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Calculadora do Bem

Quanto custa um funcionário para a empresa em 2026

Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 custa, em média, R$ 3.706,67 por mês para uma empresa do Simples Nacional (anexos I, II, III e V) e R$ 4.633,33 para uma do Lucro Presumido ou Real. A diferença é a contribuição patronal de 20% e o RAT, que no Simples já estão dentro do DAS, e os terceiros, de que o optante do Simples é dispensado. Nos dois casos entram 13º, terço de férias, FGTS de 8% e a provisão da multa de 40%.

FGTS, salário mínimo e normas de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o custo do seu funcionário

Escolha o regime tributário, informe o salário e, se quiser, os benefícios. O custo mensal, o anual, a memória de cada encargo e o custo por hora aparecem na hora.

Custo mensal médio — Simples Nacional — anexos I, II, III ou VR$ 3.706,67

1,24 salário por mês — 23,56% acima de R$ 3.000,00

RemuneraçãoR$ 3.333,33EncargosR$ 266,67ProvisãoR$ 106,67BenefíciosR$ 0,00Custo no anoR$ 44.480,00Hora trabalhadaR$ 21,12

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você preencheu. Comece pelo regime tributário: é ele que decide quais encargos existem.

No Simples dos anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS.

O valor da carteira, com os adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, gratificação).

Vale-transporte pelo custo das passagens no mês; a calculadora desconta a parte do empregado.

Usada só no custo por hora.

Custo do funcionário linha a linha, com a memória de cálculo, o valor no ano e a média por mês
ItemComo saiNo anoPor mês
Salários do ano (inclui o mês pago como férias)CLT, arts. 129 e 142R$ 3.000,00 × 12 = R$ 36.000,00R$ 36.000,00R$ 3.000,00
13º salárioLei nº 4.090/1962, art. 1ºUm salário por ano: R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 250,00
Terço constitucional de fériasConstituição Federal, art. 7º, XVIIR$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 83,33
Contribuição patronal previdenciária (CPP)LC nº 123/2006, art. 13, VINão incide sobre a folha: a CPP já está dentro do DASR$ 0,00R$ 0,00
RAT ajustado pelo FAPLei nº 8.212/1991, art. 22, II; Decreto nº 3.048/1999, art. 202-ANão incide sobre a folha: faz parte da CPP que está dentro do DASR$ 0,00R$ 0,00
Terceiros (salário-educação, Incra, Sistema S, Sebrae)LC nº 123/2006, art. 13, § 3ºNão incide: todo optante do Simples está dispensadoR$ 0,00R$ 0,00
FGTSLei nº 8.036/1990, art. 158% sobre R$ 40.000,00 = R$ 3.200,00R$ 3.200,00R$ 266,67
Provisão da multa de 40% do FGTSLei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º40% de R$ 3.200,00 depositados no ano = R$ 1.280,00R$ 1.280,00R$ 106,67
Vale-transporte (parte da empresa)Lei nº 7.418/1985, art. 4º; Decreto nº 10.854/2021, art. 114Sem vale-transporte informadoR$ 0,00R$ 0,00
Outros benefíciosInformado por vocêSem outros benefícios informadosR$ 0,00R$ 0,00
Custo totalSoma de todas as linhasR$ 44.480,00R$ 3.706,67
Do que é feito o custo mensal
Do que é feito o custo mensalCusto mensal médio de R$ 3.706,67, dividido em 3 partes: Remuneração, R$ 3.333,33 (89,9%); Encargos, R$ 266,67 (7,2%); Provisão, R$ 106,67 (2,9%).R$ 3.706,67Custo mensal médioR$ 3.333,33
  • RemuneraçãoR$ 3.333,33
  • EncargosR$ 266,67
  • ProvisãoR$ 106,67
Ver os dados em tabela
Do que é feito o custo mensal — composição de R$ 3.706,67
Custo mensal médioValor% do total
RemuneraçãoR$ 3.333,3389,9%
EncargosR$ 266,677,2%
ProvisãoR$ 106,672,9%
TotalR$ 3.706,67100%
Por mês trabalhado (÷ 11)
R$ 4.043,64
Hora trabalhada (2.105,7 h no ano)
R$ 21,12
Hora paga (divisor 220)
R$ 16,85

As horas trabalhadas descontam as férias, mas não os feriados, que variam por município. Descontando os feriados, o custo por hora trabalhada sobe na mesma proporção das horas que eles tiram do ano.

