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Calculadora do Bem

Tabela do Imposto de Renda 2026

A tabela do Imposto de Renda de 2026 continua progressiva, mas ganhou um redutor que é aplicado depois do imposto apurado. O gatilho do redutor é o rendimento bruto do mês, não a base de cálculo — e confundir os dois é o erro mais comum de quem calcula por conta própria.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzirImposto no topo da faixa
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16R$ 29,84
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16R$ 168,50
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49R$ 374,06
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
A base de cálculo não é o salário: é o que sobra dele depois das deduções. A última coluna é o imposto de quem está exatamente no topo da faixa, antes do redutor da Lei 15.270/2025 — repare que a parcela a deduzir o mantém abaixo do que a alíquota nominal sugere em toda faixa tributada.

Isenção efetiva em 2026, somando tabela e redutor

R$ 5.000,00

Quem recebe até esse rendimento bruto no mês não paga Imposto de Renda. Pela tabela sozinha, a isenção iria só até R$ 2.428,80 de base de cálculo: o resto vem do redutor de até R$ 312,89, que abate o imposto depois de apurado.

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

O redutor e as deduções de 2026

A tabela progressiva sozinha não calcula nada: falta saber o que se deduz antes dela e o que se abate depois. Antes vêm as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20; depois vem o redutor da Lei 15.270/2025, de até R$ 312,89 por mês.

Redutor do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995

O redutor foi criado pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e vale desde 1º de janeiro de 2026. Ele tem três situações, e todas olham para o rendimento bruto do mês — nunca para a base de cálculo.

Redutor mensal do Imposto de Renda em 2026 — art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995
Rendimento bruto do mêsRedutorEfeito prático
Até R$ 5.000,00R$ 312,89Redutor fixo. Zera o imposto de quem está nesta faixa
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00De R$ 312,89 a R$ 0,00Decrescente. Imposto reduzido, e não zerado
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Vale só a tabela progressiva
O redutor é limitado ao imposto apurado (§ 1º), então nunca vira restituição na folha. No limite da isenção, o imposto apurado pela tabela é R$ 312,89 e o redutor abate exatamente isso.

O que se deduz da base, antes da tabela

O art. 4º da Lei nº 9.250/1995 admite quatro deduções na base mensal, e uma alternativa que substitui todas elas. Nada além disso entra: plano de saúde, vale-transporte, coparticipação, consignado e adiantamento reduzem o que cai na conta, mas não reduzem o imposto.

Deduções admitidas na base mensal do Imposto de Renda em 2026
DeduçãoQuantoDetalhe que muda o resultado
Contribuição previdenciária oficialO que foi descontado, no máximo R$ 988,09Trava junto com o teto do INSS, de R$ 8.475,55
DependenteR$ 189,59 por dependente, por mêsDeduz da base, não do imposto
Pensão alimentíciaO valor pago no mêsSó a fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura
Previdência complementarA contribuição do mêsPGBL e fundos de pensão fechados
Desconto simplificadoR$ 607,20 por mêsSubstitui todas as deduções acima. Vale o caminho mais vantajoso
A fonte pagadora é obrigada a comparar os dois caminhos todo mês e usar o mais vantajoso para o contribuinte — não é uma escolha da empresa nem sua.

Como ler a tabela, passo a passo

Procure na tabela a BASE DE CÁLCULO, e não o salário: base é o bruto menos a maior dedução disponível. Multiplique a base pela alíquota da faixa, subtraia a parcela a deduzir e só então aplique o redutor, que é escolhido pelo rendimento bruto.

