, no lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples, a patronal, mas não aumenta mais nenhum benefício.

Não existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento

A lei não fixa valor mínimo de pró-labore. Os 28% são o corte do fator R do Simples Nacional, uma escolha que pode baratear o DAS de algumas atividades de serviço — não uma obrigação, e não fora do Simples.

O número se espalhou porque junta duas regras verdadeiras numa falsa. A primeira regra verdadeira é o fator R: no Simples Nacional, atividades de serviço como consultoria, engenharia e desenvolvimento de sistemas são tributadas pelo Anexo V, mais caro, a menos que a folha de salários dos últimos doze meses chegue a 28% da receita bruta do período — aí vão para o Anexo III. O pró-labore entra nessa folha. Daí o conselho, legítimo, de ajustar a retirada para alcançar o corte.

Com uma receita média de R$ 30.000,00 por mês e nenhum empregado, a folha precisaria ser de R$ 8.400,00 por mês para o fator R chegar a 28%. Se compensa, depende da diferença entre os dois anexos contra o INSS e o imposto de renda da retirada maior — uma conta que a calculadora do Simples Nacional faz.

A segunda regra verdadeira é a presunção da Receita, e ela tem alcance delimitado: vale para a sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Quando essa sociedade paga ao sócio sem separar o que é trabalho do que é lucro, antecipa lucro ainda não apurado ou tem contabilidade deficiente, o valor TOTAL pago é tratado como remuneração (IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II). Ela não traz percentual nenhum — nem 28%, nem outro. A Solução de Consulta Cosit nº 228/2023 foi explícita: o montante e a periodicidade do pró-labore, “em princípio, podem ser livremente estabelecidos pela sociedade”; o que ela não pode é deixar de separar.

Casos de borda

São sete situações em que a conta do pró-labore foge do caso comum: retirada abaixo do salário mínimo, retirada acima do teto do INSS, sócio que já contribui pelo teto em outro lugar, sócio que não retira pró-labore, retirada que fica isenta pelo redutor, pró-labore variável mês a mês e sócio que não trabalha na empresa.

Retirada abaixo do salário mínimo

Com R$ 1.000,00 de pró-labore, a empresa desconta R$ 110,00. Como a retirada fica R$ 621,00 abaixo do mínimo, o sócio recolhe por conta própria 20% sobre essa diferença, R$ 124,20. O INSS do mês soma R$ 234,20 e sobram R$ 765,80. Retirando o próprio salário mínimo, R$ 1.621,00, o INSS seria R$ 178,31: retirar abaixo do piso encarece o INSS em R$ 55,89, porque o complemento é de 20%, sem a dedução que leva o desconto da empresa a 11%.

Retirada acima do teto do INSS

Com R$ 12.000,00 no lucro presumido, o desconto do sócio trava em R$ 932,31, que é 11% do teto. A patronal não trava: são R$ 2.400,00, 20% da retirada inteira. O imposto de renda também não tem teto e chega a R$ 2.134,88. Sobram R$ 8.932,81.

Sócio que já contribui pelo teto em outro lugar

Quem já tem salário de contribuição no teto como empregado ou em outra empresa deve informar isso a cada fonte pagadora, que então desconta menos ou nada. Esta calculadora considera uma fonte só; com várias, o desconto real pode ser menor que o mostrado aqui.

Sócio que não retira pró-labore

A lei não fixa um valor mínimo de retirada, mas o sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório. Na sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, se a empresa lhe paga qualquer valor sem separar o que é trabalho do que é lucro, ou antecipa lucro ainda não apurado em balanço, a Receita trata o valor TOTAL como remuneração e cobra a contribuição sobre ele (IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II).

Retirada que fica isenta pelo redutor

Com R$ 5.000,00, o INSS é de R$ 550,00, menor que o desconto simplificado de R$ 607,20, que por isso é o usado. A tabela daria R$ 312,89 de imposto, e o redutor da Lei nº 15.270/2025 abate R$ 312,89, o que zera o imposto na fonte. Em 2026, o redutor chega a R$ 312,89 para rendimento mensal até R$ 5.000,00.

Pró-labore variável mês a mês

O cálculo é mensal e independente: cada mês usa a retirada daquele mês, o teto e a tabela vigentes. Não existe média nem ajuste no fim do ano do lado do INSS; do lado do imposto de renda, o ajuste acontece na declaração anual do sócio.

Sócio que não trabalha na empresa

O sócio apenas investidor, que não presta serviço nem administra, não tem pró-labore: ele recebe só lucro. Esta calculadora é para o sócio que trabalha, que é quem a lei enquadra como contribuinte individual.