Como o custo do funcionário é calculado

Some a remuneração do ano — 12 salários, o 13º e o terço de férias —, aplique sobre ela os encargos do seu regime, provisione a multa do FGTS e acrescente os benefícios. Divida por 12 para ter o custo mensal médio.

A conta tem cinco passos, e o primeiro já desfaz um erro: tratar o salário mensal como se fosse o custo do mês. O empregado recebe, ao longo de um ano, mais do que 12 salários, e cada real a mais carrega os mesmos encargos do salário.

  1. Some a remuneração do ano. São 12 salários — 11 trabalhados e um pago como remuneração de férias —, mais o 13º e o terço constitucional de férias. Para R$ 3.000,00 por mês, isso dá R$ 40.000,00 no ano. Não são treze salários mais férias: no mês de férias o empregado não recebe salário, recebe as férias no lugar dele.
  2. Aplique os encargos do seu regime sobre essa remuneração. O FGTS de 8% incide em qualquer regime. Fora do Simples e no anexo IV entram também a contribuição patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP e, no Lucro Presumido ou Real, os terceiros do seu código FPAS — 5,8% na indústria e no comércio. Tudo sobre o salário, o 13º e o terço, e não só sobre o salário.
  3. Provisione a multa do FGTS. Se a empresa dispensar sem justa causa, paga 40% de tudo o que depositou de FGTS. Guardar essa parte todo mês custa R$ 106,67 no caso de R$ 3.000,00 e evita a surpresa no dia da rescisão. É provisão, não gasto certo — a calculadora deixa desmarcar.
  4. Acrescente os benefícios. No vale-transporte a empresa paga só o que passa de 6% do salário básico, e só nos 11 meses trabalhados. Vale-refeição e plano de saúde entram pelo valor que a empresa paga. Nenhum deles recebe encargo.
  5. Divida pelo que você quer medir. Custo anual ÷ 12 é o custo mensal médio; ÷ 11 é o custo de cada mês em que a pessoa está trabalhando; ÷ as horas trabalhadas no ano (2.105,7 com 44 horas semanais) é o custo da hora que ela produz.

A memória de cálculo do caso padrão

Com salário de R$ 3.000,00 numa empresa do Simples Nacional dos anexos I, II, III e V, a remuneração do ano soma R$ 40.000,00: 12 salários, o 13º e o terço de férias de R$ 1.000,00. Sobre isso incide só o FGTS de 8%, que dá R$ 3.200,00 no ano, e a provisão da multa de 40% desse FGTS, R$ 1.280,00. O custo anual é R$ 44.480,00, e o mensal médio, R$ 3.706,67 — 23,56% acima do salário.

Custo de um funcionário de R$ 3.000,00 no Simples Nacional — anexos I, II, III ou V, 2026
ItemGrupoDe onde saiNo anoPor mês
Salários do ano (inclui o mês pago como férias)RemuneraçãoR$ 3.000,00 × 12 = R$ 36.000,00R$ 36.000,00R$ 3.000,00
13º salárioRemuneraçãoUm salário por ano: R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 250,00
Terço constitucional de fériasRemuneraçãoR$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 83,33
FGTSEncargos8% sobre R$ 40.000,00 = R$ 3.200,00R$ 3.200,00R$ 266,67
Provisão da multa de 40% do FGTSProvisão40% de R$ 3.200,00 depositados no ano = R$ 1.280,00R$ 1.280,00R$ 106,67
Custo total—Soma das linhasR$ 44.480,00R$ 3.706,67
A coluna mensal é o valor anual de cada linha dividido por 12, com os centavos repartidos para que a soma bata exatamente com o total.

Por que o mês de férias não entra duas vezes

No mês em que tira férias, o empregado não recebe salário: recebe a remuneração de férias, que é o salário daquele mês mais um terço. Por isso a remuneração do ano é de treze salários e um terço, e não de catorze e um terço. A diferença não é detalhe de planilha — no caso padrão, a conta dupla anuncia R$ 3.984,67 por mês, R$ 278,00 acima do custo real.

Custo mensal médio ou custo por mês trabalhado

O custo anual dividido por 12 é o número para orçamento e fluxo de caixa: quanto a empresa precisa separar, todo mês, para aquele contrato. Dividido por 11, é o custo de cada mês em que a pessoa está de fato trabalhando — R$ 4.043,64 no caso padrão. É esse segundo número que deve entrar no preço de um serviço ou de um produto.

Alíquotas sobre a folha em 2026, por regime

São quatro situações. O FGTS de 8% vale em todas; a contribuição patronal de 20%, o RAT e os terceiros dependem do regime, e o MEI tem patronal própria de 3%.

Encargos patronais sobre a folha por regime tributário, 2026
RegimePatronal (CPP)RATTerceirosFGTS
Simples Nacional — anexos I, II, III ou V———8%
Simples Nacional — anexo IV20%1% a 3% × FAP—8%
Lucro Presumido ou Lucro Real20%1% a 3% × FAPConforme o FPAS8%
MEI com um empregado3%——8%
Traço significa que o encargo não é recolhido sobre a folha naquele regime. No Simples dos anexos I, II, III e V, a patronal (e o RAT, que faz parte dela) é paga dentro do DAS.

RAT e FAP

O RAT é de 1% para atividade de risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave, conforme a atividade preponderante da empresa no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. O FAP multiplica esse percentual por um fator entre 0,5 e 2, calculado a cada ano pelo histórico de acidentes da própria empresa — então o mesmo RAT de 3% pode virar metade ou o dobro. Com salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido, o custo mensal vai de R$ 4.616,67 com o FAP mínimo a R$ 4.766,67 com o máximo: R$ 150,00 por mês por empregado.

Terceiros: o total muda com o código FPAS

Terceiros é o nome coletivo de salário-educação, Incra, Sistema S e Sebrae. Cada empresa recolhe a combinação do seu código FPAS, que a Receita Federal publica numa tabela única. O total de 5,8%, adotado como padrão aqui, é o da indústria, do comércio e do transporte rodoviário; os outros totais estão abaixo.

Total de terceiros por código FPAS (empresas que recolhem a patronal de 20%)
Códigos FPASTotal de terceiros
507, 515, 6125,8%
531, 540, 558, 680, 7875,2%
566, 5744,5%
5232,7%
590, 6552,5%
582, 8760,0%
Fonte: tabela de alíquotas por códigos FPAS da Receita Federal. Instituições financeiras (FPAS 736) têm patronal maior e não são cobertas por esta calculadora.
De onde saem os 5,8% do comércio (FPAS 515)
ContribuiçãoAlíquota
Salário-educação2,5%
Incra0,2%
Senac1,0%
Sesc1,5%
Sebrae0,6%
Na indústria (FPAS 507), Senai e Sesi ocupam o lugar de Senac e Sesc, com as mesmas alíquotas.

O mesmo funcionário em cada regime

Com salário de R$ 3.000,00, o custo mensal médio é R$ 3.706,67 no Simples dos anexos I, II, III e V, R$ 4.440,00 no anexo IV e R$ 4.633,33 no Lucro Presumido ou Real. São R$ 11.120,00 por ano de diferença entre o primeiro e o último.