  1. Some as deduções legais do mês. São quatro, e só quatro: a contribuição previdenciária oficial descontada na folha, R$ 189,59 por dependente declarado, a pensão alimentícia fixada em juízo e a previdência complementar. Plano de saúde, vale-transporte, consignado e adiantamento não entram aqui — eles reduzem o que cai na conta, não a base do imposto.
  2. Compare com o desconto simplificado. O desconto simplificado é de R$ 607,20 por mês e substitui TODAS as deduções legais de uma vez. A fonte pagadora é obrigada a usar o caminho mais vantajoso para você, e não a escolher o que preferir: vale o maior dos dois valores.
  3. Subtraia a dedução escolhida do rendimento bruto. O que sobra é a base de cálculo — e é ela, não o salário, que se procura na tabela. Confundir os dois é o que faz o cálculo caseiro cair numa faixa acima da verdadeira, quase sempre superestimando o imposto.
  4. Encontre a faixa da base e aplique a fórmula. Imposto apurado = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma escada de degraus numa progressão suave: sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto de imposto absurdo, e ninguém aceitaria receber aumento.
  5. Aplique o redutor olhando o rendimento bruto. Aqui a tabela sai de cena. O redutor da Lei 15.270/2025 é escolhido pelo RENDIMENTO BRUTO do mês, antes de qualquer dedução, e abate o imposto que você já apurou. Ele é limitado ao próprio imposto, então nunca gera devolução na folha.

A conta completa de um rendimento de R$ 6.000,00

Um salário de R$ 6.000,00 com um dependente percorre a tabela inteira e mostra os cinco passos de uma vez. O INSS de R$ 641,51 somado à dedução do dependente dá R$ 831,10, que supera o desconto simplificado de R$ 607,20 e por isso é a dedução usada. A base cai para R$ 5.168,90, na faixa de 27,5%, e o imposto apurado fica em R$ 512,72. Só então entra o redutor de R$ 179,75, e o IRRF do mês é R$ 332,97 5,55% do bruto, contra os 27,5% da faixa em que a base caiu.

Memória de cálculo do IRRF de um rendimento de R$ 6.000,00 com um dependente em 2026
EtapaDe onde saiValor
Rendimento bruto do mêsSalário e demais verbas tributáveisR$ 6.000,00
Deduções legaisINSS de R$ 641,51 mais R$ 189,59 do dependenteR$ 831,10
Desconto simplificadoA alternativa que substitui todas as deduções legaisR$ 607,20
Dedução aplicadaVenceram as deduções legais, por serem maioresR$ 831,10
Base de cálculoRendimento bruto menos a dedução aplicadaR$ 5.168,90
Imposto apurado pela tabelaBase × 27,5% − parcela a deduzir de R$ 908,73R$ 512,72
Redutor da Lei 15.270/2025Escolhido pelo rendimento bruto de R$ 6.000,00− R$ 179,75
IRRF retido no mêsImposto apurado menos o redutor, ou 5,55% do brutoR$ 332,97
Sem o dependente, o mesmo salário pagaria R$ 385,10 — a declaração do dependente vale R$ 52,13 por mês neste caso.

Repare no que o dependente fez: ele não abate R$ 189,59 do imposto, e sim da base. O efeito no bolso é R$ 52,13, que é a dedução multiplicada pela alíquota da faixa.

O erro que esta tabela induz

O redutor da Lei 15.270/2025 não é uma faixa nova da tabela: é uma dedução do imposto já apurado, e o gatilho dele é o RENDIMENTO BRUTO do mês, não a base de cálculo. Quem procura o redutor na coluna da base encontra um valor que não existe.

Erro 1: tratar o redutor como faixa da tabela

A leitura errada mais comum é entender que a primeira faixa da tabela passou a ir até R$ 5.000,00. Não passou. A tabela progressiva continua com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo, e o redutor é outra coisa: uma dedução aplicada depois que a tabela já fez o trabalho dela. A diferença aparece na conta de quem está no limite da isenção — a tabela apura R$ 312,89 de imposto, e é o redutor que abate esse valor até zero. Se o redutor fosse uma faixa, esse imposto nunca teria existido.

A consequência prática aparece em quem calcula a folha por conta própria: mudar as faixas em vez de abater o imposto muda também a alíquota aplicada a quem está acima da isenção, e o erro se propaga por toda a tabela.

Erro 2: acionar o redutor pela base de cálculo

Este é o que mais aparece em planilha caseira, e o art. 3º-A não deixa margem: a faixa do redutor é escolhida pelo rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. Um rendimento de R$ 8.000,00 sofre R$ 921,51 de INSS e chega a uma base de R$ 7.078,49 — isto é, R$ 271,51 abaixo do corte de R$ 7.350,00. E mesmo assim não recebe redutor nenhum, porque quem manda é o bruto.

