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Calculadora do Bem

Calculadora de preço por hora para autônomo e freelancer

Para tirar R$ 5.000,00 líquidos por mês como autônomo, com 13º, terço de férias, INSS, imposto de renda e R$ 800,00 de custos, você precisa cobrar pelo menos R$ 107,12 por hora faturável em 2026. A conta que divide a retirada por 160 horas dá R$ 31,25: o preço certo é 3,4 vezes maior, porque só se cobra pelas horas que o cliente compra.

INSS, imposto de renda e salário mínimo de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu preço por hora

Informe quanto quer no bolso por mês, os custos do trabalho, as horas que você realmente fatura e as semanas do ano em que não fatura. O preço mínimo por hora, o faturamento necessário e a diferença para a conta das 160 horas aparecem na hora.

Preço mínimo por hora faturávelR$ 107,12

R$ 112.478,27 de faturamento no ano, em 1.050 horas faturáveis

Faturamento por mês, em médiaR$ 9.373,19Retirada bruta por mêsR$ 8.104,53INSS por mês− R$ 1.695,11Imposto de renda por mês− R$ 853,86Líquido por mês, com 13º e terço diluídosR$ 5.555,56Retirada ÷ 160 hR$ 31,25

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você preencheu. Todos os valores são mensais, menos as semanas, que são por ano.

A retirada líquida, já sem INSS e imposto de renda — como um salário líquido.

R$
R$

Só as horas que o cliente paga. Prospecção, proposta e administração ficam de fora.

h
sem.
sem.

Tributos da nota (ISS sobre o preço, alíquota do Simples) e comissão de plataforma. Entram dividindo, não somando. ISS fixo por ano vai nos custos.

% tributos
% plataforma

O MEI já paga o INSS no DAS, que a calculadora soma aos custos. O imposto de renda do MEI é o do ajuste anual, só sobre o lucro acima da parte isenta.

São 1.050 horas faturáveis no ano (25 h × 42 semanas), ou 87,5 por mês em média, e não 160. O preço certo é 3,4 vezes o da conta ingênua; cobrando R$ 31,25 por hora, faltariam R$ 79.665,77 no ano.

Como o preço por hora sobe a cada fator incluído na conta
EtapaVariaçãoPreço por hora
Retirada ÷ 160 horas—R$ 31,25
Só as horas que se faturam no ano+R$ 25,89R$ 57,14
Mais 13º e terço de férias+R$ 6,35R$ 63,49
Mais INSS e imposto de renda+R$ 29,13R$ 92,62
Mais os custos do trabalho+R$ 9,15R$ 101,77
Mais tributos e plataforma+R$ 5,35R$ 107,12
Para onde vai o faturamento do ano
Para onde vai o faturamento do anoFaturamento anual de R$ 112.478,27, dividido em 4 partes: Retirada líquida, R$ 66.666,72 (59,3%); INSS e imposto de renda, R$ 30.587,64 (27,2%); Custos, R$ 9.600,00 (8,5%); Tributos e plataforma, R$ 5.623,91 (5%).R$ 112.478,27Faturamento anualR$ 66.666,72R$ 30.587,64
  • Retirada líquidaR$ 66.666,72
  • INSS e imposto de rendaR$ 30.587,64
  • CustosR$ 9.600,00
  • Tributos e plataformaR$ 5.623,91
Ver os dados em tabela
Para onde vai o faturamento do ano — composição de R$ 112.478,27
Faturamento anualValor% do total
Retirada líquidaR$ 66.666,7259,3%
INSS e imposto de rendaR$ 30.587,6427,2%
CustosR$ 9.600,008,5%
Tributos e plataformaR$ 5.623,915%
TotalR$ 112.478,27100%
Ver a conta da retirada, do INSS e do imposto
  • Retirada líquida do ano: R$ 66.666,67 (13º de R$ 5.000,00 e terço de férias de R$ 1.666,67 incluídos), ou R$ 5.555,56 por mês.
  • INSS — Autônomo, 20% sobre o faturamento (plano normal): R$ 1.695,11 por mês, sobre o faturamento médio de R$ 9.373,19, limitado ao teto.
  • Imposto de renda: R$ 853,86 por mês, sobre base de R$ 6.409,42: o faturamento do mês, R$ 9.373,19, menos o INSS e o livro-caixa (custos, tributos e plataforma).
  • Custos do ano: R$ 9.600,00. Percentuais sobre o faturamento: 5,0%.

