Quanto custa um funcionário para a empresa em 2026
Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 custa, em média, R$ 3.706,67 por mês para uma empresa do Simples Nacional (anexos I, II, III e V) e R$ 4.633,33 para uma do Lucro Presumido ou Real. A diferença é a contribuição patronal de 20% e o RAT, que no Simples já estão dentro do DAS, e os terceiros, de que o optante do Simples é dispensado. Nos dois casos entram 13º, terço de férias, FGTS de 8% e a provisão da multa de 40%.
FGTS, salário mínimo e normas de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o custo do seu funcionário
Escolha o regime tributário, informe o salário e, se quiser, os benefícios. O custo mensal, o anual, a memória de cada encargo e o custo por hora aparecem na hora.
1,24 salário por mês — 23,56% acima de R$ 3.000,00
| Item | Como sai | No ano | Por mês |
|---|---|---|---|
| Salários do ano (inclui o mês pago como férias)CLT, arts. 129 e 142 | R$ 3.000,00 × 12 = R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 13º salárioLei nº 4.090/1962, art. 1º | Um salário por ano: R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 250,00 |
| Terço constitucional de fériasConstituição Federal, art. 7º, XVII | R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 83,33 |
| Contribuição patronal previdenciária (CPP)LC nº 123/2006, art. 13, VI | Não incide sobre a folha: a CPP já está dentro do DAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| RAT ajustado pelo FAPLei nº 8.212/1991, art. 22, II; Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A | Não incide sobre a folha: faz parte da CPP que está dentro do DAS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Terceiros (salário-educação, Incra, Sistema S, Sebrae)LC nº 123/2006, art. 13, § 3º | Não incide: todo optante do Simples está dispensado | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| FGTSLei nº 8.036/1990, art. 15 | 8% sobre R$ 40.000,00 = R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 | R$ 266,67 |
| Provisão da multa de 40% do FGTSLei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º | 40% de R$ 3.200,00 depositados no ano = R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 | R$ 106,67 |
| Vale-transporte (parte da empresa)Lei nº 7.418/1985, art. 4º; Decreto nº 10.854/2021, art. 114 | Sem vale-transporte informado | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Outros benefíciosInformado por você | Sem outros benefícios informados | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Custo total | Soma de todas as linhas | R$ 44.480,00 | R$ 3.706,67 |
- RemuneraçãoR$ 3.333,33
- EncargosR$ 266,67
- ProvisãoR$ 106,67
Ver os dados em tabela
| Custo mensal médio | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Remuneração | R$ 3.333,33 | 89,9% |
| Encargos | R$ 266,67 | 7,2% |
| Provisão | R$ 106,67 | 2,9% |
| Total | R$ 3.706,67 | 100% |
- Por mês trabalhado (÷ 11)
- R$ 4.043,64
- Hora trabalhada (2.105,7 h no ano)
- R$ 21,12
- Hora paga (divisor 220)
- R$ 16,85
As horas trabalhadas descontam as férias, mas não os feriados, que variam por município. Descontando os feriados, o custo por hora trabalhada sobe na mesma proporção das horas que eles tiram do ano.
Como o custo do funcionário é calculado
Some a remuneração do ano — 12 salários, o 13º e o terço de férias —, aplique sobre ela os encargos do seu regime, provisione a multa do FGTS e acrescente os benefícios. Divida por 12 para ter o custo mensal médio.
A conta tem cinco passos, e o primeiro já desfaz um erro: tratar o salário mensal como se fosse o custo do mês. O empregado recebe, ao longo de um ano, mais do que 12 salários, e cada real a mais carrega os mesmos encargos do salário.
- Some a remuneração do ano. São 12 salários — 11 trabalhados e um pago como remuneração de férias —, mais o 13º e o terço constitucional de férias. Para R$ 3.000,00 por mês, isso dá R$ 40.000,00 no ano. Não são treze salários mais férias: no mês de férias o empregado não recebe salário, recebe as férias no lugar dele.
