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Calculadora do Bem

Calculadora de comissão, DSR e bônus 2026

Comissão é salário e gera um reflexo obrigatório no descanso semanal remunerado: as comissões do mês divididas pelos dias úteis, multiplicadas pelos domingos e feriados. Sobre R$ 3.000,00 de comissões num mês de 25 dias úteis e 5 de descanso, são R$ 600,00 que muita empresa não paga. Já a participação nos lucros não integra o salário, não gera esse reflexo e tem tabela de imposto própria.

Exemplo já calculado: R$ 2.000,00 de salário fixo e R$ 3.000,00 de comissões, em mês de 25 dias úteis e 5 de descanso

R$ 4.783,21

O DSR sobre as comissões vale R$ 600,00 e leva a base salarial a R$ 5.600,00. Sobre ela saem R$ 585,51 de INSS e R$ 231,28 de Imposto de Renda, e o empregador deposita R$ 448,00 de FGTS por fora.

Para onde vai o bruto de R$ 5.600,00
Para onde vai o bruto de R$ 5.600,00Bruto do mês de R$ 5.600,00, dividido em 3 partes: Líquido a receber, R$ 4.783,21 (85,4%); INSS, R$ 585,51 (10,5%); IRRF, R$ 231,28 (4,1%).R$ 5.600,00Bruto do mêsR$ 4.783,21
  • Líquido a receberR$ 4.783,21
  • INSSR$ 585,51
  • IRRFR$ 231,28
Ver os dados em tabela
Para onde vai o bruto de R$ 5.600,00 — composição de R$ 5.600,00
Bruto do mêsValor% do total
Líquido a receberR$ 4.783,2185,4%
INSSR$ 585,5110,5%
IRRFR$ 231,284,1%
TotalR$ 5.600,00100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule a sua comissão, o DSR e a PLR

Informe as comissões do mês e o calendário (dias úteis e dias de descanso). O DSR aparece como linha própria, a PLR é apurada em separado e o endereço da página guarda o cenário para você compartilhar.

O que você recebe no mês

A parte fixa do contrato. Zero no comissionista puro.

O total do mês, antes de qualquer estorno.

O divisor do DSR. Na leitura majoritária o sábado é dia útil.

O multiplicador do DSR. Feriado municipal conta.

Só vale com discriminação clara e destacada no recibo.

O que a empresa retirou de volta. Deixe zero se não houve.

É a única hipótese que o art. 7º da Lei 3.207/1957 autoriza.

O valor fechado pago no mês, fora as comissões.

Muda INSS e FGTS. Veja a seção sobre a controvérsia.

Só afeta o IRRF do mês, nunca a tabela da PLR.

Participação nos lucros e resultados

Regime próprio: sem INSS, sem FGTS e com tabela anual.

O imposto é recalculado sobre o total do ano-calendário.

Está no informe de rendimentos, em tributação exclusiva.

Dedução do art. 3º, § 10 — só a pensão judicial da PLR.

A lei admite no máximo duas por ano civil.

Para simular a descaracterização, com INSS e FGTS por cima.

Você recebe, líquido

R$ 4.783,21

R$ 5.600,00 de bruto menos R$ 816,79 de descontos — 14,59% do que foi pago no mês. Por fora, o empregador deposita R$ 448,00 de FGTS sobre a base salarial de R$ 5.600,00.

DSR sobre as comissões

R$ 600,00 R$ 3.000,00 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso. Procure esta linha no seu holerite: ela é um provento, integra a base do INSS e do FGTS e reflete em 13º, férias e rescisão.

Memória de cálculo do mês, verba por verba
VerbaValorIntegra o salário?
Salário fixoR$ 2.000,00Sim
ComissõesR$ 3.000,00Sim
DSR sobre comissõesR$ 600,00Sim
INSS− R$ 585,51
IRRF− R$ 231,28
Total líquido do mêsR$ 4.783,21
Base salarial do mês (INSS, FGTS e reflexos): R$ 5.600,00. Parcelas fora do salário: R$ 0,00.
Para onde vai o bruto do mês
Para onde vai o bruto do mêsBruto do mês de R$ 5.600,00, dividido em 3 partes: Líquido a receber, R$ 4.783,21 (85,4%); INSS, R$ 585,51 (10,5%); IRRF do mês, R$ 231,28 (4,1%).R$ 5.600,00Bruto do mêsR$ 4.783,21
  • Líquido a receberR$ 4.783,21
  • INSSR$ 585,51
  • IRRF do mêsR$ 231,28
Ver o INSS faixa a faixa e a base do Imposto de Renda

INSS sobre R$ 5.600,00

  • De R$ 0,00 a R$ 1.621,00 a 7,5%: R$ 121,58
  • De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 a 9,0%: R$ 115,37
  • De R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 a 12,0%: R$ 174,17
  • De R$ 4.354,27 a R$ 5.600,00 a 14,0%: R$ 174,40

Total de R$ 585,51, ou 10,46% da base.

Imposto de Renda do mês

  • Dedução aplicada: R$ 607,20 (desconto simplificado)
  • Base de R$ 4.992,80 na faixa de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73
  • Imposto apurado: R$ 464,29 · redutor da Lei 15.270/2025: R$ 233,01 · retido: R$ 231,28

Como o cálculo é feito, passo a passo

A ordem é: comissões menos estorno, DSR sobre o que sobrou, soma de tudo que é salário, INSS, Imposto de Renda e, por último e em separado, a PLR. A base salarial do exemplo é R$ 5.600,00 — bem maior que o salário fixo de R$ 2.000,00, e é ela que manda em INSS, FGTS e reflexos.

