Calculadora de pró-labore 2026
Do pró-labore saem 11% de INSS, limitados ao teto de R$ 8.475,55, e o imposto de renda na fonte. Uma retirada de R$ 6.000,00 deixa R$ 4.959,98 no bolso do sócio em 2026. No lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples a empresa ainda paga 20% sobre a retirada inteira — e não existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento.
Tabelas de INSS e de imposto de renda de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o seu pró-labore
Digite a retirada bruta do mês, escolha o regime da empresa e, se houver, os dependentes. O líquido do sócio, cada desconto, o custo total para a empresa e o quanto a retirada vale para o INSS aparecem na hora.
De R$ 6.000,00 brutos — Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V)
| Item | Como sai | Valor |
|---|---|---|
| INSS do sócio | 11% × R$ 6.000,00 = R$ 660,00 | R$ 660,00 |
| Imposto de renda | Base R$ 5.340,00 (INSS), faixa de 27,5%: R$ 559,77 menos redutor de R$ 179,75 | R$ 380,02 |
| Patronal da empresa | Não incide à parte: já está no DAS | R$ 0,00 |
| Tributos sobre a retirada | 17,33% do custo da empresa | R$ 1.040,02 |
- Líquido do sócioR$ 4.959,98
- INSS descontado do sócioR$ 660,00
- Imposto de renda na fonteR$ 380,02
Ver os dados em tabela
| Custo da empresa | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Líquido do sócio | R$ 4.959,98 | 82,7% |
| INSS descontado do sócio | R$ 660,00 | 11% |
| Imposto de renda na fonte | R$ 380,02 | 6,3% |
| Total | R$ 6.000,00 | 100% |
Para o INSS, esta retirada vale R$ 6.000,00 de salário de contribuição no mês — é isso que conta para aposentadoria e benefícios, e é o que a mesma quantia tirada como lucro não acumularia. No Simples, esta retirada sozinha sustenta o fator R de 28% até R$ 21.428,57 de receita mensal média.
Como o pró-labore é calculado
São duas contas do lado do sócio e uma do lado da empresa. O sócio perde 11% de INSS sobre a retirada até o teto e o imposto de renda na fonte; a empresa, conforme o regime, paga 20% de contribuição patronal sobre a retirada inteira.
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa — administrar, atender, produzir. Não é salário, porque o sócio não é empregado, e não é lucro, porque não remunera o capital investido. Para o INSS, quem recebe pró-labore é contribuinte individual, e isso decide quase tudo o que vem a seguir: não há tabela progressiva como a do holerite, não há FGTS, não há 13º salário, e o desconto é uma porcentagem só.
- Limite a retirada ao teto do INSS. A base da contribuição do sócio é o pró-labore do mês, travado no teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55. O que passa do teto continua sendo retirada — só não entra na conta do INSS do sócio.
- Desconte 11% de INSS. A empresa desconta 11% da base e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. Os 11% são os 20% do contribuinte individual menos a dedução de 9% que a lei concede quando quem paga é empresa. No teto, o desconto é R$ 932,31.
- Complete até o salário mínimo, se preciso. Retirada abaixo de R$ 1.621,00 não reduz a contribuição mínima: o próprio sócio recolhe 20% sobre a diferença até o salário mínimo, em guia própria.
- Calcule o imposto de renda na fonte. Da retirada saem o INSS descontado e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal e, do imposto apurado, desconta-se o redutor da Lei nº 15.270/2025.
- Some o custo da empresa, conforme o regime. No lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples a empresa paga 20% sobre a retirada inteira, sem teto. Nos Anexos I, II, III e V do Simples essa contribuição já está no DAS e não se paga de novo.
A memória de cálculo do caso padrão
Com R$ 6.000,00 de retirada, sem dependentes e numa empresa do Simples fora do Anexo IV, a conta anda assim. O INSS é 11% de R$ 6.000,00, ou R$ 660,00, porque a retirada está abaixo do teto. Para o imposto de renda, o INSS descontado supera o desconto simplificado de R$ 607,20, então ele é a dedução usada; a tabela progressiva daria R$ 559,77 de imposto, e o redutor de 2026 abate R$ 179,75, deixando R$ 380,02. Sobram R$ 4.959,98 no bolso do sócio, e a empresa não paga nada além da própria retirada, porque a contribuição patronal já está no DAS.
Por que 11%, e não a tabela do empregado
O contribuinte individual tem alíquota de 20%. Quando ele presta serviço a uma empresa, a lei deduz o equivalente a 9% da base — em troca, a empresa também contribui sobre o que lhe paga. O resultado é o desconto de 11% que a empresa faz na retirada e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. Aplicar a tabela progressiva do empregado, que desconta por faixas, é um erro: ela vale para quem tem carteira assinada, não para o sócio.
Quanto custa cada real a mais
Medido pelo motor: partindo de R$ 6.000,00, uma retirada R$ 1.000,00 maior põe R$ 512,11 a mais no bolso do sócio. Em tributos, o acréscimo gera R$ 487,89 numa empresa do Simples fora do Anexo IV, onde tudo sai da própria retirada, e R$ 687,89 no lucro presumido, onde a patronal da empresa se soma ao que o sócio perde. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a fatia de cada real a mais que vira tributo passa da alíquota da faixa do imposto, porque o redutor de 2026 vai diminuindo à medida que a retirada sobe, até sumir.
O que o regime tributário da empresa muda
O regime muda só o custo da empresa, nunca o líquido do sócio. Para a mesma retirada de R$ 6.000,00, a empresa do Simples fora do Anexo IV gasta R$ 6.000,00; a do lucro presumido gasta R$ 7.200,00.
A contribuição patronal sobre a remuneração do contribuinte individual é de 20% e, ao contrário do desconto do sócio, não tem teto: ela incide sobre a retirada inteira, qualquer que seja o valor. No Simples Nacional essa contribuição foi absorvida pelo DAS, que já traz uma parcela de contribuição previdenciária patronal dentro da alíquota — com uma exceção: as atividades do Anexo IV, como construção civil, vigilância e serviços advocatícios, recolhem a patronal fora do DAS, como se estivessem no lucro presumido.
| Regime | Patronal | Custo da empresa | Tributos no total | % do custo |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V) | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 1.040,02 | 17,33% |
| Simples Nacional no Anexo IV | R$ 1.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 2.240,02 | 31,11% |
| Lucro presumido ou lucro real | R$ 1.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 2.240,02 | 31,11% |
Em números: dos R$ 7.200,00 que a empresa do lucro presumido gasta, 31,11% viram tributo. No Simples fora do Anexo IV, a fatia é de 17,33%. Dito de outro jeito, cada real que chega ao bolso do sócio custa R$ 1,21 à empresa do Simples e R$ 1,45 à do presumido. Isso não quer dizer que o Simples sai mais barato no geral — a patronal está embutida no DAS, que incide sobre o faturamento, não sobre a folha. Quer dizer apenas que, dentro do Simples, retirar pró-labore não gera contribuição patronal adicional.
Tabelas de 2026 usadas no cálculo
O INSS do sócio usa uma alíquota única de 11%, com piso no salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda usa a tabela progressiva mensal abaixo e o redutor da Lei nº 15.270/2025.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O redutor de 2026 não é uma faixa nova da tabela: é um desconto sobre o imposto já calculado. Até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês ele é de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto; entre esse valor e R$ 7.350,00 ele diminui em linha reta; acima disso, não existe. O gatilho é o rendimento bruto — a retirada —, e não a base depois das deduções.