- Aplique os encargos do seu regime sobre essa remuneração. O FGTS de 8% incide em qualquer regime. Fora do Simples e no anexo IV entram também a contribuição patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP e, no Lucro Presumido ou Real, os terceiros do seu código FPAS — 5,8% na indústria e no comércio. Tudo sobre o salário, o 13º e o terço, e não só sobre o salário.
- Provisione a multa do FGTS. Se a empresa dispensar sem justa causa, paga 40% de tudo o que depositou de FGTS. Guardar essa parte todo mês custa R$ 106,67 no caso de R$ 3.000,00 e evita a surpresa no dia da rescisão. É provisão, não gasto certo — a calculadora deixa desmarcar.
- Acrescente os benefícios. No vale-transporte a empresa paga só o que passa de 6% do salário básico, e só nos 11 meses trabalhados. Vale-refeição e plano de saúde entram pelo valor que a empresa paga. Nenhum deles recebe encargo.
- Divida pelo que você quer medir. Custo anual ÷ 12 é o custo mensal médio; ÷ 11 é o custo de cada mês em que a pessoa está trabalhando; ÷ as horas trabalhadas no ano (2.105,7 com 44 horas semanais) é o custo da hora que ela produz.
A memória de cálculo do caso padrão
Com salário de R$ 3.000,00 numa empresa do Simples Nacional dos anexos I, II, III e V, a remuneração do ano soma R$ 40.000,00: 12 salários, o 13º e o terço de férias de R$ 1.000,00. Sobre isso incide só o FGTS de 8%, que dá R$ 3.200,00 no ano, e a provisão da multa de 40% desse FGTS, R$ 1.280,00. O custo anual é R$ 44.480,00, e o mensal médio, R$ 3.706,67 — 23,56% acima do salário.
| Item | Grupo | De onde sai | No ano | Por mês |
|---|---|---|---|---|
| Salários do ano (inclui o mês pago como férias) | Remuneração | R$ 3.000,00 × 12 = R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 13º salário | Remuneração | Um salário por ano: R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 250,00 |
| Terço constitucional de férias | Remuneração | R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 83,33 |
| FGTS | Encargos | 8% sobre R$ 40.000,00 = R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 | R$ 266,67 |
| Provisão da multa de 40% do FGTS | Provisão | 40% de R$ 3.200,00 depositados no ano = R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 | R$ 106,67 |
| Custo total | — | Soma das linhas | R$ 44.480,00 | R$ 3.706,67 |
Por que o mês de férias não entra duas vezes
No mês em que tira férias, o empregado não recebe salário: recebe a remuneração de férias, que é o salário daquele mês mais um terço. Por isso a remuneração do ano é de treze salários e um terço, e não de catorze e um terço. A diferença não é detalhe de planilha — no caso padrão, a conta dupla anuncia R$ 3.984,67 por mês, R$ 278,00 acima do custo real.
Custo mensal médio ou custo por mês trabalhado
O custo anual dividido por 12 é o número para orçamento e fluxo de caixa: quanto a empresa precisa separar, todo mês, para aquele contrato. Dividido por 11, é o custo de cada mês em que a pessoa está de fato trabalhando — R$ 4.043,64 no caso padrão. É esse segundo número que deve entrar no preço de um serviço ou de um produto.
Alíquotas sobre a folha em 2026, por regime
São quatro situações. O FGTS de 8% vale em todas; a contribuição patronal de 20%, o RAT e os terceiros dependem do regime, e o MEI tem patronal própria de 3%.
| Regime | Patronal (CPP) | RAT | Terceiros | FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional — anexos I, II, III ou V | — | — | — | 8% |
| Simples Nacional — anexo IV | 20% | 1% a 3% × FAP | — | 8% |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | 20% | 1% a 3% × FAP | Conforme o FPAS | 8% |
| MEI com um empregado | 3% | — | — | 8% |
RAT e FAP
O RAT é de 1% para atividade de risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave, conforme a atividade preponderante da empresa no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. O FAP multiplica esse percentual por um fator entre 0,5 e 2, calculado a cada ano pelo histórico de acidentes da própria empresa — então o mesmo RAT de 3% pode virar metade ou o dobro. Com salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido, o custo mensal vai de R$ 4.616,67 com o FAP mínimo a R$ 4.766,67 com o máximo: R$ 150,00 por mês por empregado.
