Calculadora de preço por hora para autônomo e freelancer
Para tirar R$ 5.000,00 líquidos por mês como autônomo, com 13º, terço de férias, INSS, imposto de renda e R$ 800,00 de custos, você precisa cobrar pelo menos R$ 107,12 por hora faturável em 2026. A conta que divide a retirada por 160 horas dá R$ 31,25: o preço certo é 3,4 vezes maior, porque só se cobra pelas horas que o cliente compra.
INSS, imposto de renda e salário mínimo de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o seu preço por hora
Informe quanto quer no bolso por mês, os custos do trabalho, as horas que você realmente fatura e as semanas do ano em que não fatura. O preço mínimo por hora, o faturamento necessário e a diferença para a conta das 160 horas aparecem na hora.
R$ 112.478,27 de faturamento no ano, em 1.050 horas faturáveis
São 1.050 horas faturáveis no ano (25 h × 42 semanas), ou 87,5 por mês em média, e não 160. O preço certo é 3,4 vezes o da conta ingênua; cobrando R$ 31,25 por hora, faltariam R$ 79.665,77 no ano.
| Etapa | Variação | Preço por hora |
|---|---|---|
| Retirada ÷ 160 horas | — | R$ 31,25 |
| Só as horas que se faturam no ano | +R$ 25,89 | R$ 57,14 |
| Mais 13º e terço de férias | +R$ 6,35 | R$ 63,49 |
| Mais INSS e imposto de renda | +R$ 29,13 | R$ 92,62 |
| Mais os custos do trabalho | +R$ 9,15 | R$ 101,77 |
| Mais tributos e plataforma | +R$ 5,35 | R$ 107,12 |
- Retirada líquidaR$ 66.666,72
- INSS e imposto de rendaR$ 30.587,64
- CustosR$ 9.600,00
- Tributos e plataformaR$ 5.623,91
Ver os dados em tabela
| Faturamento anual | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Retirada líquida | R$ 66.666,72 | 59,3% |
| INSS e imposto de renda | R$ 30.587,64 | 27,2% |
| Custos | R$ 9.600,00 | 8,5% |
| Tributos e plataforma | R$ 5.623,91 | 5% |
| Total | R$ 112.478,27 | 100% |
Ver a conta da retirada, do INSS e do imposto
- Retirada líquida do ano: R$ 66.666,67 (13º de R$ 5.000,00 e terço de férias de R$ 1.666,67 incluídos), ou R$ 5.555,56 por mês.
- INSS — Autônomo, 20% sobre o faturamento (plano normal): R$ 1.695,11 por mês, sobre o faturamento médio de R$ 9.373,19, limitado ao teto.
- Imposto de renda: R$ 853,86 por mês, sobre base de R$ 6.409,42: o faturamento do mês, R$ 9.373,19, menos o INSS e o livro-caixa (custos, tributos e plataforma).
- Custos do ano: R$ 9.600,00. Percentuais sobre o faturamento: 5,0%.
Como o preço por hora é calculado
Preço por hora = (retirada bruta do ano + custos do ano) ÷ (1 − percentuais sobre o faturamento) ÷ horas faturáveis do ano. No caso padrão: R$ 106.854,36 ÷ (1 − 5%) ÷ 1.050 horas = R$ 107,12.
A conta tem seis passos, e cada um corrige um jeito comum de errar o preço. A ordem importa: primeiro se descobre quanto dinheiro o ano precisa gerar, depois em quantas horas ele pode ser gerado.
- Some a retirada do ano, com o que o CLT recebe e você não. Doze retiradas, mais um 13º (uma retirada inteira) e mais o terço de férias (um terço de uma retirada). No caso padrão, R$ 5.000,00 por mês viram R$ 66.666,67 líquidos no ano: R$ 5.000,00 de 13º e R$ 1.666,67 de terço de férias. As férias propriamente ditas não entram aqui — elas são semanas sem faturar, e já saem das horas faturáveis, num passo adiante.