O que a retirada deixa em cada faixa
| Retirada | INSS | IR na fonte | Líquido | Custo no Simples | Custo no presumido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 | R$ 1.780,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 2.670,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.600,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 440,00 | R$ 0,00 | R$ 3.560,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.800,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 380,02 | R$ 4.959,98 | R$ 6.000,00 | R$ 7.200,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 6.070,73 | R$ 8.000,00 | R$ 9.600,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 | R$ 10.000,00 | R$ 12.000,00 |
| R$ 15.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.959,88 | R$ 11.107,81 | R$ 15.000,00 | R$ 18.000,00 |
- Líquido do sócio
- Tributos
Ver os dados em tabela
| Retirada | Líquido do sócio | Tributos |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 1.780,00 | R$ 620,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.670,00 | R$ 930,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.560,00 | R$ 1.240,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.450,00 | R$ 1.550,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 4.959,98 | R$ 2.240,02 |
| R$ 8.000,00 | R$ 6.070,73 | R$ 3.529,27 |
| R$ 10.000,00 | R$ 7.482,81 | R$ 4.517,19 |
| R$ 15.000,00 | R$ 11.107,81 | R$ 6.892,19 |
Exemplo prático: sócia que retira R$ 7.000,00 no lucro presumido
Com R$ 7.000,00 de pró-labore e um dependente, a sócia recebe R$ 5.524,23 líquidos, e a empresa gasta R$ 8.400,00. Dos gastos da empresa, 34,24% viram tributo.
Imagine a sócia-administradora de um escritório de arquitetura tributado pelo lucro presumido. Ela trabalha no escritório todos os dias e retira R$ 7.000,00 por mês de pró-labore, com um dependente no imposto de renda. A conta passo a passo:
- INSS. A retirada está abaixo do teto de R$ 8.475,55, então o desconto é 11% dela inteira: R$ 770,00.
- Base do imposto. Da retirada saem o INSS e a dedução do dependente, que juntos superam o desconto simplificado. A base fica em R$ 6.040,41, na faixa de 27,5%.
- Imposto. A tabela, menos o redutor de R$ 46,61, dá R$ 705,77 de imposto retido na fonte.
- Líquido. Sobram R$ 5.524,23 para a sócia.
- Custo da empresa. No lucro presumido há ainda R$ 1.400,00 de patronal, e o custo total chega a R$ 8.400,00. Tributos somados: R$ 2.875,77.
Se o mesmo escritório estivesse no Simples Nacional fora do Anexo IV, o líquido da sócia seria o mesmo — R$ 5.524,23 — e o custo da empresa cairia para R$ 7.000,00, porque a patronal passaria a estar dentro do DAS. A retirada, sozinha, ainda ajudaria no fator R: repetida nos doze meses, ela sustenta o corte de 28% até R$ 25.000,00 de receita mensal média.
Pró-labore ou distribuição de lucros: o custo contra a contrapartida
Tirar R$ 6.000,00 como pró-labore custa R$ 1.040,02 de tributos no Simples e R$ 2.240,02 no lucro presumido. Como lucro, dentro do limite mensal da lei, não há retenção — mas também não há um centavo de contribuição ao INSS.
A comparação que importa não é só qual dos dois custa menos agora — dentro do limite mensal da lei, o lucro não tem retenção nem contribuição —, e sim o que se compra com a diferença. O que sai como pró-labore vira salário de contribuição, e é ele que define o valor da aposentadoria, do auxílio por incapacidade temporária e do salário-maternidade. Com R$ 6.000,00 de retirada, a sócia ou o sócio contribui sobre R$ 6.000,00 no mês; com a mesma quantia como lucro, contribui sobre zero.
Há três limites a essa troca. O primeiro é legal: o sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório, e, na sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, a Receita trata como remuneração o que ele recebe sem separação entre trabalho e capital. O segundo é contábil: lucro só pode ser distribuído se existir, apurado em balanço ou em balancete; antecipação de lucro que o resultado do ano não confirma vira remuneração, com contribuição. O terceiro é novo: a partir de 2026, o que uma mesma empresa paga de lucros a uma mesma pessoa acima de um limite mensal sofre retenção de imposto de renda na fonte, pela Lei nº 15.270/2025 — tema de outra conta, que esta página não faz.
Na prática, dá para combinar os dois: um pró-labore que cubra o que o sócio quer acumular de proteção previdenciária — lembrando que o teto de R$ 8.475,55 limita o que conta para o INSS — e o restante como lucro, quando ele existir. Acima do teto, cada real a mais de pró-labore continua pagando imposto de renda e, no lucro presumido, no lucro real e no Anexo IV do Simples, a patronal, mas não aumenta mais nenhum benefício.