Terceiros: o total muda com o código FPAS
Terceiros é o nome coletivo de salário-educação, Incra, Sistema S e Sebrae. Cada empresa recolhe a combinação do seu código FPAS, que a Receita Federal publica numa tabela única. O total de 5,8%, adotado como padrão aqui, é o da indústria, do comércio e do transporte rodoviário; os outros totais estão abaixo.
| Códigos FPAS | Total de terceiros |
|---|---|
| 507, 515, 612 | 5,8% |
| 531, 540, 558, 680, 787 | 5,2% |
| 566, 574 | 4,5% |
| 523 | 2,7% |
| 590, 655 | 2,5% |
| 582, 876 | 0,0% |
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Salário-educação | 2,5% |
| Incra | 0,2% |
| Senac | 1,0% |
| Sesc | 1,5% |
| Sebrae | 0,6% |
O mesmo funcionário em cada regime
Com salário de R$ 3.000,00, o custo mensal médio é R$ 3.706,67 no Simples dos anexos I, II, III e V, R$ 4.440,00 no anexo IV e R$ 4.633,33 no Lucro Presumido ou Real. São R$ 11.120,00 por ano de diferença entre o primeiro e o último.
| Regime | CPP + RAT + terceiros no ano | FGTS + multa no ano | Custo no ano | Custo mensal | Em salários |
|---|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional — anexos I, II, III ou V | R$ 0,00 | R$ 4.480,00 | R$ 44.480,00 | R$ 3.706,67 | 1,24 |
| Simples Nacional — anexo IV | R$ 8.800,00 | R$ 4.480,00 | R$ 53.280,00 | R$ 4.440,00 | 1,48 |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | R$ 11.120,00 | R$ 4.480,00 | R$ 55.600,00 | R$ 4.633,33 | 1,54 |
- Salário
- Custo mensal médio
Ver os dados em tabela
| Regime | Salário | Custo mensal médio |
|---|---|---|
| Simples (I, II, III, V) | R$ 3.000,00 | R$ 3.706,67 |
| Simples anexo IV | R$ 3.000,00 | R$ 4.440,00 |
| Presumido ou Real | R$ 3.000,00 | R$ 4.633,33 |
A distância entre as colunas é quase toda patronal: no Lucro Presumido, só a contribuição de 20% soma R$ 8.000,00 no ano, o RAT R$ 800,00 e os terceiros R$ 2.320,00. No Simples dos anexos I, II, III e V, a patronal e o RAT não somem — estão embutidos na alíquota do DAS, que cresce com o faturamento. Os terceiros, esses sim, não são devidos: o optante do Simples é dispensado deles (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Por isso comparar só o custo da folha não decide qual regime é melhor para a empresa.
O custo cresce na mesma proporção do salário
Os encargos são percentuais e a contribuição patronal não tem teto, então o multiplicador sobre o salário quase não muda de uma faixa para outra. A tabela abaixo mostra o custo mensal médio para alguns salários, sem benefícios — com benefícios de valor fixo, o peso deles é maior nos salários menores.
| Salário | Simples (I, II, III, V) | Em salários | Presumido ou Real | Em salários |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.002,84 | 1,24 | R$ 2.503,55 | 1,54 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.471,11 | 1,24 | R$ 3.088,89 | 1,54 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.706,67 | 1,24 | R$ 4.633,33 | 1,54 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.177,78 | 1,24 | R$ 7.722,22 | 1,54 |
| R$ 10.000,00 | R$ 12.355,56 | 1,24 | R$ 15.444,45 | 1,54 |
E o MEI?