- Transforme a retirada líquida em bruta. A meta do ano, dividida por doze, dá R$ 5.555,56 por mês no bolso. Para sobrar isso depois do INSS e do imposto de renda da tabela mensal, a retirada bruta precisa ser R$ 8.104,53: R$ 1.695,11 vão para o INSS e R$ 853,86 para o imposto. O INSS de 20% não incide sobre a retirada, e sim sobre o faturamento do mês, que é a remuneração do autônomo: R$ 9.373,19 em média no caso padrão, acima do teto de R$ 8.475,55, e por isso a contribuição para em R$ 1.695,11. O imposto segue a conta do carnê-leão: o mesmo faturamento, menos o INSS e o livro-caixa (custos e tributos), dá a base de R$ 6.409,42, e é também o faturamento, não a retirada, que decide se há redutor da Lei nº 15.270/2025.
- Some os custos do trabalho. Software, internet, contador, equipamento, coworking, curso. No caso padrão são R$ 800,00 por mês, R$ 9.600,00 no ano. Somados às doze retiradas brutas, formam a necessidade do ano: R$ 106.854,36.
- Divida pelos percentuais, não multiplique. Tributos e comissões são cobrados sobre o faturamento, que já os contém. Por isso o faturamento é a necessidade dividida por (1 − percentuais): com os 5% de ISS sobre a nota que o caso padrão supõe, R$ 106.854,36 viram R$ 112.478,27 de faturamento no ano. Quem paga ISS em valor fixo, e não sobre o preço, põe esse valor nos custos e deixa este percentual em zero.
- Conte só as horas que viram cobrança. Das 52 semanas do ano saem 6 de folga e 4 sem cliente. Sobram 42; a 25 horas faturáveis por semana, são 1.050 horas no ano — 87,5 por mês em média, não 160.
- Divida o faturamento pelas horas. R$ 112.478,27 ÷ 1.050 horas = R$ 107,12 por hora. É o preço mínimo que fecha a conta do ano. A conta de dividir a retirada por 160 horas dá R$ 31,25 — o preço certo é 3,4 vezes maior.
Para onde vai o faturamento do caso padrão
O faturamento de R$ 112.478,27 no ano — R$ 9.373,19 por mês em média — se divide assim. Repare que a retirada líquida é só uma das linhas: o resto é o que um salário CLT já traz descontado (INSS e imposto de renda) ou o que a empresa bancaria (custos do trabalho), mais os tributos da nota, e o autônomo precisa cobrar tudo isso do próprio cliente.
| Destino | No ano | Por mês |
|---|---|---|
| Retirada líquida (doze meses, 13º e terço) | R$ 66.666,72 | R$ 5.555,56 |
| INSS sobre o faturamento | R$ 20.341,32 | R$ 1.695,11 |
| Imposto de renda da retirada | R$ 10.246,32 | R$ 853,86 |
| Custos do trabalho | R$ 9.600,00 | R$ 800,00 |
| Tributos sobre o faturamento | R$ 5.623,91 | R$ 468,66 |
| Faturamento necessário | R$ 112.478,27 | R$ 9.373,19 |
A retirada é líquida, e isso muda tudo
A calculadora pergunta quanto você quer no bolso, porque é assim que a pessoa pensa quando compara com um salário. Para sobrar R$ 5.555,56 por mês depois do INSS e do imposto de renda, a retirada bruta tem de ser R$ 8.104,53. A diferença não é uma alíquota fixa somada por cima: o INSS incide sobre o faturamento, que cresce junto com a bruta, e tem piso e teto; o imposto de renda é progressivo e tem um redutor que também olha para o faturamento, e não para a retirada. A calculadora procura, centavo a centavo, a menor retirada bruta que entrega a líquida pedida.
Por que dividir por 160 horas quebra o autônomo
Porque só se cobra a hora que o cliente compra. No caso padrão, as horas faturáveis são 87,5 por mês em média, e o preço certo é 3,4 vezes o da conta das 160 horas. Cobrando R$ 31,25, faltariam R$ 79.665,77 no ano.
As 160 horas vêm da conta de bolso de 40 horas por semana vezes 4 semanas: são o mês de quem é pago para estar presente. O autônomo é pago por outra coisa — pela hora que entrega ao cliente. A reunião de prospecção, a proposta que não fechou, o orçamento refeito, a nota fiscal, o contador, o curso e a atualização do portfólio consomem horas que ninguém paga. E há semanas inteiras sem faturar: férias, feriados, doença e o intervalo entre um contrato e outro.
A tabela abaixo mostra quanto cada fator acrescenta ao preço, partindo da conta ingênua de R$ 31,25. Trocar 160 horas por mês pelas horas que de fato se vendem soma R$ 25,89 por hora. INSS e imposto de renda somam R$ 29,13; os custos, R$ 9,15; o 13º e o terço de férias, R$ 6,35; e os tributos sobre a nota, R$ 5,35. No caso padrão, o maior degrau é "Mais INSS e imposto de renda", com R$ 29,13 por hora.
| Etapa | Acrescenta | Preço por hora |
|---|---|---|
| Retirada ÷ 160 horas | — | R$ 31,25 |
| Só as horas que se faturam no ano | R$ 25,89 | R$ 57,14 |
| Mais 13º e terço de férias | R$ 6,35 | R$ 63,49 |
| Mais INSS e imposto de renda | R$ 29,13 | R$ 92,62 |
| Mais os custos do trabalho | R$ 9,15 | R$ 101,77 |
| Mais tributos e plataforma | R$ 5,35 | R$ 107,12 |
- Preço por hora
Ver os dados em tabela
| Etapa | Preço por hora |
|---|---|
| Retirada ÷ 160 horas | R$ 31,25 |
| Só as horas que se faturam no ano | R$ 57,14 |
| Mais 13º e terço de férias | R$ 63,49 |
| Mais INSS e imposto de renda | R$ 92,62 |
| Mais os custos do trabalho | R$ 101,77 |
| Mais tributos e plataforma | R$ 107,12 |
Quanto as horas faturáveis mexem no preço
Mantidas as outras entradas do caso padrão, a tabela troca só as horas faturáveis por semana. É um dos fatores que dependem de você e que nenhuma tabela oficial fixa: com 15 horas o preço é R$ 178,54; com 40, R$ 66,95.
| Por semana | No ano | Preço por hora | Vezes a conta ingênua |
|---|---|---|---|
| 15 h | 630 | R$ 178,54 | 5,7 |
| 20 h | 840 | R$ 133,90 | 4,3 |
| 25 h | 1.050 | R$ 107,12 | 3,4 |
| 30 h | 1.260 | R$ 89,27 | 2,9 |
| 35 h | 1.470 | R$ 76,52 | 2,4 |
| 40 h | 1.680 | R$ 66,95 | 2,1 |
INSS, imposto de renda e MEI em 2026
O autônomo contribui com 20% sobre o faturamento do mês, entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 por mês, ou R$ 178,31 no plano simplificado. O imposto de renda segue a tabela mensal abaixo, com o redutor da Lei nº 15.270/2025. O MEI prestador de serviço paga R$ 86,05 de DAS e pode faturar até R$ 81.000,00 no ano.
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Piso do salário de contribuição (salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Teto do salário de contribuição | R$ 8.475,55 |
| Contribuição mínima a 20% | R$ 324,20 |
| Contribuição máxima a 20% | R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado, 11% do mínimo | R$ 178,31 |
| DAS do MEI prestador de serviço | R$ 86,05 |
| Teto de faturamento anual do MEI | R$ 81.000,00 |
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Qual modalidade de INSS pesa mais no preço
Trocando só a forma de contribuir, o preço do caso padrão fica em R$ 107,12 no plano normal, R$ 88,87 no plano simplificado e R$ 86,73 sem INSS na conta. Como MEI — sem tributo sobre a nota, porque o DAS é fixo — dá R$ 73,62, com faturamento de R$ 77.299,32 no ano, dentro do teto de R$ 81.000,00.
O imposto de renda do MEI não passa pelo carnê-leão. A retirada é lucro distribuído, isento até um limite: a presunção de 32% sobre o faturamento de serviços, subtraído do valor devido no Simples no período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, § 1º). Neste cenário, R$ 24.735,78 de presunção menos R$ 1.032,60 de DAS do ano dão R$ 23.703,18 isentos. Sem escrituração contábil, os R$ 42.963,54 de retirada acima disso são rendimento tributável na declaração anual. Nesse valor, e sem outras rendas, a tabela anual com o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto do ajuste, e por isso o preço do MEI não traz imposto de renda. Com outras rendas na declaração, essa parte soma com elas e pode pagar imposto. A conta subtrai o DAS inteiro. Há leitura que subtrai só a parte do valor devido relativa ao imposto de renda da empresa, que no MEI é zero; com ela a isenção fica na presunção cheia e o imposto, menor. Ficamos com a leitura que não deixa o preço abaixo do necessário. Para ver a divisão com os seus números, e pelas duas leituras, use a calculadora de lucro isento do MEI.
| Como contribui | Retirada bruta | INSS ou DAS por mês | Faturamento no ano | Preço por hora |
|---|---|---|---|---|
| Autônomo, 20% sobre o faturamento (plano normal) | R$ 8.104,53 | R$ 1.695,11 | R$ 112.478,27 | R$ 107,12 |
| Autônomo, 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) | R$ 6.587,73 | R$ 178,31 | R$ 93.318,69 | R$ 88,87 |
| MEI (o INSS já vem no DAS), sem tributo na nota | R$ 5.555,56 | R$ 86,05 | R$ 77.299,32 | R$ 73,62 |
| Não incluir INSS na conta | R$ 6.409,42 | R$ 0,00 | R$ 91.066,36 | R$ 86,73 |
Exemplo prático: desenvolvedora que vende por plataforma
Para tirar R$ 6.000,00 líquidos por mês faturando 30 horas por semana, com 10% de comissão de plataforma e 5% de tributos, ela precisa cobrar R$ 115,78 por hora e faturar R$ 142.405,98 no ano.
Ela trabalha como autônoma e contribui no plano normal do INSS, com 20% sobre o faturamento — a conta de quem atende pessoa física. Quando o cliente é empresa, a empresa retém 11% da remuneração e paga a parte patronal, e o INSS real fica menor; a calculadora de INSS do autônomo faz essa conta. O imposto de renda segue a tabela mensal: retido na fonte quando quem paga é pessoa jurídica, pelo carnê-leão quando o cliente é pessoa física ou está no exterior. A conta desta página é a do carnê-leão, que desconta o livro-caixa; a retenção da empresa sai do valor do serviço sem ele, e as despesas voltam no ajuste anual. Tem R$ 450,00 de custos por mês, tira 5 semanas de folga e reserva 6 semanas por ano para o intervalo entre projetos. Os clientes chegam por uma plataforma que, neste exemplo hipotético, retém 10% de cada projeto. Os 5% de tributos supõem que o município cobre o ISS dela sobre o preço do serviço; se a prefeitura lançar um ISS fixo para o trabalho pessoal, esse valor iria para os custos e os tributos ficariam em zero.
- Retirada do ano. Com 13º e terço de férias, a meta líquida é R$ 80.000,00, ou R$ 6.666,67 por mês.
- Retirada bruta. Para sobrar isso, a bruta é R$ 9.637,09: INSS de R$ 1.695,11 (já no teto) e imposto de renda de R$ 1.275,31 por mês.
- Necessidade. Doze retiradas brutas mais doze meses de custos dão R$ 121.045,08.
- Percentuais. Plataforma e tributos somam 15%. O faturamento é a necessidade dividida pelo que sobra: R$ 142.405,98, dos quais R$ 14.240,60 ficam com a plataforma e R$ 7.120,30 com o fisco.
- Horas. 30 horas × 41 semanas = 1.230 horas faturáveis.
- Preço. R$ 142.405,98 ÷ 1.230 = R$ 115,78 por hora. A conta de dividir a retirada por 160 daria R$ 37,50; o preço certo é 3,1 vezes maior.
Um projeto de 40 horas faturáveis, nesse preço, sai por R$ 4.631,20. Se a plataforma for a única fonte de clientes, o percentual dela incide sobre todo o faturamento, como no exemplo; se for só parte, informe a média ponderada.
Casos de borda
São sete situações em que a conta muda de forma: piso e teto do INSS, anos com poucas semanas faturáveis, percentuais que somam 100%, MEI acima do teto, quem já contribui por outro emprego e quem desliga as provisões.
Faturamento abaixo do salário mínimo
No plano normal do INSS, o salário de contribuição do autônomo não pode ficar abaixo do mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Quem fatura menos que isso no mês contribui sobre o mínimo mesmo assim: R$ 324,20 por mês. A calculadora aplica o piso sozinha e avisa quando ele entrou na conta.
Faturamento acima do teto do INSS
A contribuição de 20% para no teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55 em 2026. Como a base é o faturamento, e não a retirada, o teto chega antes do que parece: a partir dele o INSS fica em R$ 1.695,11 por mês, e o faturamento que passa do teto não paga mais INSS. Por isso, em faturamentos altos, o peso do INSS no preço cai.
Ano com poucas semanas faturáveis
Folga e semanas sem cliente somadas não podem chegar a 52: sem nenhuma semana faturável não existe preço por hora, e a calculadora recusa a entrada em vez de devolver um número sem sentido. Com uma semana faturável só, ela calcula — e o preço mostra o tamanho do problema.
Tributos e plataforma que somam 100% ou mais
Se tudo o que entra sai em percentual, nenhum preço cobre a conta: o divisor (1 − percentuais) vira zero ou fica negativo. A calculadora recusa a combinação e diz por quê. Na prática, é sinal de que um dos percentuais foi digitado errado.
MEI que precisa faturar mais do que o teto
Como MEI, o INSS vem dentro do DAS de R$ 86,05, que a calculadora soma aos custos. Mas o MEI tem teto de faturamento de R$ 81.000,00 no ano. Se o faturamento necessário passar dele, a calculadora avisa: nessa conta o MEI não cabe, e o regime seguinte tem imposto proporcional ao faturamento.
Quem já contribui para o INSS por outro emprego
Quem tem carteira assinada e já contribui pelo teto não precisa provisionar INSS sobre o faturamento do trabalho autônomo: a soma das remunerações respeita o teto de R$ 8.475,55. Escolha "Não incluir INSS na conta". Fora desse caso, deixar o INSS de fora não é opção: o autônomo que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, e art. 30, II), e deixar de recolher gera débito com juros e multa, além de tirar a cobertura de auxílio por incapacidade e de aposentadoria.
Sem 13º e sem terço de férias
A provisão é opcional. Desligada, o preço do caso padrão cai de R$ 107,12 para R$ 97,90. A diferença é o que você estaria abrindo mão de receber no ano em relação a um empregado com a mesma retirada mensal.
O que esta página escolhe, e por quê
São cinco pontos em que as contas que circulam divergem desta. Em vez de esconder a divergência, cada um mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
Dividir por 160 horas
O que circula: Uma regra de bolso comum: "quero ganhar tanto por mês, divido por 160 horas". No caso padrão ela dá R$ 31,25.
O que esta página adota: O divisor são as horas FATURÁVEIS do ano: 1.050 no caso padrão, ou 87,5 por mês. O preço resultante é R$ 107,12.
Por quê: As 160 horas são a conta de bolso de 40 horas por semana vezes 4 semanas: o mês de quem é pago para estar presente. O autônomo só recebe pela hora que o cliente compra, e prospecção, proposta, reunião, retrabalho, nota fiscal e contabilidade ficam de fora. Cobrando R$ 31,25 nas 1.050 horas que de fato se vendem, o faturamento do ano seria R$ 32.812,50, e faltariam R$ 79.665,77.
Somar os impostos ao preço
O que circula: Calcular o preço "limpo" e somar a alíquota por cima: preço × (1 + alíquota). No caso padrão, com 5%, isso dá R$ 106,85 por hora.
