Tabela do INSS 2026
A tabela do INSS é progressiva: cada parcela do salário paga a alíquota da sua própria faixa, e não a alíquota da faixa mais alta sobre o salário inteiro. É por isso que o desconto real é sempre menor do que a alíquota nominal sugere.
Tabela de contribuição mensal do INSS em 2026 — segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela na faixa | INSS da faixa | INSS acumulado |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 121,58 |
| Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 1.281,84 | R$ 115,37 | R$ 236,94 |
| Acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 1.451,43 | R$ 174,17 | R$ 411,11 |
| Acima de R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 4.121,28 | R$ 576,98 | R$ 988,09 |
Como usar: some as colunas "INSS da faixa" até a faixa do seu salário e ajuste a última parcela. A coluna "INSS acumulado" já entrega esse total para quem ganha exatamente o topo de cada faixa.
Tabela oficial de 2026. Última conferência dos dados desta página: .
Como ler a tabela do INSS
A tabela é uma escada, não um seletor de alíquota. Você recorta o salário nas quatro faixas, aplica a alíquota de cada faixa só sobre a parcela que cai dentro dela e soma as parcelas — arredondando uma única vez, no fim.
A confusão nasce do formato: a tabela é publicada com uma alíquota ao lado de cada faixa, e isso sugere que basta encontrar a linha do seu salário e multiplicar. Não é isso que a lei manda. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o texto é explícito ao dizer que as alíquotas incidem de forma progressiva, cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. A linha da tabela não descreve o seu desconto: descreve o preço de um pedaço do seu salário.
- Localize o salário de contribuição do mês. É a remuneração do mês, e não o salário do contrato: entram horas extras, adicionais, comissões e o descanso semanal remunerado. Se o resultado passar de R$ 8.475,55, use R$ 8.475,55 — o excedente não é tributado.
- Recorte o salário nas faixas, de baixo para cima. A tabela tem quatro faixas. A primeira parcela vai até R$ 1.621,00; a próxima começa onde a anterior parou, e assim por diante. Um salário de R$ 3.000,00 atravessa três das quatro faixas.
- Aplique a alíquota de cada faixa só sobre a parcela dela. 7,5% incidem sobre a primeira parcela, e não sobre o salário inteiro. Cada faixa seguinte cobra a própria alíquota apenas sobre o pedaço que cai dentro dela — é isso que "progressivo" significa aqui.
- Some as parcelas e arredonde uma única vez, no fim. A soma dos valores exatos é o desconto do mês. Arredondar faixa a faixa antes de somar produz R$ 988,10 no teto, quando o valor correto é R$ 988,09.
A conta completa de um salário de R$ 3.000,00
Este salário atravessa três das quatro faixas e por isso mostra a mecânica inteira num caso só. Repare que a última parcela é pequena: só o pedaço que passou do topo da faixa anterior é que paga 12,0%.
| Trecho do salário | Parcela tributada | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| Acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9,0% | R$ 115,37 |
| Acima de R$ 2.902,84 até R$ 3.000,00 | R$ 97,16 | 12,0% | R$ 11,66 |
| INSS do mês | R$ 3.000,00 | 8,29% | R$ 248,60 |
- 7,5% · até R$ 1.621,00R$ 1.621,00
- 9,0% · até R$ 2.902,84R$ 1.281,84
- 12,0% · até R$ 3.000,00R$ 97,16
Ver os dados em tabela
| Salário de contribuição | Valor | % do total |
|---|---|---|
| 7,5% · até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 54% |
| 9,0% · até R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 42,7% |
| 12,0% · até R$ 3.000,00 | R$ 97,16 | 3,2% |
| Total | R$ 3.000,00 | 100% |
A barra acima mostra por que o desconto sai menor do que a alíquota da faixa promete: a maior parte do salário foi tributada por alíquotas abaixo de 12,0%. Só a fatia final pagou a alíquota da faixa mais alta que este salário alcança.
O erro que esta tabela induz
Quase todo mundo multiplica o salário inteiro pela alíquota da faixa. Sobre R$ 3.000,00 essa conta dá R$ 360,00, quando o desconto correto é R$ 248,60 — R$ 111,40 a mais por mês, R$ 1.336,80 em doze folhas.
O erro é fácil de cometer e difícil de perceber, porque o resultado é plausível: um número na ordem de grandeza certa, só que sempre maior. Quem calcula assim planeja o orçamento com um líquido menor do que o real, e quem usa a conta para conferir o holerite conclui que a empresa descontou de menos. As duas leituras estão erradas pelo mesmo motivo.
| Método | A conta | Desconto |
|---|---|---|
| Alíquota única (errado) | R$ 3.000,00 × 12,0% | R$ 360,00 |
| Progressivo por parcela (correto) | Soma das três parcelas da memória de cálculo acima | R$ 248,60 |
| Diferença | Quanto a conta errada infla o desconto | R$ 111,40 |
Na última faixa, o erro atinge o máximo
Quem ganha R$ 8.475,55 está na faixa de 14,0%. Pela conta errada, o desconto seria R$ 1.186,58. O desconto real é R$ 988,09 — R$ 198,49 de diferença num mês só. Esse é o desvio máximo que a conta errada produz: dentro de uma mesma faixa ele é sempre o mesmo, e da última faixa em diante o salário de contribuição para no teto, então ele também para.
Só a primeira faixa paga a alíquota nominal
Só existe um caso em que a alíquota da faixa é igual à alíquota efetiva: um salário dentro da primeira faixa, até R$ 1.621,00, em que 7,5% incidem sobre tudo porque não há parcela anterior. De R$ 1.621,00 para cima, a efetiva é sempre menor. A distância entre as duas não cresce de forma contínua: dentro de uma mesma faixa ela encolhe, porque a efetiva sobe em direção à alíquota nominal, e volta a abrir a cada faixa nova. A tabela da próxima seção mostra os dois movimentos.
Alíquota efetiva do INSS, salário por salário
A alíquota efetiva vai de 7,5% sobre um salário mínimo até 11,66% no teto, e a partir daí começa a cair: acima de R$ 8.475,55 o desconto está travado em R$ 988,09 enquanto o salário continua subindo.
A tabela abaixo aplica o mesmo cálculo desta página a oito salários e coloca lado a lado o que cada método produz. A coluna "pela conta errada" existe para tornar visível o tamanho do desvio: ele é o mesmo para todos os salários de uma mesma faixa, salta a cada faixa nova e trava em R$ 198,49 na última delas.
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa | INSS descontado | Alíquota efetiva | Pela conta errada |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 2.000,00 | 9,0% | R$ 155,69 | 7,78% | R$ 180,00 |
| R$ 3.000,00 | 12,0% | R$ 248,60 | 8,29% | R$ 360,00 |
| R$ 4.000,00 | 12,0% | R$ 368,60 | 9,22% | R$ 480,00 |
| R$ 5.000,00 | 14,0% | R$ 501,51 | 10,03% | R$ 700,00 |
| R$ 6.000,00 | 14,0% | R$ 641,51 | 10,69% | R$ 840,00 |
| R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 988,09 | 11,66% | R$ 1.186,58 |
| R$ 12.000,00 | 14,0% | R$ 988,09 | 8,23% | R$ 1.186,58 |
Ver os dados em tabela
| Salário de contribuição | INSS descontado |
|---|---|
| R$ 1,6 mil | R$ 121,58 |
| R$ 2 mil | R$ 155,69 |
| R$ 3 mil | R$ 248,60 |
| R$ 4 mil | R$ 368,60 |
| R$ 5 mil | R$ 501,51 |
| R$ 6 mil | R$ 641,51 |
| R$ 8,5 mil | R$ 988,09 |
| R$ 12 mil | R$ 988,09 |
O teto trava o desconto, não o salário
O salário de contribuição é limitado por lei ao teto (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 5º). Num salário de R$ 12.000,00, apenas R$ 8.475,55 entram na conta e R$ 3.524,45 ficam inteiramente fora da incidência — o desconto permanece R$ 988,09. É por isso que, acima do teto, a alíquota efetiva cai quanto mais a pessoa ganha.
Comparação com o ano anterior
Este site publica um ano de tabela do INSS até agora: 2026. A comparação faixa a faixa com o ano anterior só entra aqui quando o arquivo daquele ano existir no repositório — inventar os números do ano passado seria pior do que não compará-los.
As tabelas fiscais deste site vivem em arquivos versionados por ano, e cada página é construída a partir do arquivo do ano vigente. Hoje há um publicado: 2026. A comparação faixa a faixa com um ano anterior depende de o arquivo daquele ano existir no repositório: enquanto ele não existir, esta seção prefere dizer o que se sabe a publicar um número que ninguém conferiu.