Como o preço por hora é calculado

Preço por hora = (retirada bruta do ano + custos do ano) ÷ (1 − percentuais sobre o faturamento) ÷ horas faturáveis do ano. No caso padrão: R$ 106.854,36 ÷ (1 − 5%) ÷ 1.050 horas = R$ 107,12.

A conta tem seis passos, e cada um corrige um jeito comum de errar o preço. A ordem importa: primeiro se descobre quanto dinheiro o ano precisa gerar, depois em quantas horas ele pode ser gerado.

  1. Some a retirada do ano, com o que o CLT recebe e você não. Doze retiradas, mais um 13º (uma retirada inteira) e mais o terço de férias (um terço de uma retirada). No caso padrão, R$ 5.000,00 por mês viram R$ 66.666,67 líquidos no ano: R$ 5.000,00 de 13º e R$ 1.666,67 de terço de férias. As férias propriamente ditas não entram aqui — elas são semanas sem faturar, e já saem das horas faturáveis, num passo adiante.
  2. Transforme a retirada líquida em bruta. A meta do ano, dividida por doze, dá R$ 5.555,56 por mês no bolso. Para sobrar isso depois do INSS e do imposto de renda da tabela mensal, a retirada bruta precisa ser R$ 8.104,53: R$ 1.695,11 vão para o INSS e R$ 853,86 para o imposto. O INSS de 20% não incide sobre a retirada, e sim sobre o faturamento do mês, que é a remuneração do autônomo: R$ 9.373,19 em média no caso padrão, acima do teto de R$ 8.475,55, e por isso a contribuição para em R$ 1.695,11. O imposto segue a conta do carnê-leão: o mesmo faturamento, menos o INSS e o livro-caixa (custos e tributos), dá a base de R$ 6.409,42, e é também o faturamento, não a retirada, que decide se há redutor da Lei nº 15.270/2025.
  3. Some os custos do trabalho. Software, internet, contador, equipamento, coworking, curso. No caso padrão são R$ 800,00 por mês, R$ 9.600,00 no ano. Somados às doze retiradas brutas, formam a necessidade do ano: R$ 106.854,36.
  4. Divida pelos percentuais, não multiplique. Tributos e comissões são cobrados sobre o faturamento, que já os contém. Por isso o faturamento é a necessidade dividida por (1 − percentuais): com os 5% de ISS sobre a nota que o caso padrão supõe, R$ 106.854,36 viram R$ 112.478,27 de faturamento no ano. Quem paga ISS em valor fixo, e não sobre o preço, põe esse valor nos custos e deixa este percentual em zero.
  5. Conte só as horas que viram cobrança. Das 52 semanas do ano saem 6 de folga e 4 sem cliente. Sobram 42; a 25 horas faturáveis por semana, são 1.050 horas no ano — 87,5 por mês em média, não 160.
  6. Divida o faturamento pelas horas. R$ 112.478,27 ÷ 1.050 horas = R$ 107,12 por hora. É o preço mínimo que fecha a conta do ano. A conta de dividir a retirada por 160 horas dá R$ 31,25 — o preço certo é 3,4 vezes maior.

Para onde vai o faturamento do caso padrão

O faturamento de R$ 112.478,27 no ano — R$ 9.373,19 por mês em média — se divide assim. Repare que a retirada líquida é só uma das linhas: o resto é o que um salário CLT já traz descontado (INSS e imposto de renda) ou o que a empresa bancaria (custos do trabalho), mais os tributos da nota, e o autônomo precisa cobrar tudo isso do próprio cliente.

Composição do faturamento anual do caso padrão, 2026
DestinoNo anoPor mês
Retirada líquida (doze meses, 13º e terço)R$ 66.666,72R$ 5.555,56
INSS sobre o faturamentoR$ 20.341,32R$ 1.695,11
Imposto de renda da retiradaR$ 10.246,32R$ 853,86
Custos do trabalhoR$ 9.600,00R$ 800,00
Tributos sobre o faturamentoR$ 5.623,91R$ 468,66
Faturamento necessárioR$ 112.478,27R$ 9.373,19
Cada linha sai do motor desta página, e a soma fecha no faturamento no centavo. A retirada líquida aparece com os centavos que a busca da retirada bruta deixa a mais em cada mês.

A retirada é líquida, e isso muda tudo

A calculadora pergunta quanto você quer no bolso, porque é assim que a pessoa pensa quando compara com um salário. Para sobrar R$ 5.555,56 por mês depois do INSS e do imposto de renda, a retirada bruta tem de ser R$ 8.104,53. A diferença não é uma alíquota fixa somada por cima: o INSS incide sobre o faturamento, que cresce junto com a bruta, e tem piso e teto; o imposto de renda é progressivo e tem um redutor que também olha para o faturamento, e não para a retirada. A calculadora procura, centavo a centavo, a menor retirada bruta que entrega a líquida pedida.