O que confunde neste cálculo não é a aritmética: é que cada verba do mês tem uma natureza jurídica diferente, e a natureza decide o que incide sobre ela. Comissão é salário. DSR sobre comissão é salário. Gratificação ajustada é salário. Prêmio do art. 457, § 4º, não é. PLR não é, e ainda tem tabela de imposto própria. Errar a natureza erra tudo o que vem depois.

  1. Some as comissões do mês e tire só o estorno lícito. O total de comissões do mês é a base de tudo. Do total sai o estorno, e o art. 7º da Lei nº 3.207/1957 só o autoriza na INSOLVÊNCIA do comprador — venda cancelada, devolvida ou apenas não paga não autoriza estorno nenhum. No exemplo desta página são R$ 3.000,00 de comissões, sem estorno.
  2. Calcule o DSR sobre as comissões. Divida as comissões do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados: R$ 3.000,00 ÷ 25 × 5 = R$ 600,00. É a Súmula 27 do TST, e este reflexo é o direito que mais some do holerite de comissionista.
  3. Monte a remuneração salarial do mês. Salário fixo mais comissões líquidas mais DSR mais a gratificação ajustada, quando houver: R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 600,00 = R$ 5.600,00. É esta base — e não só o salário fixo — que manda no INSS, no FGTS e nos reflexos em 13º, férias e rescisão (CLT, art. 457, § 1º).
  4. Desconte o INSS progressivo sobre essa base. Cada pedaço da remuneração paga a alíquota da própria faixa, nunca a alíquota mais alta sobre o total. Sobre R$ 5.600,00 o desconto é R$ 585,51, ou 10,46% da base. Prêmio e PLR ficam de fora desta conta.
  5. Calcule o Imposto de Renda do mês. A base do IRRF mensal é a remuneração salarial MAIS o prêmio, que não é salário mas é rendimento do trabalho. Do bruto sai a maior entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20. No exemplo o imposto fica em R$ 231,28.
  6. Trate a PLR em separado, pela tabela anual dela. A participação nos lucros não entra em nada do que veio antes: não gera DSR, não sofre INSS nem FGTS e é tributada EXCLUSIVAMENTE na fonte pela tabela anual do Anexo III da IN RFB nº 1.500/2014, isenta até R$ 8.214,40. O imposto é apurado sobre o TOTAL recebido no ano-calendário, e do resultado abate-se o que já foi retido.
  7. Chegue ao líquido — e confira o FGTS por fora. Líquido é o bruto menos INSS, menos IRRF do mês e menos o IRRF exclusivo da PLR: R$ 5.600,00 − R$ 816,79 = R$ 4.783,21. O FGTS de R$ 448,00 não entra: é depósito do empregador na sua conta vinculada, nunca desconto seu.

A memória de cálculo do exemplo padrão

A tabela abaixo é a saída literal do motor desta página, linha por linha. Repare na coluna da direita: ela responde a única pergunta que decide o resto do holerite — aquela verba integra o salário ou não?

Memória de cálculo de um mês com R$ 3.000,00 de comissões em 2026
VerbaValorIntegra o salário?
Salário fixoR$ 2.000,00Sim
ComissõesR$ 3.000,00Sim
DSR sobre comissõesR$ 600,00Sim
INSS− R$ 585,51
IRRF− R$ 231,28
Total líquido do mêsR$ 4.783,21
Base salarial de R$ 5.600,00, sobre a qual incidem o INSS e o FGTS de R$ 448,00. Os descontos somam R$ 816,79, ou 14,59% do bruto.

O erro que some com dinheiro sem ninguém notar

É calcular o INSS e o FGTS só sobre o salário fixo. Neste exemplo, o fixo é R$ 2.000,00 e a base correta é R$ 5.600,00: comissão e DSR entram na base por força do art. 457, § 1º, da CLT e do art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Uma folha que ignore isso deposita FGTS a menos todo mês, e o buraco só aparece na rescisão, quando a multa é calculada sobre um saldo menor do que devia.

DSR sobre comissões: o direito que mais some do holerite

O DSR sobre comissões é obrigatório (Súmula 27 do TST) e vale R$ 600,00 no exemplo desta página, ou 10,71% do bruto do mês. Quem não recebe essa linha perde R$ 284,72 líquidos por mês e R$ 48,00 de FGTS.

Quem recebe salário mensal já tem os domingos pagos dentro do salário. A parte variável, não: se o vendedor só recebe pelo que vendeu nos dias trabalhados, os dias de descanso ficam sem remuneração nenhuma. É esse buraco que a Lei nº 605/1949 e a Súmula 27 do TST fecham — e é justamente a linha que mais falta nos holerites de comissionista.

A fórmula, aberta

DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados do mês). No exemplo desta página: R$ 3.000,00 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso = R$ 600,00. A conta é feita de uma vez, com um único arredondamento no fim — dividir primeiro, arredondar e só então multiplicar introduz erro de centavos que se acumula. O erro clássico, esse sim caro, é inverter a divisão: dividir pelos dias de descanso e multiplicar pelos úteis produz um número várias vezes maior e com cara de plausível.