Por que um rendimento de R$ 8.000,00 fica fora do redutor em 2026
GrandezaValorPapel no cálculo
Rendimento brutoR$ 8.000,00Acima do corte de R$ 7.350,00: é ele que decide o redutor
Base de cálculoR$ 7.078,49Abaixo do corte, e irrelevante para o redutor
Redutor devidoR$ 0,00O que a lei manda aplicar
Redutor pela baseR$ 36,15O que a conta errada encontra, e não existe
IRRF correto do mêsR$ 1.037,8512,97% do rendimento bruto
IRRF pela conta erradaR$ 1.001,70Retenção a menos, que vira imposto a pagar no ajuste anual
O erro anda a favor de quem lê — sai um imposto menor —, e por isso ninguém reclama até a declaração do ano seguinte cobrar a diferença.

A comparação com o vizinho de baixo fecha o argumento: quem ganha R$ 7.000,00 tem base de R$ 6.218,49 e ainda recebe R$ 46,61 de redutor, pagando R$ 754,74. Quem ganha R$ 8.000,00 tem base menor que o corte e não recebe nada. As duas coisas só fazem sentido juntas se o gatilho for o bruto.

Desconto simplificado ou deduções legais

O contribuinte fica sempre com o maior dos dois: o desconto simplificado de R$ 607,20 ou a soma das deduções legais. A comparação é obrigatória e é refeita todo mês pela fonte pagadora.

O desconto simplificado é um valor fixo, igual para todo mundo, e existe para quem não tem o que deduzir. Ele não se soma às deduções legais: substitui todas elas. Por isso, em salários mais baixos, declarar dependente muitas vezes não muda um centavo do imposto do mês — o simplificado já era maior.

O ponto de virada é medido, e não estimado. Com R$ 5.000,00 de rendimento, o INSS é R$ 501,51 e o simplificado de R$ 607,20 ainda vence. Com R$ 6.000,00, o INSS sozinho já chega a R$ 641,51 e as deduções legais passam à frente — daí para cima, cada dependente volta a valer R$ 189,59 de base.

Vale a pena declarar o dependente de qualquer forma: mesmo quando ele não altera a retenção do mês, ele entra no ajuste anual, em que a comparação é refeita sobre o ano inteiro e com outras despesas dedutíveis.

Quanto de imposto por faixa de rendimento

A tabela abaixo aplica a regra completa de 2026 a dez rendimentos, do salário mínimo ao teto do INSS e além. O imposto só aparece acima de R$ 5.000,00, e a alíquota efetiva nunca supera a da faixa: no maior rendimento da escada, R$ 12.000,00, ela é de 17,66% contra 27,5% da faixa.

IRRF mensal por faixa de rendimento bruto em 2026, sem dependentes
Rendimento brutoINSSBase de cálculoImposto pela tabelaRedutorIRRF% do bruto
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 1.013,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 2.392,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 3.392,80R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,000,0%
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 4.392,80R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,000,0%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 5.358,49R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,106,42%
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 6.218,49R$ 801,35R$ 46,61R$ 754,7410,78%
R$ 7.350,00R$ 830,51R$ 6.519,49R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,1312,03%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 7.078,49R$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,8512,97%
R$ 8.475,55R$ 988,09R$ 7.487,46R$ 1.150,32R$ 0,00R$ 1.150,3213,57%
R$ 12.000,00R$ 988,09R$ 11.011,91R$ 2.119,55R$ 0,00R$ 2.119,5517,66%
Sem dependentes, sem pensão e sem previdência complementar: é o maior imposto possível para cada rendimento. A linha destacada é a que fica fora do redutor mesmo com base abaixo de R$ 7.350,00.
O que o redutor tira do imposto, rendimento a rendimento
O que o redutor tira do imposto, rendimento a rendimento5 cenários comparados em 2 séries. R$ 5 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 312,89; IRRF depois do redutor, R$ 0,00. R$ 6 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 564,85; IRRF depois do redutor, R$ 385,10. R$ 7 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 801,35; IRRF depois do redutor, R$ 754,74. R$ 7,4 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 884,13; IRRF depois do redutor, R$ 884,13. R$ 8 mil: Imposto apurado pela tabela, R$ 1.037,85; IRRF depois do redutor, R$ 1.037,85.R$ 5 milR$ 6 milR$ 7 milR$ 7,4 milR$ 8 mil
  • Imposto apurado pela tabela
  • IRRF depois do redutor
Ver os dados em tabela
O que o redutor tira do imposto, rendimento a rendimento — valores por cenário
Rendimento brutoImposto apurado pela tabelaIRRF depois do redutor
R$ 5 milR$ 312,89R$ 0,00
R$ 6 milR$ 564,85R$ 385,10
R$ 7 milR$ 801,35R$ 754,74
R$ 7,4 milR$ 884,13R$ 884,13
R$ 8 milR$ 1.037,85R$ 1.037,85