Por que dividir por 160 horas quebra o autônomo

Porque só se cobra a hora que o cliente compra. No caso padrão, as horas faturáveis são 87,5 por mês em média, e o preço certo é 3,4 vezes o da conta das 160 horas. Cobrando R$ 31,25, faltariam R$ 79.665,77 no ano.

As 160 horas vêm da conta de bolso de 40 horas por semana vezes 4 semanas: são o mês de quem é pago para estar presente. O autônomo é pago por outra coisa — pela hora que entrega ao cliente. A reunião de prospecção, a proposta que não fechou, o orçamento refeito, a nota fiscal, o contador, o curso e a atualização do portfólio consomem horas que ninguém paga. E há semanas inteiras sem faturar: férias, feriados, doença e o intervalo entre um contrato e outro.

A tabela abaixo mostra quanto cada fator acrescenta ao preço, partindo da conta ingênua de R$ 31,25. Trocar 160 horas por mês pelas horas que de fato se vendem soma R$ 25,89 por hora. INSS e imposto de renda somam R$ 29,13; os custos, R$ 9,15; o 13º e o terço de férias, R$ 6,35; e os tributos sobre a nota, R$ 5,35. No caso padrão, o maior degrau é "Mais INSS e imposto de renda", com R$ 29,13 por hora.

Da conta ingênua ao preço certo, fator por fator — caso padrão
EtapaAcrescentaPreço por hora
Retirada ÷ 160 horas—R$ 31,25
Só as horas que se faturam no anoR$ 25,89R$ 57,14
Mais 13º e terço de fériasR$ 6,35R$ 63,49
Mais INSS e imposto de rendaR$ 29,13R$ 92,62
Mais os custos do trabalhoR$ 9,15R$ 101,77
Mais tributos e plataformaR$ 5,35R$ 107,12
Cada degrau divide o total anual daquela etapa pelas 1.050 horas faturáveis do ano, exceto o primeiro, que é a retirada dividida por 160.
Preço por hora a cada fator incluído na conta
Preço por hora a cada fator incluído na conta6 cenários comparados em 1 série. Retirada ÷ 160 horas: Preço por hora, R$ 31,25. Só as horas que se faturam no ano: Preço por hora, R$ 57,14. Mais 13º e terço de férias: Preço por hora, R$ 63,49. Mais INSS e imposto de renda: Preço por hora, R$ 92,62. Mais os custos do trabalho: Preço por hora, R$ 101,77. Mais tributos e plataforma: Preço por hora, R$ 107,12.R$ 31,3Retirada÷ 160horasR$ 57,1Só ashorasque sefaturamno anoR$ 63,5Mais 13ºe terçodefériasR$ 92,6MaisINSS eimpostode rendaR$ 101,8Mais oscustosdotrabalhoR$ 107,1Maistributoseplataforma
  • Preço por hora
Ver os dados em tabela
Preço por hora a cada fator incluído na conta — valores por cenário
EtapaPreço por hora
Retirada ÷ 160 horasR$ 31,25
Só as horas que se faturam no anoR$ 57,14
Mais 13º e terço de fériasR$ 63,49
Mais INSS e imposto de rendaR$ 92,62
Mais os custos do trabalhoR$ 101,77
Mais tributos e plataformaR$ 107,12

Quanto as horas faturáveis mexem no preço

Mantidas as outras entradas do caso padrão, a tabela troca só as horas faturáveis por semana. É um dos fatores que dependem de você e que nenhuma tabela oficial fixa: com 15 horas o preço é R$ 178,54; com 40, R$ 66,95.

Preço por hora conforme as horas faturáveis por semana — demais entradas do caso padrão
Por semanaNo anoPreço por horaVezes a conta ingênua
15 h630R$ 178,545,7
20 h840R$ 133,904,3
25 h1.050R$ 107,123,4
30 h1.260R$ 89,272,9
35 h1.470R$ 76,522,4
40 h1.680R$ 66,952,1
A necessidade do ano não muda entre as linhas; só o número de horas em que ela é dividida. Semanas faturáveis: 42.