Quanto isso vale no seu bolso, medido

O bruto do DSR não é o que cai na conta, porque o reflexo também aumenta INSS e Imposto de Renda. Comparando os dois cenários desta página — a mesma comissão, o mesmo calendário, mudando só quem paga o repouso — o líquido vai de R$ 4.498,49 para R$ 4.783,21, uma diferença de R$ 284,72 por mês. Some a isso R$ 48,00 de FGTS depositado por fora, que não é desconto seu e não aparece no líquido. Em doze meses de comissão igual, só a parte líquida soma R$ 3.416,64 — sem contar o efeito em 13º, férias e rescisão, que esta página não calcula.

Líquido do mês com e sem o pagamento do DSR, conforme a comissão sobe
Líquido do mês com e sem o pagamento do DSR, conforme a comissão sobeEvolução por comissões do mês, 6 pontos. Líquido com o DSR pago: R$ 1 mil, R$ 2.927,40; R$ 2 mil, R$ 3.982,49; R$ 3 mil, R$ 4.783,21; R$ 4 mil, R$ 5.365,67; R$ 5 mil, R$ 6.040,64; R$ 6 mil, R$ 6.862,36. Líquido sem o DSR: R$ 1 mil, R$ 2.751,40; R$ 2 mil, R$ 3.631,40; R$ 3 mil, R$ 4.498,49; R$ 4 mil, R$ 4.973,39; R$ 5 mil, R$ 5.463,74; R$ 6 mil, R$ 6.040,64.R$ 6,9 milR$ 6 milR$ 1 milR$ 3 milR$ 6 mil
  • Líquido com o DSR pago
  • Líquido sem o DSR
Ver os dados em tabela
Líquido do mês com e sem o pagamento do DSR, conforme a comissão sobe — valores por comissões do mês
Comissões do mêsLíquido com o DSR pagoLíquido sem o DSR
R$ 1 milR$ 2.927,40R$ 2.751,40
R$ 2 milR$ 3.982,49R$ 3.631,40
R$ 3 milR$ 4.783,21R$ 4.498,49
R$ 4 milR$ 5.365,67R$ 4.973,39
R$ 5 milR$ 6.040,64R$ 5.463,74
R$ 6 milR$ 6.862,36R$ 6.040,64

Como conferir no seu holerite, em quatro passos

  1. Ache a linha. No bloco de proventos, procure algo como "DSR sobre comissões", "D.S.R. s/ variáveis", "Repouso semanal remunerado" ou "RSR". Não existe nome oficial único — o que importa é haver um provento separado da comissão.
  2. Refaça a conta. Pegue o total de comissões daquele mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Bateu com a linha do holerite, está certo. Deu diferente, o divisor usado pela empresa provavelmente é outro — o que nos leva à controvérsia explicada mais abaixo.
  3. Confira a base do FGTS. O extrato do FGTS mostra o depósito do mês. Ele precisa corresponder a 8% de fixo + comissões + DSR, e não só do fixo. No exemplo, R$ 448,00 sobre uma base de R$ 5.600,00.
  4. Olhe o 13º e as férias. Comissão e DSR entram na média que compõe 13º, férias com o terço e verbas rescisórias. Um 13º calculado só sobre o salário fixo é sinal de que a base variável ficou de fora do ano inteiro.

O divisor muda o resultado — e a norma não fecha a questão

A Lei nº 605/1949, art. 7º, alínea "c", fala em dividir pelos "dias de serviço efetivamente prestados". A corrente majoritária, que é a dos sistemas de folha, conta o sábado como dia útil não trabalhado e o mantém no divisor. A minoritária divide apenas pelos dias efetivamente trabalhados, o que eleva o reflexo. Some a isso os feriados municipais, que mudam de cidade para cidade e de convenção para convenção. O resultado é que o mesmo mês e a mesma comissão produzem valores diferentes, e a diferença não é pequena: entre os calendários da tabela abaixo, vai de R$ 600,00 a R$ 1.090,91, ou seja, R$ 490,91 decididos só pela leitura do calendário.

O mesmo mês de R$ 3.000,00 de comissões sob três leituras do calendário
Calendário informadoDSRBase salarialLíquidoO que essa leitura representa
25 dias úteis e 5 de descansoR$ 600,00R$ 5.600,00R$ 4.783,21Leitura majoritária: o sábado é dia útil não trabalhado e fica no divisor.
24 dias úteis e 6 de descansoR$ 750,00R$ 5.750,00R$ 4.850,99O mesmo mês com um feriado municipal a mais no multiplicador.
22 dias úteis e 8 de descansoR$ 1.090,91R$ 6.090,91R$ 5.017,97Leitura minoritária, ou convenção que trata o sábado como repouso: o divisor encolhe e o reflexo sobe.
Por isso a calculadora pede os dois números em vez de adivinhar por uma data: não existe calendário nacional de feriados, e quem sabe o que é dia útil na sua cidade e na sua convenção é você.

PLR não é salário: por que ela é tributada de outro jeito

A participação nos lucros não integra o salário, não gera DSR, não sofre INSS nem FGTS e é tributada exclusivamente na fonte por tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40. Sobre R$ 9.000,00, o imposto é R$ 58,92; o mesmo valor pago como gratificação custaria R$ 2.946,93 a mais em descontos.

O art. 3º da Lei nº 10.101/2000 é direto: a participação não substitui nem complementa a remuneração devida e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista. Daí decorre tudo o mais. A PLR não entra na base do DSR — o reflexo do repouso existe sobre verba variável de produção, não sobre participação em resultado. Não entra no salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "j"), não entra na base do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º), não entra na média de férias e 13º e não se incorpora ao contrato.

