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Calculadora do Bem

Calculadora de retenção de impostos na nota fiscal 2026

Na nota de serviço de pessoa jurídica para pessoa jurídica podem incidir quatro retenções, todas sobre o valor bruto e nenhuma em cascata: IRRF, a contribuição conjunta de 4,65% de PIS, COFINS e CSLL, o INSS de 11,0% e o ISS do município. Numa nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais, o tomador retém R$ 615,00 e o prestador recebe R$ 9.385,00 — mas, se o prestador é optante pelo Simples Nacional, não há retenção federal alguma.

Exemplo já calculado: nota de R$ 10.000,00 de Serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, TI, consultoria…), prestador fora do Simples Nacional

R$ 9.385,00

IRRF de R$ 150,00 e 4,65% de PIS, COFINS e CSLL somando R$ 465,00. No total, R$ 615,00 ficam retidos — 6,15% do valor da nota. Não há INSS, porque não houve cessão de mão de obra nem empreitada, e não há ISS retido, porque este serviço não está na lista obrigatória da LC nº 116/2003.

Composição de uma nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais
Composição de uma nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionaisValor bruto da nota de R$ 10.000,00, dividido em 3 partes: Valor líquido, R$ 9.385,00 (93,9%); IRRF, R$ 150,00 (1,5%); PIS, COFINS e CSLL, R$ 465,00 (4,7%).R$ 10.000,00Valor bruto da notaR$ 9.385,00
  • Valor líquidoR$ 9.385,00
  • IRRFR$ 150,00
  • PIS, COFINS e CSLLR$ 465,00
Ver os dados em tabela
Composição de uma nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais — composição de R$ 10.000,00
Valor bruto da notaValor% do total
Valor líquidoR$ 9.385,0093,9%
IRRFR$ 150,001,5%
PIS, COFINS e CSLLR$ 465,004,7%
TotalR$ 10.000,00100%

Alíquotas federais vigentes em 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule a retenção da sua nota fiscal

Informe o valor da nota, o serviço, a forma de contratação e os regimes das duas empresas. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo tributo a tributo, o motivo de cada retenção e o endereço da página guardando o que você preencheu.

O resultado é recalculado enquanto você preenche, e o endereço da página guarda o que foi informado — copie a URL para voltar depois ou mandar para o seu contador.

O total do serviço, antes de qualquer retenção.

É o serviço que decide tudo: cada retenção tem a própria lista legal, e elas não coincidem.

Optante pelo Simples Nacional não sofre IRRF nem PIS/COFINS/CSLL.

Tomador optante não retém PIS/COFINS/CSLL, mas continua obrigado a reter o INSS.

É o que liga ou desliga o INSS de 11,0%. Empreitada total só existe em obra de construção civil.

A da lei do seu município, de 2% a 5%. No Simples, a alíquota efetiva do mês anterior.

A lista da LC 116 é o piso nacional; cada município pode ampliá-la por lei própria.

Campos adicionais: material discriminado, repasse de mídia, município e dispensas

Só reduzem a base do INSS, e só com valor discriminado em contrato e na nota.

Só reduz a base do IRRF de propaganda e publicidade.

Aparece na memória de cálculo. Quem decide o valor é a alíquota informada acima.

Primeira condição da dispensa do art. 115, II, da IN RFB nº 2.110/2022.

Segunda condição da mesma dispensa: até duas vezes o teto do salário de contribuição.

Valor líquido da nota

R$ 9.385,00

De R$ 10.000,00 brutos o tomador retém R$ 615,00 6,15% do valor da nota.

Memória de cálculo das retenções da nota fiscal, tributo a tributo
TributoBaseAlíquotaRetidoSituação
Valor bruto da notaR$ 10.000,00Serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, TI, consultoria…)
IRRFR$ 10.000,001,5%− R$ 150,00Retido pelo tomador
PIS, COFINS e CSLL (CSRF)R$ 10.000,004,65%− R$ 465,00Retido pelo tomador
INSS (retenção previdenciária)R$ 10.000,0011,0%R$ 0,00Serviço fora das listas exaustivas da retenção previdenciária
ISS retido na fonteR$ 10.000,005,0%R$ 0,00A lei do município não põe a retenção no tomador
Valor líquido6,15%R$ 9.385,00Total retido: R$ 615,00
Para onde vai o valor da nota
Para onde vai o valor da notaValor bruto da nota de R$ 10.000,00, dividido em 5 partes: Valor líquido, R$ 9.385,00 (93,9%); IRRF, R$ 150,00 (1,5%); PIS, COFINS e CSLL (CSRF), R$ 465,00 (4,7%); INSS (retenção previdenciária), R$ 0,00 (0%); ISS retido na fonte, R$ 0,00 (0%).R$ 10.000,00Valor bruto da notaR$ 9.385,00
  • Valor líquidoR$ 9.385,00
  • IRRFR$ 150,00
  • PIS, COFINS e CSLL (CSRF)R$ 465,00
  • INSS (retenção previdenciária)R$ 0,00
  • ISS retido na fonteR$ 0,00
Ver os dados em tabela
Para onde vai o valor da nota — composição de R$ 10.000,00
Valor bruto da notaValor% do total
Valor líquidoR$ 9.385,0093,9%
IRRFR$ 150,001,5%
PIS, COFINS e CSLL (CSRF)R$ 465,004,7%
INSS (retenção previdenciária)R$ 0,000%
ISS retido na fonteR$ 0,000%
TotalR$ 10.000,00100%
Ver o fundamento legal de cada linha, o piso de dispensa e os códigos de DARF
  • IRRF: Retido pelo tomadorRIR/2018, art. 714. Quem recolhe: Tomador do serviço. Valor apurado de R$ 150,00; a dispensa alcança o que for igual ou inferior a R$ 10,00, e a menor base que retém com esta alíquota é R$ 667,00.
  • PIS, COFINS e CSLL (CSRF): Retido pelo tomadorLei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31, § 3º (red. Lei nº 13.137/2015). Quem recolhe: Tomador do serviço. Valor apurado de R$ 465,00; a dispensa alcança o que for igual ou inferior a R$ 10,00, e a menor base que retém com esta alíquota é R$ 215,17.
  • INSS (retenção previdenciária): Serviço fora das listas exaustivas da retenção previdenciáriaIN RFB nº 2.110/2022, arts. 111 a 113 — listas exaustivas. Quem recolhe: Ninguém recolhe.
  • ISS retido na fonte: A lei do município não põe a retenção no tomadorLC nº 116/2003, art. 6º, caput — depende da lei do município. Quem recolhe: Ninguém recolhe.
  • DARF: o IRRF desta nota vai no código 1708; a contribuição conjunta vai no código 5952 (isolados: CSLL 5987, COFINS 5960, PIS/Pasep 5979).
  • Composição da contribuição conjunta: CSLL 1,0% = R$ 100,00 · COFINS 3,0% = R$ 300,00 · PIS/Pasep 0,65% = R$ 65,00.
  • INSS: material e equipamento discriminados deduzidos da base: R$ 0,00. Limite de faturamento da dispensa do art. 115, II: R$ 16.951,10.
  • ISS: município não informado — a alíquota informada é a alíquota da lei do município.

Como a retenção da nota fiscal é calculada

O líquido é o bruto menos IRRF, menos PIS/COFINS/CSLL, menos INSS e menos ISS. As quatro incidem em paralelo sobre o valor bruto, nenhuma reduz a base da outra, e cada uma tem a própria lista de serviços, o próprio critério de dispensa e o próprio responsável pelo recolhimento.

A fórmula cabe numa linha: líquido = bruto − IRRF − PIS/COFINS/CSLL − INSS − ISS. O que confunde não é a subtração — é que decidir se cada parcela existe exige consultar quatro listas legais diferentes, escritas em quatro normas diferentes, que não coincidem entre si. Comissão sofre IRRF e não sofre a contribuição de 4,65%. Manutenção de máquinas sofre a contribuição e não sofre IRRF. Obra de construção civil não sofre nenhum dos dois, e sofre INSS. É por isso que a primeira pergunta desta calculadora é o serviço, e não o valor.

  1. Comece pelo regime do prestador. É a primeira pergunta porque ela desliga duas retenções de uma vez. Prestador optante pelo Simples Nacional não sofre IRRF (IN RFB nº 765/2007, art. 1º) nem PIS/COFINS/CSLL (Lei nº 10.833/2003, art. 32, III). A mesma nota de R$ 10.000,00 de consultoria sai com R$ 615,00 retidos fora do Simples e R$ 10.000,00 inteiros para o optante.
  2. Identifique o serviço nas quatro listas legais. Não existe uma lista só. O IRRF tem a lista taxativa do art. 714 do RIR/2018 a 1,5%, a do art. 716 a 1,0% e a do art. 718 a 1,5%; a contribuição de 4,65% tem a lista do art. 30 da Lei nº 10.833/2003; o INSS tem as listas exaustivas dos arts. 111 e 112 da IN RFB nº 2.110/2022; e o ISS tem os subitens do art. 6º, § 2º, II, da LC nº 116/2003. As quatro não coincidem, e é dessa não coincidência que nasce quase todo erro de retenção.
  3. Aplique cada alíquota sobre o valor bruto, em paralelo. As retenções não incidem em cascata: cada uma parte do valor bruto da nota, e nenhuma reduz a base da outra. As únicas deduções de base são o material e o equipamento discriminados, que saem só da base do INSS, e o repasse a rádio, TV, jornal e revista, que sai só da base do IRRF de propaganda.
  4. Arredonde para centavos antes de comparar com o piso. Tributo federal com valor a reter abaixo do piso de R$ 10,00 não vira DARF (Lei nº 9.430/1996, arts. 67 e 68). O valor a reter é o que vai na guia, e guia é em centavos: primeiro se arredonda, depois se compara. Inverter a ordem muda o resultado na fronteira, e a fronteira é justamente onde toda calculadora erra.
  5. Respeite o critério de dispensa de cada tributo. O IRRF e a contribuição de 4,65% dispensam quando o valor a reter é IGUAL OU INFERIOR ao piso; o INSS dispensa quando é INFERIOR a ele (IN RFB nº 2.110/2022, art. 115, I). Com R$ 10,00 apurados exatos, o INSS é retido e o IRRF não é. São duas palavras diferentes em duas leis diferentes, e elas produzem números diferentes.
  6. Decida o ISS pela lei do município. A LC nº 116/2003 obriga o tomador pessoa jurídica a reter em 13 subitens (art. 6º, § 2º, II), e essa lista é PISO: o caput do mesmo artigo deixa cada município ampliá-la por lei própria. A alíquota vai de 2% a 5% conforme o município — e, se o prestador é do Simples, é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior que ele informa na nota (LC nº 123/2006, art. 21, § 4º).
  7. Subtraia só o que o tomador de fato retém. O líquido é o bruto menos IRRF, menos PIS/COFINS/CSLL, menos INSS e menos ISS. Em propaganda e publicidade, o IRRF existe mas quem retém e recolhe é a própria agência: o anunciante paga a nota inteira, e debitar a retenção dele é erro que aparece nos dois lados da relação.

A memória de cálculo do caso padrão

Com R$ 10.000,00 de serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, ti, consultoria…), a conta anda assim: o IRRF de 1,5% sobre o bruto dá R$ 150,00, com DARF 1708; a contribuição conjunta de 4,65%R$ 465,00, com DARF 5952, e se decompõe em CSLL de 1,0% (R$ 100,00), COFINS de 3,0% (R$ 300,00) e PIS/Pasep de 0,65% (R$ 65,00). O INSS não incide porque serviços profissionais estão fora das listas dos arts. 111 e 112 da IN RFB nº 2.110/2022. Sobram R$ 9.385,00.

Memória de cálculo de uma nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais em 2026
EtapaDe onde saiValor
Valor bruto da notaO que você informouR$ 10.000,00
IRRF1,5% sobre o bruto — RIR/2018, art. 714− R$ 150,00
CSLL (dentro da contribuição conjunta)1,0% sobre o bruto — DARF isolado 5987R$ 100,00
COFINS (dentro da contribuição conjunta)3,0% sobre o bruto — DARF isolado 5960R$ 300,00
PIS/Pasep (dentro da contribuição conjunta)0,65% sobre o bruto — DARF isolado 5979R$ 65,00
Contribuição conjunta recolhida4,65% aplicados de uma vez — DARF 5952− R$ 465,00
INSSServiço fora das listas exaustivas da retenção previdenciáriaR$ 0,00
ISSA lei do município não põe a retenção no tomadorR$ 0,00
Valor líquido da notaBruto menos R$ 615,00 de retençõesR$ 9.385,00
A soma das três parcelas isoladas pode divergir em um centavo da contribuição conjunta: o que se recolhe é o conjunto, apurado de uma vez a 4,65%. As parcelas viram DARF próprio apenas na hipótese de recolhimento separado da IN SRF nº 459/2004, art. 2º, § 3º.

Cada retenção e quando ela incide

Esta é a tabela que resolve a maior parte das dúvidas antes de a nota ser emitida. As alíquotas, os responsáveis e os pisos saem do motor desta página; a coluna do meio é o recorte legal que decide se a retenção existe.

As quatro retenções possíveis numa nota de serviço entre pessoas jurídicas
TributoAlíquotaQuando incideQuem recolheDispensa pelo piso
IRRF1,0%Quando o serviço está numa das três hipóteses do RIR/2018: lista taxativa de serviços profissionais do art. 714; limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação de mão de obra do art. 716; comissões, corretagens, representação comercial e propaganda do art. 718. Fora delas, não há IRRF, por maior que seja a nota.Tomador do serviçoIgual ou inferior a R$ 10,00
PIS/COFINS/CSLL4,65%Quando o serviço está na lista do art. 30 da Lei nº 10.833/2003 — limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e serviços profissionais. Não é a mesma lista do IRRF.Tomador do serviçoIgual ou inferior a R$ 10,00
INSS11,0%Só quando o serviço está nas listas exaustivas dos arts. 111 ou 112 da IN RFB nº 2.110/2022 E a contratação é por cessão de mão de obra ou empreitada. A lista do art. 111 retém em cessão ou empreitada; a do art. 112, só em cessão. Serviço comum não retém.Tomador do serviçoInferior a R$ 10,00
ISS5,0%Quando a lei do município põe a retenção no tomador. A LC nº 116/2003 obriga em 13 subitens da lista (art. 6º, § 2º, II), e esse rol é o piso nacional: o caput do art. 6º deixa cada município ampliá-lo por lei própria.Tomador do serviçoSem piso federal
Alíquotas e responsáveis do cenário de limpeza em cessão de mão de obra, que é o único em que as quatro incidem ao mesmo tempo. Em serviços profissionais o IRRF é 1,5%; em comissões e corretagens, 1,5%.

O que muda quando o prestador é do Simples Nacional

Prestador optante não sofre IRRF nem a contribuição de 4,65%, mas continua sofrendo ISS e pode sofrer o INSS de 11,0%. Na nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais, isso é a diferença entre receber R$ 9.385,00 e receber R$ 10.000,00.

É a primeira pergunta de quem emite nota pelo Simples Nacional, e a resposta desliga duas das quatro retenções. Duas normas resolvem essa metade: a IN RFB nº 765/2007, art. 1º, dispensa a retenção do imposto de renda sobre pagamentos a pessoa jurídica optante, e o art. 32, III, da Lei nº 10.833/2003 faz o mesmo com PIS, COFINS e CSLL. Numa nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais, o optante recebe R$ 10.000,00R$ 615,00 a mais que o prestador do lucro presumido, que fica com R$ 9.385,00.

A outra metade é onde quase todo mundo escorrega: o optante não está livre de tudo. O ISS ele sofre normalmente, porque a dispensa é federal e o ISS é municipal. E o INSS de 11,0% volta a existir quando ele presta um serviço das listas dos arts. 111 ou 112 da IN RFB nº 2.110/2022 dentro das atividades do Anexo IV da LC nº 123/2006 — construção e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação. Ali a contribuição patronal não está no DAS, e por isso a retenção volta (arts. 166 e 167 da IN 2.110; Súmula 425 do STJ).

A tabela abaixo pega a MESMA nota de R$ 10.000,00 de limpeza em cessão de mão de obra e a calcula nos dois regimes. Repare que duas linhas zeram e duas continuam de pé:

Retenções sobre uma nota de R$ 10.000,00 de limpeza em cessão de mão de obra, dentro e fora do Simples Nacional
TributoFora do SimplesOptante pelo SimplesPor que muda (ou não)
IRRFR$ 100,00R$ 0,00Prestador optante pelo Simples Nacional
PIS/COFINS/CSLLR$ 465,00R$ 0,00Prestador optante pelo Simples Nacional
INSSR$ 1.100,00R$ 1.100,00Retido pelo tomador
ISSR$ 500,00R$ 279,00Retido pelo tomador
Total retido: R$ 2.165,00 fora do Simples (21,65% da nota) contra R$ 1.379,00 no Simples (13,79%). O líquido sobe R$ 786,00, de R$ 7.835,00 para R$ 8.621,00.

A pegadinha do ISS do optante

O ISS do prestador do Simples não usa a alíquota cheia do município. O art. 21, § 4º, da LC nº 123/2006 manda aplicar a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que o próprio prestador é obrigado a informar no documento fiscal — e ela costuma ser bem menor. No exemplo acima, 2,79% contra 5,0% da lei do município mudam o ISS de R$ 500,00 para R$ 279,00. No mês de início de atividade, o percentual é 2%. Quem aplica a alíquota cheia sobre a nota do optante retém a mais e cria um crédito que o prestador terá de correr atrás.

Quanto o tomador retém de uma nota de R$ 10.000,00, por serviço e por regime do prestador
Quanto o tomador retém de uma nota de R$ 10.000,00, por serviço e por regime do prestador4 cenários comparados em 2 séries. Serviços profissionais: Prestador fora do Simples, R$ 615,00; Prestador optante pelo Simples, R$ 0,00. Limpeza e conservação: Prestador fora do Simples, R$ 2.165,00; Prestador optante pelo Simples, R$ 1.379,00. Segurança e vigilância: Prestador fora do Simples, R$ 2.165,00; Prestador optante pelo Simples, R$ 1.379,00. Manutenção de máquinas: Prestador fora do Simples, R$ 1.565,00; Prestador optante pelo Simples, R$ 0,00.ServiçosprofissionaisLimpeza econservaçãoSegurança evigilânciaManutençãode máquinas
  • Prestador fora do Simples
  • Prestador optante pelo Simples
Ver os dados em tabela
Quanto o tomador retém de uma nota de R$ 10.000,00, por serviço e por regime do prestador — valores por cenário
Serviço prestadoPrestador fora do SimplesPrestador optante pelo Simples
Serviços profissionaisR$ 615,00R$ 0,00
Limpeza e conservaçãoR$ 2.165,00R$ 1.379,00
Segurança e vigilânciaR$ 2.165,00R$ 1.379,00
Manutenção de máquinasR$ 1.565,00R$ 0,00

A fronteira dos R$ 10,00: por que uma nota de R$ 1.000,00 não retém

Porque R$ 1.000,00 vezes 1,0% dá exatamente R$ 10,00, e a lei dispensa quem apura valor IGUAL OU INFERIOR ao piso. Igual conta como dispensado. A primeira nota que retém é R$ 1.000,50.

Este é o ponto em que a conta costuma sair errada, e o erro é sempre o mesmo: tratar o limiar como se fosse um valor a partir do qual se retém, quando ele é uma fronteira — e a lei escolheu de que lado dela fica a dispensa.

A conta é exata, sem margem de arredondamento para discutir: R$ 1.000,00 × 1,0% = R$ 10,00. E o art. 67 da Lei nº 9.430/1996, repetido no art. 785 do RIR/2018, dispensa o recolhimento quando o valor a reter é igual ou inferior a R$ 10,00. Igual está incluído. Logo, nessa nota não há retenção — e o material que publica R$ 1.000,00 como o valor que dispara a retenção está errado por um centavo de imposto e por uma palavra de lei.

O valor seguinte também não dispara, e aqui entra a segunda regra: o valor a reter é o que vai no DARF, e DARF é em centavos. Primeiro se arredonda, depois se compara. Uma nota de R$ 1.000,49 apura R$ 10,00 depois do arredondamento — ainda igual ao piso, ainda dispensado. A primeira nota que efetivamente retém é R$ 1.000,50, que apura R$ 10,01.

Seis notas em torno da fronteira do IRRF de 1,0%
Valor da notaIRRF apuradoIRRF retidoSituação
R$ 999,99R$ 10,00R$ 0,00Dispensado: o valor a reter não chega ao piso do DARF
R$ 1.000,00R$ 10,00R$ 0,00Dispensado: o valor a reter não chega ao piso do DARF
R$ 1.000,01R$ 10,00R$ 0,00Dispensado: o valor a reter não chega ao piso do DARF
R$ 1.000,49R$ 10,00R$ 0,00Dispensado: o valor a reter não chega ao piso do DARF
R$ 1.000,50R$ 10,01R$ 10,01Retido pelo tomador
R$ 1.000,51R$ 10,01R$ 10,01Retido pelo tomador
O IRRF apurado é arredondado a centavos antes de ser confrontado com o piso de R$ 10,00, porque é esse o valor que entra na guia. A linha destacada é a primeira que gera recolhimento.

E o INSS faz o contrário, porque a lei dele usa outra palavra

O art. 115, I, da IN RFB nº 2.110/2022 dispensa a retenção previdenciária quando o valor é inferior ao limite mínimo de recolhimento — sem o "igual ou". A consequência é direta e contraintuitiva: com R$ 10,00 apurados exatos, o INSS é retido e o IRRF não é. Uma nota de R$ 90,86 em cessão de mão de obra apura R$ 9,99 e não retém; a de R$ 90,87 apura R$ 10,00 e retém. Um centavo de nota separa as duas.

Valor mínimo de nota que gera retenção, por tributo
Tributo e alíquotaCritério legal da dispensaMínimo realO que a conta ingênua publica
IRRF de serviços profissionais (1,5%)Igual ou inferior ao pisoR$ 667,00R$ 666,67
IRRF do art. 716 (1,0%)Igual ou inferior ao pisoR$ 1.000,50R$ 1.000,00
PIS, COFINS e CSLL (4,65%)Igual ou inferior ao pisoR$ 215,17R$ 215,06
INSS (11,0%)Inferior ao pisoR$ 90,87R$ 90,91
A coluna do mínimo real é derivada da alíquota e do piso de R$ 10,00 pelo próprio motor desta página, nunca digitada. A última coluna é o resultado de dividir o piso pela alíquota e arredondar para cima — a fórmula única que boa parte do material em circulação aplica aos quatro tributos. Ela diverge do mínimo real nos quatro: em três, por ignorar que o valor a reter é arredondado a centavos antes de encontrar o piso; no IRRF de 1,0%, por ignorar também o critério legal, já que ali o quociente exato cai em cima do piso e fica dispensado.

Uma última consequência prática: o valor dispensado não se acumula para o pagamento seguinte. A Receita firmou isso na Solução de Consulta Cosit nº 258/2024, na linha do ADN Cosit nº 15/1997 — cada pagamento é fato gerador autônomo. O que se soma é o total pago na mesma ocasião, ainda que se refira a mais de uma nota fiscal.

Tabelas de retenção vigentes em 2026

Nenhuma alíquota de retenção mudou em 2026: IRRF de 1,5% nos serviços profissionais, 1,0% nas hipóteses do art. 716 e 1,5% nas comissões, contribuição conjunta de 4,65% e INSS de 11,0%. O que muda todo ano é o teto do salário de contribuição, hoje R$ 8.475,55.

Os nove grupos de serviço e o que incide em cada um

A tabela abaixo roda o motor desta página para uma nota de valor igual em cada grupo de serviço, contratada por cessão de mão de obra — a forma que liga o maior número de hipóteses de uma vez. É a leitura cruzada das quatro listas legais.

Incidência de cada retenção por grupo de serviço, em 2026
ServiçoIRRFPIS/COFINS/CSLLINSSISS retido pelo tomador
Serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, TI, consultoria…)1,5%4,65%Não incideDepende da lei do município
Limpeza e conservação de bens imóveis (exceto reformas e obras assemelhadas)1,0%4,65%11,0%Obrigatória — subitem 7.10
Segurança e vigilância (exceto monitoramento eletrônico a distância)1,0%4,65%11,0%Obrigatória — subitem 11.02
Locação de mão de obra e trabalho temporário1,0%4,65%11,0%Obrigatória — subitem 17.05
Comissões, corretagens e representação comercial1,5%Não incideNão incideDepende da lei do município
Propaganda e publicidade (agência de publicidade)1,5% (auto-retenção da agência)Não incideNão incideDepende da lei do município
Construção civil, reformas e obras de engenhariaNão incideNão incide11,0%Obrigatória — subitem 7.02
Manutenção de instalações, máquinas e equipamentosNão incide4,65%11,0%Depende da lei do município
Outro serviço, fora das listas de retenção federalNão incideNão incideNão incideDepende da lei do município
A coluna do INSS pressupõe cessão de mão de obra. Em serviço comum, a retenção previdenciária não existe em grupo nenhum; em empreitada, ela alcança só os serviços do art. 111 da IN RFB nº 2.110/2022. A linha destacada é o caso padrão desta página.

A composição da contribuição de 4,65%

O que se chama de CSRF é a soma de três contribuições recolhidas num DARF só, o 5952. A lei manda aplicar a alíquota conjunta, e é sobre o resultado dela que se afere a dispensa pelo piso — não sobre cada parcela isolada.

Composição da retenção conjunta de 4,65% sobre uma nota de R$ 10.000,00
ContribuiçãoAlíquotaValorDARF isolado
CSLL1,0%R$ 100,005987
COFINS3,0%R$ 300,005960
PIS/Pasep0,65%R$ 65,005979
Conjunto recolhido: R$ 465,00 no DARF 5952. Os códigos isolados só são usados na hipótese de recolhimento separado (IN SRF nº 459/2004, art. 2º, § 3º).

Os 13 subitens em que o tomador é obrigado a reter o ISS

Esta é a lista do art. 6º, § 2º, II, da LC nº 116/2003, na redação da LC nº 183/2021. É o piso nacional: o caput do mesmo artigo autoriza cada município a atribuir a responsabilidade em outras hipóteses por lei própria — motivo pelo qual a calculadora acima permite forçar reter ou não reter.

Subitens da lista da LC nº 116/2003 em que a pessoa jurídica tomadora é responsável obrigatória pelo ISS
SubitemServiço
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
7.02Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica
7.04Demolição
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem e destinação final de lixo
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias, imóveis, chaminés, piscinas, parques e jardins
7.12Controle e tratamento de efluentes e de agentes físicos, químicos e biológicos
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres
7.17Escoramento, contenção de encostas e congêneres
7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (exceto o rastreamento a distância do subitem 11.05)
17.05Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
A alíquota vai de 2% a 5% conforme a lei do município (LC nº 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). Não existe tabela nacional de ISS, e esta página não finge ter uma: a alíquota é campo.

O número que muda todo ano

Das retenções desta página, só uma depende de tabela anual: a dispensa do art. 115, II, da IN RFB nº 2.110/2022, que compara o faturamento do mês anterior do prestador com duas vezes o teto do salário de contribuição. Em 2026 o teto é R$ 8.475,55, então o limite é R$ 16.951,10.

Exemplo prático: nota de limpeza com material discriminado

Uma nota de R$ 8.000,00 de limpeza em cessão de mão de obra, com R$ 1.500,00 de material discriminado e ISS de 5,0% em Belo Horizonte, sofre R$ 1.567,00 de retenções e paga R$ 6.433,00 ao prestador.

Este é o caso completo: as quatro retenções incidindo ao mesmo tempo, com a única dedução de base que a calculadora modela. Ele mostra de uma vez os três pontos que mais confundem — o paralelismo das bases, o efeito restrito do material discriminado e o fato de o ISS não ter piso federal.

  1. IRRF. 1,0% sobre o bruto inteiro de R$ 8.000,00 dão R$ 80,00. A alíquota é a do art. 716 do RIR/2018, e não a de 1,5%, porque limpeza e conservação de bens imóveis têm hipótese própria.
  2. PIS, COFINS e CSLL. 4,65% sobre o bruto inteiro dão R$ 372,00. O material discriminado não toca nesta base.
  3. INSS. Aqui, e só aqui, o material sai da base: R$ 8.000,00 menos R$ 1.500,00 dão R$ 6.500,00, e 11,0% sobre isso dão R$ 715,00. Sem a dedução seriam R$ 880,00 R$ 165,00 de diferença, que só existe porque o valor está discriminado em contrato E na nota (IN RFB nº 2.110/2022, art. 116).
  4. ISS. 5,0% sobre o bruto dão R$ 400,00, retidos porque limpeza e conservação estão no subitem 7.10 da lista obrigatória. O ISS não tem piso federal de R$ 10,00: aquele piso é regra de DARF, e ISS não é DARF.
Memória de cálculo completa de uma nota de R$ 8.000,00 de limpeza em cessão de mão de obra
LinhaBaseAlíquota e fundamentoValor
Valor bruto da notaO que você informouR$ 8.000,00
IRRFR$ 8.000,001,0% — RIR/2018, art. 716− R$ 80,00
PIS, COFINS e CSLL (CSRF)R$ 8.000,004,65% — Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31, § 3º (red. Lei nº 13.137/2015)− R$ 372,00
INSS (retenção previdenciária)R$ 6.500,0011,0% — Lei nº 8.212/1991, art. 31, e IN RFB nº 2.110/2022, arts. 110 e 115, I− R$ 715,00
ISS retido na fonteR$ 8.000,005,0% — LC nº 116/2003, art. 6º, § 2º, II — subitem 7.10− R$ 400,00
Valor líquido da notaTotal retido: R$ 1.567,00R$ 6.433,00
Retenções de R$ 1.567,00, ou 19,59% do valor da nota. Município informado apenas como rótulo: quem decide o ISS é a alíquota, que é campo da calculadora.
Para onde vão os R$ 8.000,00 da nota do exemplo
Para onde vão os R$ 8.000,00 da nota do exemploValor bruto da nota de R$ 8.000,00, dividido em 5 partes: Valor líquido, R$ 6.433,00 (80,4%); IRRF, R$ 80,00 (1%); PIS, COFINS e CSLL, R$ 372,00 (4,7%); INSS, R$ 715,00 (8,9%); ISS, R$ 400,00 (5%).R$ 8.000,00Valor bruto da notaR$ 6.433,00
  • Valor líquidoR$ 6.433,00
  • IRRFR$ 80,00
  • PIS, COFINS e CSLLR$ 372,00
  • INSSR$ 715,00
  • ISSR$ 400,00
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 8.000,00 da nota do exemplo — composição de R$ 8.000,00
Valor bruto da notaValor% do total
Valor líquidoR$ 6.433,0080,4%
IRRFR$ 80,001%
PIS, COFINS e CSLLR$ 372,004,7%
INSSR$ 715,008,9%
ISSR$ 400,005%
TotalR$ 8.000,00100%

Repare no tamanho relativo das fatias: o INSS sozinho vale mais que IRRF e a contribuição conjunta somados, e é justamente ele que depende de uma pergunta que quase nenhuma calculadora faz — como o serviço foi contratado. Marcar este mesmo contrato como serviço comum derrubaria a retenção previdenciária a zero e produziria um líquido que a fiscalização não aceitaria.

Onde não há resposta pacífica, e o que esta página escolheu

Três pontos desta calculadora dependem de escolha, e não de texto legal inequívoco: se o tomador optante pelo Simples retém IRRF, como arredondar antes de comparar com o piso, e até onde vai o conceito de empreitada total. Em todos, a posição adotada está declarada, e um quarto bloco lista o que a página declara não saber — esconder a escolha seria fingir certeza que não existe.

1. O tomador optante pelo Simples retém IRRF?

A lei é expressa em dois pontos e silenciosa num terceiro. Ela dispensa o tomador optante de reter PIS, COFINS e CSLL (Lei nº 10.833/2003, art. 30, § 2º) e dispensa o PRESTADOR optante de sofrer IRRF (IN RFB nº 765/2007). Não há norma dispensando o optante de reter IRRF quando é ele a fonte pagadora — e o art. 714 do RIR/2018 alcança as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sem excluir ninguém. Parte da literatura sustenta que, na prática, o optante não retém.

Esta página retém por padrão, por dois motivos. O primeiro é a leitura literal do art. 714. O segundo é a assimetria das consequências: reter a mais gera, para o prestador, antecipação recuperável na apuração; deixar de reter é infração da fonte pagadora, que responde pelo tributo, pela multa e pelos juros. Na nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais paga por tomador optante, a escolha vale R$ 150,00: R$ 9.850,00 contra R$ 10.000,00. Quem segue a outra corrente troca o campo na calculadora — e não o motor.

2. Arredondar antes ou depois de comparar com o piso

A lei diz que a dispensa alcança o valor a reter até R$ 10,00, mas não diz em que momento arredondar. Esta página arredonda para centavos antes de comparar, porque o valor a reter é o que vai no DARF e DARF é em centavos. A escolha desloca os limiares: com ela, o IRRF de 1,5% passa a reter a partir de R$ 667,00 em vez de R$ 666,67, e a contribuição conjunta a partir de R$ 215,17 em vez de R$ 215,06. A diferença é de centavos por nota, mas é a diferença entre existir e não existir uma guia.

3. Até onde vai o conceito de empreitada total

O art. 114, II, da IN RFB nº 2.110/2022 dispensa a retenção na empreitada total e remete à definição do art. 7º, III e § 1º, da IN RFB nº 2.021/2021, que trata apenas de obra de construção civil, reforma e acréscimo. Esta página, por isso, só reconhece empreitada total em obra. Um contrato de limpeza ou de vigilância rotulado como empreitada total continua sendo empreitada de serviço do art. 111 e retém — na nota de R$ 10.000,00 deste exemplo, R$ 1.100,00. A calculadora emite um aviso quando a combinação aparece, em vez de decidir em silêncio.

4. O que esta página declara não saber

O código de DARF 1708 está confirmado para os serviços profissionais do art. 714. Para o art. 716, a página assume que o mesmo código é usado, e esse ponto não foi confirmado em fonte primária — está dito aqui em vez de escondido. A calculadora também não faz as bases mínimas presumidas dos arts. 117 e 118 da IN 2.110, não trata cooperativas, transporte internacional de valores nem estaleiros do REB, e modela apenas duas das sete dispensas do art. 114. Quem cair numa das outras cinco retém aqui e não retém na vida — e é por isso que a lista está escrita.

Casos de borda: o que muda o resultado

Empreitada total, propaganda com repasse de mídia, material discriminado, dispensa do prestador sem empregados e as listas que não coincidem são as situações que mais fazem a nota real divergir da conta simples. Todas estão implementadas na calculadora acima.

Empreitada total de obra: não se retém, responde-se solidariamente

Numa obra de R$ 100.000,00 contratada por empreitada parcial, o INSS retido é R$ 11.000,00. Contratada por empreitada TOTAL, o INSS retido é R$ 0,00: o art. 114, II, da IN RFB nº 2.110/2022 troca a retenção por responsabilidade solidária do contratante. Reter ali é tirar dinheiro de uma nota que devia sair inteira — e não elimina a solidariedade, que continua de pé.

E o erro simétrico, que é pior: "empreitada total" fora da obra

Empreitada total não é um tamanho de contrato, é conceito de obra de construção civil: o art. 114, II remete à definição do art. 7º, III e § 1º, da IN RFB nº 2.021/2021, que só trata de obra, reforma e acréscimo. Um contrato de limpeza rotulado como empreitada total continua sendo empreitada de serviço do art. 111, e retém: na nota de R$ 10.000,00 deste exemplo, R$ 1.100,00. Deixar de reter é infração da fonte pagadora; reter a mais é antecipação que o prestador recupera na apuração dele. A calculadora avisa quando a combinação é essa.

Propaganda e publicidade: quem retém é a agência, não o anunciante

Numa nota de R$ 20.000,00 de agência, com R$ 12.000,00 de repasse a rádio, TV, jornais e revistas, a base do IRRF é R$ 8.000,00 e o imposto é R$ 120,00. Só que quem retém e recolhe é a PRÓPRIA AGÊNCIA (RIR/2018, art. 718, II, c/c art. 3º da IN SRF nº 123/1992). O anunciante paga a nota inteira: R$ 20.000,00. Calculadora que manda o anunciante reter corta um pagamento que devia sair completo e ainda deixa a agência sem recolher.

Material e equipamento discriminados reduzem a base do INSS, e só dela

Na nota de R$ 8.000,00 do exemplo desta página, R$ 1.500,00 de material discriminado em contrato e na nota derrubam a base do INSS para R$ 6.500,00: o INSS cai de R$ 880,00 para R$ 715,00, uma diferença de R$ 165,00. O IRRF, a contribuição de 4,65% e o ISS continuam sobre o bruto inteiro (IN RFB nº 2.110/2022, art. 116). A dedução exige valor discriminado nos dois documentos — sem isso, valem as bases mínimas presumidas dos arts. 117 e 118, que esta calculadora não faz.

Prestador sem empregados, dentro do limite de faturamento

O art. 115, II, da IN RFB nº 2.110/2022 dispensa a retenção previdenciária quando três condições valem ao mesmo tempo: a contratada não tem empregados, o serviço é prestado pessoalmente pelo titular ou sócio, e o faturamento do mês anterior não passa de duas vezes o teto do salário de contribuição — R$ 8.475,55 em 2026, ou seja R$ 16.951,10. Numa nota de R$ 5.000,00 em cessão de mão de obra, com faturamento de R$ 15.000,00 no mês anterior, isso é a diferença entre reter R$ 550,00 e não reter nada. A dispensa depende de declaração do prestador, que o tomador precisa guardar.

Manutenção de máquinas sofre a contribuição de 4,65% e não sofre IRRF

A lista do art. 30 da Lei nº 10.833/2003 não é a lista do art. 714 do RIR. Manutenção de instalações, máquinas e equipamentos está na primeira e não está na segunda: numa nota de R$ 5.000,00 saem R$ 232,50 de PIS, COFINS e CSLL, e zero de IRRF. Quem uniformiza as duas listas erra nos dois sentidos.

Comissão e corretagem sofrem IRRF e não sofrem a contribuição de 4,65%

É o espelho do caso anterior. Comissões, corretagens e representação comercial estão no art. 718, I, do RIR/2018, a 1,5%, e estão fora da lista do art. 30: numa nota de R$ 5.000,00 saem R$ 75,00 de IRRF e nada de PIS, COFINS e CSLL. Se a sua calculadora aplica os dois em todo serviço, ela está errada em metade das notas que você emite.

Serviço que não está em lista nenhuma não sofre retenção federal

É a resposta que quase ninguém publica, porque não vende. Fora das listas do IRRF, da contribuição de PIS/COFINS/CSLL e do INSS, a nota sai sem retenção federal alguma — o líquido é o bruto: R$ 10.000,00 sobre R$ 10.000,00. Continua podendo haver ISS retido, se a lei do município mandar. A calculadora tem essa opção justamente para dizer "não há retenção" com todas as letras.

Tomador optante pelo Simples: retém INSS, não retém a contribuição de 4,65%

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional está dispensada de reter PIS, COFINS e CSLL quando é ela quem paga (Lei nº 10.833/2003, art. 30, § 2º), mas continua obrigada a reter o INSS de cessão de mão de obra e empreitada (IN RFB nº 2.110/2022, art. 133). São duas regras opostas sobre o mesmo tomador, e confundi-las custa caro nos dois sentidos. O IRRF, nesse caso, é assunto de controvérsia declarada — está explicado nesta página.

Retenção é antecipação, não é imposto a mais

Nada do que se retém é tributo novo. O art. 717 do RIR/2018 diz que o IRRF retido é antecipação do que a beneficiária apura no trimestre, e o mesmo vale para PIS, COFINS e CSLL (Lei nº 10.833/2003, art. 36) e para o INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 31, § 1º). O efeito real é de caixa: entra menos hoje e se compensa depois. Esta calculadora mostra o que sai da nota, não o que a empresa deve no fim da apuração.