O que esta página adota: Dividir por (1 − percentuais): preço limpo ÷ (1 − alíquota). No caso padrão, R$ 107,12 por hora.
Por quê: O imposto incide sobre o valor da nota, e a nota já inclui o imposto. Somando por fora, a alíquota é cobrada sobre um valor maior do que a base usada no cálculo. No caso padrão, as notas do ano somam R$ 112.197,08; os 5% sobre elas levam R$ 5.609,85, e sobram R$ 106.587,23 — R$ 267,13 a menos do que a necessidade do ano, de R$ 106.854,36, que é a retirada bruta mais os custos. Quanto maior a soma dos percentuais, maior a diferença, porque o erro cresce com o quadrado da alíquota.
INSS: 20% ou 11%
O que circula: Que o autônomo "paga 11% de INSS", sem dizer sobre o quê.
O que esta página adota: O padrão é o plano normal, 20% sobre o faturamento do mês (entre o mínimo e o teto), porque é o único sem restrição de benefício. O texto da Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, diz que quem opta pelo simplificado abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição; depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, essa aposentadoria deixou de existir para quem começa a contribuir agora, e o efeito prático do simplificado é outro: o benefício fica limitado ao salário mínimo, que é a base da contribuição. O plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo, está disponível no formulário: no caso padrão ele leva o preço a R$ 88,87.
Por quê: Os 11% do plano simplificado incidem só sobre o mínimo, e a lei o reserva a quem trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa. Quando o serviço é prestado a uma empresa, é ela quem retém a contribuição: 11% da remuneração, porque a lei deduz parte da patronal que a empresa paga (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei nº 10.666/2003, art. 4º), e o autônomo não complementa. Esta calculadora cobra os 20% sobre todo o faturamento, como quem atende pessoa física: para quem só atende empresas, é uma escolha conservadora, e o preço sai acima do necessário. A calculadora de INSS do autônomo faz a conta por tipo de cliente.
INSS sobre o faturamento, não sobre a retirada
O que circula: Calcular os 20% do INSS sobre o que o autônomo decide tirar para si depois de pagar os custos, como se a retirada fosse um pró-labore.
O que esta página adota: 20% sobre o faturamento do mês, entre o mínimo e o teto. No caso padrão, R$ 1.695,11 por mês sobre um faturamento médio de R$ 9.373,19.
Por quê: A Lei nº 8.212/1991, art. 28, III, define o salário de contribuição do contribuinte individual como a remuneração auferida pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês — o que o cliente paga pelo serviço. A lei não prevê dedução de despesas nessa base: os custos do trabalho saem da retirada, não do INSS. Retirada e pró-labore são figuras do sócio de empresa. Quando uma plataforma desconta a comissão antes de repassar o pagamento, a calculadora mantém a comissão na base, escolha que erra a favor de quem cobra.
Imposto de renda: faturamento menos livro-caixa, com o redutor pelo faturamento
O que circula: Aplicar a alíquota do imposto de renda sobre todo o faturamento, sem deduções; tratar a retirada como se fosse salário e checar o redutor da Lei nº 15.270/2025 por ela; ou ignorar o imposto porque "autônomo acerta no ajuste".
O que esta página adota: A conta mensal do carnê-leão. O rendimento do mês é o faturamento, R$ 9.373,19 em média no caso padrão; dele saem o INSS e, no livro-caixa, custos, tributos e plataforma — ou o desconto simplificado, se for maior. Sobra a base de R$ 6.409,42, e o imposto é R$ 853,86 por mês. O redutor da Lei nº 15.270/2025 é acionado pelo faturamento do mês, antes das deduções: no caso padrão ele passa de R$ 7.350,00, e não há redutor. No MEI, só a parte da retirada acima do limite isento — a presunção de 32% sobre o faturamento menos o DAS do ano —, pela tabela do ajuste anual.