Custo de um funcionário de R$ 3.000,00 por regime, 2026
RegimeCPP + RAT + terceiros no anoFGTS + multa no anoCusto no anoCusto mensalEm salários
Simples Nacional — anexos I, II, III ou VR$ 0,00R$ 4.480,00R$ 44.480,00R$ 3.706,671,24
Simples Nacional — anexo IVR$ 8.800,00R$ 4.480,00R$ 53.280,00R$ 4.440,001,48
Lucro Presumido ou Lucro RealR$ 11.120,00R$ 4.480,00R$ 55.600,00R$ 4.633,331,54
Presumido e anexo IV com RAT de 2% e FAP neutro; terceiros de 5,8%; multa do FGTS provisionada; sem benefícios.
Custo mensal médio de um funcionário de R$ 3.000,00, por regime
Custo mensal médio de um funcionário de R$ 3.000,00, por regime3 cenários comparados em 2 séries. Simples (I, II, III, V): Salário, R$ 3.000,00; Custo mensal médio, R$ 3.706,67. Simples anexo IV: Salário, R$ 3.000,00; Custo mensal médio, R$ 4.440,00. Presumido ou Real: Salário, R$ 3.000,00; Custo mensal médio, R$ 4.633,33.Simples (I, II,III, V)Simples anexo IVPresumido ou Real
  • Salário
  • Custo mensal médio
Ver os dados em tabela
Custo mensal médio de um funcionário de R$ 3.000,00, por regime — valores por cenário
RegimeSalárioCusto mensal médio
Simples (I, II, III, V)R$ 3.000,00R$ 3.706,67
Simples anexo IVR$ 3.000,00R$ 4.440,00
Presumido ou RealR$ 3.000,00R$ 4.633,33

A distância entre as colunas é quase toda patronal: no Lucro Presumido, só a contribuição de 20% soma R$ 8.000,00 no ano, o RAT R$ 800,00 e os terceiros R$ 2.320,00. No Simples dos anexos I, II, III e V, a patronal e o RAT não somem — estão embutidos na alíquota do DAS, que cresce com o faturamento. Os terceiros, esses sim, não são devidos: o optante do Simples é dispensado deles (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Por isso comparar só o custo da folha não decide qual regime é melhor para a empresa.

O custo cresce na mesma proporção do salário

Os encargos são percentuais e a contribuição patronal não tem teto, então o multiplicador sobre o salário quase não muda de uma faixa para outra. A tabela abaixo mostra o custo mensal médio para alguns salários, sem benefícios — com benefícios de valor fixo, o peso deles é maior nos salários menores.

Custo mensal médio por faixa de salário, 2026
SalárioSimples (I, II, III, V)Em saláriosPresumido ou RealEm salários
R$ 1.621,00R$ 2.002,841,24R$ 2.503,551,54
R$ 2.000,00R$ 2.471,111,24R$ 3.088,891,54
R$ 3.000,00R$ 3.706,671,24R$ 4.633,331,54
R$ 5.000,00R$ 6.177,781,24R$ 7.722,221,54
R$ 10.000,00R$ 12.355,561,24R$ 15.444,451,54
A primeira linha é o salário mínimo de 2026. Presumido ou Real com RAT de 2%, FAP neutro e terceiros de 5,8%.

E o MEI?

O MEI pode ter um único empregado, com o salário mínimo ou o piso da categoria. Ele recolhe 3% de contribuição patronal — R$ 648,40 no ano com o mínimo de R$ 1.621,00 — e o FGTS de 8%. O custo anual fica em R$ 24.682,43, ou R$ 2.056,87 por mês: 26,89% acima do salário.

Exemplo prático: vendedor de R$ 4.500,00 numa loja do Lucro Presumido

Uma loja do Lucro Presumido que contrata um vendedor por R$ 4.500,00, com vale-transporte e R$ 600,00 de outros benefícios, gasta R$ 91.430,00 no ano: R$ 7.619,17 por mês, 69,31% acima do salário.

A loja é do comércio, com RAT de 1%, FAP neutro e terceiros de 5,8%. O vendedor usa R$ 400,00 de passagens por mês e recebe R$ 600,00 em vale-refeição e plano de saúde.