INSS, imposto de renda e MEI em 2026

O autônomo contribui com 20% sobre o faturamento do mês, entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 por mês, ou R$ 178,31 no plano simplificado. O imposto de renda segue a tabela mensal abaixo, com o redutor da Lei nº 15.270/2025. O MEI prestador de serviço paga R$ 86,05 de DAS e pode faturar até R$ 81.000,00 no ano.

Contribuição ao INSS e MEI em 2026
ParâmetroValor
Piso do salário de contribuição (salário mínimo)R$ 1.621,00
Teto do salário de contribuiçãoR$ 8.475,55
Contribuição mínima a 20%R$ 324,20
Contribuição máxima a 20%R$ 1.695,11
Plano simplificado, 11% do mínimoR$ 178,31
DAS do MEI prestador de serviçoR$ 86,05
Teto de faturamento anual do MEIR$ 81.000,00
Tabela progressiva mensal do imposto de renda, 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Redutor da Lei nº 15.270/2025: para rendimento bruto mensal de até R$ 5.000,00, o imposto é reduzido em até R$ 312,89; entre esse valor e R$ 7.350,00, a redução cai em linha reta até zero. Para o autônomo, o rendimento bruto do mês é o faturamento, antes do livro-caixa. Dedução: o INSS pago mais o livro-caixa (custos, tributos e plataforma), ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior.

Qual modalidade de INSS pesa mais no preço

Trocando só a forma de contribuir, o preço do caso padrão fica em R$ 107,12 no plano normal, R$ 88,87 no plano simplificado e R$ 86,73 sem INSS na conta. Como MEI — sem tributo sobre a nota, porque o DAS é fixo — dá R$ 73,62, com faturamento de R$ 77.299,32 no ano, dentro do teto de R$ 81.000,00.

O imposto de renda do MEI não passa pelo carnê-leão. A retirada é lucro distribuído, isento até um limite: a presunção de 32% sobre o faturamento de serviços, subtraído do valor devido no Simples no período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, § 1º). Neste cenário, R$ 24.735,78 de presunção menos R$ 1.032,60 de DAS do ano dão R$ 23.703,18 isentos. Sem escrituração contábil, os R$ 42.963,54 de retirada acima disso são rendimento tributável na declaração anual. Nesse valor, e sem outras rendas, a tabela anual com o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto do ajuste, e por isso o preço do MEI não traz imposto de renda. Com outras rendas na declaração, essa parte soma com elas e pode pagar imposto. A conta subtrai o DAS inteiro. Há leitura que subtrai só a parte do valor devido relativa ao imposto de renda da empresa, que no MEI é zero; com ela a isenção fica na presunção cheia e o imposto, menor. Ficamos com a leitura que não deixa o preço abaixo do necessário. Para ver a divisão com os seus números, e pelas duas leituras, use a calculadora de lucro isento do MEI.

O caso padrão em cada forma de contribuir
Como contribuiRetirada brutaINSS ou DAS por mêsFaturamento no anoPreço por hora
Autônomo, 20% sobre o faturamento (plano normal)R$ 8.104,53R$ 1.695,11R$ 112.478,27R$ 107,12
Autônomo, 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado)R$ 6.587,73R$ 178,31R$ 93.318,69R$ 88,87
MEI (o INSS já vem no DAS), sem tributo na notaR$ 5.555,56R$ 86,05R$ 77.299,32R$ 73,62
Não incluir INSS na contaR$ 6.409,42R$ 0,00R$ 91.066,36R$ 86,73
O preço mais baixo não é o mais barato no longo prazo: o plano simplificado e o MEI contribuem sobre o salário mínimo, e é sobre ele que os benefícios serão calculados.

Exemplo prático: desenvolvedora que vende por plataforma

Para tirar R$ 6.000,00 líquidos por mês faturando 30 horas por semana, com 10% de comissão de plataforma e 5% de tributos, ela precisa cobrar R$ 115,78 por hora e faturar R$ 142.405,98 no ano.

Ela trabalha como autônoma e contribui no plano normal do INSS, com 20% sobre o faturamento — a conta de quem atende pessoa física. Quando o cliente é empresa, a empresa retém 11% da remuneração e paga a parte patronal, e o INSS real fica menor; a calculadora de INSS do autônomo faz essa conta. O imposto de renda segue a tabela mensal: retido na fonte quando quem paga é pessoa jurídica, pelo carnê-leão quando o cliente é pessoa física ou está no exterior. A conta desta página é a do carnê-leão, que desconta o livro-caixa; a retenção da empresa sai do valor do serviço sem ele, e as despesas voltam no ajuste anual. Tem R$ 450,00 de custos por mês, tira 5 semanas de folga e reserva 6 semanas por ano para o intervalo entre projetos. Os clientes chegam por uma plataforma que, neste exemplo hipotético, retém 10% de cada projeto. Os 5% de tributos supõem que o município cobre o ISS dela sobre o preço do serviço; se a prefeitura lançar um ISS fixo para o trabalho pessoal, esse valor iria para os custos e os tributos ficariam em zero.