O MEI pode ter um único empregado, com o salário mínimo ou o piso da categoria. Ele recolhe 3% de contribuição patronal — R$ 648,40 no ano com o mínimo de R$ 1.621,00 — e o FGTS de 8%. O custo anual fica em R$ 24.682,43, ou R$ 2.056,87 por mês: 26,89% acima do salário.
Exemplo prático: vendedor de R$ 4.500,00 numa loja do Lucro Presumido
Uma loja do Lucro Presumido que contrata um vendedor por R$ 4.500,00, com vale-transporte e R$ 600,00 de outros benefícios, gasta R$ 91.430,00 no ano: R$ 7.619,17 por mês, 69,31% acima do salário.
A loja é do comércio, com RAT de 1%, FAP neutro e terceiros de 5,8%. O vendedor usa R$ 400,00 de passagens por mês e recebe R$ 600,00 em vale-refeição e plano de saúde.
- Remuneração do ano. Doze salários, 13º e terço de férias somam R$ 60.000,00.
- Patronal, RAT e terceiros. 20% dão R$ 12.000,00; o RAT, R$ 600,00; os terceiros, R$ 3.480,00. Tudo sobre a remuneração do ano, não só sobre os salários.
- FGTS e multa. 8% de FGTS são R$ 4.800,00; a provisão da multa, R$ 1.920,00.
- Vale-transporte. Do custo de R$ 400,00, o vendedor paga R$ 270,00 (6% do salário) e a loja R$ 130,00, nos 11 meses trabalhados: R$ 1.430,00 no ano.
- Outros benefícios. R$ 600,00 por mês, R$ 7.200,00 no ano, sem encargo.
| Item | Grupo | De onde sai | No ano | Por mês |
|---|---|---|---|---|
| Salários do ano (inclui o mês pago como férias) | Remuneração | R$ 4.500,00 × 12 = R$ 54.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 4.500,00 |
| 13º salário | Remuneração | Um salário por ano: R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 375,00 |
| Terço constitucional de férias | Remuneração | R$ 4.500,00 ÷ 3 = R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 125,00 |
| Contribuição patronal previdenciária (CPP) | Encargos | 20% sobre R$ 60.000,00 = R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 1.000,00 |
| RAT ajustado pelo FAP | Encargos | 1% × FAP 1,0000 = 1,0% sobre R$ 60.000,00 = R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 50,00 |
| Terceiros (salário-educação, Incra, Sistema S, Sebrae) | Encargos | 5,8% sobre R$ 60.000,00 = R$ 3.480,00 | R$ 3.480,00 | R$ 290,00 |
| FGTS | Encargos | 8% sobre R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 | R$ 400,00 |
| Provisão da multa de 40% do FGTS | Provisão | 40% de R$ 4.800,00 depositados no ano = R$ 1.920,00 | R$ 1.920,00 | R$ 160,00 |
| Vale-transporte (parte da empresa) | Benefícios | (R$ 400,00 − R$ 270,00 descontados do empregado) × 11 meses trabalhados = R$ 1.430,00 | R$ 1.430,00 | R$ 119,17 |
| Outros benefícios | Benefícios | R$ 600,00 × 12 = R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | R$ 600,00 |
| Custo total | — | Soma das linhas | R$ 91.430,00 | R$ 7.619,17 |
Para precificar o trabalho desse vendedor, o número é outro: cada mês em que ele está na loja custa R$ 8.311,82, e cada hora trabalhada, R$ 43,42.
Quanto custa a hora do funcionário
No caso padrão do Simples, a hora efetivamente trabalhada custa R$ 21,12. Dividir pelo divisor 220 daria R$ 16,85, porque conta como trabalho o descanso semanal e o mês de férias.
A hora trabalhada divide o custo do ano pelas horas em que o empregado está no trabalho: a jornada semanal vezes os 335 dias do ano que sobram fora dos 30 dias de férias, divididos por sete. Com 44 horas semanais são 2.105,7 horas no ano. Feriados não são descontados, porque variam por município; descontá-los encarece a hora na mesma proporção das horas que eles tiram do ano.
