Tabela do Imposto de Renda 2026
A tabela do Imposto de Renda de 2026 continua progressiva, mas ganhou um redutor que é aplicado depois do imposto apurado. O gatilho do redutor é o rendimento bruto do mês, não a base de cálculo — e confundir os dois é o erro mais comum de quem calcula por conta própria.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir | Imposto no topo da faixa |
|---|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — | R$ 0,00 |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | R$ 29,84 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 | R$ 168,50 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | R$ 374,06 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | — |
Isenção efetiva em 2026, somando tabela e redutor
R$ 5.000,00
Quem recebe até esse rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda. Pela tabela sozinha, a isenção iria só até R$ 2.428,80 de base de cálculo: o resto vem do redutor de até R$ 312,89, que abate o imposto depois de apurado.
Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
O redutor e as deduções de 2026
A tabela progressiva sozinha não calcula nada: falta saber o que se deduz antes dela e o que se abate depois. Antes vêm as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20; depois vem o redutor da Lei 15.270/2025, de até R$ 312,89 por mês.
Redutor do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995
O redutor foi criado pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e vale desde 1º de janeiro de 2026. Ele tem três situações, e todas olham para o rendimento bruto do mês — nunca para a base de cálculo.
| Rendimento bruto do mês | Redutor | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | Redutor fixo. Zera o imposto de quem está nesta faixa |
| Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 | De R$ 312,89 a R$ 0,00 | Decrescente. Imposto reduzido, e não zerado |
| Acima de R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | Vale só a tabela progressiva |
O que se deduz da base, antes da tabela
O art. 4º da Lei nº 9.250/1995 admite quatro deduções na base mensal, e uma alternativa que substitui todas elas. Nada além disso entra: plano de saúde, vale-transporte, coparticipação, consignado e adiantamento reduzem o que cai na conta, mas não reduzem o imposto.
| Dedução | Quanto | Detalhe que muda o resultado |
|---|---|---|
| Contribuição previdenciária oficial | O que foi descontado, no máximo R$ 988,09 | Trava junto com o teto do INSS, de R$ 8.475,55 |
| Dependente | R$ 189,59 por dependente, por mês | Deduz da base, não do imposto |
| Pensão alimentícia | O valor pago no mês | Só a fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura |
| Previdência complementar | A contribuição do mês | PGBL e fundos de pensão fechados |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 por mês | Substitui todas as deduções acima. Vale o caminho mais vantajoso |
Como ler a tabela, passo a passo
Procure na tabela a BASE DE CÁLCULO, e não o salário: base é o bruto menos a maior dedução disponível. Multiplique a base pela alíquota da faixa, subtraia a parcela a deduzir e só então aplique o redutor, que é escolhido pelo rendimento bruto.
- Some as deduções legais do mês. São quatro, e só quatro: a contribuição previdenciária oficial descontada na folha, R$ 189,59 por dependente declarado, a pensão alimentícia fixada em juízo e a previdência complementar. Plano de saúde, vale-transporte, consignado e adiantamento não entram aqui — eles reduzem o que cai na conta, não a base do imposto.
- Compare com o desconto simplificado. O desconto simplificado é de R$ 607,20 por mês e substitui TODAS as deduções legais de uma vez. A fonte pagadora é obrigada a usar o caminho mais vantajoso para você, e não a escolher o que preferir: vale o maior dos dois valores.
- Subtraia a dedução escolhida do rendimento bruto. O que sobra é a base de cálculo — e é ela, não o salário, que se procura na tabela. Confundir os dois é o que faz o cálculo caseiro cair numa faixa acima da verdadeira, quase sempre superestimando o imposto.
- Encontre a faixa da base e aplique a fórmula. Imposto apurado = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma escada de degraus numa progressão suave: sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto de imposto absurdo, e ninguém aceitaria receber aumento.
- Aplique o redutor olhando o rendimento bruto. Aqui a tabela sai de cena. O redutor da Lei 15.270/2025 é escolhido pelo RENDIMENTO BRUTO do mês, antes de qualquer dedução, e abate o imposto que você já apurou. Ele é limitado ao próprio imposto, então nunca gera devolução na folha.