O que é possível afirmar sem inventar número: o que muda todo ano são os limites das faixas, reajustados por portaria interministerial publicada em janeiro, junto com o reajuste dos benefícios e com o novo salário mínimo. As alíquotas — 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0% — não são reajustáveis: estão no texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e só mudam por nova emenda. Por isso, quem guardou a tabela do ano passado vai encontrar as mesmas quatro faixas com os mesmos percentuais, e valores de corte diferentes.
Uma consequência prática: com as alíquotas paradas e os limites subindo, o desconto de quem teve reajuste igual ao da tabela tende a acompanhar o salário, e não a saltar. O salto só aparece para quem cruzou um limite de faixa com um aumento maior que o reajuste oficial — e, mesmo aí, só a parcela acima do limite paga a alíquota maior.
Base legal e fontes oficiais
A tabela publicada nesta página se apoia em sete referências oficiais, entre elas a Emenda Constitucional nº 103/2019 para as alíquotas progressivas, a Lei nº 8.212/1991 para o salário de contribuição e o teto, a portaria interministerial de 2026 para os limites das faixas e o Decreto nº 3.048/1999 para o tratamento do décimo terceiro.
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28
- Substituiu a alíquota única por quatro faixas progressivas — 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0% —, aplicadas "de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites". É o artigo que torna errada a conta de multiplicar o salário inteiro pela alíquota da faixa. Vigora desde 1º de março de 2020.
- Lei nº 8.212/1991, art. 28
- Define o que é salário de contribuição — a remuneração do mês, e não o salário do contrato — e fixa, no § 5º, que ele não pode ultrapassar o limite máximo. É daqui que sai o teto de R$ 8.475,55 e a razão de o excedente não ser descontado.
- Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, "a"
- Põe no empregador a obrigação de arrecadar a contribuição do empregado, descontando-a da remuneração no ato do pagamento. É o artigo que sustenta a linha de INSS do holerite: o desconto não é opcional nem negociável.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Reajusta os benefícios do INSS e publica, no Anexo II, a tabela de contribuição mensal vigente em 2026: os limites das quatro faixas, o piso de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. É a norma que muda todo janeiro.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Publicação oficial da tabela em vigor, com as quatro faixas e as alíquotas de 7,5%, 9,0%, 12,0% e 14,0% para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Foi contra ela que os números desta página foram conferidos.
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214
- Detalha o que integra e o que não integra o salário de contribuição e trata do décimo terceiro nos §§ 6º e 7º: o § 6º manda que ele integre o salário de contribuição, com a contribuição devida no pagamento da última parcela ou na rescisão, e o § 7º determina que a tabela seja aplicada a ele em separado da remuneração mensal. É por isso que o INSS do 13º não se soma ao do mês para escolher a faixa.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, que é exatamente o teto da primeira faixa da tabela e o piso do salário de contribuição.
Fontes dos números desta página
Os valores foram levantados em e conferidos contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e o texto inteiro desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre a tabela do INSS
As dúvidas mais comuns giram em torno do desconto máximo de R$ 988,09, da diferença entre alíquota da faixa e alíquota efetiva e do que entra no salário de contribuição. As 17 respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Qual é a tabela do INSS de 2026?
A alíquota da faixa incide sobre o salário inteiro?
Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?
Qual é o desconto do INSS sobre um salário mínimo em 2026?
O que é alíquota efetiva do INSS?
Qual é o teto do INSS em 2026?
Por que meu desconto do INSS é diferente do que a tabela sugere?
O 13º salário entra na mesma tabela do mês?
O que entra no salário de contribuição?
Quem tem dois empregos paga INSS duas vezes?
A tabela do empregado serve para MEI e autônomo?
Quem desconta e recolhe o INSS do empregado?
Por que algumas calculadoras mostram um centavo a mais no teto?
A tabela do INSS muda todo ano?
O desconto do INSS reduz o Imposto de Renda?
Contribuir sobre o teto garante a maior aposentadoria?
Onde ver a tabela oficial do INSS de 2026?
Calculadoras que usam esta tabela
Esta tabela alimenta três calculadoras do site. Todas aplicam o mesmo cálculo progressivo, mudando apenas a base sobre a qual ele incide.
- Salário líquidoO salário líquido é o que sobra do salário bruto depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos do holerite. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até o limite mensal de isenção.
- RescisãoNa demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, a multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo. Pedido de demissão e justa causa mudam quais verbas são devidas.
- 13º salárioO 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
Em todas elas o desconto do INSS é calculado com as faixas desta página, e a memória de cálculo aparece aberta, parcela por parcela.
Aviso importante
Esta página é informativa e educacional. Ela reproduz a tabela oficial e explica como lê-la, mas não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou previdenciário.