Não existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento
A lei não fixa valor mínimo de pró-labore. Os 28% são o corte do fator R do Simples Nacional, uma escolha que pode baratear o DAS de algumas atividades de serviço — não uma obrigação, e não fora do Simples.
O número se espalhou porque junta duas regras verdadeiras numa falsa. A primeira regra verdadeira é o fator R: no Simples Nacional, atividades de serviço como consultoria, engenharia e desenvolvimento de sistemas são tributadas pelo Anexo V, mais caro, a menos que a folha de salários dos últimos doze meses chegue a 28% da receita bruta do período — aí vão para o Anexo III. O pró-labore entra nessa folha. Daí o conselho, legítimo, de ajustar a retirada para alcançar o corte.
Com uma receita média de R$ 30.000,00 por mês e nenhum empregado, a folha precisaria ser de R$ 8.400,00 por mês para o fator R chegar a 28%. Se compensa, depende da diferença entre os dois anexos contra o INSS e o imposto de renda da retirada maior — uma conta que a calculadora do Simples Nacional faz.
A segunda regra verdadeira é a presunção da Receita, e ela tem alcance delimitado: vale para a sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Quando essa sociedade paga ao sócio sem separar o que é trabalho do que é lucro, antecipa lucro ainda não apurado ou tem contabilidade deficiente, o valor TOTAL pago é tratado como remuneração (IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II). Ela não traz percentual nenhum — nem 28%, nem outro. A Solução de Consulta Cosit nº 228/2023 foi explícita: o montante e a periodicidade do pró-labore, “em princípio, podem ser livremente estabelecidos pela sociedade”; o que ela não pode é deixar de separar.
Casos de borda
São sete situações em que a conta do pró-labore foge do caso comum: retirada abaixo do salário mínimo, retirada acima do teto do INSS, sócio que já contribui pelo teto em outro lugar, sócio que não retira pró-labore, retirada que fica isenta pelo redutor, pró-labore variável mês a mês e sócio que não trabalha na empresa.
Retirada abaixo do salário mínimo
Com R$ 1.000,00 de pró-labore, a empresa desconta R$ 110,00. Como a retirada fica R$ 621,00 abaixo do mínimo, o sócio recolhe por conta própria 20% sobre essa diferença, R$ 124,20. O INSS do mês soma R$ 234,20 e sobram R$ 765,80. Retirando o próprio salário mínimo, R$ 1.621,00, o INSS seria R$ 178,31: retirar abaixo do piso encarece o INSS em R$ 55,89, porque o complemento é de 20%, sem a dedução que leva o desconto da empresa a 11%.
Retirada acima do teto do INSS
Com R$ 12.000,00 no lucro presumido, o desconto do sócio trava em R$ 932,31, que é 11% do teto. A patronal não trava: são R$ 2.400,00, 20% da retirada inteira. O imposto de renda também não tem teto e chega a R$ 2.134,88. Sobram R$ 8.932,81.
Sócio que já contribui pelo teto em outro lugar
Quem já tem salário de contribuição no teto como empregado ou em outra empresa deve informar isso a cada fonte pagadora, que então desconta menos ou nada. Esta calculadora considera uma fonte só; com várias, o desconto real pode ser menor que o mostrado aqui.
Sócio que não retira pró-labore
A lei não fixa um valor mínimo de retirada, mas o sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório. Na sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, se a empresa lhe paga qualquer valor sem separar o que é trabalho do que é lucro, ou antecipa lucro ainda não apurado em balanço, a Receita trata o valor TOTAL como remuneração e cobra a contribuição sobre ele (IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II).
Retirada que fica isenta pelo redutor
Com R$ 5.000,00, o INSS é de R$ 550,00, menor que o desconto simplificado de R$ 607,20, que por isso é o usado. A tabela daria R$ 312,89 de imposto, e o redutor da Lei nº 15.270/2025 abate R$ 312,89, o que zera o imposto na fonte. Em 2026, o redutor chega a R$ 312,89 para rendimento mensal até R$ 5.000,00.
Pró-labore variável mês a mês
O cálculo é mensal e independente: cada mês usa a retirada daquele mês, o teto e a tabela vigentes. Não existe média nem ajuste no fim do ano do lado do INSS; do lado do imposto de renda, o ajuste acontece na declaração anual do sócio.