O que esta página escolhe, e por quê

São quatro pontos em que circulam informações erradas ou em que a conta depende de dado que esta página não tem. Cada um diz o que circula, o que adotamos e o motivo.

O "pró-labore mínimo de 28% do faturamento"

O que circula: Que a lei obriga o sócio a retirar pelo menos 28% do faturamento como pró-labore, e que a Receita presume esse percentual quando a empresa não separa pró-labore de lucro.

O que esta página adota: Não existe esse piso. Os 28% são o corte do fator R do Simples Nacional: quando a folha de salários dos últimos doze meses, com o pró-labore dentro, chega a 28% da receita bruta, certas atividades de serviço saem do Anexo V e passam ao Anexo III, de alíquota menor. É uma escolha de economia, não uma obrigação.

Por quê: A LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-J, é onde o percentual está. A presunção da Receita existe, mas está em outro lugar, tem alcance restrito e não tem percentual: a IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II, manda a sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada tratar como remuneração os valores TOTAIS pagos ao sócio quando não há discriminação entre trabalho e capital. A Solução de Consulta Cosit nº 228/2023 confirma que o montante e a periodicidade do pró-labore "em princípio, podem ser livremente estabelecidos pela sociedade".

Por que 11%, e não 20%

O que circula: Que o contribuinte individual paga 20% e, portanto, o sócio também.

O que esta página adota: 11% sobre a retirada limitada ao teto, descontados pela empresa.

Por quê: Os 20% são a alíquota do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, mas o art. 30, § 4º, deduz o equivalente a 9% da base quando o serviço é prestado a empresa. O Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26, fixa o resultado em 11% para as empresas em geral, o que inclui a optante pelo Simples. Só a entidade beneficente isenta desconta 20%.

O efeito do pró-labore no IRPJ e na CSLL

O que circula: Comparativos que somam o IRPJ e a CSLL "economizados" com o pró-labore em qualquer regime.

O que esta página adota: Esta calculadora não soma esse efeito. Ele é declarado, não estimado.

Por quê: Só no lucro real o pró-labore é despesa dedutível (RIR/2018, art. 368) e reduz esses dois tributos — desde que seja retirada mensal e fixa pelo trabalho, escriturada como despesa (art. 368, parágrafo único); no lucro presumido e no Simples, que tributam a receita, não muda nada. Mesmo no lucro real, o tamanho do efeito depende do lucro tributável da empresa, que esta página não pergunta. Somar um número fixo seria inventar.

A retenção sobre lucros e dividendos de 2026

O que circula: Que, com a Lei nº 15.270/2025, lucro distribuído passou a ser tributado como pró-labore.

O que esta página adota: Esta página não calcula a nova retenção sobre lucros e dividendos. Ela usa o lucro só como comparação: o que se deixa de pagar e o que se deixa de acumular no INSS.

Por quê: A retenção da Lei nº 15.270/2025 só alcança o que uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa acima de um limite mensal fixado na lei, tem alíquota e base próprias, sem dedução nenhuma, e não gera contribuição ao INSS. É outra pergunta, com outra conta.