  1. Remuneração do ano. Doze salários, 13º e terço de férias somam R$ 60.000,00.
  2. Patronal, RAT e terceiros. 20% dão R$ 12.000,00; o RAT, R$ 600,00; os terceiros, R$ 3.480,00. Tudo sobre a remuneração do ano, não só sobre os salários.
  3. FGTS e multa. 8% de FGTS são R$ 4.800,00; a provisão da multa, R$ 1.920,00.
  4. Vale-transporte. Do custo de R$ 400,00, o vendedor paga R$ 270,00 (6% do salário) e a loja R$ 130,00, nos 11 meses trabalhados: R$ 1.430,00 no ano.
  5. Outros benefícios. R$ 600,00 por mês, R$ 7.200,00 no ano, sem encargo.
Custo do vendedor de R$ 4.500,00 no Lucro Presumido
ItemGrupoDe onde saiNo anoPor mês
Salários do ano (inclui o mês pago como férias)RemuneraçãoR$ 4.500,00 × 12 = R$ 54.000,00R$ 54.000,00R$ 4.500,00
13º salárioRemuneraçãoUm salário por ano: R$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 375,00
Terço constitucional de fériasRemuneraçãoR$ 4.500,00 ÷ 3 = R$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 125,00
Contribuição patronal previdenciária (CPP)Encargos20% sobre R$ 60.000,00 = R$ 12.000,00R$ 12.000,00R$ 1.000,00
RAT ajustado pelo FAPEncargos1% × FAP 1,0000 = 1,0% sobre R$ 60.000,00 = R$ 600,00R$ 600,00R$ 50,00
Terceiros (salário-educação, Incra, Sistema S, Sebrae)Encargos5,8% sobre R$ 60.000,00 = R$ 3.480,00R$ 3.480,00R$ 290,00
FGTSEncargos8% sobre R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00R$ 4.800,00R$ 400,00
Provisão da multa de 40% do FGTSProvisão40% de R$ 4.800,00 depositados no ano = R$ 1.920,00R$ 1.920,00R$ 160,00
Vale-transporte (parte da empresa)Benefícios(R$ 400,00 − R$ 270,00 descontados do empregado) × 11 meses trabalhados = R$ 1.430,00R$ 1.430,00R$ 119,17
Outros benefíciosBenefíciosR$ 600,00 × 12 = R$ 7.200,00R$ 7.200,00R$ 600,00
Custo total—Soma das linhasR$ 91.430,00R$ 7.619,17

Para precificar o trabalho desse vendedor, o número é outro: cada mês em que ele está na loja custa R$ 8.311,82, e cada hora trabalhada, R$ 43,42.

Quanto custa a hora do funcionário

No caso padrão do Simples, a hora efetivamente trabalhada custa R$ 21,12. Dividir pelo divisor 220 daria R$ 16,85, porque conta como trabalho o descanso semanal e o mês de férias.

A hora trabalhada divide o custo do ano pelas horas em que o empregado está no trabalho: a jornada semanal vezes os 335 dias do ano que sobram fora dos 30 dias de férias, divididos por sete. Com 44 horas semanais são 2.105,7 horas no ano. Feriados não são descontados, porque variam por município; descontá-los encarece a hora na mesma proporção das horas que eles tiram do ano.

A hora paga usa o divisor mensal da folha — a jornada semanal vezes 5, que dá 220 para 44 horas. Esse divisor é o que se usa para calcular hora extra e desconto de falta, e inclui o repouso semanal remunerado. Serve para a folha, não para o preço.

Custo por hora de um funcionário de R$ 3.000,00 no Simples
Jornada semanalHoras trabalhadas no anoHora trabalhadaDivisor mensalHora paga
44 horas2.105,7R$ 21,12220R$ 16,85
40 horas1.914,3R$ 23,24200R$ 18,53

Com o mesmo salário, reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais leva a hora trabalhada de R$ 21,12 para R$ 23,24. No Lucro Presumido, a hora trabalhada do caso padrão é R$ 26,40. Quem vende serviço por hora precisa ainda somar o tempo improdutivo — deslocamento, treinamento, ociosidade — que nenhuma calculadora conhece.

Casos de borda

São oito situações em que a conta padrão precisa de ajuste ou não se aplica. O anexo IV do Simples e o MEI têm encargos próprios: com R$ 3.000,00, o anexo IV custa R$ 4.440,00 por mês, contra R$ 3.706,67 nos outros anexos; com o mínimo de R$ 1.621,00, o MEI custa R$ 2.056,87, contra R$ 2.002,84 no Simples.