A hora paga usa o divisor mensal da folha — a jornada semanal vezes 5, que dá 220 para 44 horas. Esse divisor é o que se usa para calcular hora extra e desconto de falta, e inclui o repouso semanal remunerado. Serve para a folha, não para o preço.
| Jornada semanal | Horas trabalhadas no ano | Hora trabalhada | Divisor mensal | Hora paga |
|---|---|---|---|---|
| 44 horas | 2.105,7 | R$ 21,12 | 220 | R$ 16,85 |
| 40 horas | 1.914,3 | R$ 23,24 | 200 | R$ 18,53 |
Com o mesmo salário, reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais leva a hora trabalhada de R$ 21,12 para R$ 23,24. No Lucro Presumido, a hora trabalhada do caso padrão é R$ 26,40. Quem vende serviço por hora precisa ainda somar o tempo improdutivo — deslocamento, treinamento, ociosidade — que nenhuma calculadora conhece.
Casos de borda
São oito situações em que a conta padrão precisa de ajuste ou não se aplica. O anexo IV do Simples e o MEI têm encargos próprios: com R$ 3.000,00, o anexo IV custa R$ 4.440,00 por mês, contra R$ 3.706,67 nos outros anexos; com o mínimo de R$ 1.621,00, o MEI custa R$ 2.056,87, contra R$ 2.002,84 no Simples.
Empresa do anexo IV do Simples
Construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia ficam no anexo IV, e ali a contribuição patronal sai do DAS: a empresa recolhe 20% mais o RAT sobre a folha, como uma do Lucro Presumido, mas continua dispensada de terceiros. No caso de R$ 3.000,00, o custo mensal vai a R$ 4.440,00, contra R$ 3.706,67 nos outros anexos.
MEI que contrata o único empregado permitido
O MEI pode ter um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Paga 3% de contribuição patronal e o FGTS de 8%. Com o mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal médio é R$ 2.056,87 — 26,89% acima do salário. Salário maior que o mínimo ou o piso tira a empresa do MEI.
Salário abaixo do mínimo
Só é possível em jornada parcial, com salário proporcional às horas contratadas. A calculadora aceita e avisa: confira se a jornada informada bate com a do contrato, porque ela muda o custo por hora.
Admissão no meio do ano
O custo mensal médio não muda: o 13º e as férias passam a ser proporcionais aos meses trabalhados, na mesma proporção dos salários. O que muda é o desembolso no primeiro ano, porque as férias só são tiradas depois de doze meses de contrato — a provisão existe justamente para esse dinheiro estar guardado quando elas chegarem.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões
Tudo o que é salário recebe os mesmos encargos. Se é fixo e habitual, some ao salário antes de calcular. Se varia muito, rode a calculadora com a média dos últimos meses: os encargos acompanham a remuneração, verba por verba.
Fator R e a troca do anexo V pelo III
No Simples, a folha pesa na escolha do anexo: quando ela chega a 28% da receita dos últimos doze meses, a atividade do anexo V passa a ser tributada pelo anexo III. Isso muda a alíquota do DAS, não os encargos sobre a folha — nos dois anexos a patronal continua dentro da guia. A conta do DAS está na calculadora do Simples Nacional.
Afastamento por doença
Os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa como salário, com todos os encargos (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Depois deles, quem paga é o INSS, e o custo de salário some enquanto durar o benefício — mas o contrato continua, e um substituto, se for preciso, é um custo à parte.
Empresas que esta calculadora não cobre
Bancos e demais instituições financeiras pagam patronal maior; empresas na desoneração da folha trocam a patronal por um percentual da receita bruta; o empregado doméstico tem alíquotas próprias de INSS e FGTS (LC 150/2015); e o aprendiz, embora pague a mesma patronal, tem alíquota própria de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º). Nesses casos o número desta página não vale — procure o contador.
O que esta página escolhe, e por quê
São seis pontos em que as contas que circulam divergem da lei. Para cada um, mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo, com o efeito medido no caso padrão.
20% de INSS patronal para todo mundo
O que circula: Há contas que somam 20% de INSS patronal, RAT e terceiros sobre qualquer salário, sem perguntar o regime.
O que esta página adota: O regime é o primeiro campo. No Simples dos anexos I, II, III e V, a contribuição patronal não é recolhida sobre a folha, porque já está dentro do DAS.
Por quê: A Lei Complementar 123/2006 põe a contribuição patronal entre os tributos do DAS (art. 13, VI) e dispensa o optante de terceiros (art. 13, § 3º). Aplicar os encargos do Presumido a uma empresa do Simples, no caso de R$ 3.000,00, anuncia R$ 4.633,33 por mês onde o custo é R$ 3.706,67 — 25,0% a mais.
Férias contadas duas vezes
O que circula: Planilhas somam ao salário mensal uma provisão de 1/12 de férias mais 1/12 do terço, e multiplicam por doze. Isso dá catorze salários e um terço por ano.
O que esta página adota: Doze salários, mais o 13º, mais o terço de férias: treze salários e um terço por ano. No mês de férias a remuneração de férias substitui o salário daquele mês.
Por quê: O art. 142 da CLT diz que, durante as férias, o empregado recebe a remuneração que lhe for devida — não uma segunda. No caso de R$ 3.000,00 no Simples, a planilha dupla chega a R$ 47.816,00 por ano, ou R$ 3.984,67 por mês: R$ 278,00 a mais que o custo real.
A multa do FGTS como custo certo
O que circula: Algumas contas tratam os 40% do FGTS como despesa de todo mês; outras simplesmente esquecem a multa.
O que esta página adota: Provisionamos por padrão, numa linha separada e com uma caixa para desmarcar.
Por quê: A multa só é paga numa dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, mas quando é paga incide sobre todos os depósitos do contrato. Sem a provisão, o custo mensal do caso padrão cai de R$ 3.706,67 para R$ 3.600,00; decidir se a empresa guarda essa diferença é escolha de gestão, e a página mostra os dois números.
Custo por hora pelo divisor 220
O que circula: Divide-se o custo mensal por 220 horas e chama-se o resultado de custo da hora.
O que esta página adota: Mostramos as duas horas com nomes diferentes: a hora paga (divisor 220), que custa R$ 16,85 no caso padrão, e a hora trabalhada, que custa R$ 21,12.
Por quê: O divisor 220 inclui o descanso semanal remunerado e trata o mês de férias como mês trabalhado. Serve para calcular hora extra, não para precificar serviço: quem cobra por hora precisa dividir o custo pelas horas em que a pessoa de fato produz, que são 2.105,7 no ano com jornada de 44 horas.
Um percentual único de terceiros
O que circula: O percentual de terceiros aparece como um número único.
O que esta página adota: 5,8% é o padrão, porque é o total dos códigos FPAS da indústria, do comércio e do transporte rodoviário, mas o campo aceita os outros totais da tabela da Receita.
Por quê: Terceiros é a soma de salário-educação, Incra, Sistema S e Sebrae, e cada código FPAS tem a sua combinação. Outros setores recolhem totais diferentes, e a tabela de terceiros desta página mostra quais códigos recolhem quanto.
"O funcionário custa o dobro do salário"
O que circula: A frase é repetida como regra geral.
O que esta página adota: Medimos: com R$ 3.000,00 de salário, o custo mensal médio é 1,24 salário no Simples e 1,54 salário no Lucro Presumido, com a multa provisionada e sem benefícios.
Por quê: O dobro só aparece somando benefícios caros, contando férias duas vezes ou aplicando os encargos do Presumido a quem está no Simples. O número honesto depende do regime, e é por isso que a calculadora pergunta.
Base legal
O cálculo se apoia em dez referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a LC 123/2006 para o Simples e o MEI, a Lei 8.212/1991 e o Decreto 3.048/1999 para a patronal e o RAT, a Lei 8.036/1990 para o FGTS, a Constituição, a CLT e a Lei 4.090/1962 para férias e 13º, a Lei 7.418/1985 para o vale-transporte e a tabela FPAS da Receita para terceiros.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
- Põe a contribuição patronal previdenciária dentro do DAS (art. 13, VI), dispensa os optantes das contribuições a terceiros (art. 13, § 3º), tira a patronal do DAS no anexo IV (art. 18, § 5º-C) e fixa os 3% do MEI que tem empregado (art. 18-C, § 1º, III).
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social
- Fixa a contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações (art. 22, I), o RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante (art. 22, II) e inclui o 13º no salário de contribuição (art. 28, § 7º).
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- O art. 202-A cria o Fator Acidentário de Prevenção: um multiplicador de 0,5 a 2 aplicado ao RAT, truncado na quarta casa decimal. O Anexo V lista o grau de risco de cada atividade econômica.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS
- Obriga o depósito mensal de 8% da remuneração (art. 15) e fixa a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º).
- Constituição Federal, art. 7º
- Garante as férias com pelo menos um terço a mais que o salário (inciso XVII) e limita a jornada a 44 horas semanais (inciso XIII). O STF confirmou que a contribuição patronal incide sobre o terço de férias gozadas (Tema 985).
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Garante 30 dias de férias por período aquisitivo (art. 130) e manda pagar, durante elas, a remuneração devida na data da concessão (art. 142) — a remuneração de férias substitui o salário do mês, não se soma a ele.
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário
- Institui a gratificação de Natal de um salário por ano, proporcional aos meses trabalhados.
- Lei nº 7.418/1985 — vale-transporte
- O empregador paga o que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único), e o benefício não tem natureza salarial nem recebe contribuição previdenciária ou FGTS (art. 2º).
- Receita Federal — tabela de alíquotas por códigos FPAS
- Lista, para cada código FPAS, a patronal, o RAT e cada contribuição a terceiros. Os 5,8% da indústria e do comércio somam salário-educação, Incra, Sesi e Senai ou Sesc e Senac, e Sebrae.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00: o salário do único empregado que o MEI pode ter e o piso da tabela de salários desta página.
Fontes dos números desta página
O FGTS e o salário mínimo vêm das tabelas de 2026, levantadas em . As alíquotas de patronal, RAT, FAP e terceiros estão no texto das leis acima e não se reajustam por ano. Quando algum valor muda, muda o arquivo de dados, e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
Perguntas frequentes sobre o custo do funcionário
São vinte dúvidas de quem vai contratar. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto custa um funcionário para a empresa?
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre a folha?
Empresa do Simples paga terceiros (Sistema S)?
Quais são os encargos no Lucro Presumido?
O que é RAT e FAP?
Onde encontro o meu FAP e o meu RAT?
Por que doze salários e não treze no custo anual?
Os encargos incidem sobre o 13º e as férias?
A multa de 40% do FGTS entra no custo mensal?
A multa do FGTS ainda tem o adicional da LC 110/2001?
Quanto custa a hora de um funcionário?
Qual a diferença entre custo mensal médio e custo por mês trabalhado?
Vale-transporte entra no custo do funcionário?
Vale-refeição e plano de saúde recebem encargos?
Quanto custa um funcionário que ganha um salário mínimo?
O MEI pode contratar funcionário?
O teto do INSS limita o que a empresa paga?
Contratar CLT sai mais caro no Lucro Presumido?
A calculadora considera a desoneração da folha?
O resultado serve para a declaração ou a folha de pagamento?
Calculadoras relacionadas
O custo do funcionário é o lado da empresa. Estas seis calculadoras mostram o outro lado de cada verba — o que o empregado recebe — e o DAS de quem está no Simples.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- Simples NacionalA alíquota que a sua empresa paga não é a da tabela: a fórmula da LC 123/2006 desconta a parcela a deduzir da faixa e derruba a alíquota nominal para a efetiva, que é a que incide sobre a receita do mês.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
- FériasAs férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.
- 13º salárioO 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
- RescisãoNa demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou fiscal.