A mesma quantia, duas naturezas, dois resultados

O gráfico abaixo compara o que sai de R$ 9.000,00 pagos como PLR e o que sairia se a mesma quantia fosse paga como gratificação, sobre a mesma remuneração do mês. Como PLR, o único desconto é o imposto de renda exclusivo: R$ 58,92. Como gratificação, entrariam R$ 402,58 de INSS e R$ 2.603,27 de imposto de renda mensal, e o empregador ainda depositaria R$ 720,00 de FGTS.

O que incide sobre R$ 9.000,00, conforme a natureza da verba
O que incide sobre R$ 9.000,00, conforme a natureza da verba2 cenários comparados em 3 séries. Como PLR: INSS do trabalhador, R$ 0,00; Imposto de Renda, R$ 58,92; FGTS do empregador, R$ 0,00. Como gratificação: INSS do trabalhador, R$ 402,58; Imposto de Renda, R$ 2.603,27; FGTS do empregador, R$ 720,00.Como PLRComo gratificação
  • INSS do trabalhador
  • Imposto de Renda
  • FGTS do empregador
Ver os dados em tabela
O que incide sobre R$ 9.000,00, conforme a natureza da verba — valores por cenário
Natureza da verbaINSS do trabalhadorImposto de RendaFGTS do empregador
Como PLRR$ 0,00R$ 58,92R$ 0,00
Como gratificaçãoR$ 402,58R$ 2.603,27R$ 720,00

É uma troca, não um presente. No mês, a PLR deixa R$ 2.946,93 a mais no seu bolso. Em compensação, ela não vai para a conta vinculada do FGTS, não aumenta a média que compõe férias e 13º, não entra no cálculo do aviso prévio nem das verbas rescisórias e não conta para o salário de contribuição que define o valor da sua aposentadoria. Quem compara propostas de emprego precisa olhar os dois lados dessa conta.

O imposto é apurado sobre o ano, não sobre a parcela

O art. 3º, § 7º, manda recalcular o imposto sobre o TOTAL recebido no ano-calendário e deduzir o que já foi retido antes. É a regra que mais gera surpresa na segunda parcela. No cenário desta página, uma primeira parcela de R$ 6.000,00 sai isenta sozinha; quando a segunda, de R$ 5.000,00, é paga, a base do ano vai a R$ 11.000,00 e o imposto do ano fica em R$ 289,75, todo ele retido nessa segunda parcela. Tributar cada parcela isolada deixaria as duas isentas — e a diferença apareceria depois, como imposto não retido.

Tabela anual e exclusiva da PLR em 2026 — Anexo III da IN RFB nº 1.500/2014
Total recebido no ano-calendárioAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 8.214,40Isento
Acima de R$ 8.214,40 até R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
Acima de R$ 9.922,28 até R$ 13.167,0015,0%R$ 1.360,25
Acima de R$ 13.167,00 até R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80
IN RFB nº 1.500/2014, Anexo III, inciso VII (red. IN RFB nº 2.299/2025), vigente desde maio de 2025. São cinco faixas, com isenção até R$ 8.214,40 de total anual. A pensão alimentícia judicial correspondente à PLR é deduzida da base (art. 3º, § 10).

Tabelas oficiais de 2026

Três tabelas governam este cálculo: a do INSS, com quatro faixas e teto de R$ 8.475,55; a do Imposto de Renda mensal, com cinco faixas; e a tabela ANUAL da PLR, com cinco faixas e isenção até R$ 8.214,40.

INSS — sobre a base salarial, não sobre o bruto

A contribuição incide sobre salário fixo, comissões, DSR e gratificação ajustada. Prêmio do art. 457, § 4º, e PLR ficam de fora. O desconto é progressivo, em escada: cada pedaço da base paga a alíquota da própria faixa.

Tabela de contribuição mensal do INSS em 2026 (segurado empregado)
Salário de contribuiçãoAlíquotaINSS no topo da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,849,0%R$ 236,94
Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,2712,0%R$ 411,11
Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,5514,0%R$ 988,09
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Em mês de venda alta o comissionista cruza esse teto e a contribuição trava — o FGTS, não: ele incide sobre a remuneração inteira.

Imposto de Renda mensal — sobre o salário mais o prêmio

A base do IRRF do mês é a remuneração salarial mais o prêmio, que não é salário mas é rendimento do trabalho. A PLR fica de fora: ela tem tabela própria, mostrada na seção anterior. Do rendimento sai a maior entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20, aplicado quando for mais vantajoso que as deduções legais.

FGTS — 8% sobre a base salarial

O depósito é do empregador e nunca aparece como desconto no holerite. Ele incide sobre a remuneração do art. 457 da CLT, o que inclui comissões e o DSR sobre elas, e não incide sobre prêmio nem sobre PLR. No exemplo padrão são R$ 448,00 por mês sobre uma base de R$ 5.600,00, dos quais R$ 48,00 existem só por causa do DSR.

Exemplo prático: holerite completo de um vendedor

Com R$ 2.500,00 de fixo, R$ 3.500,00 de comissões, R$ 1.200,00 de gratificação e R$ 9.000,00 de PLR, o bruto do mês é R$ 17.075,00 e o líquido, R$ 15.080,61. O FGTS depositado é R$ 646,00.