Perguntas frequentes sobre retenção na nota fiscal

São 27 perguntas, e as mais frequentes giram em torno do Simples Nacional, do valor mínimo que dispara a retenção e de quem responde quando o tomador esquece de reter. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto de imposto é retido numa nota fiscal de serviço?
Depende do serviço e do regime do prestador, não do valor. Numa nota de R$ 10.000,00 de serviços profissionais emitida por empresa fora do Simples, saem R$ 150,00 de IRRF e R$ 465,00 de PIS, COFINS e CSLL: R$ 615,00 no total, 6,15% do bruto, e R$ 9.385,00 caem na conta. A mesma nota emitida por optante pelo Simples sai sem retenção federal nenhuma: R$ 10.000,00.
Quais são as retenções que podem incidir sobre uma nota de serviço?
São quatro, e elas incidem em paralelo, cada uma sobre o valor bruto: o IRRF (1,5%, 1,0% ou 1,5%, conforme o artigo do RIR/2018); a contribuição conjunta de 4,65%, que soma CSLL de 1,0%, COFINS de 3,0% e PIS/Pasep de 0,65%; o INSS de 11,0%, só em cessão de mão de obra ou empreitada; e o ISS municipal, de 2% a 5%. Nenhuma reduz a base da outra.
Quem é do Simples Nacional sofre retenção na nota fiscal?
Não sofre IRRF nem PIS/COFINS/CSLL, mas pode sofrer INSS e sofre ISS normalmente. A dispensa do IRRF está na IN RFB nº 765/2007, art. 1º, e a de PIS, COFINS e CSLL no art. 32, III, da Lei nº 10.833/2003. Na nota de R$ 10.000,00 de limpeza em cessão de mão de obra desta página, o optante ainda sofre R$ 1.100,00 de INSS e R$ 279,00 de ISS — R$ 1.379,00 contra R$ 2.165,00 de quem está fora do Simples.
Por que uma nota de R$ 1.000,00 com 1,0% de IRRF não sofre retenção?
Porque R$ 1.000,00 vezes 1,0% dá exatamente R$ 10,00, e a lei dispensa quando o valor a reter é IGUAL OU INFERIOR ao piso de R$ 10,00 (Lei nº 9.430/1996, art. 67). Igual conta como dispensado. A primeira nota que efetivamente retém, com essa alíquota, é R$ 1.000,50, que apura R$ 10,01.
Qual é o valor mínimo de nota fiscal para haver retenção?
Não existe um valor único: existe um por alíquota, e todos saem do piso de R$ 10,00 dividido pela alíquota, com o arredondamento tratado antes da comparação. Com IRRF de 1,5%, a partir de R$ 667,00; com IRRF de 1,0%, a partir de R$ 1.000,50; com a contribuição de 4,65%, a partir de R$ 215,17; com INSS de 11,0%, a partir de R$ 90,87.
Ainda existe o limite de R$ 5.000,00 para reter PIS, COFINS e CSLL?
Não. O § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que mandava somar os pagamentos do mês ao mesmo prestador e só reter acima de R$ 5.000,00, foi REVOGADO pela Lei nº 13.137/2015, com efeitos desde 22 de junho de 2015. Vale a dispensa por pagamento, de valor até R$ 10,00: uma nota isolada já retém a partir de R$ 215,17. Boa parte do material que circula na internet ainda ensina a regra revogada.
O valor dispensado num mês se soma ao pagamento seguinte?
Não. A Receita Federal firmou na Solução de Consulta Cosit nº 258/2024, na linha do ADN Cosit nº 15/1997, que o valor dispensado pelo piso não se acumula para pagamentos futuros: cada pagamento é fato gerador autônomo. O que se soma é o total pago na MESMA ocasião, ainda que se refira a mais de uma nota fiscal.
Quando incide o INSS de 11,0% na nota fiscal?
Só quando duas condições valem juntas: o serviço está nas listas exaustivas dos arts. 111 ou 112 da IN RFB nº 2.110/2022, e a contratação é por cessão de mão de obra ou empreitada (Lei nº 8.212/1991, art. 31). A lista do art. 111 — limpeza, vigilância, construção civil, serviços rurais, digitação e preparação de dados — retém em cessão OU empreitada; a do art. 112 retém só em cessão. Serviço comum não sofre INSS, por maior que seja a nota.
Empreitada total de obra tem retenção de INSS?
Não tem retenção: tem responsabilidade solidária do contratante (IN RFB nº 2.110/2022, art. 114, II). Numa obra de R$ 100.000,00, a empreitada parcial retém R$ 11.000,00 e a total retém R$ 0,00. Cuidado com o erro inverso, porém: empreitada total é conceito de OBRA. Um contrato de limpeza ou de vigilância chamado de empreitada total continua sendo empreitada de serviço, e retém.
Material e equipamento reduzem a base da retenção?
Reduzem a base do INSS, e só dela, e só quando o valor está discriminado em contrato E na nota fiscal (IN RFB nº 2.110/2022, art. 116). No exemplo desta página, R$ 1.500,00 de material derrubam a base de R$ 8.000,00 para R$ 6.500,00 e o INSS de R$ 880,00 para R$ 715,00. IRRF, contribuição de 4,65% e ISS continuam calculados sobre o bruto inteiro.
Quem retém o IRRF de propaganda e publicidade?
A própria agência de publicidade, por auto-retenção — não o anunciante (RIR/2018, art. 718, II, c/c art. 3º da IN SRF nº 123/1992). Numa nota de R$ 20.000,00 com R$ 12.000,00 repassados a rádio, TV, jornais e revistas, a base é R$ 8.000,00 e o imposto R$ 120,00, mas o anunciante paga R$ 20.000,00, a nota inteira. É por isso que esta calculadora separa "incide" de "quem retém".
O tomador optante pelo Simples Nacional precisa reter alguma coisa?
Precisa reter o INSS de cessão de mão de obra e empreitada (IN RFB nº 2.110/2022, art. 133) e NÃO precisa reter PIS, COFINS e CSLL (Lei nº 10.833/2003, art. 30, § 2º). Quanto ao IRRF há controvérsia: não existe norma expressa dispensando o optante quando ele é a fonte pagadora, e o art. 714 do RIR alcança as importâncias pagas por pessoa jurídica a pessoa jurídica sem excluir ninguém. Esta calculadora retém por padrão e deixa o campo para quem seguir a outra corrente.
Quais serviços sofrem IRRF de 1,5% e quais sofrem 1,0%?
A 1,5% estão os serviços profissionais da lista TAXATIVA do art. 714 do RIR/2018 — advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, consultoria, programação, entre quarenta itens. A 1,0% estão os do art. 716: limpeza e conservação de bens IMÓVEIS (exceto reformas e obras assemelhadas), segurança, vigilância e locação de mão de obra. Comissões e corretagens ficam a 1,5% pelo art. 718, I. Serviço que não está em nenhuma das três não sofre IRRF.
Obra de construção civil sofre IRRF?