  1. Retirada do ano. Com 13º e terço de férias, a meta líquida é R$ 80.000,00, ou R$ 6.666,67 por mês.
  2. Retirada bruta. Para sobrar isso, a bruta é R$ 9.637,09: INSS de R$ 1.695,11 (já no teto) e imposto de renda de R$ 1.275,31 por mês.
  3. Necessidade. Doze retiradas brutas mais doze meses de custos dão R$ 121.045,08.
  4. Percentuais. Plataforma e tributos somam 15%. O faturamento é a necessidade dividida pelo que sobra: R$ 142.405,98, dos quais R$ 14.240,60 ficam com a plataforma e R$ 7.120,30 com o fisco.
  5. Horas. 30 horas × 41 semanas = 1.230 horas faturáveis.
  6. Preço. R$ 142.405,98 ÷ 1.230 = R$ 115,78 por hora. A conta de dividir a retirada por 160 daria R$ 37,50; o preço certo é 3,1 vezes maior.

Um projeto de 40 horas faturáveis, nesse preço, sai por R$ 4.631,20. Se a plataforma for a única fonte de clientes, o percentual dela incide sobre todo o faturamento, como no exemplo; se for só parte, informe a média ponderada.

Casos de borda

São sete situações em que a conta muda de forma: piso e teto do INSS, anos com poucas semanas faturáveis, percentuais que somam 100%, MEI acima do teto, quem já contribui por outro emprego e quem desliga as provisões.

Faturamento abaixo do salário mínimo

No plano normal do INSS, o salário de contribuição do autônomo não pode ficar abaixo do mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Quem fatura menos que isso no mês contribui sobre o mínimo mesmo assim: R$ 324,20 por mês. A calculadora aplica o piso sozinha e avisa quando ele entrou na conta.

Faturamento acima do teto do INSS

A contribuição de 20% para no teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55 em 2026. Como a base é o faturamento, e não a retirada, o teto chega antes do que parece: a partir dele o INSS fica em R$ 1.695,11 por mês, e o faturamento que passa do teto não paga mais INSS. Por isso, em faturamentos altos, o peso do INSS no preço cai.

Ano com poucas semanas faturáveis

Folga e semanas sem cliente somadas não podem chegar a 52: sem nenhuma semana faturável não existe preço por hora, e a calculadora recusa a entrada em vez de devolver um número sem sentido. Com uma semana faturável só, ela calcula — e o preço mostra o tamanho do problema.

Tributos e plataforma que somam 100% ou mais

Se tudo o que entra sai em percentual, nenhum preço cobre a conta: o divisor (1 − percentuais) vira zero ou fica negativo. A calculadora recusa a combinação e diz por quê. Na prática, é sinal de que um dos percentuais foi digitado errado.

MEI que precisa faturar mais do que o teto

Como MEI, o INSS vem dentro do DAS de R$ 86,05, que a calculadora soma aos custos. Mas o MEI tem teto de faturamento de R$ 81.000,00 no ano. Se o faturamento necessário passar dele, a calculadora avisa: nessa conta o MEI não cabe, e o regime seguinte tem imposto proporcional ao faturamento.

Quem já contribui para o INSS por outro emprego

Quem tem carteira assinada e já contribui pelo teto não precisa provisionar INSS sobre o faturamento do trabalho autônomo: a soma das remunerações respeita o teto de R$ 8.475,55. Escolha "Não incluir INSS na conta". Fora desse caso, deixar o INSS de fora não é opção: o autônomo que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, e art. 30, II), e deixar de recolher gera débito com juros e multa, além de tirar a cobertura de auxílio por incapacidade e de aposentadoria.

Sem 13º e sem terço de férias

A provisão é opcional. Desligada, o preço do caso padrão cai de R$ 107,12 para R$ 97,90. A diferença é o que você estaria abrindo mão de receber no ano em relação a um empregado com a mesma retirada mensal.

O que esta página escolhe, e por quê

São cinco pontos em que as contas que circulam divergem desta. Em vez de esconder a divergência, cada um mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.

Dividir por 160 horas

O que circula: Uma regra de bolso comum: "quero ganhar tanto por mês, divido por 160 horas". No caso padrão ela dá R$ 31,25.

O que esta página adota: O divisor são as horas FATURÁVEIS do ano: 1.050 no caso padrão, ou 87,5 por mês. O preço resultante é R$ 107,12.

Por quê: As 160 horas são a conta de bolso de 40 horas por semana vezes 4 semanas: o mês de quem é pago para estar presente. O autônomo só recebe pela hora que o cliente compra, e prospecção, proposta, reunião, retrabalho, nota fiscal e contabilidade ficam de fora. Cobrando R$ 31,25 nas 1.050 horas que de fato se vendem, o faturamento do ano seria R$ 32.812,50, e faltariam R$ 79.665,77.

Somar os impostos ao preço

O que circula: Calcular o preço "limpo" e somar a alíquota por cima: preço × (1 + alíquota). No caso padrão, com 5%, isso dá R$ 106,85 por hora.

O que esta página adota: Dividir por (1 − percentuais): preço limpo ÷ (1 − alíquota). No caso padrão, R$ 107,12 por hora.

Por quê: O imposto incide sobre o valor da nota, e a nota já inclui o imposto. Somando por fora, a alíquota é cobrada sobre um valor maior do que a base usada no cálculo. No caso padrão, as notas do ano somam R$ 112.197,08; os 5% sobre elas levam R$ 5.609,85, e sobram R$ 106.587,23 — R$ 267,13 a menos do que a necessidade do ano, de R$ 106.854,36, que é a retirada bruta mais os custos. Quanto maior a soma dos percentuais, maior a diferença, porque o erro cresce com o quadrado da alíquota.

INSS: 20% ou 11%

O que circula: Que o autônomo "paga 11% de INSS", sem dizer sobre o quê.

O que esta página adota: O padrão é o plano normal, 20% sobre o faturamento do mês (entre o mínimo e o teto), porque é o único sem restrição de benefício. O texto da Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, diz que quem opta pelo simplificado abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição; depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, essa aposentadoria deixou de existir para quem começa a contribuir agora, e o efeito prático do simplificado é outro: o benefício fica limitado ao salário mínimo, que é a base da contribuição. O plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo, está disponível no formulário: no caso padrão ele leva o preço a R$ 88,87.

Por quê: Os 11% do plano simplificado incidem só sobre o mínimo, e a lei o reserva a quem trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa. Quando o serviço é prestado a uma empresa, é ela quem retém a contribuição: 11% da remuneração, porque a lei deduz parte da patronal que a empresa paga (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei nº 10.666/2003, art. 4º), e o autônomo não complementa. Esta calculadora cobra os 20% sobre todo o faturamento, como quem atende pessoa física: para quem só atende empresas, é uma escolha conservadora, e o preço sai acima do necessário. A calculadora de INSS do autônomo faz a conta por tipo de cliente.

INSS sobre o faturamento, não sobre a retirada

O que circula: Calcular os 20% do INSS sobre o que o autônomo decide tirar para si depois de pagar os custos, como se a retirada fosse um pró-labore.

O que esta página adota: 20% sobre o faturamento do mês, entre o mínimo e o teto. No caso padrão, R$ 1.695,11 por mês sobre um faturamento médio de R$ 9.373,19.

Por quê: A Lei nº 8.212/1991, art. 28, III, define o salário de contribuição do contribuinte individual como a remuneração auferida pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês — o que o cliente paga pelo serviço. A lei não prevê dedução de despesas nessa base: os custos do trabalho saem da retirada, não do INSS. Retirada e pró-labore são figuras do sócio de empresa. Quando uma plataforma desconta a comissão antes de repassar o pagamento, a calculadora mantém a comissão na base, escolha que erra a favor de quem cobra.

Imposto de renda: faturamento menos livro-caixa, com o redutor pelo faturamento

O que circula: Aplicar a alíquota do imposto de renda sobre todo o faturamento, sem deduções; tratar a retirada como se fosse salário e checar o redutor da Lei nº 15.270/2025 por ela; ou ignorar o imposto porque "autônomo acerta no ajuste".

O que esta página adota: A conta mensal do carnê-leão. O rendimento do mês é o faturamento, R$ 9.373,19 em média no caso padrão; dele saem o INSS e, no livro-caixa, custos, tributos e plataforma — ou o desconto simplificado, se for maior. Sobra a base de R$ 6.409,42, e o imposto é R$ 853,86 por mês. O redutor da Lei nº 15.270/2025 é acionado pelo faturamento do mês, antes das deduções: no caso padrão ele passa de R$ 7.350,00, e não há redutor. No MEI, só a parte da retirada acima do limite isento — a presunção de 32% sobre o faturamento menos o DAS do ano —, pela tabela do ajuste anual.

Por quê: O rendimento do trabalho autônomo é tributado mês a mês pela mesma tabela, de dois jeitos. Quando o cliente é pessoa física ou está no exterior, o autônomo recolhe o carnê-leão sobre o que recebeu menos as deduções, entre elas as despesas escrituradas no livro-caixa; o redutor olha para o que foi recebido, antes de qualquer dedução, e por isso quem fatura acima do limite fica fora dele mesmo que a retirada caiba. Quando quem paga é pessoa jurídica, ela retém o imposto na fonte sobre o valor do serviço, sem o livro-caixa, e as despesas voltam no ajuste anual: a retenção de cada mês pode sair maior que a desta conta. A conta supõe que custos, tributos e plataforma sejam dedutíveis; o que não for aumenta a base, e o aviso da calculadora diz isso. O lucro do MEI é outra coisa: é isento até a presunção menos o valor devido no Simples no ano, e o que passa disso vai para a declaração anual, sem carnê-leão.

Perguntas frequentes sobre preço por hora

São vinte dúvidas de quem está definindo quanto cobrar. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular quanto cobrar por hora?
Some o que você precisa no ano — retirada, 13º, terço de férias, INSS, imposto de renda e custos —, divida por (1 − tributos e taxas sobre o faturamento) e depois pelas horas que você de fato fatura no ano. No caso padrão desta página o resultado é R$ 107,12 por hora.
Por que não posso dividir o salário que quero por 160 horas?
Porque ninguém compra as 160 horas do seu mês. Prospecção, proposta, retrabalho e administração não são faturados, e folga e meses sem cliente tiram semanas inteiras do ano. No caso padrão, as horas vendáveis são 87,5 por mês em média, e a conta das 160 horas dá R$ 31,25 em vez de R$ 107,12.
O que é hora faturável?
É a hora que vira cobrança: o tempo que o cliente paga, seja por hora, seja embutido no preço de um projeto. Não é o tempo que você passa trabalhando. O caso padrão supõe 25 horas faturáveis numa semana em que o resto do tempo vai para prospecção, proposta e administração — e é essa conta, não a da jornada, que decide o preço.
Quantas horas faturáveis por semana é realista?
Depende do trabalho e da fase do negócio, e nenhuma fonte oficial mede isso. O caso padrão usa 25 horas. Veja na tabela desta página como o preço muda: com 40 horas faturáveis ele cai para R$ 66,95, com 15 sobe para R$ 178,54.
Por que a calculadora inclui 13º e férias se eu sou autônomo?
Porque, sem eles, a sua renda anual fica abaixo da de um empregado com a mesma retirada mensal. O 13º é uma retirada a mais no ano (R$ 5.000,00 no caso padrão) e o terço de férias, um terço de retirada (R$ 1.666,67). A provisão pode ser desligada no formulário.
As férias não deveriam entrar como mais um mês de retirada?
Não, e contar assim seria contar duas vezes. As férias são as semanas de folga: elas saem das horas faturáveis do ano, o que já sobe o preço de cada hora vendida. O que se soma à retirada é só o terço constitucional, que é dinheiro a mais, não tempo.
Quanto de INSS o autônomo paga?
No plano normal, 20% do salário de contribuição, que é o faturamento do mês — a remuneração que o autônomo recebe pelos serviços, sem dedução de custos — e fica entre o mínimo e o teto: de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês em 2026. No plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo, R$ 178,31 por mês, mas só para quem trabalha por conta própria sem relação com empresa.
O imposto de renda entra no preço?
Entra, pela conta mensal do carnê-leão: o faturamento do mês menos o INSS e o livro-caixa (custos, tributos e plataforma), na mesma tabela da retenção na fonte, com o redutor da Lei nº 15.270/2025 acionado pelo faturamento, e não pela retirada. No caso padrão são R$ 853,86 por mês. No MEI, só a retirada acima do limite isento — 32% do faturamento menos o DAS do ano — é tributável, no ajuste anual.
O que é retirada líquida e retirada bruta?
Líquida é o que cai no seu bolso depois do INSS e do imposto de renda. Bruta é o que você precisa tirar do faturamento para, pagos os dois, sobrar a líquida. No caso padrão, uma meta de R$ 5.555,56 líquidos por mês pede R$ 8.104,53 brutos.
Por que o imposto entra dividindo e não somando?