Perguntas frequentes sobre pró-labore

São 22 dúvidas, do desconto do sócio ao fator R e à distribuição de lucros. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?
11% da retirada, limitada ao teto de R$ 8.475,55. A empresa desconta e recolhe. No teto, o desconto máximo em 2026 é R$ 932,31; no salário mínimo, R$ 178,31.
Quanto sobra de um pró-labore de R$ 6.000,00?
Sem dependentes, sobram R$ 4.959,98: saem R$ 660,00 de INSS e R$ 380,02 de imposto de renda na fonte, já com o redutor de 2026. O líquido é o mesmo em qualquer regime — o regime muda o custo da empresa, não o bolso do sócio.
Existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento?
Não. Os 28% são o corte do fator R do Simples Nacional, que decide entre os Anexos III e V para certos serviços. Atingir esse percentual pode baratear o DAS, mas é escolha, não obrigação, e não vale fora do Simples.
O pró-labore pode ser menor que o salário mínimo?
Pode ser pago, mas a contribuição do sócio não cai abaixo do piso: sobre a diferença até R$ 1.621,00 ele recolhe 20% por conta própria. Com R$ 1.000,00 de retirada, isso dá R$ 124,20 a mais, além dos R$ 110,00 descontados.
O sócio é obrigado a retirar pró-labore?
A lei não fixa valor nem periodicidade. Mas o sócio que trabalha é segurado obrigatório, e, na sociedade simples de profissão legalmente regulamentada, o que a empresa lhe paga sem separar trabalho de lucro é tratado inteiro como remuneração pela Receita (IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II).
A empresa do Simples paga os 20% de INSS sobre o pró-labore?
Nos Anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está dentro do DAS. No Anexo IV, sim — 20% sobre a retirada, à parte. Em R$ 6.000,00, isso são R$ 1.200,00 por mês.
Quanto custa o pró-labore para a empresa no lucro presumido?
A retirada mais 20% dela, sem teto. Uma retirada de R$ 6.000,00 custa R$ 7.200,00, e 31,11% desse dinheiro vira tributo quando se somam o INSS e o imposto do sócio.
O desconto do sócio muda conforme o regime da empresa?
Não. Os 11% e o imposto de renda na fonte são os mesmos no Simples, no presumido e no real. O que muda é só a contribuição patronal paga pela empresa.
Por que 11% e não 20% de INSS?
Porque quem paga é empresa. O contribuinte individual tem alíquota de 20%, mas a lei deduz o equivalente a 9% da base quando o serviço é prestado a pessoa jurídica que também contribui (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º).
O pró-labore tem imposto de renda?
Tem, na fonte, pela tabela progressiva mensal, deduzidos o INSS e os dependentes ou o desconto simplificado. Em 2026 entra também o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento no mês.
Um pró-labore de R$ 5.000,00 paga imposto de renda?
Não na fonte, em 2026. A tabela daria R$ 312,89, e o redutor da Lei nº 15.270/2025 abate R$ 312,89, o que zera o imposto. O INSS de R$ 550,00 continua sendo descontado.
O que é melhor: pró-labore ou distribuição de lucros?
Em custo imediato, lucro — dentro do limite mensal da Lei nº 15.270/2025 ele não tem retenção. Mas lucro não conta para o INSS: aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade dependem do pró-labore. E o sócio que trabalha não pode receber só lucro sem separar a remuneração.
Quanto custa cada real a mais de pró-labore?
Partindo de R$ 6.000,00, R$ 1.000,00 a mais de retirada põem R$ 512,11 a mais no bolso do sócio e custam R$ 487,89 de tributos no Simples ou R$ 687,89 no lucro presumido.
O pró-labore conta para a aposentadoria?
Conta. O salário de contribuição é a retirada, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, e vale para aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Lucro distribuído não entra nessa conta.
Sócio tem FGTS, 13º e férias sobre o pró-labore?
Não. O sócio é contribuinte individual, não empregado: não há FGTS, 13º salário nem férias remuneradas por lei. Se a empresa pagar algo parecido, é retirada como outra qualquer, com INSS e imposto.
Quando a empresa recolhe o INSS do pró-labore?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil anterior se não houver expediente bancário (Lei nº 10.666/2003, art. 4º). No Simples, o INSS do sócio vai em guia própria, não no DAS.
O pró-labore entra no fator R?
Entra. A folha do fator R inclui as retiradas de pró-labore (LC nº 123/2006, art. 18, § 24). Uma retirada de R$ 6.000,00, sozinha e repetida nos doze meses, mantém o fator R em pelo menos 28% até R$ 21.428,57 de receita mensal média.
Quanto de pró-labore preciso para ficar no Anexo III?
A folha dos últimos doze meses precisa ser pelo menos 28% da receita bruta do período. Com receita média de R$ 30.000,00 e nenhuma outra folha, isso são R$ 8.400,00 por mês de pró-labore.
Tenho dois empregos além da empresa. O INSS do pró-labore muda?
Pode mudar. O teto de R$ 8.475,55 vale para a soma das fontes. Quem já contribui pelo teto em outro lugar informa isso à empresa, que desconta menos ou nada. Esta calculadora considera uma fonte só.
Dependentes mudam o INSS do pró-labore?
Não. Dependente só muda o imposto de renda na fonte, reduzindo a base. O INSS é sempre a mesma porcentagem da retirada, limitada ao teto.
O pró-labore reduz o imposto da empresa?
Só no lucro real, onde é despesa dedutível (RIR/2018, art. 368) e reduz o IRPJ e a CSLL, desde que seja remuneração mensal e fixa pelo trabalho, escriturada como despesa. No lucro presumido e no Simples, que tributam a receita, não reduz nada. Esta calculadora não estima esse efeito, porque ele depende do lucro de cada empresa.
O MEI tem pró-labore?
Não nos termos desta página. O MEI recolhe o INSS dentro do DAS, em valor fixo sobre o salário mínimo, e o que ele retira da empresa não sofre o desconto do contribuinte individual descrito aqui.

Calculadoras relacionadas

O pró-labore toca outras três contas com regras próprias: Simples Nacional, INSS autônomo e Imposto de renda. Em todas, a retirada do sócio volta a entrar na conta.