Não sofre por nenhuma das portas. A lista do art. 714 é taxativa e exclui expressamente a construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas do item de engenharia; o art. 716 fala de limpeza e conservação de bens imóveis e exclui reformas e obras assemelhadas. Obra sofre INSS quando é cessão ou empreitada parcial, e sofre ISS pelo subitem 7.02 — mas não sofre imposto de renda na fonte.
Quando o tomador precisa reter o ISS?
A LC nº 116/2003, no art. 6º, § 2º, II, obriga o tomador pessoa jurídica em 13 subitens da lista — entre eles obras (7.02), limpeza e conservação (7.10), vigilância e segurança (11.02) e fornecimento de mão de obra (17.05). Essa lista é o PISO nacional: o caput do art. 6º autoriza cada município a ampliar a responsabilidade por lei própria. Por isso a calculadora deixa você forçar reter ou não reter quando a lei do seu município disser diferente.
Qual alíquota de ISS eu uso quando o prestador é do Simples Nacional?
A alíquota efetiva de ISS do Simples no MÊS ANTERIOR, que o prestador é obrigado a informar no documento fiscal (LC nº 123/2006, art. 21, § 4º) — não a alíquota cheia do município. Ela costuma ser bem menor: no exemplo desta página, 2,79% contra 5,0% da lei do município, o que muda o ISS de R$ 500,00 para R$ 279,00. No mês de início de atividade, o percentual é 2%.
Por que esta calculadora não tem uma tabela de ISS por município?
Porque ela não existe. Cada município brasileiro tem a própria lei, fixando alíquota entre 2% e 5% (LC nº 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A) e a própria lista de responsáveis pela retenção. Fingir uma tabela nacional seria inventar dado. Aqui o município é RÓTULO da memória de cálculo, e quem decide o resultado é a alíquota que você informa — a mesma que está na sua nota.
Por que os limites mínimos daqui são diferentes dos que eu encontro em outros sites?
Porque a maioria divide o piso pela alíquota e arredonda para cima, sem tratar duas coisas. A primeira é o critério: IRRF e a contribuição de 4,65% dispensam valor IGUAL OU inferior ao piso, então o quociente exato cai justamente em cima dele e fica dispensado. A segunda é a ordem entre arredondar e comparar. Por isso os mínimos daqui são R$ 667,00, R$ 1.000,50, R$ 215,17 e R$ 90,87, e não R$ 666,67, R$ 1.000,00, R$ 215,06 e R$ 90,91.
Com R$ 10,00 apurados, retém ou não retém?
Depende do tributo, e é o detalhe que quase ninguém acerta. O IRRF e a contribuição de 4,65% dispensam quando o valor é igual OU inferior ao piso, então com R$ 10,00 exatos NÃO se retém. O INSS dispensa quando o valor é INFERIOR ao piso (IN RFB nº 2.110/2022, art. 115, I), então com R$ 10,00 exatos SE retém: é o caso da nota de R$ 90,87, que apura R$ 10,00.
As retenções são calculadas em cascata, uma sobre a outra?
Não. As quatro incidem em paralelo, cada uma sobre o valor bruto da nota, e o líquido é o bruto menos a soma delas. As únicas exceções são deduções de base declaradas em lei: material e equipamento discriminados saem da base do INSS, e o repasse a veículos de comunicação sai da base do IRRF de propaganda. Fora disso, nenhuma retenção reduz a base de outra.
Qual código de DARF eu uso para recolher?
Para o IRRF de serviços prestados por pessoa jurídica a pessoa jurídica, 1708; para comissões, corretagens e propaganda, 8045. Para a contribuição conjunta de 4,65%, 5952. Quando a lei permite o recolhimento separado (IN SRF nº 459/2004, art. 2º, § 3º), os códigos isolados são 5987 para a CSLL, 5960 para a COFINS e 5979 para o PIS/Pasep. O INSS retido vai em GPS ou DARF previdenciário no CNPJ do prestador, e o ISS na guia do município.
Quem responde se o tomador esquecer de reter?
A fonte pagadora. Deixar de reter é infração do tomador, que responde pelo tributo, pela multa e pelos juros, mesmo que o prestador tenha recolhido por conta própria. Reter a mais tem consequência menos grave: para o prestador, é antecipação recuperável na apuração. A assimetria é a razão de esta calculadora, em situação de dúvida declarada, escolher o caminho de reter.
A retenção é um imposto a mais que eu pago?
Não. É antecipação do que a sua empresa já deveria pagar: o IRRF retido é abatido do imposto apurado no trimestre (RIR/2018, art. 717), a contribuição retida é abatida de PIS, COFINS e CSLL (Lei nº 10.833/2003, art. 36) e o INSS retido é compensado nas contribuições previdenciárias (Lei nº 8.212/1991, art. 31, § 1º). O efeito verdadeiro é de fluxo de caixa, e é por isso que ele dói.
Esta calculadora serve para nota de pessoa física?
Não. Aqui é prestador pessoa jurídica emitindo para tomador pessoa jurídica. Quando quem presta é pessoa física, o caminho é outro: INSS de contribuinte individual e IRRF pela tabela progressiva mensal, com dedução de dependentes. Use a calculadora de INSS de autônomo e a de carnê-leão.
Dá para calcular quanto cobrar para receber um valor líquido específico?
Esta calculadora não faz o caminho inverso, e a omissão é deliberada. Os pisos de R$ 10,00 tornam a função descontínua: existem valores líquidos que nenhum valor bruto produz, porque a retenção liga de uma vez ao cruzar a fronteira. Inverter sem tratar a descontinuidade devolve um número que não fecha quando a nota é emitida — e errar para o lado de quem confia no resultado é pior do que não responder.
As alíquotas de retenção mudaram em 2026?
Não. IRRF de 1,5%, 1,0% e 1,5%, contribuição conjunta de 4,65% e INSS de 11,0% seguem as mesmas. O que muda todo ano é o teto do salário de contribuição, hoje R$ 8.475,55, que define o limite de R$ 16.951,10 da dispensa do art. 115, II. Fique de olho na reforma tributária: a LC nº 214/2025 extingue PIS e COFINS a partir de 2027, o que vai reorganizar esta página.
O resultado desta página vale como orientação contábil?
Não. É uma estimativa informativa, calculada com as regras federais gerais e a alíquota de ISS que você informa. Contrato, lei municipal, regime especial, decisão judicial e situações fora do escopo declarado nesta página podem mudar o resultado. Antes de emitir ou pagar, confirme com o seu contador.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula retenção na nota costuma precisar também do DAS do Simples Nacional, do INSS de quem presta como pessoa física e do carnê-leão — as três decidem, junto com esta, quanto de fato sobra do serviço prestado.