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Calculadora do Bem

Calculadora de imposto de importação

O imposto de uma compra internacional tem duas partes: o imposto de importação federal, que incide sobre produto mais frete mais seguro, e o ICMS do seu estado, que é calculado POR DENTRO sobre uma base que já inclui o imposto federal. Uma compra de US$ 66,00 a R$ 5,00 chega a R$ 455,42: R$ 48,00 de imposto de importação e R$ 77,42 de ICMS.

Exemplo já calculado: US$ 66,00 de produto, sem frete e sem seguro, em site certificado no Remessa Conforme, entrega em São Paulo (SP), cotação de R$ 5,00

R$ 455,42

R$ 330,00 de valor aduaneiro, R$ 48,00 de imposto de importação e R$ 77,42 de ICMS. Os tributos somam R$ 125,42 e encarecem a compra em 38,01%.

Composição do custo final de uma compra de US$ 66,00
Composição do custo final de uma compra de US$ 66,00Custo final de R$ 455,42, dividido em 3 partes: Valor da compra, R$ 330,00 (72,5%); Imposto de importação, R$ 48,00 (10,5%); ICMS, R$ 77,42 (17%).R$ 455,42Custo finalR$ 330,00R$ 77,42
  • Valor da compraR$ 330,00
  • Imposto de importaçãoR$ 48,00
  • ICMSR$ 77,42
Ver os dados em tabela
Composição do custo final de uma compra de US$ 66,00 — composição de R$ 455,42
Custo finalValor% do total
Valor da compraR$ 330,0072,5%
Imposto de importaçãoR$ 48,0010,5%
ICMSR$ 77,4217%
TotalR$ 455,42100%

Faixas em vigor: Portaria MF nº 1.342/2026 c/c MP nº 1.357/2026, aplicáveis às declarações de importação de remessa registradas desde 12 de maio de 2026. Última revisão dos dados desta página: .

Calcule o imposto da sua compra

Informe produto, frete e seguro em dólares, escolha o estado de entrega e a cotação que quiser usar. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

Informe os valores em dólares, como aparecem no pedido, e a cotação que quiser usar. O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para alguém.

O preço cobrado pelo site, sem frete.

A Receita usa a taxa da data do registro da declaração. Aqui quem escolhe é você.

Entra no valor aduaneiro quando o site cobra — e muda a faixa, não só a base.

Quando houver. Também compõe o valor aduaneiro.

É ele que define a carga de ICMS da remessa.

Sem a certificação não existe faixa isenta nem dedução.

Por padrão vem da tabela do estado. Confira o decreto da sua UF antes de mudar.

A regra atual depende de medida provisória ainda não convertida em lei.

Custo final estimado da compra

R$ 455,42

R$ 330,00 de valor aduaneiro mais R$ 125,42 de tributos — a compra encarece 38,01%.

Memória de cálculo do imposto de importação e do ICMS, na ordem em que a Receita Federal publica a regra
EtapaDe onde saiValor
ProdutosO que você informouUS$ 66,00
FreteO que você informouUS$ 0,00
SeguroO que você informouUS$ 0,00
Valor aduaneiroProdutos + frete + seguro, em dólaresUS$ 66,00
Valor aduaneiro em reaisConvertido uma vez, a R$ 5,00R$ 330,00
Faixa aplicadaAferida em dólares, limite inclusivoDe US$ 50,01 a US$ 3.000,00 — Remessa Conforme
Imposto de importação apuradoBase × 60% da faixaR$ 198,00
Dedução da faixaUS$ 30,00 abatidos do IMPOSTO, nunca da baseR$ 150,00
Imposto de importação devidoImposto apurado menos a deduçãoR$ 48,00
Base do ICMS antes de si mesmoValor aduaneiro + imposto de importaçãoR$ 378,00
ICMS por dentro[base ÷ (1 − 17%)] × 17%, tabela de SPR$ 77,42
Base cheia do ICMSA base que a nota mostra, já com o ICMS dentroR$ 455,42
Custo finalValor aduaneiro + R$ 125,42 de tributosR$ 455,42
Para onde vai o dinheiro da compra
Para onde vai o dinheiro da compraCusto final de R$ 455,42, dividido em 3 partes: Valor da compra, R$ 330,00 (72,5%); Imposto de importação, R$ 48,00 (10,5%); ICMS, R$ 77,42 (17%).R$ 455,42Custo finalR$ 330,00R$ 77,42
  • Valor da compraR$ 330,00
  • Imposto de importaçãoR$ 48,00
  • ICMSR$ 77,42
Ver os dados em tabela
Para onde vai o dinheiro da compra — composição de R$ 455,42
Custo finalValor% do total
Valor da compraR$ 330,0072,5%
Imposto de importaçãoR$ 48,0010,5%
ICMSR$ 77,4217%
TotalR$ 455,42100%

A cotação de R$ 5,00 é a que VOCÊ informou. A Receita Federal usa a taxa de câmbio da data do registro da declaração de importação, que não é conhecida antes de a remessa chegar. Fora desta conta ficam o IOF do câmbio do cartão e a taxa de despacho postal cobrada na entrega — nenhum dos dois compõe base de imposto aqui.

Como o imposto de importação é calculado

A conta tem seis passos, e a ordem é a regra: valor aduaneiro em dólares, faixa aferida em dólares, conversão em reais, imposto de importação com a dedução saindo do imposto, ICMS por dentro sobre valor aduaneiro mais imposto, e a soma.

O valor aduaneiro tem uso duplo, e é daí que vem quase todo erro de calculadora de importação: ele decide a faixa e ele é a base. Por isso a soma de produto, frete e seguro vem antes de tudo, e por isso a comparação com US$ 50,00 e US$ 3.000,00 é feita em dólares, não em reais.

  1. Some o valor aduaneiro, em dólares. Valor aduaneiro = produto + frete (quando o site cobra) + seguro (quando existe). Ele tem uso duplo e é por isso que a ordem começa aqui: é ele que define a FAIXA do imposto e é ele que vira a BASE de cálculo. Deixar o frete de fora erra duas vezes.
  2. Encontre a faixa comparando em DÓLARES. Os limites do regime simplificado são escritos em dólares — US$ 50,00 e US$ 3.000,00 — e é em dólares que se compara. Converter primeiro e comparar o valor em reais com um limite em dólares joga qualquer compra na faixa mais alta. Os dois limites são inclusivos: US$ 50,00 exatos ainda estão na faixa de baixo.
  3. Converta o total em reais, uma vez só. A conversão acontece sobre o TOTAL do valor aduaneiro, com a cotação informada. Converter produto, frete e seguro separadamente arredonda três vezes e desvia centavos da base do imposto. Nesta página a cotação de exemplo é R$ 5,00, a mesma taxa fictícia que a Receita Federal usa nos exemplos publicados por ela.
  4. Apure o imposto de importação e só então abata a dedução. Imposto de importação = base × alíquota da faixa − dedução da faixa. A dedução de US$ 30,00 sai do IMPOSTO já apurado, nunca da base. No caso padrão desta página são R$ 198,00 de imposto menos R$ 150,00 de dedução, o que dá R$ 48,00. Tirar a dedução da base levaria o imposto a outro patamar, contra você.
  5. Calcule o ICMS POR DENTRO, sobre uma base que já inclui o imposto federal. A fórmula oficial é ICMS = [(valor aduaneiro + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. O imposto integra a própria base, então a carga real sobre R$ 378,00 é 20,48%, e não 17%. É aqui que quase toda calculadora erra, e sempre para menos: R$ 77,42 viram R$ 64,26.
  6. Some tudo e confira contra o que a transportadora cobrar. Custo final = valor aduaneiro + imposto de importação + ICMS. No caso padrão, R$ 330,00 de compra viram R$ 455,42, com R$ 125,42 de tributos — 38,01% sobre o valor da compra. Fora dessa conta ficam o IOF do câmbio do cartão e a taxa de despacho postal, que não são base de imposto nenhum aqui.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com US$ 66,00 de produto, sem frete e sem seguro, a R$ 5,00: o valor aduaneiro é R$ 330,00; a faixa é a de 60%, que apura R$ 198,00 de imposto e abate R$ 150,00 de dedução, deixando R$ 48,00; a base do ICMS vira R$ 378,00; e o ICMS por dentro fecha em R$ 77,42. Custo final: R$ 455,42.

Memória de cálculo de uma compra de US$ 66,00 a R$ 5,00, com entrega em São Paulo (SP)
EtapaDe onde saiValor
Valor aduaneiroProdutos + frete + seguro, em dólaresUS$ 66,00
Faixa aplicadaAferida em dólares, com limite inclusivoDe US$ 50,01 a US$ 3.000,00 — Remessa Conforme
Valor aduaneiro em reaisConvertido uma vez, a R$ 5,00R$ 330,00
Imposto de importação apuradoBase × 60%R$ 198,00
Dedução da faixaUS$ 30,00 abatidos do IMPOSTO− R$ 150,00
Imposto de importação devidoImposto apurado menos a deduçãoR$ 48,00
Base do ICMSValor aduaneiro + imposto de importaçãoR$ 378,00
ICMS por dentro[base ÷ (1 − 17%)] × 17%R$ 77,42
Custo finalValor aduaneiro + R$ 125,42 de tributosR$ 455,42
Os valores reproduzem o exemplo publicado pela Receita Federal, com a mesma cotação de referência de R$ 5,00.

A dedução sai do imposto, nunca da base

Os US$ 30,00 da faixa são convertidos pela mesma cotação e subtraídos do imposto já apurado. No exemplo, R$ 198,00 menos R$ 150,00 dão R$ 48,00. Abater a dedução da base antes de aplicar a alíquota é o terceiro erro clássico, e dá para medir o estrago: a base cairia para R$ 180,00 e o imposto subiria de R$ 48,00 para R$ 108,00, R$ 60,00 a mais. Este erro anda contra quem compra, e não a favor.

O ICMS entra por dentro, e é aqui que quase toda calculadora erra

Por dentro significa que o próprio ICMS integra a base sobre a qual ele incide. Com alíquota de 17%, a carga efetiva sobre a base de R$ 378,00 é 20,48%, e não 17% — a diferença é R$ 13,16 nesta compra.

A Receita Federal publica a fórmula literalmente assim: ICMS = [(valor da compra + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. Há duas armadilhas escondidas nessa linha, e as calculadoras da internet costumam cair nas duas.

A primeira é o “por dentro”. A Lei Complementar nº 87/1996 manda que o montante do próprio ICMS integre a sua base de cálculo. Isolando o imposto, a conta vira base × alíquota ÷ (1 − alíquota). Aplicar a alíquota direto, “por fora”, devolve sempre menos imposto do que o devido — e o erro só aparece quando a encomenda é retida e a cobrança chega maior que a simulação.

A segunda é o que entra na base. O imposto de importação federal integra a base do ICMS. Calcular o ICMS sobre o valor aduaneiro puro esquece R$ 48,00 dessa base e derruba o resultado de novo.

As três contas de ICMS para a mesma compra de US$ 66,00, com entrega em São Paulo (SP)
Como a conta é feitaFórmula aplicadaICMSDiferença
Por dentro, com o imposto de importação na base[R$ 378,00 ÷ (1 − 17%)] × 17%R$ 77,42
Por fora, como se o ICMS não integrasse a própria baseR$ 378,00 × 17%R$ 64,26R$ 13,16 a menos
Por dentro, mas esquecendo o imposto de importação na base[R$ 330,00 ÷ (1 − 17%)] × 17%R$ 67,59R$ 9,83 a menos
Só a primeira linha é a regra. As outras duas são os erros que aparecem publicados, e ambos erram sempre para menos — o que faz a simulação parecer boa e a cobrança real chegar maior.
ICMS da mesma compra pelas três contas
ICMS da mesma compra pelas três contas3 cenários comparados em 1 série. Por dentro, com o imposto na base: ICMS apurado, R$ 77,42. Por fora: ICMS apurado, R$ 64,26. Sem o imposto de importação na base: ICMS apurado, R$ 67,59.R$ 77,4Por dentro, com oimposto na baseR$ 64,3Por foraR$ 67,6Sem o imposto deimportação nabase
  • ICMS apurado
Ver os dados em tabela
ICMS da mesma compra pelas três contas — valores por cenário
Como a conta é feitaICMS apurado
Por dentro, com o imposto na baseR$ 77,42
Por foraR$ 64,26
Sem o imposto de importação na baseR$ 67,59

A base cheia é a soma, e ela fecha no centavo

A base que aparece no documento de arrecadação é R$ 378,00 mais o próprio ICMS, ou seja R$ 455,42 — o mesmo valor do custo final. Aplicando 17% sobre essa base cheia volta-se exatamente aos R$ 77,42 do imposto. É essa identidade que confirma que a conta por dentro foi feita certo, e ela é a maneira mais rápida de conferir qualquer simulação de importação.

Tabelas do regime de tributação simplificada

Em site certificado no Remessa Conforme há duas faixas: 0% até US$ 50,00 e 60% com dedução de US$ 30,00 até US$ 3.000,00. Fora do programa é 60% desde o primeiro centavo, sem dedução.

Imposto de importação em site certificado no Remessa Conforme

Faixas do imposto de importação para site certificado no Programa Remessa Conforme, desde 12 de maio de 2026
Valor aduaneiroAlíquotaDedução do imposto
De US$ 0,01 a US$ 50,000%
De US$ 50,01 a US$ 3.000,0060%US$ 30,00
Portaria MF nº 1.342/2026 c/c MP nº 1.357/2026. Os limites são inclusivos: US$ 50,00 exatos ainda estão na faixa de 0%. A dedução é abatida do imposto apurado, nunca da base.

Imposto de importação em site não certificado

Faixa única do imposto de importação para site não certificado no Programa Remessa Conforme
Valor aduaneiroAlíquotaDedução do imposto
De US$ 0,01 a US$ 3.000,0060%
Sem faixa isenta e sem dedução. A mesma compra de US$ 66,00 paga R$ 198,00 de imposto de importação aqui, contra R$ 48,00 em site certificado.

Carga de ICMS por estado de entrega

O Convênio ICMS 81/23, alterado pelo Convênio ICMS 135/24, autoriza carga equivalente a 17% ou 20%, à escolha de cada unidade federada e independentemente da alíquota interna dela. Hoje nove estados aplicam 20%. A coluna de ICMS mostra quanto cada estado cobraria na compra de US$ 66,00 deste exemplo.

Carga de ICMS na importação por remessa, por unidade federativa, e o efeito numa compra de US$ 66,00 a R$ 5,00
EstadoSiglaCarga de ICMSICMS da compraCusto final
AcreAC20%R$ 94,50R$ 472,50
AlagoasAL20%R$ 94,50R$ 472,50
AmazonasAM17%R$ 77,42R$ 455,42
AmapáAP17%R$ 77,42R$ 455,42
BahiaBA20%R$ 94,50R$ 472,50
CearáCE20%R$ 94,50R$ 472,50
Distrito FederalDF17%R$ 77,42R$ 455,42
Espírito SantoES17%R$ 77,42R$ 455,42
GoiásGO17%R$ 77,42R$ 455,42
MaranhãoMA17%R$ 77,42R$ 455,42
Minas GeraisMG17%R$ 77,42R$ 455,42
Mato Grosso do SulMS17%R$ 77,42R$ 455,42
Mato GrossoMT17%R$ 77,42R$ 455,42
ParáPA17%R$ 77,42R$ 455,42
ParaíbaPB20%R$ 94,50R$ 472,50
PernambucoPE17%R$ 77,42R$ 455,42
PiauíPI20%R$ 94,50R$ 472,50
ParanáPR17%R$ 77,42R$ 455,42
Rio de JaneiroRJ17%R$ 77,42R$ 455,42
Rio Grande do NorteRN20%R$ 94,50R$ 472,50
RondôniaRO17%R$ 77,42R$ 455,42
RoraimaRR20%R$ 94,50R$ 472,50
Rio Grande do SulRS17%R$ 77,42R$ 455,42
Santa CatarinaSC17%R$ 77,42R$ 455,42
SergipeSE20%R$ 94,50R$ 472,50
São PauloSP17%R$ 77,42R$ 455,42
TocantinsTO17%R$ 77,42R$ 455,42
Estados destacados aplicam 20%: Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE). A lista veio de fonte secundária qualificada e não foi conferida decreto a decreto — confira o decreto do seu estado e, se divergir, use o campo de alíquota da calculadora.

Quanto custa cada faixa de compra

A tabela abaixo roda o motor desta página para sete valores de compra, todos em site certificado, com entrega em São Paulo (SP) e cotação de R$ 5,00. Repare que a carga sobre o valor da compra não sobe linha a linha: dentro da faixa isenta ela é só o ICMS e fica em 20,48% já na compra de US$ 20,00. O crescimento começa na faixa de 60%, onde a carga vai de 56,63% em US$ 100,00 a 91,57% em US$ 3.000,00 — a dedução de US$ 30,00 é fixa, então o peso dela sobre o total encolhe.

Imposto de importação, ICMS e custo final por valor de compra, a R$ 5,00, em site certificado no Remessa Conforme
Valor aduaneiroEm reaisImposto de importaçãoICMSCusto finalEncarece
US$ 20,00R$ 100,00R$ 0,00R$ 20,48R$ 120,4820,48%
US$ 50,00R$ 250,00R$ 0,00R$ 51,20R$ 301,2020,48%
US$ 100,00R$ 500,00R$ 150,00R$ 133,13R$ 783,1356,63%
US$ 200,00R$ 1.000,00R$ 450,00R$ 296,99R$ 1.746,9974,7%
US$ 500,00R$ 2.500,00R$ 1.350,00R$ 788,55R$ 4.638,5585,54%
US$ 1.000,00R$ 5.000,00R$ 2.850,00R$ 1.607,83R$ 9.457,8389,16%
US$ 3.000,00R$ 15.000,00R$ 8.850,00R$ 4.884,94R$ 28.734,9491,57%
Entrega em São Paulo (SP). Em estado de 20% o ICMS de cada linha é maior, e o custo final acompanha.
Imposto de importação e ICMS conforme o valor da compra
Imposto de importação e ICMS conforme o valor da compra7 cenários comparados em 2 séries. R$ 100: Imposto de importação, R$ 0,00; ICMS, R$ 20,48. R$ 250: Imposto de importação, R$ 0,00; ICMS, R$ 51,20. R$ 500: Imposto de importação, R$ 150,00; ICMS, R$ 133,13. R$ 1 mil: Imposto de importação, R$ 450,00; ICMS, R$ 296,99. R$ 2,5 mil: Imposto de importação, R$ 1.350,00; ICMS, R$ 788,55. R$ 5 mil: Imposto de importação, R$ 2.850,00; ICMS, R$ 1.607,83. R$ 15 mil: Imposto de importação, R$ 8.850,00; ICMS, R$ 4.884,94.R$ 100R$ 250R$ 500R$ 1milR$ 2,5milR$ 5milR$ 15mil
  • Imposto de importação
  • ICMS
Ver os dados em tabela
Imposto de importação e ICMS conforme o valor da compra — valores por cenário
Valor aduaneiroImposto de importaçãoICMS
R$ 100R$ 0,00R$ 20,48
R$ 250R$ 0,00R$ 51,20
R$ 500R$ 150,00R$ 133,13
R$ 1 milR$ 450,00R$ 296,99
R$ 2,5 milR$ 1.350,00R$ 788,55
R$ 5 milR$ 2.850,00R$ 1.607,83
R$ 15 milR$ 8.850,00R$ 4.884,94

Exemplo prático com frete e seguro

Um pedido de US$ 120,00 em produtos, US$ 15,00 de frete e US$ 3,00 de seguro soma US$ 138,00 de valor aduaneiro e chega a R$ 1.149,40 com os tributos, a R$ 5,00. Os tributos somam R$ 459,40, ou 66,58% do valor da compra.

Este é o pedido comum de quem compra em plataforma internacional: vários itens, frete cobrado à parte e um seguro simbólico. Ele mostra de uma vez os três pontos que mais confundem — o frete dentro da base, a dedução saindo do imposto e o ICMS por dentro.

  1. Valor aduaneiro. US$ 120,00 de produtos mais US$ 15,00 de frete mais US$ 3,00 de seguro dão US$ 138,00. É esse total que define a faixa e a base.
  2. Conversão. A R$ 5,00, o valor aduaneiro fica em R$ 690,00. A conversão acontece sobre o total, uma vez só.
  3. Imposto de importação. A faixa de 60% apura R$ 414,00 e a dedução de US$ 30,00 abate R$ 150,00, deixando R$ 264,00.
  4. Base do ICMS. Valor aduaneiro mais imposto de importação: R$ 954,00.
  5. ICMS por dentro. R$ 195,40 em São Paulo (SP), ao lado dos R$ 264,00 de imposto de importação: são as duas parcelas de tributo deste pedido.
  6. Custo final. R$ 1.149,40, dos quais R$ 459,40 são tributo — 66,58% sobre o valor da compra.
Memória de cálculo completa de um pedido de US$ 138,00 a R$ 5,00
EtapaDe onde saiValor
ProdutosInformado no pedidoUS$ 120,00
FreteInformado no pedidoUS$ 15,00
SeguroInformado no pedidoUS$ 3,00
Valor aduaneiroProdutos + frete + seguro — é ele que define a faixaUS$ 138,00
Valor aduaneiro em reaisConvertido uma vez, a R$ 5,00R$ 690,00
Imposto de importação apuradoBase × 60% da faixaR$ 414,00
Dedução da faixaUS$ 30,00 abatidos do imposto, nunca da base− R$ 150,00
Imposto de importação devidoImposto apurado menos a deduçãoR$ 264,00
Base do ICMSValor aduaneiro + imposto de importaçãoR$ 954,00
ICMS por dentro[base ÷ (1 − 17%)] × 17%R$ 195,40
Custo finalValor aduaneiro + R$ 459,40 de tributosR$ 1.149,40
Frete zero também aparece na memória de cálculo quando é o caso: “o site não cobrou frete” é informação, e é a linha que você confere contra o pedido.
Composição do custo final do pedido de US$ 138,00
Composição do custo final do pedido de US$ 138,00Custo final de R$ 1.149,40, repartido em 3 partes: Valor da compra, R$ 690,00 (60%); Imposto de importação, R$ 264,00 (23%); ICMS, R$ 195,40 (17%).R$ 1.149,40Custo final60%23%17%
  • Valor da compraR$ 690,00
  • Imposto de importaçãoR$ 264,00
  • ICMSR$ 195,40
Ver os dados em tabela
Composição do custo final do pedido de US$ 138,00 — proporção de R$ 1.149,40
Custo finalValor% do total
Valor da compraR$ 690,0060%
Imposto de importaçãoR$ 264,0023%
ICMSR$ 195,4017%
TotalR$ 1.149,40100%

O frete de graça que sai caro

Trocando os números do pedido: um produto de US$ 45,00 sozinho fica na faixa isenta e custa R$ 271,08 com o ICMS. O mesmo produto com US$ 6,00 de frete soma US$ 51,00 de valor aduaneiro, cruza o limite de US$ 50,00, passa a pagar R$ 3,00 de imposto de importação e termina em R$ 310,84 R$ 39,76 a mais. Quem deixa o frete de fora da base erra duas vezes: erra a faixa e erra o valor.

Casos de borda: o que muda o resultado

O limite de US$ 50,00 é inclusivo, o frete muda a faixa, o site não certificado não tem dedução, o estado de entrega decide a carga de ICMS e acima de US$ 3.000,00 esta calculadora deixa de responder. Cada uma dessas situações está implementada na calculadora acima.

Compra de exatamente US$ 50,00

O limite é INCLUSIVO: US$ 50,00 exatos ainda estão na faixa de 0%. O valor aduaneiro de R$ 250,00 paga zero de imposto de importação e R$ 301,20 no total, já com o ICMS. Uma calculadora que troque “menor ou igual” por “menor” empurra essa compra para a faixa de 60% — e o total continua o mesmo, porque a dedução cobre o imposto. Só a memória de cálculo mente, e ninguém percebe.

Um centavo acima do limite não custa uma fortuna

A dedução de US$ 30,00 é exatamente 60% de US$ 50,00, e é isso que elimina o degrau entre as faixas. Uma compra de US$ 50,01 paga R$ 0,03 de imposto de importação, e não R$ 150,00: o salto em relação a US$ 50,00 é de R$ 0,03. Passar do limite por pouco não é a catástrofe que circula nos grupos de compra.

O frete grátis que deixa de ser grátis

Frete cobrado pelo site entra no valor aduaneiro, e por isso muda a faixa além da base. Um produto de US$ 45,00 sozinho fica na faixa isenta e custa R$ 271,08. O mesmo produto com US$ 6,00 de frete soma US$ 51,00, cai na faixa de 60%, paga R$ 3,00 de imposto de importação e termina em R$ 310,84 — R$ 39,76 a mais por causa de um frete de US$ 6,00.

Site não certificado no Remessa Conforme

Fora do programa não existe faixa isenta: são 60% desde o primeiro centavo e sem dedução nenhuma. A mesma compra de US$ 66,00 do exemplo paga R$ 198,00 de imposto de importação em vez de R$ 48,00, o ICMS sobe para R$ 108,14 e o custo final vai a R$ 636,14 — R$ 180,72 a mais. A carga sobre o valor da compra passa de 38,01% para 92,77%. Confira a certificação do site antes de fechar o pedido, não depois.

Compra entregue num estado de 20%

A carga de ICMS na remessa é 17% ou 20% conforme a unidade federada de destino, e o que manda é o endereço de entrega. A compra de US$ 66,00 do exemplo paga R$ 77,42 de ICMS com entrega em São Paulo (SP) e R$ 94,50 num estado que adotou 20%, caso de Acre (AC). O custo final sai de R$ 455,42 para R$ 472,50: R$ 17,08 de diferença no mesmo pedido, só pelo destino.

Valor aduaneiro acima de US$ 3.000,00

Aqui a remessa sai do regime simplificado e a calculadora para de responder, de propósito. À cotação de R$ 5,00 esse teto equivale a R$ 15.000,00. Acima dele a tributação é a comum, por classificação fiscal do produto (NCM), com IPI e PIS/COFINS-Importação somados ao imposto de importação — outra conta, que depende de saber exatamente o que está dentro da caixa.

Se a medida provisória caducar, o número muda

Pela regra anterior a faixa até US$ 50,00 pagava 20% de imposto de importação e a dedução da faixa seguinte era de US$ 20,00. A compra de US$ 66,00 do exemplo pagaria R$ 98,00 em vez de R$ 48,00, com custo final de R$ 515,66 — R$ 60,24 a mais. O seletor de regime desta calculadora existe para esse cenário, e não como curiosidade histórica.

Compra em euro, libra ou iene

Os limites do regime são escritos em dólares dos Estados Unidos. Comprando em outra moeda, converta primeiro para dólar e depois informe a cotação do dólar aqui — informar a cotação do euro no campo do dólar desloca a faixa e a base ao mesmo tempo. Esta calculadora trata de dólar; outra moeda pede a conversão feita antes.

Medicamento de uso pessoal e livros

Não passam por estas faixas. Medicamento para uso próprio tem regra própria de isenção do imposto de importação, e livros, jornais e periódicos têm imunidade constitucional. Esta calculadora aplica a regra geral do regime de tributação simplificada e não conhece essas exceções — nelas, o número que ela devolve é maior que o devido.

A encomenda foi retida e cobraram diferente

As três causas mais comuns: a cotação usada foi a da data do registro da declaração, e não a que você informou aqui; o site declarou um valor diferente do que você pagou, incluindo frete que aparecia como grátis na tela; ou o site não é certificado no Remessa Conforme. Além disso, a taxa de despacho postal cobrada na entrega não é tributo e não está nesta conta.

O que é controverso, e o que esta página escolheu

São sete pontos em que as fontes divergem ou em que a regra depende de um prazo político ainda aberto. Em cada um, esta página diz qual leitura adota e por quê — esconder a divergência seria mais confortável e menos honesto.

Nenhuma calculadora de importação da internet publica esta seção, e é justamente ela que separa um número confiável de um número bonito. A regra desta página mudou em 12 de maio de 2026, depende de uma medida provisória que ainda não virou lei e cuja vigência vai até 08 de setembro de 2026, e usa uma tabela de ICMS que varia por estado. Você merece saber disso antes de confiar no total.

A faixa de 30% que foi noticiada e não existe
Parte da imprensa e vários blogs anunciaram que a medida provisória de maio de 2026 teria derrubado para 30% a alíquota da faixa acima de US$ 50,00. Isso confunde AUTORIZAÇÃO com EXECUÇÃO: a MP nº 1.357/2026 apenas deu ao Ministro da Fazenda competência para zerar a faixa de baixo e para reduzir a de cima a 30%.
O que fazemos: Esta calculadora aplica 60% com dedução de US$ 30,00, que é o que a Portaria MF nº 1.342/2026 efetivamente fez: exerceu a primeira autorização e manteve a segunda no papel. As páginas oficiais da Receita Federal sobre o Programa Remessa Conforme confirmam 60%. Os 30% são possibilidade legal não exercida — se um dia forem, esta página muda o número na tabela e todo o texto muda junto.
A regra atual depende de uma medida provisória que ainda não virou lei
A Portaria MF nº 1.342/2026 tira a sua base de competência da MP nº 1.357/2026, que não foi convertida em lei. A vigência dela foi prorrogada por sessenta dias pelo ATCN 55/2026 e vai até 08 de setembro de 2026 — parte da imprensa noticiou outra data-limite, e a que vale é a da ficha de tramitação do Congresso Nacional. Se a medida provisória caducar, a portaria perde o apoio e a regra anterior — 20% até US$ 50,00 e dedução de US$ 20,00, a chamada taxa das blusinhas — tende a ser restabelecida.
O que fazemos: O padrão da calculadora é a regra em vigor (Portaria MF nº 1.342/2026 c/c MP nº 1.357/2026), e o seletor de regime permite calcular a compra pela regra anterior (Lei nº 14.902/2024, de 01 de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026) sem sair da página. A diferença não é acadêmica: uma compra de US$ 20,00 custa R$ 120,48 hoje e custaria R$ 144,58 pela regra antiga, R$ 24,10 a mais. É por isso que a data de corte é parâmetro do cálculo, e não um número escondido no código.
A faixa de 0% vale para empresa? A fonte primária não responde
Fonte secundária qualificada restringe a faixa de 0% à pessoa FÍSICA. As duas páginas oficiais da Receita Federal apresentam as faixas sem essa condição, e o inteiro teor da portaria no Diário Oficial não foi obtido — a publicação disponível traz apenas a ementa.
O que fazemos: Seguimos a fonte oficial: a calculadora NÃO condiciona a faixa isenta ao tipo de comprador. Preferimos declarar a dúvida a embutir uma restrição que nenhuma fonte primária escreveu. Se você compra como pessoa jurídica e o valor cobrado na entrega divergir, é este o ponto a conferir primeiro.
A alíquota de ICMS não é nacional, e a lista por estado veio de fonte secundária
O Convênio ICMS 81/23, alterado pelo Convênio ICMS 135/24, autoriza carga equivalente a 17% OU 20%, à escolha de cada unidade federada e independentemente da alíquota interna dela. Material que crava “18% em São Paulo” está errado. A lista de quem adotou 20% não foi conferida decreto a decreto.
O que fazemos: A calculadora traz a tabela por estado (nove em 20%: Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE)) e um campo para sobrescrever a alíquota com o que estiver no decreto do seu estado. Atenção a Minas Gerais: a imprensa noticiou dez estados em 20% porque MG publicou o aumento e o revogou na véspera da vigência. Aqui MG está em 17%, e não é engano.
A cotação do dólar é informada por você, e o motivo não é preguiça
Toda calculadora concorrente exibe uma cotação “de hoje”. O problema é que a Receita Federal não usa a cotação de hoje: usa a taxa de câmbio da DATA DO REGISTRO da declaração de importação, que ninguém conhece antes de a remessa chegar ao Brasil e ser processada.
O que fazemos: Este site não tem servidor, não consulta o Banco Central e não finge que consulta. A cotação é campo de entrada, e o padrão é R$ 5,00 — a taxa fictícia que a própria Receita Federal usa nos exemplos oficiais, escolhida para você poder conferir esta calculadora contra a publicação dela. Troque pelo câmbio do dia e o resultado acompanha: a mesma compra de US$ 66,00 sai por R$ 455,42 a R$ 5,00 e por R$ 546,51 a R$ 6,00.
Acima de US$ 3.000,00 a calculadora diz que não sabe
Passando de US$ 3.000,00 de valor aduaneiro, a remessa sai do regime de tributação simplificada e entra na importação comum: imposto de importação pela alíquota da NCM do produto, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS com base ampliada. Nada disso são as faixas desta página.
O que fazemos: Nessa faixa a calculadora devolve uma advertência, e não um número. Zero e “60% de tudo” seriam respostas — e aqui não existe resposta sem saber a classificação fiscal do produto. Calculadora que continua imprimindo valor acima do teto está inventando.
O IOF do cartão não entra na conta do imposto
O IOF sobre a operação de câmbio da fatura do cartão internacional é frequentemente somado ao “imposto da compra”, inclusive por simuladores. São coisas diferentes: um incide sobre a operação financeira, o outro sobre a importação da mercadoria.
O que fazemos: O IOF fica FORA desta calculadora, porque ele não compõe o valor aduaneiro nem a base do ICMS — incluí-lo inflaria a base de dois tributos e produziria um número maior que o devido. Ele é custo real do seu cartão, e você deve somá-lo por fora ao R$ 455,42 que esta página calcula, junto com a taxa de despacho postal cobrada na entrega.

Se a regra anterior voltar, quanto muda

O seletor de regime da calculadora não é enfeite. Pela regra anterior a faixa até US$ 50,00 pagava 20% e a dedução da faixa seguinte era de US$ 20,00 em vez de US$ 30,00. A diferença aparece nas duas pontas:

Custo final da mesma compra pela regra em vigor e pela regra anterior (Lei nº 14.902/2024), a R$ 5,00
Valor aduaneiroRegra em vigorRegra anteriorDiferença
US$ 20,00R$ 120,48R$ 144,58R$ 24,10 a mais
US$ 66,00R$ 455,42R$ 515,66R$ 60,24 a mais
A regra anterior vigorou de 01 de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026. Ela continua disponível no seletor porque a medida provisória que sustenta a regra atual ainda não foi convertida em lei e tem vigência até 08 de setembro de 2026.

A cotação, de novo — porque é o número que mais engana

A mesma compra de US$ 66,00 custa R$ 455,42 a R$ 5,00 e R$ 546,51 a R$ 6,00: R$ 91,09 de diferença. O percentual não muda — 38,01% nos dois casos —, porque a dedução de US$ 30,00 também é convertida pela mesma taxa. O que muda é o tamanho da conta em reais, e é por isso que a cotação é um campo do formulário, e não um número que este site fingiria saber.

Perguntas frequentes sobre imposto de importação

São 25 dúvidas, das mais comuns às que quase ninguém responde: o que é ICMS por dentro, se o frete entra na base, o que muda em site não certificado e o que acontece se a medida provisória caducar. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular o imposto de uma compra internacional?
Some produto, frete e seguro em dólares para achar o valor aduaneiro; use esse total em dólares para achar a faixa; converta em reais pela cotação; aplique a alíquota da faixa e abata a dedução; e só então calcule o ICMS por dentro sobre valor aduaneiro mais imposto de importação. No caso padrão desta página, R$ 330,00 de compra viram R$ 455,42.
O que é ICMS por dentro e por que isso muda o valor?
Por dentro significa que o próprio imposto integra a base sobre a qual ele incide. A fórmula oficial é [(valor da compra + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. Com alíquota de 17%, a carga real sobre a base é 20,48%. Quem calcula por fora publica R$ 64,26 onde o devido é R$ 77,42 — R$ 13,16 a menos, sempre a menos.
O imposto de importação entra na base do ICMS?
Entra, e ignorá-lo é o segundo erro mais comum. No caso padrão a base do ICMS é R$ 378,00, que é o valor aduaneiro de R$ 330,00 mais R$ 48,00 de imposto de importação. Calculando só sobre o valor aduaneiro o ICMS cairia para R$ 67,59, R$ 9,83 abaixo do devido.
O frete entra na base do imposto?
Entra, quando cobrado pelo site, assim como o seguro quando existe. E ele erra duas vezes quando é esquecido: muda a base e muda a faixa. Um produto de US$ 45,00 está na faixa isenta, mas com US$ 6,00 de frete o valor aduaneiro vai a US$ 51,00 e a compra passa a pagar imposto de importação.
Compra de até US$ 50,00 é isenta mesmo?
É isenta do imposto de importação federal, desde que o site seja certificado no Programa Remessa Conforme — mas NÃO é isenta de ICMS. Uma compra de US$ 20,00 paga zero de imposto federal e R$ 20,48 de ICMS, terminando em R$ 120,48. Isenção total de tributo nessa faixa não existe.
Uma compra de US$ 50,00 exatos está na faixa isenta?
Está: o limite é inclusivo. Valor aduaneiro de US$ 50,00 paga zero de imposto de importação e custa R$ 301,20 com o ICMS. Um centavo a mais já cai na faixa de 60%, mas o imposto sobe apenas R$ 0,03, porque a dedução de US$ 30,00 é calibrada para não criar degrau.
O que é o Programa Remessa Conforme e como sei se o site participa?
É a certificação voluntária pela qual a plataforma antecipa informações da encomenda à Receita Federal e recolhe os tributos na hora da compra. Só sites certificados têm a faixa de 0%. A lista de empresas habilitadas é publicada pela Receita Federal, e na prática o site certificado cobra o imposto no checkout em vez de deixar a encomenda ser retida.
Quanto muda comprar num site que não é certificado?
Muda muito, porque fora do programa não existe faixa isenta nem dedução: são 60% desde o primeiro centavo. A compra de US$ 66,00 do exemplo sai de R$ 455,42 para R$ 636,14, R$ 180,72 a mais, e a carga sobre o valor da compra vai de 38,01% a 92,77%.
Qual cotação do dólar a Receita Federal usa?
A taxa de câmbio da data do REGISTRO da declaração de importação de remessa — não a do dia da compra, nem a do dia em que você faz esta simulação. Por isso a cotação aqui é campo de entrada e não vem preenchida com dado de mercado: o padrão é R$ 5,00, a mesma taxa fictícia dos exemplos oficiais da Receita.
A cotação mais alta aumenta o percentual de imposto?
Não aumenta o percentual, aumenta o valor. A carga sobre o valor da compra continua 38,01% no caso padrão, porque tanto a base quanto a dedução de US$ 30,00 são convertidas pela mesma cotação. O que muda é o total em reais: R$ 455,42 a R$ 5,00 e R$ 546,51 a R$ 6,00, R$ 91,09 de diferença.
O IOF do cartão entra no cálculo?
Não entra. O IOF incide sobre a operação de câmbio da fatura do cartão internacional e não compõe o valor aduaneiro nem a base do ICMS. Ele é custo real da sua compra e deve ser somado por fora ao resultado desta calculadora, junto com a taxa de despacho postal cobrada na entrega.
Por que a alíquota de ICMS muda de estado para estado?
Porque o Convênio ICMS 81/23 autoriza carga de 17% ou 20% à escolha de cada unidade federada. Hoje nove estados aplicam 20%: Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE). O que decide é o endereço de entrega, e a diferença no mesmo pedido de US$ 66,00 é de R$ 17,08.
Minas Gerais cobra 17% ou 20% de ICMS na importação?
17%. Minas Gerais chegou a publicar decreto elevando a carga para 20% e revogou o aumento na véspera da vigência, mas boa parte da imprensa noticiou a lista com dez estados e não corrigiu depois. Se o seu decreto estadual disser outra coisa, use o campo de alíquota para sobrescrever.
A alíquota da faixa acima de US$ 50,00 caiu para 30%?
Não caiu. A medida provisória de maio de 2026 AUTORIZOU o Ministro da Fazenda a reduzir essa faixa a 30%, e a portaria que regulamentou usou apenas a outra autorização: zerou a faixa de baixo e manteve 60%, ampliando a dedução para US$ 30,00. Os 30% são possibilidade legal não exercida.
A taxa das blusinhas voltou?
Não voltou, mas pode. A regra anterior cobrava 20% até US$ 50,00 e dava dedução de US$ 20,00 na faixa seguinte; ela vigorou de 01 de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026. Como a medida provisória que sustenta a regra atual ainda não virou lei e tem vigência até 08 de setembro de 2026, o seletor desta calculadora permite simular pelos dois regimes.
Quanto eu pagaria a mais se a regra antiga voltasse?
Depende da faixa. Uma compra de US$ 20,00 passaria de R$ 120,48 para R$ 144,58, R$ 24,10 a mais, porque a faixa de baixo deixaria de ser isenta. A compra de US$ 66,00 passaria de R$ 455,42 para R$ 515,66, já que a dedução voltaria de US$ 30,00 para US$ 20,00.
O que acontece se a compra passar de US$ 3.000,00?
A remessa sai do regime de tributação simplificada e entra na importação comum: imposto de importação pela alíquota da NCM do produto, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS com base ampliada. Esta calculadora não cobre essa faixa e avisa em vez de devolver número — à cotação de R$ 5,00 o teto equivale a R$ 15.000,00.
Dividir o pedido em duas encomendas evita o imposto?
Não é uma estratégia segura. O fracionamento de uma mesma compra para escapar do limite é tratado pela aduana como remessa fracionada, e nesse caso o conjunto pode ser reunido para tributação, com retenção da encomenda e exigência dos tributos devidos. O que existe legitimamente é comprar menos, e não simular que se comprou menos.
A dedução é abatida do imposto ou da base de cálculo?
Do IMPOSTO já apurado, nunca da base. No caso padrão são R$ 198,00 de imposto de importação menos R$ 150,00, o que dá R$ 48,00. Abater a dedução da base antes de aplicar a alíquota levaria esse mesmo imposto a R$ 108,00, R$ 60,00 a mais — um erro que anda contra o comprador.
Preciso pagar antes ou a encomenda chega e cobram depois?
Em site certificado no Remessa Conforme os tributos são cobrados no momento da compra, e a encomenda passa pela aduana sem retenção por causa de imposto. Fora do programa a cobrança acontece na chegada, com aviso dos Correios ou da transportadora, e a encomenda só é liberada depois do pagamento.
Presente recebido do exterior paga imposto?
Como regra, sim: o regime de tributação simplificada se aplica ao valor da mercadoria declarada, e não à intenção de quem enviou. Existe uma hipótese de isenção historicamente prevista para remessa sem finalidade comercial entre pessoas físicas, de valor pequeno, que esta calculadora NÃO aplica e que você deve conferir na Receita Federal antes de contar com ela — o número aqui é sempre o da regra geral.
Esta calculadora serve para importação de empresa?
Serve apenas enquanto a compra couber no regime de tributação simplificada de remessas, até US$ 3.000,00. Importação por declaração comum, com despacho aduaneiro por NCM, crédito de ICMS e apuração de PIS/COFINS-Importação, é outra conta e não está aqui. Há ainda uma dúvida declarada nesta página sobre a faixa isenta valer para pessoa jurídica.
Livro e medicamento pagam o mesmo?
Não. Livros, jornais e periódicos têm imunidade constitucional, e medicamento para uso próprio tem regra própria de isenção do imposto de importação. Esta calculadora aplica a regra geral do regime simplificado: nesses casos o valor que ela devolve é maior que o devido.
Por que cobraram mais do que esta calculadora mostrou?
As causas mais comuns são a cotação (a Receita usa a da data do registro da declaração, e não a que você informou), o frete que a plataforma declarou e a tela mostrava como grátis, e o site não ser certificado no Remessa Conforme. A taxa de despacho postal cobrada na entrega também não é tributo e não está nesta conta.
O valor que a calculadora mostra é o que eu pago no total?
É o custo TRIBUTÁRIO da compra: valor aduaneiro mais imposto de importação mais ICMS. Ficam de fora o IOF do câmbio do cartão, o spread da bandeira e a taxa de despacho postal cobrada na entrega. Nenhum deles compõe base de imposto aqui, e por isso não entram — mas todos entram no seu bolso.

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