Este é o mês em que tudo acontece ao mesmo tempo: parte fixa, comissão, o reflexo no repouso, uma gratificação de meta e a parcela da participação nos lucros, com um dependente no Imposto de Renda e um calendário de 24 dias úteis e 6 de descanso.

  1. Comissões e DSR. R$ 3.500,00 ÷ 24 × 6 = R$ 875,00 de reflexo no descanso semanal.
  2. Base salarial. Fixo, comissões, DSR e gratificação somam R$ 8.075,00. A PLR fica de fora desta linha, por natureza.
  3. INSS. R$ 932,01 sobre essa base, ou 11,54% dela.
  4. Imposto de Renda do mês. A dedução aplicada é R$ 1.121,60 (venceram as deduções legais, com o dependente dentro), a base fica em R$ 6.953,40 e o imposto retido, em R$ 1.003,46.
  5. PLR, em separado. R$ 9.000,00 na tabela anual, faixa de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 616,08: R$ 58,92 de imposto, ou 0,65% da parcela.
  6. FGTS. R$ 646,00 depositados pelo empregador, por fora do líquido.
Holerite completo de um mês com R$ 17.075,00 de bruto em 2026
Linha do holeriteValorEntra em qual base?
Salário fixoR$ 2.500,00INSS, FGTS e reflexos
ComissõesR$ 3.500,00INSS, FGTS e reflexos
DSR sobre comissõesR$ 875,00INSS, FGTS e reflexos
Gratificação ajustadaR$ 1.200,00INSS, FGTS e reflexos
PLRR$ 9.000,00Fora do salário
INSS− R$ 932,01
IRRF− R$ 1.003,46
IRRF exclusivo sobre a PLR− R$ 58,92
Total líquido do mêsR$ 15.080,61
Descontos de R$ 1.994,39, ou 11,68% do bruto — dos quais R$ 58,92 são o imposto exclusivo da PLR, que não se mistura com o do mês.
Composição dos R$ 17.075,00 brutos do exemplo
Composição dos R$ 17.075,00 brutos do exemploBruto do mês de R$ 17.075,00, repartido em 5 partes: Salário fixo, R$ 2.500,00 (14,6%); Comissões, R$ 3.500,00 (20,5%); DSR sobre comissões, R$ 875,00 (5,1%); Gratificação ajustada, R$ 1.200,00 (7%); PLR, R$ 9.000,00 (52,7%).R$ 17.075,00Bruto do mês14,6%20,5%5,1%7%52,7%
  • Salário fixoR$ 2.500,00
  • ComissõesR$ 3.500,00
  • DSR sobre comissõesR$ 875,00
  • Gratificação ajustadaR$ 1.200,00
  • PLRR$ 9.000,00
Ver os dados em tabela
Composição dos R$ 17.075,00 brutos do exemplo — proporção de R$ 17.075,00
Bruto do mêsValor% do total
Salário fixoR$ 2.500,0014,6%
ComissõesR$ 3.500,0020,5%
DSR sobre comissõesR$ 875,005,1%
Gratificação ajustadaR$ 1.200,007%
PLRR$ 9.000,0052,7%
TotalR$ 17.075,00100%

Onde a norma não fecha, e o que esta calculadora escolheu

Cinco pontos deste cálculo não têm resposta pacificada: o divisor do DSR, a comissão que alega já incluir o repouso, a natureza do bônus depois da reforma de 2017, o alcance do redutor da Lei nº 15.270/2025 sobre a PLR e a extensão da descaracterização da PLR. Em todos, a escolha está declarada e o efeito em reais, medido.

1. O divisor do DSR

A lei fala em "dias de serviço efetivamente prestados", e daí saem duas leituras: a majoritária, dos sistemas de folha, que mantém o sábado no divisor como dia útil não trabalhado, e a minoritária, que divide só pelos dias trabalhados e eleva o reflexo. A escolha aqui é não escolher por você: o calendário é parâmetro do formulário. Quem informa 25 úteis e 5 de descanso segue a majoritária; quem informa 22 e 8 segue a leitura da convenção que trata o sábado como repouso. O motor não inventa calendário porque nenhum calendário nacional sustentaria a conta: feriados variam por município e por convenção coletiva. A diferença entre as duas pontas, no mesmo mês, é R$ 490,91.

2. A comissão que "já inclui" o DSR

Algumas convenções e contratos afirmam que o percentual de comissão já engloba o repouso. A Súmula 27 do TST assegura o direito, e a jurisprudência dominante só aceita a quitação quando o recibo discrimina o DSR de forma clara e destacada — sem isso, condena ao pagamento à parte. O padrão desta calculadora é pagar o DSR, e a opção contrária fica no formulário com alerta. O motivo é o ônus: quem alega a quitação é quem precisa demonstrá-la. Ligar a opção reduz o líquido do exemplo de R$ 4.783,21 para R$ 4.498,49.

3. A natureza do bônus depois da reforma de 2017

O art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT afasta prêmios e abonos da remuneração ainda que habituais, e a Lei nº 8.212/1991 os tira do salário de contribuição. Mas há litígio ativo em três frentes: a descaracterização do "prêmio" que remunera desempenho ordinário, o direito adquirido de quem já recebia a parcela como salário antes da reforma e a Súmula 152 do TST, que impede excluir o ajuste tácito só porque o recibo diz "liberalidade". O padrão aqui é gratificação, isto é, a posição salarial — porque o § 4º define prêmio de forma estrita (desempenho SUPERIOR ao ordinariamente esperado) e a maioria dos bônus por meta rotineira não cabe nessa definição. Marcar como prêmio é possível e emite alerta. Sobre o mesmo bônus de R$ 1.000,00, a escolha vale R$ 107,46 a mais no líquido do mês e R$ 80,00 a menos de FGTS.

4. O redutor da Lei nº 15.270/2025 e a PLR

A IN RFB nº 2.299/2025 inseriu a referência ao Anexo X — a tabela do novo redutor mensal do Imposto de Renda — em vários artigos da IN RFB nº 1.500/2014, mas não no art. 17, que é justamente o da PLR. A leitura literal, e a aplicada na prática, é que o redutor não alcança a participação nos lucros; há leitura minoritária de que ele seria geral. Esta calculadora não aplica o redutor à PLR. Na prática a escolha quase não muda número, e vale dizer por quê: o redutor mensal só existe até R$ 7.350,00 de rendimento, e a faixa isenta da tabela anual da PLR já vai até R$ 8.214,40 — toda PLR que acionaria o redutor já paga zero de imposto. A escolha jurídica continua declarada, porque uma tabela futura pode desfazer essa coincidência.

5. A extensão da descaracterização da PLR

PLR paga em mais de 2 vezes no mesmo ano civil, em periodicidade inferior a um trimestre ou sem regras prévias e objetivas é requalificada como salário. O que não tem tese vinculante é a EXTENSÃO: se a descaracterização atinge o programa inteiro ou apenas a parcela irregular. CARF e Justiça do Trabalho divergem. O motor nunca requalifica sozinho: ele alerta e deixa a escolha no formulário. Ligando a requalificação sobre a PLR de R$ 9.000,00, o INSS sobe de R$ 585,51 para R$ 988,09, o FGTS de R$ 448,00 para R$ 1.168,00 e o líquido cai de R$ 13.724,29 para R$ 10.777,36.

Casos de borda: o que muda o seu resultado

Comissionista puro, estorno, mês sem venda, teto do INSS, PLR na fronteira da isenção e segunda parcela no mesmo ano são as situações em que o holerite real mais se afasta da conta simples. São oito casos, todos calculados pelo mesmo motor da calculadora acima.

Comissionista puro, sem nenhuma parte fixa

Sem salário fixo, o DSR pesa ainda mais: sobre R$ 4.000,00 de comissões num mês de 22 dias úteis e 8 de descanso, o reflexo é R$ 1.454,55 e a remuneração do mês vai a R$ 5.454,55. Vale lembrar que o comissionista puro tem garantido pelo menos o salário mínimo de R$ 1.621,00 no mês, mesmo em mês de venda fraca — o risco do negócio é do empregador (CLT, art. 2º).

Estorno de comissão fora da insolvência do comprador

Um estorno de R$ 500,00 derruba a comissão de R$ 3.000,00 para R$ 2.500,00 e, junto com ela, o DSR, que cai de R$ 600,00 para R$ 500,00. O art. 7º da Lei nº 3.207/1957 só admite o estorno quando o comprador é insolvente. Fora disso, a calculadora marca o estorno como possivelmente ilícito, porque cancelamento e inadimplência são risco do negócio.

Mês sem comissão nenhuma

Sem verba variável não há o que refletir: o DSR de quem recebe salário mensal já está dentro do próprio salário, e o reflexo existe apenas sobre a parte variável. A linha do DSR some do holerite, e isso está correto. O que não pode acontecer é a linha sumir num mês em que houve comissão.

PLR dentro da faixa isenta (até R$ 8.214,40)

Uma PLR de R$ 8.000,00 no ano-calendário paga R$ 0,00 de imposto — a primeira faixa da tabela anual do Anexo III é isenta. A isenção olha o TOTAL do ano, não a parcela: quem recebe duas parcelas isentas isoladamente pode pagar imposto quando as duas se somam.

Segunda parcela de PLR no mesmo ano-calendário

O art. 3º, § 7º, da Lei nº 10.101/2000 manda recalcular o imposto sobre o total do ano e deduzir o já retido. Com R$ 6.000,00 recebidos antes e R$ 5.000,00 agora, a base vira R$ 11.000,00, o imposto do ano fica em R$ 289,75 e a retenção desta parcela é R$ 289,75. Tributar cada parcela isolada faria as duas saírem isentas.

PLR descaracterizada e tratada como salário

Quando a PLR é paga fora dos requisitos legais, ela é requalificada como salário. Os R$ 9.000,00 entram na remuneração do mês, que sobe para R$ 14.600,00, com INSS de R$ 988,09, FGTS de R$ 1.168,00 e IRRF pela tabela mensal. O líquido cai de R$ 13.724,29 para R$ 10.777,36.

Remuneração acima do teto do INSS (R$ 8.475,55)

A contribuição do trabalhador trava no teto, mas o FGTS não trava: ele incide sobre a remuneração inteira, sem limite. Comissionista de mês bom costuma cruzar o teto do INSS em alguns meses e não em outros, o que faz a alíquota efetiva do holerite oscilar sem que nada esteja errado.

Feriado municipal que a folha esqueceu

O multiplicador do DSR são os domingos MAIS os feriados do mês, e feriado municipal conta. Um dia a mais de descanso muda o reflexo: entre os calendários comparados nesta página, o mesmo mês e a mesma comissão produzem de R$ 600,00 a R$ 1.090,91 de DSR. Confira o calendário da sua cidade e da sua convenção coletiva antes de aceitar o número da folha.