Empresa do anexo IV do Simples

Construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia ficam no anexo IV, e ali a contribuição patronal sai do DAS: a empresa recolhe 20% mais o RAT sobre a folha, como uma do Lucro Presumido, mas continua dispensada de terceiros. No caso de R$ 3.000,00, o custo mensal vai a R$ 4.440,00, contra R$ 3.706,67 nos outros anexos.

MEI que contrata o único empregado permitido

O MEI pode ter um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Paga 3% de contribuição patronal e o FGTS de 8%. Com o mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal médio é R$ 2.056,87 — 26,89% acima do salário. Salário maior que o mínimo ou o piso tira a empresa do MEI.

Salário abaixo do mínimo

Só é possível em jornada parcial, com salário proporcional às horas contratadas. A calculadora aceita e avisa: confira se a jornada informada bate com a do contrato, porque ela muda o custo por hora.

Admissão no meio do ano

O custo mensal médio não muda: o 13º e as férias passam a ser proporcionais aos meses trabalhados, na mesma proporção dos salários. O que muda é o desembolso no primeiro ano, porque as férias só são tiradas depois de doze meses de contrato — a provisão existe justamente para esse dinheiro estar guardado quando elas chegarem.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões

Tudo o que é salário recebe os mesmos encargos. Se é fixo e habitual, some ao salário antes de calcular. Se varia muito, rode a calculadora com a média dos últimos meses: os encargos acompanham a remuneração, verba por verba.

Fator R e a troca do anexo V pelo III

No Simples, a folha pesa na escolha do anexo: quando ela chega a 28% da receita dos últimos doze meses, a atividade do anexo V passa a ser tributada pelo anexo III. Isso muda a alíquota do DAS, não os encargos sobre a folha — nos dois anexos a patronal continua dentro da guia. A conta do DAS está na calculadora do Simples Nacional.

Afastamento por doença

Os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa como salário, com todos os encargos (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Depois deles, quem paga é o INSS, e o custo de salário some enquanto durar o benefício — mas o contrato continua, e um substituto, se for preciso, é um custo à parte.

Empresas que esta calculadora não cobre

Bancos e demais instituições financeiras pagam patronal maior; empresas na desoneração da folha trocam a patronal por um percentual da receita bruta; o empregado doméstico tem alíquotas próprias de INSS e FGTS (LC 150/2015); e o aprendiz, embora pague a mesma patronal, tem alíquota própria de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º). Nesses casos o número desta página não vale — procure o contador.

O que esta página escolhe, e por quê

São seis pontos em que as contas que circulam divergem da lei. Para cada um, mostramos o que circula, o que adotamos e o motivo, com o efeito medido no caso padrão.

20% de INSS patronal para todo mundo

O que circula: Há contas que somam 20% de INSS patronal, RAT e terceiros sobre qualquer salário, sem perguntar o regime.

O que esta página adota: O regime é o primeiro campo. No Simples dos anexos I, II, III e V, a contribuição patronal não é recolhida sobre a folha, porque já está dentro do DAS.

Por quê: A Lei Complementar 123/2006 põe a contribuição patronal entre os tributos do DAS (art. 13, VI) e dispensa o optante de terceiros (art. 13, § 3º). Aplicar os encargos do Presumido a uma empresa do Simples, no caso de R$ 3.000,00, anuncia R$ 4.633,33 por mês onde o custo é R$ 3.706,67 — 25,0% a mais.

Férias contadas duas vezes

O que circula: Planilhas somam ao salário mensal uma provisão de 1/12 de férias mais 1/12 do terço, e multiplicam por doze. Isso dá catorze salários e um terço por ano.

O que esta página adota: Doze salários, mais o 13º, mais o terço de férias: treze salários e um terço por ano. No mês de férias a remuneração de férias substitui o salário daquele mês.

Por quê: O art. 142 da CLT diz que, durante as férias, o empregado recebe a remuneração que lhe for devida — não uma segunda. No caso de R$ 3.000,00 no Simples, a planilha dupla chega a R$ 47.816,00 por ano, ou R$ 3.984,67 por mês: R$ 278,00 a mais que o custo real.