A conta completa de um rendimento de R$ 6.000,00
Um salário de R$ 6.000,00 com um dependente percorre a tabela inteira e mostra os cinco passos de uma vez. O INSS de R$ 641,51 somado à dedução do dependente dá R$ 831,10, que supera o desconto simplificado de R$ 607,20 e por isso é a dedução usada. A base cai para R$ 5.168,90, na faixa de 27,5%, e o imposto apurado fica em R$ 512,72. Só então entra o redutor de R$ 179,75, e o IRRF do mês é R$ 332,97 — 5,55% do bruto, contra os 27,5% da faixa em que a base caiu.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Rendimento bruto do mês | Salário e demais verbas tributáveis | R$ 6.000,00 |
| Deduções legais | INSS de R$ 641,51 mais R$ 189,59 do dependente | R$ 831,10 |
| Desconto simplificado | A alternativa que substitui todas as deduções legais | R$ 607,20 |
| Dedução aplicada | Venceram as deduções legais, por serem maiores | R$ 831,10 |
| Base de cálculo | Rendimento bruto menos a dedução aplicada | R$ 5.168,90 |
| Imposto apurado pela tabela | Base × 27,5% − parcela a deduzir de R$ 908,73 | R$ 512,72 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | Escolhido pelo rendimento bruto de R$ 6.000,00 | − R$ 179,75 |
| IRRF retido no mês | Imposto apurado menos o redutor, ou 5,55% do bruto | R$ 332,97 |
Repare no que o dependente fez: ele não abate R$ 189,59 do imposto, e sim da base. O efeito no bolso é R$ 52,13, que é a dedução multiplicada pela alíquota da faixa.
O erro que esta tabela induz
O redutor da Lei 15.270/2025 não é uma faixa nova da tabela: é uma dedução do imposto já apurado, e o gatilho dele é o RENDIMENTO BRUTO do mês, não a base de cálculo. Quem procura o redutor na coluna da base encontra um valor que não existe.
Erro 1: tratar o redutor como faixa da tabela
A leitura errada mais comum é entender que a primeira faixa da tabela passou a ir até R$ 5.000,00. Não passou. A tabela progressiva continua com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo, e o redutor é outra coisa: uma dedução aplicada depois que a tabela já fez o trabalho dela. A diferença aparece na conta de quem está no limite da isenção — a tabela apura R$ 312,89 de imposto, e é o redutor que abate esse valor até zero. Se o redutor fosse uma faixa, esse imposto nunca teria existido.
A consequência prática aparece em quem calcula a folha por conta própria: mudar as faixas em vez de abater o imposto muda também a alíquota aplicada a quem está acima da isenção, e o erro se propaga por toda a tabela.
Erro 2: acionar o redutor pela base de cálculo
Este é o que mais aparece em planilha caseira, e o art. 3º-A não deixa margem: a faixa do redutor é escolhida pelo rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. Um rendimento de R$ 8.000,00 sofre R$ 921,51 de INSS e chega a uma base de R$ 7.078,49 — isto é, R$ 271,51 abaixo do corte de R$ 7.350,00. E mesmo assim não recebe redutor nenhum, porque quem manda é o bruto.
| Grandeza | Valor | Papel no cálculo |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | R$ 8.000,00 | Acima do corte de R$ 7.350,00: é ele que decide o redutor |
| Base de cálculo | R$ 7.078,49 | Abaixo do corte, e irrelevante para o redutor |
| Redutor devido | R$ 0,00 | O que a lei manda aplicar |
| Redutor pela base | R$ 36,15 | O que a conta errada encontra, e não existe |
| IRRF correto do mês | R$ 1.037,85 | 12,97% do rendimento bruto |
| IRRF pela conta errada | R$ 1.001,70 | Retenção a menos, que vira imposto a pagar no ajuste anual |
A comparação com o vizinho de baixo fecha o argumento: quem ganha R$ 7.000,00 tem base de R$ 6.218,49 e ainda recebe R$ 46,61 de redutor, pagando R$ 754,74. Quem ganha R$ 8.000,00 tem base menor que o corte e não recebe nada. As duas coisas só fazem sentido juntas se o gatilho for o bruto.
Desconto simplificado ou deduções legais
O contribuinte fica sempre com o maior dos dois: o desconto simplificado de R$ 607,20 ou a soma das deduções legais. A comparação é obrigatória e é refeita todo mês pela fonte pagadora.
O desconto simplificado é um valor fixo, igual para todo mundo, e existe para quem não tem o que deduzir. Ele não se soma às deduções legais: substitui todas elas. Por isso, em salários mais baixos, declarar dependente muitas vezes não muda um centavo do imposto do mês — o simplificado já era maior.
O ponto de virada é medido, e não estimado. Com R$ 5.000,00 de rendimento, o INSS é R$ 501,51 e o simplificado de R$ 607,20 ainda vence. Com R$ 6.000,00, o INSS sozinho já chega a R$ 641,51 e as deduções legais passam à frente — daí para cima, cada dependente volta a valer R$ 189,59 de base.
Vale a pena declarar o dependente de qualquer forma: mesmo quando ele não altera a retenção do mês, ele entra no ajuste anual, em que a comparação é refeita sobre o ano inteiro e com outras despesas dedutíveis.