Perguntas frequentes sobre comissão, DSR, bônus e PLR

As dúvidas mais comuns giram em torno do DSR que não aparece no holerite, da diferença entre prêmio e gratificação e da tributação em separado da PLR. São 29 perguntas, com as mesmas respostas declaradas no schema desta página.

Comissão entra no salário?
Entra, para todos os efeitos. O art. 457, § 1º, da CLT inclui expressamente as comissões na composição do salário, e a Lei nº 3.207/1957 regula o direito do empregado vendedor. Como consequência, a comissão compõe a base do INSS, do FGTS, do 13º, das férias com o terço e das verbas rescisórias — e gera o reflexo no descanso semanal remunerado.
O que é DSR sobre comissão?
É a remuneração dos domingos e feriados calculada sobre as comissões do mês, garantida pela Súmula 27 do TST e pela Lei nº 605/1949. Quem ganha salário mensal já tem o repouso dentro do salário, mas a parte variável não: sem o reflexo, o comissionista receberia pelos dias trabalhados e nada pelos dias de descanso.
Como calcular o DSR sobre comissões?
Divida as comissões do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. No exemplo desta página, R$ 3.000,00 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso = R$ 600,00. O erro clássico é inverter a conta e dividir pelos dias de descanso, o que produz um número várias vezes maior.
Quanto o DSR representa no meu holerite?
No caso padrão desta página, R$ 600,00, ou 10,71% do bruto do mês. No bolso a diferença é R$ 284,72, porque o reflexo também aumenta INSS e Imposto de Renda, e ainda gera R$ 48,00 de FGTS por fora. Em doze meses, o líquido soma R$ 3.416,64.
A empresa é obrigada a pagar DSR sobre comissão?
É obrigada. A Súmula 27 do TST não deixa margem: é devida a remuneração do repouso semanal e dos feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. Não é benefício, não é liberalidade e não depende de previsão em convenção coletiva — a convenção pode melhorar o critério, nunca suprimir o direito.
Como conferir se o DSR está sendo pago no holerite?
Procure uma linha de provento com nome parecido com "DSR sobre comissões", "Repouso semanal remunerado" ou "RSR s/ variáveis". Achou a linha, refaça a conta: comissões do mês divididas pelos dias úteis, multiplicadas pelos domingos e feriados. Não achou nenhuma linha e houve comissão no mês, é bem provável que o reflexo não esteja sendo pago.
E se a empresa nunca pagou o DSR sobre as minhas comissões?
O direito é exigível pelos últimos cinco anos, limitados a dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Junte os holerites do período, some as comissões de cada mês e refaça o cálculo mês a mês, porque o calendário muda. Leve o levantamento ao RH, ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
Na corrente majoritária, e nos sistemas de folha, conta: o sábado é dia útil não trabalhado e permanece no divisor. A corrente minoritária divide só pelos dias efetivamente trabalhados, o que ELEVA o reflexo. A diferença é grande: sobre a mesma comissão, os calendários comparados nesta página produzem de R$ 600,00 a R$ 1.090,91.
A comissão pode "já incluir" o DSR?
Só quando o recibo discrimina o repouso de forma clara e destacada. A jurisprudência dominante não aceita a alegação genérica de que o percentual "já engloba" o descanso: sem a discriminação, a empresa paga a comissão integral E o DSR à parte. No cenário desta página, tratar o DSR como quitado no percentual reduz o líquido de R$ 4.783,21 para R$ 4.498,49.
O DSR sobre comissão reflete em 13º, férias e FGTS?
Reflete. O DSR é verba salarial, então entra na base do FGTS — R$ 48,00 a mais de depósito por mês no exemplo — e integra a média que compõe 13º, férias com o terço, aviso prévio e verbas rescisórias. Esta calculadora mostra o mês; a média para férias e 13º exige o histórico dos últimos meses.
A empresa pode estornar a comissão de uma venda cancelada?
Pela lei, não. O art. 7º da Lei nº 3.207/1957 autoriza o estorno apenas na insolvência do comprador. Estornar por cancelamento, devolução ou simples inadimplência transfere ao empregado o risco do negócio, que o art. 2º da CLT atribui ao empregador. A calculadora sinaliza o estorno informado sem insolvência.
Quando a comissão tem que ser paga?
Mensalmente, com a expedição da conta e das cópias das faturas ao fim de cada mês (Lei nº 3.207/1957, art. 4º). As partes podem ajustar outro prazo, nunca superior a um trimestre da aceitação do negócio. Em venda parcelada, a comissão é exigível conforme a ordem de recebimento das prestações (art. 5º).
Comissionista tem direito a hora extra?
Tem, mas com regra própria. Pela Súmula 340 do TST, sobre a parte variável é devido apenas o ADICIONAL de no mínimo 50%, calculado sobre o valor-hora das comissões do mês. No comissionista misto, a OJ 397 da SBDI-1 garante hora mais adicional sobre a parte fixa. Essa conta não é feita aqui: use a calculadora de horas extras.
Comissionista puro recebe pelo menos um salário mínimo?
Recebe. Mesmo sem parte fixa, o mês não pode fechar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, porque o risco da atividade é do empregador. No cenário de comissionista puro desta página, R$ 4.000,00 de comissões mais R$ 1.454,55 de DSR levam a remuneração a R$ 5.454,55.
Bônus entra no salário?
Depende da natureza. Gratificação ajustada, ainda que tacitamente, integra o salário (CLT, art. 457, § 1º, e Súmula 152 do TST) e sofre INSS, FGTS e IRRF. Prêmio no conceito estrito do § 4º — liberalidade por desempenho SUPERIOR ao esperado — não integra a remuneração ainda que habitual, e fica fora do INSS e do FGTS.
Qual a diferença, em dinheiro, entre prêmio e gratificação?
Sobre o mesmo bônus de R$ 1.000,00, tratá-lo como prêmio deixa R$ 107,46 a mais no líquido do mês e R$ 80,00 a menos de FGTS depositado. O prêmio parece melhor no holerite e é pior no patrimônio: não entra na conta vinculada, na média de férias e 13º nem nas verbas rescisórias.
Prêmio pago todo mês vira salário?
A habitualidade sozinha não converte mais: o art. 457, § 2º, da CLT afasta prêmios e abonos da remuneração "ainda que habituais". O que converte é o conteúdo — o TST descaracteriza o "prêmio" que remunera desempenho ordinário ou meta rotineira, e a Súmula 152 impede excluir o ajuste tácito só pela palavra "liberalidade" no recibo.
PLR entra no salário?
Não entra. O art. 3º da Lei nº 10.101/2000 diz que a participação não substitui nem complementa a remuneração e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista. Consequências práticas: não gera DSR, não entra na média de férias e 13º, não integra aviso prévio nem verbas rescisórias e não se incorpora ao contrato.
A PLR desconta INSS e gera FGTS?
Nem uma coisa nem outra. A PLR fica fora do salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "j") e fora da base do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º). Se os R$ 9.000,00 do exemplo fossem pagos como gratificação, o trabalhador pagaria R$ 402,58 a mais de INSS e o empregador depositaria R$ 720,00 a mais de FGTS.
Como é o Imposto de Renda sobre a PLR?
É exclusivo na fonte e usa tabela ANUAL própria, do Anexo III da IN RFB nº 1.500/2014, com cinco faixas e isenção até R$ 8.214,40. A PLR não se soma ao salário do mês para escolher faixa e não integra a base da Declaração de Ajuste Anual. Jogá-la na tabela mensal é o erro caro deste tema.
Quanto de imposto se paga numa PLR?
No exemplo desta página, R$ 9.000,00 de PLR pagam R$ 58,92, ou 0,65% — a faixa é de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 616,08. Pago como gratificação, o mesmo valor custaria R$ 2.946,93 a mais em descontos.
Recebi PLR em duas parcelas no mesmo ano. Como calcula?
Recalcula-se o imposto sobre o TOTAL do ano-calendário e deduz-se o que já foi retido (art. 3º, § 7º). Com R$ 6.000,00 na primeira parcela e R$ 5.000,00 na segunda, a base do ano é R$ 11.000,00 e o imposto do ano, R$ 289,75. Tributar cada parcela isolada deixaria as duas isentas.
A PLR entra na declaração de Imposto de Renda?
Entra como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, em ficha própria, e não na base do ajuste anual. Isso significa que o imposto retido é definitivo: não gera restituição nem complemento na declaração. O informe de rendimentos da empresa traz o valor já separado dos rendimentos tributáveis.
O desconto do Imposto de Renda criado pela Lei nº 15.270/2025 vale para a PLR?
Não vale. A IN RFB nº 2.299/2025 inseriu a referência ao Anexo X nos artigos que tratam do salário, do 13º e dos rendimentos acumulados, mas NÃO no art. 17, que é o da PLR. Na prática a diferença é pequena, porque a faixa isenta da tabela anual da PLR já é maior que o alcance do redutor mensal — mas a escolha está declarada e não escondida.
A empresa pode pagar PLR três vezes no ano?
O art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre. Pagar além disso costuma levar à requalificação como salário, com INSS, FGTS e tabela mensal. A calculadora emite alerta quando a parcela informada é a terceira do ano civil.
O que acontece se a PLR for descaracterizada?
Ela vira salário para todos os efeitos. Os R$ 9.000,00 do exemplo passariam a compor a remuneração do mês, levando o INSS de R$ 585,51 para R$ 988,09 e o FGTS de R$ 448,00 para R$ 1.168,00. Se a descaracterização atinge o programa inteiro ou só a parcela irregular é ponto sem tese vinculante.
Pensão alimentícia pode ser deduzida da PLR?
Pode, quando judicial e correspondente a esse rendimento (art. 3º, § 10, da Lei nº 10.101/2000). O valor sai da base antes da aplicação da tabela anual, e é por isso que a calculadora pede a pensão em campo separado da pensão descontada do salário do mês — são bases diferentes.
Comissão entra na média de férias e do 13º salário?
Entra, junto com o DSR que ela gerou. A OJ 181 da SBDI-1 do TST exige que as comissões sejam corrigidas monetariamente ANTES de se obter a média usada em férias, 13º e verbas rescisórias. Esta página calcula o mês; para a média é preciso o histórico dos meses do período aquisitivo.
Por que o meu holerite veio diferente do resultado desta calculadora?
As causas mais comuns são o calendário do mês (dias úteis e feriados podem ser outros), estornos lançados pela empresa, prêmios classificados de forma diferente da que você informou e descontos que esta página não pede, como plano de saúde, vale-transporte e consignado. Confira primeiro se o total de comissões do holerite é o que você digitou.

Calculadoras relacionadas

Quem recebe comissão costuma precisar também do salário líquido do mês, das horas extras com a regra própria do comissionista e dos benefícios descontados em folha.