As duas barras se separam onde o redutor existe e se encostam onde ele acabou. É a mesma informação da tabela, e é também o desenho do que a Lei 15.270/2025 fez: não mexeu em uma alíquota sequer, e ainda assim mudou o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00.

O que mudou em relação ao ano anterior

A mudança de 2026 não veio da tabela progressiva, e sim do redutor criado pela Lei 15.270/2025, que passou a abater o imposto apurado a partir de 1º de janeiro. As faixas seguem as fixadas pela Lei 15.191/2025.

Este site publica um ano de tabela: 2026. Enquanto o arquivo de um ano anterior não existir aqui, não há comparação numérica a fazer — e inventá-la de memória seria exatamente o tipo de número que desatualiza em silêncio.

O que se pode afirmar sem comparar arquivos é o que a lei diz: a Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, reajustou as faixas da tabela progressiva, e a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou o redutor mensal que vale desde 1º de janeiro de 2026. As duas estão linkadas na base legal, logo abaixo.

Perguntas frequentes sobre a tabela do Imposto de Renda

As dúvidas mais comuns de 2026 giram em torno de quem está isento, do que o redutor da Lei 15.270/2025 é de fato e de qual valor se procura na tabela. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Qual é a tabela do Imposto de Renda de 2026?
A tabela progressiva mensal de 2026 tem cinco faixas: a primeira é isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo e as demais aplicam 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%, cada uma com a sua parcela a deduzir. Sobre ela ainda incide o redutor da Lei 15.270/2025, que abate o imposto já apurado.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto no mês não paga nada, por causa do redutor. Pela tabela isolada, a isenção iria só até R$ 2.428,80 de base de cálculo — o restante da isenção vem do redutor, que zera o imposto apurado de quem está no limite: nele, os R$ 312,89 apurados são abatidos por inteiro.
O redutor da Lei 15.270/2025 é uma faixa nova da tabela?
Não é, e essa é a confusão mais cara desta tabela. A tabela progressiva continua exatamente como está publicada, com isenção até R$ 2.428,80 de base. O redutor é uma dedução do imposto JÁ APURADO, aplicada depois da conta da tabela, e por isso não muda faixa, alíquota nem parcela a deduzir.
O redutor olha o salário bruto ou a base de cálculo?
Olha o rendimento bruto tributável do mês, antes de qualquer dedução. Um rendimento de R$ 8.000,00 tem base de R$ 7.078,49 — R$ 271,51 abaixo do corte de R$ 7.350,00 — e mesmo assim fica fora do redutor, porque quem manda é o bruto. Quem aciona o redutor pela base encontra R$ 36,15 que não existem.
Como calcular o IRRF pela tabela, passo a passo?
Some as deduções legais, compare com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use o maior; subtraia o resultado do bruto para achar a base; multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir; por fim, abata o redutor da faixa do seu rendimento bruto.
O que é a parcela a deduzir da tabela?
É o ajuste que faz a tabela ser progressiva de verdade. Sem ela, uma base um centavo acima de uma faixa pagaria a alíquota nova sobre o valor inteiro. Na última faixa, de 27,5%, a parcela a deduzir é R$ 908,73 — é o que devolve o imposto cobrado a mais nas faixas de baixo.
O que é o desconto simplificado e quando ele vale mais?
É uma dedução mensal de R$ 607,20 que substitui todas as deduções legais de uma vez. Ele vence sempre que a soma de INSS, dependentes, pensão e previdência ficar abaixo desse valor: com R$ 5.000,00 de salário, o INSS é R$ 501,51 e o simplificado ganha; com R$ 6.000,00, o INSS sozinho já é R$ 641,51 e as deduções legais passam à frente.
Quanto cada dependente reduz do imposto?
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base mensal — não do imposto. O efeito no bolso é essa dedução multiplicada pela alíquota da sua faixa. No exemplo desta página, com R$ 6.000,00 e um dependente, o imposto cai de R$ 385,10 para R$ 332,97, uma diferença de R$ 52,13.
O INSS descontado na folha entra na conta do Imposto de Renda?
Entra, como dedução da base, e é quase sempre a maior delas. Como a contribuição para no teto de R$ 8.475,55, essa dedução também para: R$ 988,09 é o máximo que o INSS abate da base de qualquer salário, por mais alto que ele seja.
Ganhar um pouco mais pode fazer alguém receber menos?
Não pela tabela, e não pelo redutor. A parcela a deduzir impede o degrau entre faixas, e o redutor diminui de forma gradual entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, chegando a R$ 0,00 exatamente no fim da transição. Quem ganha R$ 7.000,00 ainda recebe R$ 46,61 de redutor e paga R$ 754,74.
Quanto de Imposto de Renda paga quem ganha R$ 6.000,00?
Paga R$ 332,97, com um dependente. O INSS de R$ 641,51 e o dependente somam R$ 831,10 de deduções legais, a base fica em R$ 5.168,90, o imposto apurado é R$ 512,72 e o redutor abate R$ 179,75. A alíquota efetiva sobre o bruto é 5,55%.
Quem ganha um salário mínimo paga Imposto de Renda?
Não paga: sobre R$ 1.621,00 o imposto é R$ 0,00. A base já cai dentro da faixa isenta de até R$ 2.428,80, então nem é preciso recorrer ao redutor da Lei 15.270/2025 para chegar a zero.
Esta tabela vale para o 13º salário?
Vale, mas em apuração separada. O 13º não se soma ao salário do mês para enquadrar faixa: tem base própria, com as mesmas deduções e a mesma tabela, e o redutor também se aplica a ele. Somar as duas coisas empurra o cálculo para uma faixa que não é a sua.
E para as férias?
As férias e o terço constitucional são tributados pela mesma tabela, no mês do pagamento. Como o valor recebido costuma ser maior que o de um mês comum, a faixa aplicada pode subir e o rendimento bruto pode passar de R$ 7.350,00, fazendo o redutor desaparecer justamente no mês das férias.
A tabela mensal é a mesma da declaração anual?
Não é. Esta é a tabela da retenção na fonte, aplicada mês a mês pela fonte pagadora. O ajuste anual tem tabela própria, com valores anuais, e existe um redutor anual equivalente com números próprios. Misturar os dois é um jeito silencioso de errar o cálculo do mês.
Pensão alimentícia e previdência privada deduzem do imposto?
Deduzem da base, junto com INSS e dependentes, desde que a pensão decorra de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Se o conjunto superar o desconto simplificado de R$ 607,20, é o conjunto que vale — caso contrário, prevalece o simplificado.
A tabela do Imposto de Renda muda todos os anos?
Não muda sozinha: ela só se altera quando uma lei a altera, e ficou anos congelada. As duas mudanças recentes vieram da Lei 15.191/2025, que reajustou as faixas, e da Lei 15.270/2025, que criou o redutor a partir de 2026. Esta página publica um ano de tabela: 2026.
Onde conferir a tabela oficial?
Nas leis que a fixam, linkadas uma a uma na base legal desta página, com o texto no Planalto. Os números publicados aqui foram levantados em 19 de agosto de 2026 e conferidos contra essas mesmas fontes — não há valor nesta página que não venha de uma delas.

Calculadoras que usam esta tabela

Toda calculadora abaixo aplica exatamente a tabela desta página, com base de cálculo própria. Se um valor mudar aqui, muda no resultado delas no mesmo build.