Quanto de imposto por faixa de rendimento
A tabela abaixo aplica a regra completa de 2026 a dez rendimentos, do salário mínimo ao teto do INSS e além. O imposto só aparece acima de R$ 5.000,00, e a alíquota efetiva nunca supera a da faixa: no maior rendimento da escada, R$ 12.000,00, ela é de 17,66% contra 27,5% da faixa.
| Rendimento bruto | INSS | Base de cálculo | Imposto pela tabela | Redutor | IRRF | % do bruto |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 1.013,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.392,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.392,80 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.392,80 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 5.358,49 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 6.218,49 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 | 10,78% |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 6.519,49 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 | 12,03% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 7.078,49 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 | 12,97% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | R$ 7.487,46 | R$ 1.150,32 | R$ 0,00 | R$ 1.150,32 | 13,57% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 11.011,91 | R$ 2.119,55 | R$ 0,00 | R$ 2.119,55 | 17,66% |
- Imposto apurado pela tabela
- IRRF depois do redutor
Ver os dados em tabela
| Rendimento bruto | Imposto apurado pela tabela | IRRF depois do redutor |
|---|---|---|
| R$ 5 mil | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6 mil | R$ 564,85 | R$ 385,10 |
| R$ 7 mil | R$ 801,35 | R$ 754,74 |
| R$ 7,4 mil | R$ 884,13 | R$ 884,13 |
| R$ 8 mil | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 |
As duas barras se separam onde o redutor existe e se encostam onde ele acabou. É a mesma informação da tabela, e é também o desenho do que a Lei 15.270/2025 fez: não mexeu em uma alíquota sequer, e ainda assim mudou o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00.
O que mudou em relação ao ano anterior
A mudança de 2026 não veio da tabela progressiva, e sim do redutor criado pela Lei 15.270/2025, que passou a abater o imposto apurado a partir de 1º de janeiro. As faixas seguem as fixadas pela Lei 15.191/2025.
Este site publica um ano de tabela: 2026. Enquanto o arquivo de um ano anterior não existir aqui, não há comparação numérica a fazer — e inventá-la de memória seria exatamente o tipo de número que desatualiza em silêncio.
O que se pode afirmar sem comparar arquivos é o que a lei diz: a Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, reajustou as faixas da tabela progressiva, e a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou o redutor mensal que vale desde 1º de janeiro de 2026. As duas estão linkadas na base legal, logo abaixo.
Base legal
Os números desta página vêm de três normas oficiais, cada uma linkada no texto original: a Lei 15.191/2025, que fixa a tabela progressiva; a Lei 15.270/2025, que criou o redutor e alterou a Lei 9.250/1995, de onde saem as deduções; e a portaria anual do INSS, cuja contribuição é a primeira dedução da base.
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF
- Fixa a tabela progressiva mensal em vigor: cinco faixas, isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo, alíquotas de 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5% e a parcela a deduzir de cada uma. É a tabela reproduzida no topo desta página.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF
- Inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e cria o redutor mensal do imposto, de até R$ 312,89, para quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês, com redução gradual até R$ 7.350,00. O § 1º limita o redutor ao imposto apurado e o § 3º o estende ao 13º salário. É na mesma Lei nº 9.250/1995, art. 4º, que estão as quatro deduções da base MENSAL — contribuição previdenciária oficial, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar —, além do desconto simplificado que as substitui. O art. 8º, que muita gente cita junto, é o da base ANUAL, e não vale para a retenção do mês.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Publica a tabela de contribuição do INSS de 2026, cujo desconto é a primeira dedução da base do imposto. O teto é R$ 8.475,55, o que trava a contribuição em R$ 988,09 e, com ela, essa dedução.
Fontes dos números desta página
As tabelas foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre a tabela do Imposto de Renda
As dúvidas mais comuns de 2026 giram em torno de quem está isento, do que o redutor da Lei 15.270/2025 é de fato e de qual valor se procura na tabela. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Qual é a tabela do Imposto de Renda de 2026?
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
O redutor da Lei 15.270/2025 é uma faixa nova da tabela?
O redutor olha o salário bruto ou a base de cálculo?
Como calcular o IRRF pela tabela, passo a passo?
O que é a parcela a deduzir da tabela?
O que é o desconto simplificado e quando ele vale mais?
Quanto cada dependente reduz do imposto?
O INSS descontado na folha entra na conta do Imposto de Renda?
Ganhar um pouco mais pode fazer alguém receber menos?
Quanto de Imposto de Renda paga quem ganha R$ 6.000,00?
Quem ganha um salário mínimo paga Imposto de Renda?
Esta tabela vale para o 13º salário?
E para as férias?
A tabela mensal é a mesma da declaração anual?
Pensão alimentícia e previdência privada deduzem do imposto?
A tabela do Imposto de Renda muda todos os anos?
Onde conferir a tabela oficial?
Calculadoras que usam esta tabela
Toda calculadora abaixo aplica exatamente a tabela desta página, com base de cálculo própria. Se um valor mudar aqui, muda no resultado delas no mesmo build.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- 13º salárioO 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
- FériasAs férias valem o salário do período mais um terço constitucional. Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário), e esse abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.
Aviso importante
Esta página é informativa e educacional. Os valores são reproduzidos das tabelas oficiais e os exemplos são estimativas, que não substituem aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro.