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Calculadora do Bem

Calculadora de salário-maternidade 2026

O salário-maternidade dura 120 dias no parto, no natimorto e na adoção, e 14 dias no aborto espontâneo ou não criminoso. O valor depende da categoria da segurada: a empregada com carteira assinada recebe a remuneração integral e quem adianta o pagamento é a empresa; nas demais categorias quem paga é o INSS, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55.

Exemplo já calculado: empregada com carteira assinada, parto, remuneração de R$ 3.000,00 e sem dependentes

R$ 3.000,00

por mês, durante 120 dias. São 4 parcelas, R$ 12.000,00 de bruto, R$ 994,40 de INSS e R$ 0,00 de Imposto de Renda — sobram R$ 11.005,60. Quem adianta o pagamento é a empresa, que depois compensa nas contribuições da folha.

Para onde vão os R$ 12.000,00 do benefício
Para onde vão os R$ 12.000,00 do benefícioBenefício bruto de R$ 12.000,00, dividido em 3 partes: Na conta da segurada, R$ 11.005,60 (91,7%); INSS, R$ 994,40 (8,3%); IRRF, R$ 0,00 (0%).R$ 12.000,00Benefício brutoR$ 11.005,60
  • Na conta da seguradaR$ 11.005,60
  • INSSR$ 994,40
  • IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 12.000,00 do benefício — composição de R$ 12.000,00
Benefício brutoValor% do total
Na conta da seguradaR$ 11.005,6091,7%
INSSR$ 994,408,3%
IRRFR$ 0,000%
TotalR$ 12.000,00100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu salário-maternidade

Escolha a categoria e a situação, informe a base de cálculo e o resultado aparece na hora, com a memória de cálculo parcela a parcela. O endereço da página guarda o que você preencheu, então o link devolve o mesmo número.

É ela que decide a base de cálculo, o teto e quem paga.

É ela que decide a duração do benefício.

Se a remuneração é variável, informe a média dos 6 últimos salários.

Mais 60 dias, pagos pelo empregador e não pelo INSS.

Cada dependente reduz a base do imposto de cada parcela.

Resultado do cálculo

R$ 3.000,00

por mês — 120 dias de licença, R$ 12.000,00 de bruto e R$ 11.005,60 depois dos descontos

Para onde vai o benefício bruto
Para onde vai o benefício brutoBenefício bruto de R$ 12.000,00, dividido em 3 partes: Na conta da segurada, R$ 11.005,60 (91,7%); INSS, R$ 994,40 (8,3%); IRRF, R$ 0,00 (0%).R$ 12.000,00Benefício brutoR$ 11.005,60
  • Na conta da seguradaR$ 11.005,60
  • INSSR$ 994,40
  • IRRFR$ 0,00
Ver os dados em tabela
Para onde vai o benefício bruto — composição de R$ 12.000,00
Benefício brutoValor% do total
Na conta da seguradaR$ 11.005,6091,7%
INSSR$ 994,408,3%
IRRFR$ 0,000%
TotalR$ 12.000,00100%
Quem paga o benefício
A empresa, que depois compensa nas contribuições da folha
Base de cálculo
remuneração integral do mês
Parcelas
4
Abono anual (13º do INSS)
Não se aplica
Ver a memória de cálculo, parcela a parcela
Parcelas do salário-maternidade calculado, com bruto, descontos e líquido
ParcelaBrutoINSSIRRFLíquido
1ª — 30 diasR$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
2ª — 30 diasR$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
3ª — 30 diasR$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
4ª — 30 diasR$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
TotalR$ 12.000,00R$ 994,40R$ 0,00R$ 11.005,60

Base apurada de R$ 3.000,00. Piso de R$ 1.621,00, que não alterou o valor. Sem teto do RGPS nesta categoria.

O que este número pressupõe

  • Não há carência para nenhuma categoria: o STF, nas ADIs 2110 e 2111 (j. 21/03/2024), declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições do art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, e o INSS regulamentou pela IN PRES/INSS nº 188/2025.
  • A empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral: o teto do RGPS não se aplica a elas (art. 72 da Lei nº 8.213/1991). O limite é o do art. 37, XI, da Constituição, por força do art. 248 — subsídio de Ministro do STF, valor que esta calculadora não aplica por não constar das tabelas e que, na prática, nenhum caso realista alcança.
  • Quando a remuneração é parcial ou totalmente variável, o INSS manda usar a média aritmética simples dos 6 últimos salários, excluídos o 13º e o adiantamento de férias. Informe essa média no campo de remuneração — esta calculadora não a apura.

Como o salário-maternidade é calculado

O cálculo tem duas perguntas independentes: quantos dias dura o benefício, decidido pela situação, e qual é a renda mensal, decidida pela categoria da segurada. Só depois entram o piso, o teto, a repartição em competências de 30 dias e os descontos.

A confusão mais comum do tema nasce de misturar dois eixos que a lei mantém separados. Um é quem paga: a empregada com carteira assinada recebe da própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições sobre a folha, e todas as demais recebem diretamente do INSS. O outro é qual é a base de cálculo, que muda de categoria para categoria. Os dois eixos não coincidem — a trabalhadora avulsa é paga pelo INSS e mesmo assim recebe a remuneração integral, sem o teto do regime geral.

  1. Descubra a sua categoria de segurada. A categoria decide tudo: a base de cálculo, o teto e quem paga. São sete categorias cobertas por esta calculadora, e só a empregada com carteira assinada recebe da própria empresa — nas demais quem deposita é o INSS.
  2. Encontre a duração pela situação. São 120 dias no parto, no natimorto e na adoção ou guarda para adoção. No aborto espontâneo ou não criminoso são 14 dias — as "duas semanas" do art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/1999.
  3. Apure a base de cálculo da sua categoria. A empregada e a avulsa usam a remuneração integral do mês; a doméstica, o último salário de contribuição; a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada usam 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição; e a segurada especial recebe um salário mínimo. No caso padrão desta página a base apurada é R$ 3.000,00.
  4. Compare a base com o piso e com o teto. Nenhuma segurada recebe menos de um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 (art. 73, caput, da Lei nº 8.213/1991). O teto do RGPS, de R$ 8.475,55, alcança a doméstica, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada — e NÃO alcança a empregada nem a avulsa.
  5. Some a prorrogação do Programa Empresa Cidadã, se houver. A empregada de empresa aderente ao programa pode requerer mais 60 dias, chegando a 180 dias no total. Esses dias são pagos pelo EMPREGADOR, e não pelo INSS (Lei nº 11.770/2008, arts. 1º e 3º, I).
  6. Reparta a duração em competências de 30 dias. Cada mês de benefício paga a renda mensal proporcional aos dias de afastamento (Decreto nº 3.048/1999, art. 99). O caso padrão vira 4 parcelas de R$ 3.000,00; o aborto vira 1 parcela de R$ 1.400,00, proporcional aos 14 dias.
  7. Desconte INSS e Imposto de Renda de cada parcela. O salário-maternidade é salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 2º) e é rendimento tributável. Os dois descontos são apurados em CADA competência, nunca sobre o total: no caso padrão saem R$ 994,40 e sobram R$ 11.005,60.
  8. Confira o abono anual quando quem paga é o INSS. Nos benefícios pagos diretamente pelo INSS há abono anual proporcional à duração, calculado da mesma forma que a gratificação natalina (Decreto nº 3.048/1999, art. 120, § 1º). Na adoção do exemplo ele vale R$ 1.000,00, correspondentes a 4/12.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com remuneração de R$ 3.000,00 e nenhum dependente, a conta anda assim: a base é a própria remuneração, o piso de R$ 1.621,00 não muda nada, o teto do RGPS não se aplica à empregada, e os 120 dias viram 4 parcelas de R$ 3.000,00.

Memória de cálculo do salário-maternidade de uma empregada com remuneração de R$ 3.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Base apuradaremuneração integral do mêsR$ 3.000,00
Piso de um salário mínimoNão alterou o valorR$ 1.621,00
TetoCategoria fora do teto do RGPS (art. 72 da Lei nº 8.213/1991)
Renda mensal do benefícioBase depois do piso e do tetoR$ 3.000,00
Bruto de 120 dias4 competências de 30 diasR$ 12.000,00
INSS da seguradaTabela progressiva sobre cada parcela — 8,29% da primeira− R$ 994,40
Imposto de RendaTabela mensal em cada parcela — a base de R$ 2.392,80 não alcança a primeira faixa tributável− R$ 0,00
Total líquidoBruto menos os dois descontosR$ 11.005,60
Valores calculados com as tabelas de 2026 no momento do build desta página.

Por que a conta é feita mês a mês

A renda mensal corresponde a 30 dias, e cada competência paga a proporção dos seus dias de afastamento (Decreto nº 3.048/1999, art. 99). É isso que faz o aborto não criminoso render uma parcela de R$ 1.400,00 em vez de um mês cheio, e é isso que impede um erro caro nos descontos: apurar INSS e Imposto de Renda sobre o total do benefício. As duas tabelas são mensais e progressivas — somar 4 parcelas e tributar de uma vez empurraria a segurada para as faixas mais altas e inventaria um desconto que a lei não manda cobrar.

Quantos dias dura a licença-maternidade

São 120 dias no parto, no natimorto e na adoção ou guarda para adoção, e 14 dias no aborto espontâneo ou não criminoso. Com a prorrogação do Programa Empresa Cidadã a licença da empregada chega a 180 dias.

A duração é decidida pela situação, e não pela categoria: a segurada especial e a executiva com carteira assinada têm exatamente os mesmos 120 dias. O afastamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do parto (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). A tabela abaixo mostra as quatro situações que esta calculadora resolve, com a mesma segurada empregada de R$ 3.000,00 em todas.

Duração e valor do salário-maternidade por situação, para uma empregada com remuneração de R$ 3.000,00 em 2026
SituaçãoDuraçãoParcelasQuem pagaBruto total
Parto (nascimento com vida)120 dias4A empresaR$ 12.000,00
Adoção ou guarda para adoção120 dias4O INSSR$ 12.000,00
Natimorto120 dias4A empresaR$ 12.000,00
Aborto espontâneo ou não criminoso14 dias1A empresaR$ 1.400,00
Na adoção o pagamento é do INSS em qualquer categoria (Lei nº 8.213/1991, art. 71-A, § 1º), inclusive quando a adotante é empregada com carteira assinada.

Tabela por categoria de segurada

São sete categorias, com quatro respostas diferentes para a base de cálculo: remuneração integral do mês, último salário de contribuição, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição e um salário mínimo. Só a empregada com carteira assinada recebe da empresa — nas demais quem paga é o INSS.

A tabela abaixo é o coração desta página. Para deixar as categorias comparáveis, todas partem da mesma base econômica: quem tem base de remuneração recebe R$ 3.000,00 por mês, e quem tem base de média recebe doze salários de contribuição equivalentes. A segurada especial ignora as duas entradas, porque a base dela é fixa.

Salário-maternidade por categoria de segurada em 2026: duração, base de cálculo, pagador e teto
CategoriaDuraçãoBase de cálculoQuem pagaTetoRenda mensal
Empregada com carteira assinada (CLT)120 diasremuneração integral do mêsA empresaNão é o do RGPS (art. 37, XI, da Constituição)R$ 3.000,00
Empregada doméstica120 diasúltimo salário de contribuiçãoO INSSR$ 8.475,55R$ 3.000,00
Trabalhadora avulsa120 diasremuneração integral do mêsO INSSNão é o do RGPS (art. 37, XI, da Constituição)R$ 3.000,00
Contribuinte individual (autônoma, MEI titular)120 dias1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuiçãoO INSSR$ 8.475,55R$ 3.000,00
Segurada facultativa (estudante, do lar)120 dias1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuiçãoO INSSR$ 8.475,55R$ 3.000,00
Segurada especial (rural, pescadora artesanal)120 diasum salário mínimoO INSSR$ 8.475,55R$ 1.621,00
Desempregada em período de graça120 dias1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuiçãoO INSSR$ 8.475,55R$ 3.000,00
A segurada especial aparece com o teto do RGPS por completude — ele é o teto da categoria quando ela contribui facultativamente —, mas a base dela é um salário mínimo e o teto nunca chega a incidir. Fora da tabela ficam a empregada de MEI, a intermitente e a de jornada parcial com salário de contribuição inferior ao mínimo, que têm base própria.
Renda mensal do benefício por categoria, com base equivalente a R$ 3.000,00
Renda mensal do benefício por categoria, com base equivalente a R$ 3.000,007 cenários comparados em 1 série. Empregada CLT: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00. Doméstica: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00. Avulsa: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00. Contribuinte individual: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00. Facultativa: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00. Segurada especial: Renda mensal do benefício, R$ 1.621,00. Desempregada: Renda mensal do benefício, R$ 3.000,00.EmpregadaCLTDomésticaAvulsaContribuinteindividualFacultativaSeguradaespecialDesempregada
  • Renda mensal do benefício
Ver os dados em tabela
Renda mensal do benefício por categoria, com base equivalente a R$ 3.000,00 — valores por cenário
Categoria da seguradaRenda mensal do benefício
Empregada CLTR$ 3.000,00
DomésticaR$ 3.000,00
AvulsaR$ 3.000,00
Contribuinte individualR$ 3.000,00
FacultativaR$ 3.000,00
Segurada especialR$ 1.621,00
DesempregadaR$ 3.000,00

De onde vem a base de cada categoria

A empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral do mês (art. 72, caput). A doméstica recebe o último salário de contribuição (art. 73, I). A contribuinte individual, a facultativa e a desempregada em período de graça recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses (art. 73, III). E a segurada especial recebe um salário mínimo R$ 1.621,00 por mês em 2026.

Uma nota de citação que quase toda página do assunto erra: a base da segurada especial não é o art. 73, II da Lei nº 8.213/1991. Esse inciso trata de um doze avos do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual, que é outra coisa. O salário mínimo da segurada especial vem do art. 101, II do Decreto nº 3.048/1999 combinado com o caput do art. 73 da lei.

Piso, teto e o erro que corta o benefício da empregada

O piso é de R$ 1.621,00 para todas as categorias. O teto do RGPS, de R$ 8.475,55, alcança a doméstica, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada — e NÃO alcança a empregada nem a trabalhadora avulsa, que recebem a remuneração integral.

Este é o ponto mais disputado do salário-maternidade na prática de folha, e é onde calculadoras e sistemas de folha mais erram. A posição adotada aqui é a que a lei e a página oficial do INSS sustentam: para a empregada e para a trabalhadora avulsa, o benefício é a remuneração integral, sem sujeição ao teto do regime geral. O limite delas é o do art. 37, XI da Constituição, por força do art. 248 — o subsídio de Ministro do Supremo.

O tamanho do erro é medido, não estimado. Com remuneração de R$ 20.000,00, a empregada recebe R$ 20.000,00 por mês; a doméstica, com a mesma remuneração, para em R$ 8.475,55. São R$ 11.524,45 por mês e R$ 46.097,80 ao longo dos 120 dias.

Renda mensal com remuneração de R$ 20.000,00: quem para no teto do RGPS e quem não para
Renda mensal com remuneração de R$ 20.000,00: quem para no teto do RGPS e quem não para2 cenários comparados em 1 série. Empregada CLT: Renda mensal do benefício, R$ 20.000,00. Doméstica: Renda mensal do benefício, R$ 8.475,55.R$ 20 milEmpregada CLTR$ 8,5 milDoméstica
  • Renda mensal do benefício
Ver os dados em tabela
Renda mensal com remuneração de R$ 20.000,00: quem para no teto do RGPS e quem não para — valores por cenário
CategoriaRenda mensal do benefício
Empregada CLTR$ 20.000,00
DomésticaR$ 8.475,55

O critério é a categoria, nunca o pagador

O atalho errado mais comum é deduzir o teto a partir de quem paga: se quem paga é o INSS, então valeria o teto do INSS. Não funciona. A trabalhadora avulsa é paga diretamente pelo INSS (art. 72, § 3º) e continua recebendo a remuneração integral; a empregada que adota também é paga pelo INSS (art. 71-A, § 1º) e igualmente não se sujeita ao teto do regime geral. Esta calculadora mantém os dois eixos separados de propósito.

O piso é aplicado depois da fórmula

Nenhuma segurada recebe menos de um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 (art. 73, caput). O piso entra depois da apuração da base, e não sobre a soma das contribuições. Com 6 competências, por exemplo, a média apurada da contribuinte individual é de R$ 1.000,00 e o benefício sai por R$ 1.621,00.

O divisor da média quando há menos de 12 contribuições

A lei manda dividir por 12 a soma dos 12 últimos salários de contribuição. O INSS aplica o divisor 12 mesmo quando existem menos competências, o que reduz a média; há tese sustentada em juízo para dividir pelo número de contribuições efetivamente vertidas. Esta calculadora adota o divisor 12 como padrão e oferece o outro em um clique.

A controvérsia atinge a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada em período de graça — as categorias do art. 73, III. O texto legal pressupõe um histórico de doze competências, e nada diz sobre o que fazer quando elas não existem. Na via administrativa o INSS divide por 12 de todo jeito; em juízo se sustenta que o divisor deve ser o número de contribuições realmente vertidas.

Com 6 competências somando o mesmo valor, o divisor 12 leva a R$ 1.621,00 por mês e o divisor pelas contribuições efetivas leva a R$ 2.000,00 — uma diferença de R$ 379,00 por mês, ou R$ 1.516,00 no benefício inteiro.

O padrão desta calculadora é o divisor 12 porque é a regra administrativa vigente — é o número que vai chegar na carta de concessão. O piso de um salário mínimo mitiga o efeito nos casos mais baixos: no cenário acima a média apurada cai para R$ 1.000,00 e é o piso de R$ 1.621,00 que sustenta o resultado do divisor fixo. Quem quiser ver o outro lado troca a opção no formulário e o resultado se refaz, com o aviso correspondente.

A prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã prorroga a licença por mais 60 dias, totalizando 180. A adesão é facultativa da empresa, o requerimento é da empregada até o fim do primeiro mês após o parto, e quem paga esses dias é o EMPREGADOR, com remuneração integral — não o INSS.

A Lei nº 11.770/2008 não obriga ninguém: ela cria um incentivo fiscal para que a pessoa jurídica adira. Aderindo a empresa, a empregada requer a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto e ela começa imediatamente depois dos 120 dias do benefício previdenciário. Na adoção o direito é garantido na mesma proporção.

A parte que quase todo mundo entende errado é o pagador. Os 60 dias adicionais são remuneração paga pelo empregador, não benefício do INSS. A empresa deduz o total pago do IRPJ devido apenas se for tributada pelo lucro real, e a dedução como despesa operacional é vedada (art. 5º). Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido pode aderir — mas paga sem o incentivo.

No caso padrão desta página, a prorrogação acrescenta R$ 6.000,00 de remuneração bruta e leva o total de R$ 12.000,00 para R$ 18.000,00.

Os 180 dias da licença estendida, por quem paga
Os 180 dias da licença estendida, por quem pagaBruto dos 180 dias de R$ 18.000,00, dividido em 2 partes: Salário-maternidade — 120 dias, R$ 12.000,00 (66,7%); Prorrogação paga pela empresa — 60 dias, R$ 6.000,00 (33,3%).R$ 18.000,00Bruto dos 180 diasR$ 12.000,00R$ 6.000,00
  • Salário-maternidade — 120 diasR$ 12.000,00
  • Prorrogação paga pela empresa — 60 diasR$ 6.000,00
Ver os dados em tabela
Os 180 dias da licença estendida, por quem paga — composição de R$ 18.000,00
Bruto dos 180 diasValor% do total
Salário-maternidade — 120 diasR$ 12.000,0066,7%
Prorrogação paga pela empresa — 60 diasR$ 6.000,0033,3%
TotalR$ 18.000,00100%

Os dias de prorrogação também sofrem INSS e Imposto de Renda

Aqui há uma controvérsia real, e esta calculadora toma partido. A posição adotada é a da Receita Federal: a verba paga na prorrogação integra o salário de contribuição, porque o art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991 não contém alínea que a exclua — a exclusão simplesmente não está lá no texto consolidado. Por isso as 2 parcelas de prorrogação do exemplo desta página aparecem com R$ 1.283,02 de INSS e R$ 665,94 de Imposto de Renda, e não isentas.

A posição contrária existe e vem vencendo em juízo, mas mira outro alvo: o que os tribunais têm afastado são as contribuições do empregador sobre esses dias — as dos arts. 22, I e § 1º, e 22, II da Lei nº 8.212/1991, mais as destinadas a terceiros —, ao argumento de que a verba não remunera trabalho. É risco tributário da empresa, não dinheiro da segurada. E o Imposto de Renda incide em qualquer das duas leituras. Por isso o líquido que esta página mostra não muda com o desfecho da tese.

O que a empregada não pode fazer durante a prorrogação

O art. 4º da lei é direto: no período de prorrogação a empregada não pode exercer atividade remunerada e a criança precisa permanecer sob os seus cuidados. Descumprida qualquer das duas condições, ela perde o direito à prorrogação — e só a ela, não ao benefício previdenciário dos 120 dias.

Alternativas e compartilhamento

A empresa pode substituir a prorrogação por redução de jornada de 50% durante 120 dias, com salário integral, mediante acordo individual (art. 1º-A). E a prorrogação pode ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que os dois trabalhem em empresas aderentes, por decisão conjunta do casal (art. 1º, §§ 3º e 4º).

INSS, Imposto de Renda e a cota patronal que o STF afastou

O salário-maternidade sofre INSS da própria segurada, porque é salário de contribuição, e sofre Imposto de Renda, porque não há norma que o isente. A contribuição patronal sobre a verba foi declarada inconstitucional pelo STF no Tema 72 — isso alivia o empregador, não a segurada.

O art. 28, § 2º da Lei nº 8.212/1991 diz, com todas as letras, que o salário-maternidade é salário de contribuição. Por isso o INSS da segurada incide, e incide sobre cada parcela, com a mesma tabela progressiva do segurado empregado. Na primeira parcela do exemplo prático desta página, de R$ 6.000,00, o desconto acumulado é de R$ 641,51, ou 10,69% da parcela.

Faixas do INSS aplicadas a uma parcela de R$ 6.000,00 em 2026
Parcela da baseAlíquotaContribuição
De R$ 0,00 até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
De R$ 1.621,00 até R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
De R$ 4.354,27 até R$ 6.000,0014,0%R$ 230,40
Cada faixa incide apenas sobre a sua fatia da base — a alíquota da faixa superior nunca se aplica à parcela inteira. Total descontado da parcela: R$ 641,51.

Imposto de Renda: incide, e costuma sobrar conta no ano seguinte

Não existe norma isentiva do salário-maternidade, e é assim que INSS e empregadores retêm. Há teses judiciais pleiteando a isenção por suposta natureza indenizatória, sem acolhida consolidada. O ponto prático que interessa é outro: quando o INSS paga diretamente, a retenção mensal costuma ficar abaixo do devido no ajuste anual, e a declaração do ano seguinte vem com saldo a pagar. Vale separar dinheiro para isso.

A cota patronal caiu, a contribuição da segurada não

No RE 576.967, julgado em 5 de agosto de 2020 sob o Tema 72 da repercussão geral, o STF fixou que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A tese alcança a cota patronal e as contribuições de terceiros. Ela não afasta a contribuição da própria segurada — que é justamente a que sai do valor recebido e a única que esta calculadora apura. Aqui não há custo do empregador.

13º salário e abono anual durante a licença

Para a empregada, o contrato continua vigente e o período de licença conta integralmente para o 13º pago pelo empregador. Nos benefícios pagos diretamente pelo INSS existe abono anual proporcional à duração do benefício, calculado da mesma forma que a gratificação natalina.

São dois caminhos diferentes para a mesma ideia. A empregada CLT não recebe abono do INSS porque o benefício dela nem passa pelo INSS: quem paga é a empresa, o contrato segue vigente e o 13º sai integral do empregador no fim do ano.

Já quem recebe direto da Previdência tem abono anual proporcional. A empregada que adota é o exemplo mais claro, porque a adoção transfere o pagamento para o INSS: com a mesma remuneração de R$ 3.000,00 do caso padrão, o abono vale R$ 1.000,00, correspondentes a 4/12 — um avo por competência do benefício. Esse valor é bruto e não está somado ao total do benefício nas tabelas desta página.

Vale corrigir as citações erradas que circulam por aí sobre este ponto. A primeira: o abono anual do salário-maternidade não se apoia no art. 40 da Lei nº 8.213/1991, que lista auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão — e não o salário-maternidade. Quem o inclui é o art. 120 do Decreto nº 3.048/1999. A segunda: não é correto dizer que ele é pago junto com a última parcela do benefício. Essa regra era o art. 93, § 6º do decreto, expressamente revogado pelo Decreto nº 4.032/2001; o art. 120, § 1º vigente manda calcular o abono da mesma forma que a gratificação natalina.

Exemplo prático: 180 dias com Imposto de Renda na conta

Uma empregada com remuneração de R$ 6.000,00, um dependente e prorrogação do Empresa Cidadã recebe R$ 36.000,00 de bruto em 180 dias, com R$ 5.846,88 de descontos e R$ 30.153,12 na conta.

O caso padrão do topo da página é simples de propósito. Este aqui mostra os três detalhes que mais mudam o resultado real: uma remuneração alta o bastante para gerar Imposto de Renda, um dependente reduzindo a base do imposto e a prorrogação do Empresa Cidadã, que leva as 4 competências do benefício a 6.

  1. Base de cálculo. Remuneração integral de R$ 6.000,00. O piso não entra e o teto do RGPS não se aplica à empregada, então a renda mensal do benefício é R$ 6.000,00.
  2. Duração. 120 dias de benefício mais 60 de prorrogação — 180 dias em 6 competências de 30 dias.
  3. INSS. R$ 641,51 por parcela, ou R$ 3.849,06 no total. É a mesma tabela progressiva do holerite, aplicada mês a mês.
  4. Imposto de Renda. R$ 332,97 por parcela, R$ 1.997,82 no total. A dedução aplicada em cada mês foi de R$ 831,10, e o redutor da Lei 15.270/2025 abateu R$ 179,75 do imposto apurado.
  5. Quem paga o quê. As primeiras 4 parcelas são salário-maternidade adiantado pela empresa e compensado com o INSS; as 2 últimas são remuneração da prorrogação, custeada pelo empregador.
Parcelas do salário-maternidade de uma empregada com remuneração de R$ 6.000,00 e prorrogação do Empresa Cidadã em 2026
CompetênciaQuem pagaBrutoINSSIRRFLíquido
1ª parcela — 30 diasA empresa, que depois compensa nas contribuições da folhaR$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
2ª parcela — 30 diasA empresa, que depois compensa nas contribuições da folhaR$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
3ª parcela — 30 diasA empresa, que depois compensa nas contribuições da folhaR$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
4ª parcela — 30 diasA empresa, que depois compensa nas contribuições da folhaR$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
5ª parcela — 30 diasEmpregador (prorrogação)R$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
6ª parcela — 30 diasEmpregador (prorrogação)R$ 6.000,00− R$ 641,51− R$ 332,97R$ 5.025,52
Total de 180 diasR$ 36.000,00− R$ 3.849,06− R$ 1.997,82R$ 30.153,12
Os descontos somam R$ 5.846,88, ou 16,24% do bruto do período.
Para onde vão os R$ 36.000,00 do exemplo
Para onde vão os R$ 36.000,00 do exemploBruto do período de R$ 36.000,00, dividido em 3 partes: Na conta da segurada, R$ 30.153,12 (83,8%); INSS, R$ 3.849,06 (10,7%); IRRF, R$ 1.997,82 (5,5%).R$ 36.000,00Bruto do períodoR$ 30.153,12
  • Na conta da seguradaR$ 30.153,12
  • INSSR$ 3.849,06
  • IRRFR$ 1.997,82
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 36.000,00 do exemplo — composição de R$ 36.000,00
Bruto do períodoValor% do total
Na conta da seguradaR$ 30.153,1283,8%
INSSR$ 3.849,0610,7%
IRRFR$ 1.997,825,5%
TotalR$ 36.000,00100%

Repare no que o dependente fez: ele entra nas deduções legais de cada mês, ao lado do próprio INSS, e por isso reduz a base do imposto em todas as 6 competências, e não uma vez só. E repare no que a prorrogação fez com a natureza do dinheiro — os mesmos R$ 6.000,00 mensais, mas R$ 24.000,00 pagos como benefício previdenciário adiantado pela empresa e R$ 12.000,00 pagos como remuneração do empregador, sem passar pelo INSS.

Casos de borda: o que muda o resultado

Aborto, natimorto, adoção, base abaixo do mínimo, base acima do teto, menos de 12 contribuições e categorias fora do alcance da Lei nº 11.770/2008 são as situações que mais fazem o valor real divergir da conta simples. São 11 situações: a calculadora acima resolve sete delas, e as outras quatro são limites declarados desta ferramenta, listados aqui em vez de passarem por silêncio.

Aborto espontâneo ou não criminoso: 14 dias, e a parcela é proporcional

O benefício dura 14 dias e é pago em 1 parcela, não em um mês cheio. Com a mesma base de R$ 3.000,00 do caso padrão, a parcela sai por R$ 1.400,00 — a renda mensal proporcional a 14 dias de 30 — e o INSS retido cai junto, para R$ 105,00. Pagar esses 14 dias como competência inteira é um dos erros mais comuns do tema.

Natimorto: 120 dias, mas a base é infralegal

Esta calculadora aplica 120 dias no natimorto, que é a posição do próprio INSS e da jurisprudência consolidada. Vale saber de onde ela vem: a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 não distinguem o nascimento com vida do natimorto, e o Decreto só trata expressamente do aborto não criminoso. A fronteira entre uma coisa e outra é clínica e registral — depende da certidão de óbito — e nenhuma calculadora consegue inferi-la sozinha.

Adoção: quem paga é sempre o INSS, mesmo para a empregada CLT

Na adoção ou guarda para adoção o benefício é pago diretamente pela Previdência em qualquer categoria (Lei nº 8.213/1991, art. 71-A, § 1º). Por isso a empregada que adota, com a mesma remuneração de R$ 3.000,00 do caso padrão, passa a ter abono anual de R$ 1.000,00, que a empregada que dá à luz não tem — o 13º dela é integral e sai do empregador. O limite de idade da criança, de 12 anos, está no art. 93-A do Decreto nº 3.048/1999, e não no art. 71-A da lei, que não traz idade nenhuma.

Base abaixo do salário mínimo: o piso levanta o benefício

Nenhuma segurada recebe menos de um salário mínimo. Com 6 competências, a média apurada da contribuinte individual é de R$ 1.000,00 — mas ela leva R$ 1.621,00, porque o art. 73, caput, assegura o mínimo. O piso entra DEPOIS da fórmula, nunca sobre a soma das contribuições.

Base acima do teto: só algumas categorias param nele

Com remuneração de R$ 20.000,00, a empregada recebe os R$ 20.000,00 inteiros e a doméstica recebe R$ 8.475,55, que é o teto do RGPS. A diferença é de R$ 11.524,45 por mês e de R$ 46.097,80 no benefício completo. É a maior das divergências que esta página mede: a do divisor da média, por exemplo, custa R$ 379,00 por mês.

Menos de doze contribuições: o divisor muda o resultado

Com 6 competências, dividir por 12 dá R$ 1.621,00 e dividir pelas contribuições efetivas dá R$ 2.000,00 — uma diferença de R$ 379,00 por mês. A calculadora traz as duas, com o divisor 12 como padrão por ser o que o INSS aplica administrativamente.

Empresa Cidadã fora do alcance: doméstica, natimorto e aborto

A prorrogação alcança a empregada de pessoa jurídica que aderiu ao programa, no parto e na adoção. Pedida por uma doméstica, ela não se aplica: o benefício continua com 120 dias. No natimorto e no aborto ela também não entra, porque o art. 4º da Lei nº 11.770/2008 condiciona a prorrogação a que a criança permaneça sob os cuidados da empregada.

Categorias com base própria que esta calculadora não modela

Ficam de fora, de propósito, as situações com base de cálculo própria: a empregada de MEI (Decreto nº 3.048/1999, art. 100-A), a empregada intermitente, cuja base é a média das remunerações dos 12 meses anteriores (art. 100-B, § 1º), e a empregada em jornada parcial com salário de contribuição inferior ao mínimo, que recebe um salário mínimo (art. 100-C, § 5º). Em todas elas quem paga é o INSS, e não a empresa.

Duas atividades ao mesmo tempo

Quem contribui por mais de uma atividade tem direito a um salário-maternidade por atividade cujos requisitos estiverem cumpridos. O valor global não pode ficar abaixo de um salário mínimo, mas cada parcela isolada pode (Decreto nº 3.048/1999, art. 98, na redação do Decreto nº 10.410/2020). Esta calculadora resolve uma atividade por vez.

Prorrogações legais recentes que esta calculadora não aplica

Leis de 2025 criaram prorrogações que continuam fora do cálculo: 60 dias adicionais quando a criança tem deficiência permanente decorrente de síndrome congênita do Zika (Lei nº 15.156/2025) e a extensão do benefício por toda a internação da segurada ou do recém-nascido superior a duas semanas, mais 120 dias após a alta (Lei nº 15.222/2025). Elas estão em vigor; o que falta é definição sobre quem paga esses dias, e inventar um pagador seria pior do que declarar o limite.

Óbito da segurada e retorno da aposentada

Se a segurada falecer, o benefício é pago pelo período restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado (Lei nº 8.213/1991, art. 71-B). A aposentada que voltou a exercer atividade também faz jus ao salário-maternidade (Decreto nº 3.048/1999, art. 103). O que não se acumula é salário-maternidade com benefício por incapacidade (art. 102).

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

São 29 perguntas, das mais buscadas do tema: quem paga, quanto dura, qual é a base de cada categoria, como funciona a licença de 180 dias e quais descontos incidem. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto é o salário-maternidade em 2026?
Depende da categoria da segurada. A empregada com carteira assinada recebe a remuneração integral: com salário de R$ 3.000,00 são 4 parcelas de R$ 3.000,00, R$ 12.000,00 de bruto e R$ 11.005,60 depois dos descontos. O piso é de R$ 1.621,00 para todas as categorias. O teto do RGPS, de R$ 8.475,55, é decidido pela CATEGORIA e não por quem paga: alcança a doméstica, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada, e não alcança a empregada nem a trabalhadora avulsa — embora a avulsa também receba direto do INSS.
Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Só a empregada com carteira assinada recebe da própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições sobre a folha (Lei nº 8.213/1991, art. 72, § 1º). Em todas as outras situações quem deposita é o INSS: doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa, segurada especial, desempregada em período de graça — e qualquer caso de adoção, inclusive o da empregada CLT.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
São 120 dias no parto, no natimorto e na adoção ou guarda para adoção, e 14 dias no aborto espontâneo ou não criminoso. O afastamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do parto. Com a prorrogação do Programa Empresa Cidadã a licença chega a 180 dias.
Como funciona a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã?
São 60 dias somados aos 120 do benefício, totalizando 180. A adesão é facultativa da empresa e o requerimento é da empregada, até o fim do primeiro mês após o parto. No caso padrão desta página a prorrogação acrescenta R$ 6.000,00 de remuneração bruta.
Quem paga os 60 dias de prorrogação: o INSS ou o empregador?
O empregador, com remuneração integral (Lei nº 11.770/2008, art. 3º, I). O INSS não participa dessa parcela. A empresa deduz o valor do IRPJ devido apenas se for tributada pelo lucro real, e a dedução como despesa operacional é vedada — por isso empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido pode aderir, mas paga sem incentivo fiscal.
Desconta INSS e Imposto de Renda dos dias de prorrogação do Empresa Cidadã?
Esta calculadora desconta, e a escolha não é pacífica. A Receita Federal entende que a verba da prorrogação integra o salário de contribuição, porque o art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991 não traz alínea que a exclua — no texto consolidado essa exclusão realmente não existe. O Judiciário tem afastado contribuições sobre esses dias, mas atacando as do EMPREGADOR (art. 22, I e § 1º, e II, e as destinadas a terceiros), não a da segurada. No exemplo desta página as 2 parcelas de prorrogação carregam R$ 1.283,02 de INSS e R$ 665,94 de Imposto de Renda. O IRRF incide em qualquer das duas leituras, então o líquido da empregada não muda com o desfecho da tese.
Toda trabalhadora tem direito aos 180 dias?
Não. A prorrogação alcança a empregada de pessoa jurídica que aderiu ao programa, no parto e na adoção. A doméstica não é alcançada — pedindo a prorrogação, o benefício dela continua com 120 dias. Servidoras públicas dependem de programa equivalente instituído pelo próprio ente (art. 2º da mesma lei).
Qual é a base de cálculo de cada categoria de segurada?
A empregada e a avulsa recebem remuneração integral do mês; a doméstica, último salário de contribuição; a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada em período de graça, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição; e a segurada especial, um salário mínimo. Vale lembrar que a base da segurada especial vem do art. 101, II do Decreto nº 3.048/1999 combinado com o caput do art. 73 da lei — não do art. 73, II, que trata de outra coisa.
Quem ganha acima do teto do INSS recebe só o teto?
Depende da categoria, e este é o ponto mais errado do tema. A empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, sem o teto do RGPS: com salário de R$ 20.000,00, a empregada recebe R$ 20.000,00 por mês. A doméstica, com a mesma remuneração, para em R$ 8.475,55. A diferença é de R$ 11.524,45 por mês.
Por que a empregada não se sujeita ao teto do RGPS?
Porque o art. 72 da Lei nº 8.213/1991 manda pagar a remuneração integral, e o limite que se aplica a ela é o do art. 37, XI da Constituição, por força do art. 248 — o subsídio de Ministro do STF. A própria página oficial do INSS sobre o valor do benefício diz isso. Esta calculadora não aplica valor nominal a esse limite constitucional, porque ele não consta das tabelas oficiais que alimentam o site: em vez de inventar um número, o resultado sai com um aviso dizendo qual é o limite e por que ele não foi aplicado.
Como se calcula o salário-maternidade da contribuinte individual e da facultativa?
É 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses (art. 73, III). Com doze competências de R$ 3.000,00 equivalentes, a renda mensal fica em R$ 3.000,00 e o benefício total em R$ 12.000,00 de bruto. A facultativa segue exatamente a mesma regra, porque é o mesmo inciso que a alcança.
Tenho menos de 12 contribuições. O INSS divide por 12 mesmo assim?
Sim, é o que o INSS aplica administrativamente, e é o padrão desta calculadora. Com 6 competências, o divisor 12 leva a R$ 1.621,00 e o divisor pelas contribuições efetivas levaria a R$ 2.000,00 — R$ 379,00 de diferença por mês. A segunda leitura é sustentada em juízo, não na via administrativa; a calculadora deixa você ver as duas.
Existe carência para o salário-maternidade?
Hoje não, para nenhuma categoria. O STF, nas ADIs 2110 e 2111 julgadas em 21/03/2024, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições do art. 25, III da Lei nº 8.213/1991, e o INSS regulamentou a dispensa pela IN PRES/INSS nº 188/2025. Cuidado com uma conclusão apressada: isso não significa que benefícios indeferidos antes de 2024 sejam automaticamente revisáveis — o INSS aplica a dispensa a requerimentos novos e pendentes a partir de 05/04/2024.
A segurada especial precisa comprovar alguma coisa?
Precisa comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao parto ou ao requerimento, ainda que de forma descontínua (Decreto nº 3.048/1999, art. 93, § 2º). O INSS sustenta que isso é requisito de comprovação de atividade, e não carência contributiva — parte da doutrina discorda. O valor é fixo: R$ 1.621,00 por mês, R$ 6.484,00 no total.
Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?
Tem direito, desde que ainda esteja no período de graça, que é o tempo em que a qualidade de segurada se mantém depois do fim das contribuições (art. 15 da Lei nº 8.213/1991). A base é a mesma da contribuinte individual: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Com doze competências equivalentes ao caso desta página, a renda mensal fica em R$ 3.000,00.
O salário-maternidade tem desconto de INSS e de Imposto de Renda?
Tem os dois. O INSS incide porque o salário-maternidade é salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 2º), e o Imposto de Renda incide por falta de norma que isente. No caso padrão desta página o INSS retido é de R$ 994,40 e o IRRF, de R$ 0,00. Incidir não é o mesmo que sobrar imposto a pagar: a dedução de R$ 607,20 derruba a base de cada parcela para R$ 2.392,80, que não alcança a primeira faixa tributável da tabela mensal. Os dois são apurados em cada competência, e não sobre o total do benefício.
Por que o desconto não é calculado sobre o valor total do benefício?
Porque as tabelas do INSS e do Imposto de Renda são mensais e progressivas. Somar as 4 parcelas e tributar de uma vez jogaria a segurada nas faixas mais altas e inflaria o desconto — no caso padrão, os R$ 12.000,00 do benefício inteiro cairiam na última faixa do imposto, quando cada parcela de R$ 3.000,00 tem tratamento próprio.
A empresa paga INSS patronal sobre o salário-maternidade?
Não. O STF, no RE 576.967 (Tema 72, julgado em 05/08/2020), declarou inconstitucional a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A decisão afasta a cota patronal e as contribuições de terceiros, e não afasta o desconto da própria segurada, que continua saindo do valor que ela recebe.
Tem 13º salário durante a licença-maternidade?
Tem, mas por caminhos diferentes. Para a empregada, o contrato continua vigente e o período de licença conta integralmente para o 13º pago pelo empregador. Nos benefícios pagos diretamente pelo INSS existe abono anual proporcional à duração, calculado da mesma forma que a gratificação natalina (Decreto nº 3.048/1999, art. 120, § 1º, na redação do Decreto nº 10.410/2020): na adoção do exemplo desta página ele vale R$ 1.000,00.
Aborto espontâneo dá direito a salário-maternidade?
Dá, por 14 dias, no aborto espontâneo ou não criminoso (Decreto nº 3.048/1999, art. 93, § 5º, que fala em "duas semanas"). O valor é proporcional: com a base de R$ 3.000,00 do caso padrão, a parcela única sai por R$ 1.400,00, com R$ 105,00 de INSS.
Natimorto dá 120 dias ou 14 dias?
São 120 dias, é o que o INSS registra e o que esta calculadora aplica — R$ 12.000,00 de bruto no caso padrão, o mesmo do parto. Só é honesto dizer de onde vem: a lei e o decreto não distinguem o nascimento com vida do natimorto, e esses 120 dias decorrem de norma infralegal do INSS e de jurisprudência consolidada, no sentido de que onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir em prejuízo da mulher.
Quem adota tem direito ao salário-maternidade?
Tem, por 120 dias, na adoção ou na guarda para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade. Esse limite etário está no art. 93-A do Decreto nº 3.048/1999 — o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 não traz idade nenhuma, apesar de ser a citação mais repetida por aí. Quem paga é o INSS, mesmo quando a adotante é empregada CLT.
O pai pode ficar com parte da prorrogação?
Pode, quando os dois trabalham em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã: a prorrogação pode ser compartilhada por decisão conjunta do casal (Lei nº 11.770/2008, art. 1º, §§ 3º e 4º). A empresa também pode substituir a prorrogação por redução de jornada de 50% durante 120 dias, com salário integral, mediante acordo individual (art. 1º-A).
Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?
Não. O benefício pressupõe afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (Lei nº 8.213/1991, art. 71-C). No período de prorrogação do Empresa Cidadã a regra é ainda mais explícita: exercer atividade remunerada ou deixar de manter a criança sob os seus cuidados faz perder o direito à prorrogação (Lei nº 11.770/2008, art. 4º).
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?
Desde a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias para analisar o requerimento do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência (art. 73-A da Lei nº 8.213/1991). Passado o prazo sem decisão, o benefício é concedido provisória e automaticamente, e os valores recebidos nessa provisoriedade não são devolvidos, salvo má-fé.
Qual é o prazo para requerer o salário-maternidade?
Não existe prazo decadencial de 180 dias: o art. 71-D da Lei nº 8.213/1991 aparece no texto consolidado apenas como incluído por medida provisória, sem lei de conversão. O que existe é a prescrição quinquenal das prestações do art. 103, parágrafo único — pedir com atraso pode custar as parcelas mais antigas, não o direito em si. Requerer logo continua sendo o melhor caminho.
O empregador continua depositando FGTS durante a licença?
Para a empregada, sim, na prática: o contrato permanece vigente e a parcela tem natureza remuneratória, e é assim que o Manual do FGTS e o eSocial tratam a licença. Vale registrar a ressalva: o art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990 lista expressamente apenas o serviço militar obrigatório e a licença por acidente do trabalho, e nos casos em que o INSS paga diretamente não há norma que discipline o depósito.
A lei do salário-paternidade de 2026 muda alguma coisa agora?
Não em 2026. A Lei nº 15.371/2026 institui o salário-paternidade escalonado e o reembolso do salário-maternidade a micro e pequenas empresas, mas o art. 14 fixa a vigência em 1º de janeiro de 2027. Qualquer cálculo de 2026 que já aplique essas regras está errado — esta calculadora não as aplica.
De onde vêm os números desta calculadora?
Do salário mínimo de R$ 1.621,00 e do teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55, fixados para 2026, mais as tabelas progressivas de INSS e de Imposto de Renda do mesmo arquivo que alimenta as outras calculadoras do site. As regras vêm da Lei nº 8.213/1991, do Decreto nº 3.048/1999 e da Lei nº 11.770/2008, com os links no bloco de base legal desta página.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula o salário-maternidade costuma precisar também do salário líquido, do 13º e das férias — o contrato continua vigente durante a licença, e todas essas verbas usam as mesmas tabelas de INSS e de Imposto de Renda.