Por quê: O rendimento do trabalho autônomo é tributado mês a mês pela mesma tabela, de dois jeitos. Quando o cliente é pessoa física ou está no exterior, o autônomo recolhe o carnê-leão sobre o que recebeu menos as deduções, entre elas as despesas escrituradas no livro-caixa; o redutor olha para o que foi recebido, antes de qualquer dedução, e por isso quem fatura acima do limite fica fora dele mesmo que a retirada caiba. Quando quem paga é pessoa jurídica, ela retém o imposto na fonte sobre o valor do serviço, sem o livro-caixa, e as despesas voltam no ajuste anual: a retenção de cada mês pode sair maior que a desta conta. A conta supõe que custos, tributos e plataforma sejam dedutíveis; o que não for aumenta a base, e o aviso da calculadora diz isso. O lucro do MEI é outra coisa: é isento até a presunção menos o valor devido no Simples no ano, e o que passa disso vai para a declaração anual, sem carnê-leão.
Base legal
O cálculo se apoia em onze normas oficiais, listadas com link para o texto original: a Lei nº 8.212/1991, a portaria anual e o decreto do salário mínimo para o INSS, a Lei nº 7.713/1988 e as leis da tabela e do redutor para o imposto de renda, a Constituição e a Lei nº 4.090/1962 para 13º e férias, a LC 116/2003 e o Decreto-Lei nº 406/1968 para o ISS e a LC 123/2006 para o MEI.
- Lei nº 8.212/1991, art. 21 e art. 28, III e §§ 3º e 5º
- Fixa a contribuição do contribuinte individual em 20% do salário de contribuição, ou 11% sobre o mínimo para quem opta pelo plano simplificado e trabalha por conta própria sem relação com empresa. O art. 28, III, define esse salário, para o contribuinte individual, como a remuneração auferida pela atividade por conta própria durante o mês; os §§ 3º e 5º põem o piso no salário mínimo e o teto no valor da portaria anual.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Fixa o teto do salário de contribuição em R$ 8.475,55 para 2026, o que limita a contribuição do autônomo a R$ 1.695,11 por mês.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00: piso da contribuição do autônomo e base do plano simplificado e do DAS do MEI.
- Lei nº 7.713/1988, arts. 7º e 8º — retenção na fonte e carnê-leão
- O art. 7º manda a pessoa jurídica reter na fonte o imposto sobre o rendimento do trabalho não assalariado que paga a pessoa física. O art. 8º sujeita ao imposto mensal, o carnê-leão, quem recebe de outra pessoa física ou de fonte no exterior. As duas usam a mesma tabela mensal.
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF
- Traz a tabela progressiva mensal do imposto de renda usada no carnê-leão e na retenção na fonte.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF
- Cria a redução do imposto mensal para rendimentos até o limite da lei, aplicada depois da tabela progressiva e acionada pelo rendimento tributável do mês antes das deduções — para o autônomo, o faturamento, e não a retirada.
- Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII
- Garantem ao empregado o décimo terceiro salário e as férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais. É daqui que vêm as duas provisões que o autônomo precisa embutir no preço para ter a mesma renda anual.
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal
- Institui o 13º salário, pago em dezembro, equivalente à remuneração de um mês para quem trabalhou o ano inteiro.
- Lei Complementar nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A — ISS
- Limita a alíquota do ISS entre 2% e 5%. É a faixa do campo de tributos para quem presta serviço fora do Simples e recolhe ISS sobre o preço do serviço; a alíquota exata é a da lei do seu município. Não vale para o ISS fixo do trabalho pessoal, que segue o Decreto-Lei nº 406/1968.
- Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º — ISS do trabalho pessoal
- Quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, e não sobre a remuneração do próprio trabalho. A LC 116/2003 revogou os arts. 8º, 10, 11 e 12 desse decreto-lei, não o art. 9º. Se o seu município cobra um valor fixo por ano, ele entra nos custos, não no campo de tributos.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016)
- Define o MEI, o DAS de valor fixo (com o INSS dentro) e o teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano. No art. 14, isenta o lucro distribuído ao titular até a presunção de 32% sobre a receita de serviços, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período (§ 1º), se não houver escrituração contábil que comprove lucro maior (§ 2º).
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
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Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa do preço mínimo e não substitui orientação contábil ou tributária.