Sócio que não trabalha na empresa
O sócio apenas investidor, que não presta serviço nem administra, não tem pró-labore: ele recebe só lucro. Esta calculadora é para o sócio que trabalha, que é quem a lei enquadra como contribuinte individual.
O que esta página escolhe, e por quê
São quatro pontos em que circulam informações erradas ou em que a conta depende de dado que esta página não tem. Cada um diz o que circula, o que adotamos e o motivo.
O "pró-labore mínimo de 28% do faturamento"
O que circula: Que a lei obriga o sócio a retirar pelo menos 28% do faturamento como pró-labore, e que a Receita presume esse percentual quando a empresa não separa pró-labore de lucro.
O que esta página adota: Não existe esse piso. Os 28% são o corte do fator R do Simples Nacional: quando a folha de salários dos últimos doze meses, com o pró-labore dentro, chega a 28% da receita bruta, certas atividades de serviço saem do Anexo V e passam ao Anexo III, de alíquota menor. É uma escolha de economia, não uma obrigação.
Por quê: A LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-J, é onde o percentual está. A presunção da Receita existe, mas está em outro lugar, tem alcance restrito e não tem percentual: a IN RFB nº 2.110/2022, art. 33, § 3º, II, manda a sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada tratar como remuneração os valores TOTAIS pagos ao sócio quando não há discriminação entre trabalho e capital. A Solução de Consulta Cosit nº 228/2023 confirma que o montante e a periodicidade do pró-labore "em princípio, podem ser livremente estabelecidos pela sociedade".
Por que 11%, e não 20%
O que circula: Que o contribuinte individual paga 20% e, portanto, o sócio também.
O que esta página adota: 11% sobre a retirada limitada ao teto, descontados pela empresa.
Por quê: Os 20% são a alíquota do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, mas o art. 30, § 4º, deduz o equivalente a 9% da base quando o serviço é prestado a empresa. O Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26, fixa o resultado em 11% para as empresas em geral, o que inclui a optante pelo Simples. Só a entidade beneficente isenta desconta 20%.
O efeito do pró-labore no IRPJ e na CSLL
O que circula: Comparativos que somam o IRPJ e a CSLL "economizados" com o pró-labore em qualquer regime.
O que esta página adota: Esta calculadora não soma esse efeito. Ele é declarado, não estimado.
Por quê: Só no lucro real o pró-labore é despesa dedutível (RIR/2018, art. 368) e reduz esses dois tributos — desde que seja retirada mensal e fixa pelo trabalho, escriturada como despesa (art. 368, parágrafo único); no lucro presumido e no Simples, que tributam a receita, não muda nada. Mesmo no lucro real, o tamanho do efeito depende do lucro tributável da empresa, que esta página não pergunta. Somar um número fixo seria inventar.
A retenção sobre lucros e dividendos de 2026
O que circula: Que, com a Lei nº 15.270/2025, lucro distribuído passou a ser tributado como pró-labore.
O que esta página adota: Esta página não calcula a nova retenção sobre lucros e dividendos. Ela usa o lucro só como comparação: o que se deixa de pagar e o que se deixa de acumular no INSS.
Por quê: A retenção da Lei nº 15.270/2025 só alcança o que uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa acima de um limite mensal fixado na lei, tem alíquota e base próprias, sem dedução nenhuma, e não gera contribuição ao INSS. É outra pergunta, com outra conta.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em dez referências oficiais, com link para o texto original: as leis do custeio da Previdência, o regulamento que fixa o desconto do sócio, a instrução normativa e a solução de consulta da Receita sobre pró-labore e lucro, a lei do Simples, as normas do imposto de renda e as tabelas do ano.
- Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, "f", art. 21, art. 22, III, e art. 30, § 4º
- Enquadra o sócio que trabalha como contribuinte individual, fixa a alíquota de 20%, a contribuição de 20% da empresa sobre a remuneração, sem teto, e a dedução de 9% que leva o desconto do sócio a 11%.
- Lei nº 10.666/2003, arts. 4º e 5º
- Obriga a empresa a descontar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço e a recolhê-la até o dia 20 do mês seguinte, e obriga o segurado a completar a contribuição quando a remuneração do mês fica abaixo do salário mínimo.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 216, §§ 26 e 27
- Fixa em 11% o desconto feito pelas empresas em geral, observado o teto, e em 20% o complemento sobre a diferença até o salário mínimo.
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 33, §§ 3º e 4º
- Manda a sociedade simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada tratar como remuneração os valores totais pagos ao sócio quando não separa trabalho de capital, antecipa lucro ainda não apurado ou tem contabilidade deficiente. É a presunção verdadeira — com alcance delimitado e sem percentual nenhum.
- Solução de Consulta Cosit nº 228, de 16 de outubro de 2023
- Afirma que a lei não obriga a retirada de pró-labore nem fixa seu valor, mas que a sociedade tem de separar o que é pró-labore do que é lucro, porque parte do que o sócio de serviços recebe tem necessariamente natureza de remuneração.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 5º-C, 5º-J e 24
- Põe a contribuição patronal dentro do DAS, com a exceção do Anexo IV, e define o fator R: folha de salários com o pró-labore dentro, dividida pela receita bruta, com corte em 28%.
- Lei nº 7.713/1988, art. 7º, e Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 368 e 698
- Sujeitam o pró-labore ao imposto de renda na fonte pela tabela progressiva, inclusive na empresa do Simples, e tornam a remuneração do sócio dedutível no lucro real.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF
- Cria o redutor do imposto mensal: até R$ 5.000,00 de rendimento o imposto na fonte é zerado, e até R$ 7.350,00 ele é reduzido. Também cria a retenção sobre lucros e dividendos acima de um limite mensal, que esta página não calcula.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Fixa o teto do salário de contribuição de 2026 em R$ 8.475,55, o limite da base do desconto do sócio — e só dele, porque a patronal não tem teto.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, que é o piso do salário de contribuição: abaixo dele o sócio completa a contribuição.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
Perguntas frequentes sobre pró-labore
São 22 dúvidas, do desconto do sócio ao fator R e à distribuição de lucros. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?
Quanto sobra de um pró-labore de R$ 6.000,00?
Existe pró-labore mínimo de 28% do faturamento?
O pró-labore pode ser menor que o salário mínimo?
O sócio é obrigado a retirar pró-labore?
A empresa do Simples paga os 20% de INSS sobre o pró-labore?
Quanto custa o pró-labore para a empresa no lucro presumido?
O desconto do sócio muda conforme o regime da empresa?
Por que 11% e não 20% de INSS?
O pró-labore tem imposto de renda?
Um pró-labore de R$ 5.000,00 paga imposto de renda?
O que é melhor: pró-labore ou distribuição de lucros?
Quanto custa cada real a mais de pró-labore?
O pró-labore conta para a aposentadoria?
Sócio tem FGTS, 13º e férias sobre o pró-labore?
Quando a empresa recolhe o INSS do pró-labore?
O pró-labore entra no fator R?
Quanto de pró-labore preciso para ficar no Anexo III?
Tenho dois empregos além da empresa. O INSS do pró-labore muda?
Dependentes mudam o INSS do pró-labore?
O pró-labore reduz o imposto da empresa?
O MEI tem pró-labore?
Calculadoras relacionadas
O pró-labore toca outras três contas com regras próprias: Simples Nacional, INSS autônomo e Imposto de renda. Em todas, a retirada do sócio volta a entrar na conta.
- Simples NacionalA alíquota que a sua empresa paga não é a da tabela: a fórmula da LC 123/2006 desconta a parcela a deduzir da faixa e derruba a alíquota nominal para a efetiva, que é a que incide sobre a receita do mês.
- INSS autônomoO autônomo escolhe entre o plano completo e o simplificado, que custa menos e dá menos direitos. Quem presta serviço a empresa tem a contribuição retida na fonte, e só recolhe a diferença quando presta a pessoa física.
- Imposto de rendaA declaração que devolve mais é a de menor imposto devido: a completa vence quando as suas deduções superam o desconto simplificado, que substitui todas elas.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou fiscal.