A multa do FGTS como custo certo

O que circula: Algumas contas tratam os 40% do FGTS como despesa de todo mês; outras simplesmente esquecem a multa.

O que esta página adota: Provisionamos por padrão, numa linha separada e com uma caixa para desmarcar.

Por quê: A multa só é paga numa dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, mas quando é paga incide sobre todos os depósitos do contrato. Sem a provisão, o custo mensal do caso padrão cai de R$ 3.706,67 para R$ 3.600,00; decidir se a empresa guarda essa diferença é escolha de gestão, e a página mostra os dois números.

Custo por hora pelo divisor 220

O que circula: Divide-se o custo mensal por 220 horas e chama-se o resultado de custo da hora.

O que esta página adota: Mostramos as duas horas com nomes diferentes: a hora paga (divisor 220), que custa R$ 16,85 no caso padrão, e a hora trabalhada, que custa R$ 21,12.

Por quê: O divisor 220 inclui o descanso semanal remunerado e trata o mês de férias como mês trabalhado. Serve para calcular hora extra, não para precificar serviço: quem cobra por hora precisa dividir o custo pelas horas em que a pessoa de fato produz, que são 2.105,7 no ano com jornada de 44 horas.

Um percentual único de terceiros

O que circula: O percentual de terceiros aparece como um número único.

O que esta página adota: 5,8% é o padrão, porque é o total dos códigos FPAS da indústria, do comércio e do transporte rodoviário, mas o campo aceita os outros totais da tabela da Receita.

Por quê: Terceiros é a soma de salário-educação, Incra, Sistema S e Sebrae, e cada código FPAS tem a sua combinação. Outros setores recolhem totais diferentes, e a tabela de terceiros desta página mostra quais códigos recolhem quanto.

"O funcionário custa o dobro do salário"

O que circula: A frase é repetida como regra geral.

O que esta página adota: Medimos: com R$ 3.000,00 de salário, o custo mensal médio é 1,24 salário no Simples e 1,54 salário no Lucro Presumido, com a multa provisionada e sem benefícios.

Por quê: O dobro só aparece somando benefícios caros, contando férias duas vezes ou aplicando os encargos do Presumido a quem está no Simples. O número honesto depende do regime, e é por isso que a calculadora pergunta.

Perguntas frequentes sobre o custo do funcionário

São vinte dúvidas de quem vai contratar. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto custa um funcionário para a empresa?
Depende do regime tributário. Com salário de R$ 3.000,00, o custo mensal médio é R$ 3.706,67 no Simples Nacional dos anexos I, II, III e V e R$ 4.633,33 no Lucro Presumido ou Real, com a multa do FGTS provisionada e sem benefícios.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre a folha?
Nos anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI). Sobre o salário, a empresa recolhe só o FGTS de 8%. A exceção é o anexo IV, que recolhe 20% mais o RAT à parte.
Empresa do Simples paga terceiros (Sistema S)?
Não. Todo optante do Simples, inclusive o do anexo IV, está dispensado das contribuições a terceiros — salário-educação, Incra, Sistema S e Sebrae (LC 123/2006, art. 13, § 3º).
Quais são os encargos no Lucro Presumido?
Contribuição patronal de 20%, RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP, terceiros conforme o código FPAS (5,8% na indústria e no comércio) e FGTS de 8%, todos sobre o salário, o 13º e o terço de férias.
O que é RAT e FAP?
O RAT financia os benefícios por acidente de trabalho: 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante. O FAP é um multiplicador de 0,5 a 2 calculado pelo histórico de acidentes da própria empresa. No Lucro Presumido, com RAT de 3% e salário de R$ 3.000,00, ir do FAP mínimo ao máximo muda o custo mensal em R$ 150,00.
Onde encontro o meu FAP e o meu RAT?
O FAP é divulgado todo ano pelo Ministério da Previdência Social e fica disponível para consulta com o CNPJ. O RAT sai do Anexo V do Regulamento da Previdência Social pela atividade preponderante. Na dúvida, o contador tem os dois na folha.
Por que doze salários e não treze no custo anual?
Porque no mês de férias o empregado não recebe salário: recebe a remuneração de férias no lugar dele (CLT, art. 142). O que as férias acrescentam ao ano é só o terço constitucional. O total é treze salários e um terço: R$ 40.000,00 para R$ 3.000,00 por mês.
Os encargos incidem sobre o 13º e as férias?
Sim. O 13º integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º), as férias gozadas e o terço também, e todos são base do FGTS. Calcular os encargos só sobre os doze salários subestima a conta.
A multa de 40% do FGTS entra no custo mensal?
Como provisão, sim, e é o padrão desta calculadora: R$ 106,67 por mês no caso de R$ 3.000,00. Ela é paga na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; na culpa recíproca e no acordo entre as partes (CLT, art. 484-A), cai pela metade. Desmarcando a opção, o custo mensal do caso padrão cai para R$ 3.600,00.
A multa do FGTS ainda tem o adicional da LC 110/2001?
Não. A contribuição social adicional da Lei Complementar 110/2001, cobrada do empregador na dispensa sem justa causa, foi extinta pela Lei 13.932/2019 desde janeiro de 2020. Hoje o empregador paga 40% ao trabalhador, e nada mais ao governo.
Quanto custa a hora de um funcionário?
No caso padrão, no Simples, R$ 21,12 por hora efetivamente trabalhada, com 2.105,7 horas no ano. Pelo divisor 220, que mede hora paga e inclui o descanso e as férias, sai R$ 16,85 — número certo para hora extra, baixo demais para precificar serviço.
Qual a diferença entre custo mensal médio e custo por mês trabalhado?
O médio divide o custo do ano por 12; o por mês trabalhado divide por 11, porque em um mês a pessoa está de férias. No caso padrão do Simples, são R$ 3.706,67 e R$ 4.043,64. O segundo é o que importa para saber quanto custa cada mês de produção.
Vale-transporte entra no custo do funcionário?
Entra só a parte da empresa: o que passa de 6% do salário básico, que é o máximo que se pode descontar do empregado. Se a passagem custa menos que isso, a empresa não gasta nada. O vale não recebe INSS nem FGTS.
Vale-refeição e plano de saúde recebem encargos?
Em regra, não: vale-refeição dentro do PAT e plano de saúde oferecido a todos não são salário de contribuição. Informe o valor que a empresa paga por mês no campo de outros benefícios, e ele entra no custo sem encargo.
Quanto custa um funcionário que ganha um salário mínimo?
Com o mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal médio é R$ 2.002,84 no Simples dos anexos I, II, III e V e R$ 2.056,87 no MEI, que paga 3% de patronal — com a multa do FGTS provisionada e sem benefícios.
O MEI pode contratar funcionário?
Pode contratar um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). Recolhe 3% de contribuição patronal e 8% de FGTS sobre o salário, o 13º e o terço de férias.
O teto do INSS limita o que a empresa paga?
Não. O teto limita o desconto do empregado no holerite. A contribuição patronal de 20% incide sobre o total da remuneração, sem teto: qualquer salário paga os mesmos percentuais, e a tabela de salários desta página mostra isso.
Contratar CLT sai mais caro no Lucro Presumido?
Sobre a folha, sim. Para R$ 3.000,00 de salário, a diferença entre o Presumido e o Simples dos anexos I, II, III e V é de R$ 926,66 por mês, ou R$ 11.120,00 por ano. Mas o DAS do Simples já embute a patronal, então a comparação de regime completa passa pelo faturamento.
A calculadora considera a desoneração da folha?
Não. As empresas dos setores desonerados trocam a patronal sobre a folha por um percentual da receita bruta, em transição gradual até a reoneração. Essa conta depende do faturamento e não cabe aqui.
O resultado serve para a declaração ou a folha de pagamento?
Não. Ele é uma estimativa para planejar contratação e preço. A folha real depende de convenção coletiva, faltas, horas extras, afastamentos e do enquadramento exato da empresa, que o contador confere.

Calculadoras relacionadas

O custo do funcionário é o lado da empresa. Estas seis calculadoras mostram o outro lado de cada verba — o que o empregado recebe — e o DAS de quem está no Simples.