Porque os tributos e a comissão da plataforma são cobrados sobre o valor cheio da nota, que já os inclui. Dividir por (1 − percentuais) garante que, descontados, sobre exatamente a necessidade. Somar a alíquota por fora deixa a conta curta: o que sobra da nota não cobre a retirada bruta e os custos, e no caso padrão faltam R$ 267,13 no ano.
Que percentual devo colocar em tributos sobre o faturamento?
O percentual que incide sobre cada nota que você emite, e isso depende de como a prefeitura cobra o seu ISS. O autônomo pessoa física que presta o próprio trabalho pode pagar o ISS em valor fixo, definido pela lei do município conforme a natureza do serviço, e não como alíquota sobre o preço (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º). Nesse caso, divida o valor do ano por doze, some aos custos mensais e deixe os tributos em zero. Quem recolhe ISS sobre o preço do serviço, como a empresa fora do Simples, coloca a alíquota da lei municipal, que a LC 116/2003 limita entre 2% e 5%. Para empresa no Simples, a alíquota efetiva do DAS. Para o MEI, zero: o DAS é fixo e a calculadora já o soma aos custos. Na dúvida, confira na prefeitura como o seu ISS é lançado.
E a taxa da plataforma de freelancer?
Coloque a comissão que a sua plataforma cobra sobre o valor do projeto. Ela entra no mesmo divisor dos tributos, porque também é descontada do valor cheio. Esta página não cita a taxa de nenhuma plataforma: elas mudam por plano, categoria e tempo de casa, e a fonte certa é o contrato de cada uma.
Sou MEI. Como fica a conta?
Escolha MEI no formulário: o INSS vem no DAS de R$ 86,05, que entra nos custos, e os tributos sobre o faturamento ficam em zero. A retirada é lucro isento até a presunção de 32% do faturamento menos o DAS do ano; o que passa disso vai para a declaração anual, não para o carnê-leão. A calculadora avisa se o faturamento passar do teto do MEI, R$ 81.000,00 no ano.
O que são as semanas sem cliente?
É a reserva para o intervalo entre contratos: semanas em que você trabalharia, mas não há projeto pago. Elas funcionam como folga involuntária e saem das horas faturáveis do ano. Quem ignora esse intervalo cobra como se o ano inteiro estivesse vendido e descobre o buraco no primeiro mês parado.
Quais custos devo incluir?
Tudo o que o trabalho consome e o cliente não paga à parte: software e assinaturas, internet, telefone, contador, coworking, equipamento dividido pelos meses de uso, cursos, seguro. Custo de um projeto específico, repassado ao cliente, fica fora — ele entra no orçamento daquele projeto, não no preço da hora.
O preço que a calculadora dá é o preço de mercado?
Não. É o preço mínimo que paga a sua conta do ano. Se o mercado paga menos que isso pelo seu trabalho, a conta não fecha e alguma entrada precisa mudar — horas faturáveis, custos, retirada ou o próprio serviço. Se paga mais, a diferença é margem.
Como transformar o preço por hora em preço de projeto?
Estime as horas faturáveis do projeto, incluindo reuniões e rodadas de ajuste combinadas, e multiplique pelo preço por hora. Acrescente uma folga para imprevisto, porque o imprevisto, por definição, não está na estimativa. O preço por hora continua sendo o piso: dividido pelas horas reais, o projeto não pode ficar abaixo dele.
Com que frequência o preço precisa ser revisto?
Pelo menos uma vez por ano, quando mudam o salário mínimo, o teto do INSS e a tabela do imposto de renda. Esta página usa as tabelas de 2026, atualizadas em 19 de agosto de 2026, e recalcula todos os números quando o arquivo do ano muda.
Por que o INSS pesa menos no preço de quem ganha mais?
Porque a contribuição para no teto de R$ 8.475,55 de faturamento mensal. Acima dele, o faturamento a mais não paga INSS, e a retirada a mais paga só o imposto de renda. O imposto, ao contrário, é progressivo e pesa mais conforme a retirada sobe.
Esta calculadora serve para pró-labore de sócio?
Não diretamente. O pró-labore de sócio de empresa tem o INSS retido pela empresa e contribuição patronal que depende do regime tributário, com regras próprias. Aqui a conta é do autônomo pessoa física e do MEI.

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O preço por hora junta várias contas que têm página própria. Estas cinco comparam a vaga CLT com o trabalho como PJ e detalham o INSS, o imposto de renda e os regimes de quem